União estável: o que é e quais os benefícios?
União estável não é só “morar junto”. Veja quando a lei reconhece a união estável, como ela funciona na prática e quais direitos podem surgir dessa relação.
Nos dados mais recentes, a união estável se tornou a forma de relacionamento mais comum do Brasil: 38,9% das pessoas em união conjugal vivem assim, ultrapassando o casamento civil e religioso (37,9%), segundo o Censo Demográfico 2022 do IBGE.
São milhões de famílias construindo vida em comum, dividindo despesas e planos, muitas vezes sem saber em que momento a lei passou a proteger essa relação.
Essa falta de informação costuma aparecer justamente nos piores momentos: no término doloroso ou no falecimento do parceiro, quando entender os próprios direitos é urgente.
Como referência consolidada em Direito de Família, o VLV Advogados preparou este guia completo e atualizado para quem vive (ou está prestes a viver) uma união estável.
A seguir, você vai entender o que ela é, quando existe, como formalizar, quais direitos gera e como proteger o seu futuro. Em caso de dúvidas sobre o assunto, fale com um advogado!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 O que é a união estável?
- 2 Quais os 3 tipos de união estável?
- 3 Como funciona a união estável?
- 4 Quem tem união estável é considerado casado?
- 5 Precisa registrar união estável no cartório?
- 6 Como consigo formalizar minha união estável?
- 7 Qual o valor de uma união estável?
- 8 O que é necessário para comprovar união estável?
- 9 Quais são os direitos gerados pela união estável?
- 10 Como funciona o regime de bens na união estável?
- 11 Morar com namorado é considerado união estável?
- 12 Quando procurar um advogado para tratar de união estável?
- 13 Autor
O que é a união estável?
A união estável é a entidade familiar formada quando duas pessoas mantêm uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, segundo o Código Civil.
Diferente do casamento, ela não nasce de uma cerimônia ou de um documento: nasce da vida em comum. Ou seja, a relação se revela pela forma como o casal se apresenta à sociedade.
A proteção legal vem de três fontes principais:
- o art. 226, §3º, da Constituição Federal, que reconhece a união estável como entidade familiar e determina que a lei facilite sua conversão em casamento;
- o Código Civil, que traz a definição e os impedimentos;
- e a Lei nº 9.278/1996, que trata dos direitos e deveres dos companheiros.
E esse modelo de família não para de crescer. As uniões consensuais saltaram de 28,6% do total de uniões em 2000 para 36,4% em 2010, até chegarem aos atuais 38,9%, enquanto o casamento civil e religioso, que representava 64,5% das uniões no Censo de 1970, caiu para 37,9%.
O movimento é ainda mais forte entre os jovens: na faixa de 20 a 29 anos, as uniões consensuais representam 24,8% das uniões, contra apenas 5,8% de casamentos no civil e religioso: mais de quatro vezes mais, segundo análise do IBDFAM.
Esse reconhecimento jurídico gera efeitos concretos: direitos e deveres semelhantes aos do casamento em diversos pontos como patrimônio, herança, pensão, dependência.
Quais os 3 tipos de união estável?
Juridicamente, a união estável é uma só: os direitos que ela gera são os mesmos em qualquer situação. O que se costuma chamar de “tipos” são as três formas de constituição da união.
1. União estável de fato (não formalizada)
É a mais comum no Brasil: o casal vive como família, mas nunca assinou nenhum documento. A união existe e produz todos os efeitos legais, porque nasce dos fatos, não do papel.
2. União estável formalizada por contrato particular
Aqui o casal assina uma declaração escrita de união estável, geralmente com firma reconhecida em cartório. É uma opção de baixo custo que já cria uma prova documental da relação.
3. União estável formalizada por escritura pública
É a forma mais segura. A escritura é lavrada por um tabelião no cartório de notas, com fé pública, e nela o casal declara a data de início da união e escolhe o regime de bens.
Existe ainda uma quarta situação, que não é um tipo de constituição, mas de reconhecimento: a união estável declarada judicialmente, quando o juiz reconhece que a relação existiu, geralmente após o término ou o falecimento, em casos de disputa.
Veja mais sobre o tema no nosso vídeo!
Como funciona a união estável?
A união estável funciona de forma diferente de qualquer outro instituto do Direito de Família: ela começa, produz efeitos e termina pelos fatos, não por um ato formal.
Enquanto o casamento nasce de uma cerimônia com data marcada, a união estável se constitui no dia a dia, à medida que a relação ganha as características de uma família.
Uma vez configurada, ela gera efeitos imediatos em duas direções. De um lado, direitos: partilha dos bens adquiridos durante a relação, herança, pensão alimentícia, benefícios previdenciários.
De outro, deveres que muita gente desconhece: o art. 1.724 do Código Civil impõe aos companheiros os deveres de lealdade, respeito e assistência.
No campo patrimonial, sem contrato escrito, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens: tudo o que for adquirido de forma onerosa durante a convivência pertence aos dois. E é exatamente por funcionar “no automático” que a união estável exige atenção.
Quais os requisitos da união estável?
- Convivência pública, a relação precisa ser conhecida socialmente.
- Continuidade da relação, deve ser estável ao longo do tempo
- Durabilidade, a relação precisa ter certa permanência
- Intenção de constituir família (animus familiae)
- Ausência de impedimentos legais para o casamento
- Convivência não necessariamente sob o mesmo teto
E um esclarecimento consolidado há décadas: morar sob o mesmo teto não é obrigatório. A Súmula 382 do STF estabelece que a vida em comum sob o mesmo teto não é indispensável para a caracterização da união, o que importa é o conjunto da relação.
Quanto tempo é considerado união estável?
Não existe prazo mínimo. Hoje, o Código Civil não estabelece nenhum tempo de convivência.
O que define a união estável é a qualidade da relação, não sua duração: uma convivência de poucos meses com vida familiar plena pode configurar união estável, enquanto um namoro de dez anos pode nunca configurar, se faltar a intenção concreta de constituir família.
A única situação em que o tempo tem peso definido por lei é a previdenciária: para a pensão por morte, uma união com menos de 2 anos não impede o benefício, mas reduz sua duração para 4 meses, salvo exceções como morte por acidente.
Pessoa casada pode ter união estável?
Depende de um detalhe que muda tudo: a separação de fato. A regra geral é que a pessoa casada não pode constituir união estável, visto que o casamento é um impedimento legal.
Mas o §1º do art. 1.723 traz uma exceção expressa: a pessoa casada que está separada de fato ou judicialmente pode, sim, viver uma união estável plenamente válida.
Na prática, isso significa que quem encerrou a vida conjugal e construiu uma nova relação tem essa nova união protegida pela lei, com todos os direitos: partilha, herança, pensão. O que a lei veda não é o papel do casamento antigo, e sim a convivência conjugal simultânea.
Quem tem união estável é considerado casado?
Não. Quem vive em união estável não é considerado casado, e aqui vale corrigir um erro muito repetido na internet: a união estável não altera o estado civil.
Quem era solteiro continua solteiro; quem era divorciado continua divorciado; quem era viúvo continua viúvo. Não existe, formalmente, um “estado civil de companheiro”.
Na prática, isso significa que, em documentos e cadastros, a pessoa continua declarando seu estado civil original, podendo informar, quando o formulário permite, que vive em união estável.
Mesmo a escritura pública lavrada em cartório e o registro da união no Livro E do Registro Civil dão publicidade à relação, mas não transformam os companheiros em casados.
As diferenças que permanecem são de forma, não de proteção:
- O casamento nasce de um ato solene; a união estável nasce dos fatos.
- O casado comprova seu vínculo com uma certidão; o companheiro precisa demonstrar a relação, salvo se formalizou por escritura.
- Estado civil: só o casamento o altera.
Por fim, quem deseja o status formal de casado tem um caminho facilitado: a própria Constituição determina que a lei facilite a conversão da união estável em casamento.
Precisa registrar união estável no cartório?
Não, não é obrigatório registrar união estável em cartório para que ela exista e produza efeitos jurídicos. A união estável nasce dos fatos da vida.
Ou seja: se o casal vive como família, a união pode ser reconhecida mesmo sem escritura, inclusive judicialmente, caso seja necessário provar isso (por exemplo, em separação).
Dito isso, registrar por escritura pública no cartório costuma ser uma escolha estratégica para dar segurança e organização, porque facilita a prova da relação.
Além disso, o registro permite declarar um regime de bens, o que evita brigas patrimoniais, bem como reduz discussões sobre “se existiu ou não” a união.
Sem a formalização, não significa que você “perde direitos”, mas, na prática, pode ser mais trabalhoso: em caso de conflito, a pessoa pode precisar reunir mais provas.
