Minha mulher sumiu, como fazer divórcio?

Descubra como fazer o divórcio mesmo sem contato com o cônjuge desaparecido e entenda os caminhos legais para resolver sua situação.

homem preocupado porque a mulher sumiu para o divórcio

Minha mulher sumiu, como fazer divórcio?

Se você está nessa situação complicada, se perguntando “minha mulher sumiu, como faço para me divorciar?”, saiba que você não está sozinho.

Muita gente passa por isso e fica perdido, achando que o casamento está “travado” porque não sabe onde está a outra parte.

Mas a verdade é que a lei brasileira permite o divórcio mesmo sem o consentimento ou o paradeiro do outro cônjuge.

E é exatamente sobre isso que vamos falar aqui, de forma bem clara, para te ajudar a entender o que pode ser feito.

Ao longo deste texto, você vai ver que é possível sim se divorciar, mesmo que sua esposa tenha sumido, mesmo que ela se recuse a assinar, mesmo que você não saiba o endereço dela ou nem tenha mais nenhum contato.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Como se separar de uma pessoa que desapareceu?

Se sua esposa sumiu e você não sabe mais nada sobre ela, não precisa se desesperar. A lei brasileira não obriga que o divórcio seja feito com a presença física ou o consentimento do outro cônjuge. 

Isso quer dizer que você não precisa esperar ela voltar ou dar notícias para resolver sua situação.

Nesses casos, o caminho é o divórcio judicial litigioso, que é aquele em que não há acordo entre as partes — ou, como no seu caso, quando não há nem possibilidade de comunicação. O processo é iniciado por você, com a ajuda de um advogado, e a Justiça cuida do restante.

Mas como ela vai saber que você entrou com o pedido se você não sabe onde ela está? Simples: o juiz autoriza a chamada citação por edital.

Isso quer dizer que um aviso público será publicado em jornais oficiais ou na internet, para tentar localizar essa pessoa. Se mesmo assim ela não aparecer, o processo segue normalmente.

O juiz nomeia um curador especial, que vai representar essa pessoa no processo, só para garantir que ela tenha os direitos preservados. Mas o resultado final é o mesmo: o divórcio é decretado.

Ou seja: não saber onde sua mulher está não te impede de se divorciar. Com o apoio certo, é totalmente possível sair dessa situação.

É possível divorciar sem saber o endereço do outro cônjuge?

Sim! Mesmo que você não tenha mais o endereço da sua esposa, o divórcio ainda pode ser feito. A Justiça permite que o processo siga mesmo sem saber onde a pessoa mora atualmente, desde que todas as tentativas de localização sejam feitas primeiro.

O advogado responsável pelo seu caso vai utilizar ferramentas como bancos de dados públicos, cadastro no INSS, cartórios, Receita Federal, entre outros registros para tentar encontrar o endereço.

Se, mesmo assim, não for possível localizar a pessoa, o juiz autoriza a chamada citação por edital, como explicamos antes.

Essa citação é uma forma legal de notificar alguém que não foi encontrado, por meio da publicação de um aviso público.

Ela cumpre o papel de garantir o direito de defesa da pessoa ausente e, se não houver manifestação, o processo continua com a nomeação de um curador especial e segue até o divórcio ser oficializado.

Portanto, não saber o endereço da sua esposa não é um obstáculo para encerrar o casamento. É possível resolver isso por via judicial, com o devido acompanhamento profissional.

Como se divorciar se a outra pessoa não quer?

Se a sua esposa se recusa a se divorciar ou insiste em não assinar os papéis, isso também não impede que o casamento seja dissolvido. A lei brasileira entende que ninguém pode ser forçado a continuar casado contra a própria vontade.

Por isso, mesmo que o outro cônjuge não concorde com a separação, você pode entrar com um divórcio litigioso.

Esse tipo de divórcio acontece quando não há consenso entre as partes e é o juiz quem decide sobre a dissolução do vínculo, além de tratar de outras questões, como guarda dos filhos e partilha de bens, se for necessário.

