O furto privilegiado: o que significa no direito?
Furto privilegiado é um tipo de furto em que o acusado, sendo primário e o valor do bem sendo pequeno, pode ter a pena reduzida ou substituída. Saiba mais.
Nem todo furto é tratado da mesma forma pela Justiça. Em algumas situações, a própria lei permite uma pena mais branda para o réu — é o caso do furto privilegiado, uma figura prevista no Código Penal que considera as circunstâncias do autor e do bem furtado.
Para a caracterização do furto privilegiado, além da primariedade do réu, o valor do bem subtraído não deve exceder à importância correspondente ao salário mínimo vigente à época dos fatos.
Essa é uma forma que o sistema penal encontra para distinguir situações menos graves de outras que realmente exigem maior repressão.
Neste artigo, você vai entender o que é o furto privilegiado, como ele funciona, quando ele pode ser aplicado, qual o valor aceito como “pequeno” para fins legais.
Ainda, vamos explorar qual a diferença entre esse tipo de crime e o chamado furto de bagatela.
Também vamos te mostrar por que ter um advogado ao seu lado pode mudar completamente o rumo de um processo como esse.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é o furto privilegiado?
O furto privilegiado acontece quando duas condições são cumpridas ao mesmo tempo: o autor do crime é primário e o bem furtado tem pequeno valor.
Isso mesmo: são requisitos cumulativos, o que significa que não basta o bem ser barato ou a pessoa nunca ter sido presa. Os dois fatores precisam estar presentes juntos.
Esse tipo de situação está previsto no próprio Código Penal brasileiro, no artigo 155, parágrafo 2º, que diz o seguinte:
Art. 155 § 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
Na prática, isso quer dizer que o juiz tem três caminhos possíveis: trocar a pena de prisão por uma mais leve, reduzir o tempo da condenação ou até aplicar apenas multa.
E tudo isso acontece porque a Justiça entende que aquele réu, apesar de ter cometido um crime, não representa um perigo grave à sociedade e merece uma chance de recomeçar.
Mas atenção: o furto privilegiado não é um perdão, nem significa que o crime desaparece. O que acontece é que a pena aplicada se torna mais leve, proporcional à gravidade do caso.
Quais são os tipos de furto privilegiado?
Apesar de muita gente pensar que existe mais de um tipo de furto privilegiado, o Código Penal só prevê uma forma, que é justamente essa descrita no artigo 155, § 2º.
O que muda, no entanto, são as possibilidades de aplicação prática desse privilégio.
O juiz, ao reconhecer que a pessoa é primária e que o bem tem pequeno valor, pode seguir três caminhos:
- Substituir a pena de reclusão por detenção (o que já é menos grave);
- Reduzir a pena de um a dois terços;
- Aplicar somente a multa.
Essas alternativas são chamadas de opções sancionatórias dentro do furto privilegiado. Então, mesmo que a previsão legal seja uma só, o juiz tem certa flexibilidade para decidir qual dessas punições se encaixa melhor na situação concreta.
Além disso, é possível aplicar o furto privilegiado mesmo quando o crime foi cometido com qualificadoras, como por exemplo rompimento de obstáculo ou concurso de pessoas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já confirmou isso na Súmula 511, que admite o privilégio mesmo em furto qualificado, desde que a qualificadora seja de natureza objetiva.
Portanto, embora tecnicamente só haja um “tipo” de furto privilegiado, as formas de aplicação são variadas e dependem do contexto processual, do histórico do réu e da atuação da defesa.
Quando cabe o furto privilegiado?
O furto privilegiado só pode ser aplicado quando o agente é primário e o bem subtraído é de pequeno valor.
Se qualquer um desses dois requisitos estiver ausente, o privilégio não se aplica.
Ser primário significa não ter condenação penal transitada em julgado. Ou seja, a pessoa nunca foi definitivamente condenada por outro crime.
Mesmo que tenha respondido a processos no passado, se não houver sentença condenatória definitiva, ela pode ser considerada primária.
Já o bem de pequeno valor é aquele que, conforme entendimento da jurisprudência, não ultrapassa o salário mínimo vigente na época do crime.
Ou seja, se o furto envolveu um celular de R$ 900 e o salário mínimo era R$ 1.320, o valor é considerado pequeno.
Mas o juiz não é obrigado a aplicar o benefício automaticamente. Ele analisa o caso concreto e decide, com base em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, se aquele furto merece a aplicação do privilégio.
