Roubo Qualificado: O que é, como funciona e qual a pena?
Entenda, aqui, o que é o crime de roubo qualificado. Além disso, veja como ele se diferencia de outros tipos de roubo
O crime de roubo é caracterizado pela subtração de coisa alheia mediante violência e grave ameaça. Ou seja, você tira um bem de outra pessoa contra a sua vontade e de forma violenta.
O roubo qualificado é a hipótese de aumento de pena para o crime de roubo, quando, de sua agressão, resultar lesão grave ou morte.
No caso da vítima vir a óbito, também pode caracterizar o crime de latrocínio, que é quando há roubo seguido de morte, um crime considerado hediondo. Assim, ele não admite pagamento de fiança, além de outras medidas.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é roubo?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, roubo se trata de:
Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
No entanto, existem situações de roubo em que a pena aumenta, que é o caso de roubo majorado.
A pena para roubo é de reclusão que varia entre 4 e 10 anos, além da multa. Entretanto, se este roubo for considerado majorado, a pena poderá sofrer aumento de uma dois terços.
O que é roubo qualificado?
Por ser um crime efetuado com extrema violência, o roubo qualificado pode gerar:
- Lesão grave ou gravíssima;
- Morte (passa a ser crime de latrocínio).
Assim, essas são as únicas situações nas quais o roubo será considerado qualificado. Apenas nesses casos existe uma nova pena mínima e máxima, mais gravosa que a do roubo simples.
Além disso, é necessário chamar a atenção para os roubos cuja violência resulta no óbito da vítima. Nessas situações, o latrocínio acontece com a confirmação da morte da vítima. Por isso, a concretização da subtração da coisa não importa para a consumação do crime, apenas a morte.
Nos casos em que a vítima não vier a óbito, tendo você o desejo de ter ceifado a vida dela, o crime será de latrocínio tentado. E, ainda, se a vítima morrer em razão da grave ameaça, resultando na ativação de problemas cardíacos, por exemplo, não há latrocínio. Desse modo, existe apenas o crime de roubo.
Qual a pena para o roubo qualificado?
Em casos nos quais a violência gera lesão corporal grave ou gravíssima, a pena é a reclusão de 7 a 15 anos.
Ou seja, o roubo qualificado é exercido com emprego da violência. Assim, a ameaça é exercida e o crimonoso ainda aplica meios violentos para coagir a vítima.
Quando, nesses casos, a violência gerar a morte, a pena é a reclusão de 20 a 30 anos.
Por fim, nos casos de latrocínio tentado, poderá incorrer diminuição de pena, uma vez que a vítima não foi a óbito.
Qual a diferença entre roubo simples e roubo qualificado?
A diferença entre roubo simples e qualificado está relacionada às circunstâncias específicas do crime. Ambos se referem à subtração de bens alheios com a presença de violência ou ameaça, mas o roubo qualificado envolve elementos agravantes que tornam o crime mais sério.
Aqui estão as principais distinções:
Roubo Simples:
- Subtração com violência ou ameaça: no roubo simples, o autor subtrai bens ou propriedade alheia usando violência física ou ameaça direta contra a vítima;
- Elementos materiais: o foco está na ação de subtrair os bens e o valor dos bens roubados pode variar;
- Penalidades menos severas: geralmente é punido com penalidades menos severas em comparação ao roubo qualificado, embora a gravidade do crime ainda possa resultar em prisão e outras penas.
Roubo Qualificado:
- Circunstâncias agravantes: podem incluir o uso de armas de fogo, invasão de residências, ataque a instituições financeiras, entre outros;
- Penalidades mais severas: as penalidades podem variar amplamente, mas, geralmente, incluem penas de prisão mais longas e multas mais altas;
- Exemplo: assalto a mão armada em um banco, no qual o uso de arma de fogo é uma circunstância que torna o crime mais grave.
Qual a diferença entre roubo e furto qualificado?
A principal diferença entre roubo e furto qualificado está nas agravantes específicas associadas a cada crime.
Enquanto o roubo qualificado envolve a utilização de violência ou ameaça grave durante o roubo, o furto qualificado está relacionado às circunstâncias que tornam o furto mais grave, mesmo que não haja violência direta contra a vítima.
Ambos são crimes contra a propriedade e são considerados crimes graves, podendo resultar em penalidades significativas.
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Artigo de caráter meramente informativo e escrito pelo escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia Cível e Criminal inscrita no CNPJ nº 31.176.249/0001-86 e Registro OAB: 3996/BA