Divórcio: como funciona e quais as etapas? Guia 2025!

O divórcio é um processo legal que finaliza oficialmente um casamento, podendo ser realizado de forma judicial ou extrajudicial. Entenda como funciona o processo no Brasil em 2025 e quais suas etapas.

casal em processo de divórcio

Divórcio: como funciona e quais as etapas? Guia 2025!

O divórcio é o processo legal que extingue o vínculo matrimonial, ou seja, o casamento civil. Ele pode ser consensual ou litigioso, dependendo se há acordo entre os cônjuges sobre as condições da separação.

Essa decisão, além de encerrar juridicamente o relacionamento, também implica em definições sobre partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e alteração do estado civil.

Neste guia completo e atualizado para 2025, você vai entender como funciona o divórcio no Brasil, quais são os tipos, quais documentos são necessários, quanto tempo leva, quanto custa e quais são seus direitos após o término da relação.

Também vamos falar sobre divórcio internacional, divórcio online e as novas regras trazidas pela Resolução CNJ nº 571/2024, que simplificam o procedimento em muitos casos.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é o divórcio?

O divórcio é o meio legal de encerrar um casamento civil, permitindo que as duas pessoas sigam caminhos diferentes a partir daquele momento. O termo vem do latim divortium, derivado de divertĕre, que significa “separar-se”.

Isso deixa claro que o divórcio representa o rompimento definitivo do vínculo matrimonial, formalizado por decisão judicial ou por escritura em cartório.

Esse encerramento não depende mais de uma separação prévia, nem da vontade dos dois. Desde 2010, basta a vontade de um dos cônjuges para que o casamento seja dissolvido.

O Estado não exige mais justificativas ou prazos mínimos. O importante é que esse rompimento siga os ritos legais, garantindo que cada parte saiba quais são seus direitos e deveres após o fim da relação.

O divórcio não é apenas um passo emocional — ele tem efeitos jurídicos sérios, como alteração do estado civil, possibilidade de novo casamento, definição da guarda dos filhos, pensão alimentícia e divisão dos bens comuns.

Por isso, a presença de um advogado é fundamental para garantir que tudo ocorra com segurança.

Como dar entrada no divórcio?

Para dar entrada no divórcio, o primeiro passo é definir se ele será consensual ou litigioso. Essa escolha determina todo o andamento do processo.

Quando há acordo entre os cônjuges sobre o término do casamento e os seus efeitos — como partilha de bens e guarda dos filhos — o procedimento é mais simples e rápido.

Já quando há desacordo em algum ponto, será preciso recorrer ao Judiciário para que um juiz resolva a situação.

No divórcio consensual, o casal pode realizar o procedimento de forma extrajudicial, em cartório, se não houver filhos menores ou incapazes.

Nesse caso, o advogado elabora a minuta do acordo, ambas as partes assinam e o cartório lavra a escritura. Já quando há filhos menores ou algum tipo de conflito, mesmo havendo consenso, é preciso ingressar com ação judicial consensual para que o juiz analise e homologue o acordo.

Por outro lado, se o divórcio for litigioso — ou seja, quando não há acordo — o processo será conduzido judicialmente desde o início. Um dos cônjuges ingressa com a ação, o outro será citado e terá prazo para apresentar sua versão.

O juiz poderá marcar audiências e, ao final, decidirá sobre todos os pontos em disputa. Independentemente do tipo de divórcio escolhido, a assistência de um advogado é obrigatória, inclusive nos divórcios em cartório.

Quais são os 3 tipos de divórcio?

Existem basicamente três tipos de divórcio no Brasil, e entender as diferenças entre eles é essencial para saber qual procedimento adotar.

Divórcio consensual

O divórcio consensual, também chamado de divórcio amigável, é a opção mais tranquila e rápida.

Aqui, o casal concorda com o fim do casamento e define juntos todas as questões importantes: como vai ficar a partilha de bens, quem fica com a guarda dos filhos, se haverá pensão alimentícia, entre outros detalhes.

Uma das vantagens desse tipo de divórcio é que ele pode ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, diretamente em cartório, sem precisar entrar com um processo na justiça. Isso torna o procedimento menos burocrático, mais barato e muito mais rápido.

Mas atenção: quando há filhos menores, o modelo de divórcio será judicial consensual, onde o juiz apenas homologará o acordo, garantindo que tudo seja justo e respeitando os direitos das crianças.

Divórcio judicial

Quando o consenso não existe, o caminho é o divórcio judicial. Essa modalidade é necessária quando o casal não concorda sobre algum ponto importante, seja sobre a divisão dos bens, a guarda dos filhos ou o valor da pensão alimentícia.

Também é obrigatório quando há filhos menores ou incapazes e o casal não consegue estabelecer um acordo amigável.

No divórcio judicial, o processo pode ser mais complexo. O juiz é quem toma as decisões finais depois de ouvir as partes, avaliar provas e, se necessário, convocar audiências.

Embora o processo seja mais demorado e custoso, ele garante que os direitos de ambas as partes sejam analisados e protegidos.

Divórcio unilateral

Existe também o divórcio unilateral, quando apenas um dos cônjuges deseja o fim do casamento, mesmo que o outro não concorde.

A legislação brasileira, desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, permite que o pedido seja feito sem o consentimento do outro, sem a necessidade de justificar motivos.

O processo judicial seguirá normalmente, e o juiz poderá decretar o divórcio independentemente da oposição.

Essa modalidade garante autonomia a qualquer um dos cônjuges para encerrar o casamento, eliminando antigas exigências de separação prévia ou motivo específico para o divórcio.

banner explicativo tipos de divórcio

Quais são os 3 tipos de divórcio?

Como funciona o divórcio judicial?

O divórcio judicial é o procedimento que você vai seguir quando não há acordo entre as partes ou quando existem questões pententes sobre filhos menores ou incapazes.

Mesmo que você e a outra pessoa queiram se separar, se ainda restarem dúvidas ou divergências sobre guarda dos filhos, pensão alimentícia ou partilha de bens, será necessário entrar com uma ação judicial.

Nesse caso, o juiz vai intervir para resolver os pontos pendentes.

O processo começa com a petição inicial feita por um advogado — ou defensor público, se você não puder pagar — onde são descritos os fatos, os pedidos e a situação do casal.

A outra parte será citada para apresentar sua defesa, e o juiz poderá designar uma audiência de conciliação, tentando aproximar os dois lados.

Se não houver acordo, o processo continua, com a fase de instrução e julgamento, onde cada parte apresenta provas, documentos, testemunhas, e o juiz decide o que for necessário.

O divórcio judicial pode ser consensual ou litigioso, mas, em ambos os casos, será o Judiciário que confirmará e formalizará o fim do casamento.

Essa modalidade é mais demorada que a via extrajudicial, podendo levar meses ou até anos, dependendo da complexidade do caso e da atuação das partes. A presença de um advogado é indispensável em todo o processo, desde a petição até a finalização.

O que é necessário para o divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial, também chamado de divórcio em cartório, é a opção mais rápida e prática para quem está de acordo com o fim do casamento e todos os seus termos.

Esse tipo de divórcio é possível desde que o casal esteja em consenso sobre tudo: guarda dos filhos, divisão de bens, pensão, mudança de nome, e demais detalhes.

Sim, com a Resolução CNJ nº 571/2024 agora é possível fazer o divórcio em cartório mesmo quando há filhos menores ou incapazes, desde que todas as questões envolvendo guarda, pensão e visitas estejam previamente resolvidas e homologadas judicialmente.

Ou seja, se você já resolveu tudo isso em outro processo ou em um acordo assinado e aprovado pelo juiz ou Ministério Público, pode seguir com o divórcio direto no cartório.

Esse procedimento é realizado em um Cartório de Notas, com a presença obrigatória de um advogado. Mesmo sendo um procedimento mais simples, a lei exige assistência jurídica, pois a minuta do divórcio precisa ser redigida por um profissional legalmente habilitado.

Também é importante lembrar que, com a nova resolução, o casal pode escolher qualquer cartório de notas do país, e não precisa mais se limitar à cidade onde se casou ou onde mora.

Isso torna o processo ainda mais acessível e rápido, principalmente com o avanço dos cartórios digitais.

Quais são as etapas de um divórcio litigioso?

O divórcio litigioso acontece quando não há acordo entre os cônjuges. Isso pode envolver a simples negativa de um dos dois em aceitar o fim do casamento ou divergências sobre guarda de filhos, pensão alimentícia, partilha de bens ou até o uso do sobrenome.

Esse tipo de processo é feito obrigatoriamente pela via judicial e segue um roteiro específico.

A primeira etapa é a entrada da ação judicial, feita por um advogado em nome de um dos cônjuges. Essa ação será registrada e encaminhada para análise de um juiz.

Em seguida, ocorre a citação da outra parte, que terá prazo para se manifestar e apresentar sua versão dos fatos, o que chamamos de contestação.

Depois disso, o juiz geralmente agenda uma audiência de conciliação, tentando buscar um acordo entre as partes. Se o acordo não for possível, o processo segue para a fase de instrução, em que são apresentadas provas, laudos, perícias (se necessário), e colhidos depoimentos.

A última etapa é a sentença, em que o juiz decide sobre todos os pontos em discussão. Após a sentença, ainda podem existir recursos caso uma das partes não concorde com o resultado.

O divórcio litigioso pode ser mais demorado, desgastante e custoso, mas é a única solução possível quando as partes não conseguem dialogar ou quando há desequilíbrio evidente na relação.

Por isso, ter um advogado que conduza o processo com estratégia e técnica é fundamental para garantir seus direitos e diminuir os impactos emocionais.

Quanto custa um processo de divórcio?

O valor de um divórcio no Brasil varia muito de acordo com o tipo de processo, a complexidade do caso e a região em que ele acontece.

Um divórcio consensual simples, feito em cartório, costuma ser o mais acessível. Já os processos judiciais litigiosos podem ter custos elevados, principalmente quando envolvem disputa por bens, guarda de filhos ou pensão.

De forma geral, um divórcio consensual extrajudicial pode custar a partir de R$ 2.000, considerando taxas cartorárias e honorários advocatícios. Esse valor pode aumentar se houver partilha de bens ou se os bens precisarem ser regularizados para a divisão.

Por outro lado, um divórcio litigioso pode ultrapassar R$ 50.000, dependendo da duração do processo, da quantidade de bens em disputa, e da necessidade de contratação de peritos, avaliadores, ou especialistas em guarda e convivência familiar.

Em casos mais simples, o valor pode ser menor, mas ainda assim envolve custas judiciais, honorários e possíveis despesas com deslocamento e documentação.

Para quem não pode arcar com esses custos, a Defensoria Pública pode prestar atendimento gratuito, desde que comprovada a hipossuficiência financeira. Essa é uma forma de garantir acesso à justiça para todos, independentemente da renda.

De qualquer forma, o custo do divórcio vai muito além do valor em dinheiro. Por isso, é essencial buscar orientação profissional desde o início, para evitar erros que possam gerar retrabalho, prejuízos financeiros e até problemas emocionais mais graves.

Como funciona o divórcio quando se tem filhos?

O divórcio, quando envolve filhos menores ou incapazes, exige uma atenção ainda maior, porque a justiça vai sempre priorizar o que for melhor para a criança.

Nesse tipo de situação, não basta apenas dissolver o casamento, também é preciso resolver questões importantes como guarda, pensão alimentícia, direito de convivência (visitas) e até responsabilidades escolares, médicas e morais.

De modo geral, um divórcio com filhos pode ser feito judicialmente ou em cartório, dependendo das circunstâncias.

Se houver acordo entre os pais e todas as questões relativas aos filhos já tiverem sido resolvidas e homologadas previamente por um juiz ou pelo Ministério Público, a Resolução nº 571/2024 do CNJ permite que o casal formalize o divórcio em cartório.

Ou seja, mesmo com filhos menores, o divórcio pode ser extrajudicial, desde que as questões parentais estejam 100% organizadas.

Mas se ainda não há acordo sobre quem vai ficar com a guarda, como será a pensão ou quais serão os dias de visita, o caminho será o divórcio judicial, em que o juiz irá analisar a situação e decidir com base no interesse dos filhos.

Nesses casos, pode ser necessário apresentar documentos, realizar entrevistas sociais, escutar os responsáveis e até os próprios filhos, dependendo da idade.

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Como funciona o divórcio quando se tem filhos?

É bom saber que, mesmo com o fim do casamento, a responsabilidade com os filhos continua sendo compartilhada.

A guarda pode ser unilateral (com apenas um dos pais) ou compartilhada (em que ambos têm responsabilidades conjuntas), e essa escolha precisa ser bem pensada.

O ideal é sempre buscar um acordo equilibrado, com o auxílio de advogados ou mediação familiar, para garantir uma separação mais saudável — tanto para os pais quanto para os filhos.

Posso dar entrada no divórcio sozinho?

Sim, você pode dar entrada no divórcio sozinho, mesmo sem o consentimento do outro cônjuge. Esse é um direito garantido pela legislação brasileira desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, que eliminou a exigência de separação prévia ou de justificativas para pedir o fim do casamento.

Na prática, isso significa que não é necessário que os dois estejam de acordo para que o divórcio aconteça. Se apenas um dos cônjuges quer se divorciar, já é possível entrar com a ação judicial — o chamado divórcio unilateral.

O juiz vai dar andamento ao processo, citando o outro cônjuge para que ele se manifeste. Se a outra parte não comparecer ou não apresentar objeções relevantes, o divórcio será decretado mesmo assim.

Esse tipo de divórcio geralmente segue o rito litigioso, já que há ausência de consenso.

Ele é mais demorado, mas garante que ninguém seja forçado a manter um casamento contra a vontade. É importante ter orientação jurídica desde o início, tanto para preparar a petição inicial quanto para lidar com as possíveis respostas da outra parte.

Também vale lembrar: dar entrada no divórcio sozinho não significa que você vai resolver tudo sem um advogado. A presença desse profissional continua obrigatória, seja particular ou da Defensoria Pública, para assegurar que seus direitos sejam defendidos e que o processo siga de forma correta.

Quais são os requisitos do divórcio online?

Com o avanço da tecnologia e a digitalização dos serviços públicos, o divórcio online já é uma realidade no Brasil.

Desde o Provimento nº 100/2020 do CNJ, que regulamenta os atos notariais eletrônicos, é possível realizar um divórcio totalmente à distância, desde que sejam respeitados alguns requisitos importantes.

Para que o divórcio seja feito online, o casal precisa estar de comum acordo com todos os termos da separação. Ou seja, é um divórcio consensual. Além disso, não pode haver filhos menores ou incapazes, e a partilha de bens precisa estar clara e aceita por ambas as partes.

Outro ponto indispensável é a presença de um advogado, mesmo que tudo ocorra digitalmente.

Esse profissional vai redigir a minuta da escritura e acompanhar o casal em uma videoconferência com o tabelião, em que todos os detalhes serão confirmados antes da assinatura digital.

Esse processo ocorre por meio da plataforma e-Notariado, que é mantida pelos cartórios brasileiros. Para utilizar o sistema, os cônjuges precisam ter certificado digital ou fazer a identificação por biometria facial, garantindo a segurança e autenticidade do procedimento.

A grande vantagem do divórcio online é a agilidade e comodidade, já que ele pode ser feito sem sair de casa, em poucos dias, com validade jurídica imediata.

Em tempos de mobilidade digital, essa é uma excelente opção para casais que desejam se separar de forma rápida, segura e sem burocracia excessiva.

Como funciona o divórcio para cônjuges que são sócios?

Quando o casal que está se divorciando também é sócio em uma empresa, a situação exige cuidados extras, tanto emocionais quanto jurídicos. Além do fim da vida conjugal, é necessário lidar com a vida societária, o que pode gerar conflitos se não houver organização e diálogo.

O divórcio, por si só, não extingue automaticamente a sociedade empresarial entre os cônjuges. Tudo vai depender do regime de bens adotado no casamento, do contrato social da empresa e da vontade das partes em continuar ou não com a atividade empresarial conjunta.

Se ambos os sócios quiserem continuar na empresa, podem manter a relação profissional mesmo após o divórcio.

Mas, nesse caso, é altamente recomendável estabelecer novas regras de convivência no contrato social ou no acordo de sócios, para evitar conflitos futuros.

Essas mudanças devem ser formalizadas legalmente, com o apoio de um advogado ou contador, garantindo que a gestão do negócio continue fluindo de forma saudável.

Agora, se um dos cônjuges não quiser mais participar da empresa, será necessário fazer a retirada da sociedade, com avaliação dos bens e cotas, pagamento de haveres e atualização do quadro societário.

Essa operação pode envolver tributação e outras obrigações, por isso o acompanhamento de um especialista é indispensável.

É importante lembrar que, mesmo em meio ao divórcio, a empresa continua existindo, e qualquer erro na administração ou nas decisões societárias pode gerar prejuízos para todos.

Por isso, em divórcios que envolvem sócios, o ideal é separar a esfera emocional da profissional, com o máximo de clareza e apoio jurídico possível. Clique aqui!

Como fazer divórcio de casamento realizado no exterior?

Quando o casamento foi feito fora do Brasil e a separação acontece em território nacional, você está diante de um caso de divórcio internacional. E sim, é totalmente possível fazer isso — desde que sejam seguidos os procedimentos certos.

Para realizar um divórcio de casamento realizado no exterior no Brasil, é necessário, em primeiro lugar, reconhecer esse casamento no país. Isso é feito através da transcrição da certidão estrangeira de casamento no Cartório de Registro Civil brasileiro.

Sem esse passo, o sistema jurídico brasileiro nem sequer reconhece a existência do vínculo, e por isso não é possível decretar legalmente sua dissolução.

Uma vez registrado o casamento, o divórcio pode ser feito de duas formas:

Esse reconhecimento permite que o divórcio passe a ter efeitos legais no Brasil, inclusive para atualizar o estado civil, fazer nova certidão e regularizar partilha de bens ou pensão aqui no país.

Para isso, será exigida a tradução juramentada dos documentos e o cumprimento de certos requisitos formais, como ausência de ofensa à ordem pública e prova de citação válida da outra parte.

Como o divórcio internacional envolve duas legislações diferentes e, muitas vezes, trâmites consulares, o ideal é contar com advogado especializado nesse tipo de procedimento, pra não correr o risco de ter a homologação negada por um detalhe técnico.

Quais os documentos necessários para o divórcio?

Para dar entrada em qualquer tipo de divórcio — seja judicial, extrajudicial, consensual, litigioso ou até um divórcio internacional — é essencial reunir a documentação correta, pois ela será a base para comprovar o casamento, os bens, os filhos (se houver) e demais elementos jurídicos que o processo exige.

Os documentos básicos incluem:

banner explicativo documentos necessários para o divórcio

Quais os documentos necessários para o divórcio?

Ter todos esses documentos em ordem desde o início evita atrasos, retrabalho e indeferimentos. Em caso de dúvida sobre quais documentos são obrigatórios no seu caso específico, um advogado pode orientar com clareza e precisão.

Como é feita a partilha de bens após o divórcio?

A partilha de bens é o processo de divisão legal dos bens adquiridos durante o casamento, e pode acontecer tanto em um divórcio judicial quanto em um divórcio extrajudicial.

O ponto de partida é o regime de bens adotado no casamento. No regime da comunhão parcial, que é o mais comum no Brasil, são partilhados os bens adquiridos durante o casamento, independentemente de quem pagou.

Já no regime de separação total, cada um fica com o que estiver em seu nome, salvo acordo em contrário.

Durante a partilha, o casal pode entrar em acordo e definir quem fica com o quê — imóveis, carros, saldo de contas, empresas, investimentos, etc. Se não houver consenso, será necessário avaliar os bens e o juiz decidirá, levando em conta princípios de justiça e proporcionalidade.

Vale lembrar que a partilha pode ser feita junto com o divórcio ou posteriormente, mas enquanto não for resolvida, pode gerar bloqueios, restrições e até disputas na Justiça.

Também é importante observar os reflexos tributários: transferência de imóveis, por exemplo, pode gerar ITBI, e a venda de bens partilhados pode ter implicações no Imposto de Renda.

Para evitar dores de cabeça, o ideal é fazer a partilha com o apoio de um advogado e, quando necessário, com assessoria contábil, garantindo que tudo seja feito dentro da lei e com o menor impacto possível.

Para que fazer a averbação do divórcio?

A averbação do divórcio é um ato essencial após a finalização do processo, seja ele judicial ou extrajudicial.

Em termos simples, ela serve para atualizar a certidão de casamento, registrando que aquele vínculo foi legalmente encerrado e que os cônjuges passaram a ter o estado civil de divorciados.

Esse procedimento é feito diretamente no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado, mediante apresentação da sentença judicial de divórcio (com o trânsito em julgado) ou da escritura pública lavrada em cartório.

Sem essa averbação, o divórcio não tem eficácia plena perante terceiros. Isso pode gerar diversos problemas: impedir um novo casamento, criar dúvidas em inventários ou heranças, dificultar financiamentos e gerar confusões em contratos e registros públicos.

A averbação também é importante para refletir alterações decorrentes do divórcio, como mudança de nome (caso um dos cônjuges deseje voltar a usar o nome de solteiro) e a oficialização da partilha de bens.

Portanto, assim que o divórcio for concluído, não deixe de solicitar a averbação no cartório o quanto antes. É um passo simples, mas que garante segurança jurídica e evita complicações futuras.

Quanto tempo leva para sair um divórcio?

O tempo que um divórcio leva para ser finalizado depende muito do tipo de processo escolhido e do nível de acordo entre as partes.

Quando o casal está em consenso e opta pelo caminho extrajudicial, o procedimento pode ser concluído em poucos dias, às vezes em até 24 horas, dependendo da agilidade do cartório e da entrega da documentação correta.

Já no divórcio judicial consensual, onde o casal tem filhos menores ou prefere que o juiz homologue os termos do acordo, o tempo pode variar de algumas semanas a poucos meses, especialmente se o fórum tiver uma boa estrutura e não houver atrasos nas intimações ou análise do Ministério Público.

Por outro lado, quando se trata de divórcio litigioso, o cenário muda bastante.

Se as partes não entram em acordo e há disputas sobre bens, guarda, pensão ou qualquer outro aspecto, o processo pode levar de seis meses a vários anos, dependendo da complexidade do caso e do andamento da Justiça na sua região.

É por isso que, sempre que possível, o ideal é tentar um divórcio amigável e bem estruturado, com o apoio de um advogado que saiba conduzir o processo de forma clara e objetiva.

Isso pode reduzir bastante o tempo e o desgaste emocional envolvidos.

Quais os direitos dos cônjuges após o divórcio?

