Réu primário: o que é e como impacta no processo penal?

Réu primário é uma expressão usada para se referir a uma pessoa que está sendo processada pela primeira vez, ou seja, que não possui antecedentes criminais. Entenda como essa condição impacta no processo penal e quais benefícios legais ela pode garantir.

imagem de pessoa presa representando réu primário

Réu primário: o que é e como impacta no processo penal?

Entender o que significa ser réu primário é essencial para quem deseja conhecer melhor os seus direitos dentro de um processo penal.

De forma direta, réu primário é aquele que não possui condenação penal transitada em julgado, ou seja, ainda não foi definitivamente condenado por um crime.

Mesmo que esteja respondendo a investigações ou a processos judiciais, enquanto não houver uma sentença condenatória definitiva, a pessoa mantém a condição de primária.

Essa situação revela a ausência de antecedentes criminais, um fator que pode fazer toda a diferença no momento da sentença.

Estar enquadrado como réu primário impacta de forma positiva no cálculo da pena, abrindo a possibilidade de penas mais brandas, benefícios processuais, regimes de cumprimento menos severos e até acordos que evitem a instauração de um processo criminal completo.

Mas a importância da primariedade vai além da simples atenuação da pena. Ela influencia decisões sobre liberdade provisória, suspensão condicional do processo, substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e negociação de acordos como o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

Em muitos casos, ser réu primário pode ser a chave para que uma pessoa consiga responder ao processo em liberdade e evitar os efeitos mais graves de uma condenação.

Neste guia completo, vamos explorar de forma didática e aprofundada tudo o que você precisa saber sobre o tema: o conceito de réu primário, como essa condição influencia no processo penal, quais são as vantagens concretas, como funciona a recuperação da primariedade, as diferenças em relação à reincidência e muito mais.

Se você busca um conteúdo atualizado, organizado e com linguagem acessível, está no lugar certo.

Vamos começar?

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é réu primário?

A condição de réu primário está ligada diretamente ao histórico criminal da pessoa.

Ser réu primário significa não ter condenações penais definitivas, ou seja, condenações que já passaram por todas as etapas de recurso e se tornaram definitivas — o que chamamos de trânsito em julgado.

Na prática, isso quer dizer que, mesmo que alguém esteja sendo investigado, processado ou até mesmo tenha sido condenado em primeira instância, ainda poderá ser considerado réu primário enquanto houver possibilidade de recurso.

Esse detalhe é importante porque, muitas vezes, a pessoa acredita que já perdeu essa condição só porque está respondendo a um processo. Mas não é assim que funciona.

Enquanto não houver uma sentença penal condenatória definitiva, o réu ainda é tecnicamente primário.

E por que isso importa tanto? Porque a primariedade é um dos principais fatores levados em conta na hora de dosar a pena.

O juiz, ao aplicar a sentença, analisa se o réu já tem outras condenações, como está sua vida social, sua conduta, seus antecedentes… E a ausência de antecedentes criminais pode pesar bastante a favor.

Entenda mais sobre o assunto assistindo ao vídeo:

O que é “perder o réu primário”?

Dizer que alguém “perdeu o réu primário” é o mesmo que dizer que essa pessoa foi condenada definitivamente por um crime.

Essa expressão pode parecer informal, e de fato ela tem ganhado um sentido popular, como veremos mais adiante, mas do ponto de vista técnico, ela representa uma mudança importante no status jurídico do indivíduo.

Quando ocorre essa condenação definitiva, o réu passa a ser considerado reincidente caso volte a cometer outro crime.

E esse novo status pode trazer várias consequências negativas em um processo penal futuro: penas mais severas, menos chances de obter benefícios legais e maior dificuldade para conseguir alternativas à prisão.

Mas é importante dizer que a perda da primariedade não acontece com a simples acusação ou denúncia. Ela só ocorre após uma condenação penal que tenha transitado em julgado — ou seja, quando não cabe mais recurso.

Existe também o uso coloquial dessa expressão, que tomou conta das redes sociais. Muita gente, ao se sentir injustiçada ou prestes a cometer um ato impulsivo, brinca dizendo: “Vou perder meu réu primário!”.

Isso virou meme, mas por trás da piada, há um conceito jurídico bem sério, que envolve consequências reais e duradouras na vida de alguém.

Como saber se já perdi meu réu primário?

Essa é uma dúvida comum, principalmente para quem já teve algum envolvimento com a Justiça. Afinal, como saber se ainda é réu primário?

