Investigação de paternidade: o que é e como funciona?

Crescer sem saber quem é o pai, ou ter um filho sem reconhecimento, é uma situação que a lei resolve. A investigação de paternidade existe para garantir esse direito, independentemente da idade ou do tempo passado.

imagem representando investigação de paternidade
Investigação de paternidade: o que é e como é feita?

Uma certidão de nascimento com o espaço do pai em branco. Foi assim que cerca de 174 mil crianças brasileiras começaram a vida no último ano, mais de 6% de todos os nascimentos do ano, segundo o Portal da Transparência dos Registros Civis. 

A investigação de paternidade é a ação judicial que existe para preencher esse espaço. Ela entra em cena quando o suposto pai nega o vínculo ou não se compromete com ele.

Há mais de 10 anos, o VLV Advogados, referência em Direito da Família, acompanha famílias nesse caminho, das primeiras provas reunidas até a sentença que altera o registro civil.

Neste texto você vai ver quando a ação cabe, como o processo corre, quanto tempo leva, quanto custa e o que muda na vida do filho depois do reconhecimento.

Sabemos que dúvidas podem surgir, e elas quase sempre se repetem. Se o seu caso for semelhante, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que é investigação de paternidade?

A investigação de paternidade é a ação judicial que reconhece o vínculo biológico entre pai e filho quando esse reconhecimento não veio de forma voluntária.

Quem propõe pede ao juiz o que o suposto pai se recusou a fazer no cartório: assumir o filho. A ação é regulada pela Lei 8.560/1992, que aceita meios legais e moralmente legítimos de prova. O exame de DNA costuma decidir o caso, com índice acima de 99,99%. 

Reconhecida a paternidade, o nome do pai e dos avós paternos entra na certidão. Vêm junto o sobrenome, a pensão alimentícia, o direito à herança e o acesso a benefícios previdenciários.

A Súmula 149 do STF firmou que o direito ao reconhecimento da filiação é imprescritível. Uma pessoa de 50 anos que nunca soube quem era o pai pode ajuizar hoje.

Qual a diferença entre averiguação e investigação de paternidade?

A averiguação corre no cartório e depende da boa vontade do suposto pai. Gratuita, rápida, sem advogado. A investigação corre na Justiça e existe justamente porque essa boa vontade não apareceu. Aqui há juiz, provas, DNA e sentença.

Um caminho começa onde o outro trava. Reunimos a comparação completa, com etapas e prazos de cada procedimento, em averiguação e investigação de paternidade.

Quando cabe ação de investigação de paternidade? 

A ação cabe sempre que o reconhecimento voluntário falhou ou nunca foi possível. Situações que abrem a porta para a realização desse procedimento são: 

Situações que podem levar à ação
O pai foi notificado pelo cartório e não compareceu.
Compareceu e negou a paternidade.
Está em local incerto ou não atendeu à notificação.
Já faleceu, e a ação corre contra os herdeiros.
A criança foi registrada por outro homem e o filho busca a origem biológica.
O próprio homem quer o vínculo reconhecido e a mãe se opõe.

A primeira situação é a que mais chega ao atendimento do VLV Advogados. A mãe registra o bebê, indica o nome do pai no cartório, e ele não aparece na notificação. 

O procedimento administrativo morre ali, em silêncio. Quando a família procura orientação, costuma ter passado anos. Certidão incompleta, nenhuma pensão paga, nenhum andamento.

Parte desse tempo volta com a ação judicial: os alimentos são devidos desde a citação, conforme a Súmula 277 do STJ.

Como é feito o processo de investigação de paternidade?

O processo corre na Vara de Família e segue um roteiro previsível, com ou sem colaboração do investigado. Ele é iniciado com uma petição inicial do advogado ou defensor público. 

Em seguida, vem a citação do suposto pai. Citado, ele tem prazo para responder. Pode reconhecer a paternidade ali e encerrar a disputa, contestar, ou ficar em silêncio.

Não sendo encontrado no endereço informado, o juiz autoriza a citação por edital.

Exame de DNA

Havendo negativa, vem a perícia genética. Coleta simples, laudo com índice acima de 99,99% quando o resultado é positivo. Quem não tem condições de pagar recebe o exame pelo Estado.

Se o suposto pai já morreu, o material genético sai de parentes consanguíneos, caminho previsto na Lei 14.138/2021 e chancelado pelo STJ em março de 2026, quando a Terceira Turma manteve o reconhecimento de uma paternidade a partir do DNA dos irmãos do falecido.

