Declaração de união estável: Quem precisa fazer?
A declaração de união estável não é obrigatória, mas é importante para garantir os direitos dos seus filhos e o seu, como cônjuge, mesmo fora de um casamento civíl.
A união estável só se torna possível quando o casal comprova que existe uma convivência contínua, duradoura, pública e com o intuito de constituir uma família.
Não há prazo mínimo estabelecido por lei para que ela seja validada. Porém, para ser oficial, você precisa fazer a Declaração de União Estável.
A Certidão, Declaração ou Documento de União Estável, são o mesmo processo, e tem como principal objetivo definir as regras formais da relação, como as questões referentes ao pagamento de pensão alimentícia, titularidade e regime de bens, por exemplo.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é união estável?
- O que é declaração de união estável?
- Qual a diferença entre união estável e declaração de união estável?
- Por que realizar um documento de união estável?
- Como fazer uma declaração de uma união estável?
- Quais os documentos necessários?
- Qual a diferença entre declaração pública e contrato particular?
- Quais os requisitos para fazer a declaração de união estável?
- Quanto custa uma declaração de união estável no cartório?
- Como conseguir união estável gratuita?
- Quanto tempo demora o reconhecimento de união estável?
- Com a união estável, há alteração do estado civil?
- Como converter a união estável em casamento civil?
- Um recado importante para você!
- Autor
O que é união estável?
O que é declaração de união estável?
Cada casal tem suas particularidades. Por isso, cada relacionamento acontece de modo diferente.
Contudo, há um momento que é bastante determinante na vida a dois: quando vocês decidem formar uma família.
A união estável é uma forma de organização familiar onde duas pessoas convivem de forma contínua e pública, semelhante ao casamento, mas sem a formalização pelo casamento civil.
Em vez disso, os parceiros podem assinar um documento que oficializa e comprova a relação, reconhecendo direitos e deveres, seja em uma relação heteroafetiva ou homoafetiva.
Esse documento é conhecido como declaração de união estável, podendo ser feito extrajudicialmente em cartórios de registro civil.
Então, se você deseja formalizar a relação, mas sem a burocracia do casamento civil, a melhor alternativa é fazer a declaração de união estável.
Qual a diferença entre união estável e declaração de união estável?
Resumindo os tópicos acima, a união estável é o próprio relacionamento, uma forma de vida em conjunto reconhecida pela lei como família, sem a necessidade de casamento civil.
Ela existe enquanto o casal vive em convivência pública, duradoura e com intenção de formar uma família.
Já a declaração de união estável é o documento que oficializa essa união, registrando o relacionamento de forma formal e legal.
Esse documento pode ser feito em cartório e estabelece direitos e deveres para o casal, garantindo segurança jurídica, especialmente em questões patrimoniais e sucessórias.
Por que realizar um documento de união estável?
Apesar da ausência de rigor conceitual, em alguns casos, há certa dificuldade em demonstrar a existência da união no intuito de garantir direitos.
Isso ocorre porque muitos casais só se dão conta da importância de obterem a Declaração de União Estável quando:
- Precisam utilizar o plano de saúde do seu companheiro na condição de dependente;
- Necessitam ingressar com qualquer tipo de ação previdenciária;
- Precisam fazer transações bancárias mais volumosas;
- Têm necessidade de se habilitar em programas de habitação ou financiamentos, etc.
Desse modo, se você está se perguntando o que é necessário para comprovar união estável, saiba que é possível comprová-la por diversos meios. Por exemplo:
- Contas bancárias conjuntas;
- Testemunhas;
- Apólices de seguro;
- Declaração de imposto de renda em que conste o companheiro como dependente;
- Disposições testamentárias;
- Documentos de filhos em comum, dentre outros.
Contudo, é necessário ressaltar que essas provas nem sempre serão suficientes para comprovar a união estável. Assim, no fim das contas, apenas a análise do caso concreto poderá determinar a existência ou não desse vínculo.
