Inventário: tudo que você precisa saber antes de começar (Guia atualizado 2026)

Alguém da família faleceu e você não sabe por onde começar? O inventário é o processo legal obrigatório para transferir bens, direitos e dívidas aos herdeiros e tem um prazo que não pode ser ignorado.

imagem representando um inventário
Como funciona e para o que serve o inventário?

Perder alguém da família já é difícil. Descobrir que existe um prazo legal para regularizar os bens torna esse momento ainda mais urgente. 

O inventário é o procedimento jurídico obrigatório que formaliza a transferência do patrimônio deixado pelo falecido para os herdeiros, e ignorá-lo pode gerar multas, bloqueios de bens e disputas que se arrastam por anos.

O VLV Advogados, reconhecido como referência em direito de família e sucessões no Brasil, preparou este guia completo para explicar tudo o que você precisa saber sobre o inventário. Se você está passando por esse momento, este artigo foi feito para você.

Questões jurídicas geram dúvidas e entender seus direitos é o primeiro passo para tomar decisões com segurança. Se quiser orientação sobre o seu caso: Fale conosco!

O que é inventário e para que serve?

O inventário é o procedimento jurídico que organiza e formaliza a transferência dos bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida para seus herdeiros. 

Seu objetivo vai além de “dividir a herança“: ele garante que cada bem seja identificado, avaliado e registrado legalmente, que as dívidas do falecido sejam reconhecidas e tratadas, e que toda a divisão ocorra de forma transparente e segura.

Previsto nos artigos 610 a 673 do Código de Processo Civil, o inventário é o mecanismo pelo qual o Estado assegura que a transmissão de patrimônio aconteça dentro da lei, protegendo tanto os herdeiros quanto eventuais credores.

Sem o inventário, os bens do falecido ficam em situação irregular. O imóvel permanece no nome de quem morreu e não pode ser vendido nem transferido. 

A conta bancária fica bloqueada. Veículos não podem ser regularizados. A família, mesmo sendo herdeira legítima, fica juridicamente sem acesso ao que lhe pertence.

Por isso, o inventário não é apenas uma formalidade burocrática: é a única forma legal de garantir que o patrimônio chegue a quem tem direito a ele.

O que entra no inventário?

Entra no inventário tudo que pertencia ao falecido no momento do óbito, tanto o que tem valor positivo quanto as dívidas. Esse conjunto é chamado de espólio.

Os principais itens que compõem o inventário são:

Bens imóveis: casas, apartamentos, terrenos, sítios e fazendas

Bens móveis: veículos, joias, obras de arte e objetos de valor

Valores financeiros: contas bancárias, investimentos, poupanças e criptomoedas

Participações empresariais: cotas ou ações em empresas

Direitos a receber: indenizações pendentes, aluguéis vencidos e créditos em aberto

Dívidas e obrigações: empréstimos, financiamentos, tributos em atraso e cartões de crédito

Um ponto que merece atenção especial: as dívidas do falecido não desaparecem com a morte, mas também não passam diretamente para o patrimônio pessoal dos herdeiros. 

Elas são quitadas com os recursos da própria herança, antes da partilha. Se o passivo superar o ativo, o inventário pode resultar em herança zero, mas os herdeiros não são obrigados a pagar a diferença com o próprio dinheiro.

O inventário é sempre obrigatório?

O inventário é obrigatório sempre que uma pessoa falece deixando bens, direitos ou dívidas a regularizar,  independentemente do valor do patrimônio. Essa obrigatoriedade está expressa no art. 610 do Código de Processo Civil.

A única exceção prática ocorre quando o falecido não deixou absolutamente nenhum bem, direito ou dívida. 

Nesse caso, pode ser necessário um procedimento específico chamado inventário negativo, que serve para declarar oficialmente essa ausência de patrimônio.

É um erro muito comum imaginar que “se o patrimônio é pequeno, não precisa de inventário”.

Mesmo um único imóvel de baixo valor ou uma conta bancária com poucos reais exige o procedimento para que os herdeiros possam receber e regularizar legalmente o que lhes pertence. 

Ignorar essa obrigatoriedade, por menor que seja o patrimônio, costuma gerar complicações desproporcionais mais adiante.

Quais são os tipos de inventário?

Infográfico mostra os tipos de inventário: judicial, extrajudicial e negativo.
Quais são os tipos de inventário?

No Brasil, existem três tipos de inventário: o judicial, o extrajudicial e o negativo. A escolha entre eles depende das circunstâncias do caso, da existência de conflitos, do perfil dos herdeiros e das características do patrimônio deixado. 

