Como fazer União Estável e quais os Documentos Necessários?
Quer oficializar sua relação, mas não sabe como fazer União Estável? Então entenda, aqui, como funciona o processo de formalização!
A união estável pode ser a melhor opção para casais que já estão juntos e ainda não tiveram sua relação formalizada perante a lei, já que esse é um procedimento considerado mais rápido e mais barato que o casamento civil. Por isso, ela acaba sendo a melhor alternativa para muitos casais.
Então, para formalizar a união estável, basta que vocês dois compareçam ao cartório e confeccionem uma declaração de união estável ou um contrato particular, perante duas testemunhas.
Nessa ação não é preciso ter um advogado, contudo, apesar de não ser precisamente necessário, apontamos ser importante a contratação desse profissional.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é união estável?
- O que é declaração de união estável?
- Como fazer União Estável no cartório?
- Quanto custa uma declaração de união estável? Consigo fazer de forma gratuita?
- É possível realizar a união estável pela internet?
- O que precisa para fazer união estável homoafetiva?
- É possível converter a união estável em casamento?
- Como desfazer a união estável?
- Como ficam os bens após separação da união estável?
- Como funciona a previdência social para casais em união estável?
- Um recado importante para você!
- Autor
O que é união estável?
A lei brasileira reconhece apenas duas formas de se constituir família através da comunhão de duas pessoas: uma é pelo casamento civil e outra pela união estável.
Assim, quem deseja se casar precisa saber que enfrentará um procedimento burocrático e uma cerimônia solene. Contudo, como não é o caso de todos, muitos casais optam por formar suas famílias por meio da união estável.
Nessas circunstâncias, os companheiros decidem ter uma convivência pública, contínua e duradoura, por isso, visam estabelecer o vínculo de união estável. Para estabelecer esse tipo de vínculo não é necessário que se comprove um tempo mínimo de parceria.
Então, basta que estejam juntos e desejem fortalecer os laços. A união estável repercutirá nas questões patrimoniais, sendo responsável por estabelecer limites para o convívio.
Assim estabelecida como é união estável, precisa ter o objetivo de constituição familiar entre duas pessoas, podendo ser convertida em casamento mediante requerimento e apresentação da certidão de união estável, conforme previsto no Código Civil.
É importante formalizar a relação para dar segurança tanto para vocês enquanto casal quanto para terceiros que firmaram negócios com vocês. Ademais, lembramos que alguns termos poderão ser definidos na declaração de união estável, como o regime de bens da relação, por exemplo.
Por isso, este contrato assinado por você e seu/sua companheiro(a) evitará transtornos caso o relacionamento acabe.
O que é declaração de união estável?
A declaração de união estável é um documento que oficializa seu relacionamento. Além disso, determina algumas regras aplicáveis ao relacionamento, por exemplo, regime de bens, pagamento de pensão, etc.
Além da declaração, vocês dois podem optar por um contrato particular, que pode conter as mesmas cláusulas da certidão de união estável.
No entanto, para emitir uma certidão por meio de contrato particular, é necessário que você cumpram alguns requisitos. São eles:
- Assinatura com firma reconhecida por ambas as partes;
- Ausência de impedimentos matrimoniais;
- Duas testemunhas maiores de idade e capazes.
Além disso, vocês não precisam estar presentes para requerer a declaração de união estável, uma vez que um procurador pode representá-los. Entretanto, para isso, é preciso uma nomeação formal.
Como fazer União Estável no cartório?
Neste caso, os parceiros devem comparecer ao cartório de registro civil com os documentos pessoais válidos.
Assim, no cartório, vão preencher uma declaração de união estável que deve especificar o regime de bens escolhido pelo casal. A título de exemplo, temos a comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens ou separação total de bens.
Depois de preencher a declaração, tanto os parceiros quanto as testemunhas devem assiná-la na presença do tabelião, profissional responsável por dar fé pública ao documento. Dessa maneira, este documento formaliza a união e confere aos parceiros direitos parecidos com os do casamento.
Quais são os documentos necessários?
Caso vocês optem pela declaração emitida no cartório, então irão precisar de alguns documentos. São eles:
- CPF;
- RG;
- Comprovante de endereço;
- Certidão de Estado Civil (emitida em até 90 dias).
Além disso, esses também serão os documentos exigidos em caso de contrato particular. No entanto, é necessário que se cumpra os requisitos citados anteriormente.
Quanto tempo leva para fazer uma união estável?
Formalizar essa união no cartório é um processo relativamente rápido e simples!
O tempo pode variar um pouco dependendo do cartório e da demanda local, mas, geralmente, a elaboração e assinatura do documento podem ser concluídas em uma única visita ao cartório. Por sua vez, esse tempo dura aproximadamente de 30 minutos a uma hora.
Quanto custa uma declaração de união estável? Consigo fazer de forma gratuita?
O valor da emissão de certidão de união estável varia de acordo com cada estado. Contudo, para te ajudar, listamos qual custo nos 5 principais estados do Brasil. Veja:
Além disso, há os custos com honorário advocatícios, que variam de acordo com a tabela da OAB de cada estado. Ademais, também vale ressaltar que acrescenta-se ao valor do serviço o patrimônio adquirido pelo casal.
A possibilidade de formalizar uma união estável de maneira gratuita depende da comprovação de hipossuficiência (quando não está em condições de arcar com as taxas e custas exigidas) e, por isso, deve ser feito em cartório, não admitindo ser realizado de maneira on-line, por exemplo.
É possível realizar a união estável pela internet?
É possível, sim, formalizar essa união de maneira eletrônica, por meio dos sistemas próprios dos cartórios. A plataforma mais utilizada é o e-notariado, pelo qual podem ser realizados diversos atos notariais.
Para fazer uso deste serviço, além de acesso a um dispositivo com internet, você deverá preencher a ferramenta de busca para encontrar os cartórios credenciados na plataforma, de acordo com sua localização.
O que precisa para fazer união estável homoafetiva?
O processo para formalizar União Estável é o mesmo para casais do mesmo sexo e casais de sexos diferentes. O casal pode oficializar o relacionamento de forma extrajudicial, ou seja, por meio de escritura pública declaratória de união estável lavrada em cartório.
Os requisitos são:
I- a convivência contínua, pública e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família;
II- comprovação de estado civil de solteiro(a), viúvo(a), divorciado(a), separado(a) judicialmente ou separado(a) de fato.
III- documentos (CPF; RG; comprovante de residência; Certidão de Estado Civil, emitida em até 90 dias).
É possível converter a união estável em casamento?
Sim. No entanto, vocês não podem ter nenhum impedimento matrimonial. Sendo assim, cumprido esse requisito, basta que façam a solicitação em conjunto no Cartório de Registro Civil.
O próximo passo é dado pelo oficial de registro civil, que dá seguimento ao pedido junto ao juiz da comarca. Além disso, o cartório poderá solicitar, também, um comprovante da união, por exemplo, a declaração de união estável.
No entanto, neste caso, você não precisa passar pela cerimônia de solenidade do casamento na sede do cartório. Ademais, você precisará de duas testemunhas e alguns documentos. São eles:
- RG e CPF dos noivos;
- Certidão de nascimento dos noivos;
- Comprovante de residência;
- Certidão de casamento com o registro de divórcio (caso você seja divorciado).
Contudo, caso você seja viúvo(a), além dos documentos citados, são necessários:
- Certidão do primeiro casamento;
- Certidão de óbito do cônjuge falecido.
Como desfazer a união estável?
O método mais seguro de desfazer a união estável é por meio da sua dissolução. Então, havendo litígio ou filhos menores ou incapazes, a dissolução deverá ser judicial. Contudo, se este não for o caso, a dissolução poderá ser extrajudicial, ou seja, no cartório.
Além disso, assim como no divórcio, a dissolução é mais rápida quando há consenso entre as partes. Isso ocorre mesmo se vocês tiverem filhos, uma vez que o diálogo se torna mais fácil.
Por fim, é após a dissolução da união que acontecerá a partilha de bens, assim como a decisão acerca do pagamento da pensão alimentícia e da guarda dos filhos.
Contudo, lembramos que, para dar entrada na dissolução da união estável, é preciso que ela seja formalizada.
Quais são os documentos para dissolver a união estável?
A lista de documentos pode variar de região para região, mas alguns costumam ser frequentes. São eles:
- RG e CPF dos companheiros;
- Comprovante de residência;
- Certidão de nascimentos dos filhos, se houver;
- Plano de Partilha, se houver;
- Declaração do tempo de convivência assinada por 03 testemunhas e com firma reconhecida em cartório;
- Contrato de formalização da união, se houver;
- Documento de reconhecimento de união estável.
Além disso, apesar de ser um procedimento mais simples que o casamento civil, recomenda-se a presença de um advogado para te auxiliar durante esse processo. Assim, você terá mais tranquilidade e dificilmente passará por algum transtorno.
Por fim, lembramos que vocês podem realizar o reconhecimento e a dissolução da união no mesmo processo. Além disso, essa possibilidade é válida mesmo em casos de litígio, ou com a presença de filhos menores.
Como ficam os bens após separação da união estável?
Após a dissolução da União Estável, a divisão dos bens será feita de acordo com o regime de bens quando foi estabelecida a união.
Se não foi especificado nenhum regime pelas partes, em regra, aplica-se a comunhão parcial de bens, que consiste na divisão igualitária entre as partes adquiridas durante o relacionamento.
Já se o regime adotado foi a separação total de bens, tanto os bens adquiridos antes da união, quanto aqueles adquiridos por cada companheiro(a) durante a convivência do casal, permanecem na propriedade individual de cada uma das partes, não havendo divisão do patrimônio com a dissolução.
Lembramos que os companheiros são dependentes um do outro para a Previdência Social. Desse modo, é possível solicitar benefícios do INSS. Assim, para solicitar algum auxílio, o primeiro passo é marcar o atendimento através do site do INSS.
Quais os documentos necessários para solicitar os benefícios?
É necessário apresentar, em até 30 dias, alguns documentos. São eles:
- CPF (apresentação obrigatória se optar por recebimento em conta corrente bancária);
- Documento de identificação (Carteira de Identidade/CTPS ou outro qualquer);
- Requerimento assinado emitido pela Internet (impresso);
- Cópia autenticada da certidão de óbito.
Além disso, é preciso apresentar mais alguns documentos dentre os listados. Veja:
- Declaração de Imposto de Renda do segurado constando o interessado como seu dependente;
- Disposições testamentárias;
- Anotação Constante na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente;
- Declaração especial feita perante Tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
- Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados.
- Certidão de Nascimento filho havido em comum;
- Certidão de Casamento Religioso;
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica na qual conste o segurado como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- Quaisquer outros documentos que possam certificar a união.
Um recado importante para você!
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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista.