O reconhecimento e dissolução de união estável é o processo jurídico que comprova a existência de uma relação familiar informal e formaliza o seu término ao mesmo tempo. Saiba mais sobre esse processo duplo!
Reconhecimento e dissolução de união estável: a ação dupla!
Colocar um ponto final em um relacionamento longo é sempre um momento sensível. No entanto, quando você não oficializou a união no papel, o término exige um cuidado jurídico redobrado para evitar que anos de construção patrimonial sejam perdidos.
Como um dos maiores escritórios do Brasil e referência consolidada em Direito de Família, o VLV Advogados elaborou este guia prático. A seguir, vamos explicar exatamente quais passos você deve dar para proteger seus direitos, garantir a partilha justa e virar essa página com total segurança.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que significa reconhecimento e dissolução de união estável?
Para a lei brasileira, a união estável existe a partir do momento em que o casal convive de forma pública, contínua e com o objetivo de formar família, conforme dita o Artigo 1.723 do Código Civil.
Porém, se vocês nunca registraram isso em cartório, para o Estado, vocês são apenas solteiros. Portanto, o procedimento de reconhecimento e dissolução é uma ação dupla e simultânea.
Primeiro, seu advogado especialista pede que a Justiça (ou o cartório) reconheça que a família existiu durante um período X. No mesmo ato, pede-se a dissolução (o fim), para que a partilha de bens e as questões de filhos possam ser executadas.
Sem essa formalização dupla, você não consegue exigir a divisão do imóvel comprado juntos, nem solicitar pensão alimentícia, pois juridicamente o vínculo nunca foi atestado pelo Estado.
O que é preciso para fazer o reconhecimento da união estável?
Para que o Estado reconheça oficialmente que o seu relacionamento era uma família e não apenas um namoro, você precisará reunir provas que demonstrem a convivência pública e duradoura.
Segundo dados do IBGE, milhões de brasileiros vivem de forma informal, o que torna a coleta de evidências o passo mais urgente do processo.
As provas mais aceitas pelos juízes e cartórios incluem: contas bancárias conjuntas, contratos de financiamento assinados juntos, declaração de dependência no imposto de renda, fotos sociais e o testemunho de pessoas próximas.
Atualmente, a Justiça brasileira é moderna. Até mesmo prints de conversas de WhatsApp que evidenciem uma rotina familiar e um planejamento financeiro compartilhado são válidas para garantir o seu direito ao reconhecimento da união.
Confira os documentos para formalizar união estável,
aqui
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O que é preciso para fazer a dissolução da união estável?
Uma vez comprovada a existência da relação, a dissolução exige que o casal defina as regras do término. O principal requisito é listar com máxima clareza todo o patrimônio adquirido durante a convivência, para que a partilha de bens seja feita de maneira justa e igualitária.
Vale lembrar que, conforme a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — como no REsp 2.206.085 —, em relações informais sem pacto de bens assinado, a comunhão parcial é a regra absoluta, dividindo-se 50% de tudo o que foi conquistado onerosamente pelo casal.
Como fazer um acordo de reconhecimento e dissolução de união estável?
O acordo é o documento jurídico que organizará de forma pacífica a divisão patrimonial, poupando as partes de um desgaste financeiro e emocional desnecessário.
Para fazer esse acordo, você e seu ex-parceiro devem alinhar os termos da separação acompanhados de um advogado. Atuando como um escritório de sucesso em resoluções pacíficas, a equipe da VLV Advogados realiza a mediação do conflito para que esse acordo seja formalizado de duas maneiras seguras:
Tipo de via
Descrição
Via Extrajudicial (cartório)
Exige acordo total entre o ex-casal. Rápido (dias). Permite filhos menores apenas se pensão/guarda já estiverem resolvidas judicialmente (Res. 571/2024 do CNJ).
Via Judicial (fórum)
Obrigatório quando há litígio (briga por bens) ou recusa em reconhecer o período da relação. O juiz decidirá com base em provas.
Acordo extrajudicial (direto no cartório)
A via extrajudicial é o caminho mais rápido e econômico. Ela é utilizada quando o ex-casal está em total consenso sobre a divisão dos bens. Nesses cenários, a oficialização do término ocorre em poucos dias diretamente no Tabelionato de Notas.
Vale destacar uma excelente atualização da lei: graças à Resolução nº 571/2024 do CNJ, casais com filhos menores também podem usar o cartório, desde que as questões de guarda e pensão alimentícia já tenham sido resolvidas previamente perante um juiz.
Na prática, o seu advogado redige um contrato técnico que blinda o seu patrimônio. Em seguida, o tabelião apenas lavra a escritura pública, atestando e validando imediatamente as regras estruturadas para o seu recomeço.
Acordo judicial (fórum)
O acordo judicial, por sua vez, é obrigatório quando o casal não concorda em algo ou ainda precisam definir oficialmente a guarda, as visitas e o valor da pensão alimentícia dos filhos menores dentro do mesmo procedimento.
Nesta modalidade específica, o seu advogado elabora a petição de acordo e a protocola na Justiça. O processo passará, obrigatoriamente, pela análise criteriosa do Ministério Público, que atua como fiscal da lei para garantir que os direitos fundamentais das crianças sejam rigorosamente preservados.
Se o cenário apresentar mais litígios (como briga pela divisão de bens ou pela recusa do ex-parceiro em reconhecer o período exato da relação), caberá exclusivamente ao juiz determinar a partilha e a data da união com base em uma análise rigorosa das provas documentais e testemunhais que você e seu advogado apresentarem no fórum.
Quanto custa reconhecimento e dissolução de união estável?
Os valores variam drasticamente dependendo da existência de acordo ou litígio. Em um procedimento amigável extrajudicial, os custos envolvem as taxas do cartório e os honorários de um único advogado representando ambas as partes.
De acordo com os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as taxas de escritura pública variam entre R$ 400,00 e R$ 900,00 dependendo do Estado.
Por outro lado, se a separação for litigiosa na Justiça, o custo dispara. Você terá que arcar com as taxas do Tribunal de Justiça (custas processuais), além de honorários advocatícios individuais e, possivelmente, peritos para avaliar imóveis e empresas do casal.
Um levantamento recente do Colégio Notarial do Brasil (CNB) mostrou que a busca por dissoluções em cartório cresceu 15%, justamente porque a previsibilidade financeira e emocional é muito maior quando o ex-casal opta pelo consenso.
É obrigatório advogado para dissolução de união estável?
Em caso de dúvidas, procure uma assistência jurídica especializada!
Sim, a presença do advogado é uma exigência absoluta da lei, tanto nos processos judiciais quanto nos cartórios. Esse profissional é o escudo que protege o seu patrimônio de cláusulas abusivas ou da ocultação de bens promovida pelo ex-parceiro.
Em nossa vasta experiência, identificamos que a ausência de uma estratégia inicial é fatal. Em um caso real conduzido pela VLV Advogados, o ex-companheiro tentou transferir veículos para terceiros um dia antes da separação formal.
Como escritório altamente recomendado nessas crises, entramos com um pedido liminar e bloqueamos a venda, garantindo R$ 120.000,00 de volta para nossa cliente.
Como reforça o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., cogestor do nosso escritório: “A formalização da dissolução não serve para fomentar o conflito, mas para impor limites claros. Um advogado combativo garante que ninguém saia de mãos vazias do patrimônio que ajudou a construir.”
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
•Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados - 43462 OAB/BA
Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas