Roubo e furto: você sabe a diferença?
Roubo e furto são crimes distintos, ambos impactando o patrimônio, mas com diferenças claras no uso de violência. Entenda as distinções entre eles, suas consequências legais e como se proteger desses crimes que afetam milhares de brasileiros anualmente.
O crime de furto é caracterizado pela falta de violência ou ameaça à vítima no momento de subtrair algo dela. Já o roubo, por outro lado, tem como característica o uso de violência e a ameaça contra a vítima.
Muitos termos jurídicos acabam sendo considerados sinônimos, mesmo que não tenham o mesmo sentido, como é o caso de roubo e furto.
Compreender o que caracteriza cada um desses crimes não é apenas uma questão de semântica legal; é também uma forma de saber como agir em situações específicas.
Imagine que você tenha sua casa invadida enquanto estava viajando, e, ao retornar, percebe que vários objetos foram levados. Ou pense na situação de uma pessoa sendo abordada na rua e forçada a entregar seus pertences sob ameaça.
A forma como a vítima reage, o que ela relata à polícia e as circunstâncias do crime podem influenciar diretamente as consequências legais.
Por isso, é fundamental que cada cidadão saiba identificar quando foi vítima de um furto ou de um roubo, para relatar com precisão os eventos e, com isso, garantir que a justiça seja aplicada da forma correta.
Mas além disso, se alguém for acusado de um desses crimes, o entendimento profundo de seus elementos pode ser crucial para uma defesa eficiente no tribunal, já que as estratégias dos advogados de defesa podem mudar a depender do caso.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Qual é a diferença entre furto e roubo?
- O que é furto?
- O que é roubo?
- Quais são as consequências legais do furto e roubo?
- O que diz a legislação brasileira sobre a proteção ao patrimônio?
- Quais são os tipos de furtos?
- Quais são os impactos do furto na vida das vítimas?
- O que é o furto digital? Uma nova modalidade de crime!
- Quais as penas e consequências legais do furto?
- Quais são os tipos de roubo?
- O que é o uso da violência no roubo?
- Quando o roubo é qualificado?
- Qual a diferença entre roubo e latrocínio?
- Qual a diferença entre roubo e estelionato?
- Quais são os impactos do roubo na vida das vítimas?
- Jurisprudência e casos famosos de roubo no Brasil
- Quais as penas e consequências legais do roubo?
- O que significa 155 e 157?
- Furtos específicos: Energia, água e outros serviços públicos
- O que não pode ser considerado roubo ou furto?
- Como proceder ao ser vítima de furto ou roubo?
- Existe um prazo para denunciar roubos e furtos?
- Como funciona a solicitação de indenizações e reparações no caso de furto ou roubo?
- O que fazer se for vítima ou acusado desses crimes?
- Como agir em caso de acusação injusta?
- Importância de um advogado criminalista especializado
- O que acontece com menores de idade acusados de roubo ou furto?
- Posso revogar a prisão preventiva em casos de roubo ou furto?
- Fui roubado, posso fazer justiça com minhas próprias mãos?
- Como se prevenir contra furtos e roubos? Dicas práticas!
- Roubo e furto no contexto digital: Crimes cibernéticos e roubo de identidade
- Crimes cibernéticos e suas modalidades
- Legislação e medidas legais contra crimes digitais
- Como se proteger de crimes digitais?
- O que acontece se eu adquirir um item roubado?
- Quais são os dados estatísticos sobre furtos e roubos no Brasil?
- Políticas públicas e combate ao roubo e furto no Brasil
- Conclusão geral sobre o impacto dos furtos e roubos no Brasil
- Considerações finais
- Um recado final para você!
- Autor
Qual é a diferença entre furto e roubo?
Quando falamos sobre crimes contra o patrimônio, os termos “roubo” e “furto” aparecem frequentemente, mas você sabia que são bem diferentes?
A principal diferença é que o furto ocorre sem violência ou ameaça, enquanto o roubo envolve o uso de violência ou grave ameaça para subtrair algo da vítima.
Vamos explicar melhor. Muitas vezes, as pessoas acabam confundindo os dois, principalmente por causa do uso comum de palavras como “assalto” e “furto”.
O objetivo aqui é desmistificar esses crimes e explicar as diferenças de forma clara, acessível e, mais importante, entendendo como essas distinções afetam a vida de quem foi vítima ou acusado.
O furto e o roubo são classificados como crimes contra o patrimônio porque envolvem a subtração de bens pertencentes a outra pessoa.
Ambos os crimes estão previstos no Código Penal Brasileiro, porém possuem definições e gravidades diferentes, o que reflete diretamente nas punições previstas em lei.
De forma simples, o furto ocorre quando alguém subtrai algo sem o uso de violência ou ameaça, enquanto o roubo envolve essa violência ou grave ameaça.
Parece simples, certo?
Mas, quando olhamos mais de perto, percebemos que as linhas que separam um crime do outro podem ser muito sutis.
Principalmente quando falamos de roubos que utilizam armas de brinquedo ou furtos em que há uma destruição de obstáculos, como arrombar uma porta para entrar em uma casa.
Quando falamos sobre roubo e furto, é fundamental entender as diferenças não apenas na lei, mas também nas consequências práticas para vítimas e infratores.
Ambos são crimes contra o patrimônio, mas o fator que os separa é o uso de violência ou grave ameaça.
Quando é roubo e quando é furto?
Caso ainda tenha dúvidas sobre a diferenças entre os dois crimes, trouxemos dois exemplos práticos:
- Furto: Uma pessoa entra em um carro destrancado e leva a carteira esquecida no banco. Não há contato direto com o dono e não ocorre ameaça ou violência.
- Roubo: Uma pessoa aborda outra na rua, ameaça com uma faca e exige o celular. Há violência ou grave ameaça diretamente contra a vítima.
Ou seja, é furto quando não há interação direta com a vítima ou violência; é roubo quando há contato com ameaça ou violência para obter o bem.
Vamos explorar essas definições com mais profundidade.
Qual é a diferença entre furto e assalto?
No âmbito do Direito Penal, os termos “furto” e “assalto” descrevem atos de subtração de bens, mas eles se diferenciam substancialmente na maneira como são praticados e no grau de violência envolvido.
Furto é um crime contra o patrimônio que ocorre quando alguém se apropria de um bem alheio de maneira discreta, sem qualquer tipo de contato direto, violência ou ameaça à vítima.
Neste caso, a pessoa que comete o ato, chamada de autor do crime, se aproveita de uma situação de vulnerabilidade do objeto ou local onde ele se encontra, sem precisar confrontar a vítima.
Por outro lado, o termo “assalto” é comumente usado na linguagem popular, mas em termos técnicos ele corresponde ao crime de roubo no Direito Penal.
Ao contrário do furto, o roubo envolve a utilização de violência física ou grave ameaça contra a vítima, obrigando-a a entregar o bem que possui.
O que é furto?
O furto é considerado um crime mais “leve” em comparação ao roubo, porque ele ocorre sem o uso de violência ou ameaça.
Para entender melhor, imagine a seguinte situação: uma pessoa deixa sua bicicleta destrancada em frente à sua casa e, ao retornar, descobre que ela foi levada.
Nesse caso, estamos falando de furto, pois não houve qualquer tipo de agressão ou intimidação direta à vítima. A pessoa simplesmente aproveitou uma oportunidade e subtraiu o bem sem ser vista ou causar nenhum dano físico ou psicológico imediato à vítima.
No Código Penal Brasileiro, o furto está definido no artigo 155, que diz o seguinte:
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
Ou seja, a definição básica de furto é a subtração de um bem móvel pertencente a outra pessoa, sem uso de violência ou ameaça.
O furto pode ocorrer de diversas maneiras, desde pequenos objetos em lojas até o furto de automóveis, e as consequências jurídicas podem variar conforme a gravidade do crime.
Exemplos de furto:
- Furto de objetos em lojas: Uma pessoa coloca discretamente um item pequeno em seu bolso e sai da loja sem pagar. Esse tipo de furto é comum em ambientes comerciais e, embora seja considerado um crime de menor gravidade, ainda assim tem consequências legais.
- Furto de veículos: Quando uma pessoa se aproveita da ausência do dono e subtrai um carro estacionado, sem que ninguém perceba, é um exemplo claro de furto. Aqui, não há violência direta, mas o prejuízo financeiro é grande.
O que é roubo?
Por outro lado, o roubo envolve o uso de violência ou grave ameaça para que o infrator consiga subtrair o bem. Isso significa que, além da perda patrimonial, a vítima também sofre um impacto emocional e físico, o que faz com que a punição para o roubo seja mais severa.
A presença de uma arma, seja de fogo ou mesmo uma faca, já caracteriza o roubo, pois cria uma situação de coação, forçando a vítima a entregar seus bens.
O artigo 157 do Código Penal Brasileiro define o roubo da seguinte forma:
Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
Esse artigo deixa claro que o roubo acontece quando há violência ou grave ameaça durante o ato da subtração do bem.
Por exemplo, se alguém aborda outra pessoa na rua, apontando uma arma e exigindo que ela entregue sua carteira, trata-se de roubo.
Vejamos exemplos de roubo!
Abordagem armada
Uma pessoa é parada na rua por um assaltante que, com uma faca, a obriga a entregar seu celular e sua carteira. Esse tipo de roubo é comum em áreas urbanas e cria um grande impacto psicológico sobre a vítima.
Roubo a residências
Um criminoso invade uma casa e, usando uma arma de fogo, ameaça os moradores, exigindo dinheiro e objetos de valor. Esse tipo de roubo, além da perda material, deixa marcas psicológicas profundas nos moradores.
Quais são as consequências legais do furto e roubo?
As consequências legais do furto e roubo variam com relação à natureza de cada um.
A diferença nas definições também resulta em diferentes punições. O furto, por ser considerado um crime de menor gravidade, tem penas mais leves em comparação ao roubo.
A pena para o furto varia de 1 a 4 anos de reclusão, além do pagamento de multa.
Já o roubo tem uma pena mais rigorosa, variando de 4 a 10 anos de reclusão, também com a imposição de multa.
A severidade do roubo é justificada pelo impacto que o crime tem sobre a vítima, que, além de perder seus bens, sofre ameaças e agressões.
Furto qualificado:
Se o furto envolver algumas condições agravantes, como o uso de ferramentas para arrombar portas, a pena pode aumentar. Esses casos de furto qualificado, como já mencionado, podem ter uma punição de 2 a 8 anos de reclusão.
Roubo qualificado:
No roubo, também há situações que aumentam a gravidade do crime, como o uso de armas ou a participação de várias pessoas. Nesses casos, a pena pode ser ainda mais severa, chegando a 15 anos de reclusão.
O que diz a legislação brasileira sobre a proteção ao patrimônio?
No Código Penal Brasileiro, os crimes contra o patrimônio são abordados de forma detalhada. Tanto o roubo quanto o furto possuem suas definições e agravantes que podem influenciar nas penas aplicadas.
O furto é tipificado no artigo 155 do Código Penal, enquanto o roubo está descrito no artigo 157.
Ainda vamos explorar um pouco mais desses artigos adiante, mas, por enquanto, é importante entender que essas distinções legais são essenciais para o funcionamento do sistema de justiça brasileiro.
Uma das razões pelas quais a diferenciação entre roubo e furto é tão importante é que o sistema de justiça precisa ser justo e equilibrado ao determinar as punições.
Não é a mesma coisa furtar algo sem que a vítima perceba e tomar algo sob ameaça de morte.
