Inventário: O que é e como realizar | Guia completo

Você sabe o que é um inventário? Entenda tudo sobre esse procedimento que permite administrar os bens e resolver as pendências patrimoniais da pessoa falecida.

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Saiba tudo sobre Inventário!

O inventário é um processo que ocorre após a morte de uma pessoa. Neste período, além de lidar com todas as questões emocionais, também existem as obrigações jurídicas e patrimoniais.

Assim, é importante que seja feito um levantamento de tudo que o falecido deixou, bem como as dívidas e os bens. Tudo isso vai compor o que chamamos ede espólio.

Esse processo é obrigatório para garantir a possibilidade de transferência da herança, além de assegurar que os desejos do falecido sejam respeitados.

O processo de abertura de um inventário pode ser judicial ou extrajudicial, mas independente do tipo, o documento deve ser formulado por um advogado especializado, que irá lhe orientar conforme os detalhes do seu caso.

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O que é fazer um inventário?

O inventário é uma lista detalhada de todos os bens e posses que uma pessoa ou uma empresa possui em um determinado momento. Isso inclui coisas como imóveis, dinheiro, estoques, equipamentos, veículos e qualquer outro item de valor.

Por exemplo, se uma empresa quiser fazer um inventário de seus ativos, ela vai listar todos os seus produtos em estoque, todos os equipamentos que possui, o dinheiro em caixa e qualquer outro recurso que seja propriedade da empresa.

Bom, e no caso de uma pessoa, o que entra no inventário de um falecido? Para uma pessoa, um inventário pode incluir sua casa, carro, dinheiro em contas bancárias, investimentos, joias, eletrodomésticos e qualquer outra coisa que ela possua.

Basicamente, o inventário é uma maneira de manter um registro organizado e detalhado de tudo que se possui, o que é útil para gerenciar finanças, planejar sucessões ou garantir seguros.

Assim, o inventário é um processo obrigatório após o falecimento de uma pessoa, e pode ser judicial ou extrajudicial. Esse documento que possibilita oficializar a transferência dos bens de um falecido aos seus herdeiros.

Essa transferência só ocorre, de fato, após o fim do inventário. Após essa etapa que a partilha dos bens da herança é executada.

Portanto, é importante lembrar que o herdeiro só terá acesso à herança após realizar o inventário.

Quais os cuidados devo ter antes de dar entrada no inventário?

Antes de dar entrada no inventário, é importante que você verifique se todos os documentos estão em ordem ou não possuem erros. Por exemplo, se o sobrenome da pessoa que morreu não possui erros de grafia e se os documentos estão em dia.

Assim, é muito importante procurar, o quanto antes, a ajuda de um advogado. Ele vai saber direcionar toda a família e explicar o passo a passo do inventário.

Caso haja algum problema nos documentos, você pode ter problemas na hora de dar entrada no inventário.

O inventário é um documento muito importante e você precisa ter bastante cuidado e atenção com a organização e escrita dele. É fundamental, prestar atenção nos mínimos detalhes que tudo o que está sendo declarado ali.

Se atente também à veracidade das informações apresentadas, como:

Qualquer informação mal redigida implicará no atraso do processo, pois você terá que abrir uma ação judicial para serem analisadas as possíveis alterações no documento, caso necessário seja.

Quais os tipos de inventário?

A legislação brasileira prevê duas modalidades para realizar o processo de inventário, sendo elas:

Inventário Judicial

Esta é a maneira mais conhecida dentre as formas legais de se fazer um inventário, uma vez que foi o único modo possível durante muito tempo em nosso país.

Este inventário ocorre na Justiça e pode ser configurado tanto como consensual quanto litigioso.

No Consensual, mesmo havendo consenso entre vocês, o processo deve ser judicial quando o falecido deixou um testamento. Sendo assim, vocês deverão fazer o inventário diante de um juiz, a fim de garantir que os desejos do falecido sejam respeitados e estejam de acordo com a lei.

No Litigioso, por sua vez, é o tipo de inventário que ocorre quando não há consenso entre os herdeiros. Ou seja, essa modalidade indepente da presença de testamento, mas acontece por haver conflitos na família.

Assim, a opção pelo inventário judicial pode acontecer a partir destes critérios:

Desta forma, por conta das disputas familiares pelo patrimônio, a tendência é que este tipo de inventário seja mais longo.

Inventário Extrajudicial 

A Lei 11.441, de 04 de janeiro de 2007 é a responsável por decretar a possibilidade do inventário extrajudicial.

Esta modalidade tem o objetivo de tornar o inventário mais rápido e menos estressante, além de contribuir para a diminuição da quantidade de processos judiciais. 

No entanto, paraoptar por essa modalidade é preciso seguir alguns requisitos, por exemplo:

Assim, ainda que o inventário ocorra em cartório, é fundamental a presença de um advogado, a fim de garantir que todos os documentos e procedimentos estejam em conformidade com as regras. Além disso, não deve haver testamento deixado pelo falecido.

Esse procedimento ocorre no cartório e vocês devem ter todos os documentos necessários em mãos. Ao fim do processo, o tabelião lavrará a escritura pública (ata) com a partilha dos bens.

Quanto tempo dura o processo de inventário?

De acordo com o Código de Processo Civil, o inventário judicial deve terminar em até 12 meses após você dar entrada no processo. No entanto, o juiz pode aumentar esse prazo, seja a pedido dos herdeiros ou não.

A legislação afirma que:

Art. 611: O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento da parte.

Ainda assim, não é incomum encontrar inventários judiciais que estão abertos há mais de uma década.

Por outro lado, o inventário extrajudicial é mais rápido. Isso ocorre, principalmente, porque os herdeiros estão de acordo quanto à partilha de bens, o que acelera o processo.

Preciso de um advogado para fazer o inventário?

Sim. É necessária a presença de um advogado – e inclusive a atuação de um especialista é exigida por lei para fazer o inventário – tanto na forma judicial (que acontece na presença de um juiz) quanto na extrajudicial (realizado em cartório).

No inventário extrajudicial, é necessário o acompanhamento de um advogado para assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas. No inventário judicial, será imprescindível a participação de um advogado especialista durante todo o processo, a fim de garantir todos os direitos dos herdeiros.

Qual é o valor de um inventário?

Os custos de um inventário variam conforme cada caso específico, mas incluem despesas obrigatórias como:

Imposto – ITCMD

Quando uma pessoa falece deixando bens, os herdeiros devem se atentar ao pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Este imposto é aplicável sobre a transferência de quaisquer bens ou direitos decorrentes do óbito do falecido. Por isso, você deverá pagar esse imposto para transferir o patrimônio da pessoa que faleceu para seu nome.

Além disso, lembramos que o valor do ITCMD leva em conta o valor do bem que você quer transferir e varia de estado para estado. Isso ocorre porque a Secretaria da Fazenda de cada estado é a responsável por regular esse imposto.

Então, digamos que você mora na Bahia, por exemplo. Se o valor do espólio estiver entre 100.000,00 a R$ 200.000,00, você deverá pagar 4% do valor do espólio. Contudo, se você morar no Rio de Janeiro, a taxa será de 5%.

Sobre a alíquota, veja o que diz nosso especialista:

Custas Processuais

Esse custo se aplica ao inventário judicial. Neste caso, cada estado do país define os valores dos Emolumentos Judiciais, que você deve pagar.

Registros no Cartório

Vocês devem arcar com as taxas do cartório para registrar a transmissão das propriedades. Entre em contato com o cartório previamente e busque saber os valores. Porém, geralmente, o advogado vai passar tudo isso detalhado para o cliente.

Emolumentos de Cartório

Esse custo é exclusivo do inventário extrajudicial. Ele se refere à edição da escritura pública, quando não há um valor estabelecido, já que este é progressivo, ou seja, varia conforme o valor final do espólio.

Honorários Advocatícios

Independentemente da modalidade do inventário, os honorários variam de acordo com o advogado contratado e as tabelas da OAB de cada estado.

Caso não seja possível arcar com esses custos, pode-se buscar isenção de impostos e custas judiciais, considerando a situação financeira e condição dos bens. A Defensoria Pública também pode oferecer assistência jurídica gratuita, mas depende de requisitos específicos.

Inventariante: Quem fica responsável?

O inventariante é a pessoa responsável por administrar o espólio. Assim, sua assinatura constará no termo de compromisso firmado no processo judicial, perante o juiz.

A função de um inventariante é a de assumir as obrigações resultantes do patrimônio, representá-lo ativamente ou passivamente, e se empenhar para atender determinações advindas do processo, se responsabilizando, também, por guardar e zelar pelo espólio.

Para escolher o inventariante, você deve levar em conta a ordem do Código de Processo Civil:

  1. O cônjuge ou companheiro (viúvo);
  2. O herdeiro que se achar na posse e na administração do patrimônio geral;
  3. Qualquer herdeiro, caso nenhum se apresente para administrar o espólio;
  4. O herdeiro menor, por seu representante legal;
  5. O testamenteiro, desde que ele seja o responsável por administrar a herança, ou ela esteja distribuída em legados;
  6. O cessionário do herdeiro ou do legatário;
  7. O inventariante judicial, se houver;
  8. Pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.

Quem deve pagar as custas do inventário?

O pagamento das custas processuais do inventário é de responsabilidade do espólio, que é o conjunto de bens que são deixados por quem faleceu.

