Imissão na Posse: o que é? | Entenda em 5 passos como acontece

A ação de imissão de posse não é exatamente uma ação possessória, uma vez que seu intuito é conferir a posse de um imóvel a alguém que ainda não a possui.

A ação de imissão de posse não é exatamente uma ação possessória, uma vez que seu intuito é conferir a posse de um imóvel a alguém que ainda não a possui. No entanto, a pessoa deve ser proprietário do imóvel em questão.

Antes de te explicarmos do que se trata a imissão na posse, iremos exemplificar uma situação recorrente, na qual a alternativa legal disponível é a imissão de posse.

Então, por exemplo: você adquiriu um imóvel em um leilão e após todo o procedimento e resolução dos trâmites, decide ir ao local para conhecer a sua nova aquisição.

Porém, ao chegar, se depara com pessoas morando no lugar e estas garantem que não irão sair do imóvel.

Desse modo, como você reivindicará uma posse que nunca teve antes, mesmo agora sendo o proprietário?

O que é posse?

Então, antes de falarmos sobre a medida de imissão de posse, é preciso que você entenda o que é posse e suas diferenciações.

Assim, a posse determina a você o usufruto, ou seja, desfrutar de determinado imóvel. Além disso, ela é dividida em direta e indireta.

Posse direta

Na posse direta, você tem a real integração do bem, ou seja, contato físico. Portanto, você mora na propriedade (tem a posse) e é seu proprietário.

Posse indireta

Na posse indireta, por outro lado, você abdicou da integração do bem, além de existir uma pessoa tendo maior proximidade dele. Geralmente, acontece quando você tem um imóvel e o coloca para aluguel. Assim, a pessoa que o alugou passa a ter a posse direta e você, a posse indireta.

No entanto, ainda assim você continua sendo proprietário do imóvel.

As ações possessórias, portanto, são designadas para equilibrar a relação da posse indireta, já que podem haver divergências entre aquele que usufrui do imóvel e aquele que é dono. Contudo, é importante lembrar que ambos têm direitos perante o bem.

Qual a diferença entre turbação e esbulho?

Como estamos falando sobre posse, é importante que você saiba a diferença entre turbação e esbulho, já que esta pode ser uma das provas a serem alegadas em sede judicial.

Assim, a turbação é todo e qualquer ato de tumultuar, perturbar e causar desordem e confusão. Ou seja, tudo aquilo que te impede de usufruir da posse do seu imóvel. Já o esbulho, por sua vez, acontece quando as ameaças foram consumadas e houve a ocupação ou a tomada do seu bem.

Portanto, a turbação é a prática de ameaças. Assim, qualquer coisa dita a você que ameace o livre exercício da sua posse, pode ser usado como prova na resolução do caso. Por outro lado, o esbulho acontece quando as ameaças viram ações e ocasionam a apropriação indevida do imóvel.

Do que se trata a imissão na posse?

A imissão de posse é configurada como ação própria e sua classificação é a de ação possessória indireta. Ou seja, diz respeito à aquisição do domínio do imóvel através de uma escritura pública, porém, sem a entrega da sua posse.

Assim, aplicando o nosso exemplo, você adquiriu o imóvel em leilão, portanto, nunca chegou a ter efetivamente a posse do bem.

O instituto de imissão na posse não se enquadra, em sua totalidade, nas ações possessórias diretas, uma vez que a posse nunca foi sua. Afinal, você acabou de adquirir os seus direitos sobre a posse do bem.

Portanto, a imissão de posse é um ato judicial que confere a você a posse do imóvel, além de proteger o direito que você tem de desfrutar da nova aquisição. Assim, esta ação é a solução que você tem para garantir os seus direitos sobre o bem.

Existem requisitos para dar entrada na ação de imissão na posse?

Sim! Existem alguns requisitos para propor essa ação. Dentre eles, podemos destacar, por exemplo:

Além disso, é importante que você saiba que, caso a posse das pessoas seja adquirida de forma violenta (física ou moral), clandestina ou precária, ela será caracterizada como injusta. Portanto, essa fator deve ser informado ao juiz.

Dessa forma, é possível dizer que a prova documental tem extrema relevância na entrada da ação de imissão de posse, sendo bastante considerada pelo juiz.

Inclusive, o conteúdo de provas inicial define a probabilidade de consentimento de algumas medidas, como a tutela antecipada, que garante a você a imissão provisória na posse.

O seu objetivo ao ingressar com esta ação é, sem dúvidas, desfrutar do seu imóvel o mais rápido possível. Com isso, pode-se afirmar que ao portar os documentos corretos e mostrar as provas da posse injusta, as chances de sucesso são significativas.

Ações Possessórias Comuns x Imissão na Posse

Como você nunca chegou a ter a posse do bem, as ações possessórias comuns não se aplicam a esta situação.

Contudo, por que não podem ser aplicadas? Então, as ações possessórias são classificadas em: reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório.

Assim, para que você entenda melhor, iremos te explicar cada uma delas.

Reintegração de Posse

A reintegração de posse acontece quando você, detentor da propriedade ou da posse, reivindica o bem que lhe foi tomado de maneira ilegal, com turbação, ou de maneira juridicamente aceita, mas que se tornou inválida, como o exemplo do fim do contrato de um aluguel.

Manutenção de Posse

A manutenção de posse é solicitada quando há uma perda parcial da posse de um determinado bem.

Por exemplo, você é dono de uma área de imóvel rural e tomaram 40% da sua propriedade. Esta ação, portanto, visa garantir que você tenha de volta a área total da sua terra.

Interdito Proibitório

É uma prevenção tomada por você contra uma possível turbação com riscos de se concretizar, garantindo, portanto, a segurança do seu imóvel.

Logo, após conceituarmos as ações possessórias comuns, percebemos que a imissão na posse não se enquadra em nenhuma delas e, por isso, é chamada de ação possessória indireta, uma vez que a posse do novo proprietário nunca existiu.

Ainda tem alguma dúvida sobre esse assunto ou precisa da ajuda de algum advogado? Entre em contato conosco e converse com nossa equipe especializada em imissão na posse e ações possessórias!

Você pode dar uma olhada, também, nos nossos outros conteúdos aqui no blog.

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