Mas atenção: é um erro, hoje, acreditar que toda formalização serve como prova única. Em geral, é importante haver outros documentos que comprovem a relação.
Como consigo formalizar minha união estável?
Formalizar a união estável é uma forma de transformar uma relação que já existe na prática em um documento claro, que ajuda a evitar dúvidas sobre a relação.
Em geral, o caminho mais usado é a escritura pública em cartório, mas há situações em que a formalização pode ocorrer também pela via judicial, especialmente quando existe conflito.
Passos para formalizar a união estável:
- Decidam o tipo de formalização (cartório ou Justiça)
- Juntem os documentos básicos
- Definam a data de início da união estável
- Escolham o regime de bens
- Estabeleçam cláusulas práticas (se fizer sentido para vocês)
- Assinem a escritura no Cartório de Notas
- Usem o documento para atualizar cadastros quando necessário
São documentos necessários para levar ao cartório ou Justiça:
- Documento de identificação com foto de ambos
- CPF de ambos
- Certidão de nascimento atualizada
- Certidão de casamento com averbação do divórcio (para quem é divorciado)
- Certidão de casamento com averbação de óbito do cônjuge anterior (para viúvos)
- Comprovante de endereço (no nome dos dois)
- Declaração da data de início da união estável (informada pelo casal)
- Definição do regime de bens que será adotado (se houver escolha expressa)
Graças à tecnologia do e-Notariado, também é perfeitamente possível realizar todo esse trâmite de forma digital, por meio de videoconferência e assinatura eletrônica.
Vale destacar: a via judicial pode ser utilizada quando o casal tem filhos e opta por resolver as questões dos menores com apoio do Judiciário.
Além disso, é a via obrigatória quando há qualquer conflito entre o casal (neste caso, é comum em separação, partilha de bens, entre outros).
Qual o valor de uma união estável?
A união estável, em si, não custa nada: ela nasce dos fatos da convivência. O que tem custo é a formalização, e o valor varia conforme o caminho escolhido e o estado onde o casal vive.
Escritura pública em cartório de notas
A via mais completa e seu preço segue a tabela de emolumentos de cada estado, reajustada anualmente. Em São Paulo, por exemplo, a escritura de união estável custa R$ 283,12 em 2026, valor tabelado por lei e igual em todos os cartórios do estado.
Termo declaratório no Registro Civil
Alternativa mais recente, criada por norma do CNJ, feita diretamente no cartório de registro civil. O valor corresponde a 50% da habilitação de casamento.
Contrato particular com firmas reconhecidas
A opção mais barata: o casal redige a declaração e paga apenas o reconhecimento das assinaturas, geralmente menos de R$ 50 no total.
A esses valores podem se somar custos com certidões atualizadas, vias extras do documento e o registro no Livro E do Registro Civil, que dá publicidade à união perante terceiros.
Quando o casal deseja um contrato de convivência com cláusulas personalizadas, há ainda os honorários do advogado que elabora o documento, que variam conforme a complexidade.
Já a via judicial, necessária quando há conflito ou negativa da união, envolve custas processuais e honorários advocatícios, o que torna o processo mais caro.
Quer saber quanto custa formalizar a união estável? Confira nosso vídeo!
O que é necessário para comprovar união estável?
A comprovação da união estável depende de demonstrar, por meios objetivos, que o casal vivia uma relação pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família.
Não existe um “documento único” obrigatório: o que vale é o conjunto de provas, especialmente documentos contemporâneos aos fatos, capazes de convencer.
Em um caso real conduzido pela VLV Advogados, uma cliente teve seu direito à herança ameaçado porque a família do parceiro falecido a considerava “apenas uma namorada”.
Nossa equipe reuniu fotos, conversas de WhatsApp sobre contas da casa e comprovantes de planejamento familiar. O juiz atestou a união em tempo recorde, protegendo 50% do patrimônio para a nossa cliente.
