Prisão provisória: como funciona e quais os requisitos?
Prisão provisória é a detenção antes da condenação, usada para proteger o processo. Veja tipos, requisitos e quanto tempo dura.
Você já ouviu falar em prisão provisória? Muita gente pensa que, se alguém está preso, é porque já foi condenado.
Mas a realidade é que milhares de pessoas no Brasil estão atrás das grades mesmo sem uma sentença definitiva. Isso acontece porque a lei permite que alguém seja preso antes do julgamento, mas só em situações muito específicas e com regras bem claras.
Neste artigo, você vai entender o que é a prisão provisória, quais são os tipos existentes, quando ela pode ser aplicada e por quanto tempo pode durar.
Se você ou alguém próximo está passando por isso, ou se simplesmente quer compreender melhor como funciona o sistema, essa leitura pode esclarecer muitos pontos importantes e evitar confusões comuns sobre o tema.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é a prisão provisória?
A prisão provisória é uma forma de restrição de liberdade que não tem como objetivo punir o indivíduo pelo crime cometido, mas sim assegurar a correta condução da investigação ou o andamento do processo penal.
Como ela é aplicada sem uma condenação final, recebe esse nome: “provisória”.
Mesmo sendo temporária, essa prisão pode causar impactos sérios na vida da pessoa presa, como perda de emprego, danos à imagem e risco à integridade física, principalmente em ambientes prisionais superlotados.
Por isso, a lei trata essa medida como exceção.
A previsão legal da prisão provisória está no Código de Processo Penal, que exige decisão fundamentada por parte do juiz, sempre com base nos elementos reais do processo.
Não se trata de antecipar a pena, já que a Constituição garante que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença.
É justamente por isso que o papel do advogado é indispensável: ele verifica se os requisitos foram respeitados, apresenta pedidos de liberdade e atua para evitar abusos que coloquem em risco os direitos da pessoa investigada.
Quais os tipos de prisão provisória?
A prisão provisória é aquela que ocorre antes da sentença condenatória definitiva, sempre com função cautelar, ou seja, para proteger o processo ou a sociedade.
Ela se divide em três espécies:
- prisão em flagrante,
- prisão temporária
- e prisão preventiva.
A prisão em flagrante acontece quando a pessoa é pega cometendo o crime ou logo depois, em condições que deixam evidente sua participação.
É uma prisão imediata, mas precisa ser apresentada ao juiz em até 24 horas, por meio da audiência de custódia.
Já a prisão temporária só pode ser decretada durante a investigação, com base na Lei 7.960/1989.
Além disso, tem prazo certo: geralmente 5 dias prorrogáveis por mais 5, ou 30 dias prorrogáveis por mais 30 em crimes hediondos. Ela serve para permitir que a polícia conclua diligências importantes sem interferência.
Por fim, a prisão preventiva é aquela decretada pelo juiz quando estão presentes os requisitos legais do art. 312 do CPP, como risco de fuga, ameaça à ordem pública ou tentativa de atrapalhar as investigações.
Não tem prazo fixo, mas deve ser revisada a cada 90 dias.
Quais os requisitos para prisão provisória?
A prisão provisória só pode ser decretada se houver provas concretas da existência do crime e indícios suficientes de que a pessoa teve envolvimento. Isso é o mínimo exigido para qualquer forma de prisão antes da condenação.
No caso da prisão preventiva, a lei exige também a demonstração de que ela é necessária para garantir a ordem pública, assegurar a aplicação da lei penal ou proteger a instrução criminal.
Sem isso, a prisão é considerada ilegal.
Além disso, segundo o art. 313 do CPP, a prisão preventiva só pode ser decretada em crimes dolosos com pena superior a 4 anos, ou em situações específicas, como reincidência, violência doméstica e descumprimento de medidas cautelares.
Mesmo se esses requisitos estiverem presentes, o juiz precisa avaliar se é possível aplicar outra medida menos gravosa, como tornozeleira eletrônica, comparecimento periódico ou restrição de contato.
Aqui, a atuação de um advogado faz toda a diferença para evitar a prisão desnecessária.
Quanto tempo dura a prisão provisória?
A prisão provisória não tem um único prazo fixo, pois isso varia de acordo com a sua modalidade.
No entanto, todas elas precisam respeitar o princípio da razoabilidade, sob pena de se tornarem ilegais.
A prisão em flagrante dura até a audiência de custódia, que deve ocorrer em até 24 horas.
Nessa audiência, o juiz decide se relaxa a prisão, concede liberdade provisória ou converte em prisão preventiva.
A prisão temporária tem prazo definido em lei: normalmente 5 dias prorrogáveis por mais 5, ou 30 + 30 nos crimes hediondos.
Após esse prazo, a pessoa deve ser libertada, salvo se for decretada prisão preventiva.
Já a prisão preventiva não tem prazo determinado, mas o art. 316 do CPP exige que o juiz revise a necessidade da prisão a cada 90 dias, sob justificativa expressa.
Se o processo estiver demorando por falha do Estado, a prisão pode ser considerada abusiva.
Mais uma vez, a atuação do advogado é decisiva aqui. É ele quem acompanha os prazos, apresenta pedidos de liberdade, entra com habeas corpus e impede que a pessoa permaneça presa além do que a lei permite.
Qual a diferença entre prisão provisória e preventiva?
A prisão provisória é o termo mais amplo, que abrange todas as prisões que ocorrem antes da condenação definitiva. Isso inclui a prisão em flagrante, a prisão temporária e a prisão preventiva.
A prisão preventiva, por sua vez, é um tipo específico de prisão provisória, que só pode ser decretada se houver prova do crime, indícios de autoria e risco concreto à ordem pública, à instrução do processo ou à aplicação da lei penal.
Portanto, toda prisão preventiva é provisória, mas nem toda prisão provisória é preventiva.
Essa diferença é importante porque os fundamentos, prazos e possibilidades de revogação são distintos entre elas.
É comum as pessoas confundirem os termos, mas um advogado com experiência na área penal sabe exatamente qual estratégia adotar para cada tipo de prisão, evitando confusões e garantindo uma defesa técnica eficaz.
Qual a importância do advogado no caso de prisão provisória?
O advogado é a figura central para proteger os direitos da pessoa presa provisoriamente.
Desde o momento da prisão, ele pode identificar irregularidades, apresentar pedidos de liberdade e garantir que a detenção seja legal, proporcional e temporária.
É ele quem atua na audiência de custódia, analisa se os requisitos da prisão estão presentes e pode solicitar a aplicação de medidas cautelares alternativas, evitando que a pessoa fique presa sem necessidade.
Também cabe ao advogado acompanhar os prazos legais e apresentar pedidos de revogação, relaxamento ou habeas corpus em caso de abusos, excesso de prazo ou omissões do Judiciário.
Além disso, o advogado tem papel importante na fiscalização das condições da prisão, como garantir que o preso provisório esteja separado dos condenados.
Sem essa defesa técnica, o risco de injustiças é ainda maior.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “prisão provisória” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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