Prisão em flagrante: como funciona e quando é ilegal?

Ser preso em flagrante não é o mesmo que ser condenado. A prisão em flagrante é uma medida cautelar, e existem prazos, requisitos e falhas que podem levar à soltura já na audiência de custódia.

imagem representando prisão em flagrante
O que é a prisão em flagrante e como conseguir a liberdade?

Quando alguém da família é preso, as primeiras horas costumam ser as mais confusas. Ninguém explica o que vai acontecer, quanto tempo aquilo vai durar nem o que é possível fazer naquele momento.

A prisão em flagrante é a detenção de quem está cometendo um crime, acabou de cometer, é perseguido logo depois ou é encontrado com objetos que indiquem a autoria. Ela tem prazos rígidos e um controle judicial obrigatório.

O VLV Advogados mantém equipe dedicada ao Direito Criminal, com atendimento em todo o Brasil, e preparou este guia com base no Código de Processo Penal e nas mudanças trazidas pela Lei nº 15.272/2025.

Entender como o procedimento funciona ajuda a agir com mais clareza nas primeiras horas. Se quiser analisar a situação concreta, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!

O que é a prisão em flagrante?

A prisão em flagrante é a medida cautelar que permite deter, sem ordem judicial prévia, quem é surpreendido cometendo uma infração penal ou logo após praticá-la. As hipóteses estão no art. 302 do Código de Processo Penal.

Ela não é uma condenação nem uma pena. Serve apenas para interromper o crime e apresentar a pessoa à autoridade, que decidirá se ela continua presa ou responde ao processo em liberdade.

Por ser cautelar, essa prisão tem duração limitada. Ela precisa ser formalizada em documento próprio, comunicada ao juiz e submetida a análise judicial em prazo curto, sob pena de ilegalidade.

Quais são os três tipos de flagrante?

Os três tipos de flagrante previstos no art. 302 do CPP são o próprio, o impróprio e o presumido. Cada um corresponde a um momento diferente entre o crime e a captura:

  1. Flagrante próprio (ou real): a pessoa está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la (incisos I e II). É o caso de quem é surpreendido durante um furto.
  2. Flagrante impróprio (ou quase-flagrante): o autor é perseguido logo após o crime, em situação que faça presumir ser ele o responsável (inciso III). A perseguição precisa ser contínua.
  3. Flagrante presumido (ou ficto): a pessoa é encontrada logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ela a autora (inciso IV), mesmo sem perseguição.

A doutrina ainda usa outras classificações. O flagrante esperado ocorre quando a polícia, sabendo que o crime vai acontecer, aguarda o momento da prática e é considerado válido. 

Já o flagrante preparado, em que um agente provoca a pessoa a cometer o delito, é nulo pela Súmula 145 do STF.

Quem pode prender alguém em flagrante?

Qualquer pessoa do povo pode prender quem se encontre em flagrante delito, e as autoridades policiais e seus agentes têm o dever de prender, conforme o art. 301 do CPP. Por isso se fala em flagrante facultativo, no primeiro caso, e obrigatório, no segundo.

Na prática, isso significa que a prisão feita por um particular não é ilegal por si só. O que se exige é que a pessoa detida seja apresentada à autoridade competente sem demora, para a formalização do ato.

Como funciona uma prisão em flagrante?

A prisão em flagrante funciona em quatro etapas encadeadas, que vão da captura até o controle judicial. Veja a sequência:

  1. Captura e voz de prisão: a pessoa é detida e informada de que está presa e de quais são seus direitos.
  2. Condução à delegacia: o detido é levado à unidade policial mais próxima e apresentado ao delegado.
  3. Lavratura do auto de prisão em flagrante (APF): o delegado ouve o condutor, as testemunhas e o preso, e formaliza o documento que descreve a prisão.
  4. Comunicação e controle judicial: o APF segue ao juiz, e a pessoa é apresentada em audiência de custódia.

As primeiras 24 horas da prisão em flagrante

Hora 0 Captura e voz de prisão

A pessoa é detida e informada de seus direitos, incluindo o direito ao silêncio.

Logo após Condução à delegacia

Apresentação ao delegado, que analisa se há situação de flagrância.