Além disso, a sociedade contemporânea, com seus avanços tecnológicos e mudanças sociais, trouxe novas formas de cometer crimes contra o patrimônio.
Hoje, por exemplo, os crimes digitais, como roubo de identidade ou furto de dados, também fazem parte desse universo, o que amplia ainda mais a complexidade das definições de furto e roubo.
Ao longo deste artigo, vamos explorar essas questões em profundidade, discutindo não apenas as definições tradicionais, mas também como os novos desafios afetam a forma como compreendemos esses crimes.
Quais são os tipos de furtos?
Agora que já compreendemos as diferenças básicas entre furto e roubo, é hora de mergulharmos nas especificidades do furto, explorando o que a lei prevê para esse crime e suas diferentes formas de ocorrência.
Para começar, vamos analisar o conceito de furto simples e furto qualificado, discutir exemplos reais e detalhar as penas aplicáveis.
O que é furto simples?
O furto simples é a forma mais básica e comum de furto, ocorrendo quando alguém subtrai para si, ou para outra pessoa, algo que pertence a outrem, sem utilizar de violência ou grave ameaça.
Aqui, o foco do crime está exclusivamente na subtração do bem alheio, e a vítima geralmente descobre a perda após o ato ter sido concluído.
Exemplo de furto simples:
Imagine que você vai ao supermercado, deixa seu celular sobre o balcão e, enquanto se distrai escolhendo um produto, uma pessoa pega seu celular e sai rapidamente do local. Quando você percebe, já é tarde demais, e a pessoa fugiu com seu aparelho.
Neste caso, a pessoa cometeu furto simples, pois não houve contato direto com você nem qualquer tipo de ameaça ou violência.
Além de ser um crime contra o patrimônio, o furto também é uma ação que pode envolver oportunidades momentâneas, ou seja, o criminoso pode não ter premeditado o ato, mas aproveitou a situação para subtrair o bem de alguém.
No entanto, mesmo que ocorra sem premeditação ou violência, o furto simples ainda é um crime, e como tal, possui punições previstas na legislação.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, a pena para o furto simples é de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa.
Dependendo do valor do bem furtado, e das circunstâncias do crime, pode haver variações no regime de cumprimento da pena, como reclusão em regime semiaberto ou aberto.
O que é furto qualificado?
O furto qualificado, por sua vez, ocorre quando há fatores que tornam o crime mais grave, como o uso de ferramentas para arrombar portas, abuso de confiança, ou ainda quando o furto é praticado por mais de uma pessoa, caracterizando um “concurso de pessoas”.
Esses agravantes aumentam a gravidade do crime e, consequentemente, a pena aplicada.
O furto qualificado está previsto no parágrafo 4º do artigo 155 do Código Penal, que descreve diversas circunstâncias que podem agravar o furto:
§ 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III – com emprego de chave falsa;
IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Esses fatores tornam o furto mais perigoso e exigem maior planejamento, o que justifica uma pena mais severa em comparação ao furto simples.
Exemplos de furto qualificado:
Furto com destruição de obstáculos:
Imagine uma pessoa que arromba a porta de uma casa para furtar objetos de valor. Nesse caso, o criminoso usou uma ferramenta para romper o obstáculo (a porta), caracterizando um furto qualificado.
Furto com abuso de confiança:
Esse tipo de furto ocorre quando alguém se aproveita de sua posição de confiança para subtrair bens. Por exemplo, se um empregado doméstico rouba dinheiro ou joias de seu patrão, esse furto seria qualificado pelo abuso de confiança.
Furto com chave falsa:
Um exemplo clássico é o criminoso que faz uma cópia de uma chave para invadir uma casa ou empresa e subtrair bens. Esse tipo de ação é considerada um furto qualificado.
Furto com concurso de pessoas:
Quando duas ou mais pessoas se unem para praticar um furto, a pena é agravada. Por exemplo, um grupo de pessoas pode trabalhar em conjunto para furtar uma loja durante a noite, organizando-se de forma que cada um tenha um papel específico na execução do crime.
Quais são os impactos do furto na vida das vítimas?
Embora o furto seja considerado um crime de menor gravidade em comparação ao roubo, as consequências para as vítimas podem ser devastadoras, especialmente quando o bem subtraído tem valor sentimental ou é essencial para o dia a dia.
Um furto de veículo, por exemplo, pode causar um grande transtorno financeiro e emocional para a vítima, especialmente se o carro for o único meio de transporte da família.
Além disso, o furto qualificado, por envolver invasão de propriedade ou violação de confiança, pode causar um forte sentimento de insegurança na vítima.
A sensação de que sua casa ou ambiente de trabalho foi violado pode trazer não apenas prejuízos materiais, mas também um trauma psicológico, tornando a pessoa mais cautelosa e, muitas vezes, temerosa em seu próprio espaço.
Furtos recorrentes e medidas preventivas
Em áreas urbanas, o furto é um crime muito recorrente, especialmente em locais de grande movimentação, como centros comerciais, ônibus e metrôs.
Furtos de bolsas, carteiras e celulares são comuns em lugares lotados, onde o criminoso pode se aproveitar da distração ou do aglomerado de pessoas para agir sem ser percebido.
A prevenção de furtos começa com medidas simples de segurança, como evitar deixar objetos de valor visíveis, trancar bem portas e janelas e utilizar sistemas de alarme ou câmeras de vigilância em áreas de risco.
Em ambientes públicos, é importante manter atenção aos seus pertences e evitar situações em que você fique vulnerável.
Para empresas e comércios, o furto pode ser combatido com o uso de sistemas de segurança mais avançados, como alarmes e câmeras de vigilância.
Além disso, a contratação de seguranças treinados para lidar com situações de furto pode ser uma medida eficaz para prevenir esses crimes.
O que é o furto digital? Uma nova modalidade de crime!
Com a crescente digitalização das transações comerciais e financeiras, o conceito de furto se expandiu para o mundo digital. O furto de dados ou roubo de identidade são novos tipos de crimes que têm se tornado cada vez mais comuns.
Embora não envolvam a subtração de bens físicos, esses crimes podem ser tão prejudiciais quanto os furtos tradicionais, causando grandes prejuízos financeiros e danos à reputação da vítima.
No caso de furto digital, o criminoso pode invadir sistemas de computadores ou smartphones e roubar dados pessoais, como números de cartões de crédito, senhas bancárias e informações de identidade.
Essas informações podem ser utilizadas para cometer fraudes, o que gera enormes transtornos para as vítimas.
Quais as penas e consequências legais do furto?
As penas e consequências legais do furto no Brasil variam de acordo com o tipo de furto e as circunstâncias envolvidas.
A base legal está no artigo 155 do Código Penal, que estabelece a pena de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa, para o furto simples, que ocorre sem violência ou ameaça.
Já o furto qualificado, que envolve situações agravantes como o rompimento de obstáculos, fraude, abuso de confiança ou o envolvimento de mais de uma pessoa, tem penas mais severas, variando de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa.
Furto simples
O furto simples é a subtração de um bem móvel de outra pessoa, sem o uso de violência ou grave ameaça.
Exemplos incluem furtos de carros estacionados, objetos em lojas ou residências, desde que o ato seja realizado sem coagir ou ameaçar a vítima.
No caso do furto simples, as penas aplicadas podem variar dependendo da situação, e o réu pode ser beneficiado com medidas alternativas de punição.
Por exemplo, como a prestação de serviços comunitários ou penas em regime aberto ou semiaberto, se o valor do bem furtado for baixo e o réu não tiver antecedentes criminais.
Furto qualificado
Quando há agravantes no ato do furto, como
- o uso de fraude,
- arrombamento,
- abuso de confiança,
- emprego de chave falsa,
- escalada (subida ou invasão de muros, por exemplo),
- ou o envolvimento de mais de uma pessoa,
O crime é classificado como furto qualificado.
As penas para o furto qualificado são mais severas, com reclusão de 2 a 8 anos, além da multa. Nesse caso, a gravidade do ato leva a uma punição mais rigorosa, visando a reeducação e a responsabilização do infrator.
Reincidência e penas mais severas
Se o réu é reincidente, ou seja, já cometeu crimes anteriores, as chances de receber uma pena mais severa aumentam.
A reincidência geralmente resulta na aplicação de penas mais rigorosas, como o cumprimento da pena em regime fechado.
No entanto, cada caso é avaliado individualmente, e as circunstâncias do crime e o histórico do réu influenciam diretamente a decisão do juiz.
Medidas alternativas e progressão de regime
Nos casos de furto simples, principalmente quando o valor do bem furtado é baixo e o réu não possui antecedentes, é comum a aplicação de penas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade ou o pagamento de multas.
Além disso, réus condenados podem ter direito à progressão de regime.
Ou seja, podem iniciar o cumprimento da pena em regime fechado e, conforme cumpram os requisitos, progredir para regimes mais brandos, como o semiaberto ou o aberto, de acordo com o comportamento e a gravidade do crime.
Em suma, as penas para furto variam entre 1 e 8 anos de reclusão, dependendo das circunstâncias e da qualificação do crime.
As consequências legais podem incluir desde multas até a reclusão em regime fechado, sendo avaliadas conforme o Código Penal e o histórico do infrator.
Quais são os tipos de roubo?
Agora que já exploramos o furto em detalhes, é hora de focar no roubo, um crime mais grave por envolver o uso de violência ou ameaça.
O roubo vai além da simples subtração de bens, já que ele atinge a vítima de maneira mais direta, causando impactos emocionais, físicos e patrimoniais.
O que é considerado roubo?
De acordo com o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, o roubo é caracterizado pela subtração de um bem móvel alheio, utilizando violência ou grave ameaça.
Isso significa que, além da perda do patrimônio, a vítima é colocada em uma situação de risco à sua integridade física ou emocional.
O roubo pode ocorrer de várias maneiras, desde uma abordagem violenta na rua até invasões de domicílios em que o agressor utiliza armas para coagir a vítima a entregar seus bens.
A característica principal que diferencia o roubo do furto é, sem dúvida, o uso da violência ou da ameaça, que agrava o crime e resulta em penas mais severas.
Exemplo de roubo:
Imagine que você está andando pela rua e, de repente, é abordado por alguém que aponta uma arma para você e exige seu celular e carteira.
Nesse caso, a violência implícita na ameaça com a arma caracteriza o crime de roubo. Mesmo que o criminoso não use a arma fisicamente, a intimidação e o medo causados pela ameaça já são suficientes para configurar o roubo.
O que define um assalto?
Um assalto é definido como um crime no qual uma pessoa usa violência ou grave ameaça para subtrair bens de outra pessoa.
No contexto legal brasileiro, isso é tipificado como roubo, prática na qual o criminoso intimida ou agride a vítima para conseguir o que deseja.
O uso de armas, como facas e revólveres, é comum em casos de assalto, mas o simples ato de intimidar a vítima com palavras também configura esse tipo de crime, independentemente de contato físico.
O que é o uso da violência no roubo?
O uso da violência no roubo pode variar desde uma ameaça verbal, passando pelo uso de armas brancas (facas, por exemplo) ou armas de fogo, até agressões físicas diretas.
Essa violência pode ser realizada de maneira real, com golpes e ferimentos, ou pode ser apenas uma ameaça psicológica, como o uso de uma arma de brinquedo que se passa por real.
Ainda assim, o medo gerado pela vítima, que se vê impotente diante da situação, é o que caracteriza o roubo.
