União estável: o que é, como funciona e quais os direitos?

Com esse passo a passo, você vai entender tudo o que precisa para reconhecer a união estável. Confira como garantir os seus direitos.

união estável

Entenda tudo sobre união estável e esclareça suas dúvidas!

A união estável acontece quando há um relacionamento de convivência pública e contínua e que tem objetivo de constituir família.

Ao contrário do que muitos pensam, não existe tempo mínimo para que ela seja reconhecida e o registro em cartório é opcional, porém, recomendável.

Sabe quando um casal decide “juntar”, convive junto há um tempo, divide as contas, uma vida pública e até mesmo têm filhos? Então, mesmo sem registro oficial, isso já é uma união estável!

Sim, a união estável pode acontecer mesmo que você não tenha reconhecido a relação no cartório. Então, muitos casais vivem nesse regime sem nem ao menos saber!

Por isso criamos esse artigo para te explicar o que é, quais as formas, prazos e como realizar a declaração de união estável.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas.

Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:

O que é união estável?

A lei brasileira reconhece apenas duas formas de se constituir família através da comunhão de duas pessoas: casamento civil e união estável.

Desse modo, quem deseja se casar precisa saber que enfrentará um procedimento burocrático e uma cerimônia solene.

Contudo, muitos casais optam por formar suas famílias por meio dessa união, que é algo mais simples.

Essa união acontece no plano dos fatos. Ou seja, ela acontece quando há um relacionamento contínuo, público e com o objetivo de constituir família.

Apesar de ser considerado semelhante ao casamento civil, você não precisa obrigatoriamente reconhecer essa relação no cartório.

Além disso, você e a outra parte também não precisam estar juntos há um tempo mínimo para que a união exista.

Por outro lado, é muito importante estabelecer limites para o convívio, uma vez que a união estável repercutirá, também, nas questões patrimoniais.

Alguns termos poderão ser definidos na declaração de união estável, como o regime de bens da relação, por exemplo.

Por isso, este contrato assinado por você e sua companheira ou companheiro, evitará transtornos caso o relacionamento acabe.

Além disso, para a Previdência, as duas pessoas são consideradas dependentes uma da outra.

Desse modo, é possível solicitar benefícios do INSS. Assim, para solicitar algum auxílio, o primeiro passo é marcar o atendimento através do site do INSS.

A união estável é uma forma de relação afetiva, reconhecida pela legislação brasileira, em relação a um casal que vive junto de maneira pública, contínua e duradoura e com o objetivo de constituir família.

Nesse contexto, ambos os companheiros têm direitos e deveres, incluindo a assistência mútua e a participação na guarda, sustento e educação dos filhos, quando presentes.

Essa união, configurada na convivência pública, é fundamental para o reconhecimento e a proteção dos direitos dos parceiros e de sua família.

O que diz a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002?

Da união estável

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

§ 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

§ 2o As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.

Art. 1.724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

Art. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.

Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.

Qual a origem do termo “união estável”?

O termo “união estável” surgiu como uma evolução do conceito de “concubinato”, que originalmente tinha conotação negativa.

No Direito Romano, o concubinato referia-se a uma relação sem a solenidade do casamento, e no Brasil, o termo foi usado por muito tempo para se referir a uniões informais, mas com estigma social.

Com o tempo, a Constituição de 1988 elevou a união estável a uma categoria de entidade familiar, trazendo dignidade e direitos a essas uniões, substituindo gradualmente o termo concubinato​.

Como funciona a união estável?

A união estável é uma forma de convivência familiar reconhecida legalmente, semelhante ao casamento, mas sem formalidades.

Ela ocorre quando duas pessoas, de sexos diferentes ou do mesmo sexo, convivem de maneira pública, contínua e com a intenção de formar uma família. No Brasil, a união estável é regulamentada pelo Código Civil e gera direitos e deveres similares aos do casamento.

Não é exigido um tempo mínimo de convivência, mas é necessário que o relacionamento seja estável e público. A união estável confere direitos como a divisão de bens adquiridos durante a relação, que normalmente seguem o regime de comunhão parcial de bens, além de pensão alimentícia e direitos sucessórios.

Ela pode ser formalizada em cartório, embora a ausência de registro não impeça seu reconhecimento judicial, desde que comprovados os requisitos necessários.

A união estável pode ser convertida em casamento, e sua dissolução segue processos semelhantes ao divórcio, com divisão de bens e guarda de filhos sendo tratados de forma parecida.

Diferença entre união estável e concubinato

A união estável é uma forma de relacionamento que, no Brasil, tem reconhecimento jurídico.

É definida pelo Código Civil como uma convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir uma família.

Ela foi formalmente reconhecida pela Constituição Federal e pelo Código Civil de 2002, sendo equiparada ao casamento em termos de direitos e deveres.

Diferença entre união estável e concubinato

Entenda a diferença entre união estável e concubinato!

Concubinato, por outro lado, é um termo que historicamente se referia a relações conjugais não formalizadas pelo casamento e não reconhecidas pelo sistema legal como uma união estável.

Era caracterizado por uma convivência estável, mas sem o reconhecimento jurídico.

Contudo, o termo “concubinato” tem sido cada vez mais substituído por “união estável” nas discussões jurídicas, especialmente após as mudanças legais e a evolução da jurisprudência.

Reconhecimento da relação concomitante ao casamento como concubinato na jurisprudência brasileira:

Quando uma pessoa está casada e mantém uma relação estável com outra pessoa, a legislação brasileira pode considerar essa segunda relação como concubinato.

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm decidido que é possível reconhecer direitos em casos de concubinato, especialmente quando a pessoa em questão convive com alguém casado e busca partilha de bens ou outros direitos.

O que é viver em concubinato?

Viver em concubinato significa manter uma relação estável com alguém sem formalizar essa relação por meio do casamento ou de uma união estável reconhecida.

Embora a legislação atual tenha ampliado o reconhecimento das relações estáveis, o termo ainda é usado para descrever relacionamentos que não possuem a formalização ou reconhecimento legal equivalentes ao casamento ou à união estável.

Direitos de quem vive em concubinato

Os direitos de quem vive em concubinato podem variar, especialmente dependendo do contexto jurídico e das decisões judiciais. Em geral:

Diferença de esposa para concubina

A principal diferença entre uma esposa e uma concubina reside no reconhecimento legal.

Uma esposa é uma pessoa que está casada formalmente e tem todos os direitos garantidos pelo casamento, incluindo a partilha de bens e direitos sucessórios.

Uma concubina, por outro lado, vive em uma relação estável sem a formalização legal, o que pode resultar em menos direitos garantidos por lei, embora a jurisprudência esteja cada vez mais reconhecendo a necessidade de proteger essas relações em determinados contextos.

Como fazer declaração de concubinato?

A declaração de concubinato pode ser feita por meio de um documento que ateste a convivência estável e pública entre as partes.

Como fazer declaração de concubinato?

Declaração de concubinato

Esse documento pode ser utilizado para fins diversos, como solicitar benefícios ou direitos específicos. Geralmente, é recomendável:

Elaboração de documento formal: Redigir uma declaração detalhada sobre a relação, mencionando a data de início da convivência, a natureza da relação e outros detalhes relevantes.

Reconhecimento em cartório: Embora não seja obrigatório, reconhecer a assinatura em cartório pode conferir maior formalidade ao documento.

Acompanhamento jurídico: Consultar um advogado para garantir que a declaração esteja em conformidade com as leis e possa ser utilizada adequadamente para pleitear direitos ou benefícios.

Como surgiu a união estável?

A união estável tem suas raízes no reconhecimento da convivência de casais que, por diversos motivos, não optavam pelo casamento formal, mas viviam como se fossem casados.

Essa convivência passou a ser reconhecida legalmente ao longo do tempo, ganhando força com a Constituição de 1988, que elevou a união estável à categoria de entidade familiar, garantindo proteção estatal a essa forma de relação.

Assim, o  reconhecimento dessa forma de convivência foi oficializado pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, §3º:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

A influência do direito romano e do direito canônico

A união estável, como conhecemos hoje, tem influências tanto do Direito Romano quanto do Direito Canônico.

No Direito Romano, existiam relações que, embora não formalizadas, eram reconhecidas pela sociedade, especialmente entre classes sociais mais baixas.

Já o Direito Canônico, com seu foco na indissolubilidade do casamento, inicialmente rejeitava essas formas de convivência fora do matrimônio.

No entanto, com o tempo, houve uma flexibilização, especialmente no reconhecimento de direitos para mulheres e filhos de uniões não formalizadas.

Evolução da união estável na legislação brasileira

No Brasil, a união estável evoluiu de uma condição inicialmente não regulamentada para uma forma de relacionamento protegida pela legislação.

Antes da Constituição de 1988, a sociedade lidava com essas uniões de maneira informal, e o Código Civil de 1916 não reconhecia direitos para quem vivia nessas condições.

Evolução da união estável na legislação brasileira

Evolução da união estável na legislação brasileira

Com o tempo, legislações esparsas, começaram a garantir direitos patrimoniais e previdenciários.

Entretanto, a grande mudança veio com a Constituição de 1988 e a regulamentação posterior pela Lei nº 9.278/1996 e pelo Código Civil de 2002, que trouxeram segurança jurídica para casais em união estável.

Reconhecimento social e cultural da união estável ao longo do tempo

Culturalmente, a união estável tem ganhado maior reconhecimento na sociedade brasileira.

Antes vista com desconfiança, essa forma de convivência passou a ser cada vez mais aceita, principalmente em função de mudanças sociais e econômicas, como o aumento das relações homoafetivas, uniões tardias, e casais que optam por não oficializar o casamento.

Hoje, é amplamente reconhecida tanto no meio jurídico quanto na sociedade como uma forma legítima de família.

Quais os tipos de união estável?

Os tipos de união estável podem ser categorizados principalmente da seguinte forma:

Cada uma pode implicar diferentes direitos e formalidades dependendo da situação e legislação.

Por que foi criada a união estável?

A criação da união estável no Brasil ocorreu para atender a uma necessidade social de reconhecimento legal de relações afetivas que, embora não formalizadas pelo casamento, apresentavam características de estabilidade, continuidade e o objetivo de formar uma família.

Muitas pessoas, por razões culturais, econômicas ou pessoais, optavam por não oficializar seu relacionamento por meio do casamento civil.

No entanto, essas uniões informais ainda geravam direitos e deveres, como a divisão de bens e a criação de filhos, que precisavam de proteção jurídica, por essa razão,  a união estável foi reconhecida como entidade familiar.

Essas mudanças vieram para corrigir injustiças e garantir direitos às pessoas que viviam em relações estáveis, especialmente em termos de partilha de bens, pensão por morte, e guarda dos filhos.

O que significa união estável como entidade familiar?

A união estável, como entidade familiar, é uma forma de relacionamento afetivo entre duas pessoas, que convivem de maneira pública, contínua e com o objetivo de constituir família, sem a necessidade de formalizar essa união por meio do casamento civil.

O que significa união estável como entidade familiar?

O que significa união estável como entidade familiar?

