Injúria racial e racismo: o que são e quais as penas no Brasil?
Racismo e injúria racial são crimes diferentes, mesmo que, desde 2023, tenham a mesma pena. Saber qual foi cometido contra você define como denunciar, o que provar e qual a estratégia jurídica correta.
Racismo e injúria racial são crimes distintos, previstos em leis diferentes, com elementos constitutivos diferentes. O que os une é a gravidade: ambos são inafiançáveis e imprescritíveis.
O racismo é um crime de natureza coletiva: atinge grupos raciais por meio de condutas discriminatórias, como negar emprego, recusar atendimento, impedir o acesso a lugares.
A injúria racial é uma ofensa direta à honra de uma pessoa específica, usando raça, cor, etnia ou procedência nacional como instrumento de humilhação.
Pensando sobre um tema tão relevante, este texto foi elaborado pela equipe criminalista do VLV Advogados, com base nos casos que atendemos. Está passando por isso? Clique aqui.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 O que é injúria racial?
- 2 O que é considerado crime de racismo?
- 3 Quais são os 4 tipos de racismo?
- 4 O que mudou com a Lei 14.532/2023?
- 5 Qual a diferença entre racismo e injúria racial?
- 6 Qual a punição para racismo e injúria racial no Brasil?
- 7 Foi vítima de racismo e não sabe o que fazer?
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O que é injúria racial?
A injúria racial é o crime de ofender a honra de uma pessoa específica usando elementos relacionados à raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Está prevista no art. 140, §3º do Código Penal e é uma modalidade qualificada da injúria: a raça não é o motivo de uma discriminação em sentido amplo, mas o veículo pelo qual a ofensa à honra é praticada contra um indivíduo determinado.
Para que o crime se configure, três elementos precisam estar presentes:
- a ofensa à honra (o ato de humilhar ou degradar),
- o elemento qualificador racial (o uso de raça, cor, etnia ou origem)
- e o dolo (a intenção consciente de ofender).
Comentários racistas feitos sem a intenção de atingir ninguém especificamente não caracterizam injúria racial, mas podem configurar outros crimes, como o racismo por incitação.
Com a Lei 14.532/2023, a pena passou de 1 a 3 anos para reclusão de 2 a 5 anos, mais multa, e o crime tornou-se expressamente inafiançável.
Exemplos de injúria racial
A injúria racial pode ocorrer em qualquer contexto e se manifesta nas mais diversas situações:
- Termos pejorativos racistas ou apelidos relacionados à cor de pele durante uma briga
- Comentários de colegas ou superiores que usem a origem étnica ou a cor da pele
- Mensagens diretas, comentários ou publicações que usem linguagem racista
- Gritos, gestos ou insultos racistas dirigidos a alguém em eventos, bares, jogos
Um ponto que gera confusão frequente: o mesmo ato pode ser enquadrado como injúria racial ou como racismo dependendo de como a conduta é praticada.
O que é considerado crime de racismo?
O racismo é a prática de atos discriminatórios contra pessoas em razão de sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Esse crime tem natureza coletiva: atinge um grupo ou classe de pessoas por meio de condutas que negam acesso, excluem ou segregam com base em características raciais ou étnicas.
A base constitucional está no art. 5º, inciso XLII da Constituição Federal: “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível”. O acusado não pode pagar fiança para responder em liberdade, e a ação penal pode ser proposta a qualquer tempo.
Para que o racismo se configure, três elementos devem estar presentes:
- a conduta discriminatória (um ato concreto de exclusão, impedimento ou incitação),
- a motivação racial (a discriminação praticada em razão de raça, cor, etnia, religião)
- e o dolo (a intenção de discriminar).
O que a Lei 7.716/1989 criminaliza
São exemplos de práticas criminosas, conforme a Lei 7.716/1989:
- Negar emprego, promoção ou manutenção no trabalho
- Recusar atendimento em comércio, restaurantes, hotéis e serviços
- Impedir acesso a escolas e instituições de ensino
- Impedir acesso a espaços públicos, shoppings, clubes e locais de lazer
- Incitar ou praticar discriminação racial publicamente
Quais são os 4 tipos de racismo?
O racismo não é um fenômeno uniforme. Ele se manifesta de formas distintas. Compreender os diferentes tipos importa não apenas para reconhecer o racismo quando ele ocorre, mas para saber em qual categoria uma conduta se enquadra.
1. Racismo individual (ou interpessoal)
Manifesta-se em atitudes, comportamentos e palavras discriminatórias de uma pessoa em relação a outra: insultos racistas, exclusão deliberada, tratamento desigual, violência.
Pode ser intencional (quando a pessoa sabe que está discriminando) ou não intencional (quando age a partir de preconceitos inconscientes, mas produz o mesmo efeito discriminatório).
2. Racismo institucional
Ocorre quando organizações adotam práticas, políticas e procedimentos que desfavorecem sistematicamente pessoas negras ou de outras minorias raciais, de forma intencional ou não.
A discriminação não está necessariamente em um indivíduo com atitudes racistas, mas nas normas e processos da própria instituição. Exemplos: a abordagem diferenciada de pessoas negras pela polícia sem fundamento legal.
