União Estável: Como fazer e quais os requisitos?
Com esse passo a passo, você vai entender tudo o que precisa para reconhecer a União Estável. Confira como garantir os seus direitos.

União Estável: Saiba o que é e como fazer!
A união estável acontece quando há um relacionamento contínuo, público e com o objetivo de constituir família. Mas, para isso, você não precisa reconhecer a união em cartório e também não existe tempo mínimo para que ela exista.
Você mora com sua companheira ou companheiro há algum tempo, têm filhos, consideram que o relacionamento de vocês já evoluiu do namoro e se tratam como família. Então, você sabia que está vivendo em união estável?
Sim, isso pode acontecer mesmo que você não tenha reconhecido a relação no cartório. Então, muitos casais vivem nesse regime sem nem ao menos saber!
Por isso criamos esse artigo para te explicar o que é, quais as formas, prazos e como realizar a declaração de união estável.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é união estável?
- A partir de quanto tempo é considerado união estável?
- Precisa morar na mesma casa para declarar união estável?
- Qual a importância de declarar a união estável?
- É possível fazer reconhecimento da união estável homoafetiva?
- Como declarar e reconhecer a união estável?
- Quanto custa para fazer uma união estável?
- Dissolução: Como desfazer a união estável?
- Qual a diferença entre casamento e união estável?
- É possível converter a união estável em casamento?
- Na união estável, eu tenho direito aos bens?
- É possível fazer um pacto antenupcial?
- É possível alterar o regime de partilha de bens?
- A união estável é um estado civil?
- Quem é casado pode fazer união estável com outra pessoa?
- Pode mudar o sobrenome?
- Quem vive em união estável, ao perder o companheiro, fica viúvo?
- Tenho direito à pensão por morte vivendo em união estável?
- Quanto tempo de união estável para ter direito a receber pensão por morte?
- Qual a diferença entre a conversão da união estável em casamento e o casamento civil sem a conversão?
- Uma orientação certeira nossa, para você!
O que é união estável?
A Lei brasileira reconhece apenas duas formas de se constituir família através da comunhão de duas pessoas: casamento civil e união estável.
Desse modo, quem deseja se casar precisa saber que enfrentará um procedimento burocrático e uma cerimônia solene. Contudo, muitos casais optam por formar suas famílias por meio dessa união.
Essa união acontece no plano dos fatos. Ou seja, ela acontece quando há um relacionamento contínuo, público e com o objetivo de constituir família.
Apesar de ser considerado semelhante ao casamento civil, você não precisa reconhecer seu relacionamento no cartório. Além disso, você e a outra parte também não precisam estar juntos há um tempo mínimo para que a união exista.
Por outro lado, é muito importante estabelecer limites para o convívio, uma vez que a união estável repercutirá, também, nas questões patrimoniais. Nesse sentido, lembramos que alguns termos poderão ser definidos na declaração de união estável, como o regime de bens da relação, por exemplo.
Por isso, este contrato assinado por você e sua companheira ou companheiro, evitará transtornos caso o relacionamento acabe.
Além disso, para a Previdência, as duas pessoas são consideradas dependentes uma da outra. Desse modo, é possível solicitar benefícios do INSS. Assim, para solicitar algum auxílio, o primeiro passo é marcar o atendimento através do site do INSS.
A partir de quanto tempo é considerado união estável?
Não existe tempo mínimo ou máximo para que o seu relacionamento seja considerado união estável.
Assim, este instituto é caracterizado pelo afeto mútuo entre vocês, a convivência duradoura e com o intuito de constituir família. Portanto, você e a outra parte podem viver em união estável do mesmo modo que casais que já moram juntos há anos. Ou seja, não importa se vocês estão juntos há dois meses ou dois anos.
No entanto, é preciso lembrar que a estabilidade é uma característica desse modelo de relação, tanto quanto o objetivo de constituir família. Ainda assim, este último é o mais importante.
Precisa morar na mesma casa para declarar união estável?
Não. Para o instituto da união estável é necessária, apenas, uma convivência pública, contínua e estreita, baseada no afeto mútuo, com o intuito de constituir família. Apesar de ser comum os companheiros morarem juntos, não é regra.
Além disso, a não necessidade da coabitação é garantida pela Súmula 382 do Superior Tribunal Federal, uma vez que as necessidades do mercado de trabalho ou familiares exigem que os companheiros morem em casas diferentes.
Assim, se você reside no Sul e sua namorada no Sudeste, vocês podem dar entrada no contrato de união estável do mesmo jeito que outros casais que moram na mesma casa.
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Qual a importância de declarar a união estável?
