Quanto custa um divórcio? Evite surpresas e gastos extras
O fim do casamento é sempre um período complicado na vida do casal. Para facilitar esse processo vamos te explicar quanto custa um divórcio!
Para saber quando custa um divórcio, é preciso levar em consideração se o divórcio será realizado na justiça ou no cartório; se haverá processo de guarda e alimentos; se ele é litigioso ou consensual; o valor do patrimônio a ser partilhado, além dos honorários advocatícios.
Seu casamento está no fim. Desse modo, embora já tenha buscado muitas alternativas, você entende que a única solução viável nesse momento é a separação. Mas você sabe quanto custa o divórcio?
Então, para que você possa entender melhor quanto custa o divórcio, é preciso entender também outras questões sobre esse processo.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Quais são os tipos de divórcio?
Antes de mais nada, é importante que você saiba quais os tipos de divórcio que existem no Brasil e qual é o ideal para seu caso.
Primeiro, atualmente, existem duas modalidades de divórcio: a judicial e a extrajudicial.
Divórcio Judicial
O divórcio judicial acontece quando você ou sua esposa não estão de acordo quanto às questões que envolvem o divórcio. Além disso, ele é obrigatório se vocês tiverem filhos menores ou incapazes.
Divórcio Extrajudicial
Por sua vez, o divórcio extrajudicial acontece quando há acordo entre você e sua esposa. Além disso, vocês não podem ter filhos menores ou incapazes.
Assim, esse é, de longe, o modelo mais rápido de se divorciar (há casos de divórcios extrajudiciais que foram finalizados no mesmo dia da sua abertura).
Agora, você deve estar pensando: “eu e minha esposa temos filhos menores, mas não temos nenhuma divergência quanto ao divórcio. Então, terei que optar pelo mais demorado mesmo assim?”
A resposta é: sim. Contudo, existe uma opção mais rápida, mesmo dentro do divórcio judicial, que é o divórcio judicial amigável (consensual).
Aqui, entretanto, é necessário fazer um adendo: no ano de 2019, por meio do Provimento n° 42/2019, a Corregedoria-Geral do Estado Goiás (CGJ-GO) abriu um precedente ao permitir que casais com filhos menores realizem o divórcio no cartório.
No entanto, para lavrar a escritura pública de divórcio consensual, vocês devem comprovar o prévio ajuizamento de ação judicial acerca da guarda, visitação e alimentos.
Além disso, apesar desta decisão ser aplicada apenas aos divórcios realizados no estado de Goiás, o provimento pode influenciar futuros posicionamentos similares nos outros estados brasileiros.
Divórcio Judicial Consensual
Essa modalidade acontece quando você e sua esposa estão de acordo com todos os pontos do divórcio, mas possuem filhos menores.
Por isso, o magistrado apenas analisará a validade do acordo e, em seguida, irá homologá-lo.
Portanto, ele é mais célere que o divórcio litigioso, uma vez que não há necessidade de o juiz propor acordos entre vocês.
Divórcio Judicial Litigioso
Por outro lado, se você e sua esposa não entraram em acordo ainda quanto a questão da partilha de bens, pensão alimentícia ou guarda do seus filhos, só lhe resta uma opção: o divórcio judicial litigioso.
O divórcio litigioso costuma demorar, porque o juiz precisa decidir sobre todos os pontos que você e sua esposa divergem. Por isso, ele é considerado o modelo mais complicado.
Além disso, vocês terão que passar por audiências de conciliação, até chegarem a um acordo. Ou, até que o juiz tome uma decisão final.
Desse modo, como o acordo pode acontecer tanto na primeira audiência quanto ao final do processo, há uma demora para resolver o problema.
No entanto, após a decisão do juiz, o divórcio será decretado e você e sua esposa estarão divorciados e poderão seguir a suas vidas.
Quais os documentos necessários para dar entrada no divórcio?
Não há como definir, exatamente, quais os documentos serão necessários para dar entrada numa ação de divórcio, já que cada caso é um caso.
Entretanto, listamos os documentos mais comuns. São eles:
- Documentos de identificação pessoal (RG e CPF);
- Certidão de casamento (atualizada nos últimos 90 dias);
- Pacto pré-nupcial (se houver);
- Certidão de nascimentos dos filhos (se houver);
- Documentos dos bens (móveis e imóveis).
No entanto, apesar dessa lista conter os documentos mais comuns em uma ação de divórcio, é importante que você entenda que ela pode variar de acordo com cada caso.
Divórcio e Partilha de bens: como funciona?
