Ações Possessórias: quais os tipos e como se proteger?

Entenda quais os tipos de ações possessórias e quais são os seus direitos. Além disso, veja, também, qual a  diferença entre posse e propriedade

As ações possessórias são processos nos quais você pode dar entrada para proteger seu imóvel da turbação, ameaça ou esbulho, por exemplo. Além disso, cada um desses problemas exige uma ação possessória diferente, como reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório.

O principal objetivo das ações possessórias é assegurar a posse de um bem. Assim, é um tema que, com certa recorrência, se torna presente na vida das pessoas, pela necessidade de zelar pelo seu bem.

Por conta disso, as ações possessórias seguem alguns procedimentos e métodos bem específicos.

Tipos de Ação Civil – Diferenças para Ações Possessórias

Antes de entender o que é ação possessória, você precisa entender quais são os tipos de ações civis. Dessa forma, você conseguirá entender alguns termos que surgem com bastante frequência quando estudamos esses institutos.

As ações civis podem ser classificadas de várias formas. No entanto, os principais tipos são:

Ação de conhecimento

Esse tipo de ação é uma ação de cognição. Logo, neste caso, o juiz recebe o pedido da ação, com documentos, testemunhas, perícia e demais meios de provas legais.

Assim, instaura-se o processo. Além disso, é preciso comunicar a parte ré da existência do processo. Desse modo, ela pode contestar as razões da parte autora.

Após a sustentação de argumentos e provas das duas partes, o juiz profere uma decisão final, chamada de sentença.

Esta ação é denominada ação de conhecimento, porque a finalidade deste procedimento é justamente levar a discussão ao conhecimento da justiça a fim de encontrar uma solução justa segundo as diretrizes estabelecidas pela lei, de modo a convencer o juiz de como a questão deve ser resolvida.

Além disso, as ações de conhecimento podem ser Condenatórias, Declaratórias, Constitutivas ou Mandamentais.

Por fim, o seu objetivo dessa ação é determinar qual das partes tem razão.

Ação de execução

O objetivo da ação de execução é buscar o cumprimento daquilo que foi determinado por decisão judicial ou legislação vigente.

Logo, aqui, diferentemente do tipo anterior, trata-se de um modelo de ação em que não há a necessidade de formação do conhecimento da matéria discutida, seja porque já foi objeto de apreciação em fase anterior, seja porque a lei autoriza a promoção direta dos atos de execução forçada.

Contudo, para deixar claro esta diferenciação, vamos utilizar o exemplo do cheque, título de crédito muito comum nas relações comerciais do nosso país:

A lei dos cheques estabelece o prazo de 6 meses da data do vencimento da ordem de pagamento para o credor executar o cheque.

Assim, passado este prazo, o credor deverá buscar outros meios como ação monitória ou ação de cobrança. Ambas são ações de conhecimento.

Desse modo, existe um título, o cheque, mas para que ele seja executado é necessário que o juiz reconheça a sua validade e a sua força executiva.

No entanto, o mesmo não ocorre quando o credor busca a justiça antes dos 6 meses, quando a lei ainda atribui força executiva para o cheque sem a necessidade de apreciação judicial.

Neste segundo exemplo, observa-se que o credor já inicia o seu processo com intuito de obrigar o devedor ao pagamento e, caso ele não cumpra, buscar os seus bens que possam pagar a dívida.

Ainda assim, o crédito do cheque deve respeitar o prazo de prescrição da dívida que, segundo o Código Civil, é 5 anos. Logo, caso a dívida não seja cobrada dentro de 5 anos, ela estará prescrita.

Ação Cautelar

Ações cautelares têm por objetivo reduzir ou afastar os riscos que uma das partes podem estar sofrendo durante o correr de um processo, sejam esses riscos, a perda de um bem, a extinção de provas, etc.

O que são Ações Possessórias?

Como visto anteriormente, as ações possessórias têm como principal intuito proteger a posse de um bem.

Contudo, é importante, primeiramente, diferenciar posse de propriedade.

A posse está ligada ao fato de possuir um bem. Assim, não necessariamente garante que você tenha a propriedade dele.

