Roubo majorado: como armas e violência agravam a situação!

Você sabe o que é o roubo majorado? Entenda agora como fatores como o uso de armas ou a violência podem tornar a punição ainda mais severa.

roubo majorado

Roubo majorado: como armas e violência agravam a situação!

O roubo majorado é uma forma mais grave de roubo, prevista no Código Penal, que ocorre quando o crime é praticado com certas circunstâncias que aumentam a sua gravidade.

Essas circunstâncias podem incluir o uso de armas, a participação de mais de uma pessoa ou a ocorrência de violência contra a vítima. Essas situações não só tornam o crime mais perigoso, mas também resultam em um aumento significativo da pena imposta ao condenado.

Isso ocorre porque a lei entende que tais fatores agravam a conduta criminosa, colocando em risco a segurança pública de forma ainda mais severa.

No dia a dia, vemos notícias frequentes sobre assaltos envolvendo armas ou ações violentas, e muitas dessas situações se enquadram como roubo majorado.

Saber o que caracteriza esse crime e como ele é tratado pela lei é fundamental tanto para a defesa quanto para a acusação em um processo criminal.

Neste artigo, vamos explicar o que é o roubo majorado, como ele se diferencia do roubo simples e quais são as principais consequências legais para quem comete esse tipo de crime.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.

O que é roubo?

O roubo é um crime previsto no artigo 157 do Código Penal Brasileiro e ocorre quando alguém, com o objetivo de subtrair um bem pertencente a outra pessoa, utiliza violência ou grave ameaça para alcançar seu objetivo.

Diferente do furto, em que o autor do crime age de forma furtiva e sem a presença da vítima, no roubo há o uso de força física ou de intimidação direta para garantir a posse do bem.

Essa violência pode ser praticada contra a própria vítima ou contra terceiros presentes no local do crime, gerando maior impacto psicológico e físico, além de colocar a vida e a integridade das pessoas em risco.

A violência ou ameaça utilizada no roubo pode ser feita de diversas formas, como o uso de armas de fogo, facas ou até mesmo com gestos e palavras que intimidem a vítima a ponto de ela entregar seus pertences.

Essa característica torna o roubo um crime muito mais grave do que o furto, já que há um contato direto entre o criminoso e a vítima, criando uma situação de medo e submissão.

Além disso, o roubo pode causar não apenas perdas materiais, mas também traumas emocionais significativos, que podem perdurar por muito tempo.

A pena para o crime de roubo, segundo o Código Penal, varia de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa.

No entanto, essa pena pode ser aumentada em casos de roubo majorado, quando o crime é praticado sob circunstâncias agravantes, como o uso de arma de fogo ou a participação de várias pessoas.

Quando um roubo é majorado?

Um roubo é considerado majorado quando é praticado sob circunstâncias que tornam o crime ainda mais grave e perigoso, resultando em um aumento da pena.

Essas circunstâncias estão previstas no artigo 157, §2º do Código Penal e envolvem situações em que o risco para a vítima e a violência empregada são ampliados.

Um dos exemplos mais comuns de roubo majorado é o uso de armas, como armas de fogo ou facas, durante a ação. O uso de uma arma eleva o nível de ameaça e perigo, colocando a vida da vítima em maior risco, o que justifica o aumento da punição.

Outra situação que caracteriza o roubo majorado é a participação de duas ou mais pessoas no crime, também conhecida como concurso de pessoas.

Quando o roubo é praticado em grupo, a vítima fica em uma posição de maior vulnerabilidade, já que está cercada e tem menos chances de reagir ou escapar.

Esse tipo de ação coordenada entre criminosos demonstra maior organização e maior potencial de dano, o que também justifica o agravamento da pena.

Além disso, o roubo é majorado quando a vítima é restrita de sua liberdade, ou seja, quando há sequestro ou cárcere privado durante a ação, aumentando o sofrimento e a gravidade do crime.

Outras hipóteses de roubo majorado incluem a prática do crime durante o transporte de valores, em que o risco de confrontos é maior, ou quando o criminoso faz uso de veículo motorizado para facilitar a fuga ou a prática do crime.

Essas circunstâncias, por tornarem o roubo mais grave e colocando em maior risco a vida e a segurança das vítimas, justificam o aumento da pena, que pode chegar a até 16 anos de reclusão.

O que significa roubo majorado 157?

O termo roubo majorado 157 faz referência ao crime de roubo previsto no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, sendo “majorado” quando o roubo é cometido com circunstâncias que tornam o crime mais grave, o que leva ao aumento da pena.

O artigo 157 descreve o crime de roubo como a subtração de bens de outra pessoa mediante violência ou grave ameaça, mas quando essa ação é realizada sob condições que agravam o delito, como o uso de armas ou a participação de mais de uma pessoa, o roubo é classificado como majorado, recebendo uma punição mais severa.

artigo 157 do código penal

Circunstâncias Majorantes (Art. 157 do Código Penal)

As principais circunstâncias que qualificam o roubo como majorado estão previstas no §2º do artigo 157 e incluem o uso de armas, que aumenta o perigo e a intimidação da vítima, ou a restrição de liberdade da pessoa assaltada, como em casos em que a vítima é feita refém.

Outro exemplo de majorante é o concurso de pessoas, ou seja, quando o crime é cometido por dois ou mais indivíduos agindo em conjunto.

Essas circunstâncias tornam o crime mais ameaçador, potencializam o risco para a vítima e mostram maior ousadia ou organização por parte dos criminosos, o que justifica o aumento da pena.

Quando o roubo é classificado como majorado, a pena base, que seria de 4 a 10 anos de reclusão, pode ser aumentada em até um terço ou até dois terços, dependendo das condições agravantes.

Qual a diferença entre roubo qualificado e roubo majorado?

A principal diferença entre roubo qualificado e roubo majorado está nas circunstâncias que determinam o agravamento da pena e na maneira como o Código Penal trata essas duas classificações.

O roubo qualificado ocorre quando o crime é cometido com violência excessiva, resultando em lesão corporal grave ou morte da vítima.

Esses fatores elevam significativamente a gravidade do crime, e o Código Penal estabelece penas mais rigorosas.

No caso de roubo qualificado com resultado morte, por exemplo, a pena pode chegar a até 30 anos de prisão, pois a violência extrema coloca em risco direto a vida da vítima.

Já o roubo majorado está relacionado a circunstâncias que aumentam a periculosidade do roubo, mas que não necessariamente resultam em lesões graves ou morte.

O roubo é considerado majorado quando o criminoso utiliza de elementos como o uso de armas, concurso de pessoas (dois ou mais criminosos), ou quando há restrição de liberdade da vítima, como em sequestro relâmpago.

Essas circunstâncias aumentam a pena em relação ao roubo simples, mas não envolvem diretamente a violência física extrema que causa lesão grave ou morte.

A pena para roubo majorado, nesses casos, pode ser aumentada em até dois terços, dependendo da gravidade das circunstâncias.

Qual a diferença entre roubo majorado e latrocínio?

A principal diferença entre roubo majorado e latrocínio está no resultado final do crime e na gravidade das consequências para a vítima.

O roubo majorado ocorre quando o ato de roubo é cometido com circunstâncias que tornam o crime mais perigoso, como o uso de armas, a participação de várias pessoas, ou a restrição da liberdade da vítima.

Nessas situações, o crime de roubo é agravado, resultando em uma pena mais severa, mas o objetivo do criminoso é a subtração do bem, sem a intenção direta de matar ou causar lesões fatais.

As circunstâncias que majoram o roubo aumentam a pena, mas a ação em si não necessariamente resulta na morte da vítima.

Já o latrocínio é um crime muito mais grave, pois envolve não apenas o roubo, mas também a morte da vítima.

De acordo com o artigo 157, § 3º do Código Penal, o latrocínio ocorre quando o roubo é acompanhado de homicídio, ou seja, a vítima morre como consequência da violência empregada durante o ato de subtração.

Diferente do roubo majorado, em que o crime pode envolver ameaças ou violência sem morte, o latrocínio resulta na perda da vida da vítima.

Por isso, a pena para o latrocínio é muito mais severa, podendo chegar a 30 anos de reclusão, semelhante ao homicídio qualificado, já que combina o crime de roubo com o homicídio.

diferença entre roubo majorado e latrocínio

Roubo Majorado X Latrocínio

Quais são os crimes majorados?

Crimes majorados são aqueles em que a pena é aumentada em razão de circunstâncias específicas que tornam o ato criminoso mais grave e perigoso, conforme previsto na legislação penal.

Essas circunstâncias são chamadas de majorantes e podem variar de acordo com o tipo de crime, como a violência empregada, a quantidade de pessoas envolvidas, ou os meios utilizados para cometer o delito.

Um exemplo clássico de crime majorado é o roubo majorado, que ocorre quando o roubo é praticado com agravantes, como o uso de armas, participação de várias pessoas (concurso de pessoas), ou quando há restrição da liberdade da vítima.

Nesses casos, o Código Penal prevê o aumento da pena, que pode variar de acordo com a gravidade das circunstâncias.

Outro exemplo de crime majorado é o sequestro ou cárcere privado, que pode ter a pena aumentada se a vítima for menor de 18 anos, maior de 60 anos, ou se houver violência ou ameaça.

Outros crimes que podem ser majorados incluem

Em todos esses casos, as majorantes refletem a maior gravidade do crime e justificam o aumento da punição.

Roubo majorado é crime hediondo?

Sim, o roubo majorado é considerado um crime hediondo de acordo com a legislação brasileira.

A Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) inclui em seu rol de crimes hediondos o roubo majorado quando praticado com uso de armas, restrição da liberdade da vítima (como no sequestro relâmpago), ou em casos em que há lesões graves ou morte da vítima.

A classificação como crime hediondo significa que o roubo majorado é considerado uma infração extremamente grave, que fere gravemente a ordem pública e os direitos fundamentais da pessoa, especialmente a integridade física e a vida.

Por ser um crime hediondo, o roubo majorado possui consequências penais mais severas.

As regras de progressão de regime são mais rigorosas, exigindo que o condenado cumpra uma maior parte da pena em regime fechado antes de poder progredir para um regime mais brando, como o semiaberto.

Além disso, o crime hediondo não permite o benefício de anistia, graça ou indulto, ou seja, o condenado não pode ser perdoado pelo Estado.

Essas medidas refletem o entendimento da gravidade do roubo majorado, que coloca em risco não só o patrimônio, mas também a vida e a segurança das vítimas.

Qual a pena para o roubo majorado?

pena para roubo majorado

Qual a pena para roubo majorado?

A pena para o roubo é de 4 a 10 anos. Porém, quando o roubo é majorado, a pena pode aumentar de ⅓ a ½, ou mesmo em ⅔.

Além disso, se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 a 18 anos. E, em casos mais graves, resultando em morte, a reclusão é de 20 a 30 anos.

Quando a pena pode aumentar?

A pena para o roubo majorado pode aumentar de ⅓ a ½ em alguns casos. São eles:

Além disso, a Lei 13654/2018, que modificou alguns dispositivos do Código Penal, trouxe inovações no aumento da pena para o roubo.

Assim, a pena aumenta em ⅔ quando:

É necessário, entretanto, chamar a atenção para os casos de roubo majorado com uso de arma de fogo. Isso porque, neste caso, deve haver a prova do potencial lesivo da arma.

Assim, a arma deve ser apreendida ou, caso não encontre a arma, deve haver testemunhas ou apreensão de algo que prove a existência do objeto.

Além disso, a arma deve ser eficiente para efetuar disparos, ou apenas comprovará o crime de roubo. Se esta arma for de uso restrito ou proibido, o sistema jurídico ou a autoridade competente aplica o dobro da pena.

Roubo majorado e reincidência

Uma questão relevante no contexto do roubo majorado é a reincidência criminal. A reincidência pode influenciar diretamente a pena, aumentando sua severidade. A legislação brasileira, conforme o artigo 61, inciso I, do Código Penal, considera a reincidência uma agravante, o que pode levar a penas mais severas.

Em casos de roubo majorado, um réu reincidente pode enfrentar uma punição ainda mais dura, especialmente se já tiver condenações anteriores por crimes violentos.

Como absolver condenado por roubo majorado?

Qualquer possibilidade de absolvição, quer seja de roubo simples ou majorado, dependerá das provas no processo. Não é possível afirmar se cabe ou não a absolvição do caso sem realizar uma análise aprofundada do processo.

O mais recomendável é que você procure um(a) advogado(a) para ajudá-lo(a) a realizar essa análise. Assim, um advogado criminalista será responsável por te orientar quanto à ação judicial.

Atenuantes em casos de Roubo Majorado

Embora o roubo majorado seja um crime grave, existem situações em que a pena pode ser reduzida. Algumas circunstâncias atenuantes previstas no Código Penal podem ser aplicadas em casos de roubo, como:

Como conseguir a liberdade?

Em processos de roubo, é necessário contratar um advogado especializado em direito penal, uma vez que ele é o profissional mais adequado para identificar se é um roubo majorado ou simples, bem como identificar possibilidades de redução de pena.

Ademais, o advogado especialista, por entender os pormenores do processo penal, poderá te ajudar a responder o processo em liberdade, receber uma possível substituição de pena ou ser inocentado, por exemplo.

Um recado final para você!

procure assistência jurídica em caso de dúvidas

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica de um advogado!

Sabemos que o tema “Roubo Majorado” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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