Durante o matrimônio, é normal que o casal adquira bens, como carro, casa, terrenos, etc. Desse modo, ao fim do casamento, esses bens terão de ser partilhados.
É por isso que, no momento do casamento, vocês escolhem um regime de bens, que determinará como a partilha do patrimônio será realizada.
Portanto, para você entender melhor como funciona a partilha de bens, é necessário que você conheça os regimes de bens que existem no Brasil.
Comunhão Parcial de Bens
É o modelo conhecido como regime legal. Isso ocorre porque, caso você não escolha um regime de bens para sua união, ele é adotado automaticamente.
Então, na comunhão parcial de bens todos os bens que vocês adquiriram durante o casamento serão divididos igualmente entre os dois.
Comunhão Universal de Bens
Nesse caso, todos os bens serão partilhados por igual. Ou seja, cada parte ficará com 50% do patrimônio. Ainda assim, existem algumas exceções. São elas:
- Os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade (que garante que não sejam transferidos por ocasião de casamento) e os que vierem em substituição desses;
- Os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva. Por exemplo: uma casa que uma pessoa deixou por testamento para uma pessoa X, e esse tem a obrigação de, sob determinada condição, transferi-la para um herdeiro Y. Logo, essa casa não pertence ao patrimônio de X, já que está com X apenas por determinado período de tempo;
- As dívidas anteriores ao casamento, salvo se foram feitas em benefício de ambos;
- As doações feitas antes do casamento, de um cônjuge ao outro, com a cláusula de incomunicabilidade (que garante que não sejam transferidas por ocasião de casamento);
- Bens de uso pessoal, livros e instrumentos de profissão;
- As pensões, meios-soldos (valor pago a servidores reformados das Forças Armadas), montepios (tipo de pensão) e outras rendas semelhantes.
Separação total de bens
Nesse caso, todos os bens adquiridos, antes ou durante o casamento, pertencerão a quem os adquiriu.
Participação Final nos Aquestos
Esse modelo pode ser considerado uma junção entre separação total de bens e a comunhão parcial, pois, nele, os bens adquiridos por cada uma das partes do casal é de propriedade de quem os adquiriu.
No entanto, os bens que vocês adquiriram juntos serão partilhados igualmente entre os dois.
Quanto custa um divórcio?
Então, agora que você já sabe as principais questões que envolvem um divórcio, chegou a hora de descobrir quanto custa esse processo.
Antes de mais nada, lembramos que, assim como os documentos necessários para o divórcio dependem de cada caso, o custo do processo também é variável.
Portanto, vamos listar para você as principais taxas e encargos em cada tipo de divórcio.
Quanto custa o Divórcio Extrajudicial
- Honorários do advogado;
- Custas do cartório (tabelionato de notas). Ou seja, valores cobrados pelo cartório para produzir a escritura pública de divórcio extrajudicial;
- Custos como averbações, cópias, transporte, etc;
- Impostos na partilha de bens;
- Registros para transferência de imóveis ou empresas.
Quanto custa o Divórcio Judicial Consensual
Por sua vez, o divórcio judicial amigável tem o custo um pouco mais alto, uma vez que depende de uma ação judicial. Além disso, mesmo sendo consensual, é mais complexo que o divórcio extrajudicial.
Assim, os custos são:
- Honorários do advogado;
- Custas judiciais. Ou seja, as taxas cobradas pelo poder judiciário pelo serviço do julgamento;
- Custos como averbações, cópias, transporte, etc;
- Impostos na partilha de bens;
- Registros para transferência de imóveis ou empresas.
Quanto custa o Divórcio Judicial Litigioso
O divórcio litigioso é mais complexo. Portanto, os valores são mais altos também. Logo, os honorários advocatícios, nesses casos, são maiores que os valores para divórcio consensual.
Além disso, você terá que arcar com outras despesas, como:
- Custas judiciais. Ou seja, as taxas cobradas pelo poder judiciário, pelo serviço do julgamento;
- Custos como averbações, cópias, transporte, etc;
- Honorário sucumbenciais: o juiz pode condenar quem perdeu a ação a pagar honorários ao advogado que ganhou a ação;
- Impostos na partilha de bens;
- Registros para transferência de imóveis ou empresas.
Além disso, vale ressaltar que os honorários advocatícios variam de acordo a tabela da OAB de cada estado, assim como alguns impostos e taxas.
Por isso, a recomendação é que você procure um advogado para que ele possa te dar maiores direcionamentos quanto às custas na sua cidade, bem como para que ele possa te acompanhar nesse processo.
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