A principal característica da união estável é a sua informalidade, ou seja, não é preciso realizar uma cerimônia ou assinar documentos para que ela seja reconhecida.

No entanto, a legislação oferece a possibilidade de formalização da união estável em cartório, o que pode facilitar a comprovação da relação em questões legais, como herança, divisão de bens e direitos previdenciários.

Como entidade familiar, a união estável oferece aos companheiros os mesmos direitos e deveres que o casamento, incluindo:

Portanto, a união estável é uma alternativa para pessoas que vivem juntas com o intuito de formar uma família, sem passar pelos trâmites formais do casamento, mas com a proteção legal garantida.

Qual a diferença de namoro e união estável?

A diferença entre namoro e união estável está na forma como essas relações são vistas pela lei e pela intenção dos envolvidos.

No namoro, não há a intenção de constituir família, mesmo que a relação seja pública, duradoura e estável.

O namoro, mesmo qualificado, não gera direitos legais como divisão de bens ou herança. É uma relação mais afetiva e pessoal, sem impacto patrimonial direto.

Na união estável, há o objetivo claro de formar uma família. Essa relação é reconhecida como uma entidade familiar pelo Código Civil e pela Constituição Federal.

Isso traz direitos e deveres semelhantes ao casamento, como divisão de bens, direito à pensão por morte, e outras proteções legais.

Dessa forma:

Com isso, é essencial que casais avaliem suas intenções, pois as implicações legais podem ser significativas.

Qual  a diferença entre contrato de namoro e união estável?

A principal diferença entre contrato de namoro e união estável está no objetivo da relação.

O contrato de namoro é um documento onde o casal declara que, apesar de estarem juntos, não há a intenção de constituir família ou gerar efeitos legais, como partilha de bens.

Já a união estável é caracterizada por uma convivência pública, contínua e com o objetivo de formar uma família, gerando direitos patrimoniais, previdenciários e sucessórios, como se fosse um casamento não formalizado.

No contrato de namoro, o foco é evitar confusões jurídicas, enquanto a união estável formaliza uma relação familiar.

Quer se aprofundar no tema? Nosso vídeo traz uma explicação detalhada!

Qual a diferença entre namoro e namoro qualificado?

A principal diferença entre namoro e namoro qualificado é o nível de comprometimento e estabilidade da relação.

No namoro, há afeto, convivência e até planos futuros, mas sem o objetivo imediato de constituir uma família.

Já o namoro qualificado possui uma convivência mais longa, com envolvimento intenso e planos mais sérios, mas ainda sem a intenção de formar uma entidade familiar, o que caracteriza a união estável.

O namoro qualificado se diferencia pelo maior grau de compromisso, mas sem gerar efeitos jurídicos patrimoniais.

Como comprovar um namoro qualificado?

Para comprovar um namoro qualificado, é necessário demonstrar que, embora a relação seja estável e envolva convivência intensa, não há o objetivo de formar uma família, o que caracteriza a união estável.

Como comprovar um namoro qualificado?

Como comprovar um namoro qualificado?

Essas provas ajudam a demonstrar que, apesar da relação próxima, ainda não há compromisso familiar formalizado.

Como fazer contrato de namoro qualificado?

O contrato de namoro qualificado é um documento no qual o casal declara que, embora mantenha uma relação estável e afetiva, não tem o objetivo de constituir uma família e, portanto, não se enquadra em uma união estável.

Para fazer o contrato, o casal deve seguir os seguintes passos:

Redação do contrato: É necessário elaborar um contrato detalhado, indicando que o relacionamento não tem caráter familiar.

Reconhecimento de firma: O contrato deve ser assinado por ambos e ter firma reconhecida em cartório.

Assessoramento jurídico: É recomendável buscar orientação de um advogado para garantir que o contrato esteja em conformidade com a legislação.

Este documento pode ser usado para evitar futuras disputas patrimoniais, garantindo que nenhum dos parceiros reclame direitos de união estável.

Qual é a diferença entre união estável e namoro qualificado?

A diferença fundamental entre união estável e namoro qualificado está no intuito de constituir família.

Na união estável, o casal vive junto com o objetivo de formar uma entidade familiar, o que gera direitos e deveres patrimoniais, como a partilha de bens.

Já no namoro qualificado, a relação pode ser estável e longa, mas não há o compromisso de formar uma família, e, portanto, não há efeitos jurídicos patrimoniais.

Em outras palavras, a união estável é uma entidade familiar com efeitos legais, enquanto o namoro qualificado é um relacionamento afetivo mais comprometido, mas sem implicações jurídicas.

Quando um namoro pode ser considerado união estável?

Como comprovar um namoro qualificado?

Quando um namoro pode ser considerado união estável?

Um namoro pode ser considerado união estável quando a relação apresenta convivência pública, contínua e com o objetivo de constituir família.

Se o casal passa a viver como se casados fossem, compartilhando responsabilidades e formando um núcleo familiar, a relação pode ser reconhecida como união estável.

Elementos como coabitação, participação conjunta em eventos familiares e a presença de filhos podem reforçar esse reconhecimento.

Contudo, o simples fato de morar junto ou ter um relacionamento longo não é suficiente; o objetivo de formar uma família deve estar presente.

Quando a pessoa namora tem direito aos bens?

No namoro, uma pessoa não tem direito aos bens do parceiro, pois o namoro, mesmo que seja longo e com coabitação, não é considerado uma entidade familiar pela lei.

Diferente da união estável, o namoro não gera efeitos jurídicos patrimoniais, como divisão de bens.

Para que haja direitos sobre bens adquiridos durante a relação, é necessário que o relacionamento se configure como uma união estável, onde há o intuito de constituir família, o que caracteriza uma entidade familiar perante a legislação brasileira.

A partir de quanto tempo é considerado união estável?

É normal se fazer a pergunta “quanto tempo juntos é considerado união estável?“, mas a verdade é que não existe tempo mínimo ou máximo para que o seu relacionamento seja considerado união estável.

Assim, no que rege o Artigo 1.723 do Código Civil, este instituto é caracterizado pelo afeto mútuo entre vocês, a convivência duradoura e com o intuito de constituir família.

Portanto, você e a outra parte podem viver em união estável do mesmo modo que casais que já moram juntos há anos.

Ou seja, não importa se vocês estão juntos há dois meses ou dois anos.

No entanto, é preciso lembrar que a estabilidade é uma característica desse modelo de relação, tanto quanto o objetivo de constituir família.

Para esclarecer melhor suas dúvidas, assista o nosso vídeo sobre o assunto!

Morar junto garante direitos entre o casal?

Morar junto pode garantir direitos ao casal, mas isso depende de como a convivência é configurada.

Quando o casal vive junto de forma contínua, pública e com o objetivo de constituir família, pode-se configurar a união estável.

Essa união tem efeitos legais, como direitos patrimoniais, pensão por morte, herança e partilha de bens, conforme o artigo 1.723 do Código Civil:

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

No entanto, se a convivência for meramente um namoro, sem a intenção de formar uma família, os direitos são mais limitados.

Qual o direito do casal que mora junto?

Qual o direito do casal que mora junto?

Qual o direito do casal que mora junto?

Quando a relação é reconhecida como união estável, o casal tem direitos semelhantes aos do casamento civil.

Entre os direitos estão a partilha de bens adquiridos durante a convivência, o direito à herança, pensão alimentícia em caso de separação, e pensão por morte se um dos companheiros falecer.

Além disso, o parceiro pode ser incluído como dependente em planos de saúde e seguros.

Esses direitos surgem pela convivência estável e pública, mesmo que o relacionamento não seja formalizado em cartório.

Como funciona a lei para quem mora junto?

A legislação brasileira, através do Código Civil e decisões judiciais, reconhece a união estável como uma forma de constituição familiar.

Não é necessário morar junto formalmente ou assinar um contrato, mas a convivência deve ser pública, contínua e com o objetivo de formar uma família.

Essa convivência gera direitos, como a divisão de bens e acesso a benefícios previdenciários, desde que provada a intenção de constituir família.

Morar junto por si só não configura união estável, é necessário comprovar o objetivo familiar.

O que é necessário para comprovar união estável?

Para comprovar união estável, é necessário apresentar provas para que o relacionamento seja reconhecido legalmente e para que os companheiros possam usufruir dos direitos decorrentes.

Você vai comprovar:

Vamos entender cada um!

A convivência pública significa que o casal vive de forma aberta, reconhecida socialmente como um casal.

Isso não significa que precise haver divulgação ou exposição exagerada, mas que a relação é reconhecida por amigos, familiares e pela comunidade.

A continuidade da convivência refere-se à estabilidade do relacionamento, ou seja, não é uma relação passageira ou eventual.

Você pode prová-la por meio de contas conjuntas ou qualquer outra despesa doméstica comum ao casal. Contratos de locação ou afins também são bons documentos comprobatórios.

A durabilidade da união indica que a relação se estende por um período considerável. A legislação não define um prazo mínimo, mas é importante que o relacionamento não seja considerado efêmero.

Um dos pontos mais importantes da união estável é o objetivo de constituir família, ou seja, que os companheiros compartilhem planos, projetos de vida e cuidem um do outro como membros de uma família.

Embora a dependência econômica não seja obrigatória para a comprovação da união estável, ela pode ser um elemento adicional.

A escritura pública de união estável é um documento formalizado em cartório que registra a relação entre os companheiros.

Ela não é obrigatória, mas facilita a comprovação e pode ser exigida em algumas situações, como em processos de pensão por morte ou em casos de partilha de bens.

Quais são os documentos para comprovar a união estável?

Além dos elementos mencionados, diversos documentos podem ser apresentados para comprovar a união estável.

A lista a seguir não é exaustiva, mas inclui os mais comuns:

Desse modo, em resumo, para comprovar a união estável, é essencial demonstrar a convivência pública, contínua e duradoura, além da intenção de constituir família.

Isso pode ser feito por meio de documentos, testemunhas e outros registros que mostrem que o casal viveu em conjunto de forma estável e reconhecida pela sociedade.

Quem vive em união estável tem direito a bens?

Quem vive em união estável pode ter direito a bens adquiridos durante a convivência, dependendo do regime de bens adotado pelo casal e da forma como a união foi configurada.

A união estável, reconhecida como uma entidade familiar pela legislação brasileira, confere direitos semelhantes aos de um casamento formal, incluindo questões patrimoniais.

No Brasil, o regime de bens aplicável à união estável, por padrão, é o de comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.725 do Código Civil.

Isso significa que, se o casal não formalizou um regime diferente em cartório, os bens adquiridos a partir do início da convivência são considerados comuns ao casal.

Assim, tudo o que foi adquirido mediante pagamento ou esforço comum durante a união é dividido igualmente entre os companheiros em caso de separação, morte de um dos parceiros ou dissolução da união.

Bens adquiridos antes da união, heranças e doações recebidas individualmente por um dos parceiros não entram na partilha, a menos que haja disposição em contrário.

O casal tem a opção de escolher um regime de bens diferente da comunhão parcial.

Para isso, é necessário formalizar uma escritura pública de união estável em cartório e indicar o regime de bens desejado, como:

A formalização em cartório da união estável não é obrigatória para que a união seja reconhecida, mas facilita a definição dos direitos sobre os bens.

A escritura pode definir claramente o regime de bens escolhido e até mesmo estipular acordos específicos quanto à divisão patrimonial.

Quando não há formalização em cartório e surgem disputas sobre os bens, pode ser necessário entrar com uma ação judicial de reconhecimento de união estável.

Nessa ação, o juiz analisa as provas da convivência e define os direitos patrimoniais de cada parte conforme o regime padrão (comunhão parcial de bens) ou conforme a situação específica do casal.

E o direito à herança na união estável?

Quando um dos companheiros falece, o sobrevivente tem direitos sobre o patrimônio deixado pelo falecido, mas as regras variam conforme o regime de bens.

Na comunhão parcial de bens, o parceiro sobrevivente é considerado herdeiro apenas dos bens particulares do falecido (aqueles adquiridos antes da união ou por herança e doação durante a união).

No caso da separação total, o parceiro sobrevivente pode ser herdeiro, dependendo do que dispuser o testamento e da existência de outros herdeiros.

Independentemente do regime de bens, o parceiro sobrevivente tem o direito real de habitação, que permite continuar morando no imóvel que servia de residência familiar enquanto mantiver essa finalidade.

Assim, a divisão de bens na união estável depende diretamente do regime de bens adotado e da forma como a relação foi construída ao longo do tempo.

Caso Luiza Brunet e Lírio Parisotto: TJ/SP não reconhece união estável

O caso envolvendo a modelo e atriz Luiza Brunet e o empresário Lírio Parisotto ganhou grande repercussão quando Luiza entrou na Justiça pedindo o reconhecimento de união estável.

Ela alegava que, após anos de convivência pública, contínua e com o objetivo de formar família, o relacionamento com Lírio deveria ser legalmente reconhecido como uma união estável.

Caso Luiza Brunet e Lírio Parisotto: TJ/SP não reconhece união estável

Caso Luiza Brunet e Lírio Parisotto: TJ/SP não reconhece união estável

O pedido visava garantir direitos à partilha de bens adquiridos durante o período de convivência.

No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em sua decisão, não reconheceu a existência de união estável entre os dois.

A decisão se baseou em diversos fatores, incluindo a natureza intermitente do relacionamento, a falta de coabitação contínua e outros elementos que indicavam que a relação não tinha o caráter de estabilidade e publicidade exigido por lei.

Entendimento do TJ-SP sobre o caso

De acordo com o TJ-SP, apesar da convivência pública entre Luiza Brunet e Lírio Parisotto, o relacionamento deles não se configurava como uma união estável, pois faltavam elementos essenciais como convivência contínua e o objetivo claro de constituir família.

Um dos pontos centrais da decisão foi a ausência de uma residência em comum, fator que, segundo a jurisprudência, não é um requisito absoluto para o reconhecimento de união estável, mas pode ser um indicativo importante de como o relacionamento era mantido.

Luiza argumentou que, embora o casal não vivesse sob o mesmo teto, ambos compartilhavam uma vida juntos, com viagens e encontros familiares.

No entanto, o tribunal entendeu que a intermitência no relacionamento não demonstrava a estabilidade necessária para configurar uma união estável nos termos da legislação brasileira, mais especificamente o artigo 1.723 do Código Civil, que define união estável como “a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família”.

A legislação brasileira sobre união estável

O Código Civil brasileiro, no artigo 1.723, estabelece que a união estável é reconhecida quando há convivência duradoura, pública e contínua com o intuito de formar família.

Esse reconhecimento é relevante principalmente para garantir direitos patrimoniais, como a partilha de bens adquiridos durante o relacionamento.

A união estável não exige um tempo mínimo de convivência, mas deve atender a requisitos básicos, como a publicidade da relação e a vontade de ambas as partes de formar uma família.

No entanto, para que a união estável seja reconhecida, é importante que existam elementos que comprovem essa intenção de constituição familiar e uma relação estável.

Em casos como o de Luiza Brunet, onde as partes não coabitam de forma contínua ou não há provas suficientes de um compromisso familiar estável, pode ser mais difícil conseguir esse reconhecimento judicial.

A legislação brasileira sobre união estável

A legislação brasileira sobre união estável

Fatores que influenciam o reconhecimento de união estável

A jurisprudência brasileira tem evoluído no sentido de não exigir necessariamente a coabitação (morar junto) para que a união estável seja reconhecida.

Entretanto, em casos como o de Luiza Brunet, onde o relacionamento era intermitente e existiam indícios de que cada parte mantinha suas próprias residências e negócios separadamente, isso pode ser um fator considerado pelo tribunal.

Além disso, a publicidade da relação e o envolvimento de ambos em atividades familiares são outros elementos levados em conta.

No caso de Luiza e Lírio, a defesa de Lírio Parisotto argumentou que a relação não envolvia um compromisso de vida em comum nem compartilhamento de decisões familiares, o que enfraqueceu a alegação de Luiza de que havia uma união estável.

Contestação e decisões superiores

O caso foi inicialmente julgado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que, em 2022, remeteu a questão novamente ao TJ-SP para reanálise.

Isso demonstra como as questões de reconhecimento de união estável podem ser controversas e complexas, especialmente em relações que não seguem o modelo tradicional de casamento ou convivência contínua.

A decisão do TJ-SP, de não reconhecer a união estável entre Luiza e Lírio, destaca a importância de reunir provas robustas que demonstrem a estabilidade da relação, o intuito de constituir família e o envolvimento mútuo nas responsabilidades da vida cotidiana.

Impacto da decisão

Esse caso não apenas expôs questões sobre os requisitos legais da união estável, mas também levantou discussões sobre como as relações contemporâneas, que nem sempre seguem o modelo tradicional de coabitação, são vistas pela Justiça.

Muitas pessoas em relacionamentos duradouros sem formalização legal podem enfrentar dificuldades para garantir seus direitos patrimoniais em casos de dissolução ou falecimento de um dos companheiros.

No caso de Luiza Brunet, o impacto dessa decisão foi significativo, uma vez que, sem o reconhecimento da união estável, ela perdeu o direito à partilha dos bens adquiridos por Lírio Parisotto durante o período de relacionamento.

Impacto da decisão

Fatores que influenciam o reconhecimento de união estável

Esse resultado reforça a importância de, quando possível, formalizar a união estável em cartório, a fim de evitar disputas judiciais e garantir os direitos de ambos os parceiros.

Assim, o caso de Luiza Brunet e Lírio Parisotto serve como um exemplo importante sobre os desafios legais que podem surgir em relacionamentos que, embora públicos e duradouros, não são formalizados ou não possuem características típicas de uma união estável, como a coabitação contínua.

A decisão do TJ-SP ressalta a necessidade de, em casos onde há patrimônio em comum ou intenção de garantir direitos futuros, buscar orientação jurídica e considerar a formalização do relacionamento.

Além disso, é essencial entender que cada caso é analisado de forma individual pelos tribunais, e o reconhecimento da união estável depende de uma série de fatores, como a duração, a publicidade da relação e a intenção de constituir família.

O Código Civil e as decisões judiciais recentes indicam que, embora a coabitação não seja um requisito obrigatório, ela ainda é um fator relevante na análise do caso.

Em resumo, o caso de Luiza Brunet e Lírio Parisotto é um alerta para casais em relacionamentos longos que desejam garantir seus direitos.

Formalizar a união ou ter provas claras da intenção de formar uma família pode ser decisivo em disputas patrimoniais ou questões de herança no futuro.

Precisa morar na mesma casa para declarar união estável?

Não. Para o instituto da união estável é necessária, apenas, uma convivência pública, baseada no afeto mútuo, com o intuito de constituir família. Apesar de ser comum os companheiros morarem juntos, não é regra.

Além disso, a não necessidade da coabitação é garantida pela Súmula 382 do Superior Tribunal Federal, uma vez que as necessidades do mercado de trabalho ou familiares exigem que os companheiros morem em casas diferentes.

Assim, se você e seu parceiro residem em casas diferentes, é totalmente possível dar entrada no contrato de união estável.

Como provar união estável sem morar junto?

Para provar a união estável sem morar junto, é necessário apresentar evidências que demonstrem a convivência pública, contínua e com o objetivo de constituir família, mesmo que em residências separadas. As provas podem incluir:

A coabitação não é um requisito legal para o reconhecimento da união estável.

Como provar união estável sem morar junto?

Como provar união estável sem morar junto?

Como comprovar uma união estável?

Para comprovar uma união estável, o processo envolve a coleta de documentos e a possível formalização em cartório. Portanto, siga esses passos:

Esse processo pode variar, mas essas etapas são as mais comuns para garantir a comprovação legal da união estável.

O que comprova a união estável?

Para comprovar uma união estável, é necessário apresentar provas documentais e testemunhais que demonstrem a convivência pública, contínua e com o objetivo de constituir família.

Alguns dos documentos mais utilizados incluem:

Essas provas são importantes para garantir direitos em casos de herança, benefícios previdenciários e partilha de bens.

Quais documentos comprovam a união estável para o INSS?

Quais documentos comprovam a união estável para o INSS?

Quais documentos comprovam a união estável para o INSS?

Para comprovar a união estável para o INSS, são exigidos dois documentos que provem a convivência, sendo os mais comuns:

Esses documentos ajudam a garantir direitos previdenciários, como a pensão por morte.

Quais as provas poderão ser apresentadas em uma ação para reconhecimento da união estável?

Em uma ação judicial para reconhecimento de união estável, é possível apresentar as seguintes provas:

Essas provas ajudam a comprovar a convivência e o intuito de formar uma família.

O que não configura união estável?

A união estável não é configurada quando a relação é casual, eventual ou sem o objetivo de formar uma família.

Namoros longos, ainda que existam evidências de convivência, não são considerados união estável se faltar o intuito de constituir família.

Relações secretas ou que não são públicas e contínuas, mesmo que estáveis, também não atendem aos requisitos.

O que descaracteriza a união estável?

A união estável pode ser descaracterizada pela falta de estabilidade, como convivências temporárias ou esporádicas, ausência de projeto familiar comum, ou pela falta de compromisso mútuo entre os parceiros.

Além disso, a falta de publicidade da relação, ou seja, se o relacionamento não for reconhecido socialmente, pode comprometer o seu reconhecimento legal.

O que a união estável garante?

A união estável garante vários direitos e deveres aos companheiros, semelhantes aos do casamento. Esses incluem:

O que a união estável garante?

O que a união estável garante?

Qual a importância de declarar a união estável?

A união estável é uma formação familiar informal. Por isso, nem sempre o casal percebe a necessidade de se discutir os pontos da relação previamente.

Entretanto, o reconhecimento da união estável pode evitar conflitos quando a relação chegar ao fim. Isso ocorre porque ela define os direitos e deveres de vocês.

Este contrato de união estável também é necessário caso você e a outra parte desejem adotar um regime de bens diferente do previsto legalmente como o padrão.

Esta é a única maneira de expressar essa vontade de adotar um outro regime.

