União Estável: como garantir os meus direitos? | Saiba agora
Você sabe quais os seus direitos na união estável? Aqui você descobre tudo o que sempre quis saber!
A união estável acontece quando há um relacionamento contínuo, público e com o objetivo de constituir família. No entanto, você não precisa reconhecer a união em cartório. Além disso, também não existe tempo mínimo para que ela exista.
Você mora com sua companheira há algum tempo, têm filhos e se referem um ao outro como esposo e esposa. Então, você sabia que está vivendo em união estável?
Sim, isso pode acontecer mesmo que você não tenha reconhecido a relação no cartório.
Então, muitos casais vivem nesse regime sem nem ao menos saber!
Isso acontece porque esse relacionamento se caracteriza no plano dos fatos. Ou seja, você não precisa reconhecê-lo no cartório.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é união estável?
- Existe tempo mínimo?
- Precisa morar na mesma casa?
- Como reconhecer a união estável?
- Quanto custa?
- Quais são os documentos necessários?
- Qual a importância de reconhecer a união estável?
- Quais as diferenças entre o casamento civil e a união estável?
- É possível fazer um pacto antenupcial?
- É possível alterar o regime de partilha de bens?
- A união estável é um estado civil?
- Pode mudar o sobrenome?
- A pessoa casada pode ter uma união estável?
- É possível converter a união estável em casamento?
- Qual a diferença entre a conversão da união estável em casamento e o casamento civil sem a conversão?
- O que fazer se o relacionamento terminar?
- Autor
O que é união estável?
A lei brasileira reconhece apenas duas formas de se constituir família através da comunhão de duas pessoas: casamento civil e união estável.
Assim, quem deseja se casar precisa saber que enfrentará um procedimento burocrático e uma cerimônia solene.
Contudo, muitos casais optam por formar suas famílias por meio da união estável.
A união estável é uma união que acontece no plano dos fatos. Ou seja, ela acontece quando há um relacionamento contínuo, público e com o objetivo de constituir família.
No entanto, apesar de ser considerado semelhante ao casamento civil, você não precisa reconhecer seu relacionamento no cartório.
Além disso, você e sua companheira também não precisam estar juntos há um tempo mínimo que a união exista.
Contudo, é muito importante estabelecer limites para o convívio, uma vez que a união estável repercutirá nas questões patrimoniais.
Ademais, lembramos que alguns termos poderão ser definidos na declaração de união estável, como o regime de bens da relação, por exemplo.
Por isso, este contrato assinado por você e sua companheira evitará transtornos caso o relacionamento acabe.
Além disso, lembramos que os companheiros são dependentes um do outro para a Previdência Social.
Desse modo, é possível solicitar benefícios do INSS. Assim, para solicitar algum auxílio, o primeiro passo é marcar o atendimento através do site do INSS.
Existe tempo mínimo?
Não existe tempo mínimo ou máximo para que o seu relacionamento seja considerado união estável.
Assim, este instituto é caracterizado pelo afeto mútuo entre vocês dois, a convivência duradoura e com intuito de constituir família.
Portanto, você e sua companheira podem viver em união estável do mesmo modo que casais que moram juntos há anos. Ou seja, não importa se vocês estão juntos há dois meses ou dois anos.
No entanto, é preciso lembrar que a estabilidade é uma característica desse modelo de relação tanto quanto o objetivo de constituir família. Ainda assim, este último é o mais importante.
Precisa morar na mesma casa?
Não. O instituto da união estável só exige uma convivência duradoura, baseada no afeto mútuo, com o intuito de constituir família.
Desse modo, apesar de ser comum os companheiros morarem juntos, não é regra.
Além disso, a não necessidade da coabitação é garantida pela Súmula 382 do Superior Tribunal Federal, uma vez que as necessidades do mercado de trabalho ou familiares exigem que os companheiros morem em casas diferentes.
Assim, se você reside no Sul e sua namorada no Sudeste, vocês podem constituir união estável do mesmo jeito que casais morando na mesma casa.
Como reconhecer a união estável?
Você pode reconhecer a união estável através de contrato particular.
Contudo, você deve reconhecer a firma da sua assinatura e da sua companheira em um Tabelionato de Notas. Ou, ainda, você pode lavrar uma escritura pública, também no mesmo local.
No entanto, lembramos que o reconhecimento não é um fator para configuração desse tipo de relacionamento.
O que é declaração de união estável?
A declaração de união estável é um documento que oficializa seu relacionamento. Além disso, determina algumas regras aplicáveis ao relacionamento, por exemplo, regime de bens, pagamento de pensão, etc.
Além da declaração, você e sua companheira podem optar por um contrato particular, que pode conter as mesmas cláusulas da certidão de união estável.
No entanto, para emitir uma certidão por meio de contrato particular, é necessário que você cumpram alguns requisitos. São eles:
- Assinatura com firma reconhecida por ambas as partes;
- Ausência de impedimentos matrimoniais;
- Duas testemunhas maiores de idade e capazes.
Além disso, vocês não precisam estar presentes para requerer a declaração de união estável, uma vez que um procurador pode representá-los. Entretanto, para isso, é preciso uma nomeação formal.
Quanto custa?
O valor da emissão de certidão de união estável varia de acordo com cada estado. Contudo, para te ajudar, listamos qual custo nos 5 principais estados do Brasil. Veja:
1) São Paulo – R$ 424,89
2) Minas Gerais – R$ 412,76 + certidões (2 x R$ 45) e arquivamentos (R$ 8,54)
3) Rio de Janeiro – R$ 224,83 + 2 aberturas de firma (2 x R$ 41,21)
4) Bahia – R$ 228,96
5) Rio Grande do Sul – R$ 85,54
Além disso, há os custos com honorário advocatícios, que variam de acordo com a tabela da OAB de cada estado. Ademais, também vale ressaltar que acrescenta-se ao valor do serviço o patrimônio adquirido pelo casal.
Quais são os documentos necessários?
Então, caso vocês optem pela declaração de união estável emitida no cartório, irão precisar de alguns documentos. São eles:
- CPF;
- RG;
- Comprovante de endereço;
- Certidão de Estado Civil (emitida em até 90 dias).
Além disso, esses também serão os documentos exigidos em caso de contrato particular. No entanto, é necessário que se cumpra os requisitos citados anteriormente.
Qual a importância de reconhecer a união estável?
A união estável é uma formação familiar informal. Por isso, nem sempre o casal discute os pontos da relação previamente.
Assim, o reconhecimento da união estável pode evitar brigas quando a relação chegar ao fim. Isso ocorre porque ela define os direitos e deveres de vocês dois.
Este contrato também é necessário caso você e sua companheira desejem adotar um regime de bens diferente do legal, uma vez que é a única forma de indicar o desejo por outro regime.
Além do mais, para fins de herança, por exemplo, é mais fácil pleitear seus direitos se você reconhecer a relação.
Isso ocorre porque o contrato já constitui prova da existência da união estável.
Assim, você não precisa reunir documentos que provem a relação, como:
- Contas conjuntas;
- Bens que vocês adquiriram juntos;
- Fotos, etc.
Talvez esta seja, inclusive, a maior vantagem de reconhecer formalmente seu relacionamento.
Afinal, caso seja necessário provar a existência da relação, você não precisa vasculhar e expôr a própria vida e a de sua companheira.
Além disso, caso a sua união chegue ao fim, você não poderá dissolvê-la sem reconhecê-la antes.
Portanto, esta é mais uma vantagem de reconhecer a união estável.
Quais as diferenças entre o casamento civil e a união estável?
O casamento é a união legal entre duas pessoas com o objetivo de constituir família, implicando direitos e deveres. Ou seja, você e sua companheira irão viver em plena comunhão de vida e igualdade de direitos.
Nesse sentido, existe o casamento civil, que é o ato mais solene do ordenamento jurídico brasileiro.
Assim, ele só acontecerá quando os noivos manifestarem publicamente, para o juiz de paz ou de direito, a vontade de constituir o matrimônio.
No entanto, algumas famílias são constituídas de maneira informal.
Desse modo, você e sua companheira passam a conviver com o objetivo de constituir família tal qual o casamento civil.
Ou seja, acontece um “casamento de fato”, mesmo sem o vínculo formal do processo civil.
Portanto, a única diferença existente entre o casamento civil e a união estável é a sua forma de constituição.
Assim, enquanto o primeiro exige um rígido procedimento para ser constituído, o outro apenas “acontece”.
É possível fazer um pacto antenupcial?
O pacto antenupcial é aplicável apenas ao casamento civil. Além disso, ele só é necessário quando os noivos desejam adotar um regime de bens diferente do Regime Legal.
Portanto, não é possível celebrá-lo na sua união estável.
Logo, no seu caso, o regime de comunhão parcial de bens (Regime Legal) é o adotado.
No entanto, caso você e sua companheira desejem outro regime, é possível incluí-lo como cláusula no contrato de reconhecimento da relação.
É possível alterar o regime de partilha de bens?
Sim. É possível alterar o regime de partilha de bens. Para isso, basta que você constitua ou altere um contrato reconhecendo a união, incluindo cláusula acerca desse ponto.
No entanto, nem sempre os tribunais aceitam contratos com efeito retroativo.
Então, é muito provável que o novo regime passe a valer apenas a partir da data em que vocês assinaram o documento.
A união estável é um estado civil?
Não. O seu estado civil será o mesmo que possuía antes da união estável.
No entanto, o Estatuto da Família, ou PLS 470/2013, prevê a criação de um estado civil para pessoas que constituíram família de maneira informal.