Assim, documentos que podem te ajudar a comprovar a união estável são:
- Certidão de nascimento de filho em comum
- Certidão de casamento religioso
- Declaração do Imposto de Renda (com dependente)
- Disposições testamentárias
- Declaração especial feita perante tabelião (ex.: escritura declaratória)
- Prova de mesmo domicílio (um em nome de cada parte)
- Procuração ou fiança outorgadas reciprocamente
- Conta bancária conjunta
- Registro em associação (qualquer natureza)
- Anotação em ficha ou livro de registro de empregados
- Apólice de seguro com indicação de beneficiário
- Ficha de atendimento em instituição de saúde indicando responsabilidade
- Escritura de compra e venda de imóvel em nome do dependente
- Sentença judicial declaratória de união estável
Atenções importantes (especialmente para benefícios previdenciários):
Em regra, devem ser apresentados ao menos dois documentos, do mesmo tipo ou diferentes, que comprovem o vínculo. Para o mesmo domicílio, os comprovantes devem estar um em nome de cada parte, anteriores ao óbito, completos (frente e verso) e de datas iguais ou próximas.
Documentos produzidos após o óbito, fotos e declarações exclusivamente testemunhais não são suficientes, por si só, para comprovar união estável no âmbito administrativo.
Comprovar união estável exige documentação consistente e contemporânea, capaz de revelar a vida em comum e, quando necessário, a dependência econômica.
Quais são os direitos gerados pela união estável?
A união estável gera um conjunto de direitos muito próximo ao do casamento, e eles não dependem de formalização: passam a existir a partir do momento em que a relação preenche os requisitos legais. Os principais são:
- Partilha de bens
- Escolha do regime de bens
- Alimentos
- Direitos sucessórios
- Direitos previdenciários
- Inclusão como dependente
- Proteção da entidade familiar
- Direito real de habitação
Dois desses direitos concentram a maior parte das dúvidas, e dos conflitos. Vamos a eles.
Como fica a herança na união estável?
Desde 2017, o companheiro herda nas mesmas condições do cônjuge. A mudança veio do STF que declarou inconstitucional o companheiro ter uma posição sucessória inferior.
Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista do VLV Advogados, quando fala sobre o tema, ressalta: meação não é herança! Muitos confundem, mas a meação trata da metade dos bens comuns que já pertencem ao companheiro pelo regime de bens da união.
Na comunhão parcial, o companheiro sobrevivente fica com sua meação dos bens comuns e ainda concorre com os filhos na herança dos bens particulares do falecido.
O companheiro tem ainda o direito real de habitação: pode permanecer morando no imóvel que servia de residência da família, mesmo que ele seja partilhado com outros herdeiros.
União estável dá direito a pensão por morte?
Sim. O companheiro é dependente de primeira classe perante o INSS, na mesma posição do cônjuge, e com dependência econômica presumida, ou seja, não é preciso provar.
O que precisa ser provado é a própria união, com documentos contemporâneos à relação, como vimos na seção de comprovação. E aqui está o esclarecimento que desfaz um mito muito repetido: união com menos de 2 anos não exclui o direito à pensão.
O tempo de união define apenas a duração do benefício. Uma união com menos de 2 anos, ou segurado com menos de 18 contribuições, a pensão dura por 4 meses.
União de 2 anos ou mais + 18 contribuições ou mais:
- menos de 22 anos de idade, 3 anos de pensão;
- de 22 a 27 anos, 6 anos;
- de 28 a 30 anos, 10 anos;
- de 31 a 41 anos, 15 anos;
- de 42 a 44 anos, 20 anos;
- e a partir de 45 anos, pensão vitalícia.
Há exceções importantes: se a morte decorreu de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, as exigências de 2 anos e 18 contribuições não se aplicam.
Entenda mais sobre o tema com o nosso vídeo!
Como funciona o regime de bens na união estável?
O regime de bens é o conjunto de regras que define o que pertence a cada um, o que se torna patrimônio comum e como tudo será dividido em caso de separação ou falecimento.
Na união estável, a lógica é simples: o casal pode escolher o regime que quiser, desde que faça isso de forma expressa, em contrato escrito. Se não escolher nada, a lei aplica a regra padrão.
Pelo art. 1.725 do Código Civil, sem contrato, vale a comunhão parcial de bens: tudo o que for adquirido de forma onerosa durante a convivência tende a ser dividido igualmente.
Dois cuidados práticos fazem toda a diferença:
- O contrato de convivência não retroage, seus efeitos valem da assinatura em diante
- Sem documento, a data de início da convivência vira o ponto maior de conflito
Como destaca o Dr. Luiz Vasconcelos Jr.,: “A maior recomendação que faço aos casais é a formalização. Quando o casal vai ao cartório orientado por um bom advogado, pode definir o regime que reflete a realidade da relação”.
