Audiência de Custódia: quais as chances reais de soltura?
Quando alguém é preso, as primeiras horas são as mais críticas, e é exatamente nesse período que acontece a audiência de custódia. Esse momento define se a pessoa vai continuar presa, responder em liberdade ou ter medidas alternativas aplicadas.
A audiência de custódia é o primeiro contato formal entre a pessoa presa e um juiz. Ela deve acontecer em até 24 horas após a prisão em flagrante.
Seu objetivo é bem definido: verificar se a prisão foi legal, se houve qualquer forma de abuso ou violência durante a abordagem e se a manutenção da prisão é realmente necessária.
Não se trata de um julgamento. O crime em si não é discutido nesse momento. O que está em análise é a situação imediata da pessoa presa, e a decisão tomada ali pode significar a diferença entre aguardar o processo em casa ou atrás das grades.
Muitas famílias chegam a esse momento sem entender o que vai acontecer, o que o juiz vai perguntar, o que o advogado pode pedir ou quais fatores pesam a favor ou contra a soltura.
Os advogados criminalistas do VLV Advogados atuam em audiências de custódia e sabem que a preparação prévia influencia diretamente o resultado. Nas próximas seções, explicamos tudo.
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O que é uma audiência de custódia?
A audiência de custódia é um ato processual obrigatório que deve acontecer em até 24 horas após qualquer prisão em flagrante. Nela, a pessoa presa é apresentada pessoalmente a um juiz para que a legalidade da prisão seja avaliada de forma imediata.
Prevista no artigo 310 do Código de Processo Penal e regulamentada pela Resolução nº 213/2015 do CNJ, a audiência de custódia existe por uma razão simples: garantir que ninguém permaneça preso por mais tempo do que o necessário.
Três questões centrais estão em análise nesse momento:
- A prisão foi realizada de forma legal?
- Houve algum tipo de abuso, violência ou irregularidade durante a abordagem?
- A pessoa pode responder ao processo em liberdade?
Participam da audiência o juiz, o Ministério Público, o advogado do preso e, claro, o próprio preso, que tem o direito de ser ouvido e de relatar como foi tratado desde o momento da prisão.
É importante reforçar que a audiência de custódia não julga se a pessoa cometeu ou não o crime. Esse julgamento acontece em outro momento, em outra fase do processo.
Como funciona uma audiência de custódia?
A audiência de custódia segue uma sequência estruturada, com participação do juiz, do Ministério Público e da defesa. Apesar de relativamente curta, é um dos atos mais decisivos de todo o processo penal, porque é ali que se define a situação imediata de liberdade ou prisão.
Etapas da audiência
1. Identificação do preso
O juiz confirma os dados pessoais da pessoa presa e verifica se ela está ciente do motivo da prisão e de seus direitos, incluindo o direito ao silêncio e o direito à assistência de advogado.
2. Verificação das circunstâncias da prisão
O juiz pergunta como foi a abordagem policial: se houve uso de força, ameaça, humilhação ou qualquer forma de violência. Esse é o momento em que o preso pode relatar qualquer irregularidade ocorrida desde o flagrante.
3. Oitiva do preso
A pessoa presa tem a oportunidade de falar. Não é um interrogatório sobre o crime. O preso pode exercer o direito ao silêncio se preferir, e o advogado permanece ao lado.
4. Manifestação do Ministério Público
O promotor se manifesta sobre o caso, podendo pedir a manutenção da prisão, a conversão em preventiva, a concessão de liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares.
5. Manifestação da defesa
O advogado apresenta seus argumentos. É nesse momento que ele pode pedir o relaxamento da prisão por ilegalidade, a liberdade provisória, a prisão domiciliar ou a substituição por medidas cautelares, como tornozeleira eletrônica ou comparecimento periódico em juízo.
6. Decisão judicial
As três possibilidades são: relaxar a prisão, conceder liberdade provisória com ou sem medidas cautelares, ou converter a prisão em preventiva.
Quanto tempo dura uma audiência de custódia?
Não existe prazo mínimo ou máximo fixado em lei para a duração da audiência. Em geral, o ato em si costuma durar entre 10 e 30 minutos.
Quais crimes vão para a audiência de custódia?
A audiência de custódia não é restrita a crimes específicos. Ela se aplica a qualquer pessoa presa em flagrante, independentemente do tipo de crime. O que determina a realização da audiência é a modalidade de prisão, não a natureza do delito.
Tanto uma prisão por tráfico de drogas quanto uma por furto simples geram o direito à audiência de custódia, desde que haja flagrante lavrado e auto de prisão em flagrante registrado.
Crimes que dificultam, mas não impedem, a liberdade na audiência
Alguns crimes tornam a concessão de liberdade provisória mais restrita por determinação legal ou pela gravidade que representam:
- Crimes hediondos: homicídio qualificado, latrocínio, estupro
- Tráfico de drogas
- Crimes com violência ou grave ameaça
- Crimes com emprego de arma de fogo
- Crimes praticados por organizações criminosas
Nesses casos, a audiência de custódia ainda acontece e ainda pode resultar em liberdade, dependendo das circunstâncias. Mas o caminho exige uma atuação técnica mais firme.
De acordo com dados do CNJ, os crimes que mais geram audiências de custódia são
- tráfico de drogas (24%),
- furto (13%),
- violência doméstica (7%),
- posse ou porte ilegal de armas (6%)
- e infrações de trânsito (5%).
Crimes em que a soltura é mais comum
Em situações que envolvem crimes sem violência, réus primários e circunstâncias que não indicam risco à ordem pública ou à investigação, a audiência de custódia tende a resultar em liberdade provisória ou medidas cautelares alternativas.
Tem como ser solto na audiência de custódia?
Sim, e acontece com mais frequência do que muitas pessoas imaginam. A soltura depende de uma combinação de fatores: o tipo de crime, o histórico do preso, as circunstâncias da abordagem policial e, em grande parte, a qualidade da atuação do advogado.
Quais as chances de sair na audiência de custódia?
Os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) respondem essa pergunta com precisão. Em mais de 2 milhões de audiências realizadas desde fevereiro de 2015,
- a liberdade foi concedida em 41% dos casos,
- enquanto a prisão preventiva foi mantida em 59%
- e a prisão domiciliar aplicada em 0,3% das situações.
Isso significa que aproximadamente 4 em cada 10 pessoas que passam pela audiência de custódia saem em liberdade. Não é maioria, mas é uma chance real e significativa.
Um dado que também chama atenção: relatos de tortura e maus-tratos foram registrados em 7% das audiências, totalizando quase 153 mil casos, o que reforça a importância de relatar com precisão ao juiz qualquer irregularidade ocorrida durante a prisão.
O que o juiz avalia para conceder a liberdade
A decisão pela liberdade não é arbitrária. O juiz analisa um conjunto de fatores, e quanto mais favorável for esse conjunto, maiores as chances de soltura.
Os principais fatores que pesam a favor da liberdade:
- Ausência de antecedentes criminais (réu primário)
- Crime praticado sem violência ou grave ameaça
- Vínculos estáveis: emprego, residência fixa, família
- Irregularidades na prisão
- Risco baixo de reincidência ou fuga
Os principais fatores que pesam contra:
- Crime com violência, grave ameaça ou uso de arma
- Reincidência ou histórico criminal relevante
- Risco à vítima, à investigação ou à ordem pública
- Crimes hediondos ou tráfico de drogas
Vale mencionar que em outubro de 2025 o Senado Federal aprovou mudanças no Código de Processo Penal, estabelecendo critérios para orientar o juiz na avaliação da periculosidade do preso, como o modo de agir, o uso de violência e a existência de outros inquéritos em curso.
O que vem depois da audiência de custódia?
Depois que o juiz toma a decisão na audiência de custódia, o processo segue caminhos diferentes, e o que acontece a partir dali depende do que foi decidido naquele momento.
Se a prisão for relaxada, a pessoa é solta e o flagrante é anulado por ilegalidade. Isso não significa que o caso acabou: o inquérito policial pode continuar, e o Ministério Público ainda pode oferecer denúncia se entender que há provas suficientes.
Se o juiz conceder liberdade provisória ou medidas cautelares, como tornozeleira eletrônica, a pessoa responde ao processo em liberdade enquanto a investigação avança.
Se a prisão for convertida em preventiva, a pessoa permanece presa durante o inquérito e o processo penal, até que uma nova decisão revogue a prisão ou haja sentença definitiva.
Em todos os casos, a investigação segue seu curso: a polícia conclui o inquérito, o Ministério Público avalia o material e decide se oferece denúncia.
Se a denúncia for recebida pelo juiz, começa formalmente a ação penal. A audiência de custódia não julga o crime, ela define apenas a situação imediata de liberdade ou prisão. O que vem depois ainda tem muito caminho pela frente.
Decisões possíveis na audiência de custódia
Relaxamento da prisão
O juiz reconhece ilegalidade no flagrante e a prisão é anulada. A pessoa é solta imediatamente.
Atenção: o inquérito pode continuar e o Ministério Público ainda pode oferecer denúncia se houver provas suficientes.
Liberdade provisória com medidas cautelares
A pessoa é solta, mas deve cumprir condições determinadas pelo juiz enquanto responde ao processo.
Exemplos: tornozeleira eletrônica, proibição de ausentar-se do município, comparecimento periódico em juízo.
Conversão em prisão preventiva
A pessoa permanece presa durante o inquérito e o processo penal, até nova decisão judicial ou sentença definitiva.
