Turbação e esbulho: quais as diferenças?
Turbação e esbulho: entenda as diferenças entre perturbação parcial e perda total da posse, e saiba como proteger seus direitos de propriedade.
Se você é proprietário ou possuidor de um imóvel, ou até mesmo de bens móveis, já deve ter ouvido os termos turbação e esbulho.
Embora sejam conceitos importantes no Direito Civil, muitas vezes eles são confundidos.
Saber a diferença entre esses dois termos é essencial para proteger a sua posse e agir da maneira certa quando os seus direitos são violados.
Neste artigo, vou te explicar o que é turbação, quando ela ocorre, o que caracteriza o esbulho e, claro, como diferenciá-los.
Vamos juntos entender essas situações que, infelizmente, podem surgir no dia a dia.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é turbação?
Turbação é quando alguém perturba o seu direito de posse, sem te retirar completamente da propriedade ou do bem.
Isso significa que você continua tendo acesso à posse, mas enfrenta dificuldades para utilizá-la plenamente.
Imagine que você tem um terreno e o seu vizinho começa a construir uma cerca que avança sobre o seu espaço.
Ou, ainda, alguém estaciona repetidamente na frente da sua garagem, bloqueando sua entrada e saída. Em ambos os casos, você não perdeu o direito de acessar sua propriedade, mas está enfrentando obstáculos injustos.
Turbação é, basicamente, um incômodo que interfere no uso do bem, sem que você seja totalmente privado da posse.
Essa perturbação pode ser feita de diversas formas, desde atitudes diretas até situações mais sutis, mas o ponto principal é que ela dificulta o uso pleno do seu direito de posse.
Quando ocorre turbação?
A turbação ocorre sempre que houver uma interferência injusta no exercício da sua posse.
Essa interferência pode ser provocada por uma pessoa física, uma empresa, ou até mesmo por uma instituição pública.
O elemento fundamental aqui é que a interferência seja indevida, ou seja, que não exista autorização ou justificativa legal para o ato.
Por exemplo, se uma obra pública bloqueia temporariamente o acesso à sua garagem, mas isso ocorre com aviso prévio e por necessidade pública, não estamos falando de turbação.
Por outro lado, se alguém decide unilateralmente dificultar seu acesso por interesse próprio, sem qualquer base legal, aí sim temos uma situação de turbação.
Quais são exemplos de turbação?
Quer entender melhor como a turbação acontece na prática? Veja alguns exemplos clássicos:
- Invasão parcial de terreno:
Imagine que o vizinho constrói uma cerca que avança sobre o seu terreno, mesmo que seja apenas alguns centímetros.
Isso te impede de utilizar a área invadida plenamente, mas você ainda mantém a posse do restante da propriedade.
- Obstrução de passagem:
Se alguém estaciona um carro em frente à sua garagem de forma recorrente, atrapalhando sua entrada e saída, isso é turbação.
- Interferência com obras:
Suponha que um vizinho decida realizar obras que derrubam parcialmente o muro que separa as propriedades, gerando transtornos para você.
Em todos esses casos, você continua sendo o possuidor legítimo do bem, mas está enfrentando dificuldades para exercer o seu direito plenamente.
O que caracteriza esbulho?
O esbulho ocorre quando você é totalmente privado da posse do bem.
Ou seja, ao contrário da turbação, onde você ainda tem algum grau de controle sobre a posse, no esbulho, a perda é completa.
Isso pode acontecer de maneira violenta, clandestina ou por abuso de confiança.
O esbulho pode ser caracterizado por:
- Violência: Quando o possuidor legítimo é removido à força de sua propriedade ou bem.
- Clandestinidade: Quando alguém toma posse do bem de maneira escondida, sem o conhecimento do possuidor.
- Precariedade: Quando alguém que tinha autorização para utilizar o bem (como um inquilino ou comodatário) se recusa a devolvê-lo após o término do prazo acordado.
A principal característica do esbulho é que o possuidor legítimo não consegue mais exercer qualquer controle sobre o bem, sendo completamente afastado.
Quais são exemplos de esbulho?
O esbulho pode acontecer de diversas formas. Aqui estão alguns exemplos para você identificar essa situação:
- Invasão de imóvel:
Quando alguém entra em sua casa ou terreno e assume o controle total, impedindo você de acessar o local.
- Recusa em devolver um bem emprestado:
Imagine que você empresta um carro para um amigo, mas ele decide não devolvê-lo, alegando que agora é dele. Isso configura esbulho, porque você foi totalmente privado do bem.
- Desapropriação ilegal:
Quando o poder público ou uma empresa utiliza sua propriedade sem seguir os trâmites legais ou sem te pagar a devida indenização.
- Apropriação por inquilino:
Um inquilino que se recusa a sair do imóvel após o término do contrato e impede você de retomá-lo comete esbulho.
Qual a diferença entre esbulho e turbação?
Agora que você já sabe o que são turbação e esbulho, vamos deixar bem clara a diferença entre os dois:
- Na turbação, você não perde a posse, mas enfrenta interferências que dificultam o uso pleno do bem.
- No esbulho, você é completamente privado da posse, sem poder exercer qualquer controle sobre o bem.
A turbação é como se alguém “atrapalhasse” o seu direito de posse, enquanto o esbulho é quando você “perde” esse direito de maneira injusta.
Por exemplo, se o vizinho constrói uma cerca que invade parte do seu terreno, isso é turbação. Mas, se ele entra no seu terreno e constrói uma casa inteira, te impedindo de acessar o local, isso é esbulho.
Como se proteger de turbação e esbulho?
Se você está enfrentando uma situação de turbação ou esbulho, saiba que a lei brasileira te protege. O Código de Processo Civil prevê ações específicas para cada tipo de violação possessória:
- Ação de manutenção de posse: É utilizada no caso de turbação. Essa ação tem como objetivo cessar a perturbação e garantir que você possa usar o bem plenamente.
- Ação de reintegração de posse: É indicada para casos de esbulho. Com essa ação, o possuidor legítimo busca retomar a posse do bem do qual foi injustamente privado.
Além disso, em casos mais graves, o esbulho pode configurar crime, como no caso de invasão de domicílio ou apropriação indevida.
Se você perceber que alguém está interferindo na sua posse ou te privou dela, procure um advogado especializado em Direito Civil para te orientar. Afinal, proteger o que é seu é um direito, e a lei está ao seu lado!
Um recado final para você!
Sabemos que o tema turbação e esbulho pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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