Qual a diferença entre roubo e furto?
Roubo e furto são crimes distintos, ambos impactando o patrimônio, mas com diferenças claras no uso de violência. Saiba as distinções entre eles, suas consequências legais e como se proteger desses crimes!
Roubo e furto são crimes parecidos, mas não são a mesma coisa.
Entender a diferença entre eles é essencial, não só para quem trabalha com Direito, mas para qualquer pessoa que queira compreender melhor os seus direitos e deveres diante da lei.
De forma simples, o furto é uma ação furtiva, sem contato direto com a vítima, em que o bem é levado sem que ela perceba ou tenha chance de reagir.
Já o roubo expõe a vítima a uma situação de medo e risco, envolvendo violência ou grave ameaça, e por isso é considerado um crime mais grave e recebe punições mais severas.
Neste artigo, você vai entender, com exemplos e explicações diretas, o que a lei diz sobre cada um desses crimes, quais são suas penas, o que são as qualificadoras e por que a diferença entre eles importa tanto no processo penal.
Além disso, vamos mostrar como a atuação de um advogado especializado pode ser decisiva em casos como esses.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é roubo?
O furto é um crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro e acontece quando alguém subtrai um bem móvel que pertence a outra pessoa, sem o uso de violência ou de grave ameaça.
Nesse tipo de crime, o autor age discretamente, sem contato direto com a vítima, aproveitando um momento de descuido ou a ausência do proprietário para pegar o bem.
Um exemplo comum é quando alguém deixa o celular sobre a mesa em um restaurante e outra pessoa o leva sem que ninguém perceba. Não há confronto, nem imposição física ou verbal, e a vítima só percebe o crime depois. Justamente por isso, o furto é considerado menos grave do que o roubo.
A pena para o furto simples é de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa. No entanto, o furto pode ser qualificado quando cometido em circunstâncias que demonstram maior ousadia, habilidade ou periculosidade, como:
- Rompimento de obstáculo, como arrombar uma porta ou janela;
- Abuso de confiança, fraude, escalada ou destreza;
- Emprego de chave falsa ou outro instrumento;
- Ação praticada por duas ou mais pessoas em conjunto.
Nesses casos, a pena pode ser aumentada para 2 a 8 anos de reclusão, além de multa. Isso demonstra que o furto, embora sem violência, pode envolver técnicas sofisticadas que elevam a gravidade do delito.
O que é furto?
O roubo, conforme descrito no artigo 157 do Código Penal, também consiste na subtração de coisa alheia móvel, mas com um fator a mais: a violência ou a grave ameaça à pessoa.
Nesse caso, o autor do crime utiliza força física ou intimidação para forçar a vítima a entregar o bem. Isso muda completamente a forma como o crime é tratado pela justiça.
Um exemplo direto é quando uma pessoa é abordada na rua por alguém armado, que exige que ela entregue o celular ou a carteira. O confronto físico ou verbal que gera medo e constrangimento é o que caracteriza o roubo, mesmo que o bem levado seja de valor irrisório.
A pena para o roubo simples é de 4 a 10 anos de reclusão, mais multa. No entanto, essa pena pode ser aumentada significativamente se o crime for cometido com agravantes. As situações que tornam o roubo qualificado incluem:
- Uso de arma de fogo ou arma branca;
- Ação praticada por duas ou mais pessoas (concurso de agentes);
- Restrição de liberdade da vítima, como nos sequestros relâmpagos;
- Subtração de veículos com intenção de transporte interestadual ou internacional;
- Lesões corporais graves causadas à vítima;
- E o latrocínio, que é o roubo que resulta na morte da vítima, cuja pena varia de 20 a 30 anos de reclusão, mais multa.
Por envolver uma afronta direta à integridade física e emocional da vítima, o roubo é considerado mais grave do que o furto e, por isso, recebe um tratamento penal mais rígido.
O que significa 155 e 157?
Os números 155 e 157 fazem referência a dois artigos fundamentais do Código Penal Brasileiro, ambos relacionados a crimes contra o patrimônio.
Essas numerações são muito comuns na linguagem jurídica e até em noticiários, como uma forma simplificada de se referir a esses crimes.
O artigo 155 trata do furto, que é definido como a subtração de coisa móvel alheia sem uso de violência ou ameaça.
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Ele abrange tanto o furto simples, com pena de 1 a 4 anos de reclusão, quanto o furto qualificado, que pode chegar a 8 anos, dependendo das circunstâncias.
Já o artigo 157 descreve o roubo, que se distingue do furto justamente pela presença da violência ou da grave ameaça.
Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
O roubo simples tem pena de 4 a 10 anos, mas, com qualificadoras, essa pena pode ultrapassar os 15 anos, ou chegar a 30 anos, no caso de latrocínio.
