União estável: o que é e quais os benefícios?

União estável não é só “morar junto”. Veja quando a lei reconhece a união estável, como ela funciona na prática e quais direitos podem surgir dessa relação.

imagem representando união estável

Como funciona a união estável no Brasil em 2026?

A união estável faz parte da realidade de muitas famílias, mas ainda é um tema que gera insegurança justamente por falta de orientação clara.

Muita gente constrói uma vida em comum, divide despesas, faz planos e até tem filhos sem saber exatamente quando a lei reconhece essa relação e quais efeitos jurídicos tem.

Essa falta de informação costuma só aparecer nos momentos difíceis, como uma separação ou o falecimento de um dos companheiros ou quando surgem dúvidas sobre responsabilidades.

Por isso, entender o que é a união estável e quais são seus benefícios é essencial para tomar decisões mais conscientes, evitar conflitos e proteger o que foi construído.

Ao longo deste artigo, você vai encontrar respostas objetivas para as principais e mais importantes dúvidas sobre união estável, de forma simples, prática e acessível.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a união estável?

A união estável é uma forma de família reconhecida pela lei quando duas pessoas vivem uma relação pública (não escondida), contínua e duradoura, com intenção real de constituir família.

Essa relação é construída pela vida em comum, geralmente com sinais como convivência cotidiana, apoio mútuo, planejamento financeiro, eventualmente filhos, entre outros.

A base legal está no art. 226, §3º da Constituição Federal, que reconhece a união estável como entidade familiar e manda a lei facilitar sua conversão em casamento.

Além disso, está no Código Civil, com a definição e impedimentos; e a Lei nº 9.278/1996, que trata de direitos e deveres na união estável.

Na prática, esse reconhecimento gera efeitos importantes, como direitos e deveres semelhantes aos do casamento em vários pontos.

Por isso, quando o casal quer reduzir riscos, é comum formalizar por escritura pública de união estável em cartório e definir regime de bens.

Quais os requisitos da união estável?

A união estável não surge por um documento isolado ou por um prazo fixo, mas pelo conjunto de fatos que demonstram que duas pessoas vivem como família.

A Justiça analisa a realidade da relação, observando comportamentos, rotina e a forma como o casal se apresenta à sociedade.

Esses critérios estão previstos principalmente no art. 1.723 do Código Civil, que define quando a convivência é juridicamente reconhecida como união estável.

Requisitos da união estável:

Os requisitos da união estável não dependem de formalidade, mas da realidade vivida pelo casal.

Quando convivência pública, continuidade, durabilidade e intenção de formar família estão presentes, a relação pode ser reconhecida como entidade familiar.

Precisa registrar união estável no cartório?

imagem explicando se é preciso registrar união est´vael no cartório

É preciso registrar união est´vael no cartório?

Não, não é obrigatório registrar união estável em cartório para que ela exista e produza efeitos jurídicos. A união estável nasce dos fatos da vida.

Ou seja: se o casal vive como família, a união pode ser reconhecida mesmo sem escritura, inclusive judicialmente, caso seja necessário provar isso (por exemplo, em separação).

Dito isso, registrar por escritura pública no cartório costuma ser uma escolha estratégica para dar segurança e organização, porque facilita a prova da relação.

Além disso, o registro permite declarar um regime de bens, o que evita brigas patrimoniais, bem como reduz discussões sobre “se existiu ou não” a união.

Sem a formalização, não significa que você “perde direitos”, mas, na prática, pode ser mais trabalhoso: em caso de conflito, a pessoa pode precisar reunir mais provas.

Mas atenção: é um erro, hoje, acreditar que toda formalização serve como prova única. Em geral, é importante haver outros documentos que comprovem a relação.

Como consigo formalizar minha união estável?

Formalizar a união estável é uma forma de transformar uma relação que já existe na prática em um documento claro, que ajuda a evitar dúvidas sobre a relação.

