Declaração de união estável garante direitos? Entenda

A declaração de união estável é um documento que pode trazer mais segurança para o casal, mas muita gente ainda não sabe quais direitos ela garante. Será que ela substitui o casamento?

Casal realizando declaração de união estável garante direitos
Declaração de união estável garante direitos? Entenda

A declaração de união estável é um documento simples, mas que pode ter um grande impacto na sua vida. 

Muitas pessoas vivem em união estável sem formalizar a relação e só percebem a importância disso quando precisam comprovar direitos, como herança, pensão ou divisão de bens.

Embora não seja obrigatória, essa declaração pode evitar dúvidas, conflitos e até processos judiciais. Afinal, quando a relação já está documentada, tudo tende a ser mais rápido e seguro.

Referência nacional em Direito de Família e Sucessões, o VLV Advogados presencia diariamente o custo da informalidade. A nossa missão é garantir que o seu patrimônio e a sua família não fiquem desprotegidos por falta de orientação.

Se você vive ou pretende formalizar uma união, entender como funciona esse documento é essencial para proteger seus direitos e tomar decisões mais seguras. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui

O que é a declaração de união estável?

A declaração de união estável é um documento que formaliza uma relação que já existe na prática. Ela registra que duas pessoas convivem de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, conforme prevê o art. 1.723 do Código Civil.

Embora a união estável não dependa de documento para existir, a declaração funciona como uma prova relevante da relação. Ou seja, ela não cria o vínculo, mas facilita sua comprovação em situações que exigem reconhecimento formal.

Além disso, o documento pode trazer informações importantes, como a data de início da convivência e o regime de bens escolhido pelo casal. Esses detalhes ajudam a evitar dúvidas no futuro.

Assim, ao formalizar a união, você garante mais segurança em momentos como separação, herança ou solicitação de benefícios, reduzindo riscos de conflitos e discussões.

Qual a diferença entre união estável e declaração de união estável?

A união estável é a situação de fato: é o relacionamento amoroso no dia a dia, morando junto ou não, mas com a clara intenção de formar uma família perante a sociedade. Ela existe independentemente de papéis.

Já a declaração de união estável é o instrumento jurídico formal (o papel) que comprova que esse relacionamento de fato existe. É a ferramenta que materializa os seus direitos perante o Estado, bancos e cartórios.

Em outras palavras, você pode viver em união estável há dez anos sem nunca ter assinado nada. 

O problema é que, se o seu parceiro vier a faltar, você terá que enfrentar um longo e doloroso processo judicial de reconhecimento de união estável pós-morte para provar essa relação e ter acesso à herança.

Como fazer uma declaração de união estável?

Fazer uma declaração de união estável é um processo simples e acessível. De modo geral, você pode optar entre a escritura pública em cartório ou a declaração particular, dependendo do nível de segurança que deseja.

No caso da escritura pública: 

  1. Separe os documentos pessoais do casal (RG, CPF, comprovante de residência e certidão de nascimento ou casamento com averbação de divórcio atualizadas) 
  2. Vá com seu companheiro(a) a um Cartório de Notas.
  3. Informe que deseja fazer a declaração de união estável.
  4. Diga a data de início da relação e, se quiser, escolha o regime de bens.
  5. Confira o documento que o cartório vai preparar.
  6. Assine e pague a taxa.

Pronto! Em muitos casos, sai no mesmo dia.

E se for declaração particular?

  1. Escreva um documento com os dados do casal.
  2. Declare que vivem em união estável.
  3. Assinem o documento.
  4. Leve ao cartório para reconhecer firma.
infográfico explicando como fazer uma união estável
Como fazer uma declaração de união estável?

Embora essa forma seja válida, a escritura pública costuma ser mais segura quando você precisa comprovar direitos no futuro, como em questões de herança, INSS ou divisão de bens.

Por exemplo, em um caso comum conduzido pelos nossos especialistas, uma cliente foi impedida de incluir o parceiro no plano de saúde empresarial porque possuía apenas um documento particular simples. 

Ao intervir no caso, regularizamos a situação através de uma escritura pública devidamente registrada, resolvendo a burocracia imediatamente graças à fé pública do documento. 

Quanto custa fazer uma declaração de união estável?

O valor da declaração de união estável varia conforme a forma escolhida e o estado onde você reside. Isso ocorre porque os preços de cartório seguem tabelas definidas por cada unidade federativa.

Quando feita por escritura pública, o custo costuma ficar entre R$ 100 e R$ 600, em média. Esse valor pode variar, mas normalmente permanece dentro dessa faixa.

Já na declaração particular, o custo é praticamente inexistente. Você pode arcar apenas com o reconhecimento de firma, que costuma ser barato.

Como pontua o Dr. Luiz Vasconcelos Jr, advogado familiarista e cogestor da VLV Advogados: “Economizar optando por contratos de gaveta ou declarações particulares sem instrução jurídica é um risco alto. O valor pago em uma Escritura Pública é um investimento mínimo perto da segurança patrimonial que ela proporciona em caso de um falecimento inesperado ou rompimento.” 

Além disso, em alguns casos, é possível obter gratuidade, especialmente para pessoas de baixa renda. Por isso, vale verificar a possibilidade junto à Defensoria Pública ou ao próprio cartório.

Quanto tempo demora para fazer união estável no cartório?

Diferente do casamento civil, que exige o processo de habilitação (proclamas) e pode levar de 30 a 45 dias, a união estável no cartório pode ser formalizada de forma quase imediata.

