Declaração de União Estável: O que é e como fazer?

Quer realizar a sua Declaração de União Estável mas não sabe como? Descubra como solicitar e quais documentos são necessários!

Declaração Uniao Estavel

Veja com solicitar a Declaração de União Estável!

A união estável só se torna possível quando o casal comprova que existe uma convivência contínua, duradoura, pública e com o intuito de constituir uma família.

Não há prazo mínimo estabelecido por lei para que ela seja validada. Porém, para ser oficial, você precisa fazer a Declaração de União Estável.

A Certidão de União Estável, ou Declaração de União Estável, tem como principal objetivo definir as regras formais da relação, como as questões referentes ao pagamento de pensão alimentícia, titularidade e regime de bens, por exemplo.

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O que é União Estável?

A união estável é uma situação de fato, e não um estado civil, como muitos imaginam. No entanto, você pode comprová-la judicialmente, pois ela assume um status bastante similar ao casamento.

Apesar da ausência de rigor conceitual, em alguns casos, há certa dificuldade em demonstrar a existência da união no intuito de garantir direitos. Isso ocorre porque muitos casais só se dão conta da importância de obterem a Declaração de União Estável quando:

Desse modo, é importante dizer que vocês podem comprovar a união estável por diversos meios. Por exemplo:

Contudo, é necessário ressaltar que essas provas nem sempre serão suficientes para comprovar a união estável. Assim, no fim das contas, apenas a análise do caso concreto poderá determinar a existência ou não desse vínculo.

Apesar de você e seu/sua companheiro(a) possuírem todas essas possibilidades ao dispor de vocês, não há como negligenciarem a importância de oficializarem a união. Além disso, vocês podem efetivá-la por dois meios: contrato particular ou escritura pública.

Declaração de União Estável, o que significa?

Cada casal tem suas particularidades. Por isso, cada relacionamento acontece de modo diferente.

Contudo, há um momento que é bastante determinante na vida a dois: quando vocês decidem formar uma família.

Então, se você deseja formalizar a relação, mas sem a burocracia do casamento civil, a melhor alternativa é fazer a declaração de união estável.

Como fazer certidão de união estável?

Quer saber como fazer a declaração de união estável? Primeiramente, você e seu cônjuge deverão definir os termos sobre o regime de bens. Além disso, podem incluir cláusulas sobre pensão alimentícia e guarda dos filhos.

Mas atenção! Recomendamos que faça isso junto a um advogado, uma vez que ele poderá auxiliá-los quanto a essas questões de maneira mais assertiva.

Após definir os termos, devem ir ao cartório de notas e se apresentarem ao tabelião com os termos da união. Nessa etapa, não há necessidade de testemunhas.

Após esse momento, vocês receberão uma certidão de união estável.

Por fim, lembramos que a declaração ficará arquivada no tabelionato de notas no qual o procedimento ocorreu.

Quais os documentos necessários?

Para dar entrada no certificado de união estável, vocês deverão apresentar alguns documentos. São eles:

Esses são os principais documentos solicitados pelos cartórios. Contudo, poderá haver alguma mudança nessa lista a depender do caso. Um advogado vai orientar exatamente qual a documentação necessária.

Documentos Necessários para União Estável

Veja quais são os documentos necessários para solicitar a Declaração de União Estável!

Quais as maneiras de oficializar a convivência?

Declaração Pública

A declaração de união estável pública tem como principal objetivo dar publicidade às obrigações contidas nela, mediante a terceiros. 

Assim, assemelha-se ao contrato particular. Entretanto, ela  ocorre no cartório de notas mediante o tabelião. Além disso, vocês também podem definir questões relacionadas ao casamento neste ato.

Contrato Particular

Você e seu/sua companheiro(a), na presença de um advogado, devem assinar o contrato particular. Este será vinculado às partes contratantes. 