Cada um segue regras e prazos diferentes, com custos e tempos de resolução que variam bastante.

Inventário judicial

O inventário judicial é realizado perante o Poder Judiciário e é necessário quando há conflito entre os herdeiros, quando existe testamento ainda não homologado, ou quando o Ministério Público entende ser necessária a proteção especial de interesses de menores ou incapazes que não pode ser assegurada apenas em cartório.

Por envolver etapas processuais, petições, perícias, manifestações do MP, audiências e decisões judiciais, o inventário judicial tende a ser mais demorado e custoso. 

Em situações de litígio intenso, pode levar de dois a cinco anos ou mais para ser concluído. 

Inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, e se consolidou como a via mais rápida e prática quando os herdeiros estão de acordo. Pode ser concluído em semanas, às vezes em menos de 30 dias.

Historicamente, só era possível quando todos os herdeiros eram maiores, capazes e concordes. A Resolução CNJ nº 571/2024, no entanto, ampliou significativamente essas possibilidades. 

Hoje, o inventário extrajudicial é admitido mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes, com participação obrigatória do Ministério Público para garantir a proteção dos interesses do menor,  e até quando existe testamento, desde que haja autorização judicial prévia em sentença transitada em julgado.

A mesma resolução trouxe outras mudanças relevantes que a maioria dos concorrentes ainda não menciona:

Além disso, o inventário extrajudicial pode ser feito de forma 100% digital pela plataforma e-Notariado

Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, o número de inventários extrajudiciais digitais saltou de 165 mil em 2020 para 247 mil em 2024, um crescimento de 49,7% em quatro anos. 

No primeiro semestre de 2024 já foram registrados 142,9 mil procedimentos, indicando potencial de novo recorde anual. 

Inventário negativo

O inventário negativo é o procedimento utilizado para declarar oficialmente que o falecido não deixou bens, direitos ou dívidas a partilhar

Embora pareça desnecessário à primeira vista, pode ser exigido por órgãos como a Receita Federal, instituições financeiras e cartórios para providências práticas, como baixar o CPF do falecido, liberar seguro de vida ou regularizar pensão por morte.

Pode ser feito tanto por escritura pública em cartório quanto pela via judicial, dependendo das circunstâncias. 

Saiba mais em nosso vídeo:

O que acontece quando não se faz o inventário?

Quando o inventário não é realizado, os bens do falecido ficam em situação irregular e os herdeiros enfrentam consequências práticas que podem ser sérias e duradouras.

A primeira consequência é financeira: multa sobre o ITCMD, o imposto de herança. 

A maioria dos estados cobra multa de 10% sobre o imposto devido quando o inventário não é aberto dentro de 60 dias do óbito, e esse percentual sobe para 20% quando o atraso ultrapassa 180 dias, sempre calculados sobre o valor do imposto, não sobre o valor total do patrimônio.

Mas os problemas vão além da multa:

Um caso inspirado em situações comuns que chegam ao VLV Advogados: uma família do interior de Minas Gerais esperou quase quatro anos para abrir o inventário do pai após o óbito, sem buscar orientação jurídica. 

Quando um dos filhos precisou vender o imóvel da família para custear um tratamento de saúde urgente, descobriu que o bem permanecia registrado no nome do falecido e que nenhuma transação era possível sem a conclusão do inventário

Nessa altura, o processo acumulava multas e juros sobre o ITCMD. O que poderia ter sido resolvido em semanas tornou-se um procedimento de mais de um ano, com custos muito maiores do que os originais.

Qual o prazo para abrir o inventário?

O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias a contar da data do falecimento, conforme o art. 611 do Código de Processo Civil. Esse prazo vale tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial.

No inventário judicial, “abrir” o inventário significa protocolizar a petição inicial. No extrajudicial, a interpretação é mais flexível: 

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão unânime, reconheceu que no inventário em cartório não existe propriamente um “ato de abertura” e afastou a cobrança de multa nesse contexto, já que a escritura pública é o último ato do procedimento, não o primeiro.

Ainda assim, agir com rapidez é a melhor estratégia. A demora gera multas, juros e atrasos que se acumulam. O prazo para conclusão do inventário judicial é de até 12 meses, prorrogáveis pelo juiz.

Um erro frequente que a equipe do VLV Advogados identifica com regularidade: muitas famílias confundem a data de emissão da certidão de óbito com o início do prazo.

O prazo começa na data do óbito, não na data em que a certidão foi emitida ou recebida pelos familiares. Esse equívoco, aparentemente pequeno, já levou muitas famílias a perderem o prazo sem perceber.

Como fazer um inventário? Passo a passo

Processo de inventario: passo a passo

8 etapas
1

Contratacao do advogado obrigatorio

Exigido por lei em qualquer modalidade, judicial ou extrajudicial.

2

Reuniao da documentacao

Documentos do falecido, dos herdeiros e de todos os bens do espolio.

3

Nomeacao do inventariante

Responsavel por administrar o espolio durante todo o processo.

4

Avaliacao dos bens monte-mor

Valor de mercado de cada bem, base de calculo do imposto e da partilha.

5

Pagamento do ITCMD obrigatorio

Imposto de transmissao causa mortis, calculado sobre o monte-mor.

6

Definicao da partilha

Acordo entre herdeiros ou decisao judicial sobre a divisao dos bens.

7

Homologacao ou escritura publica

Judicial: o juiz homologa a partilha. Extrajudicial: escritura no Tabelionato.

8

Registro da partilha

Transferencia dos bens: imoveis, veiculos, contas bancarias e empresas.

O inventário segue etapas que variam conforme a via escolhida, judicial ou extrajudicial, mas o processo percorre, em linhas gerais, os seguintes passos:

1. Contratação do advogado: A presença do advogado é obrigatória em qualquer modalidade de inventário, tanto no extrajudicial quanto no judicial.

2. Reunião da documentação: Levantamento completo dos documentos do falecido, dos herdeiros e de todos os bens que compõem o espólio.

3. Nomeação do inventariante: Escolha da pessoa responsável por administrar o espólio durante o processo, com poderes e responsabilidades formais perante os demais herdeiros e a Justiça.

4. Avaliação dos bens: Determinação do valor de mercado de cada bem para compor o monte-mor, o valor total do patrimônio que será base de cálculo do imposto e da partilha.

5. Apuração e pagamento do ITCMD: Cálculo e quitação do imposto de transmissão causa mortis, obrigatório em qualquer inventário.

6. Definição do plano de partilha: Acordo entre os herdeiros (ou decisão judicial, nos casos litigiosos) sobre como os bens serão divididos.

7. Homologação ou escritura pública: No inventário judicial, o juiz homologa a partilha. No extrajudicial, é lavrada a escritura pública no Tabelionato de Notas escolhido pelos herdeiros.

8. Registro da partilha: Transferência oficial dos bens para o nome dos herdeiros: atualização das matrículas nos cartórios de imóveis, transferência de veículos no DETRAN, atualização de participações societárias na Junta Comercial e liberação de valores nas instituições financeiras.

No extrajudicial, esse processo pode ser concluído entre 30 e 90 dias. No judicial, a duração depende do grau de conflito e da complexidade do patrimônio, podendo variar de 6 meses a vários anos.

Quais documentos são necessários para o inventário?

Os documentos exigidos no inventário variam conforme o tipo de procedimento e os bens envolvidos, mas há um conjunto essencial que se aplica à grande maioria dos casos.

Documentos do falecido:

Documentos dos herdeiros:

Documentos dos bens:

A ausência de qualquer documento pode paralisar o processo. Por isso, o ideal é reunir toda a documentação com antecedência e com a orientação do advogado responsável pelo caso. 

Uma lista incompleta no início do inventário é uma das causas mais comuns de atraso, evitável com organização prévia.

Quem pode ser inventariante?

O inventariante é a pessoa responsável por administrar o espólio durante todo o processo de inventário: zelar pelos bens, pagar os impostos devidos, reunir documentos e representar a herança perante terceiros e a Justiça.

A definição de quem exercerá essa função segue a ordem de preferência estabelecida no art. 617 do Código de Processo Civil:

1. Cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o falecido ao tempo da morte

2. Herdeiro que estiver na posse e administração dos bens

3. Qualquer outro herdeiro

4. Testamenteiro, se nomeado pelo falecido

5. Inventariante judicial ou dativo, nomeado pelo juiz quando não há consenso

O inventariante tem responsabilidades formais sérias: deve prestar contas aos demais herdeiros, declarar todos os bens com exatidão e cumprir as obrigações fiscais do processo. 

Se não cumprir suas funções adequadamente, pode ser destituído e substituído por outro.

Com a Resolução CNJ nº 571/2024, o inventariante ganhou mais autonomia no inventário extrajudicial: pode ser autorizado, por escritura pública, a alienar bens móveis e imóveis do espólio sem necessidade de autorização judicial, desde que o produto da venda seja vinculado ao pagamento das despesas do próprio inventário, como ITCMD, honorários e emolumentos.