Por exemplo, imagine que você tenha, neste momento, uma joia emprestada por sua mãe. Neste caso, você até tem a posse do bem, porém, a propriedade dele continua sendo de sua mãe. Dessa forma, podemos ver a posse direta e a indireta.

A posse direta ocorre quando você está usufruindo do bem. Logo, neste caso, enquanto estiver com a joia, você tem a posse direta dela. Por sua vez, sua mãe tem a posse indireta, pois cedeu a joia a você.

Assim, podemos entender também o que é propriedade. Neste caso, por exemplo, sua mãe é proprietária do bem, pois, legalmente, possui toda documentação que lhe dá direito de tomar todas as decisões quanto ao bem.

Então, ações possessórias estão ligadas as posses de bens, sejam elas indiretas ou diretas.

Quais os tipos de ações possessórias?

Existem 3 tipos de ações possessórias, sendo elas:

Reintegração de Posse

Utilizada quando há perda total da posse de um bem, ela possibilita o juiz, após avaliar todas as provas, determinar a retomada da posse pelo possuidor que sofreu a perda. Além disso, também é conhecida como ação de reivindicação de posse.

Por fim, nesse caso, se considera o esbulho, que significa que o possuidor foi despojado da posse.

Manutenção de Posse 

Aqui, o objetivo é assegurar a posse ao atual possuidor. Logo, como há perturbação quanto a sua posse, você está sendo impedido de usufruir do seu bem sem impedimentos, o que é proibido pela lei, como medida de proteção ao direito à propriedade privada.

Por exemplo, imagine que você tenha um terreno e que abriram uma passagem nele, para o outro lado da rua. Esse impedimento de usufruir da sua posse é considerado turbação.

Interdito Proibitório

Quando houver ameaça à posse, a ação recomendada é a de interdito proibitório. Nela, o juiz avaliará todas as provas quanto às ameaças que o possuidor tem sofrido que podem resultar na perda da posse.

Além disso, é importante informar que existe a possibilidade de o possuidor ingressar com uma ação possessória num determinado tempo e, quando a demanda for processada, observar a existência de outra realidade, seja mais gravosa ou mais branda.

Por exemplo, você entra com a ação de interdito proibitório, mas, no decorrer do processo, verifica que a ameaça se tornou uma invasão efetiva.

Nesse caso, não será preciso encerrar um procedimento para iniciar outro, porque a lei autoriza ao juiz proferir decisão conforme o estado da coisa.

Logo, se o processo foi iniciado em razão de uma ameaça e no curso foi detectada a invasão e ocupação irregular, o juiz poderá determinar a reintegração de posse do bem.

Além disso, o mesmo ocorre na situação contrária, quando inicia-se um processo por invasão à posse, mas no decorrer resta apenas a ameaça.

O que é posse precária?

Também conhecida como posse provisória, a posse precária acontece quando, no momento da venda, o comprador confere ao vendedor a possibilidade de continuar na posse do bem.

O que é ação demarcatória?

Quando há confusão entre limite de imóveis ou terrenos, o procedimento recomendado para resolver essa situação é ação demarcatória. Dessa forma, o juiz determinará quais são os limites para cada uma das partes com base nos indícios apresentados.

A certidão de propriedade é necessária para que essa ação seja executada pelo juiz. Além disso, vale destacar a importância da Escritura Pública e do Registro no Cartório de Registro de Imóveis desta escritura para efeito de comprovação da titularidade do bem e da extensão da propriedade.

Por fim, para que você consiga obter as melhores soluções quanto a sua situação, o recomendado é que você busque por um advogado especialista nessa área.

Assim, ele te dará todas as recomendações, bem como te ajudará a reunir toda documentação necessária para que você possa passar por um processo menos traumático.

Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre esse assunto? Então, entre em contato conosco e converse com nossa equipe especializada em ações possessórias!

Você pode dar uma olhada, também, nos nossos outros conteúdos aqui no blog.

5/5 - (2 votes)
  • VLV Advogados

    👨🏻‍💻 Advogados Especialistas em Diversas áreas do Direito;
    🌎 Mais de 10 anos de atuação e mais de 5 mil cidades atendidas;
    👩🏻‍💼 Atendimento humanizado e ágil de forma online e presencial;
    💙 Somos humanos, somos VLV.

Olá, tudo bom?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco