Prisão em flagrante: O que é e quais são os tipos?
Entenda, aqui, o que significa ser preso em flagrante e o que fazer caso aconteça com você!
A prisão em flagrante tem o objetivo de restringir a liberdade de uma pessoa flagrada cometendo um delito ou logo após cometê-lo. Além disso, qualquer um pode decretá-la, já que esta é uma medida de autodefesa da sociedade.
Portanto, ela acontece quando há uma situação de flagrante delito. Ou seja, alguém encontrou um indivíduo praticando um crime ou logo na sequência que o pratica.
Então, nesses casos, qualquer pessoa pode dar voz de prisão ao indivíduo que está infringindo a lei. No entanto, ainda assim, existem diversas regras que envolvem este tipo de prisão.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é considerado prisão em flagrante?
- Qual é o prazo para prisão em flagrante?
- Quais são as espécies de prisão em flagrante?
- Quais os requisitos para a prisão em flagrante?
- Quem pode prender em flagrante?
- Quando não cabe prisão em flagrante?
- O que é necessário para prender alguém?
- Qual a diferença entre flagrante e apresentação espontânea?
- Quais são as etapas da prisão em flagrante?
- Terei direito à audiência de custódia?
- O que fazer em caso de prisão em flagrante?
- Quanto tempo depois do crime é considerado flagrante?
- Quando não cabe prisão em flagrante?
- Precisa de mandado para prisão em flagrante?
- Preciso de um advogado em caso de prisão em flagrante?
- O que fazer para conseguir a liberdade?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é considerado prisão em flagrante?
A prisão em flagrante é uma ação imediata e pré-cautelar realizada durante ou logo após a ocorrência de um crime, permitindo a detenção do suspeito sem a necessidade de autorização judicial prévia. Essa prática é vital para a proteção da sociedade, pois possibilita que qualquer cidadão que testemunhe um delito intervenha e efetue a prisão, promovendo a manutenção da ordem pública.
Qualquer pessoa pode efetuar a prisão nesse contexto, pois reflete uma autodefesa da sociedade.
A natureza administrativa da prisão em flagrante confere-lhe agilidade, sendo uma ferramenta fundamental para o sistema de justiça, especialmente em situações de crime violento ou que possam causar danos imediatos.
Ao permitir que a polícia ou um cidadão atue rapidamente, a prisão em flagrante ajuda a assegurar que o criminoso seja responsabilizado de forma eficaz e que os direitos das vítimas sejam resguardados.
Além disso, por não precisar de uma autorização judicial, como é o caso da prisão temporária, prisão preventiva e prisão pena, ela possui uma natureza administrativa.
Importante ressaltar que a prisão em flagrante deve seguir critérios legais para garantir que os direitos do detido sejam respeitados. A detenção deve ser fundamentada e a pessoa presa deve ser informada de seus direitos, incluindo o direito à defesa.
Qual é o prazo para prisão em flagrante?
Quais são as espécies de prisão em flagrante?
As espécies de prisão em flagrante variam conforme as circunstâncias da prática delitiva, cada uma com suas peculiaridades e aplicações específicas.
Essas variações são importantes para que a lei se adapte às diferentes situações em que um crime pode ocorrer, garantindo que a resposta policial seja eficaz e proporcional à gravidade da infração
A seguir, são apresentadas as principais espécies de prisão em flagrante:
Flagrante Próprio ou Real
Nesta modalidade de flagrante, a pessoa está cometendo o crime ou acabou de cometê-lo. Por exemplo, ela é presa enquanto está assaltando ou, em outra situação, está deixando o local do assalto e é presa.
Exemplo: homem preso pela polícia enquanto tenta arrombar a porta de uma casa. A polícia o flagra no ato do crime, caracterizando a tentativa de furto.
Exemplo 2: pessoa é apanhada saindo de uma loja com um produto que acabou de furtar, sendo presa imediatamente.
Flagrante Impróprio
O flagrante impróprio, por outro lado, é aquele no qual a pessoa é presa logo após cometer o delito.
Contudo, aqui, é preciso chamar a atenção para a expressão “logo após”, uma vez que a jurisprudência interpreta esse lapso de tempo como o espaço entre o acionamento da autoridade policial e a efetiva prisão, desde que haja uma perseguição contínua e ininterrupta.
Desse modo, alguém comete o delito e pode até conseguir fugir. Em seguida, chamam a polícia; eles investigam a cena e partem em perseguição.
Assim, enquanto a perseguição durar, também durará a prisão em flagrante. Por isso, não existe um prazo máximo para a duração do flagrante.
Exemplo: uma pessoa que comete um furto em um carro e foge do local. Testemunhas acionam a polícia, que inicia a busca e, em poucos minutos, encontra o suspeito escondido em uma esquina próxima. Como a prisão aconteceu logo após o delito, dentro do contexto da perseguição, caracteriza-se como flagrante impróprio.
Flagrante Presumido
No flagrante presumido, a pessoa cometeu o crime e a encontraram, depois, com objetos do crime ou em uma situação que dê a entender que é a responsável pelo delito.
Exemplo: uma pessoa é encontrada pela polícia em sua casa, com produtos que foram furtados de uma loja nas proximidades. Apesar de não ter sido vista cometendo o furto, a presença dos objetos roubados em sua posse e a proximidade do local do crime levam a polícia a presumir que ela é a responsável pelo delito.
Exemplo 2: um homem é abordado pela polícia em um local onde um carro foi recentemente roubado. Ele está dentro do veículo e não consegue explicar como chegou até ali, além de não ter as chaves do carro. Nesse caso, a situação leva a polícia a presumir que ele está envolvido no crime, caracterizando um flagrante presumido.
Flagrante Provocado
Já o flagrante provocado ocorre quando um agente induz alguém a cometer um crime. Assim, no momento em que a pessoa praticar o delito, o agente realiza a prisão.
No entanto, essa espécie de flagrante é nulo, de acordo com a Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal.
Exemplo: um policial à paisana aborda um suspeito e, fazendo-se passar por um cliente, oferece a ele a oportunidade de vender drogas. O agente induz o suspeito a cometer o crime de tráfico. Assim que o suspeito realiza a venda da substância, o policial o prende em flagrante.
Exemplo 2: um agente da lei, disfarçado, oferece uma quantia em dinheiro a uma pessoa que ele suspeita de ser um ladrão, incentivando-a a roubar um objeto específico, como uma bicicleta. Assim que a pessoa realiza o roubo, o policial revela sua identidade e a prende. Essa modalidade de flagrante é considerada nula pela jurisprudência, conforme a Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal, pois o agente provocou a prática do crime.
Flagrante Esperado
Por outro lado, no flagrante esperado, a polícia sabe que a pessoa cometerá um crime e retarda a própria ação para que aconteça uma situação de flagrante.
Desse modo, os policiais não criam uma situação que considera-se flagrante, eles apenas esperam que alguém cometa o crime.
Exemplo: a polícia recebe informações sobre um roubo que está prestes a acontecer em uma loja. Os policiais se posicionam nas proximidades e, ao verem o suspeito entrar e realizar o roubo, o prendem em flagrante, pois esperaram a ocorrência do crime.
Exemplo 2: a polícia monitora um traficante que vai fazer uma entrega de drogas em um local conhecido. Os agentes aguardam discretamente e, assim que o traficante realiza a entrega, ele é preso em flagrante, caracterizando um flagrante esperado.
Flagrante Forjado
O flagrante forjado é quando alguém, como a polícia, planta provas para incriminar um indivíduo, como colocar drogas no seu bolso, invalidando o flagrante. A pessoa que cria o flagrante falso é responsável legalmente. Pode-se culpar tanto autoridades como civis dessa prática.
Exemplo 1. Um policial coloca drogas na mochila de uma pessoa inocente para incriminá-la por tráfico. Essa prática é ilegal e invalida o flagrante.
Exemplo 2. Um agente de segurança esconde um objeto roubado na bolsa de um indivíduo durante um evento e depois a acusa de furto. Tanto autoridades quanto civis podem ser responsabilizados por essa ação.
Resumindo:
Quais os requisitos para a prisão em flagrante?
Para garantir que essa medida seja aplicada de forma justa e legal, existem exigências específicas que devem ser atendidas. Os requisitos para a prisão em flagrante são os seguintes:
Comprovação do crime
A prisão deve ocorrer enquanto a pessoa está cometendo um crime, logo após a prática do delito ou em uma situação que evidencie sua autoria.
Posse de provas
O agente da lei ou qualquer pessoa deve ter provas suficientes que demonstrem que o indivíduo é o autor do crime. Isso pode incluir testemunhas, objetos do crime em posse do suspeito ou outros elementos que liguem a pessoa ao delito.
Imediata ação
A prisão deve ser realizada de forma imediata. A polícia ou a pessoa que presenciou o crime deve agir rapidamente, sem demora, ao constatar a prática do delito.
Ilegalidade da ação
A prisão em flagrante deve ser realizada sem a utilização de meios ilícitos ou provocados. O agente não pode induzir a pessoa a cometer o crime, caso contrário, a prisão será considerada nula.
Circunstâncias legais
A prisão deve respeitar as normas legais e os direitos do detido, garantindo que não haja abuso de poder ou violação de direitos humanos.
Esses requisitos visam assegurar que a prisão em flagrante seja realizada de maneira legal e justa, protegendo tanto a sociedade quanto os direitos individuais dos suspeitos.
Quem pode prender em flagrante?
A prisão em flagrante pode ser realizada por qualquer pessoa, incluindo civis, quando esta testemunha um crime sendo cometido.
Essa ação é um mecanismo de autodefesa da sociedade e não requer autorização judicial.
No entanto, é importante destacar que a polícia tem a obrigação de efetuar a prisão em flagrante quando estiver diante de um crime, sob pena de omissão.
Se a autoridade policial não agir ao presenciar a prática de um delito, pode ser responsabilizada por não cumprir seu dever de proteger a sociedade.
Como funciona o auto de prisão em flagrante?
O auto de prisão em flagrante é um documento que formaliza a detenção de um indivíduo preso em flagrante delito.
Ele deve ser elaborado pela autoridade policial, geralmente um delegado, imediatamente após a prisão e deve conter informações como a identificação do preso, a descrição do crime, as circunstâncias da detenção e os dados das testemunhas.
Após a redação, o auto é assinado pelo delegado e, se possível, pelo preso. Este documento deve ser encaminhado ao juiz competente em até 24 horas, permitindo que o juiz avalie a legalidade da prisão e decida sobre a continuidade ou a concessão de liberdade provisória.
Assim, o auto de prisão em flagrante é essencial para assegurar a legalidade da detenção e proteger os direitos do indivíduo no sistema de justiça penal.
Quando não cabe prisão em flagrante?
A prisão em flagrante é uma ferramenta legal significativa no sistema de justiça criminal, mas existem situações específicas em que ela não é aplicável ou considera-se ilegal. No contexto brasileiro, algumas das situações em que não cabe prisão em flagrante incluem:
Deputados e Senadores, por exemplo, possuem imunidades formais e só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável. Mesmo assim, a prisão deve ser comunicada em 24 horas à casa legislativa correspondente, que decidirá sobre a manutenção ou não da prisão.
No casos em que há uma indução ou instigação ao crime, a jurisprudência tende a considerar a prisão ilegal. Nestes casos, entende-se que houve uma armadilha para o acusado.
Em crimes que dependem da queixa do ofendido ou de representação (como, por exemplo, em certos casos de injúria ou difamação), não cabe prisão em flagrante sem que haja a manifestação da vítima querendo a persecução penal.
Nos casos de crimes de menor potencial ofensivo, não se torna cabível a prisão em flagrante. A lei pode permitir a transação penal, uma negociação a fim de evitar o processo judicial.
Se o indivíduo é mantido em flagrante além do tempo legalmente permitido sem que seja convertida em prisão preventiva ou outra medida cabível, a prisão pode ser considerada ilegal. Ou seja, nessa modalidade de prisão, o prazo é de 24 horas para comunicar ao juiz correspondente.
Se, ao tempo da ação, o indivíduo estiver agindo em legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de um direito, não cabe prisão em flagrante.
Algumas autoridades têm proteções especiais em razão de suas funções, como juízes e membros do Ministério Público. Nestes casos, a prisão em flagrante pode ser restrita ou sujeita a condições especiais.
O que é necessário para prender alguém?
Para você ser preso em flagrante, só é necessário uma situação de flagrante delito. No entanto, o flagrante não pode ser nulo, como é o caso do flagrante forjado e do flagrante preparado, por exemplo.
Além disso, é preciso observar quem pode ser preso em flagrante, uma vez que algumas pessoas, por conta de seus cargos, possuem alguns direitos. São elas:
- Diplomata: não pode ser preso em flagrante;
- Cônsul: não pode ser preso em flagrante se ele ocorrer enquanto estiver no exercício de suas funções e no território do consulado;
- Parlamentares (estaduais e federais), magistrados e membros do MP: só podem ser presos em flagrante por crimes inafiançáveis*;
- Menores e incapazes: não podem ser presos em flagrante.
- Presidente da República.
Qual a diferença entre flagrante e apresentação espontânea?
Então, a prisão em flagrante deve ocorrer quando alguém dá voz de prisão a uma pessoa cometendo a infração penal. Assim, normalmente, a pessoa apresenta-se à autoridade policial com resistência.
Já a apresentação espontânea, por outro lado, ocorre por livre e espontânea vontade do indivíduo que cometeu o ato criminoso.
Em suma, caso o indivíduo, por livre e espontânea vontade, se apresente à autoridade policial, não há flagrante. Por isso, não é possível decretar sua prisão em flagrante.
Quais são as etapas da prisão em flagrante?
A prisão em flagrante ocorre em seis etapas. Cada uma dessas etapas é fundamental para assegurar que os direitos dos envolvidos sejam respeitados e que a ação policial seja fundamentada nas normas estabelecidas. São elas:
- Captura;
- Condução coercitiva;
- Lavratura do auto de prisão em flagrante;
- Recolhimento à prisão;
- Comunicação e remessa do auto de prisão em flagrante ao juiz, Ministério Público e defensoria;
- Recebimento do auto de prisão em flagrante e providências.
Durante essas fases, no entanto, é necessário chamar a atenção para alguns pontos que ocorrem na primeira e na última fase.
Assim, durante a captura, não se deve utilizar algemas exceto se o criminoso apresentar resistência ou há o claro risco de fugir, por exemplo. Por isso, quando presentes estas hipóteses, utiliza-se a algema. Entretanto, deve-se justificar seu uso por escrito.
Já em relação à última fase, normalmente, é o momento no qual ocorre a audiência de custódia. É na audiência de custódia que o juiz te ouve e toma algumas providências que devem acontecer mesmo sem a audiência de custódia. São elas:
- Relaxar a prisão ilegal;
- Converter a prisão em flagrante em prisão preventiva;
- Conceder a liberdade provisória com ou sem fiança.
Terei direito à audiência de custódia?
Sim, você terá direito à audiência de custódia. A audiência de custódia é um procedimento importante que garante a proteção dos direitos da pessoa detida em flagrante.
Segundo a legislação brasileira, toda pessoa que for detida deve ser apresentada pessoalmente a um juiz em um prazo máximo de 24 horas após a prisão.
Esse procedimento permite que o juiz avalie a legalidade da prisão e verifique se os direitos da pessoa estão sendo respeitados.
Durante a audiência, o juiz pode decidir pela manutenção da prisão, pela concessão de liberdade provisória ou por outras medidas, garantindo assim que a pessoa tenha a oportunidade de se defender e que a situação seja analisada de forma justa e rápida.
O que fazer em caso de prisão em flagrante?
Em caso de prisão em flagrante, é importante seguir alguns passos para garantir a proteção dos seus direitos:
Mantenha a calma! Tente manter a calma e não resista à prisão. Isso pode ajudar a evitar complicações adicionais.
Exerça seu direito ao silêncio.
Você tem o direito de permanecer em silêncio e não precisa responder perguntas sem a presença de um advogado. É aconselhável não fazer declarações que possam ser usadas contra você.
Solicite um advogado.
Imediatamente peça para ter um advogado presente. A assistência de um advogado é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e para orientá-lo sobre como proceder.
Peça a audiência de custódia.
Certifique-se de que uma audiência de custódia seja realizada. Essa audiência deve ocorrer em até 24 horas após a prisão e permite que um juiz avalie a legalidade da detenção.
Informe sobre testemunhas. Se houver testemunhas que possam ajudar na sua defesa, informe ao seu advogado sobre elas.
Documente tudo!
Se possível, anote ou memorize detalhes sobre a prisão, como nomes de policiais envolvidos, horário, local e circunstâncias. Essas informações podem ser úteis para sua defesa.
Não assine nada sem orientação.
Não assine documentos ou confessos sem a orientação do seu advogado. É importante entender completamente o que está sendo assinado.
Seguir essas orientações pode ajudar a proteger seus direitos e garantir que o processo legal seja conduzido de maneira justa.
Quanto tempo depois do crime é considerado flagrante?
O flagrante é considerado válido enquanto a prisão ocorre imediatamente ou logo após a prática do crime. No entanto, a legislação não define um prazo exato para essa “imediata” ou “logo após”.
Em geral, a jurisprudência considera que a prisão em flagrante pode ser realizada enquanto houver uma conexão direta e ininterrupta entre a prática do delito e a ação da polícia.
Isso significa que, em situações em que a polícia chega a um local logo após a ocorrência do crime, ainda é possível efetuar a prisão em flagrante.
Contudo, se houver uma demora excessiva ou a ausência de elementos que conectem diretamente o indivíduo ao crime, a prisão pode não ser considerada flagrante.
Dessa forma, é essencial que a prisão seja realizada assim que possível, mantendo a relação direta entre o crime e a ação policial.
Quando não cabe prisão em flagrante?
