Declaração de União Estável: é obrigatória? Saiba tudo

Saiba o que é a declaração de união estável e como fazer. Entenda o processo, documentos necessários e os direitos que essa formalização garante ao casal.

Imagem representando declaração de união estável

O que é a declaração de união estável e como fazer?

A declaração de união estável é um meio formal de reconhecer a convivência entre duas pessoas que compartilham uma relação de afetividade, pública, contínua e duradoura, com o propósito de constituir família.

Ela é uma alternativa ao casamento civil, garantindo aos parceiros uma série de direitos legais, como herança, pensão alimentícia, benefícios previdenciários e outros direitos patrimoniais.

Para formalizar a união, os casais podem optar por uma escritura pública em cartório, que é mais recomendada para garantir maior segurança jurídica, ou, em alguns casos, a união pode ser reconhecida de forma informal.

Essa formalização é importante, pois assegura a proteção dos direitos dos parceiros, especialmente em situações de separação ou falecimento, sem a necessidade de um processo judicial mais complexo, como ocorre no casamento.

A declaração de união estável é uma ferramenta simples, mas essencial, para garantir o reconhecimento da relação e a distribuição justa de bens e direitos em diferentes situações.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é uma declaração de união estável?

A declaração de união estável é um documento formal que reconhece a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir uma família.

Essa declaração é uma alternativa ao casamento civil, garantindo aos parceiros os mesmos direitos e deveres em relação a questões patrimoniais, sucessórias, pensão alimentícia, entre outros.

A formalização da união pode ser feita por meio de escritura pública em cartório ou, em alguns casos, pode ser reconhecida de forma informal, mediante a comprovação da convivência.

A declaração de união estável oferece segurança jurídica ao casal, assegurando a proteção dos direitos em caso de separação ou falecimento, além de facilitar o acesso a benefícios, como herança e pensão.

Como fazer uma declaração de união estável?

A declaração de união estável pode ser feita de duas formas principais: por meio de escritura pública ou documentação informal. Abaixo, explicamos cada uma dessas formas:

1. Declaração por escritura pública em cartório:

Neste caso, o casal deve ir a um cartório de notas e solicitar a escritura pública de união estável.

Para tanto, o cartório deve solicitar a apresentação de documentos como identidade, CPF, comprovante de residência e, sendo o caso, documentos de testemunhas.

No cartório, os parceiros assinam a escritura, declarando formalmente que vivem em união estável, o que garante maior segurança jurídica para a relação, especialmente em questões patrimoniais e sucessórias.

2. Declaração informal:

Em algumas situações, a declaração de união estável pode ser reconhecida sem a necessidade de cartório, se o casal conseguir comprovar a convivência pública, contínua e duradoura.

Pode ser feita por meio de documentos como contas bancárias conjuntas, declarações de imposto de renda, testemunhos ou outros documentos que evidenciem a relação estável.

Embora a união estável tenha valor legal, a forma informal não oferece a mesma segurança jurídica que a escritura pública, especialmente em disputas patrimoniais ou sucessórias.

Em ambos os casos, a declaração de união estável garante direitos como herança, pensão alimentícia e acesso a benefícios previdenciários, além de facilitar a divisão de bens e a defesa dos direitos do parceiro em situações legais.

O que é preciso para comprovar uma união estável?

Para comprovar uma união estável, é necessário apresentar documentos e evidências que comprovem a convivência pública, contínua e duradoura entre o casal, com o objetivo de constituir uma família. A documentação pode variar dependendo da situação, mas geralmente inclui os seguintes documentos:

a)  Declaração por escritura pública:

Esse tipo de formalização oferece maior segurança jurídica e é recomendada para garantir os direitos patrimoniais e sucessórios do casal.

b) Documentação informal:

c) Outros documentos:

Para garantir a comprovação sólida da união estável, especialmente em questões patrimoniais e sucessórias, é recomendado que o casal formalize sua relação por meio de escritura pública de união estável em cartório.

Caso contrário, a comprovação será mais complexa, dependendo da aceitação judicial das evidências apresentadas.

Quanto custa uma declaração de união estável no cartório?

imagem explicativa sobre quanto custa uma declaração de união estável.

Quanto custa uma declaração de união estável no cartório?

O custo para formalizar uma declaração de união estável em cartório varia de acordo com o estado e o cartório escolhido.

Em média, o valor da escritura pública de união estável fica entre R$ 300 e R$ 600, podendo ser mais alto dependendo da localidade e de eventuais serviços adicionais, como a solicitação de certidões ou outros documentos.

