Os diferentes regime de bens entre cônjuges

O Direito Civil brasileiro oferece quatro opções principais de regime de bens, mas como saber qual é o mais adequado para você e seu parceiro?

casal com alianças representando o regime de bens entre cônjuges

O que é o regime de bens e como funciona entre os cônjuges?

Escolher o regime de bens no casamento pode parecer um detalhe pequeno, mas, na verdade, é uma das decisões mais importantes para garantir a harmonia financeira entre o casal e proteger o patrimônio de ambos!

Um regime de bens é a definição legal de como os bens do casal serão administrados e divididos. Em palavras simples, o regime de bens é um acordo entre os cônjuges do que acontece com os bens que eles já têm e que virão a ter.

Por isso, essa escolha deve ser feita com muita cautela, levando em consideração o perfil financeiro dos dois, suas expectativas e planos futuros.

Muitos casais, no entanto, têm dificuldade em entender a diferença entre os tipos de regimes oferecidos pela lei, o que pode gerar dúvidas e inseguranças.

O Direito Civil brasileiro prevê quatro tipos principais de regime de bens: comunhão parcial, comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos. 

Cada um desses regimes oferece regras específicas sobre como o patrimônio será tratado e como se dá a partilha em diferentes situações.

A escolha do regime ideal pode influenciar diretamente o relacionamento e evitar conflitos futuros. Mas como saber qual é o mais adequado para você e seu parceiro? 

Neste artigo, vamos tratar dos tipos de regimes de bens para que você entenda como eles funcionam e possa tomar a melhor decisão para o seu casamento.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.

O que é um regime de bens?

O regime de bens é o conjunto de regras que define como será feita a administração do patrimônio do casal durante o casamento ou a união estável e de que forma os bens serão divididos caso haja separação ou falecimento de um dos cônjuges.

Ao se casar, muitas pessoas não dão a devida atenção a esse aspecto, mas ele é fundamental para evitar problemas futuros.

O regime de bens estabelece quais bens serão compartilhados entre o casal e quais permanecerão individuais, delimitando direitos e obrigações patrimoniais.

No Brasil, o Código Civil prevê diferentes regimes de bens, permitindo que os noivos escolham o que melhor atende às suas necessidades. Caso não façam nenhuma escolha formal, será aplicado automaticamente o regime de comunhão parcial de bens, que é o padrão.

No entanto, se desejarem um regime diferente, precisam formalizar essa escolha antes do casamento, por meio de um pacto antenupcial registrado em cartório.

O regime de bens também influencia questões como herança, divisão de patrimônio, administração financeira e até responsabilidades em caso de dívidas.

Escolher o regime adequado exige planejamento e uma avaliação criteriosa do que cada casal espera para sua vida financeira em conjunto.

Quais são os 3 tipos de casamento?

No Brasil, o casamento pode ser formalizado de três formas diferentes, cada uma com suas particularidades e efeitos legais.

O primeiro tipo é o casamento civil, que é realizado no cartório e confere plenos direitos e deveres legais aos cônjuges. Ele estabelece oficialmente a união perante o Estado e regulamenta aspectos patrimoniais e sucessórios, como partilha de bens e direito à herança.

O segundo tipo é o casamento religioso com efeito civil, que ocorre quando um casal realiza uma cerimônia religiosa, mas deseja que o casamento tenha validade jurídica.

Para isso, é necessário que o casamento seja registrado no cartório dentro do prazo legal, garantindo que tenha os mesmos efeitos do casamento civil.

O terceiro tipo é o casamento religioso sem efeito civil, no qual o casal realiza a cerimônia apenas no âmbito religioso, sem qualquer reconhecimento jurídico. Embora tenha significado espiritual, ele não confere direitos legais aos cônjuges.

Caso o casal queira garantir direitos patrimoniais, será necessário formalizar a união por meio de um casamento civil ou uma união estável.

Quais são os 4 tipos de regime de bens?

No Brasil, há quatro tipos de regime de bens que podem ser escolhidos pelos noivos antes do casamento. Caso não escolham um regime específico, será aplicado automaticamente o regime de comunhão parcial de bens, que é o padrão.

tabela descritiva sobre os 4 tipos de regime de bens

Quais são os 4 tipos de regime de bens?

O primeiro regime é a comunhão parcial de bens, no qual apenas os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados entre o casal.

Isso significa que cada cônjuge mantém como propriedade exclusiva os bens que possuía antes do casamento, além daqueles recebidos por herança ou doação. Esse é o regime mais comum e o que será adotado caso o casal não manifeste outra escolha.

O segundo regime é a comunhão universal de bens, que torna todos os bens – tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento – comuns ao casal.

Assim, independentemente da origem dos bens, eles passam a pertencer a ambos os cônjuges e serão divididos igualmente em caso de separação ou falecimento.

