Roubo qualificado | Saiba tudo sobre esse tipo de crime!

Você sabe o que é roubo qualificado? Saiba mais sobre esse crime e o que o diferencia de outro tipo de roubo.

roubo qualificado

Saiba tudo sobre roubo qualificado!

O crime de roubo se caracteriza pela subtração de coisa alheia mediante violência e grave ameaça. Ou seja, você tira um bem de outra pessoa contra a sua vontade e de forma violenta.

Mas, o que é roubo qualificado?

Essa modalidade tem o aumento de pena como consequência para o crime de roubo. Considera-se roubo qualificado quando a agressão no ato resulta em lesão grave ou morte.

No caso da vítima vir a óbito, também pode caracterizar o crime de latrocínio, que é quando há roubo seguido de morte, um crime considerado hediondo. Assim, ele não admite pagamento de fiança, além de outras medidas.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas.

Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que é roubo?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, roubo se trata de:

Art. 157. Subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido a impossibilidade de resistência.

No entanto, existem situações de roubo em que a pena pode aumentar, que é o caso de roubo qualificado.

A pena para roubo é de reclusão que varia entre 4 e 10 anos, além da multa. Entretanto, se este roubo for qualificado, a pena poderá sofrer aumento de uma dois terços.

O que é roubo qualificado?

O roubo qualificado se configura quando alguém subtrai algo móvel pertencente a outra pessoa, para si ou para outra pessoa, usando grave ameaça ou violência contra a vítima, ou depois de deixá-la impossibilitada de resistir.

O que caracteriza roubo qualificado?

O que caracteriza roubo qualificado?

Assim, por ser um crime que envolve extrema violência, o roubo qualificado pode gerar:

Assim, de acordo com a Lei:

A punição para o crime de roubo pode aumentar de 1/3 até metade nos seguintes casos:

Além disso, a pena aumenta-se em 2/3 nos seguintes casos:

Além disso, se da violência resultar lesão corporal grave, a pena é de reclusão de sete a dezoito anos, além de multa; e se resultar em morte, a pena é de reclusão de vinte a trinta anos, também com multa.

Assim, é importante chamar a atenção para os roubos cuja violência resulta no óbito da vítima. Nessas situações, o latrocínio é se configura quando há confirmação da morte da vítima

Nos casos em que a vítima não vier a óbito, tendo o acusado o desejo de ceifar a vida dela, o crime será de latrocínio tentado.

O que caracteriza e quais são as qualificadoras roubo qualificado?

Além da subtração de bens mediante violência ou grave ameaça, o roubo qualificado ocorre quando são adicionadas algumas dessas condições:

  1. Uso de arma de fogo ou arma branca: Se o criminoso utiliza uma arma para intimidar a vítima, a pena é aumentada. A utilização de armas eleva o risco de lesão ou morte, justificando a qualificação.
  2. Concurso de pessoas: Quando o roubo é praticado por dois ou mais criminosos agindo em conjunto, a pena é agravada, devido ao aumento do poder de intimidação e da dificuldade de reação da vítima.
  3. Restrição de liberdade da vítima: Se, durante o roubo, o criminoso priva a vítima de sua liberdade, como no caso de sequestro relâmpago, isso qualifica o crime.
  4. Lesão corporal grave ou morte: Se o roubo resulta em lesão corporal grave na vítima ou em homicídio (mesmo que não intencional), a pena é consideravelmente mais alta. No caso de morte, o crime passa a ser denominado latrocínio, que é roubo seguido de morte.
  5. Veículo transportado para outro estado ou exterior: Se o veículo roubado é transportado para outro estado ou para o exterior, isso agrava a pena, refletindo a organização do crime.

Essas circunstâncias elevam a gravidade do crime, resultando em penas mais severas, que podem variar de 4 a 10 anos de reclusão no roubo simples, e subir para 7 a 18 anos no roubo qualificado, dependendo das qualificadoras aplicadas.

Qual a pena para o roubo qualificado?

A pena para roubo qualificado vai depender das suas circunstâncias:

Se a violência ou ameaça se realiza pelo uso de arma; se há participação de duas ou mais pessoas; se a vítima está realizando transporte de valores e o agente tem conhecimento dessa situação; se ocorre o roubo de veículo automotor com destino a outro Estado ou país; se o agente mantém a vítima sob seu poder, restringindo sua liberdade: a pena é de reclusão de cinco a quinze anos, além de multa.

Se a violência resulta em lesão corporal grave: a pena é de reclusão de sete a dezoito anos, além de multa.

Se a violência resulta em lesão corporal gravíssima: a pena é de reclusão de quinze a trinta anos, além de multa.

Se a violência resulta em morte (latrocínio): a pena é de reclusão de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

Entenda quais são as penas para o roubo qualificado.

Entenda quais são as penas para o roubo qualificado.

Assim, é importante entender as nuances e as consequências do crime para saber, de fato, quais as penas incorrem.

Qual a pena para roubo qualificado por réu primário?

A pena para roubo qualificado, conforme o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, varia de 7 a 18 anos de reclusão, além de multa.

No entanto, para um réu primário, ou seja, alguém que não possui antecedentes criminais, a aplicação da pena pode ser influenciada por algumas considerações.

Embora a pena base para roubo qualificado não seja reduzida apenas por ser o réu primário, o juiz pode considerar esse fator na dosimetria da pena, ou seja, na determinação do tempo que será cumprido.

O réu primário pode ter sua pena fixada no mínimo legal (7 anos) ou em uma pena mais branda, dependendo das circunstâncias do crime e da avaliação do juiz sobre os fatores que envolvem o caso, como a gravidade da conduta e as condições pessoais do réu.

Além disso, o juiz pode aplicar medidas alternativas, como a possibilidade de progressão de regime mais favorável, caso o condenado demonstre bom comportamento durante o cumprimento da pena.

É importante ressaltar que a decisão final sobre a pena caberá ao juiz, que avaliará todos os elementos do caso concreto.

Qual a diferença entre roubo simples e roubo qualificado?

A diferença entre roubo simples e qualificado depende das circunstâncias específicas do crime. Ambos se referem à subtração de bens alheios com a presença de violência ou ameaça. Entretanto, o roubo qualificado envolve elementos agravantes que tornam o crime mais sério.

Aqui estão as principais distinções:

Roubo simples: 

Roubo qualificado:

Diferenças entre roubo simples e qualificado

Confira as diferenças entre roubo simples e qualificado.

Quando o roubo é qualificado e quando é privilegiado?

O roubo é considerado qualificado quando ocorre sob circunstâncias que agravam o delito, como o uso de arma, concurso de pessoas, ou se a vítima é privada de liberdade ou sofre lesão corporal grave.

Por outro lado, o roubo é considerado privilegiado quando o autor é primário, ou seja, não possui antecedentes criminais, e quando o crime é cometido sem o uso de violência ou grave ameaça.

Nesses casos, a pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, dependendo das circunstâncias específicas do delito e da avaliação do juiz. Assim, a principal diferença entre o roubo qualificado e o privilegiado reside nas circunstâncias que cercam a ação criminosa e no histórico do autor.

Qual a diferença entre roubo qualificado e furto qualificado?

No roubo qualificado, há violência ou grave ameaça contra a vítima, tornando-o mais grave. Já no furto qualificado, não há esse tipo de violência ou ameaça.

Assim, as circunstâncias que qualificam o roubo estão ligadas à forma como a violência ou ameaça é exercida, ao número de pessoas envolvidas, ao tipo de bem roubado ou à situação da vítima.

Já no furto, as circunstâncias qualificadoras estão relacionadas à forma como o furto é cometido, ao momento em que ocorre, ao tipo de objeto roubado ou à condição da vítima.

As penas para roubo qualificado variam de cinco a trinta anos de reclusão, dependendo do resultado da violência ou ameaça. Para o furto qualificado, as penas variam de dois a oito anos de reclusão.

Um recado final para você!

Advogado especialista

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “roubo qualificado” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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