Divórcio: Saiba agora tudo sobre o processo em 2023
O processo de divórcio é a maneira legal de dissolver o casamento, bem como todas as suas obrigações. Ou seja, com a separação, as obrigações legais como o regime de bens, por exemplo, são suspensas.
O seu casamento não está dando mais certo. Portanto, você e sua esposa decidiram seguir caminhos diferentes. Assim, vocês querem dar entrada no divórcio para recomeçar suas vidas.
No entanto, para que isso aconteça, é necessário que você saiba como fazer o divórcio, o que é necessário, se precisa de advogado ou não, entre outras coisas.
Desse modo, seguindo as nossas dicas simples, você poderá evitar complicações e atrasos desnecessários no processo do seu divórcio.
Por isso, caso você ainda tenha dúvidas sobre o divórcio após ler o artigo, nossa equipe estará à sua disposição.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o divórcio?
- Como dar entrada no processo de divórcio?
- Quais os principais tipos legais para se divorciar?
- Como acontece o divórcio no cartório?
- Quando o divórcio acontece pela via judicial?
- Qual é a documentação necessária para dar entrada no divórcio?
- Precisa de advogado? Quanto custa?
- Será necessário eu pagar pensão alimentícia após o divórcio?
- E a divisão dos bens, como funciona no divórcio?
- Com quem ficará os meus filhos após o divórcio?
- Qual o valor do divórcio?
- Como acontece a mudança de nome?
- Não casei legalmente. É possível se divorciar sem oficializar a união estável?
- Quanto tempo demora o processo de divórcio?
O que é o divórcio?
O divórcio é o fim definitivo do matrimônio, uma vez que ele acaba com todas as obrigações legais do casamento civil.
Além disso, dentro desse processo, você também pode dar entrada em outras ações como pensão alimentícia, guarda dos filhos e partilha de bens, por exemplo.
Como dar entrada no processo de divórcio?
Para dar entrada no divórcio, siga esses 3 primeiros passos básicos do processo:
1 – Primeiramente, recomendamos que você e sua esposa conversem para terem certeza que essa é a decisão final. Assim, vocês evitarão futuros arrependimentos;
2 – Se vocês estiverem certos da escolha, devem separar toda a documentação necessária que listaremos aqui no artigo;
3 – Por fim, é necessário procurar um advogado de confiança, para que possam prosseguir com o divórcio na melhor modalidade para o seu caso.
Quais os principais tipos legais para se divorciar?
No Brasil, existem os seguintes tipos de divórcio:
Divórcio Judicial Consensual
O divórcio consensual, também conhecido como amigável, ocorre quando vocês estão em consenso sobre o processo. No entanto, ele ocorre na justiça comum, uma vez que vocês possuem filhos menores.
Desse modo, vocês têm um acordo de divórcio. Ou seja, concordam com as questões relacionadas à separação como, por exemplo:
- Guarda dos filhos;
- Divisão dos bens;
- Pensão alimentícia;
- Direito de convivência com os filhos;
- Mudança de nome;
- Custódia compartilhada ou não dos animais de estimação.
Divórcio Judicial Litigioso
Este divórcio acontece quando há conflitos entre você e sua esposa acerca das decisões do processo.
Além disso, vocês podem discordar sobre qualquer ponto acerca do fim do relacionamento. Portanto, vocês podem divergir, até mesmo, sobre se divorciar ou não.
Nesses casos, obrigatoriamente, o processo ocorre na justiça por conta do conflito de interesses. Assim, cada parte deverá ter seu próprio advogado.
Por fim, é importante lembrar que, mesmo quando uma das partes não quer o divórcio, ele acontecerá. Afinal, ninguém pode permanecer casado contra a vontade.
Divórcio Extrajudicial
A lei 11.441/07 prevê a possibilidade do divórcio acontecer no cartório. Contudo, é necessário seguir os seguintes pré-requisitos:
- Não possuir filhos menores ou incapazes em comum (exceto no estado de Goiás);
- Estarem em acordo acerca das questões do divórcio, ou seja, não pode haver conflitos.
