Como funciona a Separação Total de Bens?
Você sabe como escolher o melhor regime de bens para evitar conflitos? Então veja, aqui, tudo sobre o Regime de Separação Total de Bens e saiba se é a melhor opção para você!
Quando um casal resolve oficializar a vida a dois, uma das preocupações que precisa ter é o regime de separação de bens que será escolhido. São diversos os tipos de regime, como separação parcial de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos, entre outros.
Mas, neste artigo, vamos falar especificamente de um deles: a separação total de bens.
Você já ouviu falar nesse regime? Esse é um dos regimes de bens previsto pelo nosso Código Civil.
O regime de separação total de bens é aquele no qual cada cônjuge ou companheiro terá seu patrimônio individual, independentemente ter adquirido os bens antes ou durante o relacionamento. Ou seja, o que é seu é seu, o que é o do outro é do outro.
Então, no momento que você decide celebrar o casamento civil é muito importante que você decida qual regime de bens regulará sua união. Desse modo, você pode evitar futuras divergências sobre o seu patrimônio antes mesmo do casamento.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato:
https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o Regime de Separação Total de Bens?
- O que é a separação obrigatória de bens?
- Como adotar esse regime matrimonial?
- Quando o regime da separação total de bens começa a valer?
- Quais as vantagens da separação total de bens?
- Quais são as desvantagens da separação total de bens?
- O que tenho direito na separação total de bens?
- Quanto custa casar com separação total de bens?
- Posso mudar de regime de bens depois do casamento?
- Posso adotar esse regime de bens vivendo em união estável?
- Como desfazer união estável com separação total de bens?
- Como a separação total de bens afeta uma herança?
- Um recado importante para você!
- Autor
O que é o Regime de Separação Total de Bens?
Nesse regime, os bens de cada um são separados. Portanto, para que exista algo a ser dividido, é necessário que vocês indiquem, no documento que demonstra a aquisição do bem, qual o percentual da parte de cada.
Assim, é possível dizer que no regime de separação total dos bens “o patrimônio não se comunica”. Assim, tanto os bens adquiridos antes do casamento como aqueles adquiridos por cada um após a união não são repartidos igualmente.
O que significa “comunicar”?
Ao dizer que o patrimônio de um casal se comunica, afirmamos que, após o casamento, existirá um patrimônio comum. Ou seja, uma parte ou todo o patrimônio passará a ser de vocês dois.
Entretanto, quando dizemos que o patrimônio não comunica, significa que cada um tem seus próprios bens. Ou seja, todos os bens que vocês adquirirem antes e durante o matrimônio, incluindo heranças e doações, pertencerão a quem os adquiriu.
Desse modo, em caso de divórcio, não haverá partilha de bens. Isso acontece porque você só tem direito ao que adquiriu, portanto, não há motivo para dividir o patrimônio.
Mas, atenção! O regime da separação total de bens é o que é chamado pela lei de separação convencional de bens. Ou seja, vocês escolhem ele por livre e espontânea vontade. Assim, esse regime é diferente do regime da separação obrigatória de bens.
O que é a separação obrigatória de bens?
O regime da Separação Obrigatória de Bens é aquele no qual o Estado obriga a pessoa a adotá-lo. Desse modo, como o Código Civil aponta, são casos em que o casal não pode escolher o regime do casamento porque se encaixa em alguma das hipóteses que a legislação impõe.
As pessoas obrigadas a adotarem o regime da separação obrigatória são:
- Pessoas que se casaram sem observar as causas suspensivas da celebração do casamento;
- Pessoa maior de 70 (setenta) anos;
- Todos os que dependerem de suprimento judicial, ou seja, autorização judicial para casar.
No entanto, é importante lembrar que o Conselho de Justiça Federal, na III Jornada de Direito Civil editou o Enunciado 261.
Nele, há o entendimento de que esse regime não é obrigatório quando o casamento da pessoa maior de 70 anos precede uma união estável que começou antes dessa idade. Tal interpretação se dá porque o casamento só veio para formalizar uma união que já existia e que já produzia seus efeitos.
Portanto, se o casal não tiver feito um contrato de convivência, estipulando o regime de bens durante a união estável, o regime do casamento será o da comunhão parcial, conforme prevê o Código Civil.
Além disso, lembramos que os enunciados são considerados como roteiros de interpretação para polêmicas do direito. Ou seja, funcionam como um guia para ajudar todos os profissionais da área a exercerem suas funções.
Sendo assim, eles possuem grande peso na hora de se tomar uma decisão, já que correspondem a um posicionamento majoritário dos estudiosos do direito sobre algum assunto.
Como adotar esse regime matrimonial?
Bem, se você quiser casar com esse regime de bens, será necessário que você e seu cônjuge se dirijam até o cartório de um Tabelionatos de Notas e celebrem o pacto antenupcial.
O pacto antenupcial é o documento no qual vocês estabelecem o regime de bens do casal com as regras do que pertencerá a cada um ou o que pertencerá aos dois. Então, vocês devem celebrá-lo, obrigatoriamente, por escritura pública e antes do casamento.
Atenção! O Tabelionato de Notas é o mesmo local onde as pessoas fazem procuração pública, reconhecem firma ou autenticam documentos.
Quando o regime da separação total de bens começa a valer?
O regime que vocês escolherem só valerá se vocês fizerem o pacto antenupcial. Contudo, ele não terá validade se não for feito por escritura pública.
Além disso, vocês devem registrá-lo no Cartório do Registro Civil de Pessoa Natural, para que tenha validade contra qualquer outra pessoa.
Também é importante lembrar que se vocês fizerem o pacto antenupcial e, por algum motivo, o casamento não acontecer, ele será ineficaz, ou seja, não produzirá os seus efeitos. Assim, de nada adianta fazer o pacto se vocês não realizarem o casamento civil.
É importante que você saiba que a separação de bens pode acontecer em dois contextos. São eles:
- Quando o matrimônio chegar ao fim;
- Se houver cláusula, no contrato antenupcial, que verse sobre a cessação ou troca desse regime por outro depois de alguns anos de casamento ou do primeiro filho, por exemplo.
Quais as vantagens da separação total de bens?
Umas das vantagens desse regime de bens é a independência que se têm para dispor do próprio patrimônio como bem entender. Assim, como a administração de todo o patrimônio é exclusiva de quem for o proprietário, não é necessária a autorização do seu cônjuge para atos de vendas, por exemplo.
Esse regime também é muito utilizado pela pessoa que não deseja que, em caso de sua morte ou separação, o outro cônjuge consiga ter direito à participação societária que o ela possuía em alguma empresa.
Além disso, ele pode ser escolhido por pessoas que pretendam se envolver em negócios de alto risco. Dessa forma, em caso de dívidas, não prejudicaria o outro cônjuge.
Nesse regime, as dívidas que forem adquiridas durante a união de vocês pertencerá ao patrimônio individual de cada um. Ou seja, você responde pelas dívidas que contrair e a outra parte pelas dívidas que ela contrair.
A única possibilidade de vocês dois responderem por uma dívida é no caso de contraírem ela juntos ou no caso de adquirirem dívidas, ainda que individualmente, para poder pagar as coisas necessárias à economia doméstica.
No entanto, é preciso ter atenção quanto a esse ponto. Apenas podem ser entendidas como coisas necessárias à economia doméstica:
- Os produtos ou serviços de gênero alimentícios;
- Roupas e vestuários;
- Aparelhos eletrodomésticos como geladeira, fogão ou ainda móveis domésticos;
- Serviços essenciais como luz, água, esgoto, gás, internet e outros.
Quais são as desvantagens da separação total de bens?
A separação total de bens pode trazer algumas desvantagens, especialmente em situações onde um dos cônjuges contribui mais financeiramente para o casamento, enquanto o outro se dedica ao cuidado da casa ou da família.
Nesse regime, o cônjuge que não possui bens registrados em seu nome pode sair em desvantagem no caso de uma separação, pois não terá direito ao patrimônio adquirido pelo outro. Além disso, se ambos contribuíram para adquirir um bem registrado em nome de apenas um dos cônjuges, o outro pode enfrentar dificuldades em provar judicialmente sua participação, o que pode ser demorado e trabalhoso.
Esse regime também pode gerar conflitos jurídicos, pois, sem um acordo prévio sobre bens adquiridos em conjunto, podem surgir disputas longas e onerosas para comprovar o direito a parte de um bem específico.
Ao longo do casamento, existe o risco de que um cônjuge acumule mais patrimônio do que o outro, especialmente se houver diferenças de renda, o que pode criar um desequilíbrio financeiro ao final da união.
Além disso, para os bens compartilhados, como imóveis comprados em conjunto, mas registrados no nome de apenas um dos cônjuges, o regime pode gerar insegurança para o cônjuge que não possui a propriedade formal, especialmente em casos de separação ou falecimento.
O que tenho direito na separação total de bens?
Na separação total de bens, cada cônjuge tem direito exclusivamente ao que está em seu nome, tanto no caso de bens adquiridos antes do casamento quanto durante a união. Nesse regime, o patrimônio de cada um é mantido de forma completamente independente, o que significa que, ao se divorciar, não há divisão de bens adquiridos individualmente.