Importante: a defesa pode pedir a revogação da preventiva a qualquer momento se as circunstâncias mudarem.
Em todos os casos
A investigação continua: a polícia conclui o inquérito, o Ministério Público decide se oferece denúncia e, se recebida pelo juiz, começa a ação penal. A audiência de custódia não julga o crime — define apenas a situação imediata de liberdade ou prisão.
Caso ilustrativo: como o VLV Advogados atua nessa etapa
O caso a seguir é fictício e foi criado com base em situações reais atendidas pelo escritório, com todos os dados alterados para preservar a privacidade.
Uma mulher entrou em contato com o VLV Advogados na manhã seguinte à prisão do irmão, ocorrida durante uma operação policial no bairro onde ele morava. Segundo ela, o irmão estava em casa quando os policiais chegaram e afirmaram ter encontrado drogas no imóvel.
Ele não tinha advogado constituído, e a família, em situação financeira apertada, precisava de uma resposta rápida antes da audiência de custódia, marcada para as próximas horas.
A equipe do VLV Advogados assumiu o caso com urgência. Antes da audiência, o advogado buscou acesso ao auto de prisão em flagrante para verificar inconsistências no registro policial.
Na audiência de custódia, o advogado relatou ao juiz as inconsistências identificadas, apresentou o histórico do cliente e pediu a liberdade provisória. O Ministério Público se manifestou pela conversão em prisão preventiva, citando a gravidade do crime de tráfico.
O juiz concedeu a liberdade provisória com medidas cautelares: proibição de ausentar-se do município sem autorização judicial e comparecimento mensal em juízo.
Depois da audiência, o trabalho continuou: acompanhamento do inquérito policial, análise das provas colhidas pela polícia e preparação da defesa para a fase seguinte do processo.
Esse caso ilustra o que a audiência de custódia representa na prática: não o fim, mas o começo de uma defesa que precisa estar presente desde o primeiro momento.
O papel do advogado na audiência de custódia
A presença de defesa técnica na audiência de custódia é obrigatória por lei. Se a pessoa presa não tiver advogado particular constituído, o Estado deve providenciar um defensor público.
O advogado é quem orienta o cliente sobre o direito ao silêncio, o que pode e o que não deve ser dito ao juiz, e como relatar as circunstâncias da prisão sem se prejudicar.
Muitas pessoas chegam à audiência sem entender o que está acontecendo, e falam mais do que deveriam, ou deixam de relatar irregularidades por medo ou por não saber que podiam.
A audiência de custódia dura entre 10 e 30 minutos. O que um advogado preparado faz nesses minutos pode definir se a pessoa dorme em casa ou em uma cela.
Se alguém próximo foi preso e a audiência de custódia está marcada para as próximas horas, não espere. O tempo entre a prisão e a audiência é o tempo mais importante para a defesa.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. João Valença (OAB 43370) é especialista em Direito Criminal e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em casos criminais, com atendimento em todo o Brasil. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.
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Quanto tempo dura uma audiência de custódia?
A audiência em si costuma durar entre 10 e 30 minutos. Nesse tempo, o juiz verifica a legalidade da prisão, ouve o preso, escuta o Ministério Público e a defesa e toma a decisão. O que pode demorar mais é o tempo de espera até ser chamado, que varia conforme a demanda da vara criminal naquele dia. O prazo para que a audiência aconteça é de até 24 horas após a prisão em flagrante.
Réu primário tem mais chances na audiência de custódia?
Sim. A primariedade é um dos fatores que o juiz analisa ao decidir entre a liberdade provisória e a conversão em prisão preventiva. Réu primário, sem antecedentes criminais, com residência fixa e vínculos familiares estáveis tem um perfil que favorece a concessão de liberdade.
A pessoa pode ser solta na audiência de custódia?
Sim. Dados do CNJ mostram que aproximadamente 41% das pessoas que passam pela audiência de custódia são liberadas. O juiz pode conceder liberdade provisória com ou sem medidas cautelares, ou relaxar a prisão se identificar ilegalidade no flagrante.
A audiência de custódia acontece para qualquer crime?
Sim. A audiência de custódia se aplica a toda prisão em flagrante, independentemente do tipo de crime. O que muda não é a realização da audiência, mas o que acontece dentro dela.
O que acontece se a audiência de custódia não for realizada em 24 horas?
A não realização da audiência dentro do prazo de 24 horas configura ilegalidade da prisão. Nesses casos, a defesa pode requerer o relaxamento imediato da prisão por descumprimento do prazo legal, com base no artigo 310 do Código de Processo Penal e na Resolução nº 213/2015 do CNJ. A jurisprudência tem reconhecido que o excesso de prazo para realização da audiência de custódia é fundamento válido para a concessão de liberdade.