E se o suposto pai se recusar a fazer o exame de DNA?

A recusa não protege ninguém. 

A Súmula 301 do STJ firmou que negar-se ao exame gera presunção juris tantum de paternidade. O entendimento virou lei em 2009, com a inclusão do art. 2º-A na Lei 8.560/1992.

O juiz não sentencia apenas porque o réu faltou à coleta. Ele soma a recusa ao restante do conjunto probatório. Mensagens, fotos, testemunhas que confirmam o relacionamento, ajuda financeira comprovada, tudo pesa junto.

Quando esses indícios já apontam para a paternidade e o réu se limita a não comparecer, o reconhecimento vem mesmo sem o exame de DNA.

Ainda têm dúvidas? O time do VLV Advogados preparou esse conteúdo para te explicar!

Em alguns processos, pode haver a audiência de instrução. Ela entra quando há testemunhas a ouvir ou quando o resultado do exame ficou em zona cinzenta. 

Reconhecida a paternidade, o juiz manda averbar o nome do pai e dos avós paternos na certidão e fixa os alimentos na mesma decisão, conforme o art. 7º da Lei 8.560/1992. 

Por último, com a decisão judicial, o cartório atualiza o registro e o filho retira a nova certidão. 

Quanto tempo demora todo o processo de investigação de paternidade? 

Não existe prazo fixo para o processo de investigação de paternidade. Tudo depende muito do caso concreto, da complexidade, do litígio. O que podemos dar é uma estimativa:

Estimativas baseadas na experiência prática do escritório: os prazos variam significativamente conforme tribunal, comarca, produção de provas e recursos.

O que mais pesa no relógio raramente é o DNA. O laudo costuma sair em semanas. Pesam a pauta da vara, a dificuldade de encontrar o réu e a quantidade de recursos que a defesa apresenta. Uma comarca sobrecarregada leva meses só para designar audiência.

O STJ já reconheceu a paternidade de uma mulher de 32 anos após 17 anos de tramitação, em processo no qual o investigado interpôs nove recursos e foi multado por litigância de má-fé.

Existe um alívio para quem está no meio desse tempo: os alimentos podem ser fixados em caráter provisório antes da sentença, quando as provas iniciais já apontam o vínculo. O filho não precisa esperar o trânsito em julgado para receber.

O suposto pai pode pedir investigação de paternidade? 

Sim. O homem que suspeita ser pai de uma criança registrada sem o nome dele, ou registrada em nome de outro, tem legitimidade para ajuizar a ação. 

O direito ao reconhecimento da filiação vale nos dois sentidos. Ele entra na Vara de Família pedindo a declaração do vínculo e, quando necessário, o exame de DNA.

Cenários que levam um pai a esse caminho

Situações em que o pai pode buscar o reconhecimento
A mãe se recusa a levar a criança ao cartório para o reconhecimento voluntário.
Ele descobre a existência do filho anos depois do nascimento.
A criança foi registrada por outro homem e ele quer discutir a paternidade biológica.
A mãe nega o vínculo e impede qualquer contato.

Nesse último cenário, o pedido costuma vir cumulado com regulamentação de visitas ou guarda, porque o reconhecimento sozinho não resolve a convivência.

Uma ressalva: quando já existe pai registral com vínculo afetivo construído, o juiz não decide apenas pelo sangue. 

O STJ entende que o vínculo com o pai registral não impede a busca da origem genética, e que ancestralidade e afeto podem coexistir. A criança pode terminar o processo com dois pais no registro, não com a substituição de um pelo outro.

É possível investigar a paternidade de um filho já registrado? 

Sim. Ter o nome de um pai na certidão não fecha a porta da origem biológica.

O vínculo com o pai registral não impede o exercício do direito à ancestralidade. Os dois direitos convivem. Quem busca esse reconhecimento costuma estar em uma de três situações.

  1. Filho que descobre a verdade na vida adulta
  2. Registro feito por afeto, como na chamada adoção à brasileira.
  3. Pai biológico que aparece depois

Quando o pedido é só de conhecer a origem genética, o juiz pode declarar a paternidade biológica sem apagar o registro existente. Reconhecida a socioafetividade construída ao longo dos anos, a certidão passa a trazer os dois pais, cada um com seus efeitos.

Quando o pedido é de anulação do registro, a exigência sobe. O reconhecimento voluntário é irrevogável, e derrubá-lo depende de comprovar vício de vontade, erro ou coação.

Há ainda um cenário de reabertura. O Tema 392 do STF autoriza nova ação quando a primeira foi julgada improcedente por falta de provas, porque a parte não tinha como custear o DNA e o Estado não pagou o exame. Processo antigo perdido sem perícia não é caso encerrado.

Quanto custa uma ação de investigação de paternidade? 

O custo para uma ação de investigação de paternidade se divide, principalmente, em três frentes: honorários advocatícios, custas judiciais e exame de DNA.

Custo Como funciona
Honorários Variam conforme a complexidade do caso, a comarca e a necessidade de perícia com parentes ou prova testemunhal extensa. Cada seccional da OAB possui uma tabela de honorários sugerida.
Custas judiciais São recolhidas ao tribunal na distribuição da ação e calculadas conforme a lei de custas de cada estado.
Exame de DNA Pode ser cobrado por laboratório particular quando a família tem condições de pagar. O valor varia conforme a quantidade de pessoas analisadas.

Quem comprova hipossuficiência recebe a gratuidade de justiça, prevista no art. 98 do Código de Processo Civil. A isenção alcança custas, despesas processuais e a própria perícia genética, custeada pelo Estado. A Defensoria Pública atua nesses casos em todo o país, sem cobrança.

A investigação de paternidade tem efeitos jurídicos importantes

Advogado especialista em direito de família
Cada história merece uma análise cuidadosa

O reconhecimento não para na certidão. Entram o nome do pai e o dos avós paternos, e com eles o sobrenome.  Nascem a pensão alimentícia, devida desde a citação, e a condição de herdeiro necessário, com direito à herança igual à dos demais filhos.

A investigação de paternidade é um direito que não prescreve, não tem preço mínimo e não pode ser negado, independentemente de quem seja o pai, de ele estar vivo e de quanto tempo passou.

Se você tem dúvidas sobre investigação de paternidade, fale com um advogado especialista. 

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados – Não substitui análise individual

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

É possível fazer investigação de paternidade se o suposto pai já morreu?

Sim. Quando o suposto pai já faleceu, o exame de DNA é feito de forma indireta, com material genético de parentes próximos, pais, irmãos ou outros filhos do falecido. É o chamado exame de vínculo genético “atípico”, e o laudo costuma levar um pouco mais de tempo do que o exame padrão, justamente por depender da localização e concordância desses parentes.

Qual a diferença entre investigação de paternidade e ação negatória de paternidade?

São ações opostas. A investigação busca estabelecer um vínculo de paternidade que não existe no registro. A negatória busca o contrário: desfazer uma paternidade já registrada, geralmente movida pelo próprio pai que descobre não ser o pai biológico. O direito de contestar a paternidade, nesse segundo caso, é imprescritível, mas só pode ser exercido pela pessoa registrada como pai.

O reconhecimento da paternidade dá direito a pensão e herança desde o nascimento?

Para fins de filiação (sobrenome, herança, parentesco), o reconhecimento tem efeito retroativo à data do nascimento. Já os alimentos costumam ser devidos a partir da citação do réu no processo, não do nascimento da criança, ou seja, o vínculo retroage integralmente, mas o valor da pensão em atraso normalmente começa a contar de quando o processo foi formalmente movido.

Preciso de advogado para entrar com ação de investigação de paternidade?

Sim, é obrigatória a representação por advogado, Defensor Público ou, em alguns casos, pelo Ministério Público, que tem legitimidade para propor a ação quando a averiguação administrativa em cartório não resulta em reconhecimento espontâneo. Quem não tem condições financeiras pode buscar a Defensoria Pública ou pedir a justiça gratuita.

Dá para acompanhar o processo de investigação de paternidade sem sair de casa?

Boa parte do processo pode ser conduzida remotamente, audiências por videoconferência, coleta de material genético em posto credenciado e acompanhamento processual online são comuns hoje na maioria dos tribunais. A exceção costuma ser a própria coleta do material para o exame de DNA, que exige comparecimento presencial em algum momento.

Existe prazo para entrar com uma ação de investigação de paternidade?

Não. O direito ao reconhecimento da filiação é imprescritível, pode ser buscado a qualquer momento, inclusive por um filho já adulto que descobre a possibilidade de vínculo biológico anos depois.

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Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, pós graduado em Direito Público e Privado.

    Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e Capacitação pela AASP e TRIADE/IBDFAM em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões (inventário) e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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