Em quanto tempo sai um divórcio no Brasil: do processo encerrado ao papel na sua mão
A decisão foi tomada. O que você mais quer saber agora é quando tudo isso termina. O tempo de um divórcio no Brasil vai de 5 dias a mais de 3 anos, e entender por que faz toda a diferença.
O divórcio é o processo legal que dissolve o vínculo matrimonial, e o prazo para concluí-lo depende diretamente do tipo de processo, do nível de acordo entre o casal e da situação dos filhos e dos bens.
No VLV Advogados, escritório especializado em Direito de Família, a dúvida sobre o tempo que dura o processo é uma das primeiras perguntas que chega, antes mesmo da consulta formal.
Neste artigo, explicamos os prazos reais para cada situação, o que pode atrasar o seu caso e o que mudou na legislação recentemente. Continue a leitura!
Questões jurídicas podem gerar muitas dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o seu caso, fale conosco.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 Em quanto tempo sai um divórcio?
- 2 Qual o tipo de divórcio mais rápido?
- 3 Por onde começar a dar entrada no pedido de divórcio?
- 4 O que pode atrasar o processo de divórcio?
- 5 Posso fazer divórcio em cartório mesmo tendo filhos menores?
- 6 A partilha de bens precisa ser feita junto com o divórcio?
- 7 Existe prazo máximo para o divórcio terminar?
- 8 Perguntas frequentes sobre o divórcio
- 9 Cada divórcio tem um prazo, e o seu depende do seu caso
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Em quanto tempo sai um divórcio?
O tempo de um divórcio no Brasil varia de 5 dias úteis a mais de 3 anos, dependendo do tipo de processo escolhido.
Não há uma resposta única, o prazo real depende de três fatores centrais: se há acordo entre o casal, se há filhos menores envolvidos e qual é a situação dos bens.
De forma objetiva, os prazos se dividem assim:
Atenção: esses prazos não incluem a averbação — etapa obrigatória no Cartório de Registro Civil que transforma o processo em “papel na mão” e leva mais 5 a 20 dias após a conclusão.
Esses prazos contam a partir do protocolo do pedido ou da lavratura da escritura, e não incluem a etapa da averbação, que é o passo final que transforma o processo em “papel na mão”.
Segundo o IBGE, em 2024 o Brasil registrou 428.301 divórcios, com tempo médio de 13,8 anos de casamento antes da dissolução.
Pela primeira vez na história, a guarda compartilhada (44,6%) superou a guarda materna (42,6%) nos divórcios judiciais com filhos, um reflexo direto das mudanças legislativas dos últimos anos.
Qual o tipo de divórcio mais rápido?
O divórcio extrajudicial é, sem dúvida, o mais rápido. Realizado diretamente no Tabelionato de Notas, sem passar pela Justiça, ele pode ser concluído em poucos dias úteis quando as condições estão reunidas.
A base legal está na Lei nº 11.441/2007, que instituiu essa modalidade no Brasil.
Para o divórcio extrajudicial ser possível, o casal precisa:
- Estar em acordo total sobre todos os termos da separação
- Não ter filhos menores de 18 anos, ou ter as questões de guarda, visitação e alimentos já resolvidas judicialmente
- Apresentar a documentação completa e organizada
Quando essas condições estão presentes, o processo é direto: o casal comparece ao cartório com um advogado, a escritura pública de divórcio é lavrada e o processo está concluído naquela etapa.
O divórcio judicial consensual vem logo depois em velocidade, com prazo médio de 30 a 90 dias. É o caminho quando há filhos menores envolvidos sem decisão judicial prévia sobre guarda e alimentos, ou quando as partes preferem a via judicial.
O processo segue o rito do Art. 733 do Código de Processo Civil, que prevê a oitiva do Ministério Público para proteção dos interesses dos filhos.
O divórcio judicial litigioso é o mais longo. Ocorre quando não há acordo sobre algum ponto relevante, guarda, pensão, divisão de bens, e pode se estender por anos, dependendo da complexidade e da comarca.