O terceiro regime é a separação total de bens, no qual cada cônjuge mantém a posse e a administração exclusiva de seus bens, tanto os adquiridos antes quanto depois do casamento.

Esse regime pode ser adotado por livre escolha do casal ou ser obrigatório em algumas situações, como costumava ser quando o cônjuge tinha 70 anos ou mais.

O quarto regime é a participação final nos aquestos, que funciona como uma separação de bens durante o casamento, mas prevê a divisão dos bens adquiridos onerosamente durante a união em caso de dissolução.

Ou seja, cada cônjuge administra seu próprio patrimônio, mas, ao final do casamento, os bens adquiridos ao longo da vida em comum serão divididos proporcionalmente.

Como definir o regime de bens de um casamento?

A definição do regime de bens é um passo essencial para qualquer casal que deseja formalizar sua união.

Para escolher o regime adequado, é importante avaliar quais são as expectativas do casal em relação ao patrimônio, a administração dos bens e a divisão em caso de separação ou falecimento.

Se o casal não fizer nenhuma escolha expressa, será adotado o regime de comunhão parcial de bens, pois esse é o regime padrão previsto na legislação brasileira.

No entanto, caso desejem um regime diferente, precisarão formalizar essa decisão por meio de um pacto antenupcial, que deve ser registrado em cartório antes da celebração do casamento.

A escolha do regime de bens deve levar em conta fatores como patrimônio pré-existente, objetivos financeiros do casal, proteção de herança para filhos de casamentos anteriores e até mesmo questões empresariais.

Para evitar conflitos futuros, é recomendável que o casal busque orientação jurídica antes de tomar essa decisão.

As regras do regime de bens também funcionam na união estável?

Sim, as regras do regime de bens também se aplicam à união estável.

Quando um casal vive em união estável e não formaliza um contrato especificando o regime de bens desejado, a legislação prevê que será adotado o regime de comunhão parcial de bens, exatamente como ocorre no casamento.

Isso significa que os bens adquiridos ao longo da união serão considerados comuns ao casal, enquanto os bens anteriores à união ou recebidos por herança ou doação permanecerão individuais.

Caso os companheiros queiram adotar um regime diferente, como comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos, é necessário formalizar essa escolha por meio de um contrato de convivência registrado em cartório.

Sem essa formalização, o regime aplicado será automaticamente o da comunhão parcial de bens.

A união estável, portanto, tem efeitos muito semelhantes aos do casamento no que diz respeito ao regime de bens, tornando fundamental que os companheiros tenham clareza sobre as regras que serão aplicadas ao seu patrimônio.

O regime de bens pode ser alterado ao longo do casamento?

Sim, é possível alterar o regime de bens durante o casamento, mas essa mudança exige autorização judicial.

Para que a alteração seja válida, o casal deve entrar com um pedido conjunto na Justiça, apresentar um motivo justificável e comprovar que a mudança não prejudicará terceiros, como credores.

É importante que a mudança seja bem fundamentada, e o processo judicial inclui a análise de documentos e, em alguns casos, a participação de testemunhas.

Para saber mais, veja nosso vídeo sobre o assunto:

A alteração do regime de bens não tem efeito retroativo, ou seja, os bens adquiridos antes da mudança continuam seguindo as regras do regime anterior. A partir da aprovação judicial, passam a valer as novas regras para os bens futuros.

Esse processo pode ser um pouco burocrático, mas é uma alternativa viável para casais que percebem, ao longo da união, que outro regime atenderia melhor às suas necessidades.

Como o regime de bens impacta na herança e partilha de bens?

O impacto do regime de bens na herança e na divisão patrimonial é significativo, pois determina quem tem direito aos bens do casal em caso de separação ou falecimento de um dos cônjuges.

No regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente tem direito à meação, ou seja, metade dos bens adquiridos durante o casamento.

Já em relação à herança dos bens particulares do falecido (aqueles adquiridos antes da união ou recebidos por herança ou doação), ele concorre com os descendentes ou ascendentes do falecido.

No regime de comunhão universal de bens, o cônjuge sobrevivente já possui direito à metade do patrimônio e, por isso, não é considerado herdeiro dos 50% que pertenciam ao falecido, que serão transmitidos apenas aos demais herdeiros.

No regime de separação total de bens, o cônjuge não tem direito à meação, pois cada um administra seu próprio patrimônio. No entanto, ele ainda é herdeiro necessário, concorrendo com os descendentes ou ascendentes na sucessão.

No regime de participação final nos aquestos, o cônjuge tem direito a dividir os bens adquiridos ao longo do casamento, mas a herança seguirá a regra de concorrência com os demais herdeiros.

Essas regras são fundamentais para quem deseja fazer um planejamento sucessório adequado e evitar conflitos patrimoniais no futuro.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema do regime de bens pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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