Divórcio litigioso: o que é e como funciona o processo?

Entenda o que é divórcio litigioso, quando ele é necessário e como funciona o processo na Justiça. Veja quais são os prazos, documentos e principais conflitos envolvidos.

casal brigando representando divórcio litigioso

Divórcio litigioso: descubra tudo sobre essa modalidade de separação!

O divórcio litigioso é o procedimento judicial que põe fim ao casamento quando não há consenso entre as partes.

Isso pode ocorrer tanto quando um dos cônjuges não quer se divorciar, quanto quando há conflitos sobre a partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia ou uso do nome de casado.

Diferente do divórcio consensual, que é mais rápido e pode ser feito até em cartório, o divórcio litigioso exige que o caso seja resolvido na Justiça.

Por isso, o pedido deve ser feito obrigatoriamente com a representação de um advogado, que atuará na defesa dos interesses da parte que move a ação ou responde a ela.

Por se tratar de um processo mais complexo e emocionalmente delicado, é fundamental entender como ele funciona, quais são os direitos envolvidos e quais etapas devem ser cumpridas.

Neste artigo, você vai descobrir o que é o divórcio litigioso, quando ele é necessário e como se dá o trâmite legal, além de receber orientações para enfrentar esse momento com mais segurança e clareza jurídica.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é o divórcio litigioso?

O divórcio litigioso é a modalidade de divórcio em que não há acordo entre os cônjuges sobre o fim do casamento ou sobre questões relacionadas a ele, como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia ou uso do nome de casado.

Nesse caso, como há conflito, o divórcio precisa ser resolvido judicialmente, por meio de uma ação que é analisada por um juiz.

É um processo mais longo e formal, que exige a presença obrigatória de um advogado para representar cada uma das partes envolvidas.

Mesmo que um dos cônjuges não aceite o divórcio, a separação pode ser concedida judicialmente, pois ninguém é obrigado a permanecer casado.

No entanto, as questões pendentes, como a divisão do patrimônio ou os direitos dos filhos, serão discutidas ao longo do processo e decididas pelo juiz com base nas provas e argumentos apresentados.

O divórcio litigioso pode ser emocionalmente desgastante, mas é um instrumento legal importante para garantir que o fim do casamento ocorra de forma justa e conforme os direitos de cada parte.

O que acontece em um divórcio litigioso?

Em um divórcio litigioso, como não há acordo entre as partes, o processo precisa ser resolvido na Justiça.

Isso significa que um dos cônjuges ingressa com uma ação judicial, com o auxílio de um advogado, e o outro será citado para se defender, também com advogado próprio.

Durante o processo, o juiz analisará os pontos de conflito, como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, direito ao uso do nome de casado e outros aspectos patrimoniais ou pessoais.

Ambos os cônjuges poderão apresentar documentos, testemunhas e provas para sustentar suas alegações.

O processo pode envolver audiências de conciliação, nas quais o juiz tenta promover um acordo entre as partes.

Se não houver consenso, o juiz decidirá com base nas provas apresentadas e na legislação aplicável.

Mesmo que exista conflito sobre todos os pontos, o juiz pode decretar o divórcio logo no início, para encerrar formalmente o casamento, e continuar o processo apenas para resolver as demais questões, como partilha e guarda.

Isso está de acordo com o entendimento de que ninguém é obrigado a permanecer casado.

Em resumo, o divórcio litigioso envolve uma ação judicial mais longa e complexa, na qual o juiz atua para resolver os impasses entre os cônjuges e garantir que os direitos de ambas as partes — e dos filhos, se houver — sejam respeitados.

Quais são as etapas de um divórcio litigioso?

O divórcio litigioso é um processo judicial que segue uma série de etapas até a definição final do caso.

Como envolve conflitos entre as partes, o juiz precisa analisar provas, ouvir os envolvidos e tomar decisões baseadas na lei.

Veja como funciona esse caminho:

i. O processo começa com o ajuizamento da ação, quando um dos cônjuges, representado por um advogado, entra com o pedido de divórcio na Justiça.

Nessa petição inicial, já devem constar os pedidos relacionados à guarda dos filhos, partilha de bens, pensão alimentícia, uso do nome e demais questões.

ii. Após o protocolo da ação, o outro cônjuge é citado para apresentar sua defesa, chamada de contestação.

