Como fazer uma união estável? Entenda o processo!

Pensando em formalizar a união estável, mas não sabe por onde começar? Calma: o processo é mais simples do que parece e pode evitar muitos problemas no futuro.

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Como fazer união estável? Confira aqui!

Muita gente vive junto há anos, divide contas, constrói família e só depois descobre que nunca formalizou a união estável, e isso pode fazer falta justamente quando surge um problema.

Entender como fazer uma união estável é importante porque esse reconhecimento dá segurança jurídica ao casal, facilita decisões sobre bens, garante direitos e evita discussões.

O processo não é complicado, mas exige alguns cuidados: saber quais documentos apresentar, escolher se o registro será feito em cartório e definir regime de bens.

Quando tudo é formalizado do jeito certo, o casal passa a ter um documento claro que comprova a relação e deixa a vida mais organizada, tanto no presente quanto no futuro.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui! 

O que é a união estável?

União estável é uma forma de família reconhecida pela lei brasileira para casais que vivem como se fossem casados, mas sem ter feito casamento no civil.

Em termos simples, é quando duas pessoas mantêm uma relação pública, contínua e duradoura, morando juntas ou tendo uma vida em comum, com intenção clara de formar uma família.

Não existe um tempo mínimo fixado. O casal precisa se apresentar socialmente como “companheiros”, compartilhar responsabilidades, ajudar nas despesas e ter um projeto de vida.

A união estável pode existir mesmo sem contrato escrito ou registro em cartório, porque ela nasce dos fatos, da realidade do relacionamento.

No entanto, formalizar por escritura pública ou contrato ajuda muito a evitar problemas, principalmente em situações de separação, herança, pensão ou inclusão em plano de saúde.

Quem vive em união estável tem direitos parecidos com os do casamento, como partilha de bens, direito de alimentos, possibilidade de pensão por morte e reconhecimento em inventário.

Por isso, entender se o seu relacionamento se encaixa nesses critérios e, se for o caso, regularizar essa situação é uma forma de proteger você e seu parceiro.

Preciso formalizar a união estável?

Não existe uma obrigação de “formalizar” a união estável para que ela exista, porque a lei reconhece esse tipo de relacionamento a partir dos fatos.

Porém, na prática, formalizar é altamente recomendável. Sem documento, provar a união estável pode ser demorado e desgastante, especialmente em situações sensíveis.

Quando o casal faz uma escritura pública em cartório ou um contrato particular com reconhecimento de firma, fica muito mais fácil demonstrar a existência da união.

Além disso, o documento ajuda a reduzir conflitos com a família de um dos companheiros, que, em caso de falecimento, pode tentar negar a união para afastar direitos sucessórios.

Então, embora você não “perca” a união estável por não formalizar, deixar tudo por escrito é uma forma de proteger o casal, dar segurança jurídica.

Com a escritura, se evita que, justamente nos momentos mais difíceis, seja necessário travar uma batalha para comprovar aquilo que, na vida real, já era claro para vocês.

Como formalizar minha união estável?

A formalização da união estável serve para organizar a vida do casal: define desde quando vocês estão juntos, qual o regime de bens, facilita decisões patrimoniais e reduz conflitos.

Mas como formalizar essa união? Nós te explicamos!

1. Escolham a forma de formalização

O caminho mais comum é a escritura pública de união estável em cartório de notas, feita com a presença dos dois.

Em alguns casos, o casal opta por um contrato particular de união estável, que depois pode ter firma reconhecida. No entanto, a escritura é mais forte como prova.

2. Compareçam juntos ao cartório

No dia marcado, vocês vão ao cartório com os documentos e informam os dados necessários: data aproximada do início da convivência, regime de bens e cláusulas específicas.

3. Confiram com atenção o texto da escritura

O tabelião prepara o documento e lê para o casal. É a hora de verificar se os dados estão corretos. Se algo estiver errado, peçam ajuste antes de assinar.

4. Assinem a escritura e guardem uma via

Depois de conferir, vocês assinam a escritura de união estável. O cartório emite a via oficial, que deve ser guardada com muito cuidado.

Em suma…

Formalizar a união estável não muda o sentimento, mas muda a forma como o Estado, os bancos, empresas e a própria família enxergam a relação.

É um cuidado que protege o casal em situações de doença, falecimento, separação e decisões patrimoniais importantes.

Quais documentos para a união estável?

Quando você decide formalizar a união estável, a primeira dúvida prática costuma ser: “que documentos eu preciso levar?”. 

A ideia é comprovar a identidade, o estado civil de cada um, o endereço e, quando for o caso, a existência de filhos em comum.

Alguns cartórios podem exigir algo a mais, mas existe um “pacote básico” que costuma se repetir na maioria dos lugares:

No fim das contas, os documentos para a união estável são simples, mas fazem toda a diferença para que a escritura seja feita de forma correta e sem atrasos.

Levar tudo organizado evita idas e vindas ao cartório e já deixa o caminho aberto para usar esse documento no banco, no plano de saúde, no INSS ou em um futuro inventário.

Posso formalizar a união estável online?

Sim, em muitos casos você pode formalizar a união estável online, sem precisar ir pessoalmente ao cartório, desde que siga as regras da plataforma utilizada.

Hoje, diversos cartórios de notas do Brasil utilizam sistemas como o e-Notariado, que permitem fazer a escritura pública de união estável por videoconferência:

➛ o casal envia os documentos digitalizados, agenda um horário, participa de uma reunião online com o tabelião, confirma os dados e, ao final, assina digitalmente o ato.

Em alguns casos, é necessário ter um certificado digital (como e-CPF) ou fazer um cadastro prévio para emissão de certificado notarizado.

O procedimento é muito parecido com o presencial: vocês vão informar nome, profissão, endereço, data de início da convivência, eventual existência de filhos e o regime de bens.

Depois que tudo é conferido, o cartório emite a escritura eletrônica, que tem a mesma validade jurídica da feita no balcão.

A grande vantagem é a praticidade, especialmente para quem mora em cidades diferentes, tem dificuldade de deslocamento ou rotina corrida.

Ainda assim, antes de formalizar online, é recomendável verificar diretamente com o cartório de notas da sua região quais são os requisitos técnicos.

A união estável define o regime de bens?

Sim, a união estável também tem regime de bens, e isso interfere diretamente em como o patrimônio do casal será dividido em caso de separação ou falecimento.

Pela regra geral do Código Civil, quando o casal vive em união estável e não faz nenhum documento escolhendo um regime específico, aplica-se a comunhão parcial de bens.

Ou seja, em regra, tudo o que for adquirido de forma onerosa durante a convivência é considerado de ambos, ainda que esteja no nome de apenas um.

No entanto, a lei permite que os companheiros escolham outro regime, como separação total ou comunhão universal, desde que isso seja feito de forma expressa.

Isto é, deve ser feito por meio de escritura pública de união estável ou contrato particular com reconhecimento de firma, deixando claro a partir de quando o regime passa a valer.

Essa escolha é muito importante, porque impacta não só a partilha em caso de término, mas também herança, dívidas, negócios em conjunto e proteção patrimonial.

Se nada é combinado por escrito, o casal pode até tentar discutir depois que “não era bem assim”, mas isso costuma gerar briga e insegurança jurídica.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que este tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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