Existem ainda situações em que o roubo é qualificado pela violência extrema, como em casos de roubo seguidos de lesão corporal grave ou morte (latrocínio).
Nesses casos, o crime se torna ainda mais grave e as penas são consideravelmente aumentadas.
Quando o roubo é qualificado?
Assim como no furto, o roubo pode ser qualificado quando há agravantes que tornam o crime mais complexo e perigoso.
Os agravantes que podem qualificar o roubo incluem o uso de armas de fogo, a participação de mais de uma pessoa no crime ou situações em que há agressões físicas à vítima.
Essas circunstâncias aumentam o nível de violência do crime e, consequentemente, a punição.
De acordo com o Código Penal, a pena para roubo varia de 4 a 10 anos de reclusão, mas no caso de roubo qualificado, essa pena pode ser ampliada para até 15 anos de reclusão, dependendo dos agravantes presentes no caso.
Quais são exemplos de roubo qualificado?
Uso de arma de fogo
Um dos exemplos mais comuns de roubo qualificado é o uso de armas de fogo para intimidar a vítima. Se alguém é abordado por um assaltante com uma arma de fogo que exige seus pertences, o crime se torna qualificado pela presença da arma.
Concurso de pessoas
Quando mais de uma pessoa participa do roubo, como em casos de gangues que abordam simultaneamente uma ou mais vítimas, o crime também é considerado qualificado.
Roubo seguido de lesão corporal grave
Se, durante o roubo, o agressor machuca a vítima gravemente, seja com socos, facadas ou qualquer outra forma de violência, o crime se torna qualificado. Isso inclui casos em que a vítima sofre lesões permanentes ou que colocam sua vida em risco.
Qual a diferença entre roubo e latrocínio?
O latrocínio é uma forma especial e extremamente grave de roubo.
Ele ocorre quando o roubo resulta na morte da vítima, seja porque o agressor intencionalmente matou a vítima para conseguir os bens, seja porque a violência empregada durante o roubo foi tamanha que causou a morte.
Nesses casos, o crime não é mais classificado como roubo, mas como latrocínio, e a pena é bem mais severa, podendo chegar a 30 anos de prisão.
Por exemplo, imagine que um assaltante invade uma casa e, durante o roubo, acaba atirando em um dos moradores. Se essa pessoa morrer em consequência do tiro, o crime passa a ser latrocínio, um dos crimes mais severos do ordenamento jurídico brasileiro.
Qual a diferença entre roubo e estelionato?
A principal diferença entre roubo e estelionato está na forma de obtenção do bem alheio e nos métodos utilizados pelo infrator:
Roubo (artigo 157 do Código Penal)
Envolve a subtração de um bem mediante violência ou grave ameaça à vítima. Exemplo: Um assaltante armado exige a entrega de um celular.
Estelionato (artigo 171 do Código Penal)
Ocorre quando o infrator engana a vítima, utilizando fraude ou ardis para obter vantagem financeira. Exemplo: vender um produto falso como se fosse original.
Embora ambos sejam crimes contra o patrimônio, o roubo é considerado mais grave, pois envolve ameaça ou violência, sendo sua pena de 4 a 10 anos de reclusão, podendo aumentar se houver agravantes.
O estelionato tem uma pena de 1 a 5 anos de reclusão, dependendo das circunstâncias.
Enquanto o roubo é tratado como um crime de imposição direta, o estelionato é um crime de engano e geralmente ocorre em contextos de fraudes financeiras, comércio de bens falsificados, ou golpes que aproveitam da confiança das vítimas.
Em suma, o roubo tem como base a violência ou ameaça, enquanto o estelionato se funda na trapaça e engano, sendo ambos punidos de maneira diferenciada de acordo com a legislação.
Quais são os impactos do roubo na vida das vítimas?
Além das consequências materiais, o roubo é um crime que pode causar danos emocionais profundos às vítimas. O medo gerado por uma situação de ameaça ou violência pode deixar marcas psicológicas que duram por anos.
Muitas vítimas de roubo desenvolvem sintomas de transtorno de estresse pós-traumático (TEPT), o que inclui medo de sair de casa, crises de ansiedade, pesadelos e até depressão.
A violência, ainda que não física, gera um sentimento de impotência e vulnerabilidade que muitas vezes transforma a maneira como as vítimas enxergam o mundo.
Além disso, o roubo pode causar uma desconfiança generalizada nas pessoas, especialmente quando ocorre em ambientes que antes eram considerados seguros, como o próprio lar.
Por exemplo, uma pessoa que sofre um roubo à mão armada enquanto caminha por sua vizinhança pode começar a evitar sair de casa ou se sentir insegura ao passar pelos mesmos lugares.
Esse impacto emocional é uma das razões pelas quais o roubo é tratado com mais severidade pela legislação, já que ele atinge não apenas o patrimônio, mas a própria integridade física e emocional da vítima.
Jurisprudência e casos famosos de roubo no Brasil
Nos últimos anos, o Brasil enfrentou uma série de casos de roubos que tiveram grande repercussão nacional.
Em muitos desses casos, o roubo foi qualificado pelo uso de violência extrema, como os famosos casos de arrastões em praias ou vias movimentadas nas grandes cidades, onde grupos de criminosos atuam simultaneamente para roubar várias vítimas ao mesmo tempo.
Esses casos de roubo em massa, conhecidos como arrastões, são exemplos de roubo qualificado pelo concurso de pessoas, já que envolvem a ação conjunta de vários criminosos para subtrair bens de um grande número de vítimas.
Além disso, o uso de armas em muitos desses casos também agrava a situação, tornando o crime ainda mais sério.
Outro exemplo relevante foi o caso de grandes roubos a bancos no interior do país, onde quadrilhas fortemente armadas invadiram pequenas cidades e aterrorizaram moradores para roubar grandes somas de dinheiro.
Esses roubos qualificados demonstram como a violência pode se escalar em certos tipos de crime, e como isso afeta a vida de pessoas comuns.
Quais as penas e consequências legais do roubo?
Como já mencionado, a pena para roubo simples varia entre 4 e 10 anos de reclusão, enquanto o roubo qualificado pode resultar em penas de 7 a 15 anos.
A aplicação dessas penas depende das circunstâncias do crime, como o uso de armas, a presença de lesão corporal ou a participação de várias pessoas no ato.
Além da reclusão, o condenado por roubo também pode ser multado.
As penas de reclusão podem ser cumpridas em regime fechado, semiaberto ou aberto, dependendo da gravidade do crime, do histórico criminal do réu e da decisão judicial.
O que significa 155 e 157?
Resumindo, na legislação brasileira, os artigos 155 e 157 são tipificação dos dois crimes, furto e roubo.
O artigo 155 do Código Penal trata do crime de furto. Dessa forma, está estabelecido:
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
Já o artigo 157 do Código Penal estabelece o crime de roubo. Lê-se:
Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
Dessa forma, cada legislação tratará de um ou outro a depender das circunstâncias já mencionadas.
Furtos específicos: Energia, água e outros serviços públicos
No Brasil, além do roubo e furto de bens materiais, existe uma modalidade crescente e preocupante de furto: o furto de serviços públicos, como energia elétrica, água e gás.
Embora essas infrações muitas vezes sejam tratadas como menos graves pela população em geral, elas causam grandes prejuízos financeiros às empresas fornecedoras e impactam toda a sociedade com aumento de custos e falhas na prestação desses serviços essenciais.
Furto de energia elétrica
O furto de energia elétrica, popularmente conhecido como “gato”, é uma prática bastante comum em várias regiões do Brasil.
Esse tipo de crime ocorre quando uma pessoa ou empresa desvia energia diretamente da rede de distribuição, sem passar pelo medidor oficial.
A energia é, portanto, consumida sem que o usuário pague pelo serviço, causando um impacto significativo nas receitas das empresas concessionárias e sobrecarregando o sistema elétrico.
Além do prejuízo financeiro, o furto de energia pode causar danos ao sistema elétrico, aumentar os riscos de acidentes (como incêndios e choques), e, em última instância, comprometer a segurança da população.
Estima-se que milhões de reais são perdidos anualmente com fraudes e furtos de energia, o que acaba resultando em contas de luz mais altas para os consumidores regulares.
As concessionárias de energia têm intensificado os esforços para combater o furto de energia, investindo em tecnologias para detectar irregularidades e realizar cortes em ligações clandestinas.
Contudo, ainda é um desafio lidar com o volume crescente de casos, especialmente em áreas de baixa renda, onde essa prática é muitas vezes vista como uma “necessidade” para sobrevivência.
No Brasil, o furto de energia elétrica é enquadrado como furto qualificado, pois envolve o uso de fraude ou de artifícios para desviar a energia. A pena para esse crime pode variar de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa.
Imagine uma residência em uma área de periferia que, ao invés de ter o fornecimento de energia regular, faz uma ligação clandestina diretamente no poste de distribuição.
O morador dessa casa consome energia sem passar pelo medidor, e o valor do consumo não é registrado. Esse é um exemplo clássico de furto de energia.
Furto de água
Outro tipo de furto que tem ganhado atenção nos últimos anos é o furto de água.
Com a crescente escassez de água em várias regiões do país, a prática de fazer ligações clandestinas para obter água potável sem pagar pelo serviço se tornou um problema grave, tanto para as empresas de saneamento quanto para a sustentabilidade dos recursos hídricos.
Assim como o furto de energia, o furto de água envolve a instalação de tubulações clandestinas que desviam o fornecimento direto da rede pública.
Em alguns casos, o furto de água ocorre em áreas urbanas, mas é mais comum em zonas rurais, onde propriedades extensas se beneficiam da ligação direta à rede de abastecimento, sem que os consumos sejam medidos ou faturados.
O impacto do furto de água vai além das perdas financeiras.
Em tempos de crise hídrica, como o que aconteceu em São Paulo em 2014, qualquer desperdício ou uso indevido de água tem consequências graves para a população em geral.
A pressão sobre o sistema de distribuição pode comprometer o fornecimento para áreas que pagam regularmente pelo serviço, além de gerar um aumento nos custos para as concessionárias, que acabam sendo repassados para os consumidores.
O furto de água é enquadrado de forma semelhante ao furto de energia, podendo também ser considerado um furto qualificado. As penas aplicáveis variam de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa.
Qual um exemplo disso?
Um sítio localizado em uma área rural utiliza um encanamento clandestino que desvia a água diretamente da rede de distribuição pública para irrigar suas plantações, sem que haja medição ou pagamento pelo uso.
Essa prática configura furto de água, prejudicando o fornecimento legal para outros usuários.
Furto de serviços de TV por assinatura e internet
Além de água e energia, um furto bastante comum no Brasil é o de serviços de TV por assinatura e internet.
Pessoas que utilizam decodificadores piratas para acessar sinais de TV a cabo sem pagar pela assinatura cometem um crime contra o patrimônio, assim como aqueles que acessam redes de internet de forma clandestina.
Esse tipo de furto prejudica as empresas de telecomunicações e também afeta a qualidade dos serviços prestados.
O roubo de sinais de TV e internet pode sobrecarregar as redes, reduzindo a velocidade e a qualidade da conexão para os usuários que pagam legalmente pelos serviços.
As operadoras de TV e internet têm investido em medidas de segurança para prevenir esses furtos, mas o uso de tecnologia avançada por parte dos fraudadores torna esse um desafio contínuo.
Além disso, os consumidores que utilizam esses serviços de forma ilegal estão sujeitos a punições tanto civis quanto criminais.
O furto de serviços de TV por assinatura e internet também pode ser considerado um furto qualificado, pois envolve o uso de fraude e artifícios para desviar o sinal. As penas são similares às do furto qualificado, variando de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa.
Por exemplo..
Uma pessoa utiliza um decodificador pirata para acessar canais de TV a cabo sem pagar pela assinatura mensal. Essa prática, além de ser ilegal, configura furto de serviço e prejudica a operadora responsável pela transmissão do sinal.
Prejuízos e impactos do furto de serviços
O furto de serviços como energia, água e telecomunicações causa danos significativos, não só para as empresas envolvidas, mas também para a sociedade como um todo.
Os prejuízos financeiros resultantes desses furtos muitas vezes são repassados para os consumidores que pagam regularmente pelos serviços, através do aumento de tarifas e taxas.
Além disso, essas práticas criminosas podem comprometer a qualidade do serviço, sobrecarregar sistemas e causar instabilidade no fornecimento.
A longo prazo, o furto de serviços pode até prejudicar investimentos em infraestrutura, uma vez que as empresas que operam no setor precisam destinar parte de seus recursos para lidar com as perdas e desenvolver sistemas de proteção contra fraudes.
Isso afeta a capacidade de expansão dos serviços e limita os investimentos em melhorias para os consumidores.
O que não pode ser considerado roubo ou furto?
Nem todas as situações em que há subtração de um bem são classificadas como furto ou roubo, já que esses crimes dependem de fatores como a intenção do infrator e a forma como a subtração foi realizada.
Empréstimos consentidos
Quando o proprietário do bem autoriza outra pessoa a utilizar um objeto, como um carro, dinheiro ou qualquer outro bem móvel, essa subtração não é considerada crime.
Mesmo que a pessoa não devolva o bem conforme combinado, o caso não se enquadra como furto ou roubo, mas sim como uma questão civil, relacionada ao descumprimento de um acordo privado.
Nessa situação, o proprietário pode entrar com uma ação judicial para buscar a devolução do bem ou uma compensação pelo dano causado, mas o ato em si não configura crime, pois não houve a intenção de tomar o bem de forma definitiva sem consentimento.
Exemplo:
Se alguém empresta uma bicicleta a um amigo por alguns dias e o amigo não devolve no prazo acordado, isso não pode ser tratado como furto ou roubo. O proprietário pode tentar recuperar o bem judicialmente, mas o ato não envolve dolo (intenção criminosa).
Apropriação indébita
A apropriação indébita é um crime diferente do furto e do roubo, embora também envolva a posse de um bem. Nesses casos, a pessoa já possui legalmente o objeto, mas decide não devolvê-lo quando deveria.
Diferente do furto, em que o bem é subtraído sem consentimento, na apropriação indébita a posse do bem foi adquirida de forma legítima, como um empréstimo ou aluguel.
A questão passa a ser criminosa quando, após o fim do prazo estipulado ou quando solicitado, o possuidor do bem se recusa a devolvê-lo, agindo com má-fé.
Exemplo
Um motorista de aplicativo que aluga um carro para trabalhar e, ao final do contrato, decide ficar com o veículo, comete apropriação indébita. Ele tinha o direito de posse, mas ao não devolver o carro, agiu de forma ilícita.
Tomada sem intenção de subtração permanente
Se o objetivo de uma pessoa ao tomar posse de um bem não é de caráter permanente, o ato não configura furto ou roubo.
Muitas vezes, esse tipo de situação ocorre em contextos de brincadeiras, como quando alguém pega um objeto de um amigo para provocar ou zombar, mas sem a intenção real de se apropriar dele definitivamente.
Para que haja o crime de furto ou roubo, é essencial que a pessoa tenha a intenção de privar o proprietário do bem de maneira definitiva.
Exemplo:
Imagine que, em uma festa, alguém pega o celular de um amigo para fazer uma brincadeira, mas depois devolve. Não há intenção de ficar com o bem, então, isso não se caracteriza como furto.
Confusão de bens
Em algumas situações, uma pessoa pode pegar um objeto pensando que é seu. Quando isso acontece, não há crime de furto ou roubo, pois não houve intenção de cometer um ato ilícito.
A confusão de bens pode ocorrer, por exemplo, quando alguém pega acidentalmente o celular de outra pessoa achando que era o seu próprio. O elemento central que impede a configuração do crime é a ausência de dolo (intenção de subtrair indevidamente o bem).
Exemplo:
Em um restaurante, duas pessoas têm celulares idênticos e um delas, ao sair, leva o celular da outra sem perceber. Nesse caso, não houve intenção criminosa, mas sim um erro. A situação deve ser resolvida de forma civil, sem consequências penais.
Erro ou acidente
Outra situação em que a subtração de um bem não é considerada furto ou roubo é quando a ação acontece por erro ou acidente.
Um exemplo comum seria a pessoa retirar um objeto que não lhe pertence por engano, sem perceber que está cometendo uma infração. Como nesses casos não há intenção de tomar o bem de outra pessoa de forma ilícita, não se configura crime.
Exemplo:
Uma pessoa sai de uma reunião e, sem perceber, leva a pasta de um colega de trabalho junto com a sua. Ao notar o erro, a pessoa retorna para devolver a pasta. Como a subtração não foi intencional, não há crime de furto.
Recuperação de bens próprios (Autotutela)
Em algumas situações, uma pessoa pode recuperar um bem de sua propriedade que estava na posse de outra pessoa, sem que isso configure furto ou roubo.
No entanto, esse ato de autotutela (quando a pessoa tenta fazer justiça com as próprias mãos) precisa ser feito com cautela, para que não envolva o uso de violência ou ameaça.
A lei brasileira, em geral, não incentiva a autotutela, sendo preferível que a pessoa busque a Justiça para reaver seus bens. No entanto, se alguém simplesmente toma de volta um bem que lhe pertence, sem uso de força, o ato não será considerado furto ou roubo.
Exemplo:
Um indivíduo vê seu celular, que foi perdido ou furtado, à venda em um site de segunda mão e decide recuperá-lo ao encontrá-lo com o vendedor. Caso essa recuperação seja feita sem violência ou ameaça, não há configuração de roubo.
Conclusão
Para que um ato seja considerado furto ou roubo, é necessário que haja dolo (intenção de cometer o crime) e, no caso do roubo, também o uso de violência ou grave ameaça.
A ausência desses elementos, seja em situações de erro, empréstimos consentidos, confusão de bens ou subtração temporária, impede que a ação seja classificada como crime contra o patrimônio.
Nesses casos, o direito civil, e não o penal, é o meio adequado para resolver disputas ou mal-entendidos relacionados à posse e ao uso de bens.
Como proceder ao ser vítima de furto ou roubo?
Apesar de todas as medidas preventivas, é possível que, em algum momento, você ou alguém próximo acabe sendo vítima de um furto ou roubo. Nesse caso, é fundamental saber como agir para minimizar os danos e garantir que a justiça seja feita.
Em caso de furto
Registre um boletim de ocorrência. É essencial registrar o furto junto à polícia, especialmente se objetos de grande valor foram subtraídos.
Esse registro é importante não só para que as autoridades investiguem o caso, mas também para que você tenha um documento que comprove o ocorrido, o que pode ser necessário para seguros e outras formalidades.
Bloqueie dispositivos roubados. Se itens como celulares ou notebooks foram furtados, é importante bloqueá-los o mais rápido possível.
Muitos dispositivos, como smartphones, possuem sistemas que permitem o bloqueio remoto ou a exclusão de dados, protegendo suas informações pessoais de uso indevido.
Em caso de roubo
Não reaja durante o assalto. A orientação principal é sempre a de não reagir durante um roubo, principalmente se o criminoso estiver armado.
A vida e a integridade física são sempre mais valiosas do que qualquer bem material.
Foque em se proteger. Após o roubo, busque um local seguro para se recuperar do choque inicial. A adrenalina pode prejudicar seu julgamento e a forma como você lida com a situação.
Relate o crime o mais rápido possível. Assim como no caso do furto, registrar um boletim de ocorrência é fundamental.
Além disso, se o criminoso usou violência, você pode ter direito a assistência psicológica e médica, que será fornecida pelo Estado em alguns casos.
Existe um prazo para denunciar roubos e furtos?
Sim, existe um prazo para denunciar roubos e furtos, que varia conforme a natureza do crime e as consequências decorrentes dele.
Esse prazo é regido pelo conceito de prescrição penal, que estabelece o tempo limite dentro do qual o crime pode ser denunciado e processado judicialmente.
A prescrição é o período dentro do qual o crime pode ser denunciado e processado judicialmente. Após esse prazo, o crime não pode mais ser objeto de uma ação penal.
Furto:
Para o furto simples, previsto no artigo 155 do Código Penal, o prazo de prescrição varia de acordo com a pena prevista para o crime, que pode ir de 1 a 4 anos de reclusão.
Para determinar o prazo de prescrição, utiliza-se a tabela do artigo 109 do Código Penal, que associa a prescrição à pena máxima aplicável.
Em casos de furto, o prazo de prescrição pode ser de 8 anos, que é o tempo durante o qual o Estado tem para investigar, denunciar e processar o autor do crime.
Após esse prazo, o direito de punir prescreve, e o autor não pode mais ser julgado pelo fato.
Furto qualificado:
Em casos mais graves, como quando há arrombamento ou fraude envolvida no furto, a pena pode ser aumentada e, consequentemente, o prazo de prescrição também se estende. O furto qualificado prevê penas mais longas, e o prazo de prescrição pode ser de até 12 anos.
Roubo:
O crime de roubo, tipificado no artigo 157 do Código Penal, é considerado mais grave, pois envolve o uso de violência ou grave ameaça. A pena para o roubo simples varia de 4 a 10 anos, e o prazo de prescrição é, em geral, de 12 anos.
Assim como no furto, esse prazo começa a contar a partir da data em que o crime foi cometido.
Roubo qualificado:
O roubo qualificado, que envolve circunstâncias agravantes, como o uso de armas ou sequestro da vítima, tem penas mais severas, que podem chegar a 15 anos ou mais.
Nesse caso, o prazo de prescrição pode ser ainda maior, até 20 anos, dependendo da pena máxima aplicável.
Interrupção e suspensão da prescrição
O prazo de prescrição pode ser interrompido ou suspenso em algumas situações, como:
- Abertura de processo penal: Quando o processo é instaurado, o prazo de prescrição é interrompido e um novo prazo começa a ser contado.
- Fuga do acusado: Se o acusado se oculta ou foge, o prazo de prescrição pode ser suspenso até que ele seja localizado e preso.
- Recursos: A interposição de recursos pode suspender ou interromper a prescrição.
Essas circunstâncias garantem que o acusado não se beneficie de sua própria fuga ou de atrasos injustificados no processo.
Impacto da prescrição na ação penal
Quando o prazo de prescrição se esgota, o crime não pode mais ser objeto de ação penal, o que significa que o Estado perde o direito de punir o acusado.
Mesmo que o crime tenha sido comprovado, o réu não poderá ser condenado se o prazo prescricional tiver passado.
Isso ocorre porque o sistema penal busca equilibrar o direito de punir o criminoso e o direito à segurança jurídica, evitando que uma pessoa seja processada indefinidamente.
Prazo para reparação civil
Além da esfera penal, a vítima pode buscar indenizações e reparações pelos danos sofridos através de uma ação civil. Nesse caso, o prazo de prescrição para a ação civil é diferente.
De acordo com o artigo 206, §3º, V do Código Civil, o prazo é de 3 anos para que a vítima entre com um pedido de reparação financeira por danos materiais ou morais decorrentes de um furto ou roubo.
Em resumo, os prazos de prescrição para roubo e furto variam conforme a gravidade do crime e a pena associada.
Para o furto, o prazo de prescrição geralmente é de 8 anos, enquanto para o roubo pode chegar a 12 anos ou mais, dependendo da qualificação do crime.
Além disso, há o prazo de 3 anos para a vítima buscar indenização na esfera civil.
Como funciona a solicitação de indenizações e reparações no caso de furto ou roubo?
A solicitação de indenizações e reparações em casos de furto ou roubo ocorre no âmbito civil, em que a vítima pode processar o infrator, buscando compensação pelos danos materiais e morais sofridos.
- Indenização por danos materiais: A vítima pode solicitar o ressarcimento do valor dos bens subtraídos.
- Danos morais: Quando o crime envolve violência ou ameaça, a vítima pode buscar compensação pelos danos psicológicos ou emocionais causados.
A vítima deve apresentar um boletim de ocorrência e, em alguns casos, contar com provas que confirmem os danos sofridos.
Um advogado especializado orientará sobre os documentos e provas necessários, e o processo pode incluir a avaliação de bens e o depoimento de testemunhas.
No caso de furto, que não envolve violência, a indenização pode ser mais limitada ao valor dos bens furtados, salvo situações excepcionais em que a perda gera consequências graves para a vítima, como perda de emprego ou outros danos indiretos.
Em situações de roubo, especialmente com o uso de violência ou grave ameaça, as vítimas podem também buscar indenização por danos morais, devido ao trauma causado pela situação.
Quando a responsabilidade pelo furto ou roubo é atribuída a uma falha de segurança em estabelecimentos comerciais ou locais públicos, a vítima pode acionar o Estado ou a empresa responsável para buscar reparação.
Isso ocorre, por exemplo, em furtos dentro de shoppings, estacionamentos ou em estabelecimentos que deveriam garantir a segurança.
A reparação vai depender de fatores como o tipo de crime, a gravidade dos danos, e a capacidade de provar que o infrator ou terceiros foram responsáveis pela situação.
O que fazer se for vítima ou acusado desses crimes?
Ser vítima de furto ou roubo pode gerar confusão sobre como proceder legalmente. Da mesma forma, quem é acusado injustamente de tais crimes precisa entender seus direitos.
A consultoria jurídica desempenha um papel vital em ambos os cenários, fornecendo orientações sobre os próximos passos e garantindo que as medidas corretas sejam tomadas para proteger os interesses das partes envolvidas.
Para vítimas de furto ou roubo
Quando uma pessoa é vítima de um crime, como furto ou roubo, a primeira reação costuma ser de choque e insegurança.
Além do impacto psicológico e da perda material, é importante saber que a vítima tem direitos que podem ser garantidos por meio de uma consultoria jurídica especializada.
Ter o acompanhamento de um advogado pode facilitar muito o processo de recuperação e buscar as devidas compensações legais.
Aqui estão alguns dos pontos em que a consultoria jurídica pode ajudar vítimas de furto e roubo:
Registro de Boletim de Ocorrência e acompanhamento do processo
O advogado pode orientar a vítima sobre como registrar um boletim de ocorrência detalhado e como acompanhar o andamento da investigação policial. Isso é essencial para aumentar as chances de recuperação do bem ou, ao menos, garantir que o infrator seja responsabilizado.
Solicitação de indenizações e reparações
Se os bens subtraídos foram de alto valor ou se a vítima sofreu danos físicos ou emocionais durante o roubo, o advogado pode ajudar na solicitação de indenizações.
Em muitos casos, é possível buscar compensação tanto dos responsáveis pelo crime quanto por meio de seguros (caso a vítima tenha um contrato que cubra esse tipo de incidente).
Medidas cautelares e segurança pessoal
Em alguns casos, como em situações de violência durante o roubo, a vítima pode sentir-se insegura após o crime. O advogado pode ajudar a solicitar medidas cautelares, como ordens de restrição, se houver risco de o infrator representar uma ameaça contínua à vítima.
Acompanhamento em caso de roubo de identidade
Um tipo específico de roubo que está se tornando mais comum é o roubo de identidade.
Se o criminoso usou documentos roubados para cometer fraudes, o advogado pode acompanhar a vítima para garantir que seu nome seja limpo e evitar a responsabilização por atos cometidos pelo infrator.
Para acusados de furto ou roubo
Para aqueles que são acusados de furto ou roubo, seja injustamente ou em situações mais complexas, a presença de um advogado criminalista é essencial para garantir um julgamento justo e a correta aplicação da lei.
Aqui estão algumas das formas em que um advogado pode ajudar uma pessoa acusada de crimes contra o patrimônio:
Avaliação de provas
Em muitos casos, a acusação pode ser baseada em evidências circunstanciais ou insuficientes.
O advogado é responsável por avaliar as provas apresentadas, identificar possíveis falhas na investigação e garantir que os direitos do acusado sejam respeitados durante todo o processo judicial.
Negociação de penas ou acordos.
Em alguns casos, especialmente em situações de furto simples ou quando o réu é primário, o advogado pode negociar uma redução de pena ou até mesmo a suspensão condicional da pena, dependendo das circunstâncias.
A negociação de acordos é uma estratégia legal válida, em que se busca uma solução menos severa, como o cumprimento de penas alternativas.
Garantia de direitos constitucionais.
A defesa criminal está fortemente pautada pela garantia dos direitos constitucionais. Isso inclui o direito à ampla defesa, ao contraditório e a um julgamento justo.
O advogado também garante que o acusado não seja sujeito a abusos ou ilegalidades por parte das autoridades durante o processo de investigação ou julgamento.
Reabilitação e reintegração social.
Para infratores que admitem o crime e desejam se reintegrar à sociedade, o advogado pode ajudar a buscar programas de reabilitação e acompanhamento social.
Em alguns casos, é possível trabalhar com a justiça para que o réu tenha acesso a tratamentos (no caso de dependência química, por exemplo) ou programas de ressocialização, com o objetivo de evitar a reincidência.
Como agir em caso de acusação injusta?
Ser acusado injustamente de furto ou roubo é uma situação desesperadora, mas existem medidas legais para combater essa acusação e limpar o nome do acusado. Em primeiro lugar, é essencial manter a calma e seguir os procedimentos legais adequados, que incluem:
Buscar provas de inocência
O advogado irá trabalhar com o acusado para reunir todas as evidências que comprovem sua inocência. Isso pode incluir testemunhos, registros de localização (como imagens de câmeras de segurança), e outros documentos que possam contestar a acusação.
Contestação de acusações injustas
A defesa pode contestar qualquer abuso de autoridade ou irregularidade durante a prisão ou investigação, como um mandado de busca mal fundamentado ou um interrogatório coercitivo.
Reversão de condenações indevidas
Se o acusado for condenado injustamente, o advogado pode trabalhar em uma apelação para reverter a decisão. O sistema jurídico brasileiro prevê o direito à revisão de decisões judiciais, e muitos casos de erro judiciário são revertidos por meio de recursos.
Acusados por roubo ou furto também podem solicitar um habeas corpus. O habeas corpus é uma ação judicial destinada a proteger o direito de liberdade de locomoção quando houver ameaça ou violação desse direito, seja por ilegalidade na prisão ou abuso de poder.
O pedido de habeas corpus pode ser feito em casos como:
- Prisão ilegal: Quando a prisão não segue os requisitos legais.
- Excesso de prazo: Quando há demora excessiva no processo.
- Falta de provas: Se não houver elementos suficientes que justifiquem a prisão.
Esse recurso pode ser solicitado tanto pelo advogado do preso quanto por qualquer cidadão, sem necessidade de formalidades rigorosas.
Se você se interessou por esse assunto, veja nosso vídeo sobre Habeas Corpus!
Importância de um advogado criminalista especializado
A importância de um advogado criminalista especializado em crimes contra o patrimônio, como furto ou roubo, vai muito além do simples conhecimento da legislação.
Um advogado especializado tem a capacidade de interpretar e aplicar a lei de forma estratégica, garantindo que os direitos constitucionais de seu cliente sejam respeitados em todas as fases do processo, desde a investigação até o julgamento.
Além disso, um profissional experiente sabe como conduzir uma defesa eficaz, buscando provas, negociando penas alternativas quando possível, e apresentando recursos adequados, sempre visando a melhor solução para o caso.
Habilidade na interpretação de provas
Um advogado criminalista especializado é treinado para analisar minuciosamente as provas e evidências que a acusação apresenta. Ele sabe identificar falhas ou irregularidades na coleta e apresentação dessas provas, o que pode fazer uma grande diferença no resultado de um processo.
Por exemplo, ele pode detectar se houve algum abuso de autoridade, se o mandado de busca foi cumprido corretamente ou se as evidências foram manipuladas.
Negociação de penas
Em muitos casos, especialmente envolvendo furto simples ou situações em que o réu é primário, um advogado criminalista pode negociar a aplicação de penas alternativas.
Essas negociações visam evitar penas mais severas, como a prisão em regime fechado, em troca de alternativas como serviços comunitários, multas ou regimes semiabertos.
Proteção dos direitos constitucionais
No sistema criminal, os direitos dos réus devem ser respeitados de acordo com a Constituição. Isso inclui o direito à ampla defesa e ao contraditório, além de garantir que o réu não seja submetido a tratamento desumano ou degradante.
O advogado especializado em direito criminal garante que todos esses direitos sejam respeitados ao longo do processo, protegendo seu cliente de possíveis abusos.
Recursos e apelações
Se o cliente for condenado, o trabalho do advogado especializado não termina. Ele é responsável por recorrer de decisões injustas, seja por meio de apelações ou outros recursos jurídicos.
O advogado conhece os prazos e os procedimentos adequados para interpor recursos e buscar a reversão de uma condenação.
Representação ética e empática
Um bom advogado criminalista não apenas fornece uma defesa técnica, mas também representa o cliente de forma ética e compreensiva. Ele entende que, muitas vezes, o réu pode estar em uma situação vulnerável e, por isso, age com empatia, orientando e informando sobre cada passo do processo.
Em resumo, contar com um advogado criminalista especializado é fundamental para garantir uma defesa sólida e justa, tanto para vítimas quanto para acusados, protegendo os direitos e assegurando que o processo seja conduzido de forma correta, com base na lei.
O que acontece com menores de idade acusados de roubo ou furto?
Quando um menor de idade (adolescente entre 12 e 18 anos) é acusado de roubo ou furto no Brasil, ele não será processado como um adulto, uma vez que a lei brasileira, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), considera essas pessoas inimputáveis.
Isso significa que elas não são julgadas criminalmente, pois a responsabilidade penal no Brasil só se aplica a partir dos 18 anos.
Em vez de responderem a um processo criminal convencional, os menores estão sujeitos a um sistema de medidas socioeducativas, que têm como objetivo a reabilitação e reintegração social, em vez da punição.
Como funciona o processo para menores?
Ao cometerem um ato infracional, que seria considerado crime se praticado por um adulto, os adolescentes passam por um procedimento diferenciado.
O primeiro passo é a apreensão do menor, seguida de sua apresentação ao Juiz da Infância e da Juventude, que irá analisar o caso com base nos relatórios de uma equipe multidisciplinar (incluindo assistentes sociais e psicólogos).
