Medida Cautelar: como garantir meus direitos durante o processo?

Seus direitos estão sendo ameaçados antes ou durante o processo? Então, saiba como protegê-los agora mesmo!

O que é a medida cautelar?

Você sabe o que é a medida cautelar?

A medida cautelar é um procedimento judicial que seu advogado solicita ao juiz para proteger, conservar e defender algum direito seu que esteja ameaçado, tanto no âmbito cível quanto no criminal. Além disso, ela assegura a eficácia de um direito específico.

Em algumas situações do dia a dia, podem ameaçar os nossos direitos Por isso, a lei criou um procedimento capaz de te atender da melhor forma possível, inclusive em situações de urgência. Este procedimento é a medida cautelar.

Além disso, você pode requerer esta medida tanto no direito cível quanto no direito penal.

Desse modo, no direito penal, normalmente o advogado a solicita no momento da prisão. Isso acontece porque a Justiça deve analisar os riscos que o acusado pode causar na sociedade e vice-versa.

Por outro lado, no direito cível, você pode solicitar este procedimento em diversos casos, por exemplo, em buscas e apreensões de veículos com pedido de restrição veicular.

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O que é medida cautelar?

A medida cautelar é um procedimento que visa proteger, defender ou conservar os seus direitos em caso de violação. Portanto, os advogados a solicitam em condição de urgência. Isso ocorre porque ela só pode ser solicitada quando a violação de um direito gera o risco de produzir um dano irreparável ou de difícil reparação.

Assim, por conta da demora nos processos, é possível requerer a medida cautelar. Desse modo, durante o curso do processo, a justiça resguardará seu direito, a fim de que as medidas sejam capazes de impedir novos atos que atentem contra eles.

Portanto, este procedimento é para antecipar os efeitos da proteção que seu advogado pediu no processo que está em curso, até que o julgamento ocorra, seja no direito civil ou penal.

Contudo, é importante frisar que há situações em que o juiz pode não aprovar o procedimento, uma vez que existem alguns requisitos para que a medida tenha efeito em ameaças comprovadas.

Quais são seus requisitos?

O juiz não aprova a medida cautelar em qualquer situação. Portanto, a lei determinou que há dois requisitos para que você utilize o procedimento. São eles:

Perigo de dano iminente (periculum in mora)

Neste caso, é necessário comprovar a ameaça ao direito e a sua consequência irreparável.

Ou seja, se a decisão do seu processo for demorar e, por isso, causar um prejuízo que seja irreversível ou de difícil reparação, você não precisa esperar que o dano ocorra.

Desse modo, você pode se valer da medida cautelar para proteger o seu bem, seja ele patrimonial como no direito civil, ou a própria liberdade, como no direito penal, por exemplo.

Portanto, junte provas que comprovem este risco no caso de a justiça demorar para resolver seu problema.

Pretensão razoável (fumus boni iuris)

Então, neste caso, o juiz analisará se o pedido é razoável para garantir a proteção ao direito. Ou seja, se ele possui credibilidade nas alegações e uma justificativa jurídica válida que se adeque à situação.

Desse modo, é importante que você tenha provas para isso. Além disso, o seu pedido não pode ser fútil, uma vez que pedidos sem lógica alguma e sem justificativa acabam atrapalhando o andamento do seu processo principal.

Por isso, a consulta com o seu advogado é de extrema importância. Afinal, ele é o seu representante legal e saberá qual a medida cabível para assegurar os seus direitos.

Assim,  é fundamental que você cumpra essas duas regras na hora de solicitar a medida cautelar, uma vez que o juiz analisará e confirmará a presença desses dois requisitos.

Por fim, lembramos que a medida cautelar depende de comprovar o comprometimento do resultado útil do processo ao final da ação, caso o juízo não a solicite.

Qual a diferença entre medida cautelar preventiva e medida cautelar incidental?

Depois de você saber quais são os requisitos desse procedimento, você precisa saber a diferença entre os dois tipos da medida cautelar.

Medida Cautelar Preventiva

A medida será preventiva quando seu advogado solicitá-la antes de iniciar o processo principal. Ou seja, você solicita este procedimento antes de começar a ação “mais importante”.

Por isso, utiliza-se essa espécie de medida cautelar para garantir a segurança dos seus direitos, além de um processo sem danos a nenhuma parte envolvida.

Medida Cautelar Incidental

A medida será incidental quando seu advogado solicitá-la durante o processo principal.

Ou seja, se o seu processo já estiver em andamento, mas demorar, ou ocorrer outra eventualidade que pode gerar danos irreversíveis, a medida cautelar será incidental.

Assim, ela é cabível quando, após o início do processo, surgirem eventualidades que possam te trazer prejuízos.

Por isso, se você tiver provas que dão credibilidade ao pedido e que atendam os requisitos acima, o juiz poderá conceder o procedimento.

Portanto, a diferença entre os dois tipos de medida cautelar é o momento no qual seu advogado a solicita.  Desse modo, não há divergências no objetivo central deste procedimento, que é garantir o bom desenvolvimento do processo, sem desvantagens.

Existe prazo para esta medida?

Sim. A lei determina que, caso seja concedida, você tem 30 dias (a partir da concessão) para ajuizar o procedimento na justiça.

Desse modo, caso você não faça isso, a medida cautelar perde a efetividade. Assim, você terá que entrar com um novo pedido, com o risco de não ser aceito por não ter cumprido o prazo.

Contudo, é perfeitamente possível que você inicie o processo de modo normal e que dentre os pedidos formulados tenha o pedido de tutela de urgência no sentido de requerer a aplicação de uma medida cautelar, por exemplo.

Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre esse assunto? Precisa da ajuda de algum advogado? Então, entre em contato conosco e converse com a nossa equipe jurídica especializada em Direito Penal.

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