Desapropriação: saiba o que é e quando o seu imóvel corre riscos!

Saiba agora o que é desapropriação e quais os seus direitos nestes casos

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Saiba o que é Desapropriação!

A desapropriação é um ato pelo qual o poder público desapropria, ou toma para si, uma propriedade privada, seja urbana ou rural. Além disso, ele tem como base os princípios de necessidade ou utilidade pública ou, ainda, interesse social.

Você sabia que pode sofrer desapropriação dos seus bens?

Muitas pessoas não sabem que a nossa Constituição prevê o direito de propriedade, mas impõe limites sobre esse direito.

Assim, dizer-se que trata-se de um direito que não é absoluto. Ou seja, ele não está acima de todos os outros.

Dessa forma, o Estado detém em seu poder a possibilidade de reivindicar a propriedade ou um conjunto de bens em nome do interesse público.

Por isso, em algumas situações, podem ocorrer a desapropriação de uma propriedade privada.

O que é desapropriação?

A desapropriação ocorre quando o poder público entende que precisa de certa propriedade particular para fins públicos. Assim, esta ação pode acontecer para aumentar ruas, construir academias ao ar livre, praças, hospitais ou qualquer outro patrimônio de cunho público.

Portanto, caso o Estado precise de um espaço em que o seu imóvel esteja no “meio” do caminho, ele ingressará com o processo de desapropriação.

Além disso, é necessário entender que a decisão dos órgãos públicos não podem ser mudadas. Assim, só é possível negociá-las, já que o interesse deles está acima do interesse privado.

Desse modo, a desapropriação se baseia em três fundamentos: necessidade pública, utilidade pública e interesse social. Contudo, para que você os entenda melhor, explicaremos abaixo. Veja:

Portanto, a desapropriação ocorre quando o Estado toma para si uma propriedade privada.

Quais os tipos de desapropriação?

Agora que você sabe do que se trata este processo, veja os tipos de desapropriação que são previstas por lei:

Desapropriação urbana

Ocorre quando o seu imóvel não está sendo aproveitado adequadamente. Ou seja, não está cumprindo a sua função social no meio urbano da chamada circunscrição municipal.

Por isso, esta situação será de competência do município em que está situada a sua propriedade.

Desapropriação rural

Ocorre quando o seu imóvel não está sendo aproveitado adequadamente no meio rural da região. Ou seja, não está cumprindo a sua função social, o que inclui os fins de reforma agrária.

Desse modo, esta situação será de competência do Governo Federal.

Desapropriação confiscatória

Ocorre quando a sua propriedade está sendo usada para plantio de plantas não legalizadas ou trabalho escravo.

Por conta disso, esta situação será de competência do Governo Federal. Além disso, é a única em que não há indenização, já que você está perdendo a propriedade por praticar um ato ilícito que configura crime.

Quais são os seus direitos em caso de Desapropriação?

Você não pode se recusar a entregar a propriedade ao poder público, já que a desapropriação se baseia em fundamentos constitucionais que deixam claro que o interesse público prevalece ao particular.

Contudo, na desapropriação, você não sai de mãos abanando!

Assim, se a desapropriação não for de natureza confiscatória, você será indenizado sob critérios específicos. Ademais,  a indenização será justa, prévia e em dinheiro.

Além disso, caso o seu imóvel não esteja cumprindo a sua função social, o pagamento da indenização pode ser feito através de título da dívida pública em até 10 anos. Normalmente, isso ocorre em terrenos desocupados em áreas rurais ou urbanas.

Ademais, caso você entenda que o valor pago está abaixo do preço real do imóvel, é possível requerer uma nova avaliação do bem na justiça. Assim, será possível encontrar um valor condizente com a realidade.

Há, ainda, situações em que a União pode fazer cobranças indevidas. Portanto, caso isso aconteça com a sua propriedade, você deve ser acompanhado por um advogado de sua confiança.

Qual o procedimento para a Desapropriação?

O processo de desapropriação começa mediante um procedimento administrativo. Nele, o órgão público declara o interesse na sua propriedade e dá início às medidas de transferência do bem de cunho privado para o público.

Contudo, na maioria das vezes, o primeiro acordo entre o Poder Público e o proprietário do bem não é efetivado. Assim, parte-se para a fase judicial.

Nesta fase, com a intermediação do juiz, será feito o acordo que solucionará o processo. Desse modo, o proprietário receberá a indenização  e a propriedade se tornará pública.

No entanto, lembramos que, mesmo indo para as vias judiciais, você não pode recorrer do fato da entrega da propriedade, apenas do valor pago, salvo se se provar o desvio de finalidade do ato desapropriatório.

Ou seja, se a desapropriação não contiver os princípios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, é possível recorrer da ação em si.

Como fica a declaração do imposto de renda?

A quantia recebida por você não deve, em hipótese alguma, ser declarada no Imposto de Renda como venda de propriedade.

A declaração deve constar como indenização, já que não há um acréscimo patrimonial e, sim, um dinheiro para recomposição do seus bens. Por isso, não haverá cobrança de imposto.

No entanto, há casos em que o governo pode fazer pagamento com retenção de Imposto de Renda, algo que não pode acontecer. Caso ocorra, você deve recorrer ao poder judiciário para se livrar de tal cobrança.

Qual a diferença entre desapropriação e expropriação?

Agora que você já sabe dos seus direitos caso aconteça uma desapropriação, vamos diferi-la  de expropriação.

A maioria das pessoas confunde as duas medidas. Assim, apesar de a expropriação ser considerada uma modalidade de desapropriação por alguns, elas têm diferenças.

Então, a desapropriação ocorre quando o Poder Público, por um dos três fundamentos já citados, toma para si uma propriedade privada mediante indenização.

a expropriação é a chamada desapropriação confiscatória, na qual você perde a sua terra ou imóvel por praticar algo ilegal e não tem direito à indenização.

Portanto, as principais diferenças entre os dois institutos são o motivo da perda da terra e a indenização, já que na expropriação você não a recebe.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA.

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