Divórcio consensual: rápido, barato e sem brigas!
O divórcio consensual é a modalidade em que o casal está de acordo sobre o fim do casamento. Assim, todas as partes estão em consenso sobre partilha de bens, direitos dos filhos e outros termos da separação!
O divórcio consensual é a alternativa mais rápida, econômica e menos desgastante para casais que decidiram encerrar o casamento de forma amigável.
Quando há acordo entre as partes, é possível resolver tudo com mais agilidade, sem a necessidade de enfrentar longos processos judiciais.
Isso significa mais controle sobre o que será decidido, menos exposição emocional e, agora, até mesmo casais com filhos menores podem formalizar a separação diretamente em cartório.
Essa é uma oportunidade de encerrar esse ciclo com dignidade, preservando o equilíbrio emocional dos filhos e evitando que o processo se arraste por meses na Justiça.
Se você sente que chegou a hora de dar esse passo, entender como o divórcio consensual funciona pode evitar dores de cabeça, desgastes e até prejuízos que poderiam ser evitados com uma orientação correta desde o início.
Neste artigo, vamos tirar as principais dúvidas sobre o tema! Aqui, entenda como funciona o divórcio consensual, como dar entrada e quais documentos são necessários.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o divórcio consensual?
- Como é feito o divórcio consensual?
- Divórcio consensual judicial
- Divórcio consensual extrajudicial
- O divórcio consensual com filhos é possível?
- Como dar entrada no divórcio consensual?
- Quais os documentos necessários para o divórcio consensual?
- Qual a diferença entre divórcio consensual e litigioso?
- Qual o valor de um divórcio consensual e quanto tempo dura?
- Preciso de um advogado para dar entrada no divórcio consensual?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é o divórcio consensual?
O divórcio consensual ocorre quando os dois cônjuges concordam em se separar e também já estão de acordo sobre todos os pontos importantes da separação, como
- divisão de bens,
- pagamento de pensão
- e, se houver filhos, sobre guarda e visitas.
Ele representa um tipo de divórcio mais simples e colaborativo, porque não há disputa judicial entre as partes — tudo é feito com base no diálogo e no entendimento mútuo.
Em vez de cada um apresentar suas exigências em um processo litigioso, o casal se une para construir uma solução conjunta e formalizar esse acordo perante o juiz ou diretamente em cartório, nos casos permitidos por lei.
Na prática, isso reduz prazos, custos e estresse, tornando o fim do casamento menos doloroso e mais organizado. É como um “acordo legal” para encerrar a vida conjugal de forma respeitosa e equilibrada, evitando conflitos desnecessários.
Desse modo, o divórcio consensual é o tipo de divórcio em que ambos os cônjuges estão de acordo com o fim da união e com todos direitos após a separação.
Como é feito o divórcio consensual?
O divórcio consensual pode ser feito de duas formas principais: pela via judicial ou diretamente em cartório, que é a forma extrajudicial.
Em ambas, o que torna possível esse tipo de divórcio é o fato de o casal já ter chegado a um acordo sobre todos os pontos da separação.
O processo, na prática, começa com a elaboração de um pedido formal de divórcio, que deve conter as decisões sobre partilha de bens, eventual pensão e, se houver filhos, as definições sobre guarda e visitas.
Esse pedido pode ser protocolado na Justiça, caso haja necessidade, ou levado a um cartório, quando permitido.
Um advogado é indispensável nas duas situações, inclusive nos cartórios, e ele será o responsável por preparar os documentos, garantir que os direitos de ambas as partes estejam respeitados e acompanhar cada etapa até a conclusão.
Depois que o pedido é apresentado e todas as exigências legais são cumpridas, o divórcio é formalizado por meio de uma sentença ou de uma escritura pública, conforme o caminho escolhido.
Mas vamos entender melhor as duas formas de se divorciar consensualmente!
Divórcio consensual judicial
O divórcio consensual judicial é feito por meio da Justiça, com o acompanhamento de um juiz, mesmo quando o casal já está de acordo com todos os termos da separação.
Esse caminho é escolhido, em geral, quando há filhos menores ou incapazes, ou quando, por qualquer motivo, o casal prefere judicializar o processo.
Para tanto, é necessário que o casal esteja totalmente alinhado quanto aos principais pontos: partilha de bens, pensão alimentícia, guarda e regime de convivência com os filhos.
O processo prático funciona assim:
- Os cônjuges contratam um advogado, que prepara uma petição conjunta com os termos.
- A documentação necessária é reunida e o pedido é protocolado no Judiciário.
- O Ministério Público analisa os termos, se necessário, e o juiz homologa o acordo do divórcio.
Apesar de envolver o Poder Judiciário, esse procedimento costuma ser simples e rápido, já que não há litígio entre as partes.
Na maioria dos casos, a audiência é dispensada, e o processo segue apenas com análise documental — o que torna tudo mais ágil.
Quando optar pela via judicial?
A via judicial é recomendada quando o casal tem filhos menores ou incapazes e ainda não resolveu judicialmente os termos relacionados a eles, ou quando há qualquer impedimento para seguir pelo cartório.
Também pode ser uma escolha válida para quem prefere a chancela judicial por segurança jurídica, mesmo estando em total acordo.
Em certos casos, o divórcio judicial também é necessário quando existem cláusulas específicas no pacto antenupcial ou situações que exigem a análise do juiz.
⚠️ Importante: Mesmo quando é consensual, o divórcio judicial requer um processo com petição inicial, análise do Ministério Público (se houver filhos menores) e sentença do juiz.
Divórcio consensual extrajudicial
O divórcio consensual extrajudicial é feito diretamente em cartório, por meio de uma escritura pública, sem a necessidade de ajuizamento judicial.
Para tanto, o casal deve estar totalmente de acordo em todos os pontos: partilha de bens, pensão, guarda e convivência (quando houver filhos). O processo prático funciona assim:
- Os cônjuges buscam o advogado, que prepara a minuta da escrita com os termos acordados.
- A documentação necessária é entregue ao advogado e, posteriormente, no cartório.
- Com tudo conferido, o tabelião lavra a escrita pública. Fim do vínculo.
Comparado ao processo judicial, esse caminho é bem mais rápido, prático e econômico, reduzindo prazos e custos.
Desde agosto de 2024, o CNJ autorizou também o divórcio consensual extrajudicial em havendo filhos menores ou incapazes. Para isso:
- deve existir decisão judicial prévia sobre guarda, visitas e pensão
- o Ministério Público deve acompanhar e homologar esses direitos.
Quando optar pela via extrajudicial?
A via extrajudicial é recomendada para casais que têm todos os termos do divórcio já acertados, quando não há litígio ou qualquer disputa, quando é mais barato e rápido. E, no caso de filhos, quando a parte judicial necessária já esta resolvida.
⚠️ Importante: Se ainda não foi feita uma decisão judicial sobre guarda, visitas ou pensão, é necessário resolver isso antes. Só então será possível levar o acordo ao cartório e formalizar o divórcio por escritura.
O divórcio consensual com filhos é possível?
Sim, o divórcio consensual com filhos é totalmente possível.
O fato de haver filhos menores ou incapazes não impede que o casal se separe de forma amigável, desde que estejam de acordo sobre todos os termos da separação.
No caso, o acordo deve ser especialmente aqueles que envolvem guarda, convivência, pensão alimentícia e responsabilidades parentais.
Em havendo filhos, o que muda é como o divórcio será resolvido:
⮕ A lei exige que o Ministério Público avalie as questões sobre filhos menores e incapazes.
Desse modo, a avaliação do MP pode ser pela via judicial (caso o casal opte por ela) ou pela via extrajudicial.
Na via judicial, os direitos dos filhos será decidido junto com os demais termos do processo de separação e do casal. Na via extrajudicial, os direitos dos filhos são previamente resolvidos.
Ou seja, com a norma do CNJ, todas as questões relacionadas à guarda, visitas e pensão precisam ser resolvidas e homologadas judicialmente.
Na prática, o mais importante é que o casal mantenha o diálogo e registre todas as decisões com clareza. Assim, o processo segue de forma bem mais tranquila, mesmo com a presença de filhos.
Como dar entrada no divórcio consensual?
Dar entrada no divórcio consensual pode ser mais simples do que parece! Claro, o processo precisa seguir algumas etapas formais, seja pela via judicial ou extrajudicial.
A presença de um advogado é indispensável em ambos os casos, pois ele garante que o pedido seja feito corretamente, evitando problemas futuros.
Vejamos como dar entrada no divórcio consensual!
1. Converse e defina os termos com seu cônjuge
Antes de qualquer coisa, é essencial que vocês estejam de acordo sobre todos os pontos: divisão de bens, pensão, guarda, visitas e demais obrigações.
2. Contrate um advogado (ou dois, se preferirem)
O advogado será responsável por redigir o pedido de divórcio e orientar quanto aos documentos necessários. O casal pode ter um advogado em comum ou que cada parte contrate o seu.
3. Reúna a documentação necessária
Após contratar o advogado, se informe sobre quais documentos serão exigidos no seu caso! Reúna tudo e entregue ao profissional responsável.
4. Escolha a via adequada: judicial ou extrajudicial
Se não houver filhos menores ou incapazes (ou se todas as questões sobre eles já estiverem resolvidas judicialmente), é possível fazer o divórcio em cartório.
Se houver filhos menores e as questões ainda não tiverem sido homologadas, o caminho será o divórcio judicial.
5. Apresente o pedido de divórcio
O advogado irá protocolar a petição no Judiciário (em caso judicial) ou encaminhar a minuta ao cartório (em caso extrajudicial), com todos os documentos e os termos do acordo.
6. Aguarde a formalização do divórcio!
No cartório, o tabelião lavra a escritura pública, que depois é levada ao Registro Civil para averbação. Na Justiça, o juiz analisa o pedido, o Ministério Público se manifesta (quando necessário) e, se tudo estiver certo, o divórcio é homologado por sentença.
Feito isso, o casamento é oficialmente dissolvido e cada parte pode seguir sua vida legalmente.
Vale destacar que é possível dar entrada no divórcio consensual de forma totalmente online, tanto pela via judicial quanto extrajudicial, desde que o casal esteja de acordo e tenha o apoio de um advogado.
Tudo pode ser feito por meio digital, com assinaturas eletrônicas e videoconferência, garantindo praticidade e segurança jurídica.
Quais os documentos necessários para o divórcio consensual?
Os documentos exigidos para o divórcio consensual variam conforme ele seja realizado no cartório (extrajudicial) ou na Justiça (judicial), mas de forma geral, os cônjuges devem apresentar documentos pessoais e informações que comprovem o casamento.
Além disso, devem comprovar a existência de bens e, se houver, os termos acordados sobre pensão, guarda e partilha. Confira a lista básica:
Para ambos os tipos (judicial e extrajudicial):
- Documento de identidade com foto (RG, CNH ou equivalente);
- CPF dos cônjuges;
- Certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias);
- Comprovante de residência;
- Escritura de pacto antenupcial, se houver;
- Documentos dos filhos (certidão de nascimento ou RG), se houver;
- Relação dos bens do casal, com documentos que comprovem a titularidade (matrícula de imóveis, extratos bancários, documentos de veículos, etc.);
- Comprovação de dívidas, se a partilha incluir obrigações pendentes.
Para o divórcio extrajudicial (em cartório), além dos documentos acima:
- Petição elaborada por advogado, com a assinatura dos cônjuges e do advogado (pode ser um só para ambos);
- Certidão de nascimento dos filhos maiores, se houver;
- Declaração de inexistência de gravidez (em alguns cartórios);
Indicação clara sobre a partilha de bens, pensão alimentícia (se houver), uso do nome e demais acordos.
