Divórcio consensual ou divórcio amigável: Como fazer?
O divórcio consensual ou amigável é a maneira mais simples de se separar, mas você conhece os documentos e etapas necessárias? Saiba como esse tipo de divórcio pode ser vantajoso para você!
O divórcio é a dissolução definitiva do casamento e pode ser realizado de várias formas. Apesar de nos depararmos comumente com conflitos durante a separação, existe a possibilidade do divórcio consensual.
Nele, você e seu cônjuge estão de acordo com questões relacionadas à pensão, guarda dos filhos e separação de bens, por exemplo.
Esse tipo de divórcio consensual também é conhecido como divórcio amigável.
A principal característica dessa modalidade de divórcio é a relação amigável entre os cônjuges.
Nesse contexto, o ex-casal entra em acordo e decide sobre todas as implicações que envolvem o processo de dissolução do casamento.
Portanto, esse tipo de divórcio é considerado mais rápido se comparado ao litigioso.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o divórcio consensual?
- Quais são os 3 tipos de divórcio?
- Como é feito o divórcio amigável?
- Quais as vantagens do divórcio consensual?
- Qual a diferença entre o divórcio consensual e o divórcio litigioso?
- O que é preciso para um divórcio amigável?
- Quanto tempo demora para sair o divórcio amigável?
- Qual o custo de um divórcio amigável?
- Qual o valor do divórcio no cartório em 2024?
- Existe tempo mínimo para dar entrada nesse processo consensual?
- Tem como entrar com um pedido de divórcio sozinho(a)?
- Conclusão
- Um recado importante para você!
- Autor
O que é o divórcio consensual?
O divórcio consensual, também chamado de divórcio amigável, é a dissolução do casamento onde ambos os cônjuges estão de acordo sobre os termos da separação.
Isso inclui questões como a guarda dos filhos, pensão alimentícia e a partilha de bens.
O principal benefício dessa modalidade é que, ao não haver conflitos, o processo é mais rápido e menos estressante para todos os envolvidos.
No Brasil, essa opção é regulamentada pelo Código Civil e permite que o casal escolha se deseja realizar o divórcio de forma extrajudicial, em cartório, ou judicial, através da justiça.
Quais são os 3 tipos de divórcio?
O divórcio é um processo importante que marca o fim de uma união, e compreender os diferentes tipos pode facilitar sua escolha.
Cada modalidade de divórcio tem suas particularidades e pode atender a diferentes situações e necessidades dos casais.
Vamos explorar os três tipos de divórcio mais comuns, que vão desde o mais amigável até o mais contencioso.
Divórcio consensual: Quando ambas as partes concordam com os termos do divórcio, como mencionado anteriormente. É mais rápido e pode ser realizado em cartório.
Divórcio Litigioso: Ocorre quando os cônjuges não conseguem chegar a um acordo sobre os termos.
Nesse caso, o processo é judicial e pode ser mais longo, caro e emocionalmente desgastante, uma vez que as questões precisam ser decididas por um juiz.
Divórcio Direto: Esse tipo de divórcio é aplicado em casos onde um dos cônjuges já está separado há mais de um ano e deseja finalizar a união.
Não é necessário esperar mais, pois é possível iniciar o divórcio de forma direta.
Entender as diferenças entre esses tipos de divórcio é crucial para que você e seu cônjuge possam escolher a opção mais adequada às suas circunstâncias.
Avaliar cada modalidade pode ajudar a tornar o processo mais simples e menos estressante, garantindo que todos os aspectos sejam considerados com cuidado.
Como é feito o divórcio amigável?
O processo de separação amigável, ou divórcio consensual, pode variar conforme o contexto de cada casal, mas a boa notícia é que ele é sempre mais simples e rápido do que o divórcio litigioso.
Vamos entender como ele funciona, seja para casais com ou sem filhos.
A novidade aqui é que, de acordo com a Resolução do CNJ de agosto de 2024, mesmo casais com filhos menores ou incapazes podem optar pelo divórcio extrajudicial.
Isso significa que, mesmo com filhos, vocês podem realizar o divórcio diretamente no cartório, o que simplifica bastante o processo.
Antes dessa decisão, a regra era que casais com filhos menores só poderiam se divorciar pela via judicial.
Contudo, para que isso seja possível, o casal precisa apresentar previamente as definições sobre a guarda, visitação e pensão alimentícia dos filhos.
Esses pontos devem ser resolvidos judicialmente antes de proceder com o divórcio no cartório.
Mesmo com essa etapa judicial necessária para definir as questões dos filhos, o processo continua sendo muito mais rápido do que o divórcio litigioso, pois não há disputas entre as partes.
Por fim, o divórcio amigável evita longos conflitos, o que o torna mais rápido, menos custoso e emocionalmente menos desgastante para todos, inclusive para os filhos.
Além disso, possibilita que as decisões sejam tomadas por vocês, e não pelo juiz, o que geralmente resulta em um processo muito mais satisfatório.
Quais as vantagens do divórcio consensual?
O divórcio consensual é a melhor opção de divórcio. Esta é a modalidade mais rápida e pode gerar custos menores quando comparado ao divórcio litigioso.
Ademais, outra vantagem é a preservação da saúde emocional dos seus filhos. Nessa modalidade, eles tendem a sofrer menos impacto com o rompimento da relação.
Já nos processos de divórcio litigioso, a probabilidade de as crianças sofrerem é maior, já que este processo é conflituoso, estressante e mais demorado.
Qual a diferença entre o divórcio consensual e o divórcio litigioso?
O divórcio consensual e o divórcio litigioso são duas formas diferentes de encerrar um casamento e a principal diferença entre eles está na maneira como o casal está lidando com o divórcio.
Divórcio consensual
Também conhecido como divórcio amigável, é quando ambas as partes envolvidas concordam com os termos do divórcio e trabalham juntos para resolver questões como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e outros assuntos relacionados ao divórcio.
Por isso, geralmente, é um processo mais rápido e que pode ser feito em cartório.
Além de ser menos desgastante emocionalmente do que o divórcio litigioso, pode envolver também a mediação, onde um terceiro, imparcial, ajuda a facilitar o acordo entre as partes.
Como é consensual, o ex-casal pode contratar o mesmo advogado para lidar com o processo.
Divórcio litigioso (Judicial)
Essa modalidade de divórcio ocorre quando há desacordo entre os cônjuges em relação aos termos, e eles não conseguem chegar a um acordo amigável.
Nesse caso, é necessário que um tribunal decida as questões pendentes, como divisão de propriedades, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros.
Assim, o processo pode ser mais demorado, mais caro e mais emocionalmente desafiador, pois envolve litígios legais para resolver as disputas.
Então, cada parte geralmente é representada por um advogado, e o tribunal toma decisões com base nas evidências e argumentos apresentados por ambas as partes.
Ficou com dúvidas? Temos um vídeo completo para esclarecer o tema!
O que é preciso para um divórcio amigável?
Para realizar um divórcio amigável, além de entender o processo, é importante reunir todos os documentos necessários para formalizar a separação.
Esses documentos são fundamentais para organizar questões relacionadas aos bens, filhos e à união do casal.
Confira alguns exemplos do que você vai precisar:
- Certidão de casamento;
- Escritura de acordo pré-nupcial (caso exista) ou certidão de registro desse acordo;
- Documentos de identificação dos cônjuges e dos filhos (como certidões de nascimento ou de casamento para filhos maiores);
- Documentos de propriedade dos bens do casal, como escrituras, CRV (Certificado de Registro de Veículo), extratos bancários e outros ativos, incluindo bitcoins ou outras criptomoedas, se aplicável.
Reunir esses documentos com antecedência ajuda a agilizar o processo, tornando o divórcio ainda mais rápido e simples.
Quanto tempo demora para sair o divórcio amigável?
O tempo necessário para a conclusão de um divórcio amigável depende de dois fatores principais: a via escolhida e o nível de consenso entre as partes.
Se o divórcio for realizado pela via extrajudicial no cartório, como permitido para casais, inclusive com filhos menores, pela nova decisão do CNJ de 2024, o processo tende a ser mais rápido.
Em situações em que todas as questões (como guarda, visitação e pensão) já estão resolvidas, o divórcio extrajudicial pode ser finalizado em poucas semanas, geralmente entre três a seis semanas.
Quando o divórcio ocorre pela via judicial, como no caso de necessidade de divisão de bens ou se restarem questões a serem resolvidas, o tempo pode aumentar.
Nesses casos, o processo pode levar de três a seis meses, dependendo da carga de trabalho dos tribunais e da complexidade dos acordos.
Em resumo, quanto maior o nível de acordo entre você e seu cônjuge, mais rápido será o processo.
