Roubo majorado: o que significa e como funciona?

Ser acusado de roubo majorado muda tudo: a pena aumenta, a chance de responder em liberdade diminui e o crime pode até ser considerado hediondo. Entenda o que isso significa na prática.

Advogado analisando processo criminal de roubo majorado em escritório de advocacia
Roubo majorado: o que significa e como funciona?

O roubo majorado é uma versão agravada do crime de roubo, com pena aumentada por fatores como uso de arma, concurso de pessoas e restrição de liberdade.

Ser investigado ou acusado por roubo majorado levanta uma dúvida imediata: quanto tempo de pena isso pode significar? A resposta mudou em 2026, com uma reforma que atualizou justamente o artigo que trata do roubo no Código Penal.

Neste guia, você vai entender o que caracteriza o roubo majorado, como a pena é calculada hoje, se o crime é considerado hediondo e se é possível responder ao processo em liberdade. 

O escritório VLV Advogados atua há mais de 10 anos com foco em Direito Criminal, com atendimento digital em todo o Brasil, o que trouxe a esse guia uma visão prática de como esses casos costumam se desenrolar.

Se você tiver dúvidas sobre uma situação concreta, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados. Entender seus direitos primeiro ajuda a tomar decisões mais seguras.

Quando o roubo é considerado majorado?

O roubo é considerado majorado quando é praticado com uma ou mais circunstâncias que aumentam a pena, previstas nos parágrafos 2º, 2º-A e 2º-B do artigo 157 do Código Penal. 

Essas circunstâncias são chamadas de majorantes e se somam ao roubo simples, sem transformá-lo em um crime diferente.

As principais majorantes atualmente em vigor são:

  1. Concurso de pessoas: duas ou mais pessoas participam do roubo.
  2. Restrição de liberdade da vítima: a vítima é mantida sob poder do agente por tempo juridicamente relevante.
  3. Subtração de veículo transportado para outro estado ou para o exterior.
  4. Roubo de arma de fogo, celular, computador ou dispositivo eletrônico semelhante: majorante incluída pela Lei nº 15.397/2026, quando o próprio objeto subtraído é um desses itens.
  5. Emprego de arma de fogo: majorante com fração de aumento própria, tratada separadamente no § 2º-A.
  6. Emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido: também com tratamento próprio, no § 2º-B.

Vale notar que o uso de arma branca (faca, canivete) deixou de ser majorante desde 2018, com a Lei nº 13.654/2018. 

Hoje ela pode influenciar a pena apenas como circunstância judicial na primeira fase da dosimetria, não como causa de aumento fixa.

Qual é a pena para o roubo majorado após a Lei nº 15.397/2026?

A pena para o roubo majorado é calculada a partir da pena do roubo simples, que passou a ser de reclusão de 6 a 10 anos e multa desde a Lei nº 15.397/2026, publicada em 4 de maio de 2026. Antes dessa lei, a pena-base era de 4 a 10 anos.

A partir dessa nova base, os aumentos funcionam assim:

Essas majorantes podem se somar entre si quando mais de uma circunstância está presente no mesmo caso, o que eleva ainda mais a pena final.

Como as Majorantes Elevam a Pena do Roubo

Art. 157, §§ 2º, 2º-A e 2º-B do Código Penal

Pena-base do roubo simples: 6 a 10 anos de reclusão + multa
1
§ 2º

Concurso, restrição de liberdade, veículo ou dispositivo

Aumento de 1/3 até metade sobre a pena-base.

Aumento: 1/3 a 1/2 Pena final: 8 a 15 anos
Hediondo apenas se houver restrição de liberdade
2
§ 2º-A

Emprego de arma de fogo

Fração de aumento própria, mais severa que a do § 2º.

Aumento: 2/3 Pena final: ≈ 16 anos e 8 meses
Crime hediondo
3
§ 2º-B

Arma de fogo de uso restrito ou proibido

A pena do roubo simples é aplicada em dobro.

Aumento: em dobro Pena final: até 20 anos
Crime hediondo
Atenção: as majorantes podem se somar em um mesmo caso, elevando ainda mais a pena final. O enquadramento correto de cada uma depende das provas e circunstâncias específicas do processo.

Como o juiz calcula o aumento quando há mais de uma majorante?

O juiz calcula o aumento aplicando as majorantes na terceira fase da dosimetria da pena, depois de fixar a pena-base e considerar agravantes e atenuantes. 

Segundo a Súmula 443 do STJ, o aumento na terceira fase exige fundamentação concreta: 

Não basta o juiz citar quantas majorantes existem, é preciso explicar por que aquele patamar de aumento (por exemplo, 1/3, metade ou algo intermediário) é adequado ao caso.

Sobre esse ponto, o advogado criminalista Dr. João Valença, sócio fundador do VLV Advogados, observa: “a fundamentação da terceira fase é um dos pontos mais discutidos em recurso, porque é comum o juiz aplicar o aumento máximo sem individualizar por que aquele caso específico merece o patamar mais grave, e isso pode ser questionado.“

Qual a diferença entre roubo majorado e roubo qualificado?

A diferença entre roubo majorado e roubo qualificado está no motivo do aumento de pena: o majorado aumenta a pena por circunstâncias da execução do crime, enquanto o qualificado aumenta a pena pelo resultado causado à vítima.

Ou seja: um roubo pode ser majorado e, se resultar em lesão grave ou morte da vítima, também passar a ser tratado pelas regras do § 3º, que tem penas ainda mais altas.

Roubo majorado é sempre considerado crime hediondo?

Não, o roubo majorado nem sempre é considerado crime hediondo. Segundo o artigo 1º, inciso II, da Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), apenas três hipóteses de roubo são hediondas:

a) roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima; 

b) roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (comum, restrita ou proibida); 

c) roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (latrocínio).