Na delegacia Lavratura do APF

Oitiva do condutor, das testemunhas e do preso, com formalização do auto.

Até 24 horas Comunicação ao juiz e nota de culpa

Prazo do art. 306 do CPP para envio do auto e entrega da nota de culpa.

Até 24 horas Audiência de custódia

O juiz ouve a pessoa presa, com Ministério Público e defesa presentes.

As três decisões possíveis do juiz
  • Relaxar a prisão, se ilegal
  • Conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares
  • Converter o flagrante em prisão preventiva

Na audiência de custódia, com participação do Ministério Público e da defesa, o juiz tem três caminhos possíveis: relaxar a prisão, se ilegal; conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares; ou converter o flagrante em prisão preventiva.

Esse desfecho não é raro nem automático em nenhuma direção. Segundo dados do painel do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), divulgados pelo CNJ em fevereiro de 2025, nas mais de 2 milhões de audiências de custódia realizadas no país desde fevereiro de 2015 a prisão preventiva foi mantida em 59% dos casos, a liberdade concedida em 41% e a prisão domiciliar em 0,3%.

Quanto tempo uma pessoa fica presa em flagrante?

A prisão em flagrante, em si, dura no máximo 24 horas. Esse é o prazo do art. 306 do CPP para que o auto de prisão em flagrante seja encaminhado ao juiz e para que a nota de culpa seja entregue ao preso, e é também o prazo da audiência de custódia, fixado na Resolução CNJ nº 213/2015.

O que acontece depois já não é mais flagrante. Se o juiz converter em preventiva, a pessoa segue presa por outro título, sujeito a reavaliação periódica. 

Se conceder liberdade, expede-se o alvará de soltura, documento com validade em todo o território nacional e cumprimento em até 24 horas.

Esse detalhe explica uma angústia comum das famílias: mesmo com decisão favorável, a saída não é instantânea, porque depende da expedição e do cumprimento do alvará pela unidade prisional.

Quando uma prisão em flagrante não é legal?

A prisão em flagrante não é legal quando falta a própria situação de flagrância do art. 302 ou quando o procedimento desrespeita as formalidades legais. As hipóteses mais comuns são:

Reconhecida a ilegalidade, o caminho é o relaxamento da prisão, que pode ser pedido na audiência de custódia ou por habeas corpus.

“Vejo muita gente confundir relaxamento com liberdade provisória. São pedidos diferentes: no relaxamento você ataca a legalidade da prisão, na liberdade provisória você reconhece que ela foi legal e sustenta que manter a pessoa presa é desnecessário. Errar isso enfraquece a defesa logo no primeiro ato”, explica Dr. João Valença, OAB 43.370, especialista em Direito Criminal.

Uma ressalva importante: nem todo vício leva à soltura. O STJ tem entendimento de que a decretação da prisão preventiva constitui novo título prisional e pode superar discussões sobre o flagrante anterior. Por isso o pedido precisa ser feito no momento certo.

A prisão ilegal invalida as provas obtidas depois?

Sim, a prisão em flagrante ilegal pode invalidar os atos praticados em seguida quando existir nexo causal entre eles. Foi o que decidiu o STJ no AgRg no HC 1.041.047/GO (Quinta Turma, rel. Min. Maria Marluce Caldas, julgado em 22/04/2026, DJEN de 30/04/2026, noticiado no Informativo 891).

No caso, o flagrante havia sido relaxado por ausência das hipóteses do art. 302, e o tribunal de origem entendeu que isso não afetaria os interrogatórios e a apreensão de celulares. 

O STJ reformou: nem o consentimento do investigado nem a autorização judicial posterior afastam a nulidade quando há nexo causal com o ato ilícito e não existe fonte independente que rompa esse vínculo.

O que a Lei nº 15.272/2025 mudou na audiência de custódia?

A Lei nº 15.272/2025, em vigor desde 26 de novembro de 2025, incluiu no art. 310 do CPP uma lista de circunstâncias que recomendam a conversão do flagrante em preventiva. São elas:

  1. haver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais pelo agente;
  2. ter a infração sido praticada com violência ou grave ameaça contra a pessoa;
  3. ter o agente já sido liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal, salvo se por ela tiver sido absolvido posteriormente;
  4. ter o agente praticado a infração na pendência de inquérito ou ação penal;
  5. fuga ou perigo de fuga;
  6. haver perigo de perturbação do inquérito ou da instrução criminal, ou risco para a coleta e a conservação da prova.