Além do mais, para fins de herança, por exemplo, é mais fácil pleitear seus direitos quando você reconhecer a relação. Isso ocorre porque o contrato já constitui prova da existência da união estável.

Dessa maneira, você não precisa reunir documentos que provem a relação, como:

Ao registrar, você garante seus direitos e evita maiores problemas no futuro, como a questão da partilha de bens. Além disso, com o registro da união estável, o cônjuge passa a se configurar como dependente e requerer alguns direitos, como plano de saúde.

Além disso, caso a sua união chegue ao fim, você não poderá dissolvê-la sem reconhecê-la antes. Portanto, esta é mais uma vantagem de se reconhecer a união estável.

É possível fazer reconhecimento da união estável homoafetiva?

Sim. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a “união homoafetiva” como um núcleo familiar.

Casais que vivem de forma pública, contínua e duradoura, que tenham o objetivo de constituir família, são reconhecidos como entidade familiar, independentemente dos sexos das duas pessoas em questão, tendo os mesmos direitos e deveres que já eram garantidos aos casais heterossexuais.

Em 2013, a Resolução 175/2013 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) assegurou para casais do mesmo sexo a celebração do casamento civil e a conversão da união estável em casamento.

Além disso, foi proibido às autoridades competentes de todo o país, como tabeliães e juízes, recusarem o registro de casamento e a conversão da união estável em casamento.

Saiba mais sobre o assunto assistindo ao nosso vídeo informativo!

Quanto custa uma união estável homoafetiva?

O custo para formalizar uma união estável homoafetiva pode variar de acordo com o estado e o cartório onde o serviço é realizado.

Geralmente, o valor para lavrar a escritura pública de união estável em um tabelionato de notas gira em torno de R$100 a R$500, dependendo da localidade.

Esse valor pode ser acrescido de outros custos, como o reconhecimento de firma e a contratação de advogado, caso necessário para formalizações mais complexas.

união estável homoafetiva dá direito à herança?

Sim, a união estável homoafetiva dá direito à herança, da mesma forma que uma união estável heterossexual.

Desde o reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, os direitos sucessórios foram garantidos aos companheiros.

O parceiro sobrevivente tem direito a herdar os bens do falecido, de acordo com as regras de sucessão previstas no Código Civil.

No entanto, o companheiro pode concorrer com outros herdeiros, como filhos e parentes, na partilha dos bens.

Tenho direito à pensão por morte na união homoafetiva?

Sim, você tem direito à pensão por morte na união homoafetiva. Desde o reconhecimento da união estável homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, os companheiros têm os mesmos direitos previdenciários que os casais heterossexuais.

Para receber a pensão por morte, é necessário comprovar a união estável perante o INSS, apresentando documentos como declaração de união estável, contas conjuntas ou outros comprovantes de convivência.

Isso garante a proteção previdenciária ao parceiro sobrevivente.

É possível converter a união estável homoafetiva em casamento? 

Sim, é possível converter a união estável homoafetiva em casamento.

De acordo com a Resolução nº 175/2013 do CNJ, casais do mesmo sexo têm o direito de converter a união estável em casamento, assim como casais heterossexuais.

Para isso, basta o casal solicitar a conversão no Cartório de Registro Civil.

Não é necessário realizar uma cerimônia formal, e o processo é mais simples do que o casamento civil regular.

Essa conversão garante todos os direitos e deveres do casamento, incluindo os patrimoniais e sucessórios.

Quer saber mais? O vídeo que preparamos vai te ajudar a compreender melhor.

Como declarar e reconhecer a união estável?

Você pode reconhecer através de contrato particular. Todavia, você deve reconhecer a firma da sua assinatura e da outra parte em um Tabelionato de Notas.

Ou, ainda, você pode lavrar uma escritura pública, também no mesmo local. No entanto, lembramos que o reconhecimento formal não é um fator para configuração desse tipo de relacionamento.

O que é a declaração de união estável?

A declaração de união estável é um documento que oficializa seu relacionamento. Ela determina algumas regras aplicáveis ao relacionamento, por exemplo: regime de bens, pagamento de pensão, etc.

Além da declaração, vocês podem optar por um contrato particular, que pode conter as mesmas cláusulas.

No entanto, para emitir uma certidão por meio de contrato particular, é necessário que vocês cumpram alguns requisitos. São eles:

Além disso, vocês não precisam estar presentes para requerer a declaração, uma vez que um procurador pode representá-los. Entretanto, para que isso seja feito, é preciso uma nomeação formal.

Saiba mais sobre o tema com o nosso vídeo completo

O que muda quando se faz a declaração de união estável?

Quando se faz a declaração de união estável, a relação ganha uma formalização legal, o que facilita a comprovação de direitos.

Isso é importante em questões patrimoniais, previdenciárias, e sucessórias, como na partilha de bens, no pedido de pensão por morte e na herança.

A declaração evita a necessidade de apresentar provas informais, como testemunhos ou outros documentos, em caso de disputas.

Ela também permite que o casal defina o regime de bens, garantindo maior segurança jurídica.

Quais são os documentos necessários?

Caso vocês optem pela declaração de união estável emitida no cartório, serão necessários alguns documentos. São eles:

Esses também serão os documentos exigidos em caso de contrato particular. No entanto, é necessário que se cumpra os requisitos citados anteriormente.

Qual o valor de uma união estável?

O valor da emissão de certidão de união estável varia de acordo com cada estado. Contudo, para te ajudar, listamos qual custo nos 5 principais estados do Brasil. Veja:

Além desse valor, também serão cobrados os custos com honorário advocatícios, que variam de acordo com a tabela da OAB de cada estado.

Também vale ressaltar que acrescenta-se ao valor do serviço o patrimônio adquirido pelo casal.

União estável no exterior. É possível?

Sim, a união estável pode ser reconhecida no exterior, desde que o país onde o casal reside permita esse tipo de relacionamento.

Cada país possui suas próprias leis e requisitos para reconhecer uniões de fato, e é importante seguir as regras locais para obter o reconhecimento formal da união estável.

Além disso, alguns países aceitam que casais brasileiros registrem sua união em embaixadas ou consulados, o que facilita o reconhecimento do relacionamento tanto no Brasil quanto no exterior.

Como fazer união estável estrangeira?

Para formalizar uma união estável no exterior, o casal deve seguir as leis do país onde reside.

Isso pode incluir o registro em cartórios locais, órgãos administrativos ou diretamente no consulado brasileiro, quando aplicável.

É essencial que o casal consulte um advogado local para entender os requisitos específicos, como apresentação de documentos pessoais, comprovação de convivência, e registros anteriores no país de origem.

Uma vez registrada a união estável no exterior, ela pode ser reconhecida no Brasil por meio de transcrição nos cartórios brasileiros.

O que é união estável universal?

O que é união estável universal?

O que é união estável universal?

A união estável universal refere-se ao conceito de que a união estável é um direito reconhecido em vários países, ainda que com diferenças nas leis e procedimentos.

A ideia de “universal” significa que muitos sistemas jurídicos ao redor do mundo oferecem proteção a casais que vivem juntos com o objetivo de constituir uma família, mesmo sem o casamento formal.

No entanto, as regras para formalização, direitos e deveres podem variar, e não existe um sistema jurídico universal que abranja todos os países igualmente.

Como funciona a união estável internacional?

A união estável internacional é a situação em que um casal, composto por pessoas de diferentes nacionalidades ou que vive em um país estrangeiro, busca o reconhecimento legal da sua relação em diferentes jurisdições.

A união estável pode ser formalizada conforme as leis locais e, posteriormente, reconhecida em outros países, inclusive no Brasil.

Para tanto, pode ser necessário o registro em embaixadas ou consulados, e a transcrição da união nos cartórios brasileiros.

Dependendo do país, o reconhecimento pode ser automático ou exigir processos judiciais ou administrativos para garantir direitos como herança, pensão e partilha de bens.

Dissolução: Como desfazer a união estável?

Quando a união estável termina, é necessário realizar a sua dissolução. Para tanto, é obrigatório  que, primeiramente, ela seja reconhecida. Inclusive, o reconhecimento e a dissolução podem acontecer no mesmo contrato.

Além disso, lembramos que você pode fazer a dissolução no cartório, caso o término seja consensual.

No entanto, se vocês tiverem filhos, a dissolução acontecerá, obrigatoriamente, de forma judicial.

Precisa de mais informações? Temos um vídeo completo esperando por você!

Como desfazer?

O método mais seguro de se desfazer a união estável é por meio da dissolução de união estável.

Então, havendo conflito de interesses ou filhos menores ou incapazes, a dissolução deverá ser judicial. Contudo, se este não for o caso, a dissolução poderá ser extrajudicial, ou seja, no cartório.

Além disso, assim como no divórcio, a dissolução é mais rápida quando há consenso entre as partes. Isso ocorre mesmo se vocês tiverem filhos, uma vez que o diálogo se torna mais fácil.

É após a dissolução da união que acontecerá a partilha de bens, assim como a decisão acerca do pagamento da pensão alimentícia e da guarda dos filhos. Contudo, lembramos que, para dar entrada na dissolução da união estável, é preciso que ela seja formalizada.

Quais são os documentos para dissolver?

A lista de documentos pode variar de região para região, mas alguns costumam ser frequentes. São eles:

Apesar de ser um procedimento mais simples que o casamento civil, é aconselhável contratar um advogado para te auxiliar durante esse processo. Assim, você terá mais tranquilidade e dificilmente passará por algum transtorno.

Por fim, lembramos que vocês podem realizar o reconhecimento e a dissolução da união no mesmo processo. Essa possibilidade é válida mesmo em casos de litígio, ou com a presença de filhos menores.

Como desfazer união estável gratuitamente?

Para desfazer uma união estável gratuitamente, você pode buscar a Defensoria Pública, que oferece assistência jurídica sem custo para pessoas com baixa renda.

Eles podem ajudar tanto em casos de dissolução consensual quanto em processos litigiosos.

Em casos consensuais, sem filhos menores ou incapazes, a dissolução pode ser feita diretamente em um cartório, geralmente com taxas reduzidas ou isenção, dependendo da localidade e da renda das partes envolvidas.

Quais as consequências patrimoniais da dissolução?

Na dissolução da união estável, a principal consequência patrimonial envolve a partilha de bens.

Por padrão, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens, no qual tudo o que foi adquirido durante a convivência deve ser dividido igualmente entre os companheiros.

Os bens adquiridos antes da união, ou por herança e doação, ficam com o proprietário original.

Além disso, a dissolução pode gerar direitos à pensão alimentícia, dependendo da necessidade financeira de um dos ex-companheiros.

Outro impacto relevante é que, em alguns casos, o companheiro sobrevivente pode herdar parte dos bens no caso de falecimento do outro, conforme previsto no Código Civil e decisões judiciais recentes.

A dissolução também pode envolver a partilha de dívidas contraídas durante a união, especialmente se forem em benefício da família.

Como resolver conflitos na partilha de bens em união estável?

Para resolver conflitos na partilha de bens após a dissolução da união estável, é recomendável seguir algumas etapas:

É essencial ter um advogado especializado para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados durante o processo, e para evitar que os conflitos se arrastem por longos períodos.

Dissolução judicial de união estável sem consenso: Um estudo de caso

A seguir apresentamos um caso hipotético sobre a dissolução de uma união estável, abordando as questões patrimoniais que podem surgir quando um casal decide se separar.

Caso VLV: Dissolução judicial de união estável sem consenso

Estudo de caso: Dissolução judicial de união estável sem consenso

Resumo do Caso

A situação em questão envolve um casal que viveu em união estável por 10 anos, mas cujo relacionamento chegou ao fim sem consenso sobre a divisão de bens.

Fatos do Caso

Amanda e Ricardo iniciaram sua convivência em 2010, morando juntos e adquirindo bens ao longo dos anos, incluindo um imóvel em que viviam, além de veículos e investimentos financeiros.

No entanto, ao longo do tempo, a relação se deteriorou, culminando na decisão de separação.

Amanda decidiu buscar seus direitos, uma vez que não havia acordo quanto à partilha dos bens adquiridos durante a união.

Ambos trabalharam e contribuíram para o sustento do lar e a aquisição de bens, mas não formalizaram a união em cartório.

Isso levou à necessidade de buscar o reconhecimento da união para fins de partilha de bens.

O patrimônio adquirido durante a união incluía:

Amanda alegava que contribuiu diretamente para a compra dos bens e que arcou com despesas do lar, incluindo a educação do filho que tiveram juntos.

Por outro lado, Ricardo alegava que a maior parte dos bens foi adquirida com recursos próprios e que Amanda não tinha direito à metade de todo o patrimônio.

Ação judicial de reconhecimento e dissolução da união estável

Diante da falta de consenso, Amanda decidiu buscar orientação jurídica para ingressar com uma ação judicial de reconhecimento e dissolução da união estável. 

Ação judicial de reconhecimento e dissolução da união estável

Ação judicial de reconhecimento e dissolução da união estável

O objetivo era garantir o reconhecimento formal da união e a divisão equitativa dos bens adquiridos durante o relacionamento, conforme o regime de comunhão parcial de bens, previsto no Código Civil.

Amanda argumentou que, embora o imóvel estivesse em nome de Ricardo, ambos haviam contribuído para sua aquisição.

Além disso, afirmou que participou ativamente da administração dos recursos do casal e renunciou a oportunidades profissionais para cuidar do filho e da casa.

Contestações de Ricardo

Ricardo apresentou sua contestação, alegando que o imóvel foi adquirido com recursos de um investimento feito antes de conhecer Amanda.

Ele também argumentou que as aplicações financeiras em seu nome foram resultados de rendimentos de sua empresa, da qual Amanda não fazia parte.

Além disso, Ricardo afirmou que a relação não tinha características de uma união estável com intenção de formar família, mas sim de um relacionamento em que cada um cuidava de seus próprios bens.

Provas apresentadas por Amanda

Amanda reuniu provas para demonstrar a existência da união estável e sua contribuição para a formação do patrimônio, incluindo:

Além dessas provas, uma perícia financeira foi solicitada para analisar os investimentos e a

Decisão Judicial

Após a análise do caso, o juiz reconheceu a existência da união estável com base nos elementos apresentados, destacando que não é necessário o registro formal da união em cartório para seu reconhecimento.

A decisão seguiu os princípios do regime de comunhão parcial de bens, que estabelece que os bens adquiridos durante a convivência pertencem a ambos os parceiros.

O juiz determinou que o imóvel, os veículos e as aplicações financeiras fossem incluídos na partilha, com a seguinte divisão:

Além disso, o juiz determinou que Amanda poderia continuar a residir no imóvel até que fosse vendida sua parte, para garantir a estabilidade do filho.

Decisão Judicial

Decisão Judicial

Desfecho e reflexões

Este caso ilustra a complexidade das questões patrimoniais em relações de longa duração que não foram formalmente registradas.

É essencial que casais que vivem em união estável considerem formalizar a relação em cartório para evitar disputas prolongadas e garantir segurança jurídica.

Além disso, manter registros financeiros e contribuir para as despesas da família é importante para que, em caso de dissolução, a participação de ambos seja reconhecida.

Por fim, contar com a assessoria de advogados especializados em direito de família é fundamental para assegurar que todos os direitos sejam respeitados, desde a comprovação da união até a partilha de bens.

Qual a diferença de união estável para o casamento?

A principal diferença entre a união estável e o casamento está na formalidade e nos procedimentos legais. O casamento exige uma cerimônia civil ou religiosa, com registro em cartório, enquanto a união estável não necessita de formalidades e pode ser apenas uma convivência pública, contínua e com intenção de formar família.

No casamento, os direitos e deveres entre os cônjuges são estabelecidos de imediato, com regime de bens definido no ato da união. Na união estável, esses direitos surgem conforme o relacionamento evolui, e o regime padrão é o de comunhão parcial de bens, a menos que se faça um contrato diferente.

Outro ponto é que o casamento tem um processo mais formal para ser dissolvido (divórcio), enquanto a união estável pode ser encerrada de forma mais simples, sem a necessidade de processo judicial, caso haja consenso.

Ambos os tipos de união garantem direitos semelhantes, como pensão alimentícia, herança e partilha de bens, mas no casamento civil esses direitos são mais claros e automáticos. Na união estável, pode ser necessário comprovar a relação em alguns casos, principalmente na falta de um contrato formal.

Quem tem união estável é considerado casado?

Não, quem está em união estável não é considerado casado. Embora a união estável seja reconhecida como uma entidade familiar pela legislação, ela não altera o estado civil dos companheiros.

Ou seja, quem está em união estável continua com o estado civil de solteiro, divorciado ou viúvo.

Qual a diferença entre casamento e união estável?

O casamento é a união legal entre duas pessoas com o objetivo de constituir família, implicando direitos e deveres. Ou seja, você e a outra parte irão viver em plena comunhão de vida e igualdade de direitos.

O casamento civil é o ato mais solene do ordenamento jurídico brasileiro. Ele só acontecerá quando os noivos manifestarem publicamente, para o juiz de paz ou de direito, a vontade de constituir o matrimônio.

No entanto, algumas famílias são constituídas de maneira informal. Desse modo, você e sua companheira ou companheiro, passam a conviver com o objetivo de constituir família tal qual o casamento civil.

Ou seja, configura-se um “casamento de fato”, mesmo sem o vínculo formal do processo civil.

Portanto, a única diferença existente entre o casamento civil e a união estável é a forma de sua constituição.

Quais as vantagens e desvantagens da união estável em comparação ao casamento?

Quais as vantagens e desvantagens da união estável em comparação ao casamento?

Quais as vantagens e desvantagens da união estável em comparação ao casamento?

Vantagens da união estável

Desvantagens da união estável

É possível converter a união estável em casamento?

Sim. No entanto, vocês não podem ter nenhum impedimento matrimonial. Então, cumprido esse requisito, basta fazer a solicitação em conjunto ao Cartório de Registro Civil.

Como funciona a conversão de união estável em casamento?

Para converter a união estável, é necessário um procedimento judicial. Assim, é preciso que você e a outra parte entrem com um pedido de conversão.

O próximo passo é dado pelo oficial de registro civil, que dá seguimento ao pedido junto ao juiz da comarca. O cartório poderá solicitar, também, um comprovante da união, como a declaração de união estável, por exemplo.

No entanto, neste caso, você não precisa passar pela cerimônia de solenidade do casamento na sede do cartório.

Ademais, você precisará de duas testemunhas e alguns documentos. São eles:

Contudo, caso você seja viúvo(a), além dos documentos citados, são necessários:

Quais os direitos e deveres dos companheiros na união estável?

Quais os direitos e deveres dos companheiros na união estável?

Quais os direitos e deveres dos companheiros na união estável?

A união estável, como uma forma reconhecida de constituição familiar, traz diversos direitos e deveres para os companheiros, semelhantes aos do casamento.

Essa relação envolve aspectos como partilha de bens, direito à herança, responsabilidades financeiras e benefícios previdenciários.

Além disso, ambos os parceiros têm o dever de prestar assistência mútua, tanto moral quanto material, ao longo da convivência.

A seguir, detalhamos cada um desses direitos e deveres, que são fundamentais para garantir segurança e proteção aos companheiros em união estável:

Direitos patrimoniais na união estável

Na união estável, o regime de comunhão parcial de bens é aplicado automaticamente, a menos que o casal opte por outro regime através de contrato.

Isso significa que os bens adquiridos durante a união são de ambos e, em caso de dissolução, serão divididos igualmente.

Os bens adquiridos antes da união, ou por herança e doação, permanecem propriedade exclusiva de cada um. Esse direito está previsto no artigo 1.725 do Código Civil:

Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

Direitos previdenciários e securitários

Os companheiros em união estável têm direito a benefícios previdenciários, como a pensão por morte.

O INSS reconhece a união estável como suficiente para conceder a pensão ao parceiro sobrevivente, desde que haja comprovação da relação.

Além disso, muitos planos de saúde e seguros de vida permitem que o companheiro seja incluído como dependente ou beneficiário.

A lei previdenciária brasileira exige que se prove a união por meio de documentos ou testemunhos.

Responsabilidade solidária entre os companheiros

Na união estável, os companheiros têm responsabilidade solidária, o que significa que ambos compartilham responsabilidades financeiras e decisões conjuntas.

Por exemplo, se um dos parceiros contrair uma dívida em benefício da família, o outro pode ser igualmente responsável pelo pagamento.

Isso também envolve o dever de assistência mútua, onde ambos devem se ajudar nas necessidades financeiras e emocionais.

Direitos relacionados a herança e sucessão

A união estável garante o direito à herança, conforme o artigo 1.790 do Código Civil (atualmente modificado por decisões do STF):

Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes: (Vide Recurso Extraordinário nº 646.721) (Vide Recurso Extraordinário nº 878.694)

I – se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

II – se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;

III – se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;

IV – não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

O companheiro sobrevivente é considerado herdeiro e tem direito à partilha dos bens, mas as regras de divisão podem ser diferentes das aplicáveis ao casamento.

O companheiro tem direito à parte dos bens adquiridos durante a união estável, mas pode haver disputa com outros herdeiros, como filhos e parentes do falecido.

Deveres de assistência moral e material

Os companheiros em união estável têm o dever de prestar assistência moral e material um ao outro, o que significa apoiar o parceiro em momentos de necessidade financeira e emocional.

Esse dever é semelhante ao do casamento e inclui o cuidado com a saúde e bem-estar do companheiro, além de prover sustento adequado.

Em caso de dissolução da união, é possível que um dos companheiros tenha direito a pensão alimentícia, se comprovada a necessidade de assistência.

Situações em que a união estável pode ser a sua solução:

A união estável é uma excelente opção para garantir direitos em diversas situações, como:

Saúde 

Com a união estável, é possível incluir o companheiro como dependente em planos de saúde, o que é uma grande vantagem.