Assim, se vocês estiverem aptos, o advogado entrará com a petição inicial e apresentará a documentação necessária.
Após vocês efetuarem todos os procedimentos, a escritura é lavrada. Assim, conclui-se o divórcio.
No entanto, ainda é necessário encaminhar a escritura para o Cartório de Registro Civil em que o casamento aconteceu. Nesse momento, acontecerá a averbação do divórcio na certidão de casamento.
Como acontece o divórcio no cartório?
Caso você e sua esposa estejam de acordo com o divórcio e não tenham filhos menores ou incapazes, podem recorrer ao divórcio no cartório.
Aqui, entretanto, é necessário fazer um adendo: no ano de 2019, por meio do Provimento n° 42/2019, a Corregedoria-Geral do Estado Goiás (CGJ-GO) abriu um precedente ao permitir que casais com filhos menores realizem o divórcio no cartório.
No entanto, só é possível lavrar a escritura pública de divórcio consensual após você comprovar que já ajuizou as ações de guarda, visitação e alimentos.
Apesar desta decisão valer apenas no estado de Goiás, ela pode influenciar futuros posicionamentos similares nos outros estados brasileiros.
Por fim, esta modalidade é feita mediante escritura pública. Logo, nela constará as manifestações de vontade das partes em relação à partilha dos bens do casal.
Assim, quando vocês estão em consenso, o divórcio extrajudicial surge como alternativa ao judiciário. Além disso, nessa modalidade, o processo é mais rápido e barato.
Veja também: Como funciona o Divórcio Extrajudicial no cartório
Quando o divórcio acontece pela via judicial?
Agora, imagine que vocês discordam quanto ao fim do casamento. Assim, não importa se o impasse é em relação à guarda, pensão alimentícia ou partilha de bens, o divórcio deverá ser judicial.
Além disso, vocês podem optar pelo divórcio judicial mesmo que estejam em consenso, uma vez que é seu direito escolher a via pela qual se divorciará.
Contudo, se vocês dois tiverem filhos menores ou incapazes, mesmo em consenso, o divórcio será judicial. Isso ocorre porque o Ministério Público deve garantir o melhor interesse para a criança e/ou adolescente.
Desse modo, esta modalidade ocorre perante o juiz, por conta da necessidade de mediar os interesses de cada um.
Além disso, é necessário lembrar que a presença de um advogado especialista em direito de família é obrigatória.
Portanto, é essencial contratar um profissional que compreenda as questões jurídicas e emocionais presentes em cada caso. Assim, ele poderá achar a melhor solução para o seu problema no divórcio.
Veja também: Passo a Passo do processo de divórcio litigioso
Qual é a documentação necessária para dar entrada no divórcio?
Normalmente, a lista de documentos depende do caso, mas há alguns documentos que são indispensáveis no processo. São eles:
- Certidão de casamento (atualizada nos últimos 90 dias);
- Pacto pré-nupcial (se houver);
- Certidão de nascimentos dos filhos (se houver);
- Documentos dos bens (móveis e imóveis).
Além disso, é importante você saber que, apesar de alguns documentos serem comuns a todos os tipos de separação, o passo a passo do divórcio pode mudar bastante.
Portanto, tudo depende da modalidade que você escolher. Por isso, preste bastante atenção!
No divórcio extrajudicial, por exemplo, você usará os documentos como base para a escritura pública.
Desse modo, assim que vocês e os advogados assinarem a escritura do divórcio, qualquer um dos dois poderá se dirigir ao Cartório de Registro Civil para averbar o divórcio na certidão de casamento. Ou seja, o fim do casamento se tornará público.
Se houver partilha de bens, a depender da divisão, as partes também terão de ir ao Cartório de Registro de Imóveis, no Detran, banco, entre outros setores em que houver bens a serem divididos, uma vez que devem fazer a mudança de posse, a partir da escritura.
