Homologação de sentença estrangeira | Guia atualizado

A homologação de sentença estrangeira permite que decisões judiciais de outros países tenham validade no Brasil, garantindo direitos e cumprindo obrigações legais.

Homologação de Sentença Estrangeira

Homologação de Sentença Estrangeira

A homologação de sentença estrangeira é um procedimento judicial no qual o objetivo é validar uma sentença tomada por outro Estado soberano. Aqui no Brasil, isso é responsabilidade do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

As sentenças que um tribunal de justiça proferem só possuem valor em sua jurisdição. Portanto, qualquer decisão judicial que ocorrer no Brasil, só será válida nele. Isso ocorre porque as sentenças de um país não produzem efeitos em outros Estados soberanos.

Nesse sentido, com exceção das sentenças de divórcio consensual sem processo de guarda, pensão alimentícia ou partilha de bens, para que uma sentença de um país estrangeiro gere efeitos em nosso território, é preciso solicitar a sua homologação.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas.

Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que é homologação de sentença estrangeira?

Como já mencionado, a homologação de sentença estrangeira é um procedimento jurídico cujo objetivo é validar uma decisão que outro Estado soberano tomou.

Desse modo, qualquer provimento, seja ele judicial ou não, que venha de uma autoridade estrangeira, deve ser homologado para ter validade no Brasil.

Somente a partir dessa ação, o judiciário nacional terá certeza de que a decisão estrangeira se adequa às nossas regras, pois não admite-se decisões que contrariem a Constituição Federal.

Desse modo, as sentenças estrangeiras só terão validade se forem homologadas aqui. Por exemplo, suponhamos que você se case na China. Nesse caso, podemos alegar que seu matrimônio não terá valor nenhum no Brasil, a menos que você o homologue.

A única exceção a essa regra são os divórcios consensuais e puros, ou seja, que não acumulam outras ações, como guarda e pensão, por exemplo.

Além disso, o Brasil pode firmar acordo internacional que dispense a homologação em alguns casos, desde que venha dos países que assinaram o acordo.

Como funciona o processo de homologação de sentença estrangeira no Brasil?

O órgão responsável pela homologação de sentenças estrangeiras no Brasil é o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Entretanto, ele possui atuação limitada. Isso ocorre porque o STJ não pode analisar o mérito da ação, somente averiguar os aspectos formais da sentença.

Além disso, ele observará se a sentença ofende a soberania nacional, a ordem pública ou os bons costumes.

A sentença só não será homologada nos seguintes casos:

Contudo, se houver contestação, o caso será enviado à Corte Especial do STJ para averiguação e julgamento.

Quais os tipos de homologação de sentença estrangeira?

Os tipos mais comuns de homologação de sentença estrangeira incluem:

Quais os tipos de Homologação de Sentença Estrangeira?

Quais os tipos de Homologação de Sentença Estrangeira?

Essas homologações são fundamentais para assegurar que as decisões judiciais estrangeiras sejam válidas e cumpridas no território brasileiro, respeitando a soberania das normas locais e internacionais.

Quais os documentos necessários para dar entrada no processo?

Para dar início ao processo de homologação de sentença estrangeira, os documentos necessários dependerão, principalmente, de qual tipo de ação estamos tratando.

No caso de uma homologação de divórcio, por exemplo, a parte autora precisa apresentar os seguintes documentos:

Quando eu posso pedir a homologação de uma sentença?

Para requerer a homologação de uma sentença estrangeira, é necessário seguir alguns requisitos. São eles:

Além disso, é possível homologar sentenças que não foram judiciais em seu país de origem. No entanto, elas precisam ser judicializadas aqui no Brasil.

Também é possível realizar a homologação parcial de uma sentença, bem como a execução provisória da homologação de decisões estrangeiras.

Como requerer a homologação?

Esse procedimento jurídico é de responsabilidade do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Desse modo, sua solicitação segue o Regimento Interno da Corte Superior.

Portanto, você precisará de um advogado para ajuizar o pedido e endereçá-lo ao Ministro Presidente do STJ. A ação será protocolada na Coordenadoria de Processos Originários.

É importante lembrar que você terá de arcar com as custas judiciais do procedimento. Também sinalizamos que não é obrigatório que o pedido apresente a aceitação da outra parte. No entanto, isso aceleraria o procedimento.

Isso ocorre porque, caso os envolvidos não aceitem, será necessário citar as partes por carta rogatória (se a pessoa residir fora do Brasil) ou por carta de ordem (se a pessoa residir no Brasil).

Como requerer essa homologação no exterior?

Para requerer a homologação de uma sentença brasileira em território estrangeiro, será necessário observar os requisitos desse processo naquele país em específico.

Contudo, na maior parte dos países, é necessário fazer a solicitação junto ao tribunal ou corte estrangeira.

Ainda assim, faz parte do processo averiguar a existência de acordo internacional. Isso ocorre porque, quando ele existe, é possível realizar os pedidos mediante carta rogatória.

Os seguintes países possuem acordo com o Brasil:

Além disso, é interessante observar como outros países tratam as sentenças estrangeiras, uma vez que isso varia de Estado para Estado.

Por exemplo, a Holanda não reconhece as decisões estrangeiras, ao passo que a França revisa a sentença e a substitui por decisão local. Na Bélgica, no entanto, a sentença pode ser revisada, mas não sofre substituição. Nos Estados Unidos, por sua vez, uma sentença estrangeira é vista como prova e será utilizada para a instaurar uma ação própria.

Qual a diferença de homologação e concessão de exequatur?

A diferença entre a homologação de sentença estrangeira e a concessão de exequatur está no tipo de decisão judicial e nos efeitos que cada procedimento visa alcançar no Brasil.

A homologação de sentença estrangeira ocorre quando uma decisão definitiva, ou seja, uma sentença já transitada em julgado (sem possibilidade de recurso), é proferida em outro país e precisa ser reconhecida no Brasil.

Esse procedimento é realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e visa garantir que a sentença estrangeira tenha os mesmos efeitos jurídicos em território brasileiro, como em casos de divórcios, adoções, ou reconhecimento de dívidas.

Por outro lado, a concessão de exequatur é utilizada quando a decisão estrangeira ainda é interlocutória, ou seja, não é uma sentença definitiva transitada em julgado.

Nesses casos, é necessário o envio de uma carta rogatória para que o ato processual seja cumprido no Brasil, como citações, intimações ou coleta de depoimentos que fazem parte de processos ainda em andamento no exterior.

A concessão do exequatur, que pode ser feita pelos tribunais brasileiros, autoriza a prática desses atos, permitindo a cooperação entre as jurisdições dos dois países.

Resumindo, enquanto a homologação permite que uma decisão final estrangeira produza efeitos no Brasil, a concessão de exequatur autoriza a execução de atos processuais específicos para decisões ainda em andamento no país de origem.

Quanto tempo demora o processo de homologação?

O tempo para a conclusão de um processo de homologação de sentença estrangeira no Brasil costuma ser de cerca de dois meses. Esse prazo é uma estimativa baseada em processos que tramitam de forma regular, sem maiores complicações.

No entanto, é importante destacar que esse tempo pode ser prolongado caso ocorram situações como contestação por uma das partes ou a necessidade de apresentação de documentos adicionais. A falta de alguma peça processual obrigatória também pode atrasar a tramitação, demandando novas diligências e análises pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Além disso, a duração do processo depende da carga de trabalho do tribunal e da complexidade do caso.

Mesmo quando todos os documentos são apresentados corretamente e não há contestação, não é possível garantir com exatidão que o processo será finalizado em dois meses, já que cada caso pode apresentar particularidades que influenciam seu andamento.

Quando não é necessário homologar uma sentença estrangeira?

A homologação de sentença proferida no exterior – ou de qualquer ato não judicial que, pelo ordenamento jurídico brasileiro, tenha natureza de sentença – é utilizada para que essa decisão estrangeira possa produzir efeitos, também, no Brasil.

Ou seja, não podemos especificar uma hipótese em que não é necessário fazer a homologação. Nos casos em que uma pessoa se casa no Brasil e se divorcia no exterior, por exemplo, ela só poderá se casar novamente se sua sentença de divórcio for homologada no Brasil.

Por exemplo, quando uma pessoa se casa no Brasil e se divorcia no exterior, essa sentença de divórcio precisa ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que a pessoa possa se casar novamente no Brasil.

Sem a homologação, o divórcio realizado fora do país não tem validade jurídica em território nacional, impedindo a atualização do estado civil no Brasil e a realização de um novo casamento.

Portanto, a regra geral é que qualquer decisão estrangeira que pretenda ter efeitos legais no Brasil precisa passar pelo processo de homologação, salvo em casos muito específicos que envolvam meras averbações ou registros administrativos, que não alteram direitos e deveres de forma substancial.

Um recado final para você!

advogado homologação de sentença estrangeira

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica.

Sabemos que o tema homologação de sentença estrangeira pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia 

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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