Saiba seus direitos na união estável!
Quais os direito de quem opta por união estável? Há diferenças entre essa união e o casamento civil? Vamos te explicar como esse regime funciona, aqui!
A união estável ainda é um tema que gera dúvidas, mesmo sendo a solução mais rápida para casais que buscam formalizar a relação.
Se você se casou, ou pretente se casar com esse regime, já se perguntou: quais os meus direitos na união estável?
Assim como no casamento civil, essa união também concede direitos, que podem ser em relação à herança, à pensão alimentícia e à partilha de bens, mesmo quando não há reconhecimento em cartório.
Entender quais são os seus direitos nessa instituição te ajudará a manter uma relação tranquila com seu/sua companheiro(a). Além disso, evitará surpresas em casos de separação, por exemplo.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas.
Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é união estável?
- O que diz a nova lei da união estável?
- O que garante uma união estável?
- Quais são os direitos de quem vive em união estável?
- Quem tem união estável tem direito aos bens?
- Quais são os regimes de bens?
- Como é feita a divisão de bens na união estável?
- Posso perder o direito aos bens nessa união?
- Como formalizar a união estável?
- Como ficam os bens adquiridos antes da união estável?
- Em caso de separação, preciso pagar pensão na união estável?
- E como fica a guarda dos filhos?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é união estável?
A legislação brasileira reconhece duas formas de constituição familiar: casamento civil e união estável.
Enquanto o casamento exige formalidades e uma cerimônia, a união estável é uma opção mais simples, caracterizada por um relacionamento público, contínuo e com intenção de formar família.
Quando há uma relação duradoura, com o objetivo de constituir uma família, aos olhos da justiça, já se configura um caso de união estável.
Além disso, ao contrário do que muitos acreditam, não é preciso oficializá-la por meio de uma escritura pública. Ou seja, não é necessário ter uma certidão para que ela exista.
Contudo, se o casal desejar, a união pode ser formalizada por meio de uma escritura pública em cartório. Para isso, basta que ambos compareçam ao cartório com seus documentos pessoais, sem a necessidade de advogados.
Registrar a união estável pode ser vantajoso em situações como a inclusão de dependentes em planos de saúde e seguros de vida, além de servir como prova da data de início da convivência.
Sendo assim, se há continuidade, notoriedade e/ou estabilidade na sua relação, já existe a possibilidade de você viver uma união estável. É importante ressaltar que o tempo dessa comunhão não é um fator determinante para reconhecê-la de fato.
O que diz a nova lei da união estável?
A Lei nº 14.382/2022 introduziu mudanças importantes no reconhecimento e regulamentação da união estável no Brasil.
Uma das principais inovações é a possibilidade de conversão da união estável em casamento de forma mais simplificada e por meio de procedimento administrativo realizado em cartório, sem a necessidade de processo judicial.
Essa medida facilita o acesso ao casamento para muitos casais que já vivem em união estável.
Outra mudança significativa trazida pela lei é a facilitação da alteração do regime de bens durante a união estável. Antes, essa modificação era um processo mais burocrático e muitas vezes dependia de uma autorização judicial.
Agora, os companheiros podem, de comum acordo, mudar o regime de bens por meio de uma escritura pública registrada em cartório, desde que essa alteração não cause prejuízo a terceiros.
Essas inovações visam proporcionar mais agilidade e segurança jurídica às pessoas em união estável, simplificando procedimentos legais e garantindo a proteção dos direitos de ambos os parceiros.
O que garante uma união estável?
A união estável é reconhecida legalmente quando a convivência entre duas pessoas é pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família.
Não é necessário que os parceiros morem juntos (coabitação), mas é importante que demonstrem uma vida em comum que evidencie a intenção de formar uma família.
Não há exigência de um período mínimo de convivência para que a união seja reconhecida como estável.
Embora não seja obrigatório, é recomendável que o casal faça uma escritura pública de união estável em cartório.
Essa formalização facilita a comprovação da união para fins legais, como em casos de separação, falecimento, ou na solicitação de direitos como pensão e benefícios previdenciários.
Quais são os direitos de quem vive em união estável?
Na união estável, os direitos patrimoniais seguem princípios semelhantes aos do casamento, assegurando proteção ao patrimônio adquirido durante a convivência.
Por padrão, a união estável adota o regime de comunhão parcial de bens, onde os bens adquiridos onerosamente durante a união são divididos igualmente em caso de dissolução.
No entanto, se o casal preferir outro regime, como a comunhão universal de bens (que inclui todos os bens, mesmo os adquiridos antes da união) ou a separação total de bens (onde cada parte mantém seu patrimônio individual), essa escolha deve ser formalizada por meio de um contrato em cartório.
Esse contrato funciona como um pacto antenupcial para a união estável.
Além dos direitos sobre os bens, a união estável confere outras proteções patrimoniais, como o direito à herança, embora com algumas diferenças em relação ao casamento.
Por exemplo, o companheiro sobrevivente pode ter direito à parte do patrimônio em concorrência com outros herdeiros.
Essa regulamentação visa garantir a segurança econômica e a proteção dos direitos de ambos os parceiros em caso de separação ou falecimento.
Em quanto tempo começo a ter esses direitos?
A união estável é diferente do casamento civil na medida em que você não precisa de um documento formal para que ela aconteça. Ou seja, ela começa a existir quando seus requisitos se fazem presentes em uma relação:
- Relacionamento público;
- Relação estável e duradoura;
- Objetivo de constituir família.
Por isso, não existe um tempo mínimo para você ter acesso aos direitos da união estável.
Quem tem união estável tem direito aos bens?
Sim, na união estável, os companheiros têm direitos sobre os bens adquiridos durante a convivência.
Por padrão, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens, no qual os bens adquiridos onerosamente durante a união são considerados comuns e, em caso de dissolução, divididos entre os parceiros.
Isso significa que, se um dos companheiros adquirir um imóvel, veículo ou qualquer outro bem durante o período da união, ambos terão direito à divisão desse patrimônio.
No entanto, bens adquiridos antes da formalização da união estável, ou recebidos por doação e herança, geralmente permanecem como patrimônio individual e não entram na partilha, exceto se houver uma disposição em contrário.
Caso o casal deseje um regime diferente, como separação total de bens, deve formalizar essa escolha por meio de um contrato escrito, realizado em cartório.
Quais são os regimes de bens?
Comunhão parcial de bens:
Neste regime, todos os bens adquiridos após a formalização da união são considerados comuns e, em caso de separação, devem ser divididos igualmente entre os parceiros, independentemente de quem contribuiu financeiramente para a aquisição.
Os bens que cada cônjuge possuía antes da união permanecem sob sua posse exclusiva.
Esse é o regime padrão para as uniões estáveis. Caso o casal deseje adotar outro regime de bens, é necessário formalizar essa escolha por meio de um pacto antenupcial (no casamento) ou de um contrato registrado em cartório (para união estável).
Por exemplo, se o casal adquirir um imóvel durante a união, em caso de separação, o valor do bem será dividido igualmente, independentemente da contribuição de cada um.
No entanto, alguns bens, como aqueles recebidos por doação ou herança, rendimentos do trabalho individual e bens de uso pessoal, não são partilhados.
Comunhão universal de bens:
Nesse regime, todos os bens, incluindo os adquiridos por cada cônjuge antes do casamento e os recebidos por herança, passam a ser de propriedade comum do casal. Em caso de separação, esses bens serão divididos igualmente.
A formalização desse regime exige que o casal elabore um pacto antenupcial em cartório antes do casamento. No caso da união estável, essa escolha deve ser feita por meio de um contrato em cartório.
Separação total de bens:
Nesse regime, todos os bens, sejam adquiridos antes ou durante a união, permanecem de propriedade exclusiva de cada cônjuge ou companheiro, sem divisão de patrimônio em caso de separação.
Para adotar esse regime, é necessário formalizá-lo por meio de um pacto antenupcial registrado em cartório (antes do casamento) ou de um contrato em cartório (no caso de união estável).
A separação total de bens é obrigatória em casamentos com pessoas maiores de 70 anos ou menores de 16 anos.
Participação final nos aquestos:
Nesse regime, cada cônjuge administra seus bens individualmente enquanto durar a união, semelhante ao regime de separação total de bens.
Contudo, no caso de dissolução por divórcio ou falecimento, a partilha dos bens segue as regras da comunhão parcial de bens, ou seja, são considerados apenas os bens adquiridos durante o casamento.
Esse regime confere maior autonomia para a administração do patrimônio de cada cônjuge, mas requer uma confiança mútua significativa, pois é possível que um dos cônjuges se desfaça de bens sem a necessidade de informar ao outro.
Como é feita a divisão de bens na união estável?
A divisão de bens em uma união estável é regida pelo regime de comunhão parcial de bens, salvo se um contrato específico determinar outro tipo de regime.
Isso significa que, em caso de separação, todos os bens adquiridos onerosamente durante a união são divididos em partes iguais entre os parceiros.