Como faço para me divorciar o mais rápido possível?
Para divorciar no menor tempo possível, verifique se você preenche os requisitos do divórcio extrajudicial:
- Há acordo com o cônjuge sobre todos os termos?
- Não há filhos menores, ou as questões de guarda e alimentos já foram definidas em outro processo judicial?
- A documentação está completa e atualizada?
Se sim para os três: o caminho é o cartório, e o prazo pode ser de apenas alguns dias úteis.
Se não houver acordo total, a alternativa mais rápida é o divórcio judicial consensual, que ainda assim é significativamente mais veloz do que o litigioso.
Negociar os termos com o suporte de um advogado especializado, antes de protocolar o pedido, costuma reduzir o prazo total de forma expressiva.
Por onde começar a dar entrada no pedido de divórcio?
O primeiro passo é identificar qual modalidade se aplica ao seu caso, e para isso, três perguntas são decisivas:
- Há acordo entre o casal?
- Há filhos menores sem resolução judicial de guarda e alimentos?
- Há bens a partilhar?
As respostas definem se o processo vai pelo cartório ou pela Vara de Família.
Para o divórcio extrajudicial, ambos os cônjuges comparecem ao Tabelionato de Notas acompanhados de um advogado.
A escritura pública é lavrada e, em seguida, precisa ser averbada no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi originalmente registrado.
A presença do advogado não é uma formalidade, é obrigatória por lei e garante que todos os termos acordados tenham validade jurídica plena.
Para o divórcio judicial, o advogado protocola a petição inicial na Vara de Família competente.
A partir daí, o processo segue as etapas previstas no Código de Processo Civil: distribuição, citação, manifestação do Ministério Público (quando há filhos), audiência de conciliação e, por fim, a sentença homologatória.
Em qualquer das vias, tentar conduzir o processo sem orientação jurídica adequada é um dos erros mais comuns, e quase sempre resulta em atrasos, rejeições de documentos ou acordos que precisam ser refeitos.
Qual é a documentação para entrar com o divórcio?
Os documentos básicos exigidos, conforme a Resolução CNJ nº 35/2007 (atualizada pela Resolução CNJ nº 571/2024), são:
- Certidão de casamento atualizada (emitida há no máximo 90 dias)
- RG e CPF de ambos os cônjuges
- Certidão de nascimento dos filhos, se houver
- Documentos dos bens a partilhar: escritura do imóvel, documento do veículo, extratos de contas e investimentos
- Pacto antenupcial, quando houver (nos casos de separação convencional de bens)
- Comprovante de endereço atualizado de ambos
Nos casos de divórcio extrajudicial com filhos menores, possibilidade criada pela Resolução CNJ nº 571/2024, também é necessário apresentar a decisão judicial prévia que já tenha estabelecido guarda, visitação e alimentos.
O que pode atrasar o processo de divórcio?
Vários fatores prolongam o tempo de um divórcio, e a maioria pode ser prevenida com planejamento adequado. Os mais frequentes são:
Falta de acordo em algum ponto: mesmo divórcios que começam consensuais podem se transformar em litigiosos quando surge uma discordância sobre guarda, pensão ou um bem específico. Isso multiplica o prazo e os custos
Documentação incompleta ou desatualizada: certidão de casamento vencida, matrícula de imóvel sem atualização ou documentos em nome incorreto são causas frequentes de suspensão do processo
Sobrecarga da Vara de Família: segundo o relatório Justiça em Números do CNJ, a média nacional de tramitação de processos baixados é de 2 anos e 10 meses.
A realidade de cada comarca varia, tribunais com maior digitalização e menor acervo tendem a ser mais ágeis
Ausência do réu: quando o cônjuge não é localizado para citação, o processo pode ficar suspenso por meses até que a citação seja feita por edital
Recursos e impugnações: no litigioso, cada recurso interposto pode acrescentar meses ao prazo total
Disputas sobre bens de difícil avaliação: imóveis, participações societárias e investimentos que precisam de perícia técnica costumam estender significativamente o prazo
Uma situação que se repete com frequência no atendimento do VLV Advogados: um casal que havia acordado verbalmente todos os termos do divórcio chegou ao escritório após dois anos tentando formalizar o processo por conta própria.