A resposta envolve consultar os registros oficiais. O meio mais eficaz para isso é solicitar certidões de antecedentes criminais, que podem ser emitidas gratuitamente pela Polícia Federal, pelos Tribunais de Justiça Estaduais ou pela Polícia Civil de cada estado.

Essas certidões informam se há condenações penais transitadas em julgado registradas em nome do solicitante.

Além disso, se a pessoa tiver sido condenada mas estiver recorrendo da decisão, ainda será considerada primária. Somente quando todos os recursos forem julgados e não houver mais possibilidade de mudança da sentença, é que se pode falar em perda da primariedade.

Também é importante entender que o simples fato de ter “passagem pela polícia” ou responder a um inquérito não elimina a condição de primariedade. A Justiça Penal trabalha com condenações definitivas, não com suspeitas ou acusações isoladas.

Esse cuidado é necessário porque, muitas vezes, a mídia ou até mesmo pessoas mal informadas fazem julgamentos precipitados, estigmatizando indivíduos que ainda têm o direito à presunção de inocência.

E essa presunção, prevista no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal, é um dos pilares do Estado Democrático de Direito.

Quais os requisitos para ser réu primário?

Para que alguém seja reconhecido como réu primário no processo penal brasileiro, não basta apenas “nunca ter sido preso” ou “não ter ficha criminal”. O conceito vai além e está diretamente ligado ao que a lei entende por antecedentes penais.

Na prática, uma pessoa é considerada réu primário quando não possui condenação penal transitada em julgado.

Isso significa que, mesmo que tenha cometido uma infração penal ou esteja respondendo a um processo, ela continua primária enquanto a sentença não for definitiva, ou seja, enquanto ainda houver possibilidade de recurso.

Além disso, mesmo quem já teve uma condenação no passado pode recuperar a condição de primário.

E aqui entra um ponto essencial: de acordo com o artigo 64, inciso I, do Código Penal, se o indivíduo cumpriu a pena e não cometeu novo crime pelo prazo de cinco anos, ele não será considerado reincidente caso volte a ser processado no futuro.

Essa regra visa permitir uma espécie de “recomeço jurídico”, considerando que o comportamento do réu, após o cumprimento da pena, foi regular.

requisitos para ser réu primário

Quais os requisitos para ser réu primário?

Ou seja, existem duas situações básicas para ser primário:

E vale ressaltar: a simples existência de inquérito policial ou ação penal em andamento não retira a primariedade. Somente a condenação definitiva é que tem esse efeito.

Quais os tipos de primariedade?

Embora a expressão “réu primário” pareça simples, a doutrina e a jurisprudência brasileiras reconhecem que ela pode se manifestar de diferentes formas. Essa distinção é importante porque influencia diretamente na forma como o juiz aplicará a pena e nos benefícios legais que o réu pode ou não ter direito.

A primeira classificação é a mais conhecida:

Primariedade própria é a situação ideal. Nela, o réu nunca foi condenado criminalmente e não tem nenhum processo com trânsito em julgado contra si. É o que normalmente se entende como “ficha limpa” na linguagem popular.

Nesse caso, o réu tem direito a praticamente todos os benefícios legais da primariedade, como penas alternativas, suspensão condicional do processo, ANPP (Acordo de Não Persecução Penal), entre outros.

Já a primariedade imprópria — também chamada de primariedade técnica — acontece quando a pessoa já teve uma condenação no passado, mas esta não pode ser usada para fins de reincidência. Isso ocorre, por exemplo, quando:

Nessa segunda situação, o réu pode ainda usufruir de alguns benefícios, mas não todos, pois a existência de maus antecedentes pode ser levada em conta pelo juiz na hora de calcular a pena.

Importante entender que primariedade e bons antecedentes não são exatamente a mesma coisa.

A primariedade está ligada à ausência de reincidência. Já os bons antecedentes dizem respeito à vida pregressa da pessoa como um todo, e o juiz pode considerar condenações antigas, mesmo sem reincidência, como mau antecedente.

Assim, um réu pode ser primário, mas não ter bons antecedentes, dependendo do que constar no seu histórico criminal. E isso faz diferença no momento da sentença.

Quais crimes perde o réu primário?

Um ponto que gera bastante confusão é imaginar que só crimes graves — como homicídio, roubo ou tráfico de drogas — fazem alguém perder a condição de réu primário.

