Liberdade Provisória: O que é e quais os tipos?

Quer pedir a liberdade provisória? Veja aqui quais os requisitos para dar entrada no pedido e ter a chance de ficar fora da cadeia!

liberdade provisória

Entenda o que é, quais os tipos e os requisitos da liberdade provisória!

A liberdade provisória é quando você foi detido(a) pela polícia, ou foi preso(a) por algum motivo, e é temporariamente liberado(a) da prisão enquanto aguarda o julgamento. Porém, caso quebre as regras para a concessão do benefício, será preso novamente.

Boa parte dos presos brasileiros ainda não foram a julgamento. Portanto, recebem o nome de presos “provisórios”, pois ainda não existe condenação. Por isso, é possível solicitar a concessão de liberdade provisória.

No entanto, existem requisitos para poder dar entrada no pedido de liberdade, pois não são todos os casos que se encaixam nesses requisitos, e nem todas as pessoas acusadas de um crime podem desfrutar desse benefício.

Neste artigo, te mostraremos quais são estes requisitos e o passo a passo para fazer o pedido da liberdade provisória.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.

O que é uma liberdade provisória?

A liberdade provisória é um direito assegurado tanto na Constituição Federal quanto no Código de Processo Penal.

Além disso, seu objetivo é inibir ou substituir a prisão cautelar, que é quando as pessoas são presas antes de decretada a ação penal, ainda na fase de investigação, e pode ocorrer com ou sem o pagamento de fiança.

Dessa forma, devem ser cumpridos alguns requisitos para que se tenha direito à liberdade provisória. São eles:

Requisitos para liberdade provisória

Requisitos para liberdade provisória!

Ademais, deve haver prova da existência do crime e indício de autoria suficientes para que o juiz decrete a prisão preventiva.

Se você está se perguntando, então: Quando se admite liberdade provisória?

A liberdade provisória é admitida, quando não há evidências de que a prisão do acusado é essencial para a ordem pública, para evitar obstrução do processo ou garantir a aplicação da lei penal.

Ou seja, se a presença em liberdade não representa perigo, se o acusado não tem antecedentes que possam indicar uma possível fuga e se ele demonstra a intenção de cumprir as determinações legais.

Portanto, se for provado que o acusado não demonstra ser um perigo para a sociedade ou que não atrapalhará o processo, o juiz provavelmente aceitará o pedido de liberdade.

Diante disso, muitas pessoas questionam: Quanto tempo posso ficar em liberdade provisória?

Isso depende. A liberdade provisória irá durar até que seja dada a sentença. Sendo assim, a pessoa culpada será presa e a pessoa inocentada continuará em liberdade.

Quais os tipos de liberdade provisória?

Existem três tipos de liberdade provisória:

Liberdade obrigatória

A liberdade provisória será sempre obrigatória quando a justiça não puder negá-la por conta da infração que foi cometida.

Assim, sempre que a pessoa cometer uma contravenção penal onde a pena não é a reclusão, ela receberá a liberdade provisória.

Liberdade permitida

A liberdade será permitida sempre que o juiz, em concordância com o Ministério Público, observar inadequações na prisão preventiva ou sendo cumpridos os requisitos para a liberdade provisória.

Esse tipo de situação é o que permite mais interpretações da lei, para saber se os requisitos para obter a liberdade estão sendo atendidos.

Por isso, é muito importante que você contrate um advogado especializado nesses casos.

Liberdade vedada

A vedação da liberdade provisória para os crimes hediondos ou equiparados, anterior à promulgação da Lei nº 11.464 de 28 de março de 2007, foi considerada inconstitucional e, por isso, não pode ser feita.

Quais crimes cabe liberdade provisória?

A concessão de liberdade provisória pode ser concedida em qualquer caso, desde que sejam preenchidos os requisitos para tanto. 

Nesse caso, ela é melhor admitida nos crimes denominados afiançáveis pela legislação brasileira.

Isto é, os crimes em que cabe fiança e quando o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas seguintes condições, elencadas no artigo 23 da Lei nº 2.848/41 e aqui descritas, onde, não há crime quando o agente pratica o fato: 

I – em estado de necessidade;

II – em legítima defesa;

III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

As condições acima são excludentes de ilicitude, ou seja, são fatores que podem definir que não possui validade legal de um ato.

Portanto, de acordo com o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3689, de 03 de outubro de 1941), na redação dada pela Lei nº 12.403/11:

Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

Quais crimes não admitem liberdade provisória?

Quais crimes não cabem liberdade provisória?

Quando não é cabível a liberdade provisória?

Crimes que não admitem liberdade provisória incluem aqueles considerados inafiançáveis pela Constituição Federal e pela legislação penal brasileira.

Exemplos específicos são a prática de racismo, tortura, tráfico de drogas e entorpecentes, terrorismo e crimes hediondos.

Para esses crimes, não se permite a concessão de liberdade mediante fiança, dada a gravidade e a ameaça que representam à segurança pública e à ordem social.

Contudo, a jurisprudência tem permitido que a liberdade provisória seja concedida sem fiança, desde que se demonstre ausência de risco público, conforme análise judicial.

O Supremo Tribunal Federal estabelece, no HC 80.719/SP:

A acusação penal por crime hediondo não justifica, só por si, a privação cautelar da liberdade do indiciado ou do réu. […] Ninguém pode ser tratado como culpado, qualquer que seja a natureza do ilícito penal cuja prática lhe tenha sido atribuída, sem que exista, a esse respeito, decisão judicial condenatória transitada em julgado

Ou seja, quando o crime é inafiançável e o magistrado conclui que a prisão preventiva não se justifica, ele deve conceder liberdade provisória sem fiança, podendo aplicar outras medidas cautelares, se necessário.

Isso significa que, em casos de crimes inafiançáveis, não há impedimento para que o acusado permaneça em liberdade, desde que essa liberdade não esteja condicionada à fiança.

Assim, um indivíduo suspeito de crime hediondo, segundo a Lei 8.072/90, pode responder ao processo em liberdade provisória, sujeito a medidas cautelares diversas da prisão.

Existe alguma lei que proíbe a liberdade provisória?

A liberdade provisória já foi proibida nos casos de crimes hediondos.

Além disso, a Lei 11.343/2006, sobre o crime de Tráfico de Drogas, proibia sua concessão em alguns casos.

Porém, é entendido que a proibição é inconstitucional, ou seja, que é incompatível com os princípios protegidos pela Constituição Federal.

É importante notar que a atual Lei dos Crimes Hediondos, em seu artigo 2º, proíbe apenas a concessão de fiança para esses crimes, sem impedir a possibilidade de liberdade provisória.

Por isso, o mais correto é afirmar que não existe nenhuma lei que proíba a sua concessão.

Portanto, basta que estejam presentes os requisitos da liberdade provisória para solicitar o benefício.

É possível liberdade provisória no crime de tráfico de drogas?

Sim, é possível obter liberdade provisória em casos de tráfico de drogas, desde que a decisão seja fundamentada na análise de requisitos específicos.

Embora a Lei de Drogas (Lei n. 11.343/2006) não permita a concessão de fiança, o Supremo Tribunal Federal (STF) considera inconstitucional uma proibição geral de liberdade provisória para esses casos.

O STF decidiu que essa vedação é inconstitucional, permitindo a liberdade provisória com base no artigo 312 do Código de Processo Penal, desde que não haja elementos que justifiquem a prisão preventiva.

Dessa forma, o réu pode responder ao processo em liberdade se o juiz entender que não há justificativa para a prisão preventiva, como risco à ordem pública, à aplicação da lei ou à investigação.

O que fazer para conseguir a liberdade?

como pedir liberdade

Como abrir pedido de liberdade provisória!

Se existir uma prisão em curso, é possível solicitar a liberdade provisória.

Desse modo, o primeiro passo para fazê-lo é encontrar um(a) advogado(a) especialista em direito criminal para iniciar a defesa.

Assim, ele poderá ajudá-lo de maneira mais eficiente, já que analisará o processo com o intuito de entender qual a melhor forma de solicitar sua liberdade provisória e se você preenche os requisitos.

Após encontrar o melhor advogado para o seu caso, é necessário reunir provas e documentos, para garantir o melhor andamento do processo.

No entanto, como cada caso é um caso, não há como listar toda a papelada que será necessária para o pedido de sua liberdade provisória.

Ainda assim, alguns documentos auxiliam bastante o(a) advogado(a), como, por exemplo:

Comprovante de residência fixa

Você precisa garantir ao juiz que tem uma residência fixa. Desse modo, será possível assegurar que dificilmente fugirá durante o processo

Comprovar ocupação

Além disso, é necessário comprovar que possui um trabalho ou alguma ocupação, garantindo que estará trabalhando enquanto estiver em liberdade provisória e aguardando o julgamento.

