Prisão cautelar no Brasil: quais são os tipos?

Entenda o que é prisão cautelar no Brasil, quais são seus tipos e em que situações cada uma pode ser aplicada conforme a lei penal.

imagem representando prisão cautelar.

Prisão cautelar no Brasil: quais são os tipos?

A prisão cautelar é uma medida excepcional usada no processo penal brasileiro para garantir a efetividade da investigação ou do julgamento antes da condenação definitiva.

Trata-se de uma forma de privação de liberdade provisória, autorizada por um juiz, quando há indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, somados a requisitos legais específicos, como risco à ordem pública, à instrução do processo ou para assegurar a aplicação da lei penal.

No Brasil, os principais tipos de prisão cautelar são a prisão em flagrante, a prisão temporária e a prisão preventiva.

Cada uma delas possui requisitos, duração e finalidades distintas, sendo aplicadas apenas quando não houver outra medida menos gravosa.

Neste artigo, você vai entender quais são esses tipos, quando podem ser decretados e quais são os limites legais para sua utilização.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que quer dizer prisão cautelar?

A prisão cautelar é uma medida excepcional prevista no ordenamento jurídico brasileiro, aplicada durante a fase de investigação ou no curso do processo penal, antes de uma condenação definitiva.

Seu objetivo não é punir, mas assegurar que o acusado esteja à disposição da Justiça, impedindo que ele atrapalhe a coleta de provas, influencie testemunhas, cometa novos crimes ou fuja do país.

Para que a prisão cautelar seja válida, é necessário que estejam presentes dois elementos fundamentais:

  1. o fumus comissi delicti, que são os indícios de que a pessoa cometeu o crime,
  2. e o periculum libertatis, que é o risco que a liberdade do investigado representa ao processo ou à sociedade.

Essa prisão deve ser proporcional e fundamentada, respeitando os direitos do acusado e a presunção de inocência.

Os principais tipos de prisão cautelar no Brasil são:

É uma medida que só deve ser adotada quando não for possível aplicar outras alternativas menos severas, como o uso de tornozeleira eletrônica ou medidas cautelares diversas da prisão.

Quais são os tipos de prisão cautelar?

No Brasil, os principais tipos de prisão cautelar são três: prisão em flagrante, prisão temporária e prisão preventiva.

Todas são medidas provisórias, aplicadas antes da condenação, e têm finalidades distintas dentro do processo penal.

1. Prisão em flagrante

A prisão em flagrante ocorre quando a pessoa é pega cometendo o crime, logo após cometê-lo, ou quando é encontrada com objetos que façam presumir sua autoria.

É  automática, feita por qualquer cidadão ou autoridade policial, e depois deve ser comunicada imediatamente ao juiz.

2. Prisão temporária

A prisão temporária é decretada por um juiz, mediante requerimento do delegado ou do Ministério Público, para garantir o sucesso das investigações em casos graves, como homicídio, tráfico de drogas ou sequestro.

Tem prazo definido, geralmente de 5 dias prorrogáveis por mais 5 (ou 30 dias nos crimes hediondos, prorrogáveis por igual período).

4. Prisão preventiva

Já a prisão preventiva pode ser decretada a qualquer momento da investigação ou do processo, desde que haja indícios de autoria e materialidade do crime e que a liberdade do acusado represente risco à ordem pública, à instrução processual ou à aplicação da lei penal.

Diferente da temporária, não possui prazo fixo, mas deve ser revista periodicamente pelo juiz.

Esses tipos de prisão cautelar só podem ser aplicados se não houver outra medida menos severa que garanta os mesmos objetivos, conforme previsto no Código de Processo Penal.

Quem decreta a prisão cautelar?

A prisão cautelar só pode ser decretada por autoridade judicial, ou seja, por um juiz.

Mesmo que a prisão em flagrante seja realizada por policiais ou até por qualquer cidadão, é o juiz quem decide se ela será mantida ou convertida em outra forma de prisão, como a preventiva, ou se o acusado será solto mediante outras medidas cautelares.

No caso da prisão temporária, o pedido é feito pela autoridade policial (delegado) ou pelo Ministério Público, mas quem autoriza é sempre o juiz, com base nos requisitos previstos na Lei nº 7.960/89.

Já a prisão preventiva também depende de decisão judicial fundamentada, e só é decretada se houver indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, além de necessidade para garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.

Portanto, nenhuma prisão cautelar ocorre de forma legítima sem o controle ou autorização do Poder Judiciário.

Quanto tempo é a prisão cautelar?

A prisão cautelar não tem um tempo fixo único, pois sua duração depende do tipo de prisão aplicada e da situação do processo. Veja como funciona em cada caso:

Em todos os casos, a prisão cautelar deve respeitar o princípio da proporcionalidade e só pode ser mantida enquanto for realmente necessária para proteger o processo, a sociedade ou garantir que o réu não fuja.

O excesso de prazo pode levar à revogação da prisão e à concessão da liberdade.

Como é possível responder em liberdade?

Responder em liberdade significa que a pessoa não precisa ficar presa durante o andamento do processo penal, mesmo sendo acusada de um crime.

Isso é possível quando o juiz entende que não há necessidade de manter a prisão cautelar, ou seja, que o acusado pode aguardar o julgamento sem oferecer risco à ordem pública, à investigação ou à aplicação da lei penal.

Nesses casos, o juiz pode conceder a liberdade com ou sem a imposição de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de sair da cidade, comparecimento periódico ao fórum, entre outras.

A atuação de um advogado criminalista é fundamental nesse momento.

É ele quem analisa a legalidade da prisão, entra com pedido de liberdade provisória ou relaxa a prisão ilegal, apresenta argumentos técnicos e provas de que o acusado tem residência fixa, trabalho e não representa risco ao processo.

Um bom advogado pode ser decisivo para garantir que a pessoa responda ao processo em liberdade, preservando seus direitos e sua dignidade enquanto a Justiça avalia os fatos.

Qual a diferença ere prisão cautelar e penal?

A diferença entre prisão cautelar e prisão penal está no momento em que são aplicadas e na finalidade de cada uma.

A prisão cautelar é provisória, aplicada antes da condenação definitiva, com o objetivo de garantir o bom andamento do processo penal.

Ela não tem função punitiva, e sim preventiva: serve para proteger a ordem pública, impedir a fuga do réu ou evitar que ele atrapalhe a investigação (por exemplo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas).

Só pode ser decretada por um juiz, com base em requisitos legais e por tempo limitado, sempre que não houver medida alternativa adequada.

Já a prisão penal é aquela decorrente de sentença condenatória definitiva, ou seja, quando a pessoa foi julgada, condenada e não cabe mais recurso.

Nesse caso, a prisão tem caráter de punição, sendo parte do cumprimento da pena imposta pelo juiz.

Ela só pode ocorrer após o trânsito em julgado, respeitando o princípio da presunção de inocência, salvo nas hipóteses excepcionais admitidas pela jurisprudência.

Em resumo, a prisão cautelar é temporária e preventiva, enquanto a prisão penal é definitiva e punitiva.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso.

Sabemos que o tema “Prisão cautelar” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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