Apesar de você e seu/sua companheiro(a) possuírem todas essas possibilidades ao dispor de vocês, não há como negligenciarem a importância de oficializarem a união.
Como fazer uma declaração de uma união estável?
Quer saber como emitir uma declaração de união estável? Primeiramente, você e seu cônjuge deverão definir os termos sobre o regime de bens. Além disso, podem incluir cláusulas sobre pensão alimentícia e guarda dos filhos.
Mas atenção! Recomendamos que faça isso junto a um advogado, uma vez que ele poderá auxiliá-los quanto a essas questões de maneira mais assertiva.
Após definir os termos, devem ir ao cartório de notas e se apresentarem ao tabelião com os termos da união, para assinar ao documento de união estável.
Com a Lei nº 14.382/2022, é possível registrar essa união em qualquer cartório de registro civil do país. Nessa etapa, não há necessidade de testemunhas.
Após esse momento, vocês receberão uma certidão de união estável.
Por fim, lembramos que a declaração ficará arquivada no tabelionato de notas no qual o procedimento ocorreu.
Quais os documentos necessários?
Para dar entrada no certificado de união estável, vocês deverão apresentar alguns documentos. São eles:
- RG original;
- CPF original;
- Comprovante de endereço;
- Certidão de estado civil emitida até 90 dias antes da solicitação (certidão de nascimento ou de casamento);
- Contrato particular de união estável (se houver).
Esses são os principais documentos solicitados pelos cartórios. Contudo, poderá haver alguma mudança nessa lista a depender do caso.
Um advogado vai orientar exatamente qual a documentação necessária.
Qual a diferença entre declaração pública e contrato particular?
Declaração pública
A declaração de união estável pública tem como principal objetivo dar publicidade às obrigações contidas nela, mediante a terceiros.
Assim, assemelha-se ao contrato particular. Entretanto, ela ocorre no cartório de notas mediante o tabelião. Além disso, vocês também podem definir questões relacionadas ao casamento neste ato.
Contrato particular
Você e seu/sua companheiro(a), na presença de um advogado, devem assinar o contrato particular. Este será vinculado às partes contratantes.
Até você registrá-lo, as implicações do contrato ficarão restritas apenas ao âmbito de convivência entre vocês. No entanto, após registrado, ele passa a ser um instrumento formal com repercussão no mundo jurídico.
É importante lembrar que, no contrato, vocês podem estabelecer cláusulas destinadas a resolver questões como guarda dos filhos e regime de bens, por exemplo.
Quais os requisitos para fazer a declaração de união estável?
Para fazer a declaração, vocês precisam seguir alguns requisitos. O primeiro deles é viver em união estável, ou seja:
- Ter uma relação pública;
- O relacionamento ser estável e duradouro;
- Ter o objetivo de constituir família.
Além disso, você e seu/sua companheiro(a) não podem ter nenhum impedimento matrimonial.
Ou seja, não podem estar enquadrados em nenhuma das hipóteses previstas no Código Civil, que também são aplicadas à união estável.
Portanto, algumas pessoas não podem reconhecer a união estável. Sendo elas:
- Os ascendentes (pais; avós, bisavós) com os descendentes (filhos; netos, bisnetos), seja o parentesco natural ou civil;
- Afins em linha reta (ascendentes com descendentes);
- O adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
- Irmãos, unilaterais ou bilaterais e demais colaterais, até o terceiro grau;
- O adotado com o filho do adotante;
- As pessoas casadas;
- O cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu/sua companheiro(a).
Contudo, se você se separou, mas ainda não assinou o divórcio, poderá estabelecer uma união estável, desde que esteja separado de fato deste primeiro cônjuge.
Quanto custa uma declaração de união estável no cartório?
A declaração de união estável é mais barata que o casamento civil. No entanto, não há como informar os valores exatos, uma vez que eles variam bastante de um cartório para outro.