Durante o processo, o outro cônjuge será citado formalmente para apresentar sua defesa. Pode até tentar questionar outros pontos do processo, mas não tem como impedir o divórcio em si.

Ao final, o juiz decreta a dissolução do casamento com base apenas na sua vontade.

Portanto, mesmo que a outra pessoa insista em manter o casamento, você tem o direito de encerrar a relação de forma legal e segura. A Justiça garante esse direito e o advogado te orienta sobre o melhor caminho para seguir.

Como divorciar sem ver a pessoa?

Hoje, com as facilidades da tecnologia e também com as normas legais já atualizadas, não é mais necessário se encontrar pessoalmente com o outro cônjuge para se divorciar.

Isso vale tanto para os casos em que a pessoa sumiu quanto para os que envolvem brigas ou riscos pessoais.

Existem formas de fazer o divórcio totalmente à distância, usando a Justiça online, por meio de videoconferências ou mesmo com procuração específica.

Nos cartórios, por exemplo, é possível que o divórcio consensual (quando há acordo) seja feito com um dos cônjuges representado por procurador. Isso exige que a pessoa ausente tenha deixado uma procuração pública autorizando um advogado ou terceiro a representá-la no ato.

Mas quando isso não é possível — como nos casos de desaparecimento — o divórcio vai pelo caminho judicial, com os mecanismos que já mencionamos: citação por edital, curador especial, e andamento do processo até a sentença.

Então, sim, dá pra divorciar sem ver a pessoa, sem conversa, sem reencontro, e sem qualquer tipo de convivência. A Justiça está preparada para isso.

Quanto tempo pode ser considerado abandono de lar?

Aqui é importante fazer uma distinção.

O abandono de lar, no Direito de Família, é quando um dos cônjuges sai da casa e deixa de cumprir os deveres do casamento, como assistência material, cuidado com os filhos, fidelidade e vida em comum.

Isso precisa ser voluntário, sem justificativa válida, e com intenção de não voltar. Mas quanto tempo é necessário pra isso ser reconhecido como abandono?

Em geral, um ano já pode ser considerado abandono de lar, principalmente para efeitos de ações de guarda, partilha de bens ou mesmo como elemento de prova em outras ações familiares.

Agora, se a ideia for pedir usucapião do imóvel com base no abandono do outro, o tempo necessário é de dois anos, conforme a Lei nº 12.424/2011, desde que cumpridos outros requisitos, como uso do imóvel exclusivo, área de até 250 m² e posse pacífica.

Mas, atenção: o abandono de lar não tira os direitos patrimoniais de ninguém automaticamente. Só o juiz pode decidir, analisando cada caso, se o abandono pode ou não afetar a divisão dos bens.

Por isso, é essencial contar com o apoio de um advogado, que vai te orientar sobre como usar essa informação da forma mais adequada no processo de divórcio.

O que acontece se eu não me divorciar?

Muita gente vive separada há anos, cada um pra um lado, e acha que isso já resolve tudo. Mas não é bem assim. Estar separado de fato não é o mesmo que estar legalmente divorciado.

E isso pode gerar várias complicações, principalmente quando a situação muda: uma nova relação, um imóvel a ser comprado, um falecimento na família…

Se você não formaliza o divórcio, o seu casamento continua existindo no papel. E isso traz algumas consequências bem sérias:

Além disso, qualquer problema envolvendo o outro cônjuge pode acabar te afetando também. Dívidas, ações judiciais, falecimentos… tudo pode voltar contra você, só porque o casamento nunca foi formalmente encerrado.

Ou seja: ficar separado só de boca não resolve nada. Pra ter segurança jurídica e viver sua vida com tranquilidade, é essencial dar entrada no divórcio e finalizar isso oficialmente.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para divórcio quando a mulher sumiu

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “minha mulher sumiu, como fazer divórcio?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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