Dependendo da gravidade do ato infracional e das circunstâncias do jovem, o juiz pode aplicar uma ou mais das seguintes medidas socioeducativas:
Medidas socioeducativas para menores infratores:
Advertência
Essa é uma medida leve, utilizada em casos de menor gravidade, como o furto de pequeno valor. O adolescente recebe uma advertência formal do juiz, alertando-o sobre a gravidade de seus atos.
Obrigação de reparar o dano
Se o menor causou um prejuízo à vítima (como no caso de um furto), ele pode ser obrigado a reparar o dano, seja devolvendo o objeto furtado ou compensando financeiramente a vítima, quando possível.
Prestação de serviços à comunidade
Nessa medida, o menor é obrigado a realizar atividades comunitárias, como trabalhos sociais ou voluntários, por um período determinado pelo juiz. A ideia é que o adolescente entenda as consequências de seus atos e tenha a oportunidade de se reabilitar através de atividades produtivas.
Liberdade assistida
Essa medida é aplicada quando o juiz entende que o menor precisa de acompanhamento contínuo. O jovem permanece em liberdade, mas é monitorado por um orientador que ajuda a supervisionar suas atividades e comportamento.
O objetivo é oferecer suporte e direcionamento para que o adolescente não volte a cometer atos infracionais.
Semiliberdade:
Quando a infração é mais grave, o menor pode ser submetido à medida de semiliberdade. Nesse regime, o adolescente divide seu tempo entre a internação em uma instituição e atividades externas, como estudar ou trabalhar.
Ele passa parte do dia na instituição e outra parte no ambiente externo, sendo monitorado.
Internação em estabelecimento educacional:
Essa é a medida mais severa e é aplicada em casos de infrações graves, como roubo à mão armada. O menor é internado em uma instituição socioeducativa, onde recebe acompanhamento psicológico, educativo e social.
A duração da internação não é determinada de forma rígida como as penas de prisão para adultos, mas a cada seis meses o caso do adolescente é reavaliado para verificar seu progresso.
A internação pode durar no máximo três anos, e ao completar 21 anos, o jovem deve ser liberado.
O objetivo das medidas socioeducativas
O principal objetivo das medidas socioeducativas é a reintegração do adolescente à sociedade, diferentemente do sistema prisional adulto, que visa a punição.
O sistema voltado para menores busca tratar as causas que levaram o jovem a cometer o ato infracional, fornecendo apoio psicológico, educacional e social.
A ideia é que o jovem possa refletir sobre suas ações e tenha a oportunidade de mudar seu comportamento.
Esse enfoque no aspecto educativo e reabilitador das medidas socioeducativas está alinhado com o princípio de que crianças e adolescentes estão em processo de formação, sendo mais suscetíveis à influência de fatores sociais, familiares e econômicos.
Portanto, o sistema de justiça juvenil trabalha para evitar a estigmatização e para criar oportunidades para que esses jovens possam se afastar da criminalidade.
A importância do acompanhamento familiar e social
Além das medidas aplicadas pela Justiça, o acompanhamento familiar é crucial para a recuperação do adolescente. As famílias muitas vezes precisam ser envolvidas no processo de reabilitação, recebendo orientação e suporte para ajudar o jovem a trilhar um caminho diferente.
Programas de assistência social também podem ser envolvidos, oferecendo ao menor e à sua família acesso a programas de capacitação e inclusão social.
Casos graves e reincidência
Embora o sistema socioeducativo tenha uma abordagem mais reabilitadora, é importante ressaltar que, em casos de atos infracionais graves, como roubos com violência, as medidas podem ser mais rigorosas, como a internação.
Se houver reincidência, o menor pode continuar a ser monitorado ou ser submetido a medidas mais severas, como a semiliberdade ou internação.
No entanto, mesmo em casos de reincidência ou atos infracionais graves, o menor não pode ser condenado a penas como ocorre com adultos. O foco permanece no tratamento e reeducação.
Conclusão
Menores de idade acusados de roubo ou furto no Brasil são tratados de maneira diferenciada pelo sistema de justiça, em conformidade com o ECA.
As medidas aplicadas têm o objetivo de educar, reabilitar e reintegrar o jovem à sociedade, evitando que ele seja estigmatizado e ajudando a corrigir os fatores que levaram ao ato infracional.
A inimputabilidade penal dos menores de 18 anos assegura que eles sejam tratados com base em suas necessidades de desenvolvimento, evitando a aplicação de penas severas que, no caso de adultos, poderiam ter efeitos negativos a longo prazo.
Posso revogar a prisão preventiva em casos de roubo ou furto?
A prisão preventiva é uma medida cautelar que pode ser aplicada a acusados de furto ou roubo antes do julgamento, mas ela não é automática.
Para ser decretada, o juiz precisa identificar alguns critérios que justifiquem a necessidade da prisão, com base nos seguintes pontos:
Garantia da ordem pública
A prisão preventiva pode ser decretada para evitar que o acusado continue cometendo crimes ou cause perturbação à sociedade. Isso é comum quando o réu tem um histórico de reincidência ou quando o crime praticado é considerado grave, como no caso de roubo à mão armada.
Conveniência da instrução criminal
Quando há risco de que o acusado atrapalhe o curso do processo, como, por exemplo, destruindo provas, influenciando testemunhas ou impedindo o trabalho da justiça, a prisão preventiva pode ser decretada.
Isso é especialmente relevante em casos em que o acusado possui acesso às provas ou conhece as testemunhas que poderiam depor contra ele.
Garantia da aplicação da lei penal
Se o juiz identificar um risco concreto de fuga do acusado, como em casos em que a pessoa tem recursos para sair do país ou mudar de local sem deixar rastros, a prisão preventiva pode ser utilizada para garantir que o réu compareça ao julgamento e cumpra eventual condenação.
Furto x Roubo – Diferenças no uso da prisão preventiva
Furto: Por ser considerado um crime de menor gravidade, sem o uso de violência, a prisão preventiva é menos comum.
A prisão preventiva no caso de furto é mais utilizada quando se trata de furto qualificado (envolvendo fraude, arrombamento ou rompimento de obstáculos) ou quando o acusado é reincidente.
Roubo: O roubo, por envolver violência ou grave ameaça, é considerado um crime mais grave.
Dessa forma, a prisão preventiva é mais frequente, principalmente quando o crime é cometido com violência extrema ou com o uso de armas. A aplicação da prisão preventiva visa, muitas vezes, proteger a sociedade e as vítimas da agressividade do infrator.
Proporcionalidade e alternativas à prisão preventiva
É fundamental que a prisão preventiva seja aplicada com proporcionalidade, ou seja, apenas nos casos em que for absolutamente necessária. Caso contrário, o acusado pode ter direito à liberdade provisória, com ou sem o pagamento de fiança.
A liberdade provisória pode ser acompanhada de medidas cautelares alternativas, como o
- uso de tornozeleira eletrônica,
- a proibição de frequentar determinados locais
- ou o afastamento de certas pessoas.
Além disso, o juiz deve avaliar se outras medidas cautelares, que não a prisão preventiva, seriam suficientes para garantir o andamento do processo e a segurança pública.
Essas medidas alternativas visam evitar o uso excessivo da prisão provisória, principalmente em casos de crimes menos graves.
Critérios para decretação da prisão preventiva
A decretação da prisão preventiva depende de alguns requisitos previstos no Código de Processo Penal (CPP), especificamente no artigo 312.
Além dos motivos citados (ordem pública, conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal), o juiz deve levar em conta o histórico criminal do acusado, as circunstâncias do crime e se há provas suficientes da autoria e materialidade do delito.
Reavaliação da prisão preventiva
A prisão preventiva não é definitiva. Ela pode ser revogada a qualquer momento, caso o juiz entenda que os motivos que a justificaram não existem mais. Por outro lado, ela também pode ser substituída por outras medidas cautelares, conforme a evolução do processo.
A cada período, o juiz reavalia a necessidade de manter o réu preso provisoriamente, observando o andamento das investigações e o comportamento do acusado.
Fui roubado, posso fazer justiça com minhas próprias mãos?
Tentar punir um infrator com as próprias mãos configura um ato ilegal e pode gerar sérias consequências jurídicas.
No Brasil, essa prática é considerada “justiça pelas próprias mãos” ou autotutela, que é proibida pelo ordenamento jurídico.
A Constituição e o Código Penal estabelecem que somente o Estado tem o direito de aplicar sanções e penalidades, por meio de um processo legal justo.
Ao agir dessa forma, a pessoa pode ser processada por crimes como lesão corporal, homicídio, sequestro, ou ameaça, dependendo da gravidade da ação.
Mesmo que o infrator tenha cometido um crime, a punição deve ser feita através do sistema judiciário, que garante um processo imparcial e o direito à defesa.
A justiça pelas próprias mãos também pode ser interpretada como uma forma de vingança pessoal, que vai contra os princípios do Estado de Direito, no qual é garantido que toda pessoa acusada de um crime tenha um julgamento justo, com respeito aos direitos humanos.
Consequências de aplicar a justiça com as próprias mãos:
Se a pessoa agride o infrator para puni-lo, pode ser acusada de lesão corporal, o que acarreta pena de três meses a um ano de detenção (em casos leves), podendo ser agravada se houver lesão grave.
Em casos extremos, se a ação resultar na morte do infrator, o responsável poderá ser acusado de homicídio, cuja pena pode variar de 6 a 20 anos de reclusão.
Se a pessoa detiver o ladrão sem autorização legal, poderá responder por sequestro ou cárcere privado, cuja pena varia de 1 a 3 anos de reclusão, e pode ser agravada se houver maus-tratos.
Mesmo o uso de intimidação verbal pode caracterizar o crime de ameaça, que prevê pena de 1 a 6 meses de detenção ou multa.
Por que deixar a justiça a cargo do Estado?
O sistema jurídico existe para garantir que as sanções sejam aplicadas de forma imparcial, respeitando os direitos de todas as partes envolvidas, inclusive o direito à defesa, que é fundamental em um Estado de Direito.
Quando as pessoas tomam a justiça em suas próprias mãos, acabam cometendo novos crimes, agravando a situação e expondo-se a consequências legais e até penais.
Além disso, a justiça privada pode gerar um ciclo de violência e vingança, em que a força e a intimidação se tornam meios de resolver disputas, minando o papel do Estado e enfraquecendo a confiança na ordem legal.
Portanto, ao presenciar ou ser vítima de um crime, a forma correta de agir é acionar as autoridades competentes, como a polícia, que tem o dever de investigar, prender e levar os responsáveis à justiça, respeitando todos os trâmites legais necessários para a aplicação da lei.
Como se prevenir contra furtos e roubos? Dicas práticas!
Prevenir furtos e roubos é essencial para evitar perdas materiais e traumas emocionais. A prevenção começa com a adoção de medidas simples, tanto em residências quanto em espaços comerciais e públicos.
Vamos discutir algumas estratégias eficazes e práticas para aumentar a segurança e reduzir as chances de ser vítima desses crimes.
1. Medidas preventivas em casa
A casa, por ser o lugar onde nos sentimos seguros, é também um dos alvos preferidos dos criminosos, especialmente em casos de furto.
É fundamental adotar medidas de segurança para proteger sua residência de invasões, sejam elas em áreas urbanas ou rurais. Aqui estão algumas dicas:
Instalação de sistemas de alarme e câmeras:
O uso de câmeras de segurança e alarmes residenciais tem sido uma das maneiras mais eficazes de prevenir furtos e roubos.
Esses sistemas intimidam os criminosos, pois a possibilidade de serem identificados ou de disparar um alarme reduz as chances de uma invasão bem-sucedida.