Por exemplo, o valor da escritura pública de união estável, bem como a de união estável homoafetiva do 18° Tabelião de Notas da Capital de São Paulo, é de R$ 566,30 (quinhentos e sessenta e seis reais e trinta centavos).
Já no 34° Ofício de Notas do Rio de Janeiro, a União Estável Simples (sem nenhuma cláusula acessória) estava custando R$ 283,94 (duzenos e oitenta e três reais e noventa e quatro centavos) em 2024.
Assim, é necessário que você entre em contato com o cartório mais próximo para saber quanto irá gastar.
Contudo, se você e seu/sua companheiro(a) precisarem apenas de um documento mais informal que delineie as regras de convivência, podem optar pelo contrato particular. Afinal, ele também pode servir de prova da união.
Além disso, lembramos que este contrato é mais simples e barato.
Como conseguir união estável gratuita?
É possível fazer um contrato de união estável gratuito? Sim!
Esse contrato define as condições de convivência e a divisão de bens em caso de separação, proporcionando segurança jurídica à relação.
Para isso, é possível procurar defensorias públicas, entidades de defesa de direitos humanos ou cartórios de notas que participam do Programa de Gratuidade de Atos Notariais.
Mas é importante lembrar: mesmo sendo gratuito, o contrato deve ser elaborado cuidadosamente, com atenção às cláusulas e disposições, para garantir que todos os direitos e obrigações estejam claros.
Se quiser saber mais sobre os custos da Declaração de União Estável veja nosso vídeo abaixo:
Quanto tempo demora o reconhecimento de união estável?
O reconhecimento de união estável é feito por meio de escritura pública no cartório de notas, sem a necessidade de testemunhas.
É necessário somente a presença de um(a) advogado(a) e o casal (ou procurador), ao demonstrar interesse em formalizar sua entidade familiar/convivência. A demora será apenas na elaboração do documento.
E se uma das partes falecer, o que acontece? Neste caso, o pedido de reconhecimento é intermediado contra os herdeiros da pessoa falecida, quando estes não reconheceram anteriormente.
No caso de contestação dos herdeiros, a parte interessada no processo deverá acionar a via judicial e comprovar o relacionamento, com o acompanhamento de um advogado/uma advogada.
Mas, se herdeiros e o(a) companheiro(a) estiverem em comum acordo, o reconhecimento poderá ser feito por via extrajudicial, juntamente ao pedido de inventário.
É necessário estar presente durante o ato de reconhecimento?
Não há necessidade. Você pode nomear um procurador para te representar e, até mesmo, representar você e seu/sua companheiro(a) durante o reconhecimento.
Com a união estável, há alteração do estado civil?
Embora o documento de união estável seja um instituto jurídico que permite formalizar a união ou convivência, entre duas pessoas, nele (ao contrário do casamento), o estado civil não é alterado.
Realmente pode ocorrer uma confusão neste caso, porque a união estável também apresenta alguns efeitos similares aos do casamento (como a inclusão do(a) companheiro(a) no plano de saúde ou seguro de vida, partilha de bens no caso de dissolução/separação, direito ao pedido de pensão alimentícia, etc.).
No entanto, a escritura de união estável não modifica o estado civil, somente o casamento o faz.
Como converter a união estável em casamento civil?
Você tem direito a converter sua declaração de união estável em casamento civil a qualquer momento.
No entanto, nenhum dos dois pode ter nenhum impedimento para o matrimônio.
Além do mais, a conversão pode ser judicial ou extrajudicial.
No primeiro caso, você faz o pedido ao juiz.
Na conversão extrajudicial, você solicita ao oficial de registro civil. Em seguida, o juiz da comarca homologará a decisão e publicará o edital de proclamas. A partir daí, vocês estarão oficialmente casados.
Um recado importante para você!
Sabemos que o tema “Declaração de União Estável” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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