Réu primário: como impacta o seu caso? Confira!
Ser réu primário pode mudar completamente o rumo de um processo criminal. Entenda como isso impacta a pena, os benefícios possíveis e as decisões do juiz.
Quando uma pessoa responde a um processo criminal, uma das primeiras dúvidas que surgem é se o fato de ser réu primário pode ajudar no resultado do caso.
Ser réu primário significa não possuir condenação criminal definitiva anterior, o que demonstra, aos olhos da Justiça, que aquela pessoa não tem histórico de envolvimento com crimes.
Essa condição costuma influenciar diretamente na forma como o juiz analisa a situação, especialmente na fixação da pena e na substituição da prisão por medidas menos gravosas.
No entanto, é importante entender que a primariedade não anula a acusação nem garante absolvição, ela funciona como um fator que pode suavizar as consequências jurídicas.
Por isso, compreender como a condição de réu primário impacta o caso concreto é essencial para tomar decisões conscientes e buscar a melhor estratégia de defesa desde o início.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é réu primário?
- O que é “perder o réu primário”?
- Qual a vantagem de ser réu primário?
- Como é dada a pena de um réu primário?
- A primariedade do réu pode ser recuperada?
- A diferença entre antecedentes e reincidência
- Todo processo judicial faz perder o réu primário?
- Qual a importância do advogado para réu primário?
- Um recado final para você!
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O que é réu primário?
Réu primário é a pessoa que não tem condenação criminal definitiva (com trânsito em julgado) registrada contra si, ou seja, alguém que nunca foi condenado de forma final por um crime.
Isso quer dizer que não basta ter respondido a um inquérito, ter sido investigado, ter “ficha” na delegacia ou até estar sendo processado para deixar de ser primário.
A primariedade só se perde quando existe uma sentença condenatória que já não cabe mais recurso. Ademais, não confunda réu primário com “bons antecedentes” e com “reincidência”.
“Reincidente” é quem volta a cometer crime depois de já ter sido condenado definitivamente por um crime anterior, e esse conceito está no art. 63 do Código Penal.
Já a ideia de “maus antecedentes” e a avaliação da vida pregressa do acusado aparecem como critérios que o juiz analisa na hora de definir a pena, junto com outros fatores.
A primariedade, por sua vez, costuma funcionar como um ponto favorável na dosimetria da pena e na análise de benefícios.
Mas atenção: isso não significa “imunidade”; cada caso depende do tipo de crime, das provas e das circunstâncias concretas do fato.
O que é “perder o réu primário”?
Quer entender melhor sobre o tema? Confira nosso vídeo completo!
“Perder o réu primário” é deixar de ser considerado primário pela Justiça porque passou a existir uma condenação criminal definitiva no histórico da pessoa.
Antes disso, mesmo que a pessoa esteja sendo investigada, respondendo a um processo ou tenha sido presa em flagrante, ela ainda pode continuar sendo tratada como primária.
A partir do momento em que essa condenação definitiva acontece, a pessoa deixa de ter a condição de réu primário, e isso pode influenciar em decisões futuras, como
- a análise de benefícios,
- a forma de cumprimento de pena
- e até a possibilidade de ser considerada reincidente se vier a cometer novo crime.
Exemplo: imagine um trabalhador que nunca foi condenado e responde a um processo por furto; enquanto o processo está em andamento, ele é primário.
Se, ao final, ele é condenado e a decisão se torna definitiva, ele “perde o réu primário”. Se, anos depois, ele se envolve em outro crime, essa condenação anterior pode piorar o caso.
Qual a vantagem de ser réu primário?
Ser réu primário costuma ser um ponto importante dentro de um processo criminal porque influencia a forma como a Justiça enxerga o histórico daquela pessoa.
Isso não “apaga” a acusação nem garante absolvição, mas pode abrir portas para soluções menos severas e para uma condução mais favorável.
Vantagens mais comuns de ser réu primário:
- Pena potencialmente menor na sentença
- Maior chance de começar em regime menos rígido
- Possibilidade de substituir prisão por pena alternativa
- Maior abertura para acordos e soluções negociadas
- Menor risco de decisões mais severas por “histórico”
- Impacto positivo na avaliação global do caso
No fim das contas, a vantagem de ser réu primário é que isso reduz barreiras para medidas menos gravosas e pode melhorar a posição da defesa na hora de discutir pena, regime, alternativas à prisão.
Ainda assim, o que define o rumo do processo é o conjunto do caso: provas, circunstâncias, tipificação do fato e estratégia defensiva bem construída desde o começo.
Como é dada a pena de um réu primário?
A pena de um réu primário é definida pelo juiz seguindo um “passo a passo” previsto no Código Penal, principalmente na lógica da dosimetria da pena (o cálculo da pena).
A primariedade entra como um dado relevante porque indica ausência de condenação definitiva anterior, o que costuma afastar agravamentos ligados ao histórico criminal.
Em regra, o juiz começa fixando a pena-base, analisando critérios como culpabilidade, circunstâncias do fato, consequências do crime, conduta social e antecedentes.
Nessa fase, ser primário normalmente ajuda porque a pessoa não carrega condenações passadas, embora o juiz ainda avalie todo o contexto do caso.
Depois, o magistrado aplica agravantes e atenuantes e em seguida verifica causas de aumento ou de diminuição previstas no tipo penal ou em leis especiais, chegando à pena final.
Só então ele decide o regime inicial de cumprimento e avalia se há possibilidade de substituição da prisão por penas alternativas, o que, em muitos casos, é mais viável quando o réu é primário.