Mas não é o tipo do crime que importa, e sim a existência de condenação definitiva.

Na verdade, qualquer infração penal que leve a uma sentença penal transitada em julgado pode resultar na perda da primariedade. Isso inclui também os chamados crimes de menor potencial ofensivo, como:

 crimes que perde o réu primário

Quais crimes perde o réu primário?

Ou seja, mesmo infrações aparentemente “leves” podem trazer sérias consequências se houver uma condenação final. A pessoa que antes era considerada réu primário passa a ser réu reincidente e perde automaticamente os benefícios legais que essa condição lhe oferecia.

Esse ponto é essencial, principalmente para quem comete o primeiro delito acreditando que não haverá consequências graves, ou que poderá “limpar a ficha” depois.

A verdade é que, uma vez perdida a primariedade, o impacto no processo penal é real e pode comprometer a liberdade, o tipo de pena aplicada e até a possibilidade de firmar acordos com o Ministério Público.

Qual é a pena para o réu primário?

A pena aplicada a um réu primário não é determinada por um valor fixo ou automático, mas sim por diversos fatores legais, entre os quais a primariedade atua como circunstância atenuante.

Isso significa que, ao julgar um caso, o juiz pode considerar a ausência de condenações anteriores como uma justificativa para reduzir a pena dentro dos limites previstos na lei penal.

Na prática, a primariedade impacta diretamente na dosimetria da pena, especialmente na primeira fase do cálculo, conforme estabelece o artigo 59 do Código Penal. Nessa etapa, o magistrado analisa aspectos como conduta social, antecedentes e personalidade do réu.

Quando se constata que ele é primário, ou seja, que não possui antecedentes criminais definitivos, isso pesa a favor na fixação da pena-base.

Por exemplo, em um crime com pena prevista entre 2 a 8 anos de reclusão, um réu reincidente pode receber uma pena próxima do limite superior, enquanto um réu primário tem maiores chances de receber a pena mais próxima do mínimo legal.

Além disso, em alguns casos, a primariedade permite a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, como a prestação de serviços à comunidade, o pagamento de multa ou a proibição de frequentar determinados lugares.

Isso é possível especialmente nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, conforme previsto no artigo 44 do Código Penal.

Portanto, a pena para o réu primário, embora não seja automaticamente menor, tende a ser significativamente mais branda em comparação com a aplicada a réus reincidentes, justamente porque o sistema jurídico entende que o primeiro erro deve ser tratado com mais flexibilidade, buscando a recuperação e não apenas a punição.

Qual é a pena máxima de um réu primário? 

Embora o réu primário possa ser beneficiado com penas mais brandas, não existe uma pena máxima específica estabelecida apenas pelo fato de ele ser primário.

A pena máxima que ele pode receber é aquela prevista no tipo penal correspondente ao crime praticado. Ou seja, a primariedade não impede que o réu seja condenado a uma pena alta, se o crime justificar isso.

O que a primariedade faz é permitir ao juiz considerar uma pena menor dentro da margem legal, mas não cria um teto exclusivo para quem está sendo julgado pela primeira vez.

Por exemplo, se um crime como o homicídio simples prevê pena de 6 a 20 anos, e o réu for primário, o juiz pode aplicar o mínimo legal (6 anos), mas não está proibido de aplicar 15, 18 ou até 20 anos, caso as circunstâncias do crime justifiquem.

Além disso, o Código Penal, em seu artigo 75, determina que nenhuma pessoa pode cumprir pena superior a 40 anos, mesmo que cometa diversos crimes. Esse limite vale para qualquer réu, seja primário ou reincidente, mas é uma regra geral do sistema penal brasileiro, não uma exclusividade da primariedade.

O que realmente diferencia o réu primário, nesse contexto, é que ele dificilmente vai receber o máximo da pena prevista, salvo quando o caso envolver circunstâncias extremamente agravantes.

Na maioria das vezes, o fato de ser primário contribui para uma pena próxima do mínimo legal, e em muitos casos ainda permite acordos e penas alternativas à prisão.

Qual é a vantagem de ser réu primário?

A condição de réu primário é uma das mais importantes garantias processuais e penais do ordenamento jurídico brasileiro.

Isso porque ser primário abre portas para diversos benefícios legais que podem fazer toda a diferença no momento da sentença e até mesmo antes disso, durante o curso do processo.

