Quais são os documentos para união estável?

Viver junto sem formalizar a relação é um risco invisível para o seu patrimônio. Descubra agora quais documentos você precisa e o passo a passo exato para fazer a sua união estável, garantindo os seus direitos legais e a proteção de quem você ama sem burocracia.

Documentos para união estável
Quais são os documentos para união estável?

Formalizar o relacionamento deixou de ser apenas um ato de romantismo para se tornar a maior ferramenta de blindagem financeira que um casal pode ter. 

A união estável garante os mesmos direitos de um casamento, mas com muito menos burocracia. Porém, muitos casais vivem juntos há anos sem nenhum documento assinado, correndo um risco invisível e constante.  

Em caso de separação inesperada ou fatalidade, provar essa convivência sem a papelada adequada resulta em anos de brigas na Justiça.

O VLV Advogados atua diariamente para reverter os danos causados pela informalidade. Sendo referência em Direito de Família e Sucessões, nós sabemos exatamente quais armadilhas você deve evitar.

Neste artigo, revelamos o passo a passo completo, a lista de documentos e os custos reais para documentar a sua relação. Continue a leitura, organize as suas informações e garanta a proteção jurídica da sua família hoje mesmo, entrando em contato aqui

Quais são os 3 tipos de união estável?

Quando falamos em união estável, a segurança do casal depende inteiramente de como a relação foi oficializada (ou se não foi). 

A união estável pode ser oficializada por meio de uma escritura pública ou de um contrato particular, de acordo com a vontade do casal. Na prática, dividimos as relações em três cenários:

  1. Não formalizada (União de Fato): 

É quando o casal apenas decide morar junto, sem assinar nenhum tipo de papel. A relação existe no plano dos fatos, mas não tem segurança jurídica imediata perante bancos ou órgãos governamentais. 

Se houver falecimento ou separação, o parceiro sobrevivente precisará enfrentar um processo judicial longo e reunir inúmeras provas para ser reconhecido.

  1. Formalizada (Contrato Particular): 

O casal assina um documento entre si e reconhece firma das assinaturas. Serve como um indício forte do relacionamento perante a lei, mas possui validade frágil contra terceiros.

Muitas vezes, esse documento simples é rejeitado pelo INSS ou por seguradoras se não estiver acompanhado de outras provas.

  1. Registrada (Escritura Pública): 

É a via mais segura e recomendada. Este documento é assinado por ambos os parceiros e pelo tabelião, a partir deste momento, a união estável está oficialmente reconhecida. 

Esse processo garante a segurança jurídica para o casal, assegurando direitos em diversas esferas, como previdenciária e sucessória.

Quais os documentos necessários para fazer a união estável?

Para dar entrada na união estável via Escritura Pública (Registrada), a burocracia é infinitamente menor do que a exigida para um casamento civil. 

De acordo com as exigências técnicas dos Tabelionatos de Notas, você e seu parceiro precisarão ter em mãos os seguintes documentos originais e em bom estado:

O primeiro documento que você precisa apresentar é a certidão de nascimento, se algum dos parceiros já foi casado anteriormente, será necessário apresentar a certidão de casamento com averbação do divórcio

Este documento comprova o estado civil de ambos os parceiros, garantindo que não há impedimentos legais para a união estável.

Outro conjunto de documentos indispensáveis são o RG e o CPF de ambos os parceiros, esses documentos são utilizados para verificar a identidade e a situação fiscal dos envolvidos. 

Certifique-se de que ambos os documentos estão atualizados e em bom estado, pois eles serão analisados minuciosamente durante o processo.

Este documento, além de validar o endereço, também ajuda a provar que o casal vive junto, o que é um dos requisitos para a configuração de uma união estável. Faturas recentes em nome de um dos parceiros costumam ser perfeitamente aceitas.

Se o casal já possui um patrimônio considerável (imóveis, empresas, cotas de consórcios), contar com a orientação prévia de um advogado na separação dessas escrituras de bens é vital para detalhar as regras financeiras da relação.

Quais os documentos para provar a união estável?

Existe uma diferença gigantesca entre os documentos necessários para fazer a união (citados no tópico acima) e os documentos exigidos pela Justiça para provar que uma união informal já existia no passado.

Se a sua união nunca foi registrada no cartório e você precisa comprovar a existência da família para obter uma pensão por morte ou assegurar a sua fatia em um processo de inventário, a lei exige “inícios de prova material”. 