Já no divórcio judicial, se você for o autor da ação, deverá confiar a documentação ao seu advogado.
O profissional, então, iniciará o processo pelo qual haverá a citação de sua esposa, para comparecer em juízo.
O contrário também é possível, por exemplo, quando é a sua esposa que entra com o pedido judicial de divórcio. Neste caso, você terá de apresentar a sua defesa, por meio de um advogado especialista em direito de família.
A separação pela via judicial é algo imprevisível, uma vez que seu processo depende, exclusivamente, dos impasses e divergências que você e sua esposa possuem. Portanto, seu advogado é quem vai saber te auxiliar acerca do passo a passo do divórcio.
Por isso, é muito importante que você dispense especial atenção à contratação desse profissional.
Precisa de advogado? Quanto custa?
Para se divorciar, você precisará de um advogado.
Assim, mesmo que o processo de divórcio seja consensual e sem filhos, vocês precisarão da assinatura de um advogado.
Com relação aos valores do advogado, por lei, o profissional não pode divulgar os valores abertamente. Já que entende-se que é necessário analisar o caso para saber sua complexidade.
Porém, você pode acessar a tabela de honorários da OAB da sua região. A tabela te dá uma base do valor mínimo que o advogado pode cobrar.
Contudo, lembramos que cada profissional terá um valor diferente. Ainda assim, dessa forma você já terá um norte de quanto custa um advogado.
Será necessário eu pagar pensão alimentícia após o divórcio?
A pensão alimentícia é uma quantia que ou o juiz ou as partes fixam, por meio de uma ação regulamentada pela Lei nº 5.478/68.
Além disso, você pode pedir a pensão dentro da ação de divórcio e seu valor dependerá do trinômio: necessidade, possibilidade e razoabilidade.
Pensão alimentícia para os filhos
Normalmente, o pai que não mora com os filhos deve pagar a pensão alimentícia a eles.
Isso ocorre mesmo que a guarda seja compartilhada, uma vez que é obrigação de ambos os pais suprirem as necessidades dos filhos.
Assim, enquanto o genitor que mora com as crianças tem despesas financeiras mais diretas (por exemplo, gastos com aluguel, energia, internet, etc), o outro genitor supre essa necessidade através do pagamento da pensão.
Além disso, todos os filhos menores de 18 anos tem direito a receber o benefício. Por sua vez, os filhos maiores de idade podem receber a pensão caso estejam dando continuidade aos estudos.
Pensão alimentícia para cônjuge
Apesar de não ser comum, existem casos em que um cônjuge deve pagar pensão ao outro.
Normalmente, essa situação se dá quando a outra parte, por exemplo, está há muito tempo fora do mercado de trabalho. Então, a justiça determina o pagamento da pensão para que ela não fique desamparada, até que consiga voltar a trabalhar.
Por isso, nesses casos, a pensão possui um tempo determinado para ser paga, que pode ser de alguns meses ou anos.
Ainda assim, existe a possibilidade dela ser vitalícia: quando a outra parte é impossibilitada de trabalhar, por alguma razão, ou quando a reinserção no mercado de trabalho é muito difícil devido a sua idade.
E a divisão dos bens, como funciona no divórcio?
Durante o casamento, é natural que vocês adquiram bens como: casa, carro, entre outros investimentos. Contudo, devido ao divórcio, vocês terão que dividi-los. Assim, a divisão dos bens dependerá, totalmente, do regime de bens adotado no casamento de vocês.
Portanto, é fundamental saber qual foi o regime de bens que você escolheu, para fazer o divórcio!
Como saber qual o regime de bens adotado no meu casamento?
No Brasil, o regime mais comum é o da comunhão parcial de bens. Isso significa que, caso vocês não celebrem o pacto antenupcial, automaticamente, ele será o regime da união de vocês.
Além disso, existe o regime da separação obrigatória de bens, no qual, obrigatoriamente, a pessoa deve se casar em separação total de bens.