Além disso, o furto privilegiado pode ser reconhecido mesmo em crimes qualificados, como vimos antes, desde que a qualificadora seja objetiva.
Isso mostra o quanto a atuação jurídica correta pode influenciar diretamente no resultado do processo.
Qual o valor do furto privilegiado?
O valor considerado para aplicar o furto privilegiado é o da coisa furtada.
Para que o juiz possa reconhecer o privilégio, esse valor precisa ser classificado como pequeno, e a jurisprudência brasileira costuma adotar como parâmetro o salário mínimo vigente na época dos fatos.
Por exemplo, se o salário mínimo no ano do crime era R$ 1.412, qualquer bem furtado com valor igual ou inferior a esse montante pode ser entendido como de pequeno valor.
Esse critério, embora não esteja escrito diretamente na lei, é amplamente utilizado pelos tribunais como forma de uniformizar a aplicação da norma.
É importante não confundir esse limite com o adotado para o princípio da insignificância, que costuma admitir valores ainda menores, geralmente até 10% do salário mínimo.
No furto privilegiado, a ideia é que o valor do objeto furtado seja baixo, mas ainda relevante o suficiente para justificar a condenação, ainda que com pena reduzida.
Além disso, o valor do bem precisa ser comprovado no processo, com nota fiscal, pesquisa de preço ou outro meio válido. Essa informação é essencial para que o juiz possa analisar com clareza se o caso atende ao requisito do pequeno valor.
Portanto, o furto privilegiado não depende apenas da quantia, mas também da prova do valor do bem, o que torna essencial a atuação técnica de um advogado desde o início do processo.
Qual a diferença entre furto privilegiado e furto de bagatela?
A diferença entre furto privilegiado e furto de bagatela está principalmente nos efeitos jurídicos que cada um produz. Embora os dois envolvam furtos de objetos de pouco valor, eles não têm o mesmo resultado no processo penal.
O furto privilegiado reconhece a existência do crime, mas permite que o réu receba uma pena mais branda, conforme previsto no artigo 155, § 2º, do Código Penal. O juiz, ao aplicar o privilégio, ainda condena o réu, mas com uma pena reduzida ou substituída por medidas alternativas, como multa ou detenção.
Já o furto de bagatela se baseia no chamado princípio da insignificância, que afasta a própria tipicidade penal da conduta. Isso significa que, mesmo havendo a subtração de um bem, o fato não é considerado crime, por não ter potencial ofensivo relevante. O resultado, nesses casos, é a absolvição do réu.
Para que o furto seja considerado de bagatela, os tribunais analisam critérios como:
- Valor ínfimo do bem (geralmente inferior a 10% do salário mínimo);
- Mínima ofensividade da conduta;
- Ausência de periculosidade social do agente;
- Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.
Assim, enquanto o furto privilegiado diminui a pena de quem cometeu o crime, o furto de bagatela reconhece que o fato sequer deve ser tratado como crime.
A escolha entre um e outro depende da análise cuidadosa do caso. Por isso, a atuação do advogado é essencial para sustentar a tese mais favorável à defesa, seja a insignificância ou o privilégio legal.
Qual a importância do advogado em caso de furto privilegiado?
Se você ou alguém próximo está sendo acusado de furto, é fundamental entender que a presença de um advogado criminalista pode fazer toda a diferença no resultado do processo.
E isso vale ainda mais em situações onde há possibilidade de aplicar o furto privilegiado.
O advogado é quem vai analisar os autos com atenção e verificar se os requisitos do privilégio estão realmente presentes. Ele também pode argumentar, desde o início do processo, pela aplicação de penas mais leves, substituição por multa ou até absolvição, se for o caso.
Além disso, é o advogado quem pode identificar a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, como prestação de serviços à comunidade.
Isso evita que o réu vá para a prisão por um delito de pequena gravidade, contribuindo para a ressocialização e a redução da reincidência.
Outro ponto importante é a negociação de acordos com o Ministério Público, como o acordo de não persecução penal, que pode ser oferecido em situações de menor potencial ofensivo e que resulta na evitação do processo penal completo, desde que os critérios estejam preenchidos.
Por fim, o advogado também atua na defesa da imagem e dos direitos do acusado, garantindo que ele seja tratado com respeito, dentro da legalidade, e que receba uma pena proporcional — nem mais, nem menos do que o justo.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “furto privilegiado” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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