Quais são os documentos para união estável?
Viver junto sem formalizar a relação é um risco invisível para o seu patrimônio. Descubra agora quais documentos você precisa e o passo a passo exato para fazer a sua união estável, garantindo os seus direitos legais e a proteção de quem você ama sem burocracia.
Formalizar o relacionamento deixou de ser apenas um ato de romantismo para se tornar a maior ferramenta de blindagem financeira que um casal pode ter.
A união estável garante os mesmos direitos de um casamento, mas com muito menos burocracia. Porém, muitos casais vivem juntos há anos sem nenhum documento assinado, correndo um risco invisível e constante.
Em caso de separação inesperada ou fatalidade, provar essa convivência sem a papelada adequada resulta em anos de brigas na Justiça.
O VLV Advogados atua diariamente para reverter os danos causados pela informalidade. Sendo referência em Direito de Família e Sucessões, nós sabemos exatamente quais armadilhas você deve evitar.
Neste artigo, revelamos o passo a passo completo, a lista de documentos e os custos reais para documentar a sua relação. Continue a leitura, organize as suas informações e garanta a proteção jurídica da sua família hoje mesmo, entrando em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Quais são os 3 tipos de união estável?
Quando falamos em união estável, a segurança do casal depende inteiramente de como a relação foi oficializada (ou se não foi).
A união estável pode ser oficializada por meio de uma escritura pública ou de um contrato particular, de acordo com a vontade do casal. Na prática, dividimos as relações em três cenários:
- Não formalizada (União de Fato):
É quando o casal apenas decide morar junto, sem assinar nenhum tipo de papel. A relação existe no plano dos fatos, mas não tem segurança jurídica imediata perante bancos ou órgãos governamentais.
Se houver falecimento ou separação, o parceiro sobrevivente precisará enfrentar um processo judicial longo e reunir inúmeras provas para ser reconhecido.
- Formalizada (Contrato Particular):
O casal assina um documento entre si e reconhece firma das assinaturas. Serve como um indício forte do relacionamento perante a lei, mas possui validade frágil contra terceiros.
Muitas vezes, esse documento simples é rejeitado pelo INSS ou por seguradoras se não estiver acompanhado de outras provas.
- Registrada (Escritura Pública):
É a via mais segura e recomendada. Este documento é assinado por ambos os parceiros e pelo tabelião, a partir deste momento, a união estável está oficialmente reconhecida.
Esse processo garante a segurança jurídica para o casal, assegurando direitos em diversas esferas, como previdenciária e sucessória.
Quais os documentos necessários para fazer a união estável?
Para dar entrada na união estável via Escritura Pública (Registrada), a burocracia é infinitamente menor do que a exigida para um casamento civil.
De acordo com as exigências técnicas dos Tabelionatos de Notas, você e seu parceiro precisarão ter em mãos os seguintes documentos originais e em bom estado:
- Certidão de nascimento ou casamento:
O primeiro documento que você precisa apresentar é a certidão de nascimento, se algum dos parceiros já foi casado anteriormente, será necessário apresentar a certidão de casamento com averbação do divórcio.
Este documento comprova o estado civil de ambos os parceiros, garantindo que não há impedimentos legais para a união estável.
- RG e CPF:
Outro conjunto de documentos indispensáveis são o RG e o CPF de ambos os parceiros, esses documentos são utilizados para verificar a identidade e a situação fiscal dos envolvidos.
Certifique-se de que ambos os documentos estão atualizados e em bom estado, pois eles serão analisados minuciosamente durante o processo.
- Comprovante de residência:
Este documento, além de validar o endereço, também ajuda a provar que o casal vive junto, o que é um dos requisitos para a configuração de uma união estável. Faturas recentes em nome de um dos parceiros costumam ser perfeitamente aceitas.
Se o casal já possui um patrimônio considerável (imóveis, empresas, cotas de consórcios), contar com a orientação prévia de um advogado na separação dessas escrituras de bens é vital para detalhar as regras financeiras da relação.
Quais os documentos para provar a união estável?
Existe uma diferença gigantesca entre os documentos necessários para fazer a união (citados no tópico acima) e os documentos exigidos pela Justiça para provar que uma união informal já existia no passado.
Se a sua união nunca foi registrada no cartório e você precisa comprovar a existência da família para obter uma pensão por morte ou assegurar a sua fatia em um processo de inventário, a lei exige “inícios de prova material”.
Os documentos que mais possuem peso perante os juízes incluem:
| Documentos para provar a união estável |
|---|
| Declaração de Imposto de Renda |
| Plano de saúde ou seguro de vida |
| Certidão de nascimento de filhos em comum |
| Contas bancárias conjuntas ou cartões compartilhados |
| Contrato de locação ou financiamento imobiliário |
| Conversas, e-mails e fotografias |
- Declaração de Imposto de Renda onde um parceiro consta oficialmente como dependente do outro;
- Inclusão do companheiro(a) como beneficiário ou dependente em planos de saúde e seguros de vida;
- Certidão de nascimento de filhos em comum (a prova mais forte);
- Extratos de contas bancárias conjuntas ou cartões de crédito compartilhados;
- Contrato de locação ou de financiamento imobiliário assinado por ambos;
- Provas digitais (extratos de conversas de WhatsApp, e-mails ou fotos públicas ao longo dos anos que evidenciem o intuito de constituir família).
