Divórcio consensual: rápido, barato e sem brigas!

O divórcio consensual é a modalidade em que o casal está de acordo sobre o fim do casamento. Assim, todas as partes estão em consenso sobre partilha de bens, direitos dos filhos e outros termos da separação!

imagem representando divórcio consensual.

Divórcio consensual: quais as etapas do processo?

O divórcio consensual é a alternativa mais rápida, econômica e menos desgastante para casais que decidiram encerrar o casamento de forma amigável.

Quando há acordo entre as partes, é possível resolver tudo com mais agilidade, sem a necessidade de enfrentar longos processos judiciais.

Isso significa mais controle sobre o que será decidido, menos exposição emocional e, agora, até mesmo casais com filhos menores podem formalizar a separação diretamente em cartório.

Essa é uma oportunidade de encerrar esse ciclo com dignidade, preservando o equilíbrio emocional dos filhos e evitando que o processo se arraste por meses na Justiça.

Se você sente que chegou a hora de dar esse passo, entender como o divórcio consensual funciona pode evitar dores de cabeça, desgastes e até prejuízos que poderiam ser evitados com uma orientação correta desde o início.

Neste artigo, vamos tirar as principais dúvidas sobre o tema! Aqui, entenda como funciona o divórcio consensual, como dar entrada e quais documentos são necessários.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é o divórcio consensual?

O divórcio consensual ocorre quando os dois cônjuges concordam em se separar e também já estão de acordo sobre todos os pontos importantes da separação, como

Ele representa um tipo de divórcio mais simples e colaborativo, porque não há disputa judicial entre as partes — tudo é feito com base no diálogo e no entendimento mútuo.

Em vez de cada um apresentar suas exigências em um processo litigioso, o casal se une para construir uma solução conjunta e formalizar esse acordo perante o juiz ou diretamente em cartório, nos casos permitidos por lei.

Na prática, isso reduz prazos, custos e estresse, tornando o fim do casamento menos doloroso e mais organizado. É como um “acordo legal” para encerrar a vida conjugal de forma respeitosa e equilibrada, evitando conflitos desnecessários.

Desse modo, o divórcio consensual é o tipo de divórcio em que ambos os cônjuges estão de acordo com o fim da união e com todos direitos após a separação.

Como é feito o divórcio consensual?

O divórcio consensual pode ser feito de duas formas principais: pela via judicial ou diretamente em cartório, que é a forma extrajudicial.

Em ambas, o que torna possível esse tipo de divórcio é o fato de o casal já ter chegado a um acordo sobre todos os pontos da separação.

O processo, na prática, começa com a elaboração de um pedido formal de divórcio, que deve conter as decisões sobre partilha de bens, eventual pensão e, se houver filhos, as definições sobre guarda e visitas.

Esse pedido pode ser protocolado na Justiça, caso haja necessidade, ou levado a um cartório, quando permitido.

Um advogado é indispensável nas duas situações, inclusive nos cartórios, e ele será o responsável por preparar os documentos, garantir que os direitos de ambas as partes estejam respeitados e acompanhar cada etapa até a conclusão.

Depois que o pedido é apresentado e todas as exigências legais são cumpridas, o divórcio é formalizado por meio de uma sentença ou de uma escritura pública, conforme o caminho escolhido.

Mas vamos entender melhor as duas formas de se divorciar consensualmente!

Divórcio consensual judicial

O divórcio consensual judicial é feito por meio da Justiça, com o acompanhamento de um juiz, mesmo quando o casal já está de acordo com todos os termos da separação.

Esse caminho é escolhido, em geral, quando há filhos menores ou incapazes, ou quando, por qualquer motivo, o casal prefere judicializar o processo.

Para tanto, é necessário que o casal esteja totalmente alinhado quanto aos principais pontos: partilha de bens, pensão alimentícia, guarda e regime de convivência com os filhos.

O processo prático funciona assim:

  1. Os cônjuges contratam um advogado, que prepara uma petição conjunta com os termos.
  2. A documentação necessária é reunida e o pedido é protocolado no Judiciário.
  3. O Ministério Público analisa os termos, se necessário, e o juiz homologa o acordo do divórcio.

Apesar de envolver o Poder Judiciário, esse procedimento costuma ser simples e rápido, já que não há litígio entre as partes.

Na maioria dos casos, a audiência é dispensada, e o processo segue apenas com análise documental — o que torna tudo mais ágil.

Quando optar pela via judicial?

A via judicial é recomendada quando o casal tem filhos menores ou incapazes e ainda não resolveu judicialmente os termos relacionados a eles, ou quando há qualquer impedimento para seguir pelo cartório.

Também pode ser uma escolha válida para quem prefere a chancela judicial por segurança jurídica, mesmo estando em total acordo.

Em certos casos, o divórcio judicial também é necessário quando existem cláusulas específicas no pacto antenupcial ou situações que exigem a análise do juiz.

⚠️ Importante: Mesmo quando é consensual, o divórcio judicial requer um processo com petição inicial, análise do Ministério Público (se houver filhos menores) e sentença do juiz.

Divórcio consensual extrajudicial

O divórcio consensual extrajudicial é feito diretamente em cartório, por meio de uma escritura pública, sem a necessidade de ajuizamento judicial.

Para tanto, o casal deve estar totalmente de acordo em todos os pontos: partilha de bens, pensão, guarda e convivência (quando houver filhos). O processo prático funciona assim:

  1. Os cônjuges buscam o advogado, que prepara a minuta da escrita com os termos acordados.
  2. A documentação necessária é entregue ao advogado e, posteriormente, no cartório.
  3. Com tudo conferido, o tabelião lavra a escrita pública. Fim do vínculo.

Comparado ao processo judicial, esse caminho é bem mais rápido, prático e econômico, reduzindo prazos e custos.

Desde agosto de 2024, o CNJ autorizou também o divórcio consensual extrajudicial em havendo filhos menores ou incapazes. Para isso:

Quando optar pela via extrajudicial?

A via extrajudicial é recomendada para casais que têm todos os termos do divórcio já acertados, quando não há litígio ou qualquer disputa, quando é mais barato e rápido. E, no caso de filhos, quando a parte judicial necessária já esta resolvida.

⚠️ Importante: Se ainda não foi feita uma decisão judicial sobre guarda, visitas ou pensão, é necessário resolver isso antes. Só então será possível levar o acordo ao cartório e formalizar o divórcio por escritura.

O divórcio consensual com filhos é possível?

Sim, o divórcio consensual com filhos é totalmente possível.

O fato de haver filhos menores ou incapazes não impede que o casal se separe de forma amigável, desde que estejam de acordo sobre todos os termos da separação.

No caso, o acordo deve ser especialmente aqueles que envolvem guarda, convivência, pensão alimentícia e responsabilidades parentais.

Em havendo filhos, o que muda é como o divórcio será resolvido:

⮕ A lei exige que o Ministério Público avalie as questões sobre filhos menores e incapazes.

Desse modo, a avaliação do MP pode ser pela via judicial (caso o casal opte por ela) ou pela via extrajudicial.

Na via judicial, os direitos dos filhos será decidido junto com os demais termos do processo de separação e do casal. Na via extrajudicial, os direitos dos filhos são previamente resolvidos.

Ou seja, com a norma do CNJ, todas as questões relacionadas à guarda, visitas e pensão precisam ser resolvidas e homologadas judicialmente.

Na prática, o mais importante é que o casal mantenha o diálogo e registre todas as decisões com clareza. Assim, o processo segue de forma bem mais tranquila, mesmo com a presença de filhos.

Como dar entrada no divórcio consensual?

Dar entrada no divórcio consensual pode ser mais simples do que parece! Claro, o processo precisa seguir algumas etapas formais, seja pela via judicial ou extrajudicial.

A presença de um advogado é indispensável em ambos os casos, pois ele garante que o pedido seja feito corretamente, evitando problemas futuros.

Vejamos como dar entrada no divórcio consensual!

1. Converse e defina os termos com seu cônjuge

Antes de qualquer coisa, é essencial que vocês estejam de acordo sobre todos os pontos: divisão de bens, pensão, guarda, visitas e demais obrigações.

2. Contrate um advogado (ou dois, se preferirem)

O advogado será responsável por redigir o pedido de divórcio e orientar quanto aos documentos necessários. O casal pode ter um advogado em comum ou que cada parte contrate o seu.

3. Reúna a documentação necessária

Após contratar o advogado, se informe sobre quais documentos serão exigidos no seu caso! Reúna tudo e entregue ao profissional responsável.

4. Escolha a via adequada: judicial ou extrajudicial

Se não houver filhos menores ou incapazes (ou se todas as questões sobre eles já estiverem resolvidas judicialmente), é possível fazer o divórcio em cartório.

Se houver filhos menores e as questões ainda não tiverem sido homologadas, o caminho será o divórcio judicial.

5. Apresente o pedido de divórcio

O advogado irá protocolar a petição no Judiciário (em caso judicial) ou encaminhar a minuta ao cartório (em caso extrajudicial), com todos os documentos e os termos do acordo.

6. Aguarde a formalização do divórcio!

No cartório, o tabelião lavra a escritura pública, que depois é levada ao Registro Civil para averbação. Na Justiça, o juiz analisa o pedido, o Ministério Público se manifesta (quando necessário) e, se tudo estiver certo, o divórcio é homologado por sentença.

Feito isso, o casamento é oficialmente dissolvido e cada parte pode seguir sua vida legalmente.

Vale destacar que é possível dar entrada no divórcio consensual de forma totalmente online, tanto pela via judicial quanto extrajudicial, desde que o casal esteja de acordo e tenha o apoio de um advogado.

Tudo pode ser feito por meio digital, com assinaturas eletrônicas e videoconferência, garantindo praticidade e segurança jurídica.

Quais os documentos necessários para o divórcio consensual?

Os documentos exigidos para o divórcio consensual variam conforme ele seja realizado no cartório (extrajudicial) ou na Justiça (judicial), mas de forma geral, os cônjuges devem apresentar documentos pessoais e informações que comprovem o casamento.

Além disso, devem comprovar a existência de bens e, se houver, os termos acordados sobre pensão, guarda e partilha. Confira a lista básica:

Para ambos os tipos (judicial e extrajudicial):

Para o divórcio extrajudicial (em cartório), além dos documentos acima:

Para o divórcio judicial:

É sempre recomendável consultar um advogado para analisar o caso específico, organizar toda a documentação de forma correta e garantir que o processo — seja judicial ou extrajudicial — ocorra de maneira segura, célere e dentro da legalidade.

Qual a diferença entre divórcio consensual e litigioso?

A principal diferença entre o divórcio consensual e o divórcio litigioso está no nível de acordo entre as partes.

No divórcio consensual, o casal já decidiu, em comum acordo, todos os pontos da separação, como partilha de bens, pensão, guarda dos filhos e visitas.

Por isso, o processo tende a ser mais rápido, menos burocrático e menos desgastante emocionalmente, podendo ser feito até mesmo em cartório, quando permitido por lei.

Já no divórcio litigioso, o casal não consegue chegar a um consenso, seja sobre o fim do casamento ou sobre os termos da separação.

Nessa situação, é necessário entrar com um processo judicial em que cada parte apresenta suas versões e pedidos, e quem decide como tudo será resolvido é o juiz.

Esse tipo de divórcio costuma ser mais longo, mais caro e emocionalmente mais difícil, já que envolve disputa e maior exposição dos envolvidos.

Em resumo, o consensual é baseado no diálogo; o litigioso, no confronto.

Qual o valor de um divórcio consensual e quanto tempo dura?

O custo e o tempo de um divórcio consensual dependem principalmente da forma escolhida — judicial ou extrajudicial — e da complexidade do caso.

Mesmo com consenso, é obrigatório contratar um advogado, e as despesas variam conforme o estado, a necessidade de escritura pública e a presença de bens ou filhos.

A boa notícia é que, na maioria dos casos, o divórcio consensual costuma ser bem mais rápido e acessível do que o litigioso.

Vejamos alguns valores aproximados (exemplos)!

No divórcio extrajudicial, em geral, são valores:

No divórcio judicial consensual, são exemplos de valores:

Quanto tempo demora o processo de divórcio?

O extrajudicial é mais rápido, podendo ser concluído em poucos dias! Em média, leva até 30 dias. Já o divórcio consensual leva um pouco mais de tempo; em média, dura de 1 a 3 meses.

Tipo de divórcio Custo estimado Tempo médio
Extrajudicial (cartório) R$ 2.000 a R$ 6.500 De poucos dias a 30 dias
Judicial consensual R$ 3.000 a R$ 15.000+ De 1 a 3 meses (ou mais)

Atenção! Esses valores são apenas estimativas.

O ideal é conversar com um advogado para receber uma avaliação mais precisa, considerando a situação específica de cada casal, os bens envolvidos e a necessidade (ou não) de resolver questões relacionadas aos filhos.

Preciso de um advogado para dar entrada no divórcio consensual?

Sim, é obrigatório ter um advogado para dar entrada no divórcio consensual, seja pela via judicial ou extrajudicial.

A lei exige a presença de um profissional habilitado porque o divórcio envolve decisões legais importantes, como partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e outros direitos que precisam ser formalizados corretamente.

Mesmo quando o casal está de pleno acordo, o advogado é quem garante que tudo seja feito de forma segura, sem riscos futuros.

No cartório, ele assina junto com o casal a escritura de divórcio; na Justiça, ele elabora a petição inicial e acompanha o processo até a homologação.

O casal pode contratar um único advogado se estiverem totalmente de acordo, ou cada um pode ter o seu, se preferirem mais autonomia.

A contratação do advogado depende das necessidades e preferências dos cônjuges. Caso você precise de assistência jurídica para seu caso de divórcio, clique aqui!

Um recado final para você!

Imagem representando advogado para divórcio consensual.

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (14 votos)

Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

POP UP BLOG GERAL ⤵

POP UP BLOG TRABALHISTA ⤵

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!