Os bens que não fazem parte dessa divisão são os que foram adquiridos antes da união, ou aqueles recebidos por doação e herança, desde que não tenham sido convertidos em bens comuns por uso compartilhado e manutenção conjunta.
Por exemplo, se um dos parceiros comprar um imóvel durante a união e este for registrado em nome de apenas um, ainda assim, ele será considerado parte do patrimônio comum e será incluído na partilha.
Posso perder o direito aos bens nessa união?
Os direitos do(a) parceiro(a) em relação aos bens podem variar em diferentes situações, especialmente em casos de término, dissolução ou falecimento. Algumas circunstâncias em que uma parte pode perder direitos aos bens incluem:
- Se houver um acordo pré-nupcial ou um contrato que estabeleça a partilha de bens em caso de divórcio, os termos desse acordo geralmente prevalecem, desde que estejam de acordo com a lei;
- Em regimes de separação total de bens, onde não há a comunhão de patrimônio durante o casamento ou união estável, os bens adquiridos por cada cônjuge são de propriedade exclusiva da pessoa que os adquiriu. Nesse caso, não haveria partilha de bens ao término da relação;
- Se não houver comprovação de contribuição para aquisição dos bens ou se estiverem claramente identificados como pertencentes apenas a um dos cônjuges, o outro pode perder o direito sobre esses bens no término da relação;
- Em algumas circunstâncias, se houver descumprimento de certas condições legais ou se for comprovado algum tipo de fraude ou má-fé por parte de uma das partes, pode haver perda dos direitos;
- Em processo de divórcio ou término de união estável, uma sentença judicial ou um acordo mútuo pode determinar a partilha dos bens, levando em consideração diversos fatores, como contribuição para aquisição dos bens, tempo de convivência, entre outros.
É importante ressaltar que as normas referentes à partilha de bens podem sofrer variações de entendimentos e aplicação em diferentes regiões.
Portanto, é fundamental buscar orientação de um advogado especialista para entender os direitos e deveres em casos de término de relacionamento ou divórcio.
Como formalizar a união estável?
Para reconhecer a união estável, vocês precisam formalizar um contrato de convivência. Nele, constará informações como o regime de bens que regula a união e com quem ficará a guarda dos filhos de vocês.
Além disso, recomendamos que você contrate um advogado especializado em Direito de Família para te orientar neste momento.
Como ficam os bens adquiridos antes da união estável?
Os bens adquiridos antes da constituição da união estável são geralmente considerados bens particulares, ou seja, pertencentes exclusivamente a cada um dos parceiros. No entanto, é fundamental considerar que durante a convivência, podem surgir situações que alterem essa condição.
Também pode ser estabelecido um contrato ou escritura pública, regulamentando como os bens serão tratados em caso de término da relação.
Nesse caso, os bens adquiridos antes do início da convivência, teoricamente, permanecem de propriedade exclusiva de quem os adquiriu.
Porém, se houver cruzamento de patrimônio ou contribuição conjunta para a aquisição de bens, pode surgir a possibilidade de divisão de bens ou direito a uma porção do que foi adquirido antes do início da união estável.
Em caso de separação, preciso pagar pensão na união estável?
Assim como no casamento civil, se vocês se separarem, seu/sua companheiro(a) poderá entrar com uma ação de execução de alimentos.
Além disso, a pensão alimentícia, ao contrário do que se acredita, não é um valor que cobre apenas os custos alimentares.
Desse modo, além da alimentação, estão inclusos gastos com saúde, vestuário, lazer, transporte e educação. Geralmente, o filho é quem recebe a pensão.
No entanto, seu/sua companheiro(a) também pode solicitá-la, caso comprove que não pode se inserir no mercado de trabalho.
E como fica a guarda dos filhos?
A guarda dos filhos também faz parte dos direitos da união estável.
Assim, vocês, ao fim da relação, poderão ter a guarda compartilhada dos seus filhos, uma vez que esse modelo é regra, no Brasil, desde 2014.
No entanto, se vocês não entrarem em consenso, o juiz definirá qual regime de guarda será o melhor para a criança. Logo, ele poderá decidir entre a guarda unilateral ou compartilhada.
Por fim, lembramos que, mesmo optando pela guarda compartilhada, você terá que pagar a pensão alimentícia para o seu filho. Afinal, entende-se que a guarda e a pensão são institutos diferentes.
Logo, a guarda está ligada a questões de criação e educação das crianças, enquanto a pensão é uma garantia aos direitos fundamentais do seu filho.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “direitos na união estável” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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