Separação de bens na união estável

O fim de uma união estável exige cuidado com a divisão do patrimônio. Descubra como a lei protege seus bens e como um advogado pode orientar cada passo da partilha, garantindo segurança jurídica e justiça no processo.

casal em separação de bens na união estável
Separação de bens na união estável

Muitos casais que vivem em união estável acreditam que, por não terem casado no papel, seus bens estão automaticamente separados. 

No entanto, sem um contrato escrito, a união estável segue o regime da comunhão parcial de bens, e tudo o que foi adquirido durante a relação pode ser dividido igualmente no fim dela.

É por isso que a separação de bens na união estável precisa ser uma escolha formalizada, feita por meio do chamado contrato de convivência. Sem esse documento, a lei decide pelo casal.

Situações como essa chegam com frequência ao VLV Advogados, referência nacional em Direito de Família: pessoas que descobrem, apenas no momento da dissolução, que o patrimônio construído ao longo dos anos será partilhado. Por isso a importância de ter informação.

Neste guia, você vai entender como funciona o regime de bens na união estável e como adotar a separação de bens por contrato. Está passando por algo assim? Fale conosco!

Como funciona a união estável com separação de bens?

Quando a união estável chega ao fim, a divisão dos bens segue uma regra central do Código Civil: se o casal não assinou nenhum contrato de regime, vale a comunhão parcial de bens. 

Isso significa que tudo o que foi adquirido de forma onerosa durante a relação pertence aos dois e será dividido igualmente, metade para cada um. Três pontos definem essa divisão:

  1. Não importa em nome de quem o bem está
  2. Não importa quem pagou
  3. A data importa — e muito

Ficam fora da divisão: os bens que cada um já tinha antes da união, as heranças e doações recebidas individualmente e os bens comprados com dinheiro da venda de patrimônio anterior.

O tema ganhou uma dimensão enorme no Brasil: pela primeira vez, a união consensual se tornou o arranjo conjugal mais frequente do país: 38,9% das pessoas em união conjugal, ultrapassando o casamento civil e religioso (37,9%), segundo o Censo Demográfico 2022 do IBGE

São milhões de relações regidas por essas regras de divisão, muitas vezes sem saber.

Como fica a divisão de bens na união estável sem contrato?

Sem contrato escrito, a lei decide pelo casal: aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.725 do Código Civil. 

E aqui está um detalhe que surpreende muita gente: essa regra vale mesmo que a união estável nunca tenha sido registrada em cartório. A união estável existe pelos fatos, e o regime de bens incide junto com ela, independentemente de qualquer documento.

O casal que vive junto há anos sem formalizar nada está, juridicamente, em comunhão parcial: tudo o que foi adquirido onerosamente durante a relação pertence aos dois e será dividido.

No casamento civil, o casal escolhe o regime no processo de habilitação, diante do cartório. Na união estável, quem não escolhe nada por contrato recebe o regime padrão.

infográfico explicando separação de bens na união estável sem contrato
Como ficam os bens na união estável sem contrato?

Comunhão parcial, separação total e comunhão universal

Para entender o que está em jogo, vale conhecer os três regimes mais comuns.

A comunhão parcial é o regime automático da união estável. Divide-se o que foi adquirido de forma onerosa durante a relação. 

A separação total precisa ser escolhida por contrato escrito. Nesse regime, nada se comunica: cada companheiro mantém a propriedade exclusiva do que adquirir, antes ou durante a união. 

Já a comunhão universal também exige contrato. Aqui o movimento é o oposto: todo o patrimônio se comunica, inclusive os bens que cada um trouxe de antes da união.

Existe ainda a participação final nos aquestos: durante a união funciona como separação de bens, mas, na dissolução, divide-se o que foi adquirido onerosamente por ambos.

Quais bens não entram na partilha da união estável?

No regime da comunhão parcial, a divisão alcança apenas o patrimônio construído durante a relação. O artigo 1.659 do Código Civil lista o que fica de fora, e conhecer essas exceções evita tanto cobranças indevidas quanto a perda de direitos. Não entram na partilha:

Um ponto que gera enorme confusão merece destaque: a lei diz que os proventos do trabalho de cada um não se comunicam, e muita gente lê isso como “meu salário é só meu”. 

Na prática, o STJ interpreta de forma diferente: o salário em si não é partilhável, mas tudo o que é adquirido com ele durante a união entra na divisão. 

Proteção para heranças e doações

A herança e a doação recebidas individualmente são protegidas por lei: não entram na partilha da união estável em comunhão parcial, mesmo quando recebidas durante a relação. Se um dos companheiros herda um imóvel dos pais no meio da união, esse bem é exclusivamente dele.

Mas há três armadilhas que podem comprometer essa proteção:

  1. Frutos do bem herdado: aluguéis do bem herdado, por exemplo
  2. Confusão patrimonial, se o bem herdado é vendido e o valor se mistura ao patrimônio
  3. Doação feita ao casal, pois, neste caso, pertence a ambos

Existe ainda uma ferramenta que reforça essa proteção: a cláusula de incomunicabilidade, que estabelece que o bem jamais se comunicará com o cônjuge ou companheiro de quem o recebe.

Como fica o imóvel financiado na dissolução de união estável?

