Furto privilegiado: o que é, requisitos e qual a pena atualizada
Furto privilegiado é a possibilidade de o réu primário que furtou bem de pequeno valor receber pena reduzida, substituída por detenção ou convertida em multa, conforme o art. 155, §2º, do Código Penal. Entenda os requisitos, penas e diferenciações.
Em abril de 2026, a Lei 15.397 aumentou a pena-base do crime de furto no Brasil, elevando o máximo de 4 para 6 anos de reclusão.
Mesmo com o endurecimento, o Código Penal continua prevendo uma exceção importante: quando o réu é primário e o bem furtado tem pequeno valor, o juiz pode reduzir a pena, substituí-la por detenção ou aplicar somente multa. Essa possibilidade é o chamado furto privilegiado, previsto no art. 155, §2º, do Código Penal.
Com mais de 10 anos de atuação em direito criminal e quase 5 mil avaliações no Google, o VLV Advogados acompanha casos em que a identificação correta do furto privilegiado muda significativamente o desfecho do processo.
Sabemos que dúvidas sobre requisitos, valor-limite e consequências penais são comuns para quem enfrenta essa situação. Em caso de dúvidas, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!
O que é o furto privilegiado?
Furto privilegiado é a possibilidade legal de o réu receber uma pena mais branda quando duas condições são atendidas ao mesmo tempo: ele é primário e o bem furtado tem pequeno valor.
Esses dois requisitos são cumulativos, ou seja, os dois precisam estar presentes para que o benefício seja reconhecido.
Essa previsão está no art. 155, §2º, do Código Penal, que autoriza o juiz a seguir um entre três caminhos: substituir a pena de reclusão pela de detenção, reduzir a condenação de um a dois terços ou aplicar somente a pena de multa. A escolha entre essas alternativas depende das circunstâncias do caso e da avaliação do magistrado.
É importante entender que o furto privilegiado não elimina o crime nem equivale a um perdão judicial.
A conduta continua sendo considerada ilícita e o réu ainda responde penalmente. O que muda é a intensidade da punição, que passa a ser proporcional à menor gravidade do fato.
Caso VLV Advogados
Em um caso acompanhado pelo VLV Advogados, o acusado foi denunciado por furto após a subtração de um produto de baixo valor em um estabelecimento comercial.
Ao analisar os autos, a equipe identificou que o réu era primário e que o bem não ultrapassava o limite de um salário mínimo.
Com base nesses elementos, a defesa fundamentou o pedido de aplicação do furto privilegiado, demonstrando ao juiz que as circunstâncias do caso autorizavam uma resposta penal menos severa.
Quais são os requisitos do furto privilegiado?
O furto privilegiado exige o preenchimento de dois requisitos ao mesmo tempo: o réu precisa ser primário e o bem furtado precisa ter pequeno valor.
Se qualquer um deles estiver ausente, o juiz não pode aplicar o benefício do art. 155, §2º.
Se o autor for primário e o bem furtado tiver pequeno valor, o juiz pode substituir a reclusão por detenção, reduzir a pena de um a dois terços ou aplicar somente multa.
Primariedade do réu
Primário é quem não possui condenação penal definitiva, ou seja, não tem contra si uma sentença condenatória com trânsito em julgado.
Mesmo que a pessoa já tenha respondido a inquéritos ou processos criminais, ela continua sendo considerada primária enquanto nenhuma condenação tiver se tornado definitiva.
Vale destacar que ser primário não é o mesmo que ter bons antecedentes. Uma pessoa pode ser primária e ainda assim ter registros criminais em andamento.
Para fins do furto privilegiado, o que importa é a ausência de condenação transitada em julgado.
Pequeno valor do bem furtado
O segundo requisito é que o objeto subtraído tenha pequeno valor. O Código Penal não define um número exato, mas a jurisprudência consolidou como referência o salário mínimo vigente na época do crime.
Se o bem furtado vale até esse limite, os tribunais costumam considerá-lo de pequeno valor.
Em 2026, com o salário mínimo fixado em R$ 1.621,00, um bem furtado com valor igual ou inferior a esse montante pode atender ao requisito.
Esse valor, porém, precisa ser comprovado no processo por meio de nota fiscal, pesquisa de mercado ou outro documento válido.
Sem essa prova, o juiz pode não reconhecer o privilégio, mesmo que o bem pareça ser de baixo valor.
“A atualização da pena-base pela Lei 15.397/2026 não eliminou o furto privilegiado. O benefício continua vigente e pode representar uma diferença significativa no resultado do processo, especialmente quando a defesa demonstra, desde o início, que os requisitos estão preenchidos”,
Dr.João Valença, advogado criminalista do VLV Advogados (OAB/BA 43.370).