Além disso, a escolha pela via extrajudicial é sempre mais ágil e menos custosa.
Para mais informações detalhadas, assista ao nosso vídeo completo!
Qual o custo de um divórcio amigável?
Se o divórcio for amigável, a nova decisão do CNJ de 2024 permite que o divórcio seja realizado no cartório, mesmo que vocês tenham filhos menores ou incapazes, desde que as questões relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia já tenham sido previamente resolvidas judicialmente.
Dessa forma, o processo pode ser feito de forma extrajudicial, o que costuma reduzir os custos.
Os custos do divórcio amigável podem variar, principalmente de acordo com os honorários do advogado e as taxas do cartório.
Mesmo no divórcio extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória, e seus honorários podem variar conforme a complexidade do caso.
Caso não haja pendências ou questões litigiosas, o divórcio extrajudicial é a opção mais rápida e barata.
Quanto menos burocracias houver para resolver, mais rápido e econômico será o processo.
Alguns fatores que podem alterar o custo do divórcio amigável incluem:
- Existência de bens a serem partilhados;
- Doação de bens entre os cônjuges;
- As taxas cobradas em cada etapa do processo no seu estado;
- Taxas do cartório;
- Se o casal está representado por um único advogado ou advogados separados.
Se não houver bens ou doações envolvidas, o divórcio amigável tende a ser menos custoso do que em casos mais complexos.
Os valores variam conforme os tópicos mencionados e de acordo com os honorários do advogado, que são definidos pela complexidade do caso.
Qual o valor do divórcio no cartório em 2024?
Se você e seu cônjuge decidirem fazer o divórcio de forma consensual, o processo pode ser feito no cartório, o que torna tudo mais rápido e menos burocrático.
Além disso, com a nova decisão do CNJ de 2024, o divórcio consensual pode ser feito no cartório mesmo para casais com filhos menores ou incapazes, desde que as questões de guarda, visitação e pensão alimentícia já estejam previamente resolvidas judicialmente.
Em 2024, o valor de um divórcio no cartório pode variar dependendo do estado, mas geralmente custa entre R$300,00 a R$600,00.
Esses valores incluem as taxas do cartório e outros custos administrativos.
No entanto, é importante lembrar que os honorários advocatícios não estão inclusos nesses valores.
Como a presença de um advogado é obrigatória, mesmo no divórcio consensual, é necessário considerar também esse custo adicional.
Existe tempo mínimo para dar entrada nesse processo consensual?
Desde 2010, não há mais a necessidade do casal estar separado de fato por dois anos, ou judicialmente por um ano, para a realização do divórcio.
Do mesmo modo, não existe mais a necessidade da comprovação da culpa pelo fim do relacionamento, já que para o divórcio acontecer, basta a vontade dos cônjuges. Afinal, ninguém é obrigado a permanecer casado caso não queira.
Tem como entrar com um pedido de divórcio sozinho(a)?
Muitas pessoas realmente acreditam que dar entrada no divórcio só é possível quando ambas partes têm interesse que o processo seja concluído. Isso não é verdade. Você pode dar entrada no divórcio sozinho(a).
Para isso, é necessário que você esteja representado por um especialista em direito, que fará todas as orientações necessárias para que o processo aconteça da melhor forma.
Isso é possível pois o pedido de divórcio é um direito protestativo, ou seja, apenas é necessário expressar sua vontade na justiça e a sua solicitação acontecerá.
Veja nosso vídeo e entenda o assunto de forma clara e objetiva!
Conclusão
O divórcio consensual é uma solução prática e eficiente para casais que buscam encerrar o casamento de forma amigável, sem os desgastes emocionais e financeiros de um processo litigioso.
Com as recentes mudanças legais, inclusive a possibilidade de realizar o divórcio no cartório mesmo para casais com filhos menores, o processo se torna ainda mais acessível e ágil.
Entender as particularidades do divórcio consensual, desde os documentos necessários até os custos envolvidos, permite que você tome decisões informadas e seguras.
Esse tipo de divórcio preserva o bem-estar das partes envolvidas, especialmente dos filhos, tornando o fim da união menos doloroso.
Se você está passando por essa situação, contar com a orientação de um advogado especializado é essencial para garantir que todo o processo ocorra da forma mais tranquila possível.
Um recado importante para você!
Sabemos que o tema “divórcio consensual ou divórcio amigável” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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