Separação obrigatória de bens após os 70 anos
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.236, decidiu que as pessoas acima de 70 anos podem optar por não escolher a separação total de bens, antes obrigatória.
Quando a separação obrigatória se aplica, ela não é tão “total” quanto parece: pela Súmula 377 do STF, os bens adquiridos pelo esforço comum durante a relação podem ser partilhados.
Morar com namorado é considerado união estável?
Morar com namorado(a) pode ser união estável: o que define é se, além de dividir a casa, o casal vive uma relação pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família.
Existem casais que moram juntos por conveniência (faculdade, trabalho, economia) e mantêm uma dinâmica de namoro, sem plano de vida familiar, sem integração patrimonial.
Nesses casos, a coabitação sozinha não “vira” união estável.
Por outro lado, morar junto costuma ser um indício forte quando vem acompanhado de elementos típicos de vida familiar, como:
- planejamento de longo prazo,
- apoio material e emocional constante,
- decisões importantes tomadas em conjunto,
- organização financeira (conta conjunta),
- reconhecimento social do vínculo
- e documentos que indiquem dependência ou vida em comum.
Como não existe um prazo mínimo fixo por lei, o que pesa é o conjunto de sinais: se a relação, na vida real, se comporta como família, há chance de ser reconhecida como união estável.
Para que o casal não corra o risco de ter um simples namoro confundido judicialmente com uma união (o que poderia resultar na perda indesejada de metade do seu patrimônio), é altamente recomendado assinar um contrato de namoro em cartório, delimitando os limites da relação.
Quando procurar um advogado para tratar de união estável?
Você deve procurar um advogado para tratar de união estável sempre que a situação envolver patrimônio, risco de conflito, necessidade de prova ou decisões importantes.
Isso costuma acontecer, por exemplo, quando:
- o casal quer formalizar a união estável com segurança
- escolher regime de bens (para evitar briga futura)
- quando há compra de imóvel/veículo
- abertura de empresa
- investimentos relevantes
- ou patrimônio anterior que precisa ser protegido
- quando um dos dois tem filhos de outra relação
- ou existe preocupação com herança e planejamento sucessório
- quando o casal quer reconhecer ou encerrar a união estável
- quando há dificuldade de comprovar a união
- em temas previdenciários como pensão por morte.
Além disso, é comum quando existe qualquer sinal de disputa — por exemplo, um dos dois nega a existência da união, tenta “esconder” bens, ou há divergência sobre a data de início/fim.
Em resumo, vale buscar orientação antes do problema explodir: um bom direcionamento jurídico ajuda a escolher o melhor caminho.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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É possível ter duas uniões estáveis ao mesmo tempo?
Não. O STF decidiu que o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas não é admitido, a exclusividade da relação é pressuposto da entidade familiar. A relação paralela a um casamento ativo ou a outra união configura concubinato e não gera direitos de família. Situação diferente é a da pessoa casada, mas separada de fato: como a vida conjugal anterior já terminou, a nova união é válida.
Posso alterar meu nome por estar em união estável?
Sim. Desde a Lei nº 14.382/2022, é possível acrescentar o sobrenome do companheiro diretamente no cartório de registro civil, sem processo judicial. Em regra, o cartório exige que a união esteja formalizada ou registrada. Após o fim da relação, também é possível retirar o sobrenome.
Casais homoafetivos também podem ter união estável?
im, com exatamente os mesmos efeitos jurídicos. O STF equiparou as uniões homoafetivas às demais em 2011, garantindo todos os direitos: partilha de bens, herança, pensão, inclusão como dependente, formalização em cartório e conversão em casamento. A orientação sexual não interfere no reconhecimento da entidade familiar.
A união estável pode ser reconhecida após a separação?
Sim. O reconhecimento não depende de a relação estar em andamento, o que se prova é que ela existiu, com início e fim delimitados. É um pedido comum após o término ou o falecimento do companheiro, para resolver partilha de bens, alimentos ou pensão por morte. Pode ser feito por ação judicial ou, havendo consenso, por escritura em cartório.
Como converter união estável em casamento?
O procedimento é facilitado por determinação da própria Constituição. O casal faz o pedido diretamente no cartório de registro civil, apresenta os documentos da habilitação e, aprovado o pedido, a conversão é registrada: sem necessidade de cerimônia de celebração. É o caminho mais simples para quem deseja o status formal de casado preservando a história da relação.




