Herdeiros legítimos: quem tem direito a herança?

Entenda quem são os herdeiros legítimos, como funciona a sucessão sem testamento e quais os direitos garantidos por lei.

imagem representando herdeiros legítimos

Herdeiros legítimos: quem tem direito a herança?

Você já se perguntou quem tem direito à herança quando alguém falece? Essa é uma dúvida comum, especialmente quando a pessoa não deixou um testamento.

E, na ausência de um testamento válido, a resposta está na própria lei. Nesses casos, os bens deixados pela pessoa falecida são transmitidos por meio da chamada sucessão legítima, que é aquela que ocorre quando não há testamento, ou quando ele é considerado nulo ou perde sua validade por algum motivo.

Nessa forma de sucessão, quem herda são os chamados herdeiros legítimos, que são os familiares mais próximos do falecido, como filhos, pais, cônjuge e, na falta deles, irmãos e sobrinhos.

A legislação brasileira estabelece uma ordem de prioridade entre esses herdeiros, com regras específicas para garantir uma divisão justa e legal do patrimônio.

Entender quem são os herdeiros legítimos, quais os seus direitos, e como funciona a ordem de sucessão é essencial para evitar confusões, conflitos familiares e até disputas judiciais.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que são herdeiros legítimos?

Os herdeiros legítimos são as pessoas que têm direito à herança conforme determina a lei brasileira, mesmo que a pessoa falecida não tenha deixado testamento.

Eles estão previstos no Código Civil e representam os familiares mais próximos do falecido. A sucessão legítima, como o próprio nome já indica, é aquela que obedece às regras da legislação, e não à vontade particular do falecido.

Fazem parte dessa categoria os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós), o cônjuge sobrevivente (quando o casamento ainda estava válido), e, na ausência desses, os colaterais, como irmãos, tios e sobrinhos.

Ou seja, mesmo sem testamento, a lei já prevê quem deve receber os bens deixados.

Esses herdeiros não precisam de autorização judicial ou vontade expressa no testamento para terem direito à herança.

O vínculo familiar, por si só, já garante essa sucessão, que ocorre de maneira automática e obrigatória, sempre respeitando a ordem de preferência prevista no Código Civil.

Qual é a ordem dos herdeiros?

A ordem dos herdeiros, também chamada de ordem de vocação hereditária, define quem tem prioridade legal para receber a herança quando uma pessoa falece.

Ela está prevista no artigo 1.829 do Código Civil e serve para garantir que os bens passem para os familiares mais próximos, conforme o grau de parentesco com o falecido.

A primeira prioridade é dos descendentes, que são filhos, netos e bisnetos. Se o falecido não tinha filhos, os bens vão para os ascendentes: pais, avós, bisavós.

Se não houver descendentes nem ascendentes, o próximo da lista é o cônjuge sobrevivente, desde que o casamento estivesse válido. Por fim, se nenhum desses existir, a herança vai para os colaterais, como irmãos, sobrinhos e tios, até o quarto grau.

Essa ordem deve ser rigorosamente respeitada, inclusive nos inventários.

E atenção: o cônjuge pode concorrer com descendentes ou ascendentes, dependendo do regime de bens do casamento, o que pode alterar a proporção da herança que ele vai receber.

Por isso, entender a ordem dos herdeiros e contar com o auxílio de um advogado é essencial para uma divisão correta dos bens.

Qual a diferença entre herdeiro legítimo e herdeiro necessário?

Embora estejam diretamente relacionados, herdeiro legítimo e herdeiro necessário não são a mesma coisa.

Todo herdeiro necessário é legítimo, mas nem todo herdeiro legítimo é considerado necessário pela lei. Essa distinção é importante principalmente na hora de fazer um testamento ou planejar a sucessão.

Os herdeiros legítimos são todos os que a lei chama à sucessão, como os descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais. Já os herdeiros necessários são apenas os descendentes, ascendentes e o cônjuge.

Esses últimos têm direito garantido à legítima, que é metade da herança, e essa parte não pode ser retirada ou diminuída por testamento, salvo em raras exceções de deserdação prevista em lei.

Os colaterais, como irmãos, tios e sobrinhos, mesmo sendo legítimos, não têm direito à legítima. Isso quer dizer que, se o falecido deixar um testamento, pode excluir os colaterais da herança sem qualquer problema legal.

Qual a diferença entre herdeiros legítimos e herdeiros testamentários?

A principal diferença entre herdeiros legítimos e herdeiros testamentários está na forma como esses herdeiros são definidos.

Os legítimos são definidos pela lei, enquanto os testamentários são escolhidos pela vontade do falecido, expressa em um testamento válido.

Mesmo que alguém não seja parente do falecido, pode ser indicado como herdeiro em testamento.

Esses são os herdeiros testamentários, e eles só recebem parte da herança se não houver herdeiros necessários ou se o testamento respeitar a legítima, ou seja, os 50% do patrimônio que são reservados aos herdeiros necessários.

A lei permite que o testador deixe até metade de seus bens a quem quiser — amigo, cuidador, instituição, etc. — desde que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários.

É aí que o planejamento sucessório e o auxílio de um advogado fazem toda a diferença: para que o testamento seja claro, válido e juridicamente respeitado, sem gerar disputas entre familiares e terceiros.

Quais são os direitos dos herdeiros legítimos na sucessão?

Os herdeiros legítimos têm direito à herança deixada por uma pessoa falecida, mesmo que não exista testamento.

Esse direito é automático e garantido pela lei, que estabelece uma ordem de prioridade entre os herdeiros e define como os bens devem ser partilhados.

Se não houver testamento, os herdeiros legítimos dividem todo o patrimônio de acordo com a ordem de vocação hereditária.

Já se houver testamento, a herança será dividida entre os herdeiros necessários e os beneficiários indicados, respeitando a reserva de 50% da legítima para os primeiros.

Além disso, se um herdeiro falecer antes do autor da herança, seus filhos podem herdar por representação, ocupando o seu lugar na divisão.

Outro direito importante envolve o cônjuge sobrevivente, que, além da herança, pode ter direito à meação dos bens adquiridos durante o casamento, a depender do regime de bens.

Os herdeiros também têm o direito de renunciar à herança, caso não tenham interesse, e podem impugnar testamentos que violem seus direitos.

É por isso que o acompanhamento jurídico é tão importante nesse momento: para garantir que os direitos de cada herdeiro sejam respeitados, sem erros ou injustiças.

Quem são os herdeiros legítimos de quem não tem filhos?

Se uma pessoa falece sem filhos, os herdeiros legítimos passam a ser os ascendentes, ou seja, os pais, os avós ou, na ausência deles, os bisavós.

A regra é simples: na falta de descendentes, sobe-se na linha de parentesco. Se os pais estiverem vivos, eles têm direito à herança. Caso só um deles esteja vivo, ele herda sozinho.

Se não houver ascendentes vivos, a herança vai para o cônjuge sobrevivente, desde que o casamento estivesse em vigor no momento do falecimento.

Em muitos casos, o cônjuge é o único herdeiro, principalmente em regimes de bens que não envolvem comunhão total de bens.

Na falta de ascendentes e cônjuge, a herança passa para os colaterais, como irmãos e sobrinhos.

Se nenhum parente até o quarto grau for encontrado, os bens vão para o Estado.

Por isso, em casos como esse, onde há ausência de descendentes, é altamente recomendável um planejamento sucessório adequado, que pode ser feito com a ajuda de um advogado, para evitar que o patrimônio de uma vida inteira vá parar em mãos indesejadas ou se torne alvo de longos processos judiciais.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “herdeiros legítimos” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (3 votos)

Autor

Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!