Essa é uma dúvida muito comum! A prisão em flagrante não cabe em algumas situações.
Vejamos quais são elas:
Crime cometido por terceiros
Se a pessoa não estava presente no momento da prática do crime e não houve participação direta, a prisão em flagrante não é aplicável.
Delitos que não são de ação penal pública
Em casos de crimes que exigem representação da vítima para a ação penal, como alguns delitos de menor potencial ofensivo, a prisão em flagrante não é cabível.
Ação policial ilegal
Se a prisão foi realizada sem o devido processo legal ou em desacordo com os direitos do indivíduo, como abuso de autoridade ou uso de força excessiva, a prisão em flagrante pode ser considerada nula.
Prisão por indivíduo não autorizado
A prisão em flagrante deve ser realizada por autoridades competentes ou, em certos casos, por qualquer pessoa que presencie o crime. Se a detenção for feita por alguém sem essa autoridade, pode não ser considerada válida.
Flagrante provocado
Se a prisão for resultado de uma ação policial que induziu a pessoa a cometer o crime, configurando um flagrante forjado, não cabe a prisão em flagrante.
Decurso de tempo excessivo
Se o tempo decorrido entre a prática do crime e a prisão for longo, sem que haja uma conexão clara entre a detenção e a ocorrência, a prisão em flagrante pode não ser válida.
Essas situações garantem que a prisão em flagrante seja aplicada de maneira justa e legal, protegendo os direitos dos indivíduos e evitando abusos no sistema de justiça.
Precisa de mandado para prisão em flagrante?
Não, não é necessário um mandado para realizar uma prisão em flagrante. A prisão em flagrante é uma medida que pode ser realizada imediatamente por qualquer pessoa que testemunhe a prática de um crime ou pela autoridade policial ao presenciar a infração.
Essa característica é uma das principais diferenças entre a prisão em flagrante e a prisão preventiva, que requer a emissão de um mandado judicial.
A prisão em flagrante é um mecanismo de autodefesa da sociedade, permitindo que a autoridade atue rapidamente para impedir que o autor do crime fuja ou cause mais danos.
Após a prisão, a pessoa deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas para que a legalidade da detenção seja avaliada, e, durante essa audiência, pode-se discutir a manutenção da prisão ou a concessão de liberdade provisória.
Preciso de um advogado em caso de prisão em flagrante?
Sim, em casos de prisão em flagrante, é altamente recomendável ter a assistência de um advogado.
No Brasil e em muitos outros sistemas jurídicos, o indivíduo detido em flagrante tem o direito de contar com a assistência legal para garantir proteção aos seus direitos ao longo de todo o processo.
Aqui estão algumas razões e aspectos importantes sobre a necessidade de um especialista nessa situação:
O advogado é fundamental para assegurar o direito de defesa do acusado. Ele pode orientar o detido sobre seus direitos, como o de não se autoincriminar e o de comunicar-se com familiares.
Ele pode acompanhar o processo de lavratura do auto de prisão em flagrante, garantindo que respeitem-se os procedimentos legais e que não haja abusos ou irregularidades.
Na audiência de custódia, que deve ocorrer em até 24 horas após a prisão, o advogado pode argumentar pela liberdade do acusado ou pela aplicação de medidas alternativas à prisão.
Ele deve analisar a legalidade da prisão e dos procedimentos adotados, podendo impetrar habeas corpus ou outras medidas judiciais em caso de irregularidades.
O advogado pode facilitar a comunicação do preso com sua família e com o exterior, bem como ajudar na organização dos documentos e provas que podem ser úteis para a defesa.
O que fazer para conseguir a liberdade?
Para conseguir a liberdade após uma prisão em flagrante, é fundamental seguir alguns passos importantes. De acordo com o Pacto de San José da Costa Rica, o detido deve ser apresentado a uma autoridade judicial em até 24 horas para uma audiência de custódia. Este é um direito garantido que permite ao juiz avaliar a legalidade da prisão e decidir sobre as medidas cabíveis.
É crucial que o detido esteja acompanhado de um advogado especializado em direito penal durante essa audiência.
O advogado tem o conhecimento e a experiência necessários para defender a liberdade do indivíduo, podendo argumentar sobre a legalidade da prisão, solicitar a anulação de prisões ilegais ou pleitear a concessão de liberdade provisória.
Além disso, o advogado pode apresentar elementos que demonstrem a ausência de risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, fatores que podem contribuir para a decisão favorável do juiz.
Por isso, ter um advogado ao lado é essencial para garantir que os direitos do detido sejam respeitados e que ele tenha a melhor defesa possível.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “prisão em flagrante” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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