Pacto antenupcial: quando é mesmo necessário?

Vai casar e ainda tem dúvidas sobre o regime de bens? Entender quando o pacto antenupcial é realmente necessário pode evitar problemas sérios no futuro.

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Pacto antenupcial: como funciona e para que serve?

Muita gente só descobre o pacto antenupcial quando já está com o casamento marcado, e aí surgem as dúvidas: será que eu realmente preciso disso?

O pacto antenupcial é um documento que define, antes do casamento, como ficará a organização dos bens do casal, como patrimônio e herança.

Ele se torna necessário sempre que os noivos querem adotar um regime diferente do legal, como a separação total de bens, a comunhão universal ou regras personalizadas.

Mais do que um detalhe burocrático, o pacto é uma forma de evitar conflitos futuros, trazer clareza para a vida financeira do casal e garantir a formalização do acordo.

Este conteúdo vai explicar como funciona esse pacto antenupcial e por que ele funciona como um instrumento de planejamento e segurança jurídica.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato!

O que é o pacto antenupcial?

O pacto antenupcial é um contrato feito antes do casamento, no qual o casal define de forma clara e legal como será o regime de bens e outras regras patrimoniais da relação.

Ele é utilizado quando os noivos não querem seguir o regime padrão da comunhão parcial de bens ou desejam estabelecer regras específicas, como:

Esse documento deve ser feito por escritura pública em cartório e só passa a ter validade depois do casamento civil, funcionando como um acordo preventivo.

Na prática, o pacto antenupcial evita interpretações equivocadas no futuro, reduz riscos de conflitos em caso de separação ou falecimento e garante respeito às suas decisões.

Quando devo fazer pacto antenupcial?

Antes de marcar a data do casamento ou dar entrada na habilitação no cartório, é importante entender quando o pacto antenupcial se torna necessário.

Esse documento não é exigido para todos os casais, mas passa a ser fundamental em determinadas situações específicas.

Saber identificar esses cenários evita atrasos no processo de casamento e, principalmente, problemas jurídicos no futuro.

Você deve fazer pacto antenupcial quando:

Em resumo, o pacto antenupcial deve ser feito sempre que o casal quiser clareza, organização e segurança jurídica desde o início da vida em comum.

Ele não serve apenas para definir bens em uma eventual separação, mas para alinhar expectativas, proteger patrimônios e evitar conflitos futuros.

Quanto tempo vale o pacto antenupcial?

O pacto antenupcial vale por todo o tempo em que o casamento existir, ou seja, ele passa a produzir efeitos a partir do casamento civil e permanece válido durante a relação.

Diferente de contratos com prazo determinado, o pacto não “vence” com o passar dos anos, pois sua função é justamente estabelecer regras duradouras sobre o regime de bens.

Ele só deixa de ter efeitos em situações específicas, como no divórcio, quando passa a servir de base para a partilha dos bens, ou na morte de um dos cônjuges.

Caso o casal deseje alterar as regras definidas no pacto, isso é possível, mas exige um procedimento judicial, com justificativa e autorização do juiz.

Portanto, enquanto não houver mudança formal ou o fim do casamento, o pacto antenupcial continua plenamente válido e aplicável.

Quanto custa fazer um pacto antenupcial?

O custo de fazer um pacto antenupcial no Brasil pode variar bastante, porque envolve diferentes etapas e possíveis serviços adicionais, mas dá para ter uma ideia geral de valores.

Primeiro, o valor da escritura pública em cartório de notas, que é o principal gasto, é tabelado por lei e varia de acordo com o estado e o cartório.

É comum encontrar valores de R$300 a R$650 para lavratura do pacto antenupcial, com variações conforme a tabela de emolumentos de cada localidade.

Além disso, o fato de haver diligência ou não (serviço feito fora do cartório) pode até dobrar esse valor em algumas situações.

Depois da escritura, o documento costuma ser registrado no cartório de registro civil onde será feito o casamento e, após o casamento, no cartório de registro de imóveis.

Essas averbações também têm custos modestos que podem somar algumas dezenas ou centenas de reais dependendo da localidade

Além disso, embora não seja obrigatória a contratação de advogado, muitas pessoas optam por assistência jurídica especializada para garantir que as cláusulas estejam justas.

Os honorários profissionais podem variar bastante, desde valores mais acessíveis até alguns milhares de reais em casos mais complexos ou personalizados.

Quais cuidados ter ao fazer pacto antenupcial?

Antes de fazer um pacto antenupcial, é importante entender que esse documento vai impactar diretamente a vida patrimonial do casal durante todo o casamento.

Um pacto bem feito traz segurança; um pacto mal redigido pode gerar conflitos e disputas judiciais justamente no momento em que o casal mais precisa de estabilidade.

Os principais cuidados ao fazer um pacto antenupcial são:

1) Definir corretamente o regime de bens

Você deve entender como o regime funciona na prática, quais são seus efeitos em situações como divórcio, herança e dívidas; não fique no escuro.

2) Evitar cláusulas ilegais ou abusivas

Cuidado com cláusulas que coloquem limites nos direitos pessoais, imponham obrigações íntimas ou prejudiquem os direitos dos filhos.

3) Ser claro e específico na redação

Descreva tudo de forma objetiva; por exemplo, diga como os bens serão administrados, divididos e excluídos da partilha, para evitar interpretações diferentes.

Além desses três cuidados, atenção: considere situações futuras. Pense em tudo que pode acontecer, incluindo acontecimentos desagradáveis.

Em caso de dúvidas ou insegurança, busque orientação jurídica.

É possível fazer um pacto após o casamento?

Não é possível fazer um pacto antenupcial após o casamento, pois, como o próprio nome indica, esse documento deve ser celebrado antes da união civil.

Depois do casamento, o que a lei permite não é a criação de um pacto antenupcial, mas sim a alteração do regime de bens, mas, neste caso, há também limites.

Primeiro, o casal deve concordar inteiramente. Segundo: essa mudança precisa ser justificada, analisada por um juiz e não pode causar prejuízo a terceiros, como credores ou herdeiros.

Somente após a autorização judicial é que o novo regime passa a valer, geralmente com efeitos a partir da decisão.

Portanto, quem já está casado não pode “regularizar” a situação com um pacto antenupcial tardio, mas pode buscar a via legal adequada para ajustar o regime de bens.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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