Em geral, o caminho mais usado é a escritura pública em cartório, mas há situações em que a formalização pode ocorrer também pela via judicial, especialmente quando existe conflito.

Passos para formalizar a união estável:

São documentos necessários para levar ao cartório ou Justiça:

Vale destacar: a vida judicial pode ser utilizada quando o casal tem filhos e opta por resolver as questões dos menores com apoio do Judiciário.

Além disso, é a via obrigatória quando há qualquer conflito entre o casal (neste caso, é comum em separação, partilha de bens, entre outros).

O que é necessário para comprovar união estável?

A comprovação da união estável depende de demonstrar, por meios objetivos, que o casal vivia uma relação pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família.

Não existe um “documento único” obrigatório: o que vale é o conjunto de provas, especialmente documentos contemporâneos aos fatos, capazes de convencer.

Documentos que podem comprovar a união estável (exemplos aceitos):

Atenções importantes (especialmente para benefícios previdenciários):

Em regra, devem ser apresentados ao menos dois documentos, do mesmo tipo ou diferentes, que comprovem o vínculo.

Para o mesmo domicílio, os comprovantes devem estar um em nome de cada parte, anteriores ao óbito, completos (frente e verso) e de datas iguais ou próximas.

Documentos produzidos após o óbito, fotos e declarações exclusivamente testemunhais não são suficientes, por si só, para comprovar união estável no âmbito administrativo.

Comprovar união estável exige documentação consistente e contemporânea, capaz de revelar a vida em comum e, quando necessário, a dependência econômica.

Quais são os direitos gerados pela união estável?

A união estável gera uma série de direitos jurídicos relevantes, muito semelhantes aos do casamento, especialmente nas áreas patrimonial, familiar e previdenciária.

Esses direitos não surgem por mera formalidade, mas da realidade da convivência, e passam a existir a partir do momento em que ficam comprovados os requisitos legais.

Por isso, entender quais efeitos a união estável produz é essencial para evitar surpresas em situações como separação, falecimento ou necessidade de proteção social.

Principais direitos gerados pela união estável:

A união estável gera efeitos jurídicos amplos e concretos, alcançando patrimônio, sustento, herança e proteção social. Mesmo sem registro formal, esses direitos podem existir.

Por isso, conhecer os direitos decorrentes da união estável é fundamental para garantir segurança jurídica, prevenir conflitos e permitir decisões mais conscientes.

Como funciona o regime de bens na união estável?

Na união estável, o regime de bens é o conjunto de regras que define o que é de cada um, o que vira patrimônio do casal e como fica a divisão se houver separação ou falecimento.

A lógica principal é: o casal pode escolher o regime que quiser, desde que faça isso de forma expressa em um documento e, se não escolher, a lei aplica uma regra “padrão”.

Pelo Código Civil, a união estável segue, como regra geral, o regime da comunhão parcial de bens quando não existe pacto dizendo o contrário.

Isso significa que, em geral, tudo o que for adquirido de forma onerosa durante a convivência tende a ser dividido, independentemente de estar no nome de um só.

Por outro lado, bens que cada um já tinha antes de começar a união, e também heranças e doações recebidas individualmente, costumam permanecer particulares.

Já se o casal quer uma dinâmica diferente, pode optar, por exemplo, por separação total (cada um mantém seu patrimônio e, em regra, não há comunicação do que é adquirido).

Ou, ainda, estabelecer regras personalizadas por contrato, o que costuma ser útil quando existe empresa, patrimônio anterior relevante, filhos de outra relação, entre outros.

O ponto mais importante é que, sem documento, o que vale é a regra padrão e a prova da data de início da convivência pesa muito, porque ela define o que entra e o que fica fora da partilha.

Morar com namorado é considerado união estável?

Morar com namorado(a) pode ser união estável: o que define é se, além de dividir a casa, o casal vive uma relação pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família.

Existem casais que moram juntos por conveniência (faculdade, trabalho, economia) e mantêm uma dinâmica de namoro, sem plano de vida familiar, sem integração patrimonial.

Nesses casos, a coabitação sozinha não “vira” união estável. 

Por outro lado, morar junto costuma ser um indício forte quando vem acompanhado de elementos típicos de vida familiar, como:

Como não existe um prazo mínimo fixo por lei, o que pesa é o conjunto de sinais: se a relação, na vida real, se comporta como família, há chance de ser reconhecida como união estável.

Quando o casal quer evitar dúvidas, a forma mais segura é optar pelo contrato de namoro.

Posso alterar meu nome por estar em união estável?

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Posso alterar meu nome por união estável?

Sim, é possível alterar o nome por estar em união estável, mas com limites e condições.

Em regra, o que a união estável permite é mexer no sobrenome. Por exemplo, acrescentar o sobrenome do companheiro/a e, em alguns casos, retirar após a união terminar.

Essa possibilidade ficou mais clara com as mudanças trazidas pela Lei nº 14.382/2022, que passou a admitir a alteração de sobrenome também para quem está em união estável.

Além disso, o CNJ possui norma sobre o registro da união estável no Registro Civil (Livro “E”), o que ajuda a dar publicidade e facilitar efeitos perante terceiros.

Ou seja: pode, mas normalmente não é automático; você precisa seguir o procedimento do cartório e cumprir os requisitos documentais.

Ademais, o cartório pode exigir que a união estável esteja formalmente registrada para autorizar a averbação do sobrenome.

Casais homoafetivos também podem ter união estável?

Casais homoafetivos também podem constituir união estável, com os mesmos efeitos jurídicos reconhecidos para casais heteroafetivos.

Para tanto, é preciso que estejam presentes os requisitos legais da união estável: convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família.

Esse reconhecimento foi consolidado no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, ao equiparar as uniões estáveis homoafetivas às uniões estáveis tradicionalmente reconhecidas,

Desse modo, ficou garantido o acesso a direitos de família e patrimoniais, como partilha de bens, pensão, direitos sucessórios, inclusão como dependente e formalização em cartório.

Depois disso, o cenário também ficou mais seguro para a conversão em casamento e para o próprio casamento civil.

Isso, por sua vez, reforçou na prática que a orientação sexual não impede o reconhecimento de entidade familiar.

Em resumo: se o casal vive uma relação com características de família, a união estável pode ser reconhecida — e isso vale igualmente para casais homoafetivos.

A união estável pode ser reconhecida após a separação?

A união estável pode ser reconhecida mesmo depois que o casal já se separou, porque o reconhecimento não depende de o relacionamento estar “em andamento”.

O que importa é provar que ele existiu no passado com os requisitos legais (convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família).

Isso é muito comum quando, após o término, surge a necessidade de resolver partilha de bens, alimentos, questões previdenciárias e afins.

Esse reconhecimento pode ocorrer judicialmente, por uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável ou até de forma consensual por escritura quando não há disputa.

O ponto central é que quem pede o reconhecimento precisa demonstrar, com documentos e contexto, quando a união começou e quando terminou.

Afinal, essas datas influenciam diretamente os efeitos — principalmente o que entra ou não entra na partilha, já que, sem pacto, costuma-se aplicar a lógica da comunhão parcial.

Ou seja: terminar a relação não impede o reconhecimento; apenas muda o foco para provar a história e delimitar com clareza os efeitos jurídicos daquele período.

Quando procurar um advogado para tratar de união estável?

Você deve procurar um advogado para tratar de união estável sempre que a situação envolver patrimônio, risco de conflito, necessidade de prova ou decisões importantes.

Isso costuma acontecer, por exemplo, quando:

Além disso, é comum quando existe qualquer sinal de disputa — por exemplo, um dos dois nega a existência da união, tenta “esconder” bens, ou há divergência sobre a data de início/fim.

Em resumo, vale buscar orientação antes do problema explodir: um bom direcionamento jurídico ajuda a escolher o melhor caminho.

Um recado final para você!

imagem representando conteúdo jurídico informativo

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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