No entanto, esse regime só é obrigatório para casamentos envolvendo menores de idade, idosos ou pessoas consideradas incapazes.
Portanto, se vocês não se enquadram nos requisitos da separação obrigatória de bens, escolheram o regime de bens do casamento.
Os modelos de regime de bens mais comuns são:
- Participação por aquestos;
- Comunhão parcial de bens;
- Separação total de bens;
- Comunhão universal de bens.
Veja também: Entenda como funciona a partilha de bens de acordo seu regime
Com quem ficará os meus filhos após o divórcio?
Caso vocês não cheguem a um acordo, o juiz decidirá com quem as crianças ficarão. Para isso, ele levará em conta o bem-estar delas.
Assim, o juiz deve considerar quem possui maior equilíbrio emocional e espaço físico suficiente para os filhos.
Além disso, o juiz também determinará a frequência das visitas e qual será o tipo de guarda, que pode ser:
Guarda Compartilhada
Nesse modelo de guarda, os seus filhos moram com um de vocês e ambos dividem as responsabilidades acerca da criação e educação deles.
Guarda Unilateral
Por outro lado, na guarda unilateral, os filhos moram com uma das partes. Assim, um de vocês tem a guarda e toma as decisões acerca da criação deles.
Desse modo, o outro genitor tem o direito de visitas e paga a pensão alimentícia. Além disso, lembramos que o juiz fixa tanto as visitas quanto a pensão.
Importante!
- A guarda compartilhada é a regra no nosso ordenamento jurídico.
- Caso um dos pais declare que não quer a guarda, com base em um estudo interdisciplinar, o juiz poderá fixar a guarda unilateral. Isso acontece porque a Justiça deve buscar o que é melhor para seus filhos.
Qual o valor do divórcio?
O valor gasto para realizar um divórcio incluirá custos judiciais, ou custos do cartório, e os honorários do advogado. No entanto, eles não podem ser especificados, visto que varia de acordo cada caso e região.
Além disso, o advogado tem como base a tabela da OAB de seu estado, que estipula o mínimo que ele deve cobrar pelo serviço. No entanto, ele pode modificar esses valores de acordo sua experiência e especialização.
Por fim, lembramos que a escolha de um profissional capacitado e em que confie é de extrema importância para o processo andar. Desse modo, quando se trata de divórcio, te aconselhamos a contratar um profissional especializado em direito de família.
Como acontece a mudança de nome?
Na ocasião do matrimônio, existe a possibilidade de adicionar o seu sobrenome ao da outra parte, e vice-versa. Ao romper o vínculo, surge a dúvida acerca da possibilidade de retirá-lo ou não.
Portanto, é importante que você saiba que a mudança de nome é opcional. Desse modo, quem queira remover o sobrenome, deve logo informar o seu desejo.
Não casei legalmente. É possível se divorciar sem oficializar a união estável?
Se você não casou de “papel passado”, você formou uma união estável. Portanto, a princípio, poderá se separar informalmente. Contudo, se a relação foi duradoura e existam bens e filhos em comum, vocês terão que formalizar o rompimento.
Além disso, se você e sua companheira não conseguem chegar a um acordo quanto aos termos do divórcio, terão que se separar judicialmente.
Assim, para isso acontecer, vocês deverão comprovar a existência da união através de uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável.
Neste caso, se houverem bens envolvidos, a justiça adotará o regime de comunhão parcial de bens.
Quanto tempo demora o processo de divórcio?
Em divórcios extrajudiciais, o processo é rápido. Aqui no escritório temos casos em que o divórcio nesta modalidade, saiu na mesma semana em que deu entrada.
Nos casos de divórcios litigiosos, porém, o processo pode demorar bastante, uma vez que depende das questões e decisões envolvidas no processo.
Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre esse assunto? Precisa da ajuda de algum advogado? Então, entre em contato conosco e converse com a nossa equipe jurídica especializada em divórcio e direito de família.
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