Alguns cartórios também oferecem pacotes de serviços, que podem incluir a lavratura da escritura e o fornecimento de cópias autenticadas, o que pode alterar o valor final.

Além disso, o custo pode ser influenciado pelo tipo de união estável (se será apenas a declaração simples ou se haverá algum acordo de bens).

A forma de pagamento e a disponibilidade de agendamento podem variar, sendo recomendável que o casal entre em contato com o cartório para obter informações detalhadas sobre o procedimento e as taxas envolvidas.

Para garantir maior segurança jurídica, muitos casais preferem formalizar a união estável por meio da escritura pública, o que assegura o reconhecimento legal e facilita o acesso a direitos patrimoniais e sucessórios.

A declaração de união estável serve para o INSS?

Sim, a declaração de união estável pode ser utilizada para comprovar a união entre o(a) segurado(a) e o(a) dependente(a) em processos junto ao INSS, como na solicitação de pensão por morte.

Para que a união estável seja reconhecida pelo INSS, é necessário apresentar documentos que comprovem a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família.

O INSS orienta que, para comprovar a união estável, o(a) requerente deve apresentar pelo menos dois documentos válidos, sendo que um deles deve ter data de emissão não superior a 24 meses anteriores à data do óbito do segurado.

Entre os documentos aceitos estão:

É importante ressaltar que a declaração de união estável por si só não é suficiente para comprovar a união perante o INSS.

Ela deve ser acompanhada de outros documentos que evidenciem a convivência do casal.

Caso não seja possível apresentar tais documentos, o INSS permite a utilização da justificação administrativa, que permite comprovar a união estável por meio de testemunhas idôneas e outros meios de prova.

Esse procedimento pode ser solicitado diretamente ao INSS.

Portanto, a declaração de união estável pode ser útil como parte da documentação para comprovar a união perante o INSS, mas deve ser acompanhada de outros documentos que evidenciem a convivência do casal.

Em caso de dificuldades para reunir tais documentos, é recomendável buscar orientação junto ao INSS ou consultar um advogado especializado em direito previdenciário.

Quanto tempo vale uma declaração de união estável?

A declaração de união estável formalizada por meio de escritura pública em cartório não possui um prazo de validade específico.

Ela tem validade jurídica indefinida, desde que a relação entre o casal se mantenha ativa e não haja dissolução formalizada.

Esse documento serve como prova da existência da união estável e pode ser utilizado para assegurar direitos como herança, pensão alimentícia e benefícios previdenciários.

É importante destacar que, embora a escritura pública tenha validade contínua, os documentos que comprovam a identidade e o estado civil dos parceiros, como certidões de nascimento ou casamento, possuem prazos de validade específicos.

Por exemplo, algumas certidões têm validade de 90 dias a partir da data de emissão, conforme exigido por cartórios para a lavratura de atos notariais.

Portanto, é essencial que os documentos apresentados estejam dentro do prazo de validade exigido pelo cartório no momento da formalização da união estável.

Em caso de dissolução da união estável, é possível registrar a data de término na própria escritura pública ou por meio de um termo declaratório de dissolução.

Esse registro é importante para efeitos legais, como a partilha de bens e a atualização de registros civis.

Para garantir que todos os documentos estejam atualizados e atender às exigências legais, é recomendável consultar o cartório de notas local ou buscar orientação jurídica especializada.

Quem tem declaração de união estável é casado ou solteiro?

Quem tem uma declaração de união estável não é considerado casadono sentido formal, mas sim está em uma relação de união estável, que é um tipo de vínculo familiar reconhecido legalmente.

A união estável é uma alternativa ao casamento, que garante aos parceiros direitos e deveres semelhantes aos do casamento civil, como herança, pensão alimentícia e benefícios previdenciários, sem a necessidade de formalização no cartório de registro civil.

Portanto, juridicamente, quem está em união estável é solteiro(a), mas com os direitos de uma relação conjugal, sem que seja considerado casado de forma tradicional.

A união estável é reconhecida como uma entidade familiar, e os parceiros podem optar por formalizar o relacionamento através de escritura pública ou termo de união estável, mas não há a mesma formalidade e ritos legais exigidos para o casamento civil.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para declaração de união estável.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “O que é a declaração de união estável e como fazer?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

4.5/5 - (20 votos)

Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no Messeger! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

POP UP BLOG GERAL ⤵

POP UP BLOG TRABALHISTA ⤵

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!