Audiência de Custódia: O que é e como funciona? | GUIA 2024
Foi preso em flagrante e não sabe o que fazer? Entenda, aqui, o que é a Audiência de Custódia e como funciona esse direito previsto em tratados internacionais.
A audiência de custódia está prevista em diversos pactos e tratados internacionais , como o Pacto San José da Costa Rica. Na audiência, um juiz deve ouvir, em até 24 horas, a pessoa que é presa em flagrante, para avaliar se há ilegalidades em sua prisão.
No Brasil, o Supremo Tribunal Federal também determinou que todos os tribunais do país e todos os juízos a eles vinculados devem realizar, no mesmo prazo de 24 horas, audiência de custódia em todas as modalidades de prisão.
Tal ação é um mecanismo judicial para avaliar a procedência de uma prisão, bem como avaliar se você deverá continuar preso ou não.
Desse modo, após a audiência, o juiz poderá relaxar a prisão, conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, substituir a prisão em flagrante por alguma medida cautelar, dentre outras ações.
Além disso, entendemos que a prisão é um momento muito delicado, tanto para o acusado quanto para os seus familiares. Mas, em alguns casos, esse método pode apaziguar a situação que você se encontra. Entender como essa audiência funciona e quais são os seus direitos é importante para buscar a liberdade.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a audiência de custódia?
- Qual o objetivo da audiência de custódia?
- Quando paga a fiança, existe audiência de custódia?
- Como funciona essa audiência?
- Quem pode assistir à audiência de custódia?
- A audiência de custódia e o julgamento são a mesma coisa?
- É necessário contratar um advogado para a audiência de custódia?
- O que pode acontecer em uma audiência de custódia?
- Um recado importante para você!
O que é a audiência de custódia?
A audiência de custódia é um direito que uma pessoa que foi presa possui. Por isso, uma autoridade judicial deve atender, em até 24 horas após a prisão, toda pessoa que for presa em flagrante, contando que não haja a aplicação de fiança.
Desse modo, o juiz poderá avaliar a necessidade da prisão e se ela deverá ser mantida ou não, além de sua legalidade.
Antes da implementação desse método, o primeiro contato entre o preso e um juiz acontecia apenas na audiência de instrução e julgamento.
Normalmente, essa audiência levava muito tempo para acontecer. Portanto, a audiência de custódia se tornou uma saída para garantir os direitos do preso.
Qual o objetivo da audiência de custódia?
Um dos objetivos da audiência de custódia é garantir que o Brasil cumpra alguns pactos e tratados internacionais do qual faz parte. Assim, dentre estes acordos está o Pacto de São José da Costa Rica ou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Esse documento orienta e assegura que toda pessoa que for presa possua o direito a uma audiência com um juiz ou outra autoridade judicial. Além disso, se a realização destas não ocorrerem, quem foi preso deverá ser posto em liberdade.
Do mesmo modo, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova York determina que qualquer pessoa presa por infração penal deverá ser conduzida à presença do juiz. Ademais, seu julgamento também deve ocorrer em prazo razoável.
Além disso, a prisão preventiva não pode ser uma regra. Por isso, sua soltura pode estar condicionada a garantias que assegurem seu comparecimento em todos os atos do processo penal.
Ademais, quando houver possibilidade do processo seguir sem prejuízos, é possível te liberar já nessa audiência. No entanto, você deverá comparecer em juízo sempre que a Justiça chamar, para dar prosseguimento ao processo penal.
Quando paga a fiança, existe audiência de custódia?
Como funciona essa audiência?
Primeiramente, você precisa ser preso em flagrante para ter direito à audiência de custódia.
Em seguida, você deve ir à delegacia onde te apresentarão ao delegado. Dessa forma, a audiência será marcada e deverá contar com a presença de um advogado.
Após essa apresentação, já no momento da audiência, deverão estar presentes: você, o juiz, um membro do Ministério Público e da defesa (advogado particular ou Defensor Público).
De início, o juiz direcionará algumas perguntas à você, como uma espécie de interrogatório, já que esse profissional da lei será responsável por fazer as análises de todas as questões que envolvem a legalidade da sua prisão.
Depois de finalizada a sessão de perguntas, o promotor de justiça assume o turno de fala, apontando suas inferências sobre você (o acusado).