Como fazer a declaração de união estável?
Formalizar a sua relação na prática é um procedimento extremamente veloz, especialmente se vocês optarem pela escritura pública.
Confira o passo a passo simples para efetivar a sua união sem burocracia:
- 1. Separe a documentação: Reúna o RG, CPF, comprovante de residência e certidões de estado civil atualizadas de ambos.
- 2. Defina o regime: Escolha previamente como será a divisão dos bens (como a comunhão parcial ou separação total).
- 3. Vá ao cartório: Compareça ao balcão de notas e informe ao tabelião a data exata em que a convivência começou.
- 4. Assine a escritura: Após a leitura do texto oficial e o pagamento das taxas, assinem o documento.
Como um escritório com experiência em litígios familiares, alertamos que o passo 2 é o mais crítico de todos.
Em um de nossos casos recentes, impedimos que um cliente usasse um modelo genérico do cartório, redigimos cláusulas protetivas exclusivas e só então validamos o reconhecimento de união estável, salvando a empresa dele de riscos futuros.
Por isso, após contar com a orientação jurídica adequada e realizar a leitura minuciosa baseada na Lei dos Cartórios, o procedimento se encerra rapidamente. Em questão de poucas horas, vocês saem com o documento original e 100% legalizado em mãos.
Requisitos, testemunha e regime de bens
Para que o cartório e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerem o seu relacionamento válido para os fins da lei, a dinâmica do casal precisa se enquadrar em requisitos rígidos:
- Requisitos essenciais:
A convivência precisa ser pública (reconhecida pela sociedade/família), contínua (sem interrupções frequentes), duradoura e, obrigatoriamente, movida pelo objetivo de constituir uma família (animus familiae).
- Testemunhas:
Em casos de reconhecimento de união estável judicialmente, testemunhas podem ser solicitadas para validar a relação e reforçar as provas apresentadas.
Contudo, se o casal estiver no cartório assinando de forma pacífica, o tabelião não exigirá as testemunhas.
- Regime de bens:
A união permite que o patrimônio seja totalmente blindado. Se o casal não definir expressamente qual o modelo desejado no documento, a Justiça impõe automaticamente a Comunhão Parcial de Bens (tudo comprado onerosamente após o início da relação é dividido em 50%).
Para escolher a Separação Total de Bens, o advogado familiarista deve redigir o contrato estipulando que o patrimônio atual e futuro de cada um continuará protegido e incomunicável.
Por que formalizar a união estável? O que garante?
Documentar a união, amparada nos princípios da Constituição Federal, é o maior e mais maduro ato de responsabilidade que você pode ter com quem você ama. A formalização oficial é a única barreira de proteção entre o seu patrimônio financeiro e possíveis invasões de herdeiros distantes ou credores.
Deixar a relação apenas na convivência verbal significa apostar com a sorte em momentos de extrema fragilidade emocional. Sem a documentação correta, provar que vocês construíram uma vida e dividiram contas pode exigir anos de processos litigiosos em tribunais.
Quando você possui a união registrada no papel, adquire uma ferramenta que garante imediatamente:
- O direito à pensão por morte pelo INSS;
- O direito incontestável de meação e herança sobre os bens adquiridos;
- O acesso fácil para incluir o parceiro em planos de saúde ou de clube;
- A tranquilidade de ter as regras da separação de bens juridicamente protegidas.
Não deixe o seu futuro nas mãos do acaso! Entrar em um relacionamento sem definir claramente as regras patrimoniais é deixar as portas abertas para conflitos que poderiam ser facilmente evitados. O custo da inércia quase sempre resulta em disputas dolorosas no futuro.
Se você deseja formalizar a sua união estável com máxima proteção, segurança e sem nenhum desgaste, o VLV Advogados está à sua disposição. Atuamos com extrema rapidez para que a sua família fique amparada pela lei hoje mesmo. Clique aqui e fale com um especialista em Direito de Família agora!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
É obrigatório registrar a união estável em cartório?
Não. A união estável existe pelos fatos: convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil), independentemente de documento. Formalizar e registrar são opcionais, mas garantem segurança jurídica e facilitam a prova perante INSS, bancos e planos de saúde.
Dá para converter união estável em casamento?
Sim. O art. 1.726 do Código Civil permite a conversão, hoje feita diretamente no Cartório de Registro Civil, sem necessidade de dissolver a união antes. Após a conversão, o casal passa a ter o estado civil de “casado”.
Declaração particular de união estável tem validade?
Tem validade entre o casal, mas é frágil perante terceiros, pois não possui fé pública e pode ser contestada em disputas judiciais ou de herança. A escritura pública, lavrada por tabelião, oferece proteção bem maior.
Quanto custa fazer uma união estável?
As custas da escritura pública são tabeladas por cada Tribunal de Justiça estadual e variam, em média, entre R$ 150,00 e R$ 600,00. A declaração particular sai mais barata, e os honorários do advogado, quando há orientação jurídica, seguem a tabela da OAB.