Se você e seu parceiro comparecerem ao Tabelionato de Notas com os documentos básicos informados anteriormente, a Escritura Pública de União Estável costuma ser lavrada no mesmo dia.

Vale destacar que, caso vocês queiram adotar regras muito específicas sobre a separação do patrimônio — firmando um contrato mais complexo de convivência —, é altamente recomendado que um advogado de família redija essa minuta antes. 

Mesmo nesses casos, assim que o texto é levado ao cartório, a assinatura é extremamente célere.

⏳ Casamento Civil

Exige dar entrada, publicar proclamas (para averiguar impedimentos), esperar o prazo legal e agendar a cerimônia com o juiz de paz.

⚡ Escritura de União Estável

Processo direto no balcão do Tabelionato de Notas. Não há proclamas nem cerimônia. Sai no mesmo dia.

A declaração de união estável serve para direitos no INSS?

Sim, a declaração de união estável pode ser utilizada para comprovar vínculo perante o INSS. Isso é importante para o acesso a benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão, já que o companheiro(a) é considerado dependente.

No entanto, é essencial entender que a declaração não garante o benefício por si só. O INSS exige um conjunto de provas que demonstrem a existência da união.

Em decisões recentes e consolidadas nestes últimos meses pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ficou estabelecido que a mera declaração particular, sozinha, possui força probatória fraca frente à Previdência Social

Por outro lado, a Escritura Pública lavrada em cartório (por possuir fé pública) agiliza enormemente o deferimento do benefício, desde que acompanhada de elementos corroborativos contemporâneos ao óbito. 

Nesse sentido, a declaração funciona como um documento complementar, que fortalece o pedido. Quando combinada com outros elementos, como comprovantes de residência ou conta conjunta, ela aumenta as chances de reconhecimento do direito.

Portanto, quanto mais documentos você tiver, mais sólida será a comprovação. Isso pode evitar negativas administrativas e até processos judiciais.

Vale mesmo a pena fazer uma declaração de união estável?

Na maioria dos casos, sim, vale a pena fazer a declaração de união estável. Embora não seja obrigatória, ela oferece mais segurança e reduz riscos futuros.

Sem esse documento, você pode enfrentar dificuldades para comprovar a relação em situações importantes, como divisão de bens, herança ou benefícios previdenciários. Isso pode gerar processos demorados e desgastantes.

Por outro lado, com a declaração, você antecipa essa prova e evita conflitos. Além disso, pode definir o regime de bens, o que contribui para maior organização patrimonial.

Por fim, como cada caso possui particularidades, buscar orientação jurídica pode ser essencial. Isso ajuda você a tomar decisões mais seguras e alinhadas à sua realidade.

Blinde a sua relação e evite dores de cabeça futuras!

Casal realizando declaração de união estável garante direitos com advogado
Blinde a sua relação e evite dores de cabeça futuras!

Sabemos que o momento de formalizar o amor é motivo de alegria, mas não deixe que a falta de informação transforme esse passo em insegurança jurídica para você e seu parceiro.

Sendo um dos maiores escritórios na defesa do planejamento familiar, nós atuamos ativamente para que esses contratos reflitam as reais intenções do casal, impedindo que cláusulas genéricas de internet acabem engessando o patrimônio dos nossos clientes no futuro. 

Seja para resguardar os bens que vocês construíram, para facilitar questões no INSS ou para definir o regime de divisão, estar assessorado por especialistas garante que o seu documento seja à prova de contestações.

Se você tiver alguma dúvida, ou desejar que a nossa equipe analise ou redija a sua declaração de união estável com máxima proteção e sigilo, o VLV Advogados está à sua inteira disposição. Clique aqui.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

União estável é considerado casado?

Não formalmente: são dois institutos jurídicos distintos. O casamento exige cerimônia e registro civil; a união estável se constitui pela própria convivência pública, contínua e duradoura com intenção de formar família, conforme o art. 1.723 do Código Civil. Na prática, porém, muitos direitos foram equiparados: o STF garantiu ao companheiro os mesmos direitos sucessórios do cônjuge, e a união estável é reconhecida pelo INSS, por planos de saúde e pela Receita Federal para fins de dependente.

A declaração de união estável é obrigatória?

Não. A união estável existe pelo fato da convivência, não pela assinatura de um documento. Mas a declaração traz segurança jurídica significativa: ela estabelece a data de início da união, define o regime de bens e facilita comprovações futuras junto ao INSS, planos de saúde, empregadores e em eventuais processos judiciais.

Qual a diferença entre escritura pública e contrato de união estável?

Os dois documentos formalizam a união, mas têm peso jurídico diferente. A escritura pública é lavrada em cartório por um tabelião, é um documento público, com fé pública, aceito automaticamente por todas as instituições: bancos, planos de saúde, INSS, órgãos públicos. O contrato particular é redigido e assinado pelas partes, geralmente com assistência de advogado, sem passar pelo cartório. É válido juridicamente, mas algumas instituições exigem reconhecimento de firma ou não o aceitam sem a escritura.

Quanto custa fazer a declaração de união estável?

Depende do caminho escolhido e do estado. A escritura pública em cartório segue a tabela de custas de cada estado, os valores variam, mas costumam ficar entre R$ 300 e R$ 800 na maioria das unidades federativas, podendo ser maiores em cartórios de grandes centros. A esse valor somam-se os honorários do advogado, que também variam. O contrato particular tende a ser mais barato por não exigir cartório, mas oferece menor segurança jurídica.

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Autor

  • luiz azul

    Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados - OAB 43.462.
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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