Ele também poderá fazer pedidos próprios (como pensão, guarda ou divisão de bens), se for o caso.

iii. Em seguida, o juiz pode designar uma audiência de conciliação, com o objetivo de tentar um acordo entre as partes.

Se não houver acordo, o processo segue para a fase de instrução, onde são analisadas as provas, documentos e depoimentos de testemunhas.

iv. Após a instrução, o processo vai para decisão do juiz, que analisará todos os elementos apresentados e julgará os pedidos de forma individual.

O juiz pode decretar o divórcio já no início do processo, e deixar as demais questões para serem decididas ao longo da ação — isso garante que o vínculo conjugal seja encerrado rapidamente, mesmo que ainda haja disputas.

v. Depois da sentença, ainda pode haver recursos, se uma das partes não concordar com a decisão.

Com o trânsito em julgado, o divórcio é finalizado e deve ser averbado no cartório de registro civil.

Por ser um processo mais demorado e delicado, o divórcio litigioso exige atenção aos prazos, estratégia jurídica e documentação adequada.

Ter o acompanhamento de um advogado é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados em cada etapa.

Quanto tempo dura um processo de divórcio litigioso?

O tempo de duração de um divórcio litigioso pode variar bastante, dependendo do nível de conflito entre as partes, da complexidade do caso e da agilidade da Vara de Família responsável pelo processo.

Em média, um divórcio litigioso pode levar de 6 meses a 3 anos, ou até mais em situações com muitas disputas ou recursos.

Casos que envolvem guarda de filhos, partilha de bens complexa, pensão alimentícia ou agressões costumam demorar mais, especialmente quando não há acordo entre os cônjuges e o processo precisa passar por várias fases, como perícias, audiências, análise de provas e recursos.

No entanto, desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, é possível que o juiz decrete o divórcio logo no início do processo, mesmo que ainda existam conflitos sobre os demais assuntos.

Isso significa que, embora as demais questões possam se arrastar por mais tempo, o vínculo do casamento pode ser rompido rapidamente.

Para tornar o processo mais ágil, é fundamental contar com um advogado de confiança, manter a documentação organizada e, sempre que possível, buscar acordos parciais sobre os pontos menos polêmicos.

Quem paga as custas de um divórcio litigioso?

No divórcio litigioso, as custas processuais — como taxas judiciais, honorários de advogado e despesas com perícias ou registros — são, em regra, pagas pela parte que perde o processo, de acordo com o que for decidido na sentença.

No entanto, como o divórcio envolve múltiplos pedidos (guarda, pensão, partilha, etc.), o juiz pode determinar que cada parte arque com parte das despesas, conforme o grau de êxito ou insucesso de cada um no processo.

Além disso, cada cônjuge é responsável por pagar os honorários do seu próprio advogado, a não ser que um deles seja beneficiário da justiça gratuita, concedida a quem comprovar que não pode arcar com os custos sem prejuízo do próprio sustento.

Caso haja acordo durante o andamento do processo, é possível que as partes decidam dividir as custas entre si ou definam quem arcará com elas no termo de conciliação, o que precisa ser homologado pelo juiz.

Em resumo, não existe uma regra única: tudo dependerá do desfecho do processo, da condição financeira das partes e das decisões judiciais tomadas ao longo da ação.

Quando o divórcio litigioso é necessário?

O divórcio litigioso se torna necessário quando não há acordo entre os cônjuges sobre o término do casamento ou sobre questões que envolvem a separação, como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia ou uso do nome de casado.

Também é a única alternativa quando um dos cônjuges se recusa a assinar o divórcio, mesmo que o outro deseje encerrar a relação.

Nesse caso, é possível entrar com uma ação judicial e pedir que o juiz decrete o divórcio, ainda que não haja consentimento do outro. Isso porque, desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, ninguém é obrigado a permanecer casado.

Além disso, o divórcio litigioso é indicado quando há conflitos mais sensíveis, como casos de violência doméstica, abandono, alienação parental ou má-fé na ocultação de bens.

Nessas situações, o processo judicial garante que as questões sejam analisadas com mais rigor e que os direitos das partes — e dos filhos, se houver — sejam protegidos.

Portanto, o divórcio litigioso é necessário sempre que não for possível chegar a um acordo extrajudicial entre as partes, exigindo a atuação do Judiciário para resolver os impasses e formalizar o fim do casamento.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para divórcio litigioso

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “divórcio litigioso” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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