Quando o divórcio é concluído, cada um dos ex-cônjuges passa a ter seus direitos individuais restabelecidos. O principal deles é o fim do vínculo conjugal, ou seja, a liberdade legal para se casar novamente, constituir nova família ou tomar decisões pessoais sem depender do outro.

Além disso, se o casal estava sob o regime de comunhão de bens, cada parte terá direito à sua cota-parte no patrimônio comum, o que inclui imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e até participações em empresas, dependendo do caso.

Essa divisão é feita de acordo com o regime de bens adotado no casamento.

Também é possível que, após o divórcio, um dos ex-cônjuges tenha direito a pensão alimentícia, especialmente se houver dependência financeira comprovada e dificuldade para se sustentar.

Esse direito não é automático, mas pode ser reconhecido judicialmente se houver necessidade.

Outro ponto importante é o direito à convivência com os filhos, caso o casal tenha crianças ou adolescentes. Mesmo que a guarda fique com apenas um dos pais, o outro tem garantido o direito de visitas e de participar das decisões importantes da vida dos filhos.

Por fim, o cônjuge divorciado perde o direito à herança do outro e também pode escolher retirar ou manter o sobrenome do ex-cônjuge, conforme sua vontade, desde que isso não prejudique terceiros ou tenha sido pactuado na sentença.

O que devo fazer se me arrepender do divórcio?

É comum que o fim de um casamento gere dúvidas, insegurança e até arrependimento. Afinal, o divórcio é uma decisão importante e nem sempre fácil de digerir.

Se isso acontecer com você, é importante saber que há caminhos possíveis, mas tudo depende do momento em que esse arrependimento aparece.

Se o divórcio ainda não foi concluído, ou seja, se o processo ainda está em andamento e não houve sentença definitiva ou escritura lavrada, é possível desistir do pedido. Nesse caso, com a concordância das partes, o processo pode ser extinto e o casamento permanece válido.

Agora, se o divórcio já foi finalizado — judicial ou extrajudicialmente —, não há como “desfazer” o divórcio. O vínculo foi rompido legalmente. Nesse caso, se o casal desejar retomar a vida juntos, será necessário fazer um novo casamento civil.

O arrependimento não invalida o divórcio, mas não impede que o amor seja reconstruído por uma nova via legal.

Independentemente da situação, é importante conversar com um advogado ou alguém de confiança que entenda do assunto.

Às vezes, o arrependimento vem de inseguranças momentâneas, outras vezes, de decisões mal orientadas. Ter apoio jurídico e emocional ajuda a enxergar com clareza qual o melhor caminho a seguir.

Preciso contratar um advogado para o divórcio?

Sim, você precisa de um advogado para realizar qualquer tipo de divórcio — mesmo nos casos mais simples, como o consensual feito em cartório.

A lei brasileira exige a presença obrigatória de um advogado ou defensor público, pois é esse profissional que vai garantir que os termos do divórcio respeitam a legislação e protegem os direitos de ambas as partes.

No divórcio judicial, seja ele consensual ou litigioso, o advogado é quem conduz o processo, redige as petições, acompanha audiências e orienta sobre os documentos e as decisões mais estratégicas.

Já no divórcio extrajudicial, o advogado elabora a minuta da escritura e participa do ato no cartório, garantindo que não haja cláusulas abusivas ou dúvidas mal resolvidas.

Se você não tem condições de pagar um advogado particular, é possível buscar atendimento na Defensoria Pública da sua cidade, que oferece suporte jurídico gratuito a pessoas de baixa renda.

Não vale a pena tentar resolver isso sozinho. O divórcio envolve partilha de bens, guarda de filhos, pensão, sobrenome, herança, direitos e deveres futuros.

Ter alguém especializado ao seu lado evita erros graves e assegura que você feche esse ciclo da forma mais justa possível. Clique aqui!

Um recado final para você!

imagem representando advogado para divórcio

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “divórcio” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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