União estável: como oficializar sua relação sem casamento!

Morar junto não garante proteção legal. Descubra como formalizar sua união estável de forma segura, preservar bens e direitos, e evitar futuros problemas.

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União estável: como oficializar sua relação sem casamento!

Dividir a vida com quem amamos é um passo imenso e repleto de expectativas. No entanto, morar sob o mesmo teto sem uma documentação jurídica adequada pode colocar o seu futuro financeiro e a proteção da sua família em um risco silencioso. 

Se você deseja resguardar seus direitos patrimoniais e previdenciários, oficializar a relação através da união estável é a atitude mais segura a ser tomada.

Reconhecido como referência nacional em Direito de Família, o escritório VLV Advogados elaborou este guia definitivo e de fácil compreensão. 

A seguir, vamos explicar passo a passo como funciona esse processo, quais são os documentos exigidos e como você pode formalizar tudo de forma rápida e sem burocracia. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui

Como funciona a união estável?

A união estável é reconhecida pela Constituição Federal como uma entidade familiar, garantindo aos companheiros direitos muito semelhantes aos do casamento civil. 

Para que ela seja configurada perante a Justiça, a relação precisa ser pública, contínua, duradoura e ter o objetivo claro de constituir família (animus familiae).

Diferente do que muitos acreditam, a lei brasileira atual não exige um tempo mínimo de convivência (como os antigos cinco anos) e nem mesmo que o casal more na mesma casa. Se a dinâmica de vida de vocês demonstra um projeto de família consistente, a união já existe no plano dos fatos.

Contudo, se essa união não for colocada no papel, a legislação aplicará automaticamente o regime da comunhão parcial de bens. Ou seja, em caso de término, tudo o que foi comprado onerosamente por qualquer um dos dois durante a relação será dividido ao meio.

Quais são os 3 tipos de união estável?

No universo jurídico, costumamos classificar a união estável em três modalidades, dependendo exclusivamente de como o casal decide registrar (ou não) o relacionamento:

1. União estável de fato (informal): É aquela que existe apenas na rotina, sem nenhum documento escrito. Gera enorme insegurança, pois, em caso de morte ou separação, você precisará processar o ex-parceiro ou os herdeiros para provar na Justiça que a relação existia.

2. Contrato particular: É um documento redigido e assinado pelo casal (podendo ter firma reconhecida). Ele tem validade entre as partes, mas possui “fé pública” frágil, sendo frequentemente recusado por bancos e pelo INSS.

3. Escritura pública em cartório: É a via mais segura, definitiva e recomendada. Lavrada por um tabelião, ela possui validade imediata contra terceiros, garantindo inclusão em planos de saúde e proteção total do patrimônio.

Preciso formalizar a união estável?

Muitos casais adiam essa formalização por acharem que é “apenas um pedaço de papel”. Porém, sim, você precisa formalizar a sua união estável o quanto antes. A ausência desse documento é a principal causa de litígios judiciais milionários e de bloqueios de pensões por morte.

Sem a formalização, se ocorrer um imprevisto grave, você não será reconhecido automaticamente como herdeiro ou dependente. O tempo que se gasta em um tribunal tentando provar o óbvio costuma esgotar as finanças e o psicológico de quem ficou desamparado.

Portanto, agir de forma preventiva blinda o seu patrimônio. Ao escolher registrar a união, você ganha o poder de definir as regras do jogo, escolhendo o regime de bens que melhor protege o patrimônio que você construiu com o seu próprio suor.

    

🛡️ Proteção do seu patrimônio

    

Permite escolher a Separação Total de Bens, impedindo que suas empresas, imóveis ou dívidas se misturem com as do parceiro.

    

🏥 Direitos imediatos

    

Obriga planos de saúde, clubes e instituições a aceitarem o seu parceiro como dependente legal sem questionamentos.

    

⚖️ Segurança contra herdeiros

    

Em caso de falecimento, a Escritura Pública garante a sua meação e evita que parentes distantes tentem tomar a sua casa.

Como oficializar uma união estável?

O caminho mais seguro para oficializar a sua relação é lavrar uma Escritura Pública de União Estável em um Tabelionato de Notas. É um processo bem mais ágil que o casamento civil. Para que você não tenha dúvidas, confira este passo a passo prático:

1. Defina o regime de bens: 

Conversem previamente e decidam se o patrimônio futuro será dividido entre os dois (comunhão parcial) ou se o de cada um continuará isolado (separação total).

2. Faça um contrato estratégico: 

Cartórios usam modelos padrões engessados. Se vocês possuem empresas, investimentos ou exigem regras específicas, a assessoria de um advogado é vital para criar cláusulas personalizadas e blindar o patrimônio.

3. Atualize seus documentos: 

Separe RG, CPF, comprovante de residência e, obrigatoriamente, as certidões de estado civil (nascimento ou casamento com averbação de divórcio). Atenção: elas precisam ter sido emitidas nos últimos 90 dias.

Saiba mais sobre os documentos para formalizar união estável, aqui .

4. Agende a assinatura no cartório: 

Com os papéis e a redação do contrato prontos, seu advogado dará entrada no pedido no Tabelionato. Em seguida, vocês comparecem ao local no dia agendado apenas para ler e assinar.

5. Retire a sua Escritura: 

Após pagar a taxa estadual do cartório e assinar o livro, o documento tem validade imediata. A partir desse momento, seus direitos estão garantidos perante planos de saúde, órgãos públicos e heranças.

Como destaca o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., cogestor da VLV Advogados: “Formalizar uma união não é duvidar do amor do parceiro, é um ato profundo de responsabilidade. O nosso papel como advogados é desenhar um contrato seguro, para que o casal foque apenas em ser feliz, sabendo que o futuro financeiro está tecnicamente protegido.”

Quais documentos para a união estável?

Para dar entrada no pedido no cartório e emitir a escritura sem sofrer com atrasos ou devoluções burocráticas, você deverá separar uma lista exata de documentos.

Os itens obrigatórios para ambos os parceiros incluem:

Se você for solteiro, usará a certidão de nascimento. Se for divorciado ou viúvo, precisará apresentar a certidão de casamento com a respectiva averbação do divórcio ou do óbito. Sem essa atualização recente, o tabelião é proibido de prosseguir com a assinatura.

Posso formalizar a união estável online? 

Sim, e essa é uma das facilidades mais modernas do direito atual! Graças ao Provimento 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), você pode oficializar a sua união estável de forma 100% digital, sem precisar sair de casa ou do escritório.

casal que acaba de formalizar a união estável
Posso formalizar a união estável online? 

Todo o procedimento ocorre através da plataforma oficial do e-Notariado. Após a nossa equipe jurídica aprovar a redação da sua escritura junto ao tabelião, o cartório agenda uma rápida sessão de videoconferência. Vocês farão a leitura do documento na tela e a assinatura será feita pelo celular, usando um certificado digital notarizado.

Em um caso prático recente conduzido pelo VLV Advogados, um casal de clientes precisava viajar emergencialmente para o exterior a trabalho. Como estavam em cidades diferentes na véspera do voo, estruturamos a escritura online. 

Em menos de 48 horas, o documento estava assinado digitalmente e o parceiro foi validado no visto familiar, poupando meses de dor de cabeça internacional.

Sendo assim, a distância e a falta de tempo não são mais desculpas. Garantir a sua tranquilidade e proteger quem você ama agora está a apenas um clique de distância. Converse com um especialista para dar o primeiro passo hoje mesmo.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Quanto tempo demora para fazer união estável?

Quando toda a documentação está correta, a formalização da união estável em cartório costuma ser concluída rapidamente, podendo ocorrer até no mesmo dia, conforme a disponibilidade do cartório.

União estável altera o estado civil?

Não. Mesmo após a formalização da união estável, o estado civil dos companheiros permanece o mesmo. A união estável é reconhecida juridicamente, mas não transforma os companheiros em pessoas casadas.

É possível converter união estável em casamento?

Sim. A legislação brasileira permite a conversão da união estável em casamento por meio de procedimento realizado no cartório, desde que sejam atendidos os requisitos legais.

Posso fazer união estável online gratuita?

A formalização online da união estável é possível em diversos cartórios por meio do sistema e-Notariado. No entanto, o procedimento normalmente segue os mesmos custos da escritura pública presencial, salvo hipóteses específicas de gratuidade previstas em lei.

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados - 43462 OAB/BA
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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