Qual a diferença entre furto privilegiado e princípio da insignificância?
Os dois institutos envolvem furtos de valor reduzido, mas produzem efeitos opostos. No furto privilegiado, o crime existe e o réu é condenado com pena mais branda. No princípio da insignificância, a conduta é considerada atípica e o réu é absolvido.
| Critério | Furto privilegiado | Princípio da insignificância |
|---|---|---|
| Base legal | Art. 155, § 2º, do Código Penal | Construção jurisprudencial do STF |
| Valor de referência | Até 1 salário mínimo | Até cerca de 10% do salário mínimo |
| O crime existe? | Sim | Não. A conduta é considerada atípica |
| Resultado | Pena reduzida, substituída ou convertida em multa | Absolvição |
| Exige primariedade? | Sim | Não é requisito formal, mas a reincidência costuma afastar a aplicação |
A identificação da tese mais adequada depende da análise do valor do bem, das circunstâncias do fato e do perfil do acusado, o que reforça a importância de uma defesa técnica desde o início do processo.
Qual é a pena do furto privilegiado?
A pena do furto privilegiado depende da escolha do juiz entre as três alternativas previstas no art. 155, §2º, do Código Penal.
Quando os dois requisitos estão presentes, o magistrado pode substituir a reclusão por detenção, reduzir a pena de um a dois terços ou aplicar somente multa.
Para entender o alcance dessas alternativas, é preciso partir da pena-base do furto simples. Até abril de 2026, essa pena era de 1 a 4 anos de reclusão. Com a Lei 15.397/2026, o máximo passou para 6 anos, resultando em uma pena-base de 1 a 6 anos de reclusão, além de multa.
| Alternativa do juiz | O que acontece | Pena possível (com base atualizada) |
|---|---|---|
| Substituição por detenção | A reclusão é trocada por detenção, que não admite início em regime fechado. | 1 a 6 anos de detenção |
| Redução de 1/3 a 2/3 | A pena de reclusão é mantida, mas reduzida proporcionalmente. | Mínimo de cerca de 4 meses a 4 anos de reclusão |
| Aplicação somente de multa | A pena privativa de liberdade é afastada por completo. | Multa fixada pelo juiz conforme a situação econômica do réu |
A escolha entre essas opções não é automática. O juiz avalia o caso concreto, considerando o valor do bem, as circunstâncias da subtração e o histórico do réu.
A Lei nº 15.397, de 30 de abril de 2026, alterou a pena do furto simples, prevista no art. 155, caput, do Código Penal, elevando o máximo de 4 para 6 anos de reclusão. O furto privilegiado (§ 2º) continua vigente, mas as reduções de pena passam a incidir sobre essa nova faixa. Para fatos anteriores à mudança, aplica-se a pena prevista na lei vigente na época do crime.
Como um advogado pode ajudar no furto privilegiado?
A atuação de um advogado criminalista pode alterar significativamente o desfecho de um processo por furto.
É a defesa técnica que identifica, desde o início, se os requisitos do furto privilegiado estão presentes e reúne as provas necessárias para demonstrá-los ao juiz, como a comprovação da primariedade e a documentação do valor do bem.
Além do reconhecimento do privilégio, o advogado avalia outras possibilidades que podem beneficiar o réu, como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade, por exemplo) ou a proposta de um acordo de não persecução penal junto ao Ministério Público, quando os critérios legais estiverem preenchidos.
Em caso de dúvidas, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo
Sobre o autor
Dr. João Valença é especialista em Direito Criminal e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em casos criminais, com atendimento em todo o Brasil. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.
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Perguntas frequentes sobre furto privilegiado
O que diz a Súmula 511 do STJ?
A Súmula 511 do STJ estabelece que o furto privilegiado pode ser reconhecido mesmo quando o crime é qualificado, desde que a qualificadora seja de natureza objetiva (como rompimento de obstáculo ou concurso de pessoas), o réu seja primário e o bem tenha pequeno valor. Essa combinação é chamada pela doutrina de furto qualificado-privilegiado.
O que diz a Súmula 567 do STJ?
A Súmula 567 do STJ trata de outro tema. Ela determina que a existência de sistema de vigilância eletrônica ou de seguranças no interior de um estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. Ou seja, o fato de o local ter câmeras ou vigilantes não impede que o furto seja reconhecido como consumado.
O furto privilegiado é uma causa de diminuição de pena?
Sim. O art. 155, §2º, do Código Penal prevê a possibilidade de redução da pena de um a dois terços, o que faz do furto privilegiado uma causa especial de diminuição. Além dessa redução, o dispositivo também autoriza o juiz a substituir a reclusão por detenção ou a aplicar somente multa, conforme as circunstâncias do caso.