Além disso, a presença de câmeras permite monitorar as áreas internas e externas da casa, o que pode fornecer provas importantes no caso de um crime.
Portas e janelas reforçadas:
Investir em portas e janelas mais resistentes, especialmente aquelas equipadas com trancas extras, pode dificultar a entrada de criminosos.
Em muitos casos, criminosos oportunistas optam por desistir do crime se encontram obstáculos, como trancas reforçadas ou janelas difíceis de arrombar.
Iluminação externa:
Casas bem iluminadas são menos atraentes para criminosos. O uso de luzes externas com sensores de movimento, especialmente em áreas de pouca visibilidade, como quintais ou entradas laterais, pode ajudar a prevenir furtos noturnos.
A iluminação expõe os criminosos, tornando mais arriscado para eles tentarem entrar.
Contato com vizinhos:
Uma boa relação com os vizinhos também pode ser uma ótima medida de segurança.
Se você vai sair de casa por um longo período, peça para que os vizinhos fiquem de olho em qualquer movimentação estranha. Comunidades com redes de vizinhança atentas têm menos incidências de furtos e invasões.
2. Prevenção de furtos e roubos em áreas comerciais
Lojas, restaurantes e estabelecimentos comerciais estão frequentemente expostos a furtos e roubos, especialmente em locais de grande circulação. Veja algumas estratégias que os comerciantes podem adotar para evitar perdas:
Câmeras e seguranças:
Assim como em residências, câmeras de segurança e vigilância por seguranças treinados são essenciais em áreas comerciais. A visibilidade das câmeras e a presença de guardas de segurança inibem a ação de ladrões, que preferem evitar áreas monitoradas.
Organização do espaço:
Manter um layout organizado e com boa visibilidade dentro do estabelecimento ajuda os funcionários a identificar atividades suspeitas. Locais com muitos pontos cegos ou desorganizados tornam mais fácil para os ladrões agirem sem serem percebidos.
Cofres e áreas seguras:
Valores em dinheiro, cheques ou itens de grande valor devem ser armazenados em cofres reforçados e fora da visão do público. As áreas seguras, onde funcionários podem guardar esses itens sem o risco de serem vistos, são fundamentais para evitar roubos em estabelecimentos.
Treinamento da equipe:
É importante treinar os funcionários para que saibam como agir em situações de tentativa de furto ou roubo. Eles devem ser orientados a manter a calma e a evitar qualquer tipo de confronto físico.
Caso identifiquem uma situação suspeita, devem saber como reportar discretamente à segurança ou à polícia.
3. Medidas preventivas em espaços públicos
Locais públicos, como shoppings, centros comerciais e transportes públicos, são áreas de alta circulação onde furtos, como o de carteiras e celulares, ocorrem com frequência. A prevenção nesses espaços exige atenção redobrada:
Evite ostentar objetos de valor:
Evitar exibir objetos de valor, como joias caras, celulares ou relógios de luxo em locais públicos, é uma das maneiras mais simples de se proteger contra furtos. Criminosos geralmente visam alvos que estão distraídos ou que exibem bens de grande valor.
Atenção redobrada em locais movimentados:
Furtos em transportes públicos ou em áreas muito movimentadas ocorrem com frequência, pois os ladrões se aproveitam da aglomeração para agir sem serem notados.
Manter carteiras e celulares em bolsos internos, ou bolsas fechadas e à frente do corpo, pode dificultar a ação dos criminosos.
Evite sacar grandes quantias de dinheiro em público:
Se precisar sacar dinheiro, especialmente em caixas eletrônicos, faça isso com discrição. Evite contar grandes quantias em público e guarde o dinheiro rapidamente, preferencialmente em bolsos internos ou em uma carteira segura.
Roubo e furto no contexto digital: Crimes cibernéticos e roubo de identidade
Com o avanço da tecnologia, os crimes de roubo e furto migraram também para o ambiente digital.
O furto de identidade, roubo de dados pessoais e fraudes eletrônicas são exemplos de crimes que, embora não envolvam subtração de bens físicos, geram prejuízos financeiros e pessoais significativos.
O impacto desses crimes é devastador tanto para indivíduos quanto para empresas, e a prevenção envolve não apenas medidas de segurança digital, mas também educação sobre como proteger informações pessoais. É um tópico importante que também merece atenção.
Roubo de identidade
O roubo de identidade ocorre quando alguém obtém e utiliza dados pessoais de outra pessoa — como CPF, RG, ou dados bancários — para cometer fraudes ou obter vantagens financeiras.
Isso pode incluir a abertura de contas bancárias, solicitação de cartões de crédito, ou até mesmo compras online no nome da vítima.
Os danos podem ser extensos, incluindo perda financeira e até problemas com credores, uma vez que as transações fraudulentas são realizadas em nome da vítima.
Esse tipo de crime cresceu substancialmente com a digitalização das transações e a popularização das compras online.
A facilidade com que os dados podem ser acessados, muitas vezes por meio de ataques de phishing ou violações de dados de grandes empresas, torna esse crime uma preocupação crescente.
Exemplo de roubo de identidade:
Um criminoso pode obter informações pessoais de uma vítima através de um e-mail de phishing, em que a vítima, sem saber, fornece seus dados bancários.
Com essas informações, o criminoso consegue solicitar empréstimos ou realizar compras em nome da vítima, que só descobre o crime ao ser cobrada por valores que nunca contratou.
Furto de dados
Além do roubo de identidade, o furto de dados tornou-se um dos maiores desafios para empresas e organizações que armazenam grandes quantidades de informações sensíveis.
Um ataque cibernético pode resultar no vazamento de dados de clientes, como informações de cartões de crédito, senhas e até histórico médico.
Empresas que sofrem com esse tipo de crime não apenas enfrentam perdas financeiras significativas, mas também sofrem com danos à sua reputação e confiança dos clientes.
O furto de dados geralmente ocorre por meio de invasões em sistemas vulneráveis, ransomware, ou ainda com a ajuda de funcionários que têm acesso a informações confidenciais.
Exemplo de furto de dados:
Uma loja online é hackeada, e os dados de milhares de clientes, incluindo informações de cartão de crédito, são expostos. Os criminosos vendem essas informações na dark web, permitindo que outros fraudadores utilizem esses dados para cometer crimes, como compras fraudulentas.
Crimes cibernéticos e suas modalidades
Os crimes cibernéticos vão muito além do roubo de identidade e do furto de dados. Existem diversas modalidades em que criminosos digitais atuam, e a cada dia surgem novas técnicas para burlar sistemas de segurança e obter ganhos ilícitos.
Abaixo estão algumas das principais formas de roubo e furto no ambiente digital:
Phishing
Técnica na qual o criminoso envia e-mails ou mensagens falsas, que parecem ser de empresas legítimas, para induzir a vítima a fornecer suas informações pessoais ou senhas.
Os criminosos muitas vezes se passam por instituições financeiras, oferecendo links que levam a páginas falsas, mas que se parecem com as verdadeiras.
Ransomware:
Nesse tipo de ataque, os criminosos sequestram o sistema de uma empresa ou de um indivíduo, criptografando todos os dados.
Em seguida, exigem um resgate (geralmente em criptomoedas) para liberar o acesso aos dados. Isso afeta tanto indivíduos quanto grandes corporações, que muitas vezes optam por pagar para evitar perder dados essenciais.
Spyware e Keyloggers:
Esses programas maliciosos são instalados nos computadores das vítimas (geralmente por meio de links ou anexos infectados) e monitoram suas atividades, capturando senhas, números de cartões de crédito e outras informações confidenciais, que são enviadas diretamente ao criminoso.
Fraudes bancárias online:
Criminosos cibernéticos podem acessar contas bancárias e realizar transferências sem o consentimento do titular. Isso pode ocorrer por meio de senhas comprometidas, falhas em sistemas de autenticação ou invasão de dispositivos.
Legislação e medidas legais contra crimes digitais
O Brasil tem avançado no combate aos crimes cibernéticos, especialmente com a criação de leis específicas para proteger indivíduos e empresas desse tipo de crime.
A Lei nº 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, foi um marco no combate aos crimes digitais no Brasil, criminalizando a invasão de dispositivos informáticos, como computadores e celulares, para obtenção de dados pessoais ou financeiros.
Além dessa legislação, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em 2020, também estabelece diretrizes para o uso e proteção de dados pessoais.
Empresas que falham em proteger os dados de seus clientes podem ser responsabilizadas, tanto civil quanto penalmente, se houver vazamento de informações.
Os indivíduos que forem vítimas de crimes digitais também têm o direito de buscar compensações e reparações por danos materiais e morais.
Além disso, a consultoria jurídica é fundamental para acompanhar casos de roubo de identidade ou furto de dados, uma vez que o processo pode ser complexo, envolvendo múltiplas jurisdições e atores.
Exemplo de aplicação da lei:
Um indivíduo tem seus dados pessoais expostos após uma invasão de um sistema de compras online. Ele pode processar a empresa responsável pela falha de segurança e buscar compensação por qualquer prejuízo financeiro ou danos morais que venha a sofrer.
Como se proteger de crimes digitais?
Prevenir-se contra crimes digitais é um desafio constante, uma vez que as táticas dos criminosos evoluem com rapidez. No entanto, algumas medidas podem ajudar a reduzir significativamente os riscos de ser vítima de roubo de identidade ou furto de dados:
Utilize senhas fortes e autênticas
Evite senhas simples e utilize combinações fortes de letras, números e símbolos. Além disso, ative a autenticação em dois fatores sempre que possível, para garantir uma camada extra de segurança ao acessar serviços online.
Cuidado com e-mails e links suspeitos
Não clique em links de e-mails desconhecidos, mesmo que pareçam legítimos. Verifique sempre o remetente e, quando em dúvida, entre diretamente no site da empresa em vez de seguir links que chegam por e-mail ou mensagem.
Mantenha sistemas atualizados
Mantenha seu sistema operacional, antivírus e programas sempre atualizados. As atualizações frequentemente corrigem falhas de segurança que poderiam ser exploradas por criminosos.
Use redes seguras
Evite realizar transações bancárias ou acessar informações sensíveis em redes Wi-Fi públicas ou não seguras. O ideal é utilizar uma rede privada ou, quando necessário, usar uma VPN para garantir mais privacidade nas conexões.
O que acontece se eu adquirir um item roubado?
O Art. 180 do Código Penal trata do crime de receptação, que ocorre quando alguém adquire, recebe ou oculta um bem que sabe ser proveniente de crime, como furto ou roubo.
A pena para receptação dolosa (quando há intenção) é de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa.
Já a receptação culposa (sem intenção de saber que o bem é roubado ou furtado) tem pena de detenção de 1 mês a 1 ano.
No contexto de roubo e furto, a receptação é um crime relacionado, pois muitas vezes os bens roubados ou furtados são repassados a terceiros que, conscientemente ou não, participam da cadeia do crime.
Quando uma pessoa compra um objeto por um preço muito abaixo do mercado ou sem verificar sua procedência, corre o risco de ser acusada de receptação, já que há uma presunção de que o bem pode ser ilícito.
Isso cria um elo no ciclo de crimes contra o patrimônio, pois a receptação incentiva o furto e roubo ao garantir mercado para os bens subtraídos.
No caso de receptação culposa, a pessoa pode não ter intenção de cometer um crime, mas a falta de cuidado em verificar a origem dos bens pode levar à punição.
Em situações mais graves, quando fica claro que a pessoa sabia da origem ilícita dos bens (receptação dolosa), a pena é mais severa, e a responsabilidade criminal aumenta.
Para evitar ser acusado de receptação, é importante sempre exigir nota fiscal ou comprovação de origem ao adquirir produtos, especialmente se forem de valor elevado ou oferecidos por um preço abaixo do mercado.
Assim, se a pessoa adquirir sem saber que o bem é roubado, ainda que seja punida de forma mais leve, a responsabilização pode ocorrer se houver indícios de negligência ao avaliar a compra.
Sou obrigado a denunciar um furto ou roubo?
Não, você não é obrigado por lei a denunciar um furto ou roubo, exceto em casos específicos, como se você for autoridade pública ou tiver uma relação legal de vigilância ou responsabilidade sobre o local ou o bem furtado.
No entanto, denunciar esses crimes é fortemente recomendado para que a polícia possa investigar e tentar recuperar o bem subtraído, além de ajudar na punição do responsável.
Além disso, ao não denunciar, você pode prejudicar eventuais investigações e a justiça criminal.
Quais são os dados estatísticos sobre furtos e roubos no Brasil?
De acordo com dados recentes fornecidos por órgãos como o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil tem enfrentado altos índices de crimes contra o patrimônio, incluindo furtos e roubos.
Embora os números variem de acordo com a região, é possível identificar um padrão crescente nas grandes áreas urbanas, onde a violência associada a roubos, em particular, tem se tornado um problema significativo.
Nas maiores capitais, como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, os números mostram um aumento substancial de crimes violentos contra o patrimônio.
Muitas vezes, o roubo é caracterizado pela presença de violência explícita, como o uso de armas de fogo ou facas, o que eleva o risco para as vítimas.
De acordo com um levantamento recente, os crimes de roubo estão concentrados em áreas urbanas, onde há maior movimentação de pessoas e bens de valor, enquanto os crimes de furto são mais comuns em áreas comerciais e residenciais.
Esses crimes muitas vezes são cometidos em locais públicos, como transporte público, ruas movimentadas, e centros comerciais, aproveitando-se de momentos de distração ou aglomeração.
O roubo e furto de veículos, por exemplo, é um problema significativo em várias regiões do Brasil. Esses crimes afetam diretamente os proprietários de veículos e também têm impacto econômico, principalmente no setor de seguros.
Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mais de 200 mil veículos são roubados ou furtados anualmente no Brasil, um número que reforça a necessidade de medidas de prevenção e proteção.
É importante fazer a distinção entre os dois crimes:
- Furto de veículos
Ocorre quando o veículo é subtraído sem o uso de violência ou ameaça direta contra o proprietário. Normalmente acontece em situações em que o carro está estacionado em locais públicos ou privados, sem vigilância, como estacionamentos ou ruas.
- Roubo de veículos
Esse crime envolve o uso de violência ou grave ameaça para subtrair o veículo. Geralmente, o roubo acontece em situações como assaltos à mão armada em semáforos ou em locais isolados, colocando em risco a vida do motorista.
Só no primeiro semestre de 2024, o estado de São Paulo registrou quase 5 mil ocorrências de roubos e furtos de SUVs. A capital liderou com 2.943 casos, representando a maioria das ocorrências, seguida por Santo André com 280 e São Bernardo do Campo com 180 registros.
Os roubos e furtos de celulares também têm se tornado um problema alarmante no Brasil.
Em 2023, quase 1 milhão de celulares foram roubados ou furtados.
Ou seja, um celular foi roubado ou furtadoa cada 33 segundos. Isso reflete a crescente valorização dos aparelhos e a fragilidade da segurança pública no país.
As ocorrências de celulares roubados ou furtados é de 461,5 para cada 100 mil habitantes. As capitais lideram o ranking das cidades com maior incidência de furtos e roubos de aparelhos, Manaus aparece em primeiro, com 2.096,3 ocorrências registradas, e Lauro de Freitas (BA) em quinto lugar, com 1.695,8.
Em 2024, o Anuário de Segurança Pública apontou que essa prática afeta milhões de brasileiros e impulsiona um mercado paralelo de dispositivos ilegais.
A recuperação de celulares é rara, tornando a prevenção essencial para os usuários.
O aumento constante desses crimes também destaca a importância de políticas públicas mais eficazes e a necessidade de soluções tecnológicas, como rastreadores e bloqueios de aparelhos, para coibir o uso de dispositivos roubados.
Mas não é só nas capitais que isso ocorre.
Em contrapartida, regiões rurais também têm registrado aumento no número de furtos, especialmente de equipamentos agrícolas, gado e outros bens de grande valor econômico.
Essas práticas afetam diretamente o desenvolvimento econômico de pequenas comunidades e prejudicam a subsistência de muitas famílias.
Impacto econômico dos furtos e roubos no Brasil
O impacto econômico dos furtos e roubos no Brasil é vasto e não se limita apenas à perda de bens materiais pelas vítimas diretas. O custo social gerado por esses crimes afeta a economia de várias formas:
Aumento nos custos de segurança
Empresas e indivíduos têm investido cada vez mais em sistemas de segurança, como câmeras, alarmes e contratação de vigilância privada, o que aumenta os custos operacionais para o comércio e os gastos pessoais.
Prejuízos financeiros às empresas
O comércio é particularmente afetado pelo furto, com muitos estabelecimentos perdendo mercadorias e equipamentos valiosos.
Isso leva ao aumento dos preços dos produtos para compensar as perdas, além de limitar a margem de lucro dos comerciantes.
Seguro e indenizações
O crescimento dos crimes de furto e roubo também resulta em um aumento nas apólices de seguros para veículos, imóveis e até mesmo seguros pessoais.
As seguradoras enfrentam um volume elevado de indenizações e, como resposta, aumentam os valores das apólices, impactando o consumidor final.
Redução do turismo
O alto índice de roubos em algumas capitais brasileiras afasta turistas, o que afeta diretamente o setor de turismo, gerando menos receita para hotéis, restaurantes e outras empresas ligadas ao setor.
Políticas públicas e combate ao roubo e furto no Brasil
O combate ao furto e roubo no Brasil é uma prioridade para governos municipais, estaduais e federais, que investem em medidas de segurança pública para reduzir os índices de criminalidade. Algumas dessas políticas incluem:
Investimento em policiamento comunitário
O policiamento comunitário, em que os agentes de segurança se aproximam mais das comunidades locais, tem se mostrado uma estratégia eficaz para combater pequenos furtos e aumentar a sensação de segurança entre os cidadãos.
Aperfeiçoamento da vigilância
O aumento da vigilância por meio de câmeras de segurança em áreas públicas, especialmente em locais de grande circulação de pessoas, tem ajudado na identificação e captura de criminosos, além de dissuadir potenciais infratores.
Projetos de reintegração social
Muitos estados brasileiros têm investido em programas de reintegração social para ex-presidiários, como forma de evitar a reincidência de crimes.
O objetivo desses programas é proporcionar oportunidades de emprego e treinamento para aqueles que cumpriram pena, reduzindo as chances de voltarem a praticar crimes.
Leis mais rígidas
Nos últimos anos, houve uma pressão para aumentar as penas para crimes violentos, como o roubo qualificado, e criar mais rigor na aplicação das leis relacionadas à violência armada.
Conclusão geral sobre o impacto dos furtos e roubos no Brasil
Os crimes de furto e roubo têm consequências devastadoras para o Brasil, tanto no âmbito econômico quanto social.
Estes crimes atingem diretamente a segurança das pessoas, gerando medo e desconfiança, além de causar perdas financeiras significativas, não apenas para as vítimas, mas também para a sociedade em geral.
A prevenção e o combate a esses crimes exigem esforços combinados de políticas públicas, investimentos em segurança, melhorias no sistema de justiça criminal e programas de reintegração social.
As ações voltadas à prevenção de furtos e roubos incluem tanto o fortalecimento da presença policial nas ruas quanto o uso de tecnologias de vigilância em áreas de alta movimentação, além de campanhas de conscientização da população sobre segurança.
Por outro lado, é preciso investir em políticas sociais que tratem as causas profundas desses crimes, como desigualdade econômica, falta de acesso à educação e oportunidades de emprego.
Ao criar um ambiente com mais oportunidades para todos, é possível reduzir a criminalidade e fortalecer a coesão social.
A reabilitação de infratores também é uma questão importante. Programas de ressocialização que oferecem suporte psicológico e formação profissional podem ajudar a reintegrar esses indivíduos à sociedade, reduzindo a reincidência e melhorando a segurança para todos.
Soluções futuras para reduzir os índices de furtos e roubos
Educação e conscientização
Iniciativas educacionais que ensinem habilidades sociais e cívicas desde cedo, assim como campanhas voltadas ao público sobre a importância de manter comportamentos de segurança, são fundamentais.
Também é essencial trabalhar junto às comunidades para criar redes de apoio que se concentrem na prevenção de crimes.
Investimentos em tecnologia
A tecnologia tem desempenhado um papel crucial na luta contra crimes contra o patrimônio.
Câmeras de monitoramento, sistemas de inteligência artificial para análise de padrões criminais, e o uso de big data para prever tendências podem ajudar a polícia a responder mais rapidamente a crimes em andamento e a prevenir incidentes futuros.
Aumento da presença policial
A presença de forças de segurança visíveis e eficazes em áreas de alta criminalidade tem o poder de inibir furtos e roubos.
Além disso, políticas de policiamento comunitário, em que a polícia atua de maneira mais próxima da comunidade, podem restaurar a confiança entre cidadãos e autoridades.
Reformas penais:
As leis relacionadas aos crimes de furto e roubo devem continuar sendo revisadas e ajustadas, para garantir que as penas sejam adequadas à gravidade dos crimes.
Foco na igualdade social:
A desigualdade socioeconômica é um dos fatores que contribuem para o aumento da criminalidade.
Promover políticas que diminuam a desigualdade, com mais acesso a empregos, saúde e educação, pode reduzir as motivações que levam muitas pessoas a cometerem furtos ou roubos.
Considerações finais
Enfrentar os crimes de roubo e furto no Brasil exige uma abordagem multifacetada, envolvendo todos os níveis de governo, o setor privado, e as comunidades.
Os crimes de furto e roubo também têm um impacto significativo sobre a segurança pública e a sensação de bem-estar da população.
O medo de ser vítima desses crimes faz com que muitas pessoas mudem suas rotinas diárias, evitem sair de casa à noite ou frequentar certas áreas da cidade.
Esse fenômeno é conhecido como percepção de insegurança, e, muitas vezes, a sensação de insegurança pode ser ainda mais impactante do que os números reais de crimes.
Além disso, o desgaste psicológico gerado por uma sociedade constantemente preocupada com a criminalidade pode levar à criação de uma atmosfera de desconfiança e isolamento social.
As pessoas se sentem menos conectadas à comunidade, o que afeta o tecido social e dificulta o desenvolvimento de um senso coletivo de responsabilidade e cooperação.
Prevenir e reduzir esses crimes não é apenas uma questão de reforçar a segurança; trata-se de criar uma sociedade mais justa, em que as oportunidades são distribuídas de maneira equitativa e todos têm acesso aos recursos necessários para uma vida digna.
Ao garantir que a justiça seja aplicada de maneira eficiente e justa, e ao trabalhar para diminuir as desigualdades estruturais, o Brasil pode, gradualmente, reduzir os índices de criminalidade, criando um ambiente mais seguro para seus cidadãos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “Roubo e Furto” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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