Para o divórcio judicial:
- Petição inicial elaborada pelo advogado;
- Comprovação de renda dos cônjuges (em casos que envolvem pensão);
- Proposta de guarda, visitas e alimentos, se houver filhos menores;
- Documentos que comprovem eventuais acordos firmados entre as partes.
É sempre recomendável consultar um advogado para analisar o caso específico, organizar toda a documentação de forma correta e garantir que o processo — seja judicial ou extrajudicial — ocorra de maneira segura, célere e dentro da legalidade.
Qual a diferença entre divórcio consensual e litigioso?
A principal diferença entre o divórcio consensual e o divórcio litigioso está no nível de acordo entre as partes.
No divórcio consensual, o casal já decidiu, em comum acordo, todos os pontos da separação, como partilha de bens, pensão, guarda dos filhos e visitas.
Por isso, o processo tende a ser mais rápido, menos burocrático e menos desgastante emocionalmente, podendo ser feito até mesmo em cartório, quando permitido por lei.
Já no divórcio litigioso, o casal não consegue chegar a um consenso, seja sobre o fim do casamento ou sobre os termos da separação.
Nessa situação, é necessário entrar com um processo judicial em que cada parte apresenta suas versões e pedidos, e quem decide como tudo será resolvido é o juiz.
Esse tipo de divórcio costuma ser mais longo, mais caro e emocionalmente mais difícil, já que envolve disputa e maior exposição dos envolvidos.
Em resumo, o consensual é baseado no diálogo; o litigioso, no confronto.
Qual o valor de um divórcio consensual e quanto tempo dura?
O custo e o tempo de um divórcio consensual dependem principalmente da forma escolhida — judicial ou extrajudicial — e da complexidade do caso.
Mesmo com consenso, é obrigatório contratar um advogado, e as despesas variam conforme o estado, a necessidade de escritura pública e a presença de bens ou filhos.
A boa notícia é que, na maioria dos casos, o divórcio consensual costuma ser bem mais rápido e acessível do que o litigioso.
Vejamos alguns valores aproximados (exemplos)!
No divórcio extrajudicial, em geral, são valores:
- Taxa de cartório: entre R$ 300 a R$ 1.500, dependendo do estado e da existência de bens.
- Honorários advocatícios: em geral, de R$ 1.500 a R$ 5.000, variando.
- Total estimado: entre R$ 2.000 e R$ 6.500, em casos simples e sem grandes disputas.
No divórcio judicial consensual, são exemplos de valores:
- Custas processuais: giram em torno de R$ 1.000 a R$ 2.000.
- Honorários de advogado: variam entre R$ 1.500 e R$ 10.000.
- Total estimado: de R$ 3.000 a mais de R$ 15.000, dependendo do caso.
Quanto tempo demora o processo de divórcio?
O extrajudicial é mais rápido, podendo ser concluído em poucos dias! Em média, leva até 30 dias. Já o divórcio consensual leva um pouco mais de tempo; em média, dura de 1 a 3 meses.
Tipo de divórcio | Custo estimado | Tempo médio |
---|---|---|
Extrajudicial (cartório) | R$ 2.000 a R$ 6.500 | De poucos dias a 30 dias |
Judicial consensual | R$ 3.000 a R$ 15.000+ | De 1 a 3 meses (ou mais) |
Atenção! Esses valores são apenas estimativas.
O ideal é conversar com um advogado para receber uma avaliação mais precisa, considerando a situação específica de cada casal, os bens envolvidos e a necessidade (ou não) de resolver questões relacionadas aos filhos.
Preciso de um advogado para dar entrada no divórcio consensual?
Sim, é obrigatório ter um advogado para dar entrada no divórcio consensual, seja pela via judicial ou extrajudicial.
A lei exige a presença de um profissional habilitado porque o divórcio envolve decisões legais importantes, como partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e