Até você registrá-lo, as implicações do contrato ficarão restritas apenas ao âmbito de convivência entre vocês. No entanto, após registrado, ele passa a ser um instrumento formal com repercussão no mundo jurídico.

É importante lembrar que, no contrato, vocês podem estabelecer cláusulas destinadas a resolver questões como guarda dos filhos e regime de bens, por exemplo.

E, como já sinalizamos, ele pode ser feito por instrumento particular ou por escritura pública.

Quais os requisitos para fazer a declaração de união estável?

Para fazer a declaração, vocês precisam seguir alguns requisitos. O primeiro deles é viver em união estável, ou seja:

Além disso, você e seu/sua companheiro(a) não podem ter nenhum impedimento matrimonial. Ou seja, não podem estar enquadrados em nenhuma das hipóteses previstas no Código Civil, que também são aplicadas à união estável.

Portanto, algumas pessoas não podem reconhecer a união estável. Sendo elas:

Contudo, se você se separou, mas ainda não assinou o divórcio, poderá estabelecer uma união estável, desde que esteja separado de fato deste primeiro cônjuge.

É necessário estar presente durante o ato de reconhecimento?

Não há necessidade. Você pode nomear um procurador para te representar e, até mesmo, representar você e seu/sua companheiro(a) durante o reconhecimento.

Quanto tempo demora o reconhecimento de união estável?

O reconhecimento de união estável é feito por meio de escritura pública no cartório de notas, sem a necessidade de testemunhas. É necessário somente a presença de um(a) advogado(a) e o casal (ou procurador), ao demonstrar interesse em formalizar sua entidade familiar/convivência. A demora será apenas na elaboração do documento. 

E se uma das partes falecer, o que acontece? Neste caso, o pedido de reconhecimento é intermediado contra os herdeiros da pessoa falecida, quando estes não reconheceram anteriormente.

No caso de contestação dos herdeiros, a parte interessada no processo deverá acionar a via judicial e comprovar o relacionamento, com o acompanhamento de um advogado/uma advogada.

Mas, se herdeiros e o(a) companheiro(a) estiverem em comum acordo, o reconhecimento poderá ser feito por via extrajudicial, juntamente ao pedido de inventário.

Quanto custa uma declaração de união estável?

A declaração de união estável é mais barata que o casamento civil. No entanto, não há como informar os valores exatos, uma vez que eles variam bastante de um cartório para outro.

Assim, é necessário que você entre em contato com o cartório mais próximo para saber quanto irá gastar.

Contudo, se você e seu/sua companheiro(a) precisarem apenas de um documento mais informal que delineie as regras de convivência, podem optar pelo contrato particular. Afinal, ele também pode servir de prova da união.

Além disso, lembramos que este contrato é mais simples e barato. Se quiser saber mais sobre os custos da Declaração de União Estável veja nosso vídeo abaixo:

Com a união estável, há alteração do estado civil?

Bom, a União Estável é um instituto jurídico que permite formalizar a união, ou convivência, entre duas pessoas. Mas, ao contrário do casamento, o estado civil não é alterado. 

Realmente ocorre uma confusão neste caso, porque a união estável também apresenta alguns efeitos similares aos do casamento (como a inclusão do(a) companheiro(a) no plano de saúde ou seguro de vida, partilha de bens no caso de dissolução/separação, direito ao pedido de pensão alimentícia, etc.).

No entanto, a escritura de União Estável não modifica o estado civil, somente o casamento o faz.

Como converter a união estável em casamento civil?

Você tem direito a converter sua declaração de união estável em casamento civil a qualquer momento.

No entanto, nenhum dos dois pode ter nenhum impedimento para o matrimônio. 

Além do mais, a conversão pode ser judicial ou extrajudicial.

No primeiro caso, você faz o pedido ao juiz.

Na conversão extrajudicial, você solicita ao oficial de registro civil. Em seguida, o juiz da comarca homologará a decisão e publicará o edital de proclamas. A partir daí, vocês estarão oficialmente casados.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA.

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