A primeira vantagem é evidente: o réu primário costuma receber penas mais leves. Ao ser julgado, a Justiça leva em conta que aquela pessoa não possui histórico criminal e que, por isso, merece uma chance de se reabilitar sem sofrer sanções desproporcionais.

Isso está alinhado ao princípio da individualização da pena e ao papel social da sanção penal, que é, sobretudo, evitar a reincidência.

Outro ponto importante é que o réu primário pode ter sua pena substituída por medidas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade ou a limitação de fim de semana.

Essa possibilidade está prevista no artigo 44 do Código Penal e depende de requisitos como a inexistência de violência ou grave ameaça no crime cometido.

Além disso, a primariedade permite a celebração de acordos com o Ministério Público, como o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

Esse acordo, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, permite que o réu, ao confessar o crime e cumprir determinadas condições, evite a abertura de um processo criminal. Para isso, é necessário que ele seja primário, o crime tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça, e a pena mínima seja inferior a 4 anos.

Também é vantajoso ser réu primário quando se pensa na possibilidade de progressão de regime mais rápida. Isso significa que, após o cumprimento de uma parte da pena, o réu pode solicitar a mudança de regime fechado para o semiaberto, e depois para o aberto, de forma mais ágil do que um réu reincidente.

Por fim, existe ainda um fator simbólico: a imagem do réu primário perante o Judiciário costuma ser mais positiva.

Juízes, promotores e defensores avaliam a conduta pregressa do acusado, e a ausência de antecedentes muitas vezes é interpretada como sinal de que o crime cometido foi um desvio pontual e não um padrão de comportamento.

Portanto, a vantagem de ser réu primário não se limita à pena em si, mas a todo o conjunto de possibilidades jurídicas mais favoráveis, que vão desde o momento da denúncia até a execução da pena, incluindo acordos, alternativas à prisão e até a chance de nem ser processado.

Quanto tempo volta a ser réu primário?

Uma pessoa que já foi condenada criminalmente pode, sim, voltar a ser considerada primária para efeitos penais, desde que respeitado um critério de tempo e de comportamento.

Essa possibilidade está prevista no artigo 64, inciso I, do Código Penal, que trata da não caracterização da reincidência após determinado período.

De acordo com a legislação, se o réu cumpriu integralmente a pena ou esta foi extinta por outro motivo legal, e não praticou novo crime no prazo de cinco anos, ele não será considerado reincidente em caso de novo processo.

Isso significa que a condenação anterior não poderá ser usada como agravante na nova dosimetria da pena, restaurando uma espécie de “status de primariedade técnica”.

Esse prazo de cinco anos é contado a partir do término do cumprimento da pena — seja ela privativa de liberdade, restritiva de direitos ou pecuniária.

E também abrange o tempo de prova no caso de suspensão condicional da pena ou livramento condicional. Ou seja, o prazo só começa a contar depois de encerrado qualquer vínculo formal com o sistema penal.

É importante destacar, no entanto, que mesmo após esse período, a condenação anterior ainda pode ser usada pelo juiz como indicativo de maus antecedentes.

Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que não há prazo para considerar antecedentes criminais na fixação da pena-base, desde que se trate de fatos concretos e devidamente comprovados.

Portanto, uma pessoa pode deixar de ser reincidente após cinco anos, mas não recupera automaticamente todos os efeitos da primariedade própria, especialmente se o juiz entender que o histórico penal é relevante para o novo julgamento.

Ainda assim, não será considerada reincidente, e essa distinção já representa um avanço significativo no tratamento do novo processo penal.

Saiba mais sobre o assunto assistindo ao nosso vídeo!

Qual a diferença entre réu primário e réu reincidente?

A diferença entre réu primário e réu reincidente está diretamente relacionada ao histórico de condenações penais definitivas.

Enquanto o réu primário nunca foi condenado de forma definitiva por nenhum crime, o réu reincidente é aquele que já foi condenado e cometeu um novo crime, após a condenação anterior ter transitado em julgado.

 diferença entre réu primário e réu reincidente

Qual a diferença entre réu primário e réu reincidente?

Essa distinção é extremamente relevante no Direito Penal, pois influencia diretamente na pena aplicada, na concessão de benefícios legais e na progressão do regime prisional.

No caso do réu primário, a ausência de condenações anteriores permite:

Já no caso do réu reincidente, os efeitos são basicamente o oposto:

Além disso, o reincidente costuma enfrentar mais restrições no sistema de execução penal, com menor flexibilidade na concessão de saídas temporárias e no livramento condicional.

