Entenda como funciona o divórcio e quais os tipos! (2026)

O divórcio é um processo legal que finaliza oficialmente um casamento, podendo ser realizado de forma judicial ou extrajudicial. Entenda como funciona o processo no Brasil em 2026 e quais suas etapas.

imagem de um casal em processo de divórcio

Quais os tipos de Divórcio em 2026?

O divórcio é o procedimento legal que coloca fim ao casamento civil e organiza, de forma oficial, questões importantes como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.

Embora seja um momento delicado na vida de muitas pessoas, o processo não precisa ser complicado quando você entende como ele funciona e quais são as possibilidades.

Em 2026, o divórcio pode ser realizado tanto pela via judicial quanto diretamente em cartório, dependendo da situação do casal, e cada modalidade possui regras específicas.

Saber qual é o tipo adequado para o seu caso faz toda a diferença para que o procedimento seja mais rápido, organizado e tranquilo. Ao longo deste texto, você vai entender como funciona o divórcio, quais são os seus tipos.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, fale conosco!

O que é o divórcio?

 Divórcios no Brasil (2019–2023)

Número anual de divórcios registrados pelo IBGE.

2019
383 600
2020
331 185
2021
386 813
2022
420 039
2023
440 827

Fonte: IBGE – Estatísticas do Registro Civil (dados de 2019 a 2023)

O divórcio é o ato jurídico que dissolve o casamento civil, encerrando oficialmente a relação conjugal e permitindo que cada pessoa reorganize sua vida civil de forma regular.

Ou seja, é o procedimento que dá fim ao relacionamento, gerando efeitos importantes como a situação patrimonial, sobrenome e, quando há filhos, questões sobre eles.

No Brasil, o fundamento legal aparece de forma bem objetiva na Lei do Divórcio (Lei nº 6.515/1977), que estabelece que o divórcio “põe termo ao casamento” (art. 24).

Ademais, a Emenda Constitucional nº 66/2010 é uma lei importantíssima, responsável por simplificar o cenário ao retirar da Constituição a exigência de prazos para o divórcio.

E, na prática, o divórcio pode ocorrer pela via judicial (quando há conflito, urgência, ou outras particularidades) ou pela via extrajudicial (em cartório), que foi ampliada por normativas do CNJ.

A história do divórcio no Brasil

A história do divórcio no Brasil reflete uma longa evolução social e jurídica desde o período colonial até os dias atuais, marcada por profundas transformações culturais e legais.

Durante o Império, o casamento era fortemente influenciado pela Igreja Católica, que defendia a indissolubilidade do vínculo matrimonial, permitindo apenas a chamada “separação de corpos”.

Com a Proclamação da República e a laicização do Estado em 1890, o casamento civil passou a ser reconhecido pelo Estado, mas ainda sem previsão de dissolução do vínculo matrimonial, limitando-se à separação de corpos com causas restritas.

No Código Civil de 1916, surgiu o “desquite”, que permitia a separação judicial do casal e o fim da sociedade de bens, mas o vínculo do casamento continuava existindo. 

A grande mudança ocorreu apenas em 1977, com a Emenda Constitucional nº 9 e a Lei do Divórcio (Lei nº 6.515/1977), que introduziram oficialmente o divórcio no ordenamento jurídico.

A Constituição Federal de 1988 aprofundou essa transformação ao reduzir prazos para conversão e permitir o divórcio direto em qualquer tempo, sem limite de vezes.

Ademais, a Emenda Constitucional nº 66/2010 consolidou a possibilidade de divorciar-se simplesmente pela vontade das partes, sem exigência de tempo mínimo de separação.

Hoje, o divórcio é um procedimento muito mais simples, acessível e rápido do que no passado. Basta a decisão de um ou dos dois cônjuges para que o vínculo seja encerrado.

Quais são os 3 tipos de divórcio?

O divórcio pode acontecer de formas diferentes porque cada casal vive uma realidade: às vezes há acordo total, às vezes existe conflito, e em outros casos dá para resolver tudo no cartório.

Por isso, quando falamos em “tipos de divórcio”, a ideia é entender qual caminho jurídico faz mais sentido para formalizar o fim do casamento com segurança, respeitando questões do fim do matrimônio.

1) Divórcio extrajudicial (em cartório)

A forma extrajudicial é feita por escritura pública no Tabelionato de Notas, sem processo judicial. Ocorre quando existe consenso entre as partes, porque o cartório não resolve conflito.

Se houver filhos menores ou incapazes, a guarda, convivência e pensão devem estar definidas previamente em decisão judicial, e essa informação conste na escritura.

2) Divórcio judicial consensual

Acontece dentro do Judiciário, mas com acordo entre o casal. Ele é comum quando há algum ponto que precisa de homologação judicial por segurança ou quando as partes preferem.

Mesmo sendo consensual, o juiz analisa se o acordo está regular, principalmente quando envolve filhos, para garantir proteção ao interesse do menor.

Em geral, é um caminho mais formal do que o cartório, mas ainda assim costuma ser bem mais tranquilo do que um processo litigioso.

3) Divórcio judicial litigioso

É o divórcio em que não há acordo sobre pontos essenciais, como partilha, guarda, convivência, pensão ou até mesmo sobre detalhes práticos do fim da relação.

Nessa modalidade, o juiz decide o que não foi resolvido pelas partes, com base em provas e na aplicação da lei, e o processo tende a ser mais demorado e desgastante.

No fim, a escolha do tipo de divórcio depende principalmente de duas coisas: se existe acordo e qual é o melhor caminho para formalizar tudo com segurança.

Como dar entrada em um divórcio?

imagem explicando sobre como dar entrada no divórcio

Como dar entrada no divórcio?

Para dar entrada no divórcio, você precisa, primeiro, contratar um advogado ou procurar a Defensoria Pública, sendo obrigatória a presença desse profissional.

O processo pode ser judicial ou extrajudicial, e são necessários documentos como certidão de casamento atualizada (90 dias), RG, CPF e certidão de nascimento dos filhos.

Passos para dar entrada no divórcio:

  1. Verificar qual tipo de divórcio se aplica ao seu caso
  2. Reunir a documentação necessária
  3. Procurar um advogado
  4. Formalizar e registrar

Se for divórcio extrajudicial, você deve procurar, junto ao advogado e o outro cônjuge, um Tabelionato de Notas. Não é necessário ir ao fórum, apenas leve todos os documentos.

Se houver filhos, é indispensável que a guarda, a convivência e a pensão já tenham sido definidas judicialmente. Neste caso, deve-se apresentar a decisão judicial correspondente.

Se for judicial, o caminho é o fórum (Poder Judiciário). O casal, assistido por advogados ou advogado (sendo consensual), apresenta uma petição conjunta ao juiz.

No caso do litigioso, o processo seguirá com citação da outra parte, possibilidade de defesa e, se necessário, produção de provas. O juiz pode decretar o divórcio e decidir os demais pontos que não foram resolvidos pelas partes.

Quanto custa para fazer um divórcio?

O custo de um divórcio pode variar bastante dependendo de como ele será feito, dos valores cobrados pelos serviços e da complexidade da situação.

Mas, de forma geral, existem alguns gastos que costumam ocorrer em quase todos os casos: honorários advocatícios, custas judiciais e emolumentos de cartório.

Nos divórcios em cartório, os emolumentos para lavrar a escritura podem variar conforme o estado e o valor do patrimônio do casal, mas muitas vezes ficam entre R$100 a R$1.000.

Além disso, o advogado normalmente cobra um valor que pode ser fixo, por hora ou um percentual sobre o patrimônio — algo como R$2.000 a R$10.000 ou mais.

Já no divórcio judicial consensual, há as custas do processo que, em muitos tribunais, são menores ou simbólicas quando há acordo, mas ainda assim existem despesas.

No divórcio judicial litigioso, além dos honorários do advogado podem surgir custos extras relacionados a perícias, avaliações de bens, transporte de documentos ou diligências.

É importante lembrar que valores podem variar bastante entre cidades e estados, e que muitos advogados oferecem orçamento inicial ou pagamento parcelado.

Posso dar entrada no divórcio sozinha?

Sim, você pode dar entrada no divórcio sozinha, no sentido de divórcio unilateral, porque no Brasil ninguém é obrigado a permanecer casado contra a própria vontade.

Na prática, isso significa que, se a outra pessoa não concordar, não quiser assinar ou ficar “enrolando”, você ainda assim consegue iniciar o processo por meio de um divórcio judicial.

O outro cônjuge será citado para se manifestar, mas a falta de concordância não impede o divórcio em si; o processo fica focado em resolver o que estiver pendente, como

O caminho “sozinha” também não significa sem apoio técnico: para entrar com divórcio judicial, você precisa de advogado (ou Defensoria Pública, se for o caso).

Já o divórcio em cartório não serve para divórcio unilateral, porque ele exige consenso e assinatura de ambos; então, quando a ideia é se divorciar sem acordo, a via correta é a judicial.

Documentos necessários para o divórcio

Antes de iniciar um divórcio, é fundamental organizar a documentação correta, porque são esses documentos que permitem formalizar o fim do casamento, comprovar a existência de bens, definir responsabilidades e evitar atrasos no procedimento.

A lista pode variar um pouco conforme o caso seja extrajudicial (em cartório) ou judicial, mas, de modo geral, existe um conjunto básico que praticamente todo processo exige.

📌 Documentos normalmente necessários:

Em resumo, os documentos servem para comprovar três coisas principais: quem são as partes, se existem filhos e quais bens ou responsabilidades precisam ser organizados.

Quanto mais completa estiver essa documentação desde o início, mais rápido e seguro tende a ser o procedimento, evitando retrabalho e atrasos desnecessários.

Quanto tempo leva para sair um divórcio?

O tempo para sair um divórcio depende principalmente do tipo de divórcio escolhido (judicial ou extrajudicial) e do nível de acordo entre as partes.

Quanto mais pontos estiverem resolvidos desde o início (partilha, guarda, convivência e pensão), mais rápido o procedimento tende a andar.

No divórcio extrajudicial (em cartório), quando há consenso e a documentação está completa, a escritura pode ser lavrada em poucos dias ou em poucas semanas.

Neste caso, o tempo vai variar conforme a agenda do cartório, a rapidez na reunião dos documentos e eventuais exigências de registro, sendo comum que tudo se resolva em algo como 7 a 30 dias em cenários bem organizados.

No divórcio judicial consensual, o prazo costuma ser maior do que no cartório porque depende da tramitação no Judiciário e da análise do juiz.

Mas, quando o acordo está claro e não há pendências, muitas vezes pode sair em 1 a 3 meses, podendo ser mais rápido ou mais lento conforme a vara e a demanda local.

Já no divórcio judicial litigioso, o tempo tende a ser o mais imprevisível, porque além do divórcio em si, entram discussões sobre bens e filhos, produção de provas, audiências e afins.

Desse modo, pode levar de 6 meses a 2 anos ou mais, principalmente quando existe patrimônio para avaliar, disputa de guarda ou divergências fortes sobre pensão e partilha.

É possível fazer o divórcio totalmente online?

Em muitos casos, sim, é possível fazer o divórcio totalmente online, mas isso depende da modalidade em que você vai se divorciar.

No divórcio extrajudicial consensual (em cartório), a prática do “cartório digital” já permite que o procedimento seja feito à distância pela plataforma e-Notariado.

Para tanto, ocorre envio eletrônico de documentos, assinatura digital e uma videoconferência para confirmar a vontade das partes, sem necessidade de comparecer presencialmente.

Já no divórcio judicial (consensual ou litigioso), a regra prática hoje é que dá para fazer quase tudo online porque os processos são, em geral, eletrônicos.

No entanto, nem sempre dá para prometer “100% online” em qualquer situação, porque isso pode variar conforme o tribunal, o tipo de diligência necessária e eventuais exigências.

Preciso contratar um advogado para o divórcio?

Sim. Você precisa de advogado (ou defensoria pública) para fazer divórcio, tanto no judicial quanto no extrajudicial (em cartório).

No divórcio em cartório, a própria regra administrativa do CNJ determina que a presença do advogado é necessária na lavratura da escritura, com indicação do nome e do registro na OAB.

No divórcio judicial, o advogado também é indispensável porque é ele quem elabora e protocola o pedido, acompanha prazos, organiza provas e formaliza acordos para homologação.

Mesmo no divórcio consensual, o procedimento exige petição e análise judicial, o que na prática passa pela atuação técnica.

E se a dúvida for “posso ir sozinha no cartório ou no fórum para resolver tudo sem advogado?”, a resposta é que não: você pode até reunir documentos e iniciar o atendimento, mas a formalização do divórcio depende de assistência jurídica para ter validade.

Um bom advogado ajuda 

No caso do divórcio consensual, é possível que o casal seja assistido pelo mesmo advogado, desde que exista acordo total e que não haja conflito de interesses entre as partes.

Ainda assim, cada pessoa deve se sentir confortável com essa escolha; se houver qualquer insegurança ou divergência, cada cônjuge pode optar por ter seu próprio advogado.

Um recado final para você!

imagem representando conteúdo jurídico sobre divórcio

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema  pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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