O imóvel financiado é uma das maiores fontes de dúvida na dissolução da união estável. A regra central é simples de enunciar, mas exige atenção na aplicação: o que se divide não é o imóvel em si, e sim o valor que foi pago durante a união

Nem a data da compra nem o nome que consta no contrato de financiamento definem a partilha. Na prática, três cenários são possíveis:

Um exemplo torna isso concreto: imagine um imóvel em que 40% do valor foi quitado por um dos companheiros antes da união, e os 60% restantes foram pagos durante a relação. 

Na dissolução, os 40% iniciais permanecem com quem pagou. Os 60% pagos durante a união dividem-se ao meio: 30% para cada. Resultado: um fica com 70% do imóvel; o outro, com 30%. A valorização do bem ao longo do tempo acompanha essas mesmas proporções.

Quanto ao destino do imóvel, o casal pode vendê-lo e dividir o valor conforme os percentuais, um pode comprar a parte do outro ou ambos podem manter a copropriedade.

E quando um dos companheiros gastou mais que o outro?

Gastar mais durante a união não garante uma fatia maior na divisão. Se um pagou 80% das parcelas com seu salário, a parte construída durante a relação ainda se divide meio a meio.

O fundamento é a presunção de esforço comum, que o STJ trata como absoluta para os bens adquiridos onerosamente na constância da união. 

A lógica é que a contribuição para o patrimônio do casal não é apenas financeira: quem cuidou da casa, dos filhos e da rotina permitiu que o outro se dedicasse ao trabalho e à renda. A vida em comum é entendida como um projeto conjunto.

A única exceção relevante é a origem particular do dinheiro, se comprovada. Isto é, se a entrada do financiamento foi paga com valores de herança, essa parte pode ser excluída da divisão.

Quais são os direitos da mulher na separação de união estável?

Juridicamente, os direitos na dissolução da união estável são iguais para ambos os companheiros: a lei não faz distinção de gênero. 

Muitas mulheres que se dedicaram à casa e aos filhos durante a relação acreditam, erroneamente, que não têm direito a nada por não terem contribuído financeiramente ou por não terem bens em seu nome. A lei diz exatamente o contrário.

Os principais direitos na separação são:

O ponto que une todos esses direitos é a prova da união: como a união estável muitas vezes não tem registro formal, documentar a vida em comum é o que garante o acesso a tudo.

Como provar união estável para a divisão de bens?

Como a união estável nasce dos fatos, quem busca a divisão de bens precisa, antes de tudo, provar que a união existiu através de documentos.

O que se prova são os requisitos do artigo 1.723 do Código Civil: convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família

Quando os dois reconhecem que a união existiu, a prova é simples: o casal pode formalizar uma escritura declaratória em cartório, inclusive após o término, e seguir para a dissolução consensual com a partilha acordada. 

O problema surge quando um dos dois nega a união para escapar da divisão, situação em que a prova documental se torna decisiva na ação judicial de reconhecimento e dissolução.

Os documentos mais aceitos pelos tribunais são:

Nenhum documento isolado é obrigatório: o juiz avalia o conjunto probatório. Por isso, quanto mais variadas e distribuídas no tempo forem as provas, mais sólida a demonstração.

O que fazer quando o companheiro não quer dividir os bens?

Infelizmente, o fim de uma união estável nem sempre se encerra de maneira harmoniosa, e muitas vezes um dos parceiros tenta esconder ou se apropriar sozinho do patrimônio comum

Quando o ex-companheiro não aceita ceder e se recusa veementemente a negociar, a única alternativa técnica e viável é a judicialização por meio de uma dissolução litigiosa.

Nesse momento adverso, o seu advogado deverá apresentar à Justiça o rol completo dos bens conhecidos do casal. Se o cônjuge estiver escondendo dinheiro ou propriedades, o juiz possui autoridade para determinar a quebra do sigilo fiscal e bancário, descobrindo o real tamanho do patrimônio oculto.

1. Coleta de provas e bloqueio preventivo

O advogado reúne mensagens, contratos e extratos. Havendo risco do ex-parceiro dilapidar os bens, pede-se imediatamente o congelamento dos ativos na Justiça.

2. Reconhecimento da união e citação

A ação é protocolada. O juiz determina a citação do ex-companheiro para que ele apresente oficialmente sua defesa, contas bancárias e esclareça o patrimônio.

3. Audiências e partilha definitiva

Após esgotadas as tentativas de acordo pelo tribunal, o magistrado prolata a sentença reconhecendo a família, dissolvendo a união e forçando a divisão legal em 50%.

O pedido de bloqueio liminar de bens

Quando há perigo de fraude evidente, o pedido de uma liminar urgente se torna imprescindível. Em um caso real conduzido pelo escritório VLV Advogados, percebemos que o ex-companheiro começou a repassar os veículos do casal para o nome de amigos após a briga. 

Atuando rapidamente com a Justiça, conseguimos o bloqueio cautelar das placas no sistema do Detran, salvaguardando a cota-parte da nossa cliente antes que o dinheiro desaparecesse.

A lei brasileira censura fortemente essas fraudes. É vital que você não entre em confronto físico ou emocional; deixe que uma assessoria jurídica ética e combativa assuma a linha de frente para proteger o que é seu por pleno direito.

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Em caso de dúvidas, procure uma assistência jurídica especializada!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados - 43462 OAB/BA
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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