Qual é a diferença entre roubo e furto?
A diferença entre roubo e furto está principalmente na forma como o bem é subtraído.
No furto, o autor age sem que a vítima perceba, de maneira silenciosa e sem qualquer contato direto.
Já no roubo, existe violência ou grave ameaça, com confronto direto entre o criminoso e a vítima.
O roubo pode causar traumas psicológicos profundos, além do prejuízo material. Por isso, ele é punido de forma mais rigorosa que o furto.
No furto, a vítima geralmente descobre o crime depois que ele já aconteceu; no roubo, ela está presente e sofre com o medo ou a agressão no momento da subtração.
Outro ponto importante é que o furto é, via de regra, menos arriscado e menos impactante para a vítima, enquanto o roubo envolve uma situação de vulnerabilidade imediata, onde a vida e a integridade física da pessoa estão em risco.
Isso torna a distinção entre os dois crimes clara: o furto acontece sem violência, o roubo com violência ou ameaça.
Qual a diferença na penalidade de roubo e furto?
A diferença na penalidade entre roubo e furto está diretamente ligada à gravidade da ação. Como o roubo envolve ameaça ou violência, o legislador o considera mais danoso, não só ao patrimônio, mas também à segurança e ao bem-estar da vítima.
No caso do furto simples, a pena é de 1 a 4 anos de reclusão, com multa.
Já o roubo simples tem pena de 4 a 10 anos, também com multa. Ou seja, a pena base do roubo já é mais do que o dobro da do furto, mesmo sem considerar as qualificadoras.
Se o furto for qualificado, por exemplo, com rompimento de obstáculo ou em concurso de pessoas, a pena sobe para 2 a 8 anos.
Já o roubo qualificado, quando cometido com uso de arma ou se resultar em lesão corporal, pode ter pena de até 15 anos ou mais.
No caso de latrocínio (morte da vítima), a pena é de 20 a 30 anos.
Essa diferença deixa claro que o sistema penal busca proteger a integridade física e psicológica das vítimas, punindo com mais severidade os crimes que envolvem confronto e violência direta.
Como funciona a qualificadora de roubo e furto?
As qualificadoras são elementos legais que aumentam a pena base de um crime por conta de circunstâncias mais graves ou complexas.
No roubo e furto, existem qualificadoras previstas em lei que tornam a conduta mais grave e, por isso, mais duramente punida.
No caso do furto qualificado, as causas mais comuns são:
- Rompimento de obstáculo para acessar o bem, como arrombar uma porta;
- Uso de fraude ou abuso de confiança da vítima;
- Prática do furto por destreza ou escalada, demonstrando planejamento ou audácia;
- Uso de chave falsa para entrar no local do crime;
- Atuação em grupo, o chamado concurso de pessoas.
Essas situações elevam a pena de 1 a 4 anos (furto simples) para 2 a 8 anos de reclusão, mais multa.
No caso do roubo qualificado, as principais circunstâncias que aumentam a pena são:
- Uso de arma, especialmente se for de fogo;
- Lesão corporal grave causada à vítima durante o roubo;
- Confinamento da vítima ou sua colocação em situação de sequestro ou cárcere;
- E a consequência mais extrema: a morte da vítima, que transforma o roubo em latrocínio.
As qualificadoras, além de aumentarem a pena, tornam o processo penal mais rigoroso, com possibilidade reduzida de benefícios penais e exigência de regime inicial fechado para cumprimento da pena.
Como diferenciar roubo de furto? Exemplos!
Para diferenciar roubo de furto, o critério principal continua sendo a presença ou não de violência ou grave ameaça. Veja alguns exemplos práticos que ajudam a identificar com clareza cada situação:
- Furto:
Você deixa seu celular em cima da mesa da cafeteria. Alguém aproveita sua distração e o leva sem que você veja. Aqui não há violência, nem sequer contato — é furto.
- Roubo:
Você está andando na rua e alguém encosta uma faca, exigindo que entregue o celular. Aí, sim, há violência ou grave ameaça — é roubo.
Outro exemplo comum:
- Uma pessoa pula o muro de uma residência vazia e leva objetos: furto.
- Outra pessoa invade a casa com moradores presentes, ameaça com uma arma e exige os bens: roubo.
Essas situações deixam claro que o ponto central para diferenciar roubo e furto é o modo como o bem é subtraído. O confronto direto e a intimidação da vítima são os elementos que tornam o ato mais grave e, por isso, sujeito a penas mais duras.
Se você estiver envolvido em qualquer processo criminal que envolva roubo e furto — seja como vítima, testemunha ou acusado — é fundamental buscar orientação jurídica o quanto antes.
Cada detalhe importa, e um advogado com experiência na área penal pode fazer toda a diferença no andamento e no desfecho do caso.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “roubo e furto” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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