A documentação tinha sido rejeitada duas vezes pelo cartório a certidão de casamento estava vencida na primeira tentativa, e um dos imóveis constava em nome da empresa de um dos cônjuges, o que exigiu uma etapa adicional de regularização.
Com a orientação correta desde o início, todo o processo teria sido concluído em cerca de 30 dias. O que levou dois anos de impasse foi resolvido em menos de dois meses após a consulta formal.
Posso fazer divórcio em cartório mesmo tendo filhos menores?
Sim, é possível fazer divórcio em cartório mesmo tendo filhos menores, e essa é uma mudança recente que a maioria das pessoas ainda não conhece.
Desde agosto de 2024, é possível realizar o divórcio extrajudicial em cartório mesmo quando há filhos menores ou incapazes, desde que uma condição específica esteja comprovada.
A regra foi estabelecida pela Resolução CNJ nº 571, de 26 de agosto de 2024, que alterou a Resolução CNJ nº 35/2007.
O art. 34, §2º da nova resolução autoriza a lavratura da escritura pública de divórcio com filhos menores quando estiver comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos, e essa informação deve constar expressamente no corpo da escritura.
Na prática: se o casal já passou por uma ação de guarda, alimentos ou regulamentação de visitas, e todas essas questões estão definidas por decisão judicial, é possível ir direto ao cartório para o divórcio. Não é necessário abrir um novo processo na Vara de Família.
Esse é um dos pontos que mais gera confusão, porque a regra anterior, que proibia o extrajudicial com filhos menores em qualquer circunstância, ainda circula em muitos artigos desatualizados e até em orientações equivocadas.
O próprio IBGE já incorporou essa mudança nos dados do Registro Civil de 2024.
Se você tem filhos menores e acredita que o divórcio extrajudicial está fora de alcance, vale verificar com um advogado especializado se as condições da Resolução 571/2024 já estão atendidas no seu caso.
Saiba mais sobre o divórcio com filhos menores:
A partilha de bens precisa ser feita junto com o divórcio?
Não. O divórcio pode ser concedido mesmo sem que a partilha de bens tenha sido definida, e isso está previsto expressamente no art. 1.581 do Código Civil.
Muitos casais optam por separar as questões: primeiro formalizam a dissolução do casamento, depois resolvem a divisão patrimonial.
No entanto, há um cuidado fundamental que ganhou ainda mais relevância após uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça.
Em abril de 2026, a Terceira Turma do STJ decidiu, de forma unânime, que a partilha de bens no divórcio não pode ser formalizada por contrato particular, ou seja, por um documento assinado entre as partes sem intervenção formal de cartório ou Justiça.
A partilha posterior ao divórcio deve obrigatoriamente ser feita por escritura pública ou por ação judicial, seguindo o rito do inventário.
Foi a primeira vez que o tema foi enfrentado pelas turmas de direito privado do STJ.
O impacto é direto: acordos informais sobre divisão de bens, mesmo assinados, reconhecidos em cartório ou testemunhados, não têm validade jurídica para formalizar a partilha.
Um erro nessa etapa pode gerar disputas patrimoniais anos depois do divórcio já encerrado, especialmente em casos que envolvem imóveis, cotas de empresas ou dívidas vinculadas ao patrimônio.
No VLV Advogados, a partilha de bens faz parte de uma atuação estratégica e integrada ao processo de divórcio, justamente para evitar que o encerramento do casamento deixe pendências jurídicas que reaparecem no futuro.
Existe prazo máximo para o divórcio terminar?
Não existe prazo máximo legal para a conclusão de um divórcio no Brasil. Nenhuma lei estabelece um limite de tempo obrigatório para que o processo seja encerrado, especialmente nos casos judiciais litigiosos.
O que existem são prazos processuais internos: o prazo para o réu apresentar contestação (15 dias úteis, nos litigiosos), os prazos para manifestação do Ministério Público quando há filhos envolvidos, e os prazos para audiências e perícias.
Mas o somatório de todas essas etapas não tem um teto fixo estabelecido em lei.
Na prática, o fator que mais influencia a duração total é a carga de trabalho da Vara de Família da comarca onde o processo tramita.
Segundo o CNJ, a média nacional de tramitação é de 2 anos e 10 meses para todos os processos, mas divórcios consensuais bem instruídos tendem a ser mais rápidos que essa média.
O art. 4º do Código de Processo Civil estabelece o princípio da duração razoável do processo, mas sua aplicação prática depende da estrutura de cada tribunal.
A boa notícia: o divórcio litigioso não precisa ir até o final sem acordo. Em qualquer fase do processo, as partes podem firmar um acordo e converter o processo em consensual, o que reduz o prazo restante de forma significativa.
Perguntas frequentes sobre o divórcio
Quanto tempo leva para o divórcio ficar pronto?
Depende da modalidade. O divórcio extrajudicial pode ser concluído em 5 a 30 dias. O judicial consensual leva em média 30 a 90 dias, podendo variar conforme a demanda da comarca.
O judicial litigioso pode se estender de 6 meses a mais de 3 anos, conforme a complexidade das disputas e o volume de processos na Vara de Família.
Quanto tempo demora para sair o papel do divórcio?
Essa etapa é frequentemente desconhecida: após a sentença judicial ou a assinatura da escritura no cartório, ainda é necessário fazer a averbação no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi originalmente registrado.
É a averbação que atualiza o estado civil de “casado” para “divorciado” nos documentos oficiais.
Os prazos médios para a averbação são:
- Escritura pública (extrajudicial): 5 a 15 dias corridos
- Sentença judicial: 10 a 20 dias corridos, podendo variar por comarca
Sem a averbação, o divórcio não produz efeitos perante terceiros.
Saiba mais sobre averbação no divórcio:
Isso significa que a certidão de casamento continua constando o estado civil anterior, o que pode criar obstáculos para um novo casamento, para transferência de imóveis ou para outros atos jurídicos que exijam a prova do estado civil atualizado.
Qual o valor de um divórcio amigável?
Os custos variam conforme a modalidade e o estado. De forma geral:
Divórcio extrajudicial: os emolumentos cartorários são regulados por tabela estadual. Escrituras de divórcio sem bens costumam custar entre R$ 500 e R$ 1.500, dependendo do estado.
Com bens a partilhar, o valor é calculado com base no patrimônio. Os honorários advocatícios são definidos com o advogado conforme a complexidade do caso
Divórcio judicial consensual: as custas judiciais dependem da comarca e do valor da causa. Partes com renda reduzida podem solicitar gratuidade de justiça, inclusive para a lavratura de escritura extrajudicial, conforme previsto na Lei nº 1.060/1950
Divórcio litigioso: é o mais custoso, pois envolve mais fases processuais, honorários proporcionais à complexidade e, eventualmente, custos com perícias técnicas
Em todos os casos, o investimento em orientação jurídica especializada desde o início tende a reduzir o custo total, ao evitar retrabalho, documentos rejeitados e impasses que poderiam ser negociados antes de se tornarem litígio.
Cada divórcio tem um prazo, e o seu depende do seu caso
O tempo de um divórcio não é fixo nem previsível sem analisar a situação concreta de cada casal.
Os prazos apresentados neste artigo são referências baseadas em dados oficiais, mas a realidade de cada processo depende de variáveis que só uma análise individualizada consegue mapear com precisão.
O que é possível afirmar com segurança: quanto mais organizado o acordo e mais completa a documentação, mais rápido e menos custoso tende a ser o processo.
Se você está diante da decisão de se divorciar e quer entender qual é o caminho mais adequado para o seu caso, a orientação de um advogado especialista é o passo mais seguro. Fale conosco!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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