Aqui estão os principais pontos:
Bens Adquiridos Individualmente: Cada cônjuge mantém a propriedade dos bens que comprou com recursos próprios, independentemente do tempo de casamento. Se um bem, como um imóvel ou veículo, estiver registrado no nome de apenas um dos cônjuges, ele pertence exclusivamente a essa pessoa.
Heranças e Doações: Mesmo em regimes de comunhão parcial, heranças e doações não são divididas, sendo exclusivas do beneficiário. Na separação total, esse princípio também se aplica integralmente.
Dívidas Individuais: As dívidas contraídas individualmente também são de responsabilidade de quem as assumiu, não sendo compartilhadas.
Rendimentos: Qualquer rendimento gerado por bens individuais (como aluguel de um imóvel próprio) pertence exclusivamente ao cônjuge que detém o bem.
Exceções: Existem algumas exceções em casos de bens comprados em conjunto (se comprovado que ambos contribuíram) ou de desequilíbrio financeiro após o casamento, o que pode abrir margem para disputas judiciais. Se um cônjuge comprovar que colaborou significativamente para o enriquecimento do outro, pode reivindicar uma compensação em casos específicos.
No regime de separação total, você tem direito apenas aos bens registrados em seu nome. No entanto, em algumas situações específicas, podem haver exceções que podem ser discutidas em juízo.
Quanto custa casar com separação total de bens?
As custas de qualquer serviço feito em cartório estão estabelecidas na tabela de emolumentos, que é diferente para cada estado.
O valor que será cobrado para o casamento civil corresponde à taxa do Cartório de Registro Civil, que cobre os custos de registro e habilitação da união e, por isso, você deverá consultar a tabela referente aos valores do estado onde reside.
Posso mudar de regime de bens depois do casamento?
Nosso Código Civil permite que vocês alterem o regime de bens após o casamento. No caso da separação de bens, existem duas formas pelas quais ela pode acontecer:
- Por previsão no próprio pacto antenupcial;
- Por autorização judicial.
Ou seja, vocês podem colocar uma cláusula no próprio pacto antenupcial, prevendo a alteração do regime por algum fato que ainda acontecerá, como o nascimento do primeiro filho, ou após certo tempo de casamento. Assim, automaticamente, haverá a mudança do regime quando tal fato se concretizar.
No entanto, caso vocês não façam essa previsão no pacto, a alteração do regime se dará por meio da segunda possibilidade: a autorização judicial.
Portanto, vocês precisarão solicitar ao juiz a alteração do regime de bens, mediante uma justificativa plausível para o pedido. Além disso, devem demonstrar que isso não acarretará prejuízos, principalmente, para terceiros.
Posso adotar esse regime de bens vivendo em união estável?
A união estável não permite que vocês celebrem o pacto antenupcial, já que ele é exclusivo para o casamento.
No entanto, é possível adotar um regime diferente, através de contrato de convivência, em que as partes reconhecerão que vivem em união estável e ditarão qual o regime de bens e as regras que os orientam.
Desse modo, é necessário colocar uma cláusula no contrato de convivência estabelecendo como se dará as relações patrimoniais no curso da união.
Caso não haja nenhuma cláusula especificando regime ou não se faça qualquer contrato, será adotado o regime geral que a lei impõe, ou seja, o regime da comunhão parcial de bens, conforme se interpreta do artigo 1.725 do Código Civil de 2002.
Como desfazer união estável com separação total de bens?
A maneira que será desfeita a União Estável não depende da comunhão de bens ou de sua separação total, mas da presença ou não de litígio(s), ou seja, de conflito de interesses entre as partes.
Se ambas as partes estão de acordo quanto às questões relacionadas à dissolução (guarda dos filhos, pensão alimentícia, partilha ou não dos bens, etc.), ela poderá ser realizada extrajudicialmente.
Por outro lado, não existindo consenso acerca de qualquer aspecto da dissolução, ela deverá ser realizada judicialmente.
Como a separação total de bens afeta uma herança?
A separação total de bens, é uma modalidade de regime na qual os bens das partes são incomunicáveis, ou seja, o patrimônio de uma parte A não será dividido com a parte B, nem os de B serão divididos com A, independentemente de quando foram adquiridos (antes ou na duração do casamento).
Porém, quando no casamento ou na união estável tiver sido adotado esse regime e um dos cônjuges veio a falecer, o sobrevivente participa da herança como um dos descendentes da pessoa falecida. Ou seja, assim como os filhos, o cônjuge também tem direito ao quinhão hereditário.
Isso acontece porque, independentemente do regime de bens, o cônjuge é herdeiro necessário do outro.
Um recado importante para você!
Sabemos que o tema “Separação Total de Bens!” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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