A união estável é uma formação familiar informal. Por isso, nem sempre o casal percebe a necessidade de se discutir os pontos da relação previamente.
Neste sentido, o reconhecimento da união estável pode evitar conflitos quando a relação chegar ao fim. Isso ocorre porque ela define os direitos e deveres de vocês.
Este contrato de união estável também é necessário caso você e a outra parte desejem adotar um regime de bens diferente do previsto legalmente como o “padrão”, uma vez que é a única forma de expressar o desejo de adotar um outro regime.
Além do mais, para fins de herança, por exemplo, é mais fácil pleitear seus direitos quando você reconhecer a relação. Isso ocorre porque o contrato já constitui prova da existência da união estável.
Dessa maneira, você não precisa reunir documentos que provem a relação, como:
- Contas conjuntas;
- Bens que vocês adquiriram juntos;
- Fotos, etc.
Talvez esta seja, inclusive, a maior vantagem de se reconhecer formalmente esse relacionamento. Afinal, caso torne necessário provar a existência da relação, você não precisará vasculhar entre documentos e fotos, nem expor a sua vida pessoal e a da outra parte.
Caso a sua união chegue ao fim, você não poderá dissolvê-la sem reconhecê-la antes. Portanto, esta é mais uma vantagem de se reconhecer a união estável.
É possível fazer reconhecimento da união estável homoafetiva?
Sim. Em 2011, o STF reconheceu a “união homoafetiva” como um núcleo familiar.
Com isso, os casais em convivência pública, contínua e duradoura, que tenham o objetivo de constituir família, serão reconhecidos como entidade familiar, independentemente dos sexos das duas pessoas em questão, tendo os mesmos direitos e deveres que já eram garantidos aos casais heterossexuais.
Inclusive, em 2013, uma resolução publicada pelo CNJ garante a celebração de casamento civil e a conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.
Além disso, foi vedado às autoridades competentes de todo o país, como tabeliães e juízes, a negativa em registrar o casamento e de converter a união estável em casamento dessas pessoas.
Como declarar e reconhecer a união estável?
Você pode reconhecer através de contrato particular.
Todavia, você deve reconhecer a firma da sua assinatura e da outra parte em um Tabelionato de Notas. Ou, ainda, você pode lavrar uma escritura pública, também no mesmo local.
No entanto, lembramos que o reconhecimento formal não é um fator para configuração desse tipo de relacionamento.
O que é a declaração de união estável?
A declaração de união estável é um documento que oficializa seu relacionamento. Ela determina algumas regras aplicáveis ao relacionamento, por exemplo: regime de bens, pagamento de pensão, etc.
Além da declaração, vocês podem optar por um contrato particular, que pode conter as mesmas cláusulas.
No entanto, para emitir uma certidão por meio de contrato particular, é necessário que vocês cumpram alguns requisitos. São eles:
- Assinatura com firma reconhecida por ambas as partes;
- Ausência de impedimentos matrimoniais;
- Duas testemunhas maiores de idade e capazes.
Além disso, vocês não precisam estar presentes para requerer a declaração, uma vez que um procurador pode representá-los. Entretanto, para que isso seja feito, é preciso uma nomeação formal.
Quais são os documentos necessários?
Então, caso vocês optem pela declaração de união estável emitida no cartório, serão necessários alguns documentos. São eles:
- CPF;
- RG;
- Comprovante de endereço;
- Certidão de Estado Civil (emitida em até 90 dias).
Esses também serão os documentos exigidos em caso de contrato particular. No entanto, é necessário que se cumpra os requisitos citados anteriormente.
Quanto custa para fazer uma união estável?
O valor da emissão de certidão de união estável varia de acordo com cada estado. Contudo, para te ajudar, listamos qual custo nos 5 principais estados do Brasil. Veja:

Valores para União Estável!
Além desse valor, também serão cobrados os custos com honorário advocatícios, que variam de acordo com a tabela da OAB de cada estado. Também vale ressaltar que acrescenta-se ao valor do serviço o patrimônio adquirido pelo casal.
Dissolução: Como desfazer a união estável?
Quando a união estável termina, é necessário realizar a sua dissolução. Para tanto, é obrigatório que, primeiramente, ela seja reconhecida. Inclusive, o reconhecimento e a dissolução podem acontecer no mesmo contrato.
Além disso, lembramos que você pode fazer a dissolução no cartório, caso o término seja consensual. No entanto, se vocês tiverem filhos, a dissolução acontecerá, obrigatoriamente, de forma judicial.
Como desfazer?
O método mais seguro de se desfazer a união estável é por meio da dissolução de união estável.
Então, havendo conflito de interesses ou filhos menores ou incapazes, a dissolução deverá ser judicial. Contudo, se este não for o caso, a dissolução poderá ser extrajudicial, ou seja, no cartório.
Além disso, assim como no divórcio, a dissolução é mais rápida quando há consenso entre as partes. Isso ocorre mesmo se vocês tiverem filhos, uma vez que o diálogo se torna mais fácil.
Por fim, é após a dissolução da união que acontecerá a partilha de bens, assim como a decisão acerca do pagamento da pensão alimentícia e da guarda dos filhos. Contudo, lembramos que, para dar entrada na dissolução da união estável, é preciso que ela seja formalizada.
Quais são os documentos para dissolver?
A lista de documentos pode variar de região para região, mas alguns costumam ser frequentes. São eles:

Lista de documentos frequentes União Estável
Apesar de ser um procedimento mais simples que o casamento civil, recomenda-se a presença de um advogado para te auxiliar durante esse processo. Assim, você terá mais tranquilidade e dificilmente passará por algum transtorno.
Por fim, lembramos que vocês podem realizar o reconhecimento e a dissolução da união no mesmo processo. Essa possibilidade é válida mesmo em casos de litígio, ou com a presença de filhos menores.
Qual a diferença entre casamento e união estável?
O casamento é a união legal entre duas pessoas com o objetivo de constituir família, implicando direitos e deveres. Ou seja, você e a outra parte irão viver em plena comunhão de vida e igualdade de direitos.
O casamento civil é o ato mais solene do ordenamento jurídico brasileiro. Ele só acontecerá quando os noivos manifestarem publicamente, para o juiz de paz ou de direito, a vontade de constituir o matrimônio.
No entanto, algumas famílias são constituídas de maneira informal. Desse modo, você e sua companheira ou companheiro, passam a conviver com o objetivo de constituir família tal qual o casamento civil.
Ou seja, configura-se um “casamento de fato”, mesmo sem o vínculo formal do processo civil.
Portanto, a única diferença existente entre o casamento civil e a união estável é a forma de sua constituição. Dessa maneira, enquanto o primeiro exige um rígido procedimento para ser constituído, o outro “apenas acontece”.
É possível converter a união estável em casamento?
Sim. No entanto, vocês não podem ter nenhum impedimento matrimonial. Então, cumprido esse requisito, basta fazer a solicitação em conjunto ao Cartório de Registro Civil.
Como funciona a conversão de união estável em casamento?
Para converter a união estável, é necessário um procedimento judicial. Assim, é preciso que você e a outra parte entrem com um pedido de conversão.
O próximo passo é dado pelo oficial de registro civil, que dá seguimento ao pedido junto ao juiz da comarca. Além disso, o cartório poderá solicitar, também, um comprovante da união, como a declaração de união estável, por exemplo.
No entanto, neste caso, você não precisa passar pela cerimônia de solenidade do casamento na sede do cartório.
Ademais, você precisará de duas testemunhas e alguns documentos. São eles:
- RG e CPF dos noivos;
- Certidão de nascimento dos noivos;
- Comprovante de residência;
- Certidão de casamento com o registro de divórcio (caso você seja divorciado).
Contudo, caso você seja viúvo(a), além dos documentos citados, são necessários:
- Certidão do primeiro casamento;
- Certidão de óbito do cônjuge falecido.
Na união estável, eu tenho direito aos bens?
As regras aplicadas ao casamento, também se aplica à união estável. Então, o artigo 1.725 do Código Civil Brasileiro deixa claro que, caso não tenha um contrato entre os companheiros, é aplicado nas relações patrimoniais, o regime de comunhão parcial de bens.
Mas o que isso quer dizer? Bem, assim como no casamento, tudo que você e seu/sua companheiro(a) adquirir durante a união estável pertence aos dois, dando direito de 50% a cada um, caso a união chegue ao fim.
Portanto, sim! Você tem direito aos bens de acordo com o seu regime.
É possível fazer um pacto antenupcial?
O pacto antenupcial é aplicável apenas ao casamento civil. Além disso, ele só é necessário quando os noivos desejam adotar um regime de bens diferente do Regime Legal.
Portanto, não é possível celebrá-lo na sua união estável. Logo, em via de regra, o regime adotado é o de comunhão parcial de bens (Regime Legal).
No entanto, caso você e a outra parte desejem adotar um outro regime, é possível incluí-lo como cláusula, no contrato de reconhecimento da relação.
É possível alterar o regime de partilha de bens?
Sim. É possível alterar o regime de partilha de bens. Para isso, basta que você constitua ou altere um contrato reconhecendo a união, incluindo cláusula acerca desse ponto.
No entanto, nem sempre os tribunais aceitam contratos com efeito retroativo, ou seja, que se aplique aos bens que foram constituídos durante o regime anterior. É muito provável que o novo regime passe a valer apenas a partir da data em que vocês assinaram o documento.
A união estável é um estado civil?
Não. O seu estado civil será o mesmo que possuía antes da união estável.
No entanto, o Estatuto da Família, ou PLS 470/2013, prevê a criação de um estado civil para pessoas que constituíram família de maneira informal.
O objetivo do projeto é garantir benefícios sociais que ajudam na prevenção de alguns problemas, como fraude na aquisição e alienação de bens.
Além disso, o estado civil preveniria as dificuldades no momento da sucessão de bens.
Quem é casado pode fazer união estável com outra pessoa?
Não existe dever de fidelidade exigido pelo legislador para a constituição da união estável.
Assim, poderia existir a possibilidade de você viver em uma mesmo estando separado de fato, e essa união possuir efeitos jurídicos.
No entanto, isso não é possível, uma vez que ela deve seguir os mesmos requisitos de validade do casamento.
Pode mudar o sobrenome?
Sim. Por meio de uma assimilação do artigo 1.565 §1 do Código Civil, qualquer uma das partes pode adotar o sobrenome da outra, assim como no casamento civil, de acordo com decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Quem vive em união estável, ao perder o companheiro, fica viúvo?
Bem, o reconhecimento da união estável configura a pessoa como companheiro(a), confirmando, assim, o status do relacionamento.
Em 2017, o STJ determinou que essas informações sobre essa instituição fossem apontadas na certidão de óbito, ou seja, deveria constar se a pessoa falecida estava em um relacionamento de união estável em vida.
Existem discussões em relação ao estado civil de quem vive nessa modalidade, pois algumas doutrinas defendem que não há alteração do estado civil. Pensando por esse lado, o companheiro não seria viúvo, mas isso diz respeito somente à nomenclatura.
Tenho direito à pensão por morte vivendo em união estável?
Sim! E vou te explicar o porquê.
Pode receber a pensão por morte aqueles que são dependentes da pessoa falecida. Os dependentes devem se enquadrar em um dos dois critérios básicos de dependência, sendo eles: econômica ou familiar. Lembrando que esses critérios não são utilizados para caracterizar a união estável em si.
Como essa instituição é reconhecida como uma entidade familiar, sendo comprovada por você, isso te dá o direito de receber a pensão por morte. Para isso, devem ser apresentadas, ao INSS, pelo menos duas provas que a comprovem.
Para garantir o benefício, você deve comprovar que viveu com o seu companheiro(a) por pelo menos dois anos antes do falecimento dele(a). Além disso, é necessário que você comprove que a pessoa fazia contribuições ao INSS e que tinha, pelo menos, 18 contribuições.
Caso contrário, se a união não atingiu o tempo mínimo e o número de contribuições for inferior a 18, o seu benefício terá duração de apenas 4 meses.
Confira abaixo quais os documentos que você pode apresentar:
- Certidão de nascimento do filho em comum;
- Declaração de testemunhas da união;
- Comprovante de que vocês moravam no mesmo endereço;
- Conta bancária conjunta;
- Declaração de imposto de renda com o mesmo endereço, em que conste que o(a) interessado(a) era dependente da pessoa que contratou o seguro;
- Apólice de seguro, em que conste que um era o instituidor e o outro beneficiário;
- Entre outros.
Quanto tempo de união estável para ter direito a receber pensão por morte?
Para que você possa ter este benefício, é necessário que tenha sido configurada pelo menos dois anos anteriores ao falecimento de seu companheiro ou companheira.
É importante lembrar também que, a duração desse benefício para o companheiro, caso tenha mais de dois anos de convivência e com pelo menos 18 contribuições ao INSS, varia de acordo com a idade deste à época do falecimento. Se atente a isso!
Qual a diferença entre a conversão da união estável em casamento e o casamento civil sem a conversão?
Para converter a união estável em casamento civil, é necessário um processo judicial. Por isso, muitos casais apenas entram com o processo para celebrar o casamento no Cartório.
É aí que reside a diferença entre as duas formas: se o casamento civil acontecer por meio de uma conversão, haverá um processo judicial.
Uma orientação certeira nossa, para você!
Por fim, após toda essa conversa que tivemos sobre o processo de União Estável, esperamos ter te ajudado a compreender sobre as possíveis ações que você pode realizar para oficializar judicialmente essa condição com o seu/sua parceiro(a).
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A organização de uma declaração como essa, exige um olhar mais cuidadoso e atencioso que apenas um advogado pode lhe oferecer, porém as mudanças na vida ocorrem apenas quando você toma iniciativas.
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