Isso assegura que, em caso de doenças, hospitalizações ou necessidade de tratamentos prolongados, o companheiro possa ter acesso aos mesmos benefícios do titular do plano.

Além disso, esse vínculo facilita processos em que o companheiro precise tomar decisões médicas.

Aquisição de imóveis

Na aquisição de um imóvel, a união estável pode ser fundamental para garantir que ambos os parceiros tenham direitos iguais sobre o patrimônio.

Isso inclui a possibilidade de colocar o nome de ambos na escritura, dividindo responsabilidades e prevenindo conflitos em caso de dissolução da união ou falecimento.

Sem a união estável formalizada, o parceiro pode enfrentar dificuldades para comprovar sua contribuição ou garantir direitos sobre o imóvel.

Veja nosso vídeo e entenda o assunto de forma clara e objetiva!

Visitas íntimas em presídios

A união estável também pode garantir o direito à visita íntima em presídios, um direito reservado a casais que comprovam seu relacionamento.

A formalização da união facilita esse processo, permitindo que o parceiro possa exercer o direito de visita íntima sem entraves burocráticos.

Benefícios previdenciários

A união estável é uma solução eficaz para garantir benefícios previdenciários, como pensão por morte.

Caso um dos companheiros venha a falecer, o outro tem direito a requerer a pensão, desde que consiga comprovar a convivência pública, contínua e com o objetivo de formar uma família. Isso também inclui outros benefícios, como auxílio-reclusão, quando o companheiro é preso.

Direitos de herança

A união estável também é relevante para garantir direitos sucessórios, assegurando que o companheiro sobrevivente tenha direito à partilha de bens e à herança.

Sem esse reconhecimento, o parceiro pode ser excluído da sucessão, o que é evitado com a formalização da união estável.

A união estável pode ser a solução ideal para casais que desejam garantir seus direitos de forma prática e sem o formalismo do casamento civil.

Precisa de união estável para visitar presidiário?

Não é obrigatório ter uma união estável para visitar um presidiário, mas em alguns estados ou penitenciárias pode ser exigido um vínculo formal ou comprovação de relacionamento, especialmente para visitas íntimas.

Casais que não possuem registro de união estável podem apresentar provas de relacionamento, como fotos, cartas, ou mensagens.

Quer se informar melhor? Assista ao vídeo que preparamos!

O que preciso para visitar meu namorado na cadeia?

Para visitar seu namorado, é necessário se cadastrar no rol de visitas da penitenciária. Isso inclui:

  1. Documentos pessoais (RG, CPF ou CNH);
  2. Comprovante de residência;
  3. Foto 3×4 (dependendo da exigência do presídio);
  4. Declaração de vínculo, como correspondências ou fotos juntos, caso não sejam casados ou tenham união estável.

Cada presídio pode ter requisitos adicionais, por isso, é importante verificar as regras locais.

Quem não pode fazer visita no presídio?

Algumas pessoas podem ser impedidas de visitar presidiários, como:

Além disso, comportamentos inadequados durante visitas podem resultar na suspensão temporária do direito de visita.

Qual documento precisa para visita no presídio?

Os documentos geralmente exigidos incluem:

As regras variam conforme o estado e o tipo de presídio, então é sempre aconselhável verificar as exigências específicas da instituição onde o preso está localizado.

O princípio da dignidade humana está presente no reconhecimento da união estável?

Sim, o princípio da dignidade da pessoa humana está presente no reconhecimento da união estável. Esse princípio é fundamental no ordenamento jurídico brasileiro, garantindo a proteção dos direitos pessoais e patrimoniais dos companheiros.

A união estável visa proteger a liberdade de escolha de formar uma família sem a necessidade de formalização via casamento, assegurando o respeito à identidade, autonomia, e igualdade entre os parceiros.

Ela garante direitos como herança, pensão alimentícia e previdenciária, refletindo o compromisso do Estado com a proteção da dignidade de todos os envolvidos.

Na união estável, eu tenho direito aos bens?

As regras aplicadas ao casamento, também se aplica à união estável. Então, o artigo 1.725 do Código Civil Brasileiro deixa claro que, caso não tenha um contrato entre os companheiros, é aplicado nas relações patrimoniais, o regime de comunhão parcial de bens.

Mas o que isso quer dizer? Bem, assim como no casamento, tudo que você e seu/sua companheiro(a) adquirir durante a união estável pertence aos dois, dando direito de 50% a cada um, caso a união chegue ao fim.

Portanto, sim! Você tem direito aos bens de acordo com o seu regime.

Sou obrigado a partilhar bens na união estável?

Sou obrigado a partilhar bens na união estável?

Sou obrigado a partilhar bens na união estável?

Na união estável, a partilha de bens ocorre automaticamente sob o regime de comunhão parcial de bens, ou seja, todos os bens adquiridos durante a união são compartilhados entre os companheiros.

No entanto, se o casal quiser evitar essa partilha, eles podem formalizar um contrato de união estável com outro regime de bens, como a separação total de bens.

Portanto, você só é obrigado a partilhar os bens adquiridos durante a união, exceto se houver um contrato com outro regime estabelecido.

Quando a companheira entra como herdeira na união estável?

A companheira entra como herdeira quando o companheiro falece, e a sucessão depende do regime de bens adotado.

Em caso de comunhão parcial de bens, ela tem direito à metade dos bens adquiridos durante a união e concorre com descendentes (filhos) ou ascendentes (pais) do falecido na partilha dos bens.

Se não houver descendentes ou ascendentes, a companheira pode herdar a totalidade do patrimônio.

Após a decisão do STF em 2017, os direitos sucessórios da companheira foram equiparados aos do cônjuge em um casamento.

Quais bens não entram na união estável?

Os bens que não entram na comunhão parcial de bens na união estável, ou seja, permanecem de propriedade individual dos companheiros, incluem:

Esses bens permanecem exclusivos de cada companheiro e não são divididos em caso de dissolução da união estável.

É possível fazer um pacto antenupcial?

O pacto antenupcial é aplicável apenas ao casamento civil. Além disso, ele só é necessário quando os noivos desejam adotar um regime de bens diferente do Regime Legal.

Portanto, não é possível celebrá-lo na sua união estável. Logo, em via de regra, o regime adotado é o de comunhão parcial de bens (Regime Legal).

Caso você e a outra parte desejem adotar um outro regime, é possível incluí-lo como cláusula, no contrato de reconhecimento da relação.

A importância do pacto em união estável para a escolha do regime de bens

O pacto na união estável é fundamental para a escolha do regime de bens, pois permite que o casal defina, de maneira clara e formal, como será feita a divisão do patrimônio durante a convivência e em caso de dissolução.

Sem o pacto, aplica-se automaticamente o regime de comunhão parcial de bens, onde tudo o que for adquirido durante a união é partilhado igualmente.

O pacto evita disputas e proporciona maior segurança jurídica, principalmente em casos de regimes como separação total de bens ou comunhão universal.

Validade e nulidade dos contratos que estabelecem regime de bens na união estável

Os contratos que estabelecem o regime de bens na união estável são válidos desde que respeitem as exigências legais, como o consentimento mútuo, a ausência de vícios e a capacidade legal dos companheiros.

Se um contrato for feito para definir um regime de bens diferente do regime legal de comunhão parcial de bens, é necessário registrá-lo formalmente.

No entanto, contratos com cláusulas abusivas ou em desconformidade com a lei podem ser considerados nulos.

Em muitos casos, a nulidade acontece quando há tentativa de retroatividade injusta na partilha de bens.

É possível alterar o regime de partilha de bens?

Sim. É possível alterar o regime de partilha de bens. Para isso, basta que você constitua ou altere um contrato reconhecendo a união, incluindo cláusula acerca desse ponto.

No entanto, nem sempre os tribunais aceitam contratos com efeito retroativo (aqueles que se aplicam aos bens que foram constituídos durante o regime anterior).

É muito provável que o novo regime passe a valer apenas a partir da data em que vocês assinaram o documento.

A união estável é um estado civil?

Não. O seu estado civil será o mesmo que possuía antes da união estável. 

No entanto, o Estatuto da Família, ou PLS 470/2013, prevê a criação de um estado civil para pessoas que constituíram família de maneira informal.

O objetivo do projeto é garantir benefícios sociais que ajudam na prevenção de alguns problemas, como fraude na aquisição e alienação de bens.

Além disso, o estado civil preveniria as dificuldades no momento da sucessão de bens.

Pode mudar o sobrenome?

Pode mudar o sobrenome?

Pode mudar o sobrenome?

Sim. Por meio de uma assimilação do artigo 1.565 §1 do Código Civil, qualquer uma das partes pode adotar o sobrenome da outra, assim como no casamento civil, de acordo com decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Quem é casado pode fazer união estável com outra pessoa?

Não existe dever de fidelidade exigido pelo legislador para a constituição da união estável. Assim, poderia existir a possibilidade de você viver em uma mesmo estando separado de fato, e essa união possuir efeitos jurídicos.

No entanto, isso não é possível, uma vez que ela deve seguir os mesmos requisitos de validade do casamento.

Quem vive em união estável, ao perder o companheiro, fica viúvo?

O reconhecimento da união estável configura a pessoa como companheiro(a), confirmando, assim, o status do relacionamento.

Em 2017, o Tribunal Superior de Justiça determinou que essas informações sobre essa instituição fossem apontadas na certidão de óbito, ou seja, deveria constar se a pessoa falecida estava em um relacionamento de união estável em vida.

Existem discussões em relação ao estado civil de quem vive nessa modalidade, pois algumas doutrinas defendem que não há alteração do estado civil. Pensando por esse lado, o companheiro não seria viúvo, mas isso diz respeito somente à nomenclatura.

Tenho direito à pensão por morte vivendo em união estável?

Sim! Aqueles que são dependentes da pessoa falecida podem receber a pensão por morte.

Os dependentes devem se enquadrar em um dos dois critérios básicos de dependência, sendo eles: econômica ou familiar.

Lembrando que esses critérios não são utilizados para caracterizar a união estável em si.

Como essa instituição é reconhecida como uma entidade familiar, sendo comprovada por você, isso te dá o direito de receber a pensão por morte.

Tenho direito à pensão por morte vivendo em união estável?

Tenho direito à pensão por morte vivendo em união estável?

Para isso, devem ser apresentadas, ao INSS, pelo menos duas provas que a comprovem.

Para garantir o benefício, você deve comprovar que viveu com o seu companheiro(a) por pelo menos dois anos antes do falecimento dele(a).

Além disso, é necessário que você comprove que a pessoa fazia contribuições ao INSS e que tinha, pelo menos, 18 contribuições.

Caso contrário, se a união não atingiu o tempo mínimo e o número de contribuições for inferior a 18, o seu benefício terá duração de apenas 4 meses.

Confira abaixo quais os documentos que você pode apresentar:

Quanto tempo de união estável para ter direito a receber pensão por morte?

Para que você possa ter este benefício, são necessários alguns requisitos.

O companheiro ou companheira do segurado falecido deve apresentar ao INSS pelo menos duas provas da união estável para ter direito à pensão por morte.

Uma dessas provas deve ser de, no máximo, dois anos antes do óbito.

