Regime de Bens: como escolher o melhor para o seu casamento?

Está com dúvida entre os regimes de bens que pode adotar? Aqui, te ajudamos a escolher o que melhor se adequa a sua relação!

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Você sabe como funcionam os regimes de bens do casamento?

No começo de um relacionamento, seja ele o casamento ou a união estável, o sentimento é grande e intenso. Assim, nem nos preocupamos com questões patrimoniais, como o Regime de Bens.

Tal regime, independentemente da sua modalidade, define como acontecerá a comunicação do patrimônio de um casal, após a união. Apesar de haver vários formatos, podemos elencar os regimes mais comuns no Brasil, como a separação de bens, comunhão parcial e comunhão universal de bens.

Quando a relação termina, a preocupação acerca da divisão de bens é uma das primeiras a serem expressas. Portanto, resolver esse assunto antes da união é o mais prudente a se fazer.

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Regimes de Bens do casamento: definição e tipos

O Código Civil regula seis espécies de regime de bens:

Como funciona o Regime de Bens?

Cada regime de bens funciona de uma maneira única. Por isso, abaixo, explicamos como cada um deles funciona.

Comunhão Parcial de Bens

No regime de comunhão parcial, os bens e valores que cada um de vocês possuía antes de casar não fazem parte do patrimônio de vocês como casal. Isso também inclui tudo que vocês receberem por sucessão ou doação.

Portanto, a comunhão parcial de bens é dividida em três partes. São elas:

  1. Bens do marido;
  2. Bens da esposa;
  3. Patrimônio construído durante a relação.

Os dois primeiros pertencem a cada um individualmente, não podendo um cônjuge ter direito ao bem do outro.

Os bens da comunhão, portanto, respondem pelas obrigações contraídas por vocês para atender aos encargos da família, despesas de administração e as decorrentes de imposição legal, como impostos.

Então, para uma melhor compreensão, listamos abaixo o que faz parte e o que não faz parte da comunhão parcial de bens. Veja:

ENTRAM NA COMUNHÃO:

Quaisquer bens, móveis ou imóveis, comprados no decorrer da relação, serão comuns ao casal;

Por fim, lembramos que não importa quem efetuou a compra do bem, mas sim que o valor tenha sido recebido no decorrer da união.

NÃO ENTRAM NA COMUNHÃO:

Por fim, lembramos que, excepcionalmente, caso ambos tenham aproveitado de algo decorrente de ato ilícito, o patrimônio de ambos responderá.

Comunhão Universal de Bens

Nesse caso, o patrimônio de vocês se torna um.

Assim, a escolha desse regime exige dos interessados um alto grau de altruísmo. Afinal, desde o início, seu patrimônio é cedido para a criação de um novo que pertence aos dois.

O regime universal de bens, portanto, implica na comunicação de todos os bens dos cônjuges. Contudo, há algumas exceções previstas no Código Civil. Veja:

Com a separação de fato, o regime de bens termina. Logo, após levantar o patrimônio, tudo será dividido ao meio.

Separação Convencional de Bens

Geralmente, quem opta pelo regime de separação de bens é induzido ao regime da separação convencional de bens.

Este é um regime simples. Nele, o patrimônio de vocês dois não se comunica. Portanto, ele se chama separação total de bens.

Logo, não tem algo “nosso”, uma vez que cada qual responde por sua parte. Desse modo, caso vocês comprem um imóvel ou móvel, deverão deixar claro qual o percentual de participação de cada cônjuge.

Normalmente, a separação de bens é usada por quem tem sociedade em alguma empresa. Além disso, aconselhamos essa adoção a quem pretende se envolver em negócios, já que as dívidas não se comunicam.

Separação Obrigatória de Bens

No sistema jurídico brasileiro, algumas pessoas não possuem a liberdade para escolher o regime de bens da união. 

Portanto, a lei impõe o regime de separação obrigatória de bens. As situações são:

  1. Pessoas que  contraírem casamento com inobservância das causas suspensivas da celebração;
  2. Idosos maiores de 70 anos;
  3. Pessoas que dependam, para casar, de auxílio judicial.

Ao fim da união, a divisão funciona como na comunhão parcial de bens. Desse modo, existem duas massas patrimoniais, que são individuais.

Ademais, há uma nova massa de bens adquiridos durante o casamento. Porém, para haver a divisão do patrimônio, é necessário que o interessado prove o esforço comum na aquisição de cada bem.

Participação Final nos Aquestos

Nesta modalidade, vocês possuem uma massa patrimonial individual. Sendo possível dispor dela da forma que melhor lhes satisfazer.

Quando a relação se encerra, os bens adquiridos se tornam aquestos. Dessa forma, serão divididos igualmente entre vocês dois o patrimônio próprio de cada integrante. Ou seja, engloba os bens adquiridos antes do início da relação e os adquiridos durante a união, por cada parte.

Este tipo de regime é raro de ser escolhido por conta da extensa perícia para calcular os aquestos comuns e o patrimônio pessoal, principalmente em relacionamentos muito extensos.

Regime Misto

É possível criar um regime misto. Ele consiste em mesclar, por exemplo, as regras da comunhão parcial de bens com as da comunhão universal de bens.

No entanto, para adotar o regime patrimonial misto, na união estável, é necessário o contrato de convivência. No casamento, por sua vez, é preciso celebrar o pacto antenupcial.

Como escolher o melhor para o seu casamento?

Para escolher o melhor regime de bens para seu casamento, é importante assinar o contrato antenupcial.

No entanto, ele se aplica apenas ao casamento e é facultativo, não havendo nada que te obrigue a celebrá-lo.

Ele só se torna obrigatório no caso de vocês desejarem adotar um regime patrimonial diferente do legal. Como, por exemplo, na escolha da comunhão parcial de bens, na qual não é preciso realizar o pacto antenupcial.

Entretanto, em qualquer outro regime, ele é necessário. Contudo, é importante ressaltar que, no caso da união de menores de idade, o representante legal do menor precisa aprovar o acordo.

Ademais, você deve fazer o pacto antenupcial por escritura pública, em um Tabelionato de Notas. Logo, após firmarem o contrato, vocês devem encaminhar o documento ao Cartório do Registro Civil de Pessoa Natural, que é o ofício competente para celebrar o matrimônio.

Também é importante lembrar que a lei não estabelece um prazo entre a celebração do pacto e a do casamento.

Por fim, a seguinte questão é bastante discutida: o pacto antenupcial comporta ou não cláusulas estranhas?

Bem, a única disposição sobre anulação do pacto antenupcial ocorre para casos nos quais exista “convenção ou cláusula dela que contravenha disposição absoluta de lei”. Portanto, vocês podem estabelecer cláusulas extra-patrimoniais no documento.

Em caso de União Estável, como escolher o Regime de Bens?

Então, o pacto antenupcial é exclusivo do casamento civil. Ou seja, não é possível celebrá-lo na união estável. Ainda assim, você pode escolher o regime de bens da sua relação.

Para isso, você e seu/sua companheiro(a) devem reconhecer a união estável e, no contrato, deixar claro qual o regime de bens da relação de vocês.

As regras de Regime de Bens também servem para União Estável?

As regras para o regime de bens na União Estável são as mesmas do casamento Civil e, quando o casal não especifica um deles ao oficializar a união ou o casamento, o padrão é o regime de comunhão parcial de bens.

Então, se você não escolher um dos regimes no pacto antenupcial ou na formalização da união, este será o regime aplicado.

Como o Regime de Bens impacta a guarda sobre os filhos do casal?

O Regime de Bens de um casamento ou união estável não tem nada a ver com as questões sobre a guarda dos filhos de um casal.

Por outro lado, quando falamos sobre direitos sucessórios, os filhos são herdeiros descendentes e algumas das questões acerca da partilha de bens entre os sucessores (tanto os descendentes, quanto o cônjuge/companheiro(a) sobrevivente) considerará, de fato, o regime de bens que foi adotado.

Pode mudar o Regime de Bens depois do casamento?

Vocês só conseguirão entender e discernir a melhor forma de gerir o patrimônio após a convivência de fato.

Portanto, após escolher qualquer um dos regimes, no casamento civil, é possível alterá-lo. No entanto, vocês dois devem solicitar a troca ao juiz.

Assim, a Justiça apurará a origem das razões invocadas, além de proteger os direitos de terceiros. Também é possível haver a modificação na união estável, uma vez que vocês possuem autonomia no relacionamento conjugal.

Uma pessoa pode ser forçada a alterar o Regime de Bens pelo outro cônjuge?

De acordo com o Código Civil, quando, na declaração de vontade, existe algum vício, como a coação (ou seja, quando é imposta alguma forma de constrangimento, violência física ou moral a alguém), e assim for constatado em juízo, torna o negócio jurídico suscetível de anulação.

Quando acontece o divórcio, o Regime de Bens acaba?

A separação rompe com o regime de bens do casamento. Portanto, seu resultado é a dissolução dos deveres entre você e seu cônjuge.

Assim, quando ocorre a separação de corpos, a comunhão de bens também acaba. Logo, com o fim da convivência, o casamento deixa de gerar efeitos. Assim, nesses casos, falta apenas a decisão judicial para que ocorra o divórcio e a divisão dos bens.

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Artigo de caráter meramente informativo e escrito pelo escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia Cível e Criminal inscrita no CNPJ nº 31.176.249/0001-86 e Registro OAB: 3996/BA

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