Injúria racial e racismo: os crimes e suas penalidades
A injúria racial e o racismo são conceitos próximos e frequentemente confundidos. Ambos estão relacionados à discriminação por raça ou etnia de alguém, mas possuem suas características próprias. Saiba mais.
O racismo e a injúria racial são temas que ainda geram muitas discussões e, infelizmente, continuam a ser problemas graves na sociedade brasileira e mundial.
Embora muitas pessoas usem esses termos de forma intercambiável, é fundamental compreender suas diferenças, suas implicações legais e como a legislação tem evoluído para combatê-los.
Neste artigo, vamos explorar o que são essas duas práticas, suas diferenças, como são tratadas pela lei e o impacto que elas têm na sociedade.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é racismo?
- O que é injúria racial?
- Qual a diferença entre racismo e injúria racial?
- Qual a diferença entre racismo, preconceito e discriminação?
- O que é considerado racismo?
- Quais são os tipos de racismo?
- Como a legislação brasileira lida com o racismo e a injúria racial?
- A pena para o crime de racismo pode ser maior que 5 anos?
- Qual a importância da Lei Antirracismo?
- Qual o papel do Dia da Consciência Negra na luta contra o racismo?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é racismo?
O racismo pode ser entendido como uma ideologia discriminatória que considera uma raça superior a outras, levando a práticas de marginalização e opressão contra indivíduos de raças consideradas “inferiores”.
É importante destacar que, do ponto de vista biológico, é incorreto falar em raças humanas, pois não há diferenças genéticas significativas que justifiquem essa classificação.
O racismo, portanto, é uma construção social sem base científica, mas com profundas implicações sociais e históricas.
No contexto histórico, o racismo tem suas raízes no colonialismo, na escravidão e em várias tentativas de justificar as desigualdades sociais com base em características físicas e culturais.
No Brasil, o racismo é algo estrutural e sistêmico, ou seja, está presente em várias instituições e práticas do cotidiano.
Ele não é apenas uma questão de atitudes individuais preconceituosas, mas também de formas institucionalizadas de discriminação que afetam diferentes aspectos da vida, como o mercado de trabalho, o acesso à educação e à saúde, entre outros.
É importante entender que o racismo não se resume apenas à ideia de “não gostar” de alguém por sua cor de pele.
Ele vai além disso, e envolve um conjunto de atitudes, práticas e ideias que discriminam pessoas e grupos com base em sua raça.
No Brasil, um dos exemplos mais claros de racismo institucional é a diferença no tratamento dado a pessoas negras, em comparação com pessoas brancas, no acesso a serviços de saúde, educação e até mesmo no sistema de justiça.
O que é injúria racial?
Enquanto o racismo diz respeito a um comportamento discriminatório estrutural, a injúria racial é um crime específico previsto no Código Penal Brasileiro.
A injúria racial é a ofensa à honra de uma pessoa, através do uso de palavras ou gestos que a discriminam em razão de sua raça, cor ou etnia.
Diferente do racismo, que afeta coletivamente um grupo, a injúria racial é direcionada a um indivíduo, sendo uma ofensa pessoal.
Por exemplo, xingar alguém com palavras pejorativas relacionadas à sua cor de pele ou origem é considerado injúria racial.
A grande diferença aqui é que a injúria racial atinge diretamente a honra de uma pessoa, sem necessariamente envolver a ideia de um sistema de opressão racial mais amplo.
Antes de 2023, a injúria racial era tratada de forma mais branda pela legislação, com penas que poderiam ser menores e a possibilidade de fiança.
No entanto, com as mudanças recentes na lei, a injúria racial passou a ser tratada com a mesma gravidade do racismo, ou seja, com penas mais severas, incluindo a reclusão de dois a cinco anos e multa, além de ser inalcançável por fiança e imprescritível.
Qual a diferença entre racismo e injúria racial?
Embora tanto o racismo quanto a injúria racial envolvam discriminação baseada na raça, cor ou etnia, há diferenças significativas entre eles, tanto no que se refere à natureza do ato quanto ao tratamento legal.