O objetivo do projeto é garantir benefícios sociais que ajudam na prevenção de alguns problemas, como fraude na aquisição e alienação de bens.
Além disso, o estado civil preveniria as dificuldades no momento da sucessão de bens.
Pode mudar o sobrenome?
Sim. Através de uma assimilação do artigo 1.565 §1 do Código Civil, a companheira pode adotar seu sobrenome, assim como no casamento civil, de acordo com decisão do STJ.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça também admite que o contrário seja feito, através de uma analogia ao mesmo dispositivo legal. Ou seja, o marido pode adotar o sobrenome da esposa.
A pessoa casada pode ter uma união estável?
Não existe dever de fidelidade exigido pelo legislador para a constituição da união estável.
Assim, poderia existir a possibilidade de você viver em uma mesmo estando separado de fato, e essa união possuir efeitos jurídicos.
No entanto, isso não é possível, uma vez que a união estável deve seguir os mesmos requisitos de validade do casamento.
É possível converter a união estável em casamento?
Sim. No entanto, vocês não podem ter nenhum impedido matrimonial. Então, cumprido esse requisito, basta fazer a solicitação em conjunto no Cartório de Registro Civil.
Como funciona a conversão de união estável em casamento?
Para converter a união estável, é necessário um procedimento judicial.
Assim, é preciso que você e sua companheira entrem com um pedido de conversão.
O próximo passo é dado pelo oficial de registro civil, que dá seguimento ao pedido junto ao juiz da comarca. Além disso, o cartório poderá solicitar, também, um comprovante da união, por exemplo, a declaração de união estável.
No entanto, neste caso, você não precisa passar pela cerimônia de solenidade do casamento na sede do cartório.
Ademais, você precisará de duas testemunhas e alguns documentos. São eles:
- RG e CPF dos noivos;
- Certidão de nascimento dos noivos;
- Comprovante de residência;
- Certidão de casamento com o registro de divórcio (caso você seja divorciado).
Contudo, caso você seja viúvo, além dos documentos citados, são necessários:
- Certidão do primeiro casamento;
- Certidão de óbito do cônjuge falecido.
Qual a diferença entre a conversão da união estável em casamento e o casamento civil sem a conversão?
Para converter a união estável em casamento civil, é necessário um processo judicial.
Por isso, muitos casais apenas entram com o processo para a celebrar o casamento no Cartório.
Desse modo, é aí que reside a diferença entre as duas formas: se o casamento civil acontecer com a conversão, haverá um processo judicial.
O que fazer se o relacionamento terminar?
Quando a união estável termina, é necessário realizar sua dissolução. Para tanto, é obrigatório reconhecê-la. Inclusive, o reconhecimento e a dissolução podem acontecer no mesmo contrato.
Além disso, lembramos que você pode fazer a dissolução no cartório, caso o término seja consensual.
No entanto, se vocês tiverem filhos, a dissolução, obrigatoriamente, acontecerá judicialmente.
Como desfazer a união?
O método mais seguro de desfazer a união estável é por meio da dissolução de união estável.
Então, havendo litígio ou filhos menores ou incapazes, a dissolução deverá ser judicial. Contudo, se este não for o caso, a dissolução poderá ser extrajudicial, ou seja, no cartório.
Além disso, assim como no divórcio, a dissolução é mais rápida quando há consenso entre as partes. Isso ocorre mesmo se vocês tiverem filhos, uma vez que o diálogo se torna mais fácil.
Por fim, é após a dissolução da união que acontecerá a partilha de bens, assim como a decisão acerca do pagamento da pensão alimentícia e guarda dos filhos.
Contudo, lembramos que, para dar entrada na dissolução da união estável, é preciso que ela seja formalizada.
Quais são os documentos para dissolver a união estável?
A lista de documentos pode variar de região para região, mas alguns costumam ser frequentes. São eles:
- RG e CPF dos companheiros;
- Comprovante de residência;
- Certidão de nascimentos dos filhos, se houver;
- Plano de Partilha, se houver;
- Declaração do tempo de convivência assinada por 03 testemunhas e com firma reconhecida em cartório;
- Contrato de formalização da união, se houver;
- Documento de reconhecimento de união estável.
Além disso, apesar de ser um procedimento mais simples que o casamento civil, recomenda-se a presença de um advogado para te auxiliar durante esse processo. Assim, você terá mais tranquilidade e dificilmente passará por algum transtorno.
Por fim, lembramos que vocês podem realizar o reconhecimento e a dissolução da união no mesmo processo. Além disso, essa possibilidade é válida mesmo em casos de litígio, ou com a presença de filhos menores.
Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre esse assunto? Precisa da ajuda de algum advogado? Então, entre em contato conosco e converse com a nossa equipe jurídica especializada em divórcio e direito de família.
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