3. Racismo estrutural
Não depende de atitudes individuais racistas nem de políticas institucionais explicitamente discriminatórias: ele se perpetua nas próprias bases econômicas, jurídicas e políticas de uma sociedade com raízes escravistas e coloniais.
4. Racismo cultural (ou simbólico)
Manifesta-se na desvalorização, marginalização ou apropriação indevida das expressões culturais, religiosas e estéticas das populações negras:
- intolerância religiosa contra o Candomblé, a Umbanda e outras religiões;
- preconceito contra características físicas negras como cabelo natural;
- invisibilidade ou estereotipagem da contribuição afro-brasileira na arte.
Inclui também o chamado racismo recreativo: o uso do humor para perpetuar estereótipos racistas sob a proteção do “é só uma piada”.
O que mudou com a Lei 14.532/2023?
Antes de janeiro de 2023, racismo e injúria racial eram tratados de forma muito diferente. O racismo era inafiançável e imprescritível por força constitucional, com penas que podiam chegar a 5 anos. A injúria racial, por sua vez, era punida com 1 a 3 anos de reclusão e admitia fiança.
A Lei 14.532/2023, sancionada em 11 de janeiro de 2023, alterou esse cenário de forma significativa com três mudanças centrais:
1. Pena aumentada
A pena prevista no art. 140, §3º do Código Penal passou de reclusão de 1 a 3 anos e multa para reclusão de 2 a 5 anos e multa. O aumento tanto da pena mínima quanto da máxima equiparou a injúria racial ao racismo em termos de punição aplicável.
2. Inafiançabilidade expressa
A lei tornou a injúria racial expressamente inafiançável. Antes, o acusado podia pagar fiança e aguardar o julgamento em liberdade. Com a mudança, isso deixou de ser possível.
3. Alinhamento com o STF sobre imprescritibilidade
Em 2019, o STF decidiu no HC 154.248 que a injúria racial constitui a prática de racismo e, portanto, é imprescritível. A Lei 14.532/2023 consolidou esse entendimento em lei, garantindo expressamente que a vítima pode denunciar o crime a qualquer tempo.
A lei foi uma resposta direta à pressão social e jurídica gerada por casos emblemáticos de racismo em estádios de futebol, ambientes de trabalho e redes sociais que eram processados com penas consideradas insuficientes diante da gravidade das condutas.
Qual a diferença entre racismo e injúria racial?
A confusão entre os dois termos é compreensível: ambos envolvem discriminação racial, ambos são crimes graves e, desde 2023, ambos têm a mesma pena máxima.
Mas as diferenças entre eles são juridicamente relevantes, pois definem o que precisa ser provado, qual lei se aplica e, em alguns casos, qual a estratégia processual adequada.
- O racismo atinge um grupo, enquanto a injúria racial atinge uma pessoa específica
- O racismo exige conduta concreta, enquanto a injúria são palavras, gestos ou expressões
- O racismo é tipificado pela Lei 7.716/89 e a injúria racial, art. 140 do Código Penal
Um exemplo que ilustra os dois
Um gerente que diz “não vou contratar pessoa negra para essa vaga” comete racismo. O mesmo gerente que, durante uma discussão com um funcionário negro, o chama por um xingamento racial comete injúria racial.
Qual a punição para racismo e injúria racial no Brasil?
Ambos os crimes são inafiançáveis e imprescritíveis, nenhum dos dois admite fiança para liberação antes do julgamento, e a ação penal pode ser proposta a qualquer tempo.
Pena para racismo (Lei 7.716/1989)
As penas variam conforme a conduta praticada. A Lei 7.716/1989 tipifica diferentes atos discriminatórios com penalidades distintas:
- Discriminação no emprego: reclusão de 2 a 5 anos
- Discriminação em estabelecimentos comerciais: reclusão de 1 a 3 anos
- Discriminação no acesso à educação: reclusão de 3 a 5 anos
- Incitar ou praticar discriminação racial: reclusão de 2 a 5 anos e multa
Diferente do racismo, a injúria racial tem uma pena única, definida no art. 140, §3º do Código Penal: reclusão de 2 a 5 anos e multa.
A pena pode ser maior?
Sim. Circunstâncias que podem agravar a punição em ambos os crimes:
- Quando praticado com violência ou grave ameaça
- Quando a vítima é criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência
- Quando praticado por servidor público ou autoridade no exercício da função
- Quando há concurso de crimes — se o autor pratica racismo e injúria racial no mesmo episódio, as penas podem ser somadas conforme as regras do Código Penal
A condenação criminal não impede uma ação civil por danos morais. A vítima pode propor separadamente uma ação de reparação na Justiça Cível.
Foi vítima de racismo e não sabe o que fazer?
Se você passou por uma situação de racismo ou injúria racial, saiba que tem direitos concretos e que os crimes não prescrevem. Não existe “prazo perdido” para denunciar.
Muitas vítimas deixam de denunciar por acharem que “não vai dar em nada” ou que o episódio foi pequeno demais. Não é assim que a lei vê, e não é assim que a VLV trata esses casos.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. João Valença (OAB 43370) é especialista em Direito Criminal e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em casos criminais, com atendimento em todo o Brasil. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.
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