Para ter direito à pensão vitalícia, o cônjuge, ex-cônjuge, companheiro e companheira precisam comprovar pelo menos dois anos de casamento ou união estável.

Além disso, é necessário demonstrar que o falecido contribuiu para a Previdência por pelo menos 18 meses.

Se for constatado que o casamento ou união durou menos de dois anos, ou se houver menos de 18 contribuições mensais ao INSS, a pessoa terá direito à pensão por morte somente por quatro meses.

Assim, fica ainda mais claro como é interessante reconhecer a união estável em cartório.

Isso garante melhor seus direitos e evita problemas burocráticos no futuro.

A importância da boa-fé para a configuração da união estável

A boa-fé é fundamental para a configuração da união estável, pois ela envolve a transparência e a lealdade entre os parceiros.

Para que a união estável seja reconhecida, ambos os companheiros devem ter o intuito legítimo de formar uma família e agir com responsabilidade e sinceridade em relação aos seus direitos e deveres.

A boa-fé é um princípio jurídico que evita fraudes ou má-fé, como fingir uma convivência apenas para obter benefícios financeiros ou previdenciários.

Sem a boa-fé, a união estável pode ser descaracterizada.

Quais são os direitos dos filhos em uma união estável?

Quais são os direitos dos filhos em uma união estável?

Quais são os direitos dos filhos em uma união estável?

Os filhos de uma união estável têm os mesmos direitos que os filhos de um casamento civil. Esses direitos incluem:

Além disso, os pais têm o dever de garantir a educação, sustento e bem-estar dos filhos, com a responsabilidade dividida igualmente entre ambos, conforme previsto no Código Civil.

Quais são os direitos dos filhos advindos de outro relacionamento na união estável?

Os filhos advindos de outro relacionamento de um dos companheiros em uma união estável têm direitos assegurados pela legislação brasileira, semelhantes aos de filhos biológicos do casal. Esses direitos incluem:

Herança: Os filhos de outro relacionamento têm direito a uma parte da herança do pai ou da mãe, juntamente com os filhos da união estável, conforme o Código Civil.

Pensão alimentícia: Se necessário, esses filhos podem exigir pensão alimentícia do genitor que está na união estável.

Convivência familiar: Eles têm o direito de conviver com o genitor, mesmo que este tenha formado uma nova família.

Igualdade de direitos: Todos os filhos, sejam eles de casamentos anteriores, de uniões estáveis ou de outros relacionamentos, têm direitos iguais em relação ao pai ou mãe, conforme a Constituição Federal e o Código Civil.

É importante observar que a nova união estável do pai ou da mãe não afeta os direitos dos filhos de outros relacionamentos, principalmente no que se refere a questões patrimoniais e de convivência.

Como funciona a guarda compartilhada e a convivência familiar na união estável?

Na união estável, a guarda compartilhada funciona da mesma forma que no casamento. Ela prevê que ambos os pais participem ativamente das decisões sobre a vida dos filhos, mesmo que não vivam juntos.

Cada pai ou mãe tem o dever de contribuir igualmente para a educação, saúde e bem-estar da criança, independentemente da convivência diária.

Já a convivência familiar garante que os filhos mantenham contato regular com ambos os pais, o que é essencial para seu desenvolvimento emocional.

A convivência pode ser organizada por meio de visitas ou acordos entre os pais. O Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) asseguram esses direitos.

Quem tem união estável pode adotar?

Sim, casais em união estável podem adotar uma criança no Brasil. A legislação brasileira, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não faz distinção entre casais casados e casais em união estável no processo de adoção.

Quem tem união estável pode adotar?

Quem tem união estável pode adotar?

O casal precisa atender aos mesmos requisitos exigidos para a adoção, como comprovar estabilidade financeira e emocional, além de atender aos critérios de idoneidade e idade.

A adoção pode ser realizada de forma conjunta, garantindo que ambos os companheiros tenham os mesmos direitos e deveres sobre o adotado.

Quais as exigências para adoção na união estável?

As exigências para adoção na união estável seguem as mesmas diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aplicadas aos casais casados. Entre elas estão:

Além disso, ambos os companheiros passam por uma avaliação feita pela vara da infância e juventude para garantir que a adoção seja o melhor interesse da criança.

É possível a adoção por casal homoafetivo na união estável?

Sim, é possível a adoção por casal homoafetivo na união estável. Desde o reconhecimento legal da união estável homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011 e a autorização de casamento civil em 2013, casais homoafetivos podem adotar crianças e adolescentes.

O processo de adoção segue as mesmas regras e exigências aplicadas a casais heterossexuais, como comprovação de estabilidade da relação, capacidade moral e financeira, e cumprimento das exigências previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Como a união estável influencia a tributação do casal

Primeiramente vamos esclarecer o que é tributação do casal, a tributação do casal refere-se à forma como os rendimentos e bens de um casal são tributados, ou seja, como eles pagam impostos sobre sua renda e patrimônio.

Na união estável, essa tributação pode ser feita de maneira conjunta ou separada, dependendo do regime de bens adotado e das opções escolhidas pelos companheiros.

Como a união estável influencia a tributação do casal

Como a união estável influencia a tributação do casal

Influência da união estável

A legislação brasileira, como o Código Civil e a normativa da Receita Federal, rege esses aspectos da tributação na união estável.

Quais os direitos dos companheiros na declaração conjunta de imposto de renda?

Na declaração conjunta de imposto de renda, os companheiros em união estável têm alguns direitos importantes:

Dedução de dependente: Um dos companheiros pode ser declarado como dependente, permitindo deduções de despesas, como gastos com educação e saúde.

Divisão de rendimentos e bens: O patrimônio e os rendimentos podem ser somados, o que pode beneficiar em casos de deduções maiores, mas também aumentar a base de cálculo do imposto.

Deduções de previdência: Despesas com dependentes e previdência privada podem ser deduzidas.

A Receita Federal exige que a união estável seja comprovada para essas declarações.

Quais as regras fiscais que beneficiam casais em união estável?

Casais em união estável podem se beneficiar de algumas regras fiscais específicas:

Declaração conjunta: Um dos companheiros pode ser declarado como dependente, permitindo deduções, como gastos com saúde e educação.

Deduções maiores: Gastos como despesas médicas e educação do dependente podem ser deduzidos.

Isenção de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): Alguns estados oferecem isenção de impostos sobre doações ou heranças entre companheiros.

Essas regras ajudam a reduzir a carga tributária, principalmente em relação a rendimentos e partilha de bens.

Quais os direitos do companheiro como beneficiário de apólices de seguro?

O companheiro em união estável tem direito a ser beneficiário de apólices de seguro, desde que esteja designado como tal pelo contratante do seguro.

Esses direitos incluem o recebimento da indenização em caso de falecimento do segurado, conforme a apólice contratada.

Quais os direitos do companheiro como beneficiário de apólices de seguro?

Quais os direitos do companheiro como beneficiário de apólices de seguro?

Isso vale tanto para seguros de vida quanto para outros tipos, como seguros de acidentes pessoais.

A relação de união estável deve ser comprovada, mas o benefício é garantido independentemente de casamento formal, de acordo com o princípio da igualdade de direitos entre companheiros e cônjuges.

Como a união estável pode influenciar na contratação de seguros de vida e planos de saúde?

A convivência estável pode influenciar na contratação de seguros de vida e planos de saúde de forma significativa.

O companheiro pode ser incluído como dependente nos contratos de saúde, possibilitando acesso a benefícios médicos e hospitalares.

Em seguros de vida, ele pode ser indicado como beneficiário, garantindo o direito de receber a indenização em caso de falecimento do segurado.

Além disso, diversas seguradoras e planos de saúde consideram casais em convivência duradoura, sem exigência de casamento formal, para concessão de benefícios.

Quais os benefícios securitários estendidos ao companheiro na união estável?

Os benefícios securitários estendidos ao companheiro em uma união estável incluem:

Seguro de vida: O companheiro pode ser nomeado como beneficiário para receber a indenização em caso de falecimento do segurado.

Planos de saúde: É possível incluir o parceiro como dependente no plano de saúde, garantindo acesso aos mesmos cuidados médicos.

Pensão securitária: Em caso de acidentes ou invalidez, o companheiro pode ter direito ao valor do seguro se estiver indicado na apólice.

Esses benefícios garantem a segurança financeira e de saúde para ambos.

Qual a diferença entre o direito sucessório do cônjuge e do companheiro?

A principal diferença entre o direito sucessório do cônjuge e do companheiro em união estável está nas regras de herança.

Qual a diferença entre o direito sucessório do cônjuge e do companheiro?

Qual a diferença entre o direito sucessório do cônjuge e do companheiro?

No casamento, o cônjuge tem posição garantida como herdeiro necessário, concorrendo com descendentes e ascendentes, conforme o artigo 1.829 do Código Civil:

Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único ); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

III – ao cônjuge sobrevivente;

IV – aos colaterais.

Já o companheiro, até 2017, tinha direitos sucessórios limitados, mas após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), passou a ter os mesmos direitos do cônjuge, com a mesma participação na herança.

Apesar dessa equiparação, é importante ressaltar que a jurisprudência ainda pode variar em alguns casos.

Qual a posição dos companheiros no inventário?

No inventário, o companheiro em união estável ocupa uma posição semelhante à do cônjuge, especialmente após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, que equiparou os direitos sucessórios.

O companheiro tem direito à sua parte dos bens adquiridos durante a convivência, conforme o regime de bens adotado.

Ele pode concorrer com os descendentes (filhos) ou ascendentes (pais) do falecido, e sua participação nos bens será determinada pela presença de outros herdeiros e pelo regime de partilha escolhido.

Como garantir direitos sucessórios na união estável?

Para garantir os direitos sucessórios na união estável, é essencial tomar algumas precauções:

Formalização da união estável: Registrar a união estável em cartório facilita a comprovação do relacionamento e evita disputas futuras.

Contrato de regime de bens: Definir, por escrito, o regime de bens adotado (como comunhão parcial ou separação de bens) protege o patrimônio e garante direitos claros.

Testamento: Fazer um testamento pode ser uma forma eficaz de assegurar que o companheiro receba uma parte específica da herança, evitando conflitos com outros herdeiros.

Documentação: Manter provas documentais da convivência, como contas conjuntas e fotos, ajuda a validar a união estável, principalmente em processos judiciais.

Esses passos garantem segurança jurídica, especialmente em casos de herança, e ajudam a evitar longas disputas judiciais.

É necessário um testamento para garantir os direitos?

Não, não é necessário um testamento para garantir direitos na união estável, mas ele pode ser muito útil para evitar disputas e garantir que os desejos do companheiro falecido sejam respeitados.

Na ausência de um testamento, o companheiro sobrevivente tem direito à herança conforme o regime de bens adotado e a legislação sucessória.

No entanto, um testamento pode especificar como os bens devem ser divididos e assegurar que o companheiro receba a parte do patrimônio desejada, especialmente se houver filhos ou outros herdeiros.

Como fica a sucessão na união estável?

Na sucessão na união estável, o companheiro sobrevivente tem direito à herança, conforme o regime de bens adotado pelo casal.

Desde a decisão do STF em 2017, os direitos sucessórios do companheiro foram equiparados aos do cônjuge no casamento.

O companheiro concorre com os descendentes (filhos) e ascendentes (pais) do falecido na partilha dos bens.

Como fica a sucessão na união estável?

Como fica a sucessão na união estável?

Além disso, se o casal não tiver descendentes ou ascendentes, o companheiro pode herdar a totalidade do patrimônio. É recomendável formalizar a união para facilitar a comprovação.

Quais os impactos da união estável no direito previdenciário?

A união estável tem impactos significativos no direito previdenciário, principalmente no acesso a benefícios como a pensão por morte e o auxílio-reclusão.

Companheiros em união estável são considerados dependentes no INSS, o que garante o direito de receber benefícios após a morte ou incapacidade do outro.

Assim, os mesmos direitos conferidos aos cônjuges em casamento civil são estendidos aos companheiros, desde que comprovada a convivência.

Essa garantia é essencial para a proteção previdenciária do parceiro sobrevivente, oferecendo segurança econômica em momentos de vulnerabilidade.

Além disso, a união estável possibilita a inclusão do companheiro como dependente em planos de aposentadoria complementar e seguro de vida.

Como a união estável é reconhecida para fins de benefícios previdenciários?

Para que a união estável seja reconhecida pelo INSS para concessão de benefícios previdenciários, é necessário apresentar provas documentais que demonstrem a convivência contínua e pública.

Os principais documentos aceitos incluem declaração de união estável registrada em cartório, certidão de nascimento de filhos em comum, contas bancárias conjuntas, apólices de seguro, e declaração de imposto de renda.

O INSS exige essas provas para garantir que a relação seja legítima e estável, evitando fraudes.

Em casos de ausência de documentação formal, testemunhas podem ser usadas para comprovar a união.

Regras específicas do INSS sobre a comprovação da união estável

O INSS possui regras claras sobre a comprovação de união estável para que o companheiro tenha direito a benefícios.

Para a pensão por morte, o companheiro precisa apresentar pelo menos dois documentos que comprovem a convivência, como contas conjuntas, declarações de imposto de renda, e apólices de seguro.

A convivência deve ser de pelo menos dois anos antes do falecimento para garantir o direito à pensão por morte vitalícia.

Caso a relação tenha menos de dois anos ou o falecido tenha feito menos de 18 contribuições ao INSS, o benefício será concedido por apenas quatro meses.

Qual a diferença no tratamento previdenciário de cônjuges e companheiros?

Como fica a sucessão na união estável?

Como fica a sucessão na união estável?

O tratamento previdenciário de cônjuges e companheiros em união estável é bastante semelhante, com ambos tendo direito aos mesmos benefícios, como pensão por morte e auxílio-reclusão.

No entanto, enquanto o cônjuge tem seu vínculo automaticamente reconhecido após o casamento civil, o companheiro precisa comprovar a união estável por meio de documentos e testemunhas.

Essa diferença de tratamento está na necessidade de comprovação da convivência no caso da união estável, o que pode, em alguns casos, atrasar ou dificultar o acesso a certos benefícios, especialmente se a documentação não estiver completa.

Quem tem união estável consta no Bolsa Família?

Sim, quem vive em união estável pode constar no cadastro do Bolsa Família. Ao fazer o cadastro, a pessoa deve informar todos os membros da família que vivem na mesma casa, incluindo o companheiro.

Isso é importante para calcular a renda familiar total, já que o benefício é destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica.

É obrigatório colocar o companheiro no Bolsa Família?

Sim, é obrigatório informar o companheiro no cadastro do Bolsa Família. O programa exige que todos os membros da família que compartilham a mesma residência sejam incluídos no registro.

A omissão de informações pode levar à exclusão do benefício ou a penalidades, pois a renda total da família é o critério para definir a elegibilidade para o Bolsa Família.

Quem tem união estável pode fazer o cadastro único?

Sim, quem vive em união estável pode e deve se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico) para ter acesso ao Bolsa Família e outros programas sociais.

Quem tem união estável pode fazer o cadastro único?

Quem tem união estável pode fazer o cadastro único?

O Cadastro Único é a ferramenta do governo para identificar e incluir famílias de baixa renda em programas sociais.

Para isso, é importante que todos os membros da família, incluindo o companheiro, sejam corretamente registrados, garantindo que o governo tenha uma visão clara da renda e composição familiar.

União estável pode ser reconhecida (ou contestada) depois da morte do parceiro?

Sim, a união estável pode ser reconhecida após a morte de um dos parceiros, especialmente em casos em que ela não foi formalizada em vida.

O parceiro sobrevivente pode ingressar com uma ação judicial para comprovar a existência da relação.

Para isso, são necessários documentos e testemunhos que demonstrem a convivência pública, contínua e com o objetivo de constituir família.

Da mesma forma, herdeiros ou terceiros interessados podem contestar a união estável após o falecimento, alegando que a relação não tinha as características exigidas por lei.

Essas disputas ocorrem frequentemente em casos de herança e benefícios previdenciários.

A legislação brasileira permite essa contestação ou reconhecimento póstumo, sendo comum em situações onde a união não foi formalizada em cartório.

Nesse processo, o companheiro sobrevivente deve apresentar provas como contas conjuntas, fotos, declarações de testemunhas, ou qualquer outro elemento que comprove a convivência.

O objetivo é garantir direitos como a partilha de bens ou a pensão por morte.

Projetos de lei e propostas legislativas que podem impactar a união estável

Nos últimos anos, diversos projetos de lei e propostas legislativas têm sido analisados pelo Congresso Nacional com o objetivo de alterar e regulamentar aspectos relacionados à união estável.

Esses projetos podem trazer mudanças significativas para os casais que vivem sob essa forma de relação e, consequentemente, afetar questões patrimoniais, previdenciárias e de direitos sucessórios.

Novas regras sobre a separação de bens

Um dos projetos em discussão mais relevantes é o que trata de novas regras sobre a separação de bens durante a união estável e o casamento.

Esse projeto, aprovado em comissões da Câmara, busca modificar a forma como os bens são partilhados em caso de dissolução da união.

De acordo com as novas propostas, mesmo sob o regime de separação de bens, pode haver partilha de patrimônios adquiridos durante o relacionamento se houver esforço comum de ambos os parceiros.

Isso muda significativamente a forma como os tribunais lidam com a questão patrimonial, especialmente quando um dos companheiros não possui bens próprios ou contribui indiretamente para o aumento do patrimônio do outro.

Essa nova regra se alinha à tentativa de oferecer mais proteção a companheiros que não contribuíram financeiramente, mas que apoiaram o crescimento da relação de outras maneiras, como no cuidado com a casa e a família.

O objetivo do projeto é garantir que o esforço indireto também seja considerado na hora da partilha de bens.

É necessário advogado para formalizar a união estável?

Não, não é necessário um advogado para formalizar a união estável. O casal pode fazer uma declaração de união estável diretamente em um cartório de notas.

É necessário advogado para formalizar a união estável?

É necessário advogado para formalizar a união estável?

No entanto, em casos mais complexos, como quando há partilha de bens ou se o casal deseja definir um regime de bens específico, pode ser aconselhável a contratação de um advogado para garantir que todos os direitos sejam protegidos e que o contrato reflita as vontades das partes.

Como dissolver união estável sem advogado?

A dissolução de união estável sem advogado é possível apenas em casos consensuais, ou seja, quando ambas as partes concordam com os termos da separação, incluindo a divisão de bens e questões relativas a filhos, se houver.

Nesse caso, é possível fazer o procedimento em cartório, desde que não haja menores de idade envolvidos.

O casal deve apresentar documentos pessoais, a escritura de união estável (se houver), e o acordo sobre a partilha de bens.

Entretanto, em situações litigiosas ou com filhos menores, a presença de um advogado é obrigatória.

Quanto custa um advogado união estável?

O custo de um advogado para tratar de questões relacionadas à união estável pode variar bastante de acordo com a região, a complexidade do caso e a experiência do profissional.

Em geral, os honorários podem ser baseados na tabela de honorários da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de cada estado, que fornece uma referência mínima para os serviços advocatícios.

Para ações simples, como a elaboração de uma declaração de união estável, o custo pode ser menor.

No entanto, casos mais complexos, como dissolução litigiosa ou partilha de bens, tendem a ser mais caros.

Recomenda-se consultar diretamente um advogado de confiança para obter um orçamento detalhado com base nas necessidades específicas do caso.

Qual a importância de um advogado nos processos envolvendo união estável?

A presença de um advogado em processos envolvendo união estável é fundamental para garantir que os direitos de ambas as partes sejam protegidos.

Qual a importância de um advogado nos processos envolvendo união estável?

Qual a importância de um advogado nos processos envolvendo união estável?

O advogado atua orientando sobre os direitos patrimoniais, sucessórios e previdenciários, além de auxiliar na formalização da união ou dissolução.

Em casos de dissolução litigiosa, ele é essencial para negociar a partilha de bens, a guarda dos filhos e pensão alimentícia.

Além disso, o advogado pode evitar que as partes entrem em acordos prejudiciais ou que enfrentem processos judiciais desnecessários.

Conclusão

A união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida pela legislação brasileira, com direitos e deveres que vão além de um simples namoro, mas sem a formalidade de um casamento civil.

Ao longo dos anos, a união estável passou por uma evolução tanto social quanto jurídica, garantindo direitos patrimoniais, sucessórios, previdenciários e relacionados à convivência familiar.

A importância desse reconhecimento está no fato de que a união estável assegura os mesmos direitos que o casamento, sem a necessidade de formalização civil.

Isso inclui a partilha de bens, direito à pensão por morte, herança, e até direitos relacionados à adoção e à guarda dos filhos.

No entanto, é necessário comprovar a intenção de constituir família, a convivência pública e contínua, o que pode ser feito por meio de documentos, declarações, ou até pela jurisprudência.

A formalização da união estável, embora opcional, traz mais segurança jurídica ao casal, evitando disputas futuras sobre o patrimônio ou direitos sucessórios.

Além disso, a união estável também é relevante em situações que envolvem visita íntima a presidiários, inclusão em planos de saúde e benefícios fiscais, entre outros.

Os casais que não desejam seguir as formalidades do casamento, mas buscam proteção legal, encontram na união estável uma solução prática e abrangente.

Com as mudanças na legislação e propostas de projetos de lei, a tendência é que os direitos garantidos pela união estável se ampliem ainda mais, beneficiando casais de todas as naturezas, incluindo as relações homoafetivas.

Assim, a  união estável se configura como uma alternativa segura para garantir direitos, oferecendo suporte tanto no âmbito patrimonial quanto familiar.

Dessa forma, seja para garantir direitos em caso de dissolução, herança ou previdência, a união estável é uma forma eficaz de proteger o casal, com respaldo jurídico em diversas áreas da vida cotidiana.

Um recado final para você!

Advogado especialista

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema  “união estável” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • LUIZ FOTO

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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