Resumidamente, a reincidência penal torna o processo muito mais severo, enquanto a primariedade funciona como uma “porta de entrada” mais branda no sistema penal. Essa diferença pode mudar completamente o rumo de um processo criminal.

Réu primário pode fazer acordo de não persecução penal (ANPP)?

Sim, o réu primário pode ser beneficiado com o Acordo de Não Persecução Penal, uma das medidas mais modernas e eficazes no sistema de justiça criminal brasileiro.

O ANPP foi instituído pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e está previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal.

Esse tipo de acordo é uma forma de resolver casos penais sem a necessidade de abrir um processo judicial completo, evitando todo o desgaste de um julgamento e promovendo a responsabilização do autor de forma mais rápida, eficiente e proporcional.

Para que o ANPP possa ser proposto, alguns requisitos legais precisam ser preenchidos:

Diante dessas condições, o réu primário se encaixa perfeitamente como o público-alvo do ANPP.

Ele poderá, por exemplo, se comprometer a pagar multa, reparar o dano, comparecer periodicamente ao fórum ou cumprir outra condição estabelecida, e em troca disso não será denunciado nem terá seu nome envolvido em uma longa ação penal.

Esse acordo, após ser homologado pelo juiz, tem o poder de suspender o processo penal antes mesmo de ele começar, e se todas as obrigações forem cumpridas, o Ministério Público promove o arquivamento do inquérito.

Na prática, o ANPP representa um benefício imenso para réus primários, porque permite que o erro não se torne um histórico criminal permanente, possibilitando a retomada da vida sem as marcas de uma condenação judicial.

Qual a importância do advogado em caso de réu primário?

A atuação de um advogado criminalista é absolutamente essencial para quem é réu primário e está enfrentando um processo penal pela primeira vez.

Isso porque, embora a condição de primariedade traga vários benefícios, eles não se aplicam automaticamente: é necessário saber pleiteá-los no momento certo, apresentar as provas corretas e construir uma defesa sólida baseada na legislação e na jurisprudência.

O advogado especializado em direito criminal é quem conhece profundamente as estratégias necessárias para transformar a primariedade em uma vantagem concreta no processo.

Desde o início da investigação, o advogado pode orientar o réu primário sobre como se portar, que documentos apresentar e quais medidas antecipadas podem ser tomadas para demonstrar boa conduta, como o oferecimento espontâneo de reparação do dano, quando cabível.

Além disso, para enfrentar casos mais complexos, é altamente recomendado que o réu busque a ajuda de um advogado especialista em direito criminal justamente para entender todas as implicações legais e as possíveis consequências daquele crime específico.

Nem sempre a pena é inevitável: com a orientação adequada, muitas vezes o réu primário pode conseguir benefícios importantíssimos, como a substituição da pena de prisão por prestação de serviços à comunidade ou a aplicação de penas restritivas de direitos.

Outro ponto fundamental é que o advogado é quem avalia a possibilidade de pleitear medidas alternativas à prisão. Em determinados casos, o réu primário pode, por exemplo, solicitar um habeas corpus para garantir o direito de responder em liberdade.

Dependendo da situação e da gravidade do crime, podem ser aplicadas medidas cautelares diversas da prisão, como comparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar determinados lugares e até monitoração eletrônica.

Se o crime for considerado “simples” — ou seja, de menor potencial ofensivo e sem uso de violência ou grave ameaça — o réu primário poderá, em muitos casos, responder ao processo em liberdade, com o acompanhamento do advogado e cumprimento de condições mínimas.

Essas possibilidades são extremamente valiosas para preservar a vida pessoal e profissional do réu enquanto o processo tramita.

Ainda, para crimes menos graves, o advogado pode negociar junto ao Ministério Público e ao Judiciário a aplicação de penas alternativas, como a prestação de serviços comunitários, limitação de fim de semana ou pagamento de multa.

Essas alternativas são especialmente aplicáveis a réus primários e evitam o encarceramento, favorecendo a ressocialização.

Em resumo, é o advogado quem transforma a condição de réu primário de uma expectativa teórica em um direito efetivo. Sem uma defesa técnica adequada, o réu pode deixar de aproveitar benefícios fundamentais ou ter seus direitos violados durante o processo.

Por isso, é absolutamente indispensável contar com o apoio de um advogado especialista em direito criminal desde o primeiro momento do procedimento penal.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para réu primário

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada!

Sabemos que o tema “réu primário” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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