Os documentos que mais possuem peso perante os juízes incluem:

Documentos para provar a união estável
Declaração de Imposto de Renda
Plano de saúde ou seguro de vida
Certidão de nascimento de filhos em comum
Contas bancárias conjuntas ou cartões compartilhados
Contrato de locação ou financiamento imobiliário
Conversas, e-mails e fotografias

Como fazer a declaração de união estável?

Formalizar a sua relação na prática é um procedimento extremamente veloz, especialmente se vocês optarem pela escritura pública

Confira o passo a passo simples para efetivar a sua união sem burocracia:

Como um escritório com experiência em litígios familiares, alertamos que o passo 2 é o mais crítico de todos. 

Em um de nossos casos recentes, impedimos que um cliente usasse um modelo genérico do cartório, redigimos cláusulas protetivas exclusivas e só então validamos o reconhecimento de união estável, salvando a empresa dele de riscos futuros.

Por isso, após contar com a orientação jurídica adequada e realizar a leitura minuciosa baseada na Lei dos Cartórios, o procedimento se encerra rapidamente. Em questão de poucas horas, vocês saem com o documento original e 100% legalizado em mãos.

Requisitos, testemunha e regime de bens

Para que o cartório e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerem o seu relacionamento válido para os fins da lei, a dinâmica do casal precisa se enquadrar em requisitos rígidos:

A convivência precisa ser pública (reconhecida pela sociedade/família), contínua (sem interrupções frequentes), duradoura e, obrigatoriamente, movida pelo objetivo de constituir uma família (animus familiae).

Em casos de reconhecimento de união estável judicialmente, testemunhas podem ser solicitadas para validar a relação e reforçar as provas apresentadas. 

Contudo, se o casal estiver no cartório assinando de forma pacífica, o tabelião não exigirá as testemunhas.

A união permite que o patrimônio seja totalmente blindado. Se o casal não definir expressamente qual o modelo desejado no documento, a Justiça impõe automaticamente a Comunhão Parcial de Bens (tudo comprado onerosamente após o início da relação é dividido em 50%). 

Para escolher a Separação Total de Bens, o advogado familiarista deve redigir o contrato estipulando que o patrimônio atual e futuro de cada um continuará protegido e incomunicável.

Por que formalizar a união estável? O que garante?

Advogado reunindo documentos para união estável
Não deixe o seu futuro nas mãos do acaso!

Documentar a união, amparada nos princípios da Constituição Federal, é o maior e mais maduro ato de responsabilidade que você pode ter com quem você ama. A formalização oficial é a única barreira de proteção entre o seu patrimônio financeiro e possíveis invasões de herdeiros distantes ou credores.

Deixar a relação apenas na convivência verbal significa apostar com a sorte em momentos de extrema fragilidade emocional. Sem a documentação correta, provar que vocês construíram uma vida e dividiram contas pode exigir anos de processos litigiosos em tribunais.

Quando você possui a união registrada no papel, adquire uma ferramenta que garante imediatamente:

Não deixe o seu futuro nas mãos do acaso! Entrar em um relacionamento sem definir claramente as regras patrimoniais é deixar as portas abertas para conflitos que poderiam ser facilmente evitados. O custo da inércia quase sempre resulta em disputas dolorosas no futuro.

Se você deseja formalizar a sua união estável com máxima proteção, segurança e sem nenhum desgaste, o VLV Advogados está à sua disposição. Atuamos com extrema rapidez para que a sua família fique amparada pela lei hoje mesmo. Clique aqui e fale com um especialista em Direito de Família agora!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

É obrigatório registrar a união estável em cartório?

Não. A união estável existe pelos fatos: convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil), independentemente de documento. Formalizar e registrar são opcionais, mas garantem segurança jurídica e facilitam a prova perante INSS, bancos e planos de saúde.

Dá para converter união estável em casamento?

Sim. O art. 1.726 do Código Civil permite a conversão, hoje feita diretamente no Cartório de Registro Civil, sem necessidade de dissolver a união antes. Após a conversão, o casal passa a ter o estado civil de “casado”.

Declaração particular de união estável tem validade?

Tem validade entre o casal, mas é frágil perante terceiros, pois não possui fé pública e pode ser contestada em disputas judiciais ou de herança. A escritura pública, lavrada por tabelião, oferece proteção bem maior.

Quanto custa fazer uma união estável?

As custas da escritura pública são tabeladas por cada Tribunal de Justiça estadual e variam, em média, entre R$ 150,00 e R$ 600,00. A declaração particular sai mais barata, e os honorários do advogado, quando há orientação jurídica, seguem a tabela da OAB.

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados - 43462 OAB/BA
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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