Crimes hediondos: quais são e quais as penas?
Os crimes hediondos são infrações graves com penalidades mais severas. Entenda quais são e como se defender!
Crimes hediondos, também conhecidos como crimes de extrema gravidade, são aqueles que a lei define como merecedores de um tratamento mais rigoroso, justamente por sua natureza especialmente cruel e o alto grau de repulsa que causam na sociedade.
São condutas que atentam contra os valores mais fundamentais da vida humana, como a liberdade, a dignidade e a integridade física e psíquica das vítimas.
Diferente do que muitos pensam, nem todo crime grave é automaticamente considerado hediondo.
No Brasil, essa classificação está prevista em uma lei específica e com lista fechada, o que significa que só os crimes expressamente indicados como hediondos recebem esse enquadramento e todas as consequências penais que ele traz: penas maiores, regime inicial fechado, restrições a benefícios e progressões mais rígidas.
Neste artigo, você vai entender o que são os crimes hediondos, quais são eles segundo a legislação brasileira, e o que muda na prática quando um crime entra nessa categoria.
Se você quer saber como a lei trata esses crimes e por que o sistema jurídico é tão rígido com eles, siga com a leitura.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que são crimes hediondos?
Crimes hediondos são aqueles que a legislação brasileira considera de gravidade extrema e que, por isso, exigem um tratamento penal muito mais severo.
Essa classificação está prevista na Lei nº 8.072/1990, que traz um rol fechado de condutas enquadradas como hediondas, ou seja, não é o juiz quem decide se um crime é hediondo ou não: a própria lei já determina isso previamente.
Esses crimes se destacam por violarem com intensidade a dignidade humana, a vida ou a liberdade das vítimas.
Além disso, a resposta jurídica a eles é mais rígida: são inafiançáveis, não admitem anistia, graça ou indulto, e têm regime inicial de cumprimento da pena obrigatoriamente fechado.
Para progredir de regime, o condenado precisa cumprir 2/5 da pena se for primário e 3/5 se for reincidente, além de manter bom comportamento.
Trata-se de um tipo de crime que, por afetar valores fundamentais da sociedade, precisa de punições exemplares e regras mais restritivas, com menos benefícios e mais rigor processual.
Quais são os crimes hediondos?
Como falamos, a Lei nº 8.072/1990 traz uma lista fechada dos crimes hediondos. E ela já passou por várias atualizações ao longo dos anos. De forma geral, são considerados hediondos:
Crime | Observações/Relevância Legal |
---|---|
Tortura | Equiparado a crime hediondo pela Constituição Federal. |
Tráfico de drogas | Equiparado a hediondo; regido por lei própria (Lei nº 11.343/2006). |
Terrorismo | Equiparado a crime hediondo pela Lei nº 13.260/2016. |
Homicídio por grupo de extermínio | Mesmo se cometido por um só agente, é considerado hediondo. |
Homicídio qualificado | Inclui feminicídio e assassinato de agentes públicos. |
Latrocínio | Roubo seguido de morte; crime patrimonial com resultado morte. |
Extorsão qualificada pela morte | Quando a extorsão resulta em morte da vítima. |
Extorsão mediante sequestro | Simples ou qualificada, todas as formas são hediondas. |
Estupro e estupro de vulnerável | Inclui qualquer ato libidinoso forçado; penas aumentam com agravantes. |
Epidemia com resultado morte | Disseminação dolosa de doença grave com óbito. |
Genocídio | Imprescritível; violações em massa contra grupos sociais. |
Falsificação de produtos terapêuticos | Alteração ou adulteração de medicamentos e similares. |
Favorecimento à prostituição de vulneráveis | Exploração de crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência. |
Tráfico de pessoas | Incluído na lista de crimes hediondos pela Lei nº 14.811/2024. |
A própria lei também equipara alguns outros crimes aos hediondos, como a tortura e o terrorismo, mesmo que não estejam diretamente listados no texto original. Isso significa que eles recebem o mesmo tratamento penal.
Ao longo dos próximos tópicos, vou te explicar alguns dos principais crimes que integram essa lista, como o homicídio, o estupro e o latrocínio, e mostrar as particularidades de cada um.
1. Homicídio
O homicídio simples, previsto no artigo 121 do Código Penal, ocorre quando alguém tira a vida de outra pessoa com dolo, ou seja, com intenção.
Nesse caso, se não houver nenhuma qualificadora, o crime não é considerado hediondo pela legislação. Ainda assim, é um crime doloso contra a vida, julgado pelo Tribunal do Júri e sujeito a penas que podem variar de 6 a 20 anos de reclusão.
Apesar da gravidade, o homicídio simples não está incluído entre os crimes hediondos.
Isso significa que o condenado pode iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto ou até aberto, dependendo das circunstâncias, e pode se beneficiar de mecanismos como progressão mais rápida de regime, anistia ou indulto.
Mas esse cenário muda completamente quando o homicídio é cometido com certas circunstâncias específicas que o transformam em qualificado, como veremos a seguir.
2. Homicídio qualificado
O homicídio qualificado está diretamente listado na Lei nº 8.072/1990 como crime hediondo.
Ele acontece quando o autor comete o homicídio com motivo torpe, fútil, com crueldade, surpresa ou com intenção de facilitar outro crime, além de outras qualificadoras como o feminicídio e o assassinato de agentes públicos.
Essa modalidade possui uma pena mais elevada, que vai de 12 a 30 anos de reclusão, com início obrigatório em regime fechado. A progressão de pena também exige um tempo maior de cumprimento e a comprovação de bom comportamento.
Quando o homicídio é qualificado, a repressão penal é muito mais intensa, pois a lei entende que houve um agravamento nas circunstâncias do crime, o que demonstra maior periculosidade ou crueldade.
O advogado, nesse tipo de processo, precisa atuar com precisão, analisando se a qualificadora foi mesmo corretamente aplicada ou se ela pode ser afastada, o que faz toda a diferença na pena.
3. Latrocínio
O latrocínio é o roubo que resulta em morte. Ele está previsto no artigo 157, §3º, II do Código Penal e é considerado crime hediondo, com pena de 20 a 30 anos de reclusão, além de multa.
Mesmo que a morte ocorra durante a tentativa de roubo e a subtração não se concretize, o crime ainda assim é latrocínio consumado.
Embora envolva a morte da vítima, o latrocínio é juridicamente um crime contra o patrimônio, e por isso não é julgado pelo Tribunal do Júri, como o homicídio.
Ele é tratado de forma autônoma e diretamente enquadrado como hediondo, por representar uma das formas mais brutais de violência patrimonial.
Diferenciar o latrocínio do homicídio seguido de furto exige atenção técnica e análise das intenções do agente. Por isso, o acompanhamento de um advogado especializado é fundamental nesse tipo de processo.
4. Estupro
O estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal, é crime hediondo independentemente da forma como é praticado.
Ele ocorre quando alguém constrange outra pessoa, com violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar outro ato libidinoso.
A pena base é de 6 a 10 anos de reclusão, podendo aumentar se a vítima sofrer lesões ou se o crime resultar em morte.
No caso do estupro de vulnerável, ou seja, quando a vítima é menor de 14 anos ou não tem discernimento por enfermidade ou deficiência, a pena vai de 8 a 15 anos, podendo chegar a 30 anos.
O estupro, por sua natureza, afeta profundamente a dignidade da pessoa humana e gera forte repulsa social. Justamente por isso, recebe tratamento penal mais severo, com todas as consequências típicas de um crime hediondo.
Além da apuração técnica, que deve garantir o respeito aos direitos das vítimas, a defesa em casos assim exige extremo cuidado jurídico e preparo para lidar com a sensibilidade da matéria.
5. Extorsão
A extorsão qualificada pela morte acontece quando o agente, buscando obter vantagem econômica por meio de violência ou ameaça, leva a vítima à morte.
Ela está prevista no artigo 158, §2º do Código Penal, e é expressamente considerada crime hediondo.
A pena pode chegar a 30 anos de reclusão, e o regime inicial será fechado, com progressão mais lenta. Esse tipo de crime é diferente da extorsão simples, pois há o resultado morte, que qualifica o delito e agrava a resposta penal.
Trata-se de uma infração que pode ser complexa de provar em termos de nexo de causalidade entre a conduta do agente e o óbito da vítima.
Isso torna o papel do advogado indispensável na análise dos autos e na produção de provas que sustentem a defesa ou acusem com base em critérios objetivos.
6. Genocídio
O genocídio é um crime previsto na Lei nº 2.889/1956, que o define como qualquer conduta dolosa que tenha por objetivo destruir, no todo ou em parte, um grupo étnico, racial, nacional ou religioso.
Isso inclui matar, causar lesões graves, impedir nascimentos, transferir crianças ou submeter o grupo a condições que levem à sua destruição.
Esse é um crime que vai além do direito penal comum, por atingir a coletividade e a própria humanidade como vítima. Por isso, é considerado imprescritível e também hediondo, conforme prevê a Lei nº 8.072/1990.
A pena varia conforme o ato cometido, mas pode alcançar 30 anos de reclusão por cada conduta, com aplicação cumulativa em caso de múltiplas vítimas.
Embora raro no contexto brasileiro cotidiano, o genocídio é previsto para garantir punição a condutas de extrema gravidade moral e social, sendo tipificado tanto em âmbito nacional quanto internacional.
7. Tráfico de pessoas
O tráfico de pessoas é o crime que envolve agenciar, aliciar, recrutar ou transportar alguém com fins de exploração, seja sexual, laboral, remoção de órgãos ou adoção ilegal. Está previsto no artigo 149-A do Código Penal, com pena de 4 a 8 anos, aumentada em diversas hipóteses agravantes.
Em 2024, o crime de tráfico de pessoas foi incluído no rol dos crimes hediondos, por meio da Lei nº 14.811, justamente por sua gravidade e pelo contexto de violação de direitos humanos que costuma envolver.
Essa atualização mostra a preocupação do legislador em responder a novas formas de criminalidade, especialmente aquelas que se beneficiam da vulnerabilidade social de mulheres, crianças e imigrantes.
A investigação e o julgamento desses casos costumam envolver órgãos federais, cooperação internacional e procedimentos mais amplos, o que exige atuação técnica especializada desde o início.
Qual a diferença entre crime hediondo e comum?
A diferença entre crime hediondo e comum está principalmente nas consequências jurídicas e no grau de severidade da punição.
Enquanto o crime comum pode permitir fiança, anistia, graça e indulto, o crime hediondo não admite nenhum desses benefícios.
O condenado por crime comum pode começar a pena em regime aberto ou semiaberto e progredir após cumprir 1/6 da pena, já o condenado por crime hediondo inicia a pena em regime fechado e só pode progredir após 2/5 ou 3/5 do cumprimento, conforme o caso.
Além disso, o crime hediondo é visto como uma ameaça mais grave à ordem social e aos valores fundamentais da vida, liberdade e dignidade humana, por isso, o Estado aplica a ele uma repressão mais contundente.
Essa diferença, que pode parecer apenas formal, impacta diretamente a estratégia de defesa e os direitos do acusado ao longo de todo o processo.
Qual a importância de um advogado para crimes hediondos?
A importância de um advogado em casos de crimes hediondos é imensa e inegociável. Esses crimes possuem regras penais e processuais muito mais rígidas, com restrições de benefícios, penas mais altas e exigência de atuação técnica especializada.
É o advogado quem garante que os direitos do acusado sejam respeitados, desde a prisão preventiva, que costuma ser decretada com facilidade nesses casos, até a análise da prova, a elaboração da tese de defesa e a interposição de recursos.
Mais do que isso, é ele quem atua para evitar condenações injustas, impedir abusos da acusação e buscar a aplicação correta da lei.
Quando falamos em crimes hediondos, estamos lidando com situações de risco extremo para o réu, e o acompanhamento de um profissional da área é a única forma de assegurar um julgamento justo e equilibrado.
Inclusive, em muitas situações, a diferença entre uma pena de 12 e 30 anos pode estar na forma como a defesa foi conduzida desde o início do processo.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “crimes hediondos” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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