No entanto, antes da partilha de bens, as despesas são pagas pelo(a) inventariante, para que, posteriormente, seja ressarcido pelo espólio.

Se você for o inventariante, é necessário que tenha guardado os comprovantes de pagamento para que seja ressarcido.

Quais os documentos necessários pro inventário?

Após escolher o advogado e decidir a modalidade do inventário (judicial ou extrajudicial), você deve organizar os documentos para a sua abertura.

No entanto, independente da modalidade que você escolher, a relação de documentos indispensáveis é a mesma:

1. Documentos do falecido:

2. Documentos dos herdeiros:

3. Documentos dos bens deixados:

Imóveis:

Bens Móveis, rendas:

No geral, estes são os documentos que você precisará. Ainda assim, é importante frisar que cada caso é específico.

Por conta disso, você pode precisar de algum outro documento que não esteja nesta lista, como, por exemplo:

Portanto, é necessário consultar o seu advogado para saber a lista completa e garantir que a documentação esteja correta.

Qual o prazo para dar entrada no Inventário?

De acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, o prazo para iniciar o inventário é de 60 dias após o falecimento do ente querido. Este prazo também se aplica ao pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).

É crucial apresentar rapidamente os documentos necessários para começar o inventário e analisar a regularidade dos bens. O descumprimento do prazo resulta em multa, imposta pela Secretaria da Fazenda, cujo valor depende do ITCMD e varia conforme o estado.

Como se faz um inventário de herança? Passo a Passo

Para facilitar, preparamos um mini guia sobre como funciona o inventário. Confira o passo a passo!

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Saiba o passo a passo para o processo de Inventário quando existe Herança!

Quais os dois passos mais importantes do inventário?

1. Procurar um advogado

A presença de um advogado é indispensável no processo de inventário, seja ele extrajudicial ou judicial. Desse modo, é muito importante contratar um advogado especializado em Direito de Sucessões.

Ele irá assistir e mediar às discussões sobre a divisão do espólio, os custos processuais e afins, facilitando o andamento do processo. Além disso, ele poderá definir a melhor estratégia de partilha e manter o interesse das partes envolvidas.

Lembrando que vocês podem contratar apenas um advogado, caso optem pela via extrajudicial. No entanto, se não houver consenso entre vocês, cada um deve contratar o próprio profissional.

2. Apurar a existência de testamento

É muito importante verificar se o falecido não deixou algum testamento, uma vez que o documento influenciará na modalidade do inventário.

Havendo testamento, o processo será judicial, e vocês precisarão identificar a validade do documento e se a divisão está de acordo com a lei.

Por outro lado, se não houver inventário, você pode escolher a modalidade do inventário.

O que é um inventário negativo?

Esta modalidade obtém três vertentes: a primeira ocorre quando o falecido não deixa nenhum bem. Assim, é necessário que os herdeiros tenham uma declaração judicial ou escritura pública sobre o caso.

A segunda, ocorre quando o de cujus não deixa bem algum, porém deixa algumas dívidas. Nesse caso, os sucessores devem ter uma certidão atestando que não há bens para serem partilhados.

A terceira, por sua vez, ocorre quando há patrimônio, mas este não é suficiente para arcar com as dívidas que ele deixou.

Portanto, você deve usar os bens para pagar os débitos do falecido. Para saber mais, assista ao vídeo abaixo:

Quando é possível fazer o arrolamento?

Existem dois tipos de arrolamento: o simples e o sumário. 

O arrolamento simples é uma forma mais rápida de partilhar os bens. Neste caso, leva-se em consideração o valor final do patrimônio deixado e o acordo feito pelos herdeiros.

Além disso, ele pode ser aplicado ao pedido de adjudicação, quando houver um único herdeiro. Contudo, no arrolamento simples, o valor total dos bens deve ser igual ou inferior a 1.000 salários mínimos.

O arrolamento sumário, por sua vez, simplifica ainda mais o processo de inventariar um espólio, já que tem como requisito que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam de acordo com a partilha de bens do patrimônio.

Além disso, diferente do arrolamento simples, não possui um teto quanto ao valor.

O que acontece quando um dos herdeiros não concorda com a partilha dos bens?

A partilha de bens deve respeitar o que já é determinado pela legislação. Portanto, o juiz não avalia questões pessoais no processo de inventário. Assim, qualquer um de vocês têm os direitos garantidos, desde que sejam conciliados com o acordo feito judicialmente.

Logo, caso alguém não concorde com a partilha da herança, o juiz concluirá o processo com uma sentença judicial, que apenas encerra o inventário e deixará os herdeiros em condomínio civil, sem resolver as divergências.

Portanto, a conciliação entre os sucessores é a chave da rapidez de um processo como este. 

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário.

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Autor

  • Dr. Luiz Vasconcelos Jr

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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