A lei também passou a exigir que o juiz examine expressamente esses elementos e os critérios de periculosidade do art. 312, além de criar regras para coleta de material biológico do custodiado.

O rol não é automático nem taxativo, já que a própria lei fala em circunstâncias “sem prejuízo de outras”. 

Para a defesa, ele funciona como um roteiro: quando o caso concreto não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses, a manutenção da prisão perde amparo expresso e o pedido de liberdade ganha força.

Caso inspirado em atendimentos do nosso escritório:

Um jovem sem passagens anteriores foi preso em flagrante por porte de arma durante uma abordagem policial. A família, sem saber o que fazer, acreditava que ele só sairia após o julgamento. 

Na audiência de custódia, a defesa demonstrou que o caso não se enquadrava em nenhuma das circunstâncias do art. 310, §5º, do CPP: não havia reiteração, violência, risco de fuga nem processo em curso.

O juiz concedeu liberdade provisória com medidas cautelares, e o processo seguiu com ele respondendo solto. Esse resultado decorreu das circunstâncias específicas daquele caso e não representa previsão de desfecho para outras situações.

Quais são os direitos do preso em flagrante?

O preso em flagrante mantém direitos garantidos pela Constituição Federal desde o momento da captura. Os principais são:

A Súmula Vinculante 11 do STF ainda limita o uso de algemas às hipóteses de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física, exigindo justificativa por escrito.

Agir nas primeiras horas amplia as alternativas

Advogado conferindo o relógio e pegando documentos, saindo para atender caso de prisão em flagrante.
O prazo de 24 horas é curto: agir logo nas primeiras horas amplia as alternativas de defesa

A prisão em flagrante é temporária por natureza e passa obrigatoriamente por controle judicial em 24 horas. 

Saber se houve situação de flagrância, se as formalidades foram cumpridas e quais critérios o juiz precisa examinar é o que define os pedidos possíveis nesse primeiro momento.

Como cada caso depende do crime, do histórico da pessoa e da forma como a abordagem ocorreu, a mesma regra leva a desfechos diferentes. 

O VLV Advogados atua com equipe dedicada ao Direito Criminal e atendimento online em todo o Brasil, o que permite orientar famílias ainda na fase de delegacia. 

Se precisar entender as opções do seu caso, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. João Valença (OAB 43370) é especialista em Direito Criminal e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em casos criminais, com atendimento em todo o Brasil. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital. 

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Perguntas frequentes sobre prisão em flagrante

Qual a diferença entre prisão em flagrante e preventiva?

A prisão em flagrante ocorre no momento do crime ou logo após, sem ordem judicial, enquanto a prisão preventiva é decretada pelo juiz quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. O flagrante é temporário e precisa ser analisado em 24 horas; a preventiva não depende de flagrância e pode ser decretada em qualquer fase.

A polícia pode entrar na minha casa sem mandado por causa de flagrante?

Sim, a Constituição dispensa mandado em caso de flagrante delito, mas o STF fixou no Tema 280 (RE 603.616) que a entrada forçada só é lícita quando amparada em fundadas razões, justificadas posteriormente, sob pena de nulidade dos atos praticados. Não é a constatação do flagrante depois de entrar que legitima o ingresso.

Cabe fiança na prisão em flagrante?

Sim, cabe fiança em diversas situações. O delegado pode arbitrá-la nos crimes com pena privativa de liberdade máxima não superior a 4 anos; nos demais casos, o pedido é dirigido ao juiz.

Prisão em flagrante gera antecedentes criminais?

Não, a prisão em flagrante isoladamente não gera maus antecedentes nem reincidência, porque não há condenação. Pela Súmula 444 do STJ, inquéritos e ações penais em curso não podem ser usados para agravar a pena.

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Autor

  • joao valenca

    OAB 43.370 - Advogado especialista em Direito Criminal, especialista em Processo Penal e sócio fundador do VLV Advogados, escritório de advocacia digital com mais de 10 anos de experiência em atendimento em todo o Brasil.

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