Documentos pessoais do acusado

Por fim, é preciso ter em mãos o RG, CPF ou Carteira Nacional de Habilitação. Estes são documentos importantes para que o advogado faça o pedido de liberdade provisória.

Desse modo, após entregar toda a documentação ao advogado, basta aguardar que ele(a) faça o pedido, bem como esperar a resposta do juiz sobre conceder ou não a liberdade provisória.

Quais são as restrições da liberdade provisória?

A liberdade provisória vem com restrições para garantir que o acusado não comprometa o processo ou a ordem pública. Entre as medidas cautelares que o juiz pode aplicar estão:

  1. Comparecimento periódico em juízo: o réu deve se apresentar regularmente ao juiz para demonstrar que continua à disposição da justiça.
  2. Proibição de frequentar determinados lugares ou eventos: impede o acesso a locais específicos, geralmente associados à prática do crime, para evitar a repetição de atos ilícitos ou manter distância de vítimas e testemunhas.
  3. Restrições de contato: o acusado não pode se comunicar com certas pessoas, como coautores, testemunhas ou vítimas, para evitar intimidações e proteger o andamento processual.
  4. Monitoramento eletrônico: por meio de tornozeleiras eletrônicas, o réu tem seus movimentos controlados, permitindo que o sistema de justiça acompanhe seu paradeiro.
  5. Restrição de deslocamento: o juiz pode limitar a área em que o réu pode circular, impedindo viagens que dificultem a continuidade do processo.
  6. Suspensão de funções públicas: em casos envolvendo servidores ou funcionários públicos, o juiz pode determinar o afastamento das funções para impedir influência no processo.

Essas restrições são planejadas para garantir que o acusado não represente uma ameaça à sociedade e que sua liberdade não interfira nos desdobramentos judiciais.

O descumprimento das medidas pode levar à revogação da liberdade provisória, resultando no retorno imediato à prisão.

Quem responde em liberdade pode sair da cidade?

A liberdade provisória permite viagens dentro do território nacional. Para isso ocorrer, você deve comunicar ao juiz. Isso pode ser feito pelo seu advogado ou pessoalmente na vara criminal.

No caso de viagens internacionais, caberá ao juiz decidir se a pessoa acusada terá permissão para viajar, considerando a gravidade da infração penal ou crime, o risco de fuga, a necessidade de comparecimento durante o processo de investigação, etc.

O que fazer quando o juiz nega o pedido de liberdade provisória?

Nesse caso, a decisão que indefere o pedido deve estar amparada em elementos que justifiquem, razoavelmente, a necessidade de manter a pessoa presa. Isso quer dizer que, se o indeferimento só está apoiado na gravidade do crime, esse aspecto não sustenta, satisfatoriamente, a decisão.

O que fazer caso o juiz negue a liberdade provisória?

O que fazer caso o juiz negue a liberdade provisória?

Então, tendo o pedido negado, uma das possibilidades é que a prisão se converta em “prisão preventiva”. Assim, o advogado de defesa pode realizar um pedido de revogação da prisão preventiva. 

O que acontece depois da liberdade provisória?

Após a concessão da liberdade provisória, o acusado permanecerá em liberdade enquanto o processo penal segue seu curso, até que a sentença final seja proferida.

Durante esse período, ele deve cumprir as condições impostas pela justiça, como comparecimento periódico em juízo, restrição de deslocamento ou uso de tornozeleira eletrônica, entre outras, a fim de garantir que não haja interferência na investigação ou fuga.

Se ao final do processo o acusado for considerado culpado, a liberdade provisória é revogada, e ele será preso para o cumprimento da pena determinada pela sentença.

Caso seja absolvido, o indivíduo será mantido em liberdade de forma definitiva, sem qualquer restrição legal pendente.

Em algumas situações, o acusado pode ainda recorrer da decisão, mas a concessão de liberdade provisória dependerá novamente de avaliação judicial, com base nos novos elementos do processo.

O cumprimento das condições impostas durante o período de liberdade provisória é essencial, pois o descumprimento pode resultar na revogação do benefício e na prisão preventiva do réu.

Um recado importante para você!

Advogado especialista

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “liberdade provisória” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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