Exemplo: imagine um cliente primário acusado de furto simples de um bem de baixo valor, sem violência. O juiz pode fixar uma pena-base mais próxima do mínimo legal.
Além disso, pode reconhecer eventual atenuante se houve confissão, e, ao final, entender que é possível substituir a pena de prisão por prestação de serviços à comunidade.
A primariedade do réu pode ser recuperada?
Em termos práticos, a primariedade não “volta” como se a condenação deixasse de existir, porque uma condenação definitiva (trânsito em julgado) é um marco histórico do processo.
O que a lei permite é reduzir os efeitos dessa condenação ao longo do tempo, principalmente para não tratar a pessoa como reincidente em um fato futuro.
Pelo Código Penal, a condenação anterior não prevalece para efeito de reincidência se, entre o cumprimento (ou extinção) da pena e a nova infração, tiver passado mais de 5 anos.
Isso significa que, após esse “período depurador”, em um novo processo a pessoa tende a ser tratada como não reincidente, o que costuma melhorar o cenário na análise de pena.
Porém, é importante uma cautela: o STF já admitiu que condenações antigas, mesmo após esse prazo, podem ainda ser consideradas como maus antecedentes na primeira fase da dosimetria.
Além disso, existe a reabilitação criminal, que pode ser pedida depois de cumpridos requisitos legais e serve, sobretudo, para assegurar sigilo sobre os registros da condenação.
Apesar disso, a reabilitação criminal não apaga o fato histórico; apenas pode reduzir os efeitos práticos da condenação, como a pena.
A diferença entre antecedentes e reincidência
Apesar da confusão, esses dois termos se tratam de coisas diferentes no processo criminal.
Os “antecedentes” são um conceito mais amplo, ligado ao histórico do acusado e usado pelo juiz para avaliar a pena desde o começo.
A “reincidência” é um conceito técnico e bem específico, que só existe quando a pessoa comete um novo crime depois de já ter sido condenada definitivamente por um crime anterior.
Os antecedentes aparecem como um dos critérios da primeira fase da fixação da pena (pena-base), no art. 59 do Código Penal.
Em geral, estão relacionados a condenações anteriores e outros elementos da vida pregressa que o juiz considera para medir a gravidade concreta do caso e a necessidade de pena.
Já a reincidência está definida no art. 63 do Código Penal: ocorre quando o agente pratica novo crime após o trânsito em julgado de condenação anterior, e ela funciona como agravante.
Além disso, o próprio Código Penal prevê que a condenação anterior deixa de gerar reincidência depois de certo tempo, no chamado “período depurador”:
➙ pelo art. 64, I, se entre o cumprimento/extinção da pena e a nova infração passarem mais de 5 anos, a condenação anterior não vale para reincidência.
Em termos práticos, dá para resumir assim:
- reincidência é “condenação definitiva anterior + novo crime depois”, com efeito agravante bem definido;
- antecedentes é o “histórico” que pode influenciar a pena-base e a forma como o juiz enxerga o caso, mesmo quando não se configura reincidência.
Todo processo judicial faz perder o réu primário?
Não. Nem todo processo judicial faz a pessoa “perder o réu primário”, porque a primariedade só é perdida quando existe condenação criminal definitiva.
Isto é, para se perder a primariedade, é preciso haver uma sentença condenatória que já transitou em julgado (não cabe mais recurso).
Enquanto a pessoa está sendo investigada, respondendo a inquérito, ação penal ou audiência, ela continua sendo tecnicamente primária.
Nestes casos, a acusação ainda está sendo analisada e não há decisão final confirmando culpa, o que se conecta ao princípio de que ninguém deve ser culpado antes do fim do processo.
O que acontece na prática é que um processo em andamento pode trazer impactos pontuais, como medidas cautelares, exigências e restrições, mas não muda o status de primário por si só.
A mudança ocorre se, ao final, houver condenação e ela se tornar definitiva. E mesmo depois disso, é possível que a pessoa deixe de ser considerada reincidente.
Ademais, condenações que não são criminais não fazem a pessoa perder a condição de réu primário, porque a primariedade é um conceito exclusivo do Direito Penal.
Isso significa que decisões em processos cíveis, trabalhistas, tributários, administrativos não retiram a primariedade, já que nelas não há imposição de pena criminal.
Para perder o status de réu primário, é indispensável existir condenação criminal definitiva, com trânsito em julgado, por crime previsto na legislação penal.
Qual a importância do advogado para réu primário?
A importância do advogado para um réu primário é enorme porque, justamente por ser a primeira experiência com o sistema criminal, muitos erros acontecem por falta de orientação.
O advogado atua desde o começo para proteger direitos básicos, como o direito ao silêncio e a prevenção de declarações mal colocadas que depois viram prova contra o próprio acusado.
Além de acompanhar interrogatórios, audiências e qualquer ato que envolva a liberdade da pessoa, garantindo que tudo respeite o devido processo legal.
Também é o advogado quem analisa as provas com técnica, identifica falhas na investigação, ilegalidades, contradições de testemunhas e fragilidades na acusação.
Para o réu primário, isso é ainda mais relevante porque há situações em que a estratégia correta permite buscar soluções menos gravosas, como:
- medidas cautelares alternativas à prisão,
- acordos legais quando cabíveis,
- trabalhar para uma pena menor,
- um regime inicial mais adequado,
- e até substituição por penas alternativas.
Além disso, o advogado ajuda a organizar provas de vida social e contexto, como trabalho, residência, estudo e responsabilidades familiares, que podem pesar em decisões judiciais.
Em resumo, o advogado funciona como a ponte entre o que a lei garante e o que realmente acontece no processo, evitando que o réu primário seja prejudicado por desconhecimento.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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