Isso significa que o roubo majorado apenas por concurso de pessoas ou pela subtração de veículo transportado para outro estado, por exemplo, não é hediondo. 

Essa distinção costuma ser tratada de forma genérica em outros materiais, mas ela tem efeito prático direto: 

Sendo hediondo, o crime é inafiançável, o regime inicial de cumprimento tende a ser mais rigoroso e a progressão de regime exige cumprir uma fração maior da pena.

É possível responder ao processo por roubo majorado em liberdade?

Sim, é possível responder ao processo por roubo majorado em liberdade, mas isso depende de qual majorante está envolvida e das circunstâncias da prisão. 

Quando o roubo majorado é enquadrado como hediondo (arma de fogo ou restrição de liberdade), a lei veda a fiança, mas isso não impede automaticamente a liberdade provisória sem fiança nem o relaxamento da prisão por excesso de prazo, conforme a Súmula 697 do STF.

Na prática, o juiz avalia:

Quando não há fundamento concreto para a prisão preventiva, é possível pedir liberdade provisória, ainda que o crime seja hediondo, desde que demonstrada a ausência dos requisitos que justificam a prisão cautelar.

Infográfico mostra quando é possível responder por roubo majorado em liberdade.
É possível responder por roubo majorado em liberdade?

Em quanto tempo prescreve o crime de roubo majorado?

O crime de roubo majorado prescreve em prazos que variam conforme a pena máxima aplicável ao caso, segundo a tabela do artigo 109 do Código Penal:

Esses prazos valem para a prescrição da pretensão punitiva antes do trânsito em julgado, calculada pela pena máxima em abstrato. 

Depois da condenação definitiva, o cálculo passa a considerar a pena efetivamente aplicada, o que pode reduzir o prazo.

Caso inspirado em situações atendidas pelo VLV Advogados:

Um cliente foi preso em flagrante suspeito de participar, junto de outra pessoa, da subtração de um veículo em via pública, sem uso de arma. 

Como o caso envolvia concurso de pessoas, a acusação foi por roubo majorado, mas sem nenhuma das majorantes que tornam o crime hediondo.

Diante disso, a defesa demonstrou que o cliente era réu primário e não representava risco à ordem pública, obtendo a liberdade provisória enquanto o processo seguia seu curso. 

Esse desfecho foi específico às circunstâncias daquele caso e não representa uma previsão de resultado para outras situações.

Fui acusado de roubo majorado: quais os primeiros passos?

Se você foi acusado de roubo majorado, os primeiros passos são:

  1. Procure um advogado criminalista antes de prestar qualquer depoimento. O direito ao silêncio é constitucional e evita que declarações sejam usadas de forma desfavorável.
  2. Reúna informações sobre a prisão: horário, local, se houve apreensão de arma ou outros objetos, e quem estava presente.
  3. Verifique se as majorantes apontadas na denúncia realmente se aplicam ao caso, já que uma majorante mal fundamentada pode ser afastada.
  4. Avalie com o advogado a possibilidade de pedir liberdade provisória, especialmente se você for réu primário e não houver elementos concretos de risco.
  5. Evite contato com testemunhas ou com a vítima enquanto o processo estiver em curso.

Cada acusação de roubo majorado exige uma análise própria

Advogada apresentando análise do caso de roubo majorado a cliente em reunião de escritório

O roubo majorado reúne diferentes majorantes, cada uma com fração de aumento própria, e nem toda circunstância torna o crime hediondo. 

A forma como a denúncia enquadra o caso interfere diretamente na pena, na possibilidade de responder em liberdade e no regime de cumprimento.

Por isso, cada acusação exige análise das provas e das circunstâncias específicas do caso concreto, já que pequenas diferenças no enquadramento jurídico mudam bastante o resultado. 

O núcleo de Direito Criminal do VLV Advogados soma mais de 3.000 avaliações positivas de clientes atendidos em todo o país, o que reflete a experiência acumulada com esse tipo de caso.

Se você ou alguém próximo está enfrentando uma acusação de roubo majorado, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados para uma análise da sua situação específica.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. João Valença (OAB 43370) é especialista em Direito Criminal e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em casos criminais, com atendimento em todo o Brasil. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital. 

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Perguntas frequentes sobre roubo majorado

O que significa 157 majorado? 

157 majorado é a forma como se refere ao crime de roubo (art. 157 do Código Penal) quando ele é praticado com alguma circunstância que aumenta a pena, prevista nos §§ 2º, 2º-A ou 2º-B do mesmo artigo.

Existe um exemplo prático de roubo majorado? 

Sim: duas pessoas armadas com uma arma de fogo abordam a vítima e subtraem seu veículo. Nesse caso, incidem a majorante de concurso de pessoas e a de emprego de arma de fogo, que se somam na dosimetria da pena.

Roubo majorado pode virar furto se a arma não for apreendida? 

Não necessariamente. A ausência de apreensão e perícia da arma de fogo não afasta automaticamente a majorante, desde que outras provas, como depoimentos da vítima e testemunhas, comprovem seu uso; esse é justamente o tema da afetação do Tema 1.407 pelo STJ, em julgamento no momento desta publicação.

Quem julga os processos de roubo majorado? 

Os processos de roubo majorado são julgados pela Justiça Estadual, na Vara Criminal com competência para o local onde o crime ocorreu, seguindo o rito ordinário ou sumário conforme a pena máxima prevista.

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Autor

  • joao valenca

    OAB 43.370 - Advogado especialista em Direito Criminal, especialista em Processo Penal e sócio fundador do VLV Advogados, escritório de advocacia digital com mais de 10 anos de experiência em atendimento em todo o Brasil.

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