Quanto custa o valor de um inventário?

O custo de um inventário depende do valor do patrimônio, do estado onde tramita e da via escolhida, judicial ou extrajudicial

Em linhas gerais, os gastos envolvem três frentes: o ITCMD, as custas cartorárias ou judiciais e os honorários advocatícios. 

Todos esses valores são, em regra, pagos com recursos do próprio espólio antes da partilha, ou seja, são descontados da herança, proporcionalmente entre os herdeiros.

ITCMD e as novas alíquotas progressivas

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é o principal custo de qualquer inventário. É um imposto estadual e, por isso, a alíquota varia conforme o estado onde o falecido tinha domicílio.

Com a Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária) e a posterior Lei Complementar nº 227/2026, todos os estados passaram a ser obrigados a adotar alíquotas progressivas, variando entre 2% e 8% conforme o valor do patrimônio transmitido. 

Quanto maior a herança, maior a alíquota, no modelo similar ao do Imposto de Renda.

Exemplo prático: um imóvel avaliado em R$ 800.000 que, com alíquota fixa de 4%, gerava ITCMD de R$ 32.000, passa a ser tributado por faixas. 

Os primeiros R$ 200.000 podem ser tributados em 2%, os próximos R$ 300.000 em 4%, e o restante em 6% ou 8%, resultando em um valor final que pode ser maior para heranças de alto valor e menor para heranças mais modestas.

Oito estados ainda estão em processo de adequação à progressividade: São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraná, Roraima, Bahia e Piauí. 

Outra mudança importante: a partir de 2026, o ITCMD passa a ser devido ao estado do domicílio do falecido, e não mais ao estado onde o inventário foi processado, o que elimina a possibilidade de escolher um estado com alíquota menor para processar o procedimento.

Custas cartorárias, judiciais e honorários

Além do ITCMD, há os custos do próprio procedimento. No inventário extrajudicial, a escritura pública tem valor tabelado por cada estado, calculado sobre o valor do espólio. 

No inventário judicial, as custas processuais variam conforme o valor da causa e o estado, podendo superar R$ 5.000 apenas para dar entrada no processo, sem contar as taxas adicionais ao longo do procedimento.

Os honorários advocatícios são o terceiro componente. A presença do advogado é obrigatória em qualquer modalidade de inventário e os honorários seguem a tabela da OAB de cada estado, variando conforme a complexidade do caso e o valor do patrimônio. 

Em resumo: quanto mais complexo o patrimônio e maior o número de bens e herdeiros, maior tende a ser o custo total do processo.

Qual o papel do advogado no inventário?

O advogado tem papel central no inventário, e sua presença não é apenas uma exigência legal, mas uma proteção real para os herdeiros. 

É ele quem orienta desde o início: define qual modalidade de inventário é a mais adequada ao caso, organiza a documentação, calcula o ITCMD corretamente (evitando multas e cobranças indevidas), formaliza o plano de partilha e acompanha cada etapa até o registro final.

Quando há conflitos entre os herdeiros, o advogado atua como mediador e, se necessário, representa o cliente na esfera judicial. 

Em situações mais complexas, testamento, participações societárias, herdeiros menores, bens em diferentes estados ou no exterior, a atuação especializada faz diferença concreta no prazo, no custo e no resultado.

Como observa o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados: “O maior erro que vejo é a família tentar conduzir o inventário sem orientação jurídica desde o início. 

Pequenas decisões tomadas sem assessoria, como assinar documentos, fazer acordos verbais entre herdeiros ou deixar passar prazos, podem criar problemas que levam anos para ser resolvidos e custam muito mais do que o honorário de um advogado especializado teria custado desde o começo.”

Não tome decisões importantes sem falar com um advogado antes

Família conversa com advogado sobre inventário e partilha de bens.
Não tome decisões importantes sem falar com um advogado antes

O inventário é um processo que envolve patrimônio, família e prazo legal, uma combinação que exige cuidado e orientação especializada desde o primeiro momento. 

Cada situação tem suas particularidades: o tipo de bem, o perfil dos herdeiros, o estado onde o patrimônio está localizado e a situação fiscal do espólio fazem diferença real no caminho a seguir e nos custos envolvidos.

O VLV Advogados, reconhecido entre os escritórios mais recomendados em direito de família e sucessões no Brasil, com mais de 3.000 avaliações cinco estrelas no Google e atendimento online para todo o território nacional, tem equipe especializada para orientar você em cada etapa do inventário, z\da avaliação inicial ao registro final da partilha.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados - 43462 OAB/BA
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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