- Alvo:
O racismo atinge coletivamente um grupo, ou seja, ele é praticado contra uma raça ou etnia inteira, enquanto a injúria racial é uma ofensa direcionada a uma única pessoa.
- Tipo de ato:
O racismo envolve um conjunto de práticas discriminatórias que podem ser sistêmicas, como o tratamento desigual no trabalho ou no acesso à educação.
Já a injúria racial é uma ofensa verbal ou gestual específica contra uma pessoa, muitas vezes manifestada por palavras ofensivas.
- Punição:
A punição para o racismo no Brasil é mais severa. Ele é considerado crime inafiançável e imprescritível, com penas que podem variar de 1 a 5 anos de reclusão, dependendo da gravidade da ofensa.
A injúria racial, por sua vez, sofreu mudanças com a lei de 2023, tornando-se também inafiançável e com penas mais severas (2 a 5 anos de reclusão), mas, inicialmente, possuía penas mais brandas.
Qual a diferença entre racismo, preconceito e discriminação?
A diferença entre racismo, preconceito e discriminação está nas suas definições e na forma como se manifestam.
Embora todos esses termos envolvam algum tipo de tratamento desigual, eles têm nuances distintas. Vamos entender cada um deles.
- Preconceito:
É uma opinião negativa pré-concebida sobre uma pessoa ou grupo, baseada em estereótipos, e pode não ser necessariamente seguida de ações discriminatórias.
- Racismo:
Trata-se de uma ideologia que sustenta a superioridade de uma raça sobre outras, resultando em práticas discriminatórias sistêmicas e estruturais. É uma forma mais profunda e institucionalizada de desigualdade racial.
- Discriminação:
Refere-se a atitudes e comportamentos que tratam as pessoas de forma desigual com base em características específicas, como raça, gênero ou religião.
Portanto, embora os três conceitos estejam interligados, eles têm diferenças claras: o racismo é mais amplo e envolve uma ideologia e um sistema, enquanto o preconceito é uma ideia ou atitude individual e a discriminação se manifesta em ações de exclusão ou tratamento desigual.
O que é considerado racismo?
O racismo é a discriminação e preconceito direcionados a indivíduos ou grupos com base em características físicas, como cor da pele, etnia ou origem.
É uma ideologia baseada na crença de que algumas raças são superiores a outras, resultando em práticas de discriminação e marginalização de pessoas pertencentes a grupos racializados, especialmente as populações negras, indígenas e outras minorias.
Essa ideia de superioridade racial não tem fundamento científico.
O racismo vai além de atitudes pessoais ou crenças preconceituosas. Ele envolve um sistema de discriminação institucionalizada, que é enraizado nas estruturas sociais, políticas e econômicas de uma sociedade.
Isso significa que o racismo pode ser encontrado não apenas em comportamentos individuais, mas também em práticas sistêmicas e estruturais que perpetuam desigualdades raciais.
O racismo afeta não apenas a maneira como as pessoas são tratadas, mas também o acesso a oportunidades, direitos e recursos.
Em termos legais, o racismo é tipificado como crime no Brasil, sendo inafiançável e imprescritível, com penas que variam de acordo com a gravidade da infração.
Quais são os tipos de racismo?
O racismo pode se manifestar de diversas maneiras, e é importante entender as diferentes formas em que ele ocorre para combatê-lo de forma eficaz. Os principais tipos de racismo incluem:
- Individual:
Este tipo de racismo é o mais visível e envolve atitudes e comportamentos discriminatórios de uma pessoa em relação a outra.
É o racismo que se expressa em ações cotidianas, como ofensas verbais, exclusão social, e tratamentos desiguais.
O racismo individual pode ocorrer de forma aberta, com ataques diretos, ou de forma mais sutil, com preconceitos e estereótipos em relação a um grupo racial.
- Institucional:
O racismo institucional refere-se à discriminação racial que ocorre dentro de organizações, como escolas, empresas, hospitais e até mesmo no sistema de justiça.
Ele acontece quando as instituições têm práticas, políticas ou procedimentos que favorecem determinadas raças e desfavorecem outras, sem que haja uma intenção explícita de discriminar.
Esse tipo de racismo é muitas vezes invisível, pois está enraizado nas estruturas e normas da instituição.
- Estrutural:
O racismo estrutural é uma forma mais profunda e sistêmica de racismo, que está presente nas estruturas e sistemas que regem a sociedade, desde a economia até o sistema político.
Ele é perpetuado por práticas históricas que favorecem um grupo racial em detrimento de outros, e é uma forma de racismo que é difícil de identificar e erradicar, pois está entrelaçado com a base da sociedade.
O racismo estrutural manifesta-se nas desigualdades persistentes em várias áreas, como no acesso a empregos, saúde, moradia e segurança pública.
Como a legislação brasileira lida com o racismo e a injúria racial?
O racismo no Brasil é tratado como crime pela Lei nº 7.716 de 1989, que descreve e penaliza práticas discriminatórias motivadas pela raça ou cor.
Entre as penas previstas, estão a reclusão de 1 a 3 anos, além de multa, dependendo da gravidade do crime.
O Código Penal Brasileiro também trata da injúria racial no artigo 140, §3º, considerando-a uma forma agravada de injúria, punida com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. Antes da lei de 2023, essa pena era passível de fiança, mas não é mais.
Com a mudança legislativa em 2023, a injúria racial foi equiparada ao racismo, passando a ter o mesmo tratamento legal e punição, e a pena pode ser de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa, sendo inalcançável por fiança e imprescritível.
Isso representa uma mudança importante para a proteção dos direitos da população negra no Brasil e reflete um esforço para combater a discriminação racial de forma mais eficaz.
A pena para o crime de racismo pode ser maior que 5 anos?
Sim, a pena para o crime de racismo pode passar de 5 anos, dependendo da gravidade do caso. Pela Lei nº 7.716/1989, a punição normalmente varia entre 1 e 5 anos de prisão, mais multa. Mas tem situações em que o castigo fica mais pesado.
Por exemplo:
- Se o racismo for contra pessoas mais vulneráveis, como crianças, idosos ou pessoas com deficiência, a pena pode aumentar.
- Se for praticado com violência ou de forma organizada, o tempo de prisão também pode ser maior.
Além disso, o racismo no Brasil é inalcançável por fiança (não dá pra pagar e sair livre) e imprescritível (pode ser julgado a qualquer momento, mesmo depois de muitos anos).
Então, apesar da regra básica ser até 5 anos, dependendo do caso, a pena pode ser mais alta.
Qual a importância da Lei Antirracismo?
A Lei Antirracismo é um marco importante no combate ao racismo no Brasil. Ela representa um esforço do Estado em garantir igualdade de direitos para todas as pessoas, independentemente da sua raça ou etnia.
O combate ao racismo não se limita apenas a medidas punitivas, mas também inclui políticas públicas que visam garantir a inclusão social, o acesso a serviços básicos e o tratamento igualitário em todas as esferas da vida.
É importante destacar que, embora a legislação brasileira tenha avançado ao longo dos anos, o racismo ainda é uma realidade em muitas partes da sociedade.
Os dados sobre desigualdade racial no Brasil são alarmantes e indicam que a população negra ainda enfrenta enormes desafios em áreas como educação, mercado de trabalho e saúde.
Qual o papel do Dia da Consciência Negra na luta contra o racismo?
O Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, é um feriado nacional que homenageia Zumbi dos Palmares, líder quilombola e símbolo da resistência à escravidão no Brasil.
A data também destaca a importância da cultura afro-brasileira e promove a reflexão sobre a igualdade racial no país.
Em 21 de dezembro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.759, estabelecendo oficialmente o dia 20 de novembro como feriado nacional.
Essa legislação foi resultado de um projeto apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues em 2017, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente em dezembro de 2023
Além de ser um dia de celebração, o feriado serve como um momento de reflexão sobre a contribuição histórica e cultural da população negra ao Brasil, bem como sobre os desafios contínuos na busca por igualdade racial.
A implementação desse feriado nacional é um passo significativo na promoção da igualdade racial e no reconhecimento da importância da cultura afro-brasileira na formação da identidade nacional.
É uma oportunidade para educar as futuras gerações sobre a história e as contribuições da população negra, além de reforçar o compromisso com a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema injúria racial e racismo pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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