Homicídio Culposo: o que é e o que fazer em caso de acusação?

Entenda, aqui, o que é o homicídio culposo, o que diz a lei e a diferença com relação à modalidade dolosa. Veja também quais são os seus direitos caso seja acusado por esse crime!

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Homicídio Culposo: Saiba o que é!

O homicídio culposo é aquele em que uma pessoa mata a outra sem ter a intenção. Este tipo de crime é tipificado no artigo 121 do Código Penal, parágrafo 3º.

Além disso, esse homicídio acontece porque há negligência, imperícia ou imprudência. Ele se constata quando a pessoa comete um erro evitável que leva à morte de outrem.

O crime de homicídio divide-se em várias categorias, dentre elas há o homicídio culposo, por exemplo.

Essa espécie de crime se diferencia, especialmente, do homicídio doloso tanto por suas circunstâncias quanto pelas intenções de quem o comete.

No homicídio culposo, não há a intenção de matar. Por outro lado, no doloso, existe a intenção de matar ou a pessoa assume o risco de fazê-lo.

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O que é o homicídio culposo?

O homicídio culposo é aquele que ocorre sem a intenção de matar. Ou seja, em nenhum momento, você desejava que alguém morresse ou possuía esse objetivo.

No entanto, como agiu de maneira imprudente, negligente ou sem perícia, por exemplo, este foi o resultado de suas ações.

Assim, mesmo se você não teve o objetivo de matar alguém, você possui culpa no crime, já que o erro poderia ter sido evitado.

Abaixo, citamos as diferenças entre três conceitos que ajudam a definir o que é o homicídio culposo:

Imprudência

A imprudência é a realização de um ato perigoso, como por exemplo, o manuseio de uma arma de fogo carregada em um local com muitas pessoas.

Neste caso, sabe-se que a arma pode disparar, mesmo que acidentalmente, e atingir outra pessoa, desse modo, você precisará assumir o risco, dadas as circunstâncias perigosas da situação.

Negligência

Já a negligência, por outro lado, é o ato de deixar de fazer algo que seja recomendo para manter e assegurar locais e prevenir determinados acidentes.

Por exemplo, deixar a arma de fogo carregada em um local visível, no qual outras pessoas possam ter acesso a ela, manuseá-la e disparar tiros sem querer.

Nesse caso, a situação pode ser caracterizada como homicídio culposo, já que você não teve cautela perante os riscos que poderiam vir a acontecer.

Imperícia

A imperícia é o ato de realizar uma atividade para qual não se possui conhecimento ou domínio técnico.

Por exemplo, você não sabe dirigir, mas decide fazê-lo e acaba se envolvendo em um acidente. Você será acusado pelo crime, tendo em vista a sua falta de responsabilidade ao executar algo sem uma licença para tal.

Qual a diferença entre crime culposo e crime doloso?

Como já foi dito, o crime culposo acontece quando a pessoa tem a intenção de realizar. Por sua vez, no crime doloso, existe a intenção de praticar a ação.

Ou seja, se um homicídio for considerado culposo, deve se constatar que você não teve a intenção de matar outra pessoa.

Então, se o homicídio for considerado doloso, é constatado que você possuía a intenção de matar uma pessoa quando praticou determinada ação.

Além disso, as penas para os dois tipos de crime podem variar, sendo que, normalmente, a pena para o homicídio culposo é mais branda do que para sua modalidade dolosa.

Na modalidade dolosa, em alguns casos, a autoridade policial pode decretar a impossibilidade de fiança.

Qual a pena para o homicídio culposo?

A pena para o homicídio culposo pode variar de um a três anos de prisão.

Em alguns casos, você pode cumpri-la em regime aberto, ou seja, se você não possuir antecedentes criminais.

A depender da situação que você se encontra, a pena poderá aumentar em um terço, nos seguintes casos:

Tem fiança para homicídio culposo?

Bem, o homicídio culposo é, em regra, um crime afiançável, ou seja, existe sim a possibilidade de aplicação de fiança. Para isso, a fiança poderá ser concedida por um(a) juiz(a) ou por autoridade policial, a depender da gravidade do caso.

Também levará em conta o histórico de conduta criminal do agente, o potencial de risco de fuga e o de executar crimes novos.

Isso porque, segundo o Código de Processo Penal, a fiança poderá ser concedida nos casos em que a infração cometida não tenha pena de detenção superior a quatro anos e o crime de homicídio culposo tem como pena de detenção um período máximo de três anos. 

Qual a pena para legítima defesa?

A legítima defesa está prevista no Art. 25 do Código Penal com a seguinte redação:

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Entenda o Art. 25 cp!

Em regra, os crimes cometidos em legítima defesa são configurados como excludentes de ilicitude, ou seja, deixam de ser uma violação de lei.

No entanto, nos casos de legítima defesa com resultado de morte, o homicídio é visto como um “excesso culposo” e o réu/a ré deverá responder pelo crime de homicídio culposo.

A pena prevista é de detenção de um a três anos. 

Como é o homicídio culposo no Código de Trânsito?

Apesar do Código Penal versar sobre o crime de homicídio culposo, quando ele ocorrer devido a uma ação envolvendo um veículo automotor, (carro, moto, caminhão, etc.), ele será regido pelo Código de Trânsito Brasileiro.

A pena para o homicídio culposo, nesses casos, poderá ser: detenção de dois a quatro anos, bem como a suspensão ou proibição da obtenção de permissão ou habilitação para dirigir.

Além disso, tem o risco de aumentar a pena de um terço à metade se a pessoa:

Sobre esse último ponto citado, a consequência pode ser ainda mais severa, segundo o §3 do artigo 302 do Código de Trânsito, presente no parágrafo 3º diz:

§ 3º  Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas – reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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Saiba o que é Homicídio Culposo no Trânsito!

Como se defender de uma acusação de homicídio culposo?

Se você está sendo acusado(a) de um crime de homicídio culposo que não cometeu, a primeira coisa a se fazer é negar a autoria do fato, ou seja, se declarar inocente das acusações e provar que não é o(a) responsável pela morte da pessoa.

A melhor maneira de se defender, neste caso, será apresentando provas documentais, testemunhais ou periciais da sua inocência.

Outra forma é demonstrar que não agiu com imprudência, negligência ou imperícia ao causar a morte da vítima.

E, por último, invocar uma das excludentes de ilicitudes ou de culpabilidade (como previsto no Código Penal, essas excludentes podem afastar o fator que torna o ato ilegal ou afasta o sujeito que cometeu o crime da culpa de tê-lo cometido).

Você pode alegar que agiu em legítima defesa ou de terceiros, ou em estado de necessidade, por exemplo.

Te aconselho a ter o acompanhamento de um(a) advogado(a) especialista, porque ele(a) conseguirá fornecer as melhores orientações do que se fazer nesses casos de acordo com as especificidades do seu caso.

O que é o perdão judicial?

Então, em alguns casos, o homicídio culposo atinge a pessoa que o cometeu de maneira tão grave que as consequências penais, como a prisão, se tornam desnecessárias.

Nesses casos, é aplicada a Súmula 18 do Supremo Tribunal de Justiça, que declara a extinção da punição através do perdão judicial.

Entretanto, o perdão judicial só será aplicado quando há um forte abalo físico ou emocional por parte da pessoa que cometeu o crime ou um vínculo afetivo entre a vítima e o agente.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA.

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