Fim da separação de bens obrigatória para maiores de 70 anos
Sabia que agora pessoas com mais de 70 anos podem escolher o regime de bens ao se casar? Descubra como essa mudança impacta os casamentos no Brasil.
Até pouco tempo, pessoas com mais de 70 anos eram obrigadas, pela lei brasileira, a adotar o regime de separação de bens ao se casar.
No entanto, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu recentemente pelo fim dessa obrigatoriedade, permitindo que essas pessoas escolham livremente o regime de bens em seus casamentos.
Essa mudança trouxe muitas dúvidas e perguntas sobre como ficam as regras para esse público.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que muda com essa decisão além de responder às principais perguntas sobre o tema.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Como funciona o regime de bens no Brasil?
- Quais são os 4 tipos de regime de bens no Brasil?
- Como ficam os bens na separação obrigatória de bens?
- É obrigatório o regime de separação de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos?
- Por que o STF decidiu pelo fim da obrigatoriedade da separação de bens em casamentos de pessoas com 70 anos ou mais?
- Quais são os impactos da decisão do STF?
- Como escolher o regime de bens?
- Um recado final para você!
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Como funciona o regime de bens no Brasil?
O regime de bens é a forma legal de regular como os bens e patrimônio de um casal serão divididos em caso de separação ou falecimento.
Quando duas pessoas decidem se casar, é necessário escolher qual regime de bens será adotado.
Esse regime define o que pertence a cada um e o que será partilhado entre ambos durante e após o casamento.
A escolha do regime de bens deve ser feita antes do casamento, com um acordo registrado por meio de pacto antenupcial, ou se não for feita escolha expressa, o regime padrão será o de comunhão parcial de bens.
Os regimes de bens são regidos pelo Código Civil Brasileiro, e cada um deles traz regras específicas para a administração e divisão do patrimônio do casal.
Quais são os 4 tipos de regime de bens no Brasil?
Existem quatro tipos principais de regime de bens no Brasil, sendo eles:
Comunhão parcial de bens
É o regime mais comum e é o adotado automaticamente caso o casal não escolha outro regime.
Nele, todos os bens adquiridos após o casamento serão considerados comuns, ou seja, pertencem a ambos.
Já os bens adquiridos antes do casamento ou por herança não se misturam ao patrimônio comum.
Comunhão universal de bens
Nesse regime, todos os bens, adquiridos antes e depois do casamento, tornam-se comuns.
O patrimônio do casal se torna uma única massa patrimonial, incluindo os bens que cada cônjuge já possuía.
Separação total de bens
Aqui, cada cônjuge mantém seu patrimônio individual, ou seja, os bens adquiridos antes e durante o casamento continuam pertencendo exclusivamente a quem os adquiriu.
Isso é formalizado por meio de pacto antenupcial.
Participação final nos aquestos
Esse regime é uma espécie de “meio-termo” entre a comunhão parcial e a separação de bens.
Durante o casamento, cada cônjuge mantém seu patrimônio separado, mas em caso de divórcio, os bens adquiridos por ambos são divididos de forma proporcional à contribuição de cada um.
Como ficam os bens na separação obrigatória de bens?
Na separação obrigatória de bens, os cônjuges não têm direito de partilhar os bens adquiridos por um ou outro durante o casamento.
Em resumo, cada um mantém seu patrimônio individual, mesmo os bens adquiridos após o casamento.
O artigo 1.641 do Código Civil estabelece a separação de bens em casos específicos, como para maiores de 70 anos, salvo exceções.
Até recentemente, esse regime era imposto, mas agora, com a decisão do STF, isso mudou.
É obrigatório o regime de separação de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos?
Não mais. Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o regime de separação obrigatória de bens para pessoas com mais de 70 anos foi abolido.
Anteriormente, esse regime era obrigatório para casamentos envolvendo pessoas acima dessa idade, conforme o artigo 1.641, inciso II do Código Civil.
Isso se justificava pela ideia de proteger o patrimônio da pessoa idosa. Entretanto, o STF entendeu que essa imposição restringia a autonomia e o direito de escolha dos maiores de 70 anos.
Por que o STF decidiu pelo fim da obrigatoriedade da separação de bens em casamentos de pessoas com 70 anos ou mais?
O STF decidiu pelo fim da obrigatoriedade com base em princípios constitucionais, como a autonomia da vontade e o direito à dignidade da pessoa humana.
A decisão foi fundamentada na ideia de que a imposição do regime de separação de bens para pessoas com mais de 70 anos era uma forma de discriminação por idade, algo que contraria os direitos constitucionais.
Os ministros do STF entenderam que as pessoas com mais de 70 anos devem ter a liberdade de escolher qual regime de bens adotar, como qualquer outro cidadão adulto.
Além disso, a Corte entendeu que a sociedade mudou e que pessoas idosas, hoje em dia, têm plena capacidade de gerir seu patrimônio e tomar decisões informadas.
Essa mudança é importante, pois valoriza a autonomia das pessoas mais velhas, que podem tomar decisões conscientes sobre seu patrimônio.
Quais são os impactos da decisão do STF?
A decisão do STF traz impactos importantes na vida das pessoas com mais de 70 anos que desejam se casar.
A partir de agora, elas poderão escolher livremente o regime de bens que melhor se adapta à sua situação, sem a imposição da separação obrigatória de bens.
Isso representa uma ampliação da liberdade e autonomia para esse público, que não será mais tratado de maneira diferente com base em sua idade.
Outro impacto significativo está no planejamento patrimonial e sucessório, já que os cônjuges com mais de 70 anos podem agora adotar regimes que permitam maior compartilhamento de bens ou proteção patrimonial, conforme suas necessidades.
Essa mudança também reduz o preconceito e discriminação que existiam em relação aos casamentos de pessoas mais velhas.
Como escolher o regime de bens?
Escolher o regime de bens ideal é uma decisão importante que deve ser feita com base no perfil do casal e nas suas intenções em relação ao patrimônio.
O ideal é sempre buscar orientação jurídica para entender as implicações de cada regime e tomar a decisão mais adequada.
- Se o casal pretende compartilhar tudo o que adquirir durante o casamento, o regime de comunhão parcial pode ser o mais indicado.
- Para aqueles que desejam uma divisão igualitária de todo o patrimônio, inclusive o adquirido antes do casamento, a comunhão universal pode ser uma opção.
- Se o objetivo é preservar a individualidade patrimonial, o regime de separação total de bens pode ser o mais adequado.
- Já o regime de participação final nos aquestos é interessante para casais que querem manter separadas as propriedades durante o casamento, mas que aceitam uma divisão ao final, com base no que foi adquirido durante a união.
Assim sendo, a decisão do STF de abolir a obrigatoriedade da separação de bens para maiores de 70 anos é um marco importante no direito de família.
Ela valoriza a autonomia e a liberdade dos idosos, que agora podem decidir como querem administrar seu patrimônio ao se casar.
Além disso, essa mudança elimina uma discriminação que, por muitos anos, diferenciava casais com base na idade.
Para escolher o regime de bens mais adequado, o ideal é buscar sempre orientação especializada para garantir que a escolha atenda às necessidades e expectativas do casal.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “fim da separação de bens obrigatória para maiores de 70 anos” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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