Declaração de União Estável: é obrigatória? Saiba tudo
Saiba o que é a declaração de união estável e como fazer. Entenda o processo, documentos necessários e os direitos que essa formalização garante ao casal.
A declaração de união estável é um meio formal de reconhecer a convivência entre duas pessoas que compartilham uma relação de afetividade, pública, contínua e duradoura, com o propósito de constituir família.
Ela é uma alternativa ao casamento civil, garantindo aos parceiros uma série de direitos legais, como herança, pensão alimentícia, benefícios previdenciários e outros direitos patrimoniais.
Para formalizar a união, os casais podem optar por uma escritura pública em cartório, que é mais recomendada para garantir maior segurança jurídica, ou, em alguns casos, a união pode ser reconhecida de forma informal.
Essa formalização é importante, pois assegura a proteção dos direitos dos parceiros, especialmente em situações de separação ou falecimento, sem a necessidade de um processo judicial mais complexo, como ocorre no casamento.
A declaração de união estável é uma ferramenta simples, mas essencial, para garantir o reconhecimento da relação e a distribuição justa de bens e direitos em diferentes situações.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é uma declaração de união estável?
- Como fazer uma declaração de união estável?
- O que é preciso para comprovar uma união estável?
- Quanto custa uma declaração de união estável no cartório?
- A declaração de união estável serve para o INSS?
- Quanto tempo vale uma declaração de união estável?
- Quem tem declaração de união estável é casado ou solteiro?
- Um recado final para você!
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O que é uma declaração de união estável?
A declaração de união estável é um documento formal que reconhece a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir uma família.
Essa declaração é uma alternativa ao casamento civil, garantindo aos parceiros os mesmos direitos e deveres em relação a questões patrimoniais, sucessórias, pensão alimentícia, entre outros.
A formalização da união pode ser feita por meio de escritura pública em cartório ou, em alguns casos, pode ser reconhecida de forma informal, mediante a comprovação da convivência.
A declaração de união estável oferece segurança jurídica ao casal, assegurando a proteção dos direitos em caso de separação ou falecimento, além de facilitar o acesso a benefícios, como herança e pensão.
Como fazer uma declaração de união estável?
A declaração de união estável pode ser feita de duas formas principais: por meio de escritura pública ou documentação informal. Abaixo, explicamos cada uma dessas formas:
1. Declaração por escritura pública em cartório:
Neste caso, o casal deve ir a um cartório de notas e solicitar a escritura pública de união estável.
Para tanto, o cartório deve solicitar a apresentação de documentos como identidade, CPF, comprovante de residência e, sendo o caso, documentos de testemunhas.
No cartório, os parceiros assinam a escritura, declarando formalmente que vivem em união estável, o que garante maior segurança jurídica para a relação, especialmente em questões patrimoniais e sucessórias.
2. Declaração informal:
Em algumas situações, a declaração de união estável pode ser reconhecida sem a necessidade de cartório, se o casal conseguir comprovar a convivência pública, contínua e duradoura.
Pode ser feita por meio de documentos como contas bancárias conjuntas, declarações de imposto de renda, testemunhos ou outros documentos que evidenciem a relação estável.
Embora a união estável tenha valor legal, a forma informal não oferece a mesma segurança jurídica que a escritura pública, especialmente em disputas patrimoniais ou sucessórias.
Em ambos os casos, a declaração de união estável garante direitos como herança, pensão alimentícia e acesso a benefícios previdenciários, além de facilitar a divisão de bens e a defesa dos direitos do parceiro em situações legais.
O que é preciso para comprovar uma união estável?
Para comprovar uma união estável, é necessário apresentar documentos e evidências que comprovem a convivência pública, contínua e duradoura entre o casal, com o objetivo de constituir uma família. A documentação pode variar dependendo da situação, mas geralmente inclui os seguintes documentos:
a) Declaração por escritura pública:
- Documento de identidade e CPF de ambos os parceiros;
- Comprovante de residência atualizado;
- Testemunhas;
- Certidão de nascimento ou casamento.
Esse tipo de formalização oferece maior segurança jurídica e é recomendada para garantir os direitos patrimoniais e sucessórios do casal.
b) Documentação informal:
- Declarações de Imposto de Renda;
- Comprovantes de endereço em nome de ambos;
- Documentos bancários conjuntos;
- Fotos e outros registros de convivência;
- Testemunhos de amigos e familiares.
c) Outros documentos:
- Contrato de convivência;
- Documentos médicos: Se um parceiro for registrado como responsável legal em documentos médicos do outro, isso pode também servir como comprovação de vínculo afetivo e de convivência.
Para garantir a comprovação sólida da união estável, especialmente em questões patrimoniais e sucessórias, é recomendado que o casal formalize sua relação por meio de escritura pública de união estável em cartório.
Caso contrário, a comprovação será mais complexa, dependendo da aceitação judicial das evidências apresentadas.
Quanto custa uma declaração de união estável no cartório?
O custo para formalizar uma declaração de união estável em cartório varia de acordo com o estado e o cartório escolhido.
Em média, o valor da escritura pública de união estável fica entre R$ 300 e R$ 600, podendo ser mais alto dependendo da localidade e de eventuais serviços adicionais, como a solicitação de certidões ou outros documentos.
Alguns cartórios também oferecem pacotes de serviços, que podem incluir a lavratura da escritura e o fornecimento de cópias autenticadas, o que pode alterar o valor final.
Além disso, o custo pode ser influenciado pelo tipo de união estável (se será apenas a declaração simples ou se haverá algum acordo de bens).
A forma de pagamento e a disponibilidade de agendamento podem variar, sendo recomendável que o casal entre em contato com o cartório para obter informações detalhadas sobre o procedimento e as taxas envolvidas.
Para garantir maior segurança jurídica, muitos casais preferem formalizar a união estável por meio da escritura pública, o que assegura o reconhecimento legal e facilita o acesso a direitos patrimoniais e sucessórios.
A declaração de união estável serve para o INSS?
Sim, a declaração de união estável pode ser utilizada para comprovar a união entre o(a) segurado(a) e o(a) dependente(a) em processos junto ao INSS, como na solicitação de pensão por morte.
Para que a união estável seja reconhecida pelo INSS, é necessário apresentar documentos que comprovem a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família.
O INSS orienta que, para comprovar a união estável, o(a) requerente deve apresentar pelo menos dois documentos válidos, sendo que um deles deve ter data de emissão não superior a 24 meses anteriores à data do óbito do segurado.
Entre os documentos aceitos estão:
- Declaração de Imposto de Renda em que um dos parceiros conste como dependente do outro;
- Certidão de nascimento de filho em comum;
- Conta bancária conjunta;
- Declaração de Imposto de Renda do segurado, indicando o(a) companheiro(a) como dependente;
- Apólice de seguro de vida em que um dos parceiros seja o instituidor e o outro o beneficiário;
- Escritura de compra e venda de imóvel em que ambos constem como proprietários;
- Declaração de testemunhas que confirmem a união estável.
É importante ressaltar que a declaração de união estável por si só não é suficiente para comprovar a união perante o INSS.
Ela deve ser acompanhada de outros documentos que evidenciem a convivência do casal.
Caso não seja possível apresentar tais documentos, o INSS permite a utilização da justificação administrativa, que permite comprovar a união estável por meio de testemunhas idôneas e outros meios de prova.
Esse procedimento pode ser solicitado diretamente ao INSS.
Portanto, a declaração de união estável pode ser útil como parte da documentação para comprovar a união perante o INSS, mas deve ser acompanhada de outros documentos que evidenciem a convivência do casal.
Em caso de dificuldades para reunir tais documentos, é recomendável buscar orientação junto ao INSS ou consultar um advogado especializado em direito previdenciário.
Quanto tempo vale uma declaração de união estável?
A declaração de união estável formalizada por meio de escritura pública em cartório não possui um prazo de validade específico.
Ela tem validade jurídica indefinida, desde que a relação entre o casal se mantenha ativa e não haja dissolução formalizada.
Esse documento serve como prova da existência da união estável e pode ser utilizado para assegurar direitos como herança, pensão alimentícia e benefícios previdenciários.
É importante destacar que, embora a escritura pública tenha validade contínua, os documentos que comprovam a identidade e o estado civil dos parceiros, como certidões de nascimento ou casamento, possuem prazos de validade específicos.
Por exemplo, algumas certidões têm validade de 90 dias a partir da data de emissão, conforme exigido por cartórios para a lavratura de atos notariais.
Portanto, é essencial que os documentos apresentados estejam dentro do prazo de validade exigido pelo cartório no momento da formalização da união estável.
Em caso de dissolução da união estável, é possível registrar a data de término na própria escritura pública ou por meio de um termo declaratório de dissolução.
Esse registro é importante para efeitos legais, como a partilha de bens e a atualização de registros civis.
Para garantir que todos os documentos estejam atualizados e atender às exigências legais, é recomendável consultar o cartório de notas local ou buscar orientação jurídica especializada.
Quem tem declaração de união estável é casado ou solteiro?
Quem tem uma declaração de união estável não é considerado casadono sentido formal, mas sim está em uma relação de união estável, que é um tipo de vínculo familiar reconhecido legalmente.
A união estável é uma alternativa ao casamento, que garante aos parceiros direitos e deveres semelhantes aos do casamento civil, como herança, pensão alimentícia e benefícios previdenciários, sem a necessidade de formalização no cartório de registro civil.
Portanto, juridicamente, quem está em união estável é solteiro(a), mas com os direitos de uma relação conjugal, sem que seja considerado casado de forma tradicional.
A união estável é reconhecida como uma entidade familiar, e os parceiros podem optar por formalizar o relacionamento através de escritura pública ou termo de união estável, mas não há a mesma formalidade e ritos legais exigidos para o casamento civil.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “O que é a declaração de união estável e como fazer?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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