Furto simples dá cadeia? Entenda a pena e o que pode acontecer!
Ser acusado de furto simples pode gerar dúvidas imediatas: existe risco de prisão, qual é a pena e quais medidas podem ser adotadas pela defesa? A resposta depende da forma como o fato ocorreu, das provas reunidas e das condições pessoais do acusado.
Em 2026, a Lei nº 15.397 alterou o artigo 155 do Código Penal e aumentou a pena do furto simples de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão e multa.
A mudança também elevou o aumento do furto praticado durante o repouso noturno, tornando desatualizadas muitas informações ainda disponíveis na internet.
Isso não significa que toda acusação resulte automaticamente em prisão ou condenação. Tentativa, primariedade, pequeno valor do bem, insignificância, devolução do objeto e possibilidade de acordo podem mudar o rumo do processo.
Com mais de 10 anos de atuação e referência em atendimento jurídico digital, o VLV Advogados preparou este conteúdo para explicar o que caracteriza o furto simples, quais são as consequências previstas na lei e como funciona a defesa nesses casos. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!.
O que é furto simples?
O furto simples está previsto no artigo 155 do Código Penal e representa a forma básica do crime de furto. De acordo com a lei, ele ocorre quando alguém:
Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
Em termos práticos, isso significa pegar algo que pertence a outra pessoa sem autorização e sem uso de violência ou ameaça. Essa ausência de agressão é o que diferencia o furto de crimes mais graves.
Por exemplo, se alguém pega um celular esquecido em uma mesa e vai embora com ele, está configurado o furto simples. Nesse caso, não houve contato direto com a vítima, nem qualquer tipo de intimidação.
Assim, o furto simples é caracterizado principalmente pela retirada silenciosa do bem, sem confronto, mas ainda assim com relevância jurídica.
Qual é a diferença entre furto simples, furto qualificado e roubo?
A diferença está na forma como o bem é retirado da vítima. No furto simples, não há violência, grave ameaça nem circunstância qualificadora.
No furto qualificado, também não há violência contra a pessoa, mas a subtração ocorre de forma mais grave, como arrombamento, fraude, chave falsa, destreza ou participação de duas ou mais pessoas.
Já no roubo, o autor usa violência ou grave ameaça para tomar o bem ou impedir a reação da vítima. A tabela abaixo resume as principais diferenças, exemplos e penas de cada crime.
Furto simples, furto qualificado e roubo
A diferença está na forma de subtração do bem e nas circunstâncias do crime.
| Critério | Furto simples | Furto qualificado | Roubo |
|---|---|---|---|
| Como ocorre? | Subtração sem violência, grave ameaça ou qualificadora. | Subtração praticada em uma circunstância mais grave prevista na lei. | Subtração com violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência. |
| Violência contra a vítima | Não | Não | Sim |
| Exemplo | Levar uma bicicleta destrancada sem ameaçar ninguém. | Arrombar uma porta ou usar chave falsa para retirar um bem. | Ameaçar a vítima para que ela entregue seus pertences. |
| Pena básica | 1 a 6 anos e multa. | 2 a 8 anos e multa, em regra. | 6 a 10 anos e multa, na forma básica. |
Atenção: planejamento, existência de testemunhas ou presença de vestígios não definem, por si só, se o crime é simples, qualificado ou roubo. O enquadramento depende da forma como o fato aconteceu.
Quando o furto é consumado ou apenas tentado?
O furto é consumado quando ocorre a inversão da posse do bem, ainda que por pouco tempo. Não é necessário que o acusado consiga fugir, utilize o objeto ou permaneça com ele de forma tranquila.
O Tema 934 do STJ indica que se o bem chegou a passar efetivamente para seu controle, a perseguição e a recuperação imediata não afastam a consumação.
A tentativa ocorre quando a execução é iniciada, mas a subtração não se completa por uma circunstância alheia à vontade do agente. Nesse caso, a pena pode ser reduzida de um a dois terços, conforme o quanto a conduta se aproximou da consumação.