Na sequência, o seu advogado de defesa irá dizer as palavras de esclarecimento, a fim de lhe favorecer. Ao final da ação, o juiz determinará se você permanecerá preso ou será solto.
Quem pode assistir à audiência de custódia?
Não é qualquer pessoa que pode assistir à audiência de custódia. Esse impedimento se deve ao fato da audiência de custódia não ser uma audiência pública (em que é permitido o ingresso de outras pessoas que não sejam Ministério Público, Defensoria Pública ou advogados, o acusado e o juiz).
Outro motivo é por não haver testemunhas a serem ouvidas em audiência de custódia. Logo, não é permitido o ingresso de familiares ou amigos.
A audiência de custódia e o julgamento são a mesma coisa?
Não, não é o objetivo dela verificar se você cometeu ou não o crime, seu intuito é apenas conferir e julgar a (não) legalidade da prisão.
Portanto, se você tiver a liberdade provisória decretada durante a audiência de custódia, você ainda pode ser condenado(a) ao fim do processo. Do mesmo modo, se decretarem sua prisão preventiva após a audiência, você poderá ser inocentado(a) ao fim do processo.
Além disso, mesmo que você seja colocado(a) em liberdade, o processo penal não será automaticamente extinto. Assim, ele seguirá normalmente, para que o caso seja devidamente analisado.
É necessário contratar um advogado para a audiência de custódia?
É essencial que você tenha um profissional qualificado e especializado em Direito Penal para fazer a sua defesa.
Um especialista na área criminal te auxiliará a passar por esse processo sem que haja prejuízo de alguma forma. Além disso, o advogado pode acalmar sua família em relação aos próximos passos e detalhes do processo penal.
A Resolução 213 de 2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou a audiência de custódia no ordenamento penal brasileiro, prevê no artigo 6º que é um direito seu adquirir um atendimento prévio com seu advogado de confiança, contando que não haja fiscalização de policiais. Apenas assim você poderá ser devidamente orientado dos seus direitos e poderá expor qualquer situação executada de modo inadequado.
Sendo assim, ressaltamos mais uma vez a importância de um profissional que esteja a postos para melhor direcioná-lo(a) neste processo complicado. No entanto, caso sua família não contrate um profissional, seu caso será acompanhado pela defensoria pública.
O que pode acontecer em uma audiência de custódia?
A audiência de custódia possui muitas possibilidades que poderão ser analisadas pelo juiz com base em cada caso. Dentre essas possibilidades, listamos 5 possíveis consequências do processo para que você entenda melhor:
1- Relaxamento da prisão ilegal
O juiz analisa a prisão em flagrante e, se observar que houve alguma ilegalidade, ele poderá te liberar.
2- Concessão da liberdade provisória
O juiz poderá substituir a prisão por medidas que funcionarão como alternativas para evitá-la. Desse modo, é possível a concessão da liberdade provisória com ou sem o pagamento de fiança.
No entanto, é preciso ficar atento: sua prisão preventiva pode ser decretada caso você descumpra algumas das medidas impostas.
3- Substituição da prisão em flagrante por medidas cautelares diversas
É possível que o juiz não te conceda a liberdade total. Assim, ele pode substituir a prisão em flagrante por alguma medida cautelar.
Por exemplo, ele pode determinar o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; o comparecimento em juízo de tempos em tempos para justificar atividades, assim como a monitoração eletrônica (uso de tornozeleira).
4- Determinar a prisão preventiva
A depender dos seus antecedentes, ou do fato de não ter residência fixa ou ocupação lícita, o juiz poderá, durante a audiência de custódia, decretar sua prisão preventiva.
5- Encaminhamento para soluções assistenciais
O juiz pode entender que é possível aplicar uma outra medida que não seja a prisão. Ou seja, você poderá ser encaminhado(a) à rede de proteção e assistência social do município/estado, como o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).
Todas as determinações do juiz serão realizadas com base em cada caso, uma vez que o magistrado deve avaliar a situação do acusado e como se deu a prisão, para tomar a decisão que acredita ser a melhor.
Um recado importante para você!
Entendemos que o processo envolvendo Audiência de Custódia pode parecer difícil de entender. Mas você não precisa enfrentar isso sozinho(a).
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Artigo de caráter meramente informativo e escrito pelo escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia Cível e Criminal inscrita no CNPJ nº 31.176.249/0001-86 e Registro OAB: 3996/BA