Regime de bens: como escolher o melhor para o seu casamento?

Está com dúvida entre os regimes de bens que pode adotar? Aqui, te ajudamos a escolher o ideal para seu casamento!

Você sabe quais são os regimes de bens e como eles funcionam?

Você sabe como funcionam os regimes de bens do casamento?

O regime de bens define como acontece a comunicação do patrimônio de um casal, após a união. Assim, os regimes mais comuns são: separação de bens, comunhão parcial e comunhão universal de bens.

No começo de um relacionamento, seja ele o casamento ou a união estável, o sentimento é bonito e intenso. Assim, nem nos preocupamos com questões patrimoniais, como o regime de bens, por exemplo.

Porém, quando a relação acaba, a primeira preocupação é não deixar nenhum centavo com o ex-companheiro. Portanto, resolver esse assunto antes da união é algo bastante necessário para uma vida a dois sadia.

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Quais são os Regimes de Bens do casamento?

O Código Civil regula 6 espécies de regime de bens:

Como funcionam?

Cada regime de bens funciona de uma maneira única.

Por isso, abaixo, explicamos como cada um deles funciona!

Comunhão Parcial de Bens

No regime de comunhão parcial, os bens e valores que cada um de vocês possuía antes de casar não fazem parte do patrimônio de vocês como casal.

Isso também inclui tudo que vocês receberem por sucessão ou doação.

Portanto, a comunhão parcial de bens é dividida em três partes. São elas: 

  1. Bens do marido;
  2. Bens da esposa;
  3. Patrimônio construído durante a relação.

Assim, os dois primeiros pertencem a cada um individualmente.

Ou seja, sua esposa não tem direito sobre esses bens e valores.

Os bens da comunhão, portanto, respondem pelas obrigações contraídas por vocês para atender aos encargos da família, despesas de administração e as decorrentes de imposição legal, como impostos.

Então, para uma melhor compreensão, listaremos abaixo o que faz parte e o que não faz parte da comunhão parcial de bens. Veja:

ENTRAM NA COMUNHÃO:

Por fim, lembramos que não importa quem efetuou a compra do bem, mas sim que o valor tenha sido recebido no decorrer da união.

NÃO ENTRAM NA COMUNHÃO:

Por fim, lembramos que, excepcionalmente, caso ambos tenham aproveitado de algo decorrente de ato ilícito, o patrimônio de ambos responderá.

Comunhão Universal de Bens

Nesse caso, o patrimônio de vocês se torna um.

Assim, a escolha desse regime exige dos interessados um alto grau de altruísmo.

Afinal, desde o início, seu patrimônio é cedido para a criação de um novo, que pertence aos dois.

O regime universal de bens, portanto, implica na comunicação de todos os bens dos cônjuges.

Contudo, há algumas exceções previstas no Código Civil. Veja:

Assim, com a separação de fato, o regime de bens termina.

Logo, após levantar o patrimônio, tudo será dividido ao meio.

Separação Convencional de Bens

Geralmente, quem opta pelo regime de separação de bens é induzido ao regime da separação convencional de bens.

Este é um regime simples.

Assim, nele, o patrimônio de vocês dois não se comunica. Portanto, ele se chama separação total de bens.

Logo, não tem algo “nosso”, uma vez que cada qual responde por sua parte.

Desse modo, caso vocês comprem um imóvel ou móvel, deverão deixar claro qual o percentual de participação de cada cônjuge.

Por isso, normalmente, a separação de bens é usada por quem tem sociedade em alguma empresa.

Além disso, aconselhamos sua adoção a quem pretende se envolver em negócios, já que as dívidas não se comunicam.

Separação Obrigatória de Bens

No sistema jurídico brasileiro, algumas pessoas não possuem a liberdade para escolher o regime de bens da união. 

Portanto, a lei impõe o regime de separação obrigatória de bens. As situações são:

  1. Pessoas que  contraírem casamento com inobservância das causas suspensivas da celebração;
  2. Idosos maiores de 70 anos;
  3. Pessoas que dependam, para casar, de auxílio judicial.

Ao fim da união, a divisão funciona como na comunhão parcial de bens.

Desse modo, existem duas massas patrimoniais, que são individuais.

Além disso, há uma nova massa de bens adquiridos no decorrer da relação.

Porém, para haver a divisão do patrimônio, é necessário que o interessado prove o esforço comum na aquisição de cada bem.

Participação Final nos Aquestos

Nesta modalidade, vocês possuem uma massa patrimonial individual.

Desse modo, é possível dispor dela da forma que melhor lhe satisfazer.

Contudo, ao fim da relação, os bens adquiridos se tornam aquestos.

Dessa forma, serão divididos igualmente entre vocês dois.

Logo, o patrimônio próprio de cada integrante são os bens anteriores à relação e os adquiridos somente por ele no decorrer da união.

Além disso, a administração desses bens é única do titular.

Este tipo de regime é raro de ser escolhido por conta da extensa perícia para calcular os aquestos comuns e o patrimônio pessoal, principalmente em relacionamentos muito extensos.

Regime Misto

Uma das principais regras do ordenamento jurídico é a liberdade de escolha do regime de bens.

Assim, é primordial escolher o que convém, baseado nos interesses de vocês dois.

Por isso, é possível criar um regime misto.

Portanto, ele consiste em mesclar, por exemplo, as regras da comunhão parcial de bens com as da comunhão universal de bens.

No entanto, para adotar o regime patrimonial misto, na união estável, é necessário o contrato de convivência.

No casamento, por sua vez, é preciso celebrar o pacto antenupcial.

Como escolher?

Então, para escolher o regime de bens do seu casamento, é preciso assinar o contrato antenupcial.

No entanto, ele aplica-se apenas ao casamento. Além disso, é facultativo. Ou seja, não há nada que te obrigue a celebrá-lo.

Assim, ele só é obrigatório se vocês desejarem adotar um regime patrimonial diferente do legal.

Ou seja, na escolha da comunhão parcial de bens, não precisa realizar o pacto antenupcial.

Entretanto, em qualquer outro regime, ele é necessário.

Contudo, no caso da união de menores de idade, o representante legal do menor precisa aprovar o acordo.

Além disso, você deve fazer o pacto antenupcial por escritura pública, em um Tabelionato de Notas.

Logo, após firmarem o contrato, vocês devem encaminhar o documento ao Cartório do Registro Civil de Pessoa Natural, que é o ofício competente para celebrar o matrimônio.

Ademais, também é importante lembrar que a lei não estabelece um prazo entre a celebração do pacto e a do casamento.

Por fim, a seguinte questão é bastante discutida: o pacto antenupcial comporta ou não cláusulas estranhas?

Bem, a única disposição sobre anulação do pacto antenupcial ocorre para casos nos quais exista “convenção ou cláusula dela que contravenha disposição absoluta de lei”.

Portanto, vocês podem estabelecer cláusulas extra-patrimoniais no documento.

Como escolher na união estável?

Então, o pacto antenupcial é exclusivo do casamento civil. Ou seja, não é possível celebrá-lo na união estável.

No entanto, mesmo assim, você pode escolher o regime de bens da sua relação.

Para isso, você e sua companheira devem reconhecer a união estável e, no contrato, deixar claro qual o regime de bens da relação de vocês.

Pode mudar o regime de bens depois do casamento?

Vocês só conseguirão entender e discernir a melhor forma de gerir o patrimônio após a convivência de fato.

Portanto, após escolher qualquer um dos regimes, no casamento civil, é possível alterá-lo.

No entanto, vocês dois devem solicitar a troca ao juiz.

Assim, a Justiça apurará a origem das razões invocadas, além de proteger os direitos de terceiros.

Além disso, também é possível haver a modificação na união estável, uma vez que vocês possuem autonomia no relacionamento conjugal.

Por que discutir o assunto?

O relacionamento determina uma plena comunhão de vida, tanto de afeto como também em solidariedade econômica.

Por isso, é indispensável definir qual será o regime de bens da união.

Assim, essas normas regulam as relações patrimoniais entre você e sua esposa.

Ou seja, regulamentam a propriedade e a administração dos bens que vocês adquiriram antes e durante a união.

Portanto, discuti-las no início do relacionamento pode evitar problemas e divergências no futuro, caso vocês se divorciem.

Quando começa a valer?

No casamento, o regime de bens começará a vigorar assim que vocês assinarem os documentos oficiais.

Já na união estável, será a partir do início da convivência, para os que não reconhecerem a união.

Assim, neste caso, vocês usufruirão do regime legal.

Contudo, caso tenham lavrado um contrato, vocês é quem determinarão o seu começo.

É necessário um advogado?

Vocês devem procurar um advogado especialista no assunto antes de oficializarem a união.

Assim, poderão tirar suas dúvidas e escolher o regime de bens de maneira consciente. 

Quando acontece o divórcio, o regime de bens acaba?

A separação rompe com o regime de bens do casamento.

Portanto, seu resultado é a dissolução dos deveres entre você e sua esposa. 

Assim, quando ocorre a separação de corpos, a comunhão de bens também acaba.

Logo, com o fim da convivência, o casamento deixa de gerar efeitos.

Assim, nesses casos, falta apenas a decisão judicial para que ocorra o divórcio e a divisão dos bens.

Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre esse assunto? Precisa da ajuda de algum advogado? Então, entre em contato conosco e converse com a nossa equipe jurídica especializada em direito de família.

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