Em julgamento de março de 2026, a Quinta Turma do STJ reconheceu a tentativa em um caso no qual o acusado foi detido ainda dentro do estabelecimento, com os objetos guardados em uma mochila. Para o Tribunal, ele ainda estava executando o crime e não havia ocorrido a efetiva inversão da posse.
A devolução ou recuperação imediata do bem afasta o crime?
Não. Se a inversão da posse já aconteceu, a devolução, a perseguição ou a recuperação imediata do objeto não eliminam o furto nem o transformam automaticamente em tentativa.
Quando a restituição é feita voluntariamente pelo acusado antes do recebimento da denúncia ou da queixa, pode ser reconhecido o arrependimento posterior, com redução da pena de um a dois terços.
A recuperação do objeto pela polícia, pela vítima ou por seguranças, porém, não produz automaticamente esse benefício.
Quando pode existir crime impossível?
O crime impossível ocorre quando seria absolutamente inviável consumar o furto, seja pela total ineficácia do meio utilizado, seja porque o objeto não poderia ser subtraído. Nessa situação, a tentativa não é punida, conforme o artigo 17 do Código Penal.
A impossibilidade precisa ser absoluta. Quando a vigilância ou outra circunstância apenas dificulta a subtração, pode existir tentativa punível. Segundo a Súmula 567 do STJ, câmeras de monitoramento ou seguranças dentro de um estabelecimento, por si só, não tornam o furto impossível.
Qual é a pena do furto simples?
A pena do furto simples é de 1 a 6 anos de reclusão e multa, conforme a redação do artigo 155 do Código Penal dada pela Lei nº 15.397/2026. Essa pena vale para fatos praticados após a entrada em vigor da nova lei. Para crimes anteriores, a regra mais grave não pode retroagir para prejudicar o acusado.
A pena aplicada no processo pode variar conforme as circunstâncias do fato, os antecedentes, a tentativa, a devolução do bem e a presença de causas de aumento ou diminuição.
Réu primário recebe uma pena menor?
Não necessariamente. Ser primário pode favorecer a fixação da pena, o regime inicial e a possibilidade de substituição da prisão por penas alternativas, mas não garante automaticamente uma condenação menor.
Quando o acusado é primário e o objeto é de pequeno valor, o juiz pode reconhecer o furto privilegiado. Nesse caso, poderá reduzir a pena de um a dois terços, substituir a reclusão por detenção ou aplicar somente multa, conforme o artigo 155, § 2º, do Código Penal.
O furto cometido à noite aumenta a pena?
Sim. Quando o furto simples é praticado durante o repouso noturno, a pena pode ser aumentada pela metade. A análise não depende apenas do horário, mas da existência de um período em que normalmente há menor vigilância sobre os bens.
O STJ decidiu, no Tema 1.087, que essa causa de aumento não incide sobre o furto qualificado previsto no § 4º do artigo 155.
Em quanto tempo prescreve o furto simples?
Considerando a pena máxima atual de seis anos, o prazo de prescrição em abstrato é, em regra, de 12 anos.
Esse prazo não deve ser aplicado automaticamente a todos os casos. Para fatos praticados quando a pena máxima ainda era de quatro anos, a prescrição em abstrato era de oito anos.
Depois da sentença, o cálculo pode considerar a pena efetivamente aplicada, além de eventuais causas de interrupção ou suspensão e da idade do acusado.
Furto simples: pena e principais regras
Resumo do artigo 155 do Código Penal após a atualização de 2026.
| Questão | Regra principal | O que considerar |
|---|---|---|
| Pena do furto simples | 1 a 6 anos e multa | A nova pena vale para fatos posteriores à lei. Tentativa, antecedentes e causas de aumento ou redução podem alterar o resultado. |
| Réu primário | Não reduz automaticamente | Se o bem for de pequeno valor, pode haver redução de um a dois terços, detenção no lugar da reclusão ou somente multa. |
| Repouso noturno | Aumento de 1/2 | Incide no furto simples praticado durante o repouso noturno. Pelo Tema 1.087 do STJ, não incide no furto qualificado. |
| Prescrição | Em regra, 12 anos | Para fatos submetidos à antiga pena máxima de quatro anos, o prazo em abstrato era de oito anos. Após a sentença, pode ser considerada a pena aplicada. |
Atenção: a lei penal mais grave não retroage. A data do fato deve ser verificada antes de definir a pena e o prazo prescricional.
Quando a insignificância ou o furto famélico podem ser reconhecidos?
O princípio da insignificância pode ser aplicado quando a subtração causa uma lesão patrimonial tão pequena que a intervenção do Direito Penal se mostra desnecessária.
O STJ exige a análise conjunta da mínima ofensividade da conduta, da ausência de periculosidade social, do reduzido grau de reprovabilidade e da inexpressividade da lesão provocada.
Já o furto famélico ocorre em uma situação excepcional de necessidade, geralmente relacionada à obtenção de alimentos ou produtos indispensáveis para a sobrevivência do agente ou de sua família.
Conforme as provas, o caso pode levar ao reconhecimento do estado de necessidade ou da insignificância, mas isso não acontece de forma automática.
O artigo 24 do Código Penal exige um perigo atual, não provocado voluntariamente e que não pudesse ser evitado de outro modo.
Todo furto de pequeno valor é insignificante?
Não. O STJ diferencia o bem de valor irrisório, que pode justificar a insignificância e afastar o próprio crime, do bem de pequeno valor, que pode caracterizar furto privilegiado quando o acusado é primário.
O valor do objeto não é analisado isoladamente. O juiz também considera a forma de execução, as consequências para a vítima, a eventual habitualidade criminosa e o grau de reprovabilidade da conduta.
A restituição imediata e integral do bem, por si só, também não é suficiente para reconhecer a insignificância, conforme o Tema 1.205 do STJ.
O que precisa ser demonstrado no furto famélico?
É necessário comprovar uma situação concreta de necessidade extrema. Podem ser relevantes documentos sobre a condição financeira, ausência de renda, composição familiar, despesas essenciais, destino dos produtos e circunstâncias em que ocorreu a subtração.
Também deve ser demonstrado que os itens eram indispensáveis, que existia uma necessidade atual e que não havia outra alternativa razoável para afastar aquele perigo. A simples alegação de dificuldade econômica não basta.
Em outubro de 2025, a Sexta Turma do STJ aplicou a insignificância em um furto qualificado de fraldas, leite e iogurte destinados à filha bebê do acusado. O Tribunal considerou excepcionais a natureza dos produtos e a situação de necessidade comprovada.
Quais situações recebem um enquadramento diferente no artigo 155?
Nem toda subtração sem violência recebe a pena do furto simples. O próprio artigo 155 prevê tratamentos diferentes conforme o objeto levado ou a forma utilizada.
O advogado especialista em Direito Criminal do VLV Advogados, Dr. João Valença explica as situações:
“É o que ocorre com o desvio de energia, o furto de celular e a participação de duas ou mais pessoas. Cada situação pode modificar a classificação e a pena do crime.”.
Desviar energia elétrica é furto?
Sim. O Código Penal equipara a energia elétrica e outras energias com valor econômico a um bem móvel. Uma ligação clandestina que desvia a energia antes de ela passar pelo medidor pode configurar furto.
A situação muda quando alguém adultera o medidor para registrar um consumo menor. O STJ entende que essa fraude pode configurar estelionato, porque a concessionária é induzida a erro sobre a quantidade consumida.
Furto de celular ainda é considerado furto simples?
A subtração continua sendo furto quando não existe violência ou grave ameaça, mas deixou de receber a pena básica do furto simples.
Para fatos praticados após a Lei nº 15.397/2026, o furto de celular, computador, notebook, tablet ou aparelho semelhante tem pena própria de 4 a 10 anos de reclusão e multa.
Caso a pessoa use violência ou ameaça para retirar o celular da vítima, o enquadramento poderá ser de roubo, e não de furto. A forma como o fato aconteceu precisa ser analisada com cuidado.
O que acontece quando duas ou mais pessoas participam do furto?
Quando duas ou mais pessoas atuam conscientemente para realizar a subtração, o fato pode ser considerado furto qualificado pelo concurso de pessoas, com pena de 2 a 8 anos de reclusão e multa. Apenas estar no mesmo local ou conhecer o autor não basta: é preciso demonstrar colaboração com o crime.
Em situações que chegam com frequência ao VLV Advogados, duas pessoas são abordadas juntas, mas as provas não deixam claro se ambas participaram.
Nesses casos, a defesa analisa imagens, mensagens e depoimentos para verificar se houve acordo e colaboração ou se uma delas apenas estava presente.
Quando o furto recebe outro enquadramento?
O objeto subtraído e a forma de execução podem modificar a classificação e a pena.
| Situação | Enquadramento | Ponto decisivo |
|---|---|---|
| Desvio de energia | Furto ou estelionato | Ligação clandestina antes do medidor pode configurar furto. Adulterar o medidor para reduzir o consumo registrado pode configurar estelionato. |
| Celular ou computador | Furto com pena própria 4 a 10 anos e multa | Sem violência ou ameaça, continua sendo furto. Com violência ou grave ameaça, o fato pode ser enquadrado como roubo. |
| Duas ou mais pessoas | Furto qualificado 2 a 8 anos e multa | É necessário demonstrar participação consciente e colaboração. A presença no local, isoladamente, não comprova o concurso. |
Ponto de prova: imagens, mensagens e depoimentos ajudam a identificar como ocorreu o desvio, se houve violência e qual foi a participação de cada pessoa.
O que acontece depois de uma prisão em flagrante por furto?
Após a abordagem, a pessoa é levada à delegacia, onde a polícia registra o flagrante, recolhe as provas e ouve os envolvidos. A prisão não representa condenação: o caso ainda será investigado e a defesa poderá contestar a autoria, as provas e o enquadramento do crime.
Em até 24 horas, deve ocorrer a audiência de custódia. O juiz pode relaxar uma prisão ilegal, conceder liberdade provisória ou converter o flagrante em prisão preventiva, desde que existam motivos concretos e as medidas mais leves sejam insuficientes.
É possível conseguir liberdade provisória?
Sim. Quando não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, a pessoa pode responder ao processo em liberdade, com ou sem medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo ou proibição de sair da comarca.
Como a pena máxima atual do furto simples é de seis anos, a fiança não pode ser definida diretamente pelo delegado. A concessão de liberdade e a eventual fiança devem ser analisadas pelo juiz.
Furto simples permite acordo de não persecução penal?
Em princípio, sim. O furto simples não envolve violência ou grave ameaça e possui pena mínima inferior a quatro anos, atendendo aos requisitos básicos do acordo de não persecução penal, conhecido como ANPP.
O acordo não é automático. O Ministério Público analisa o caso, a confissão formal, os antecedentes e se a medida é suficiente. O investigado pode assumir obrigações, como reparar o dano ou prestar serviços, e o acordo precisa ser homologado pelo juiz.
Quando procurar um advogado criminalista em um caso de furto?
A orientação jurídica deve ser buscada desde a prisão em flagrante, a intimação para comparecer à delegacia ou o recebimento de uma acusação.
A defesa pode analisar as imagens, os depoimentos, a legalidade da abordagem, o momento da consumação e se o fato foi corretamente classificado como furto simples, tentado ou qualificado.
Se você ou alguém da sua família está enfrentando uma acusação de furto, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!.
Nossa equipe pode analisar o caso, explicar os riscos e definir uma estratégia de defesa adequada às provas e às circunstâncias do processo.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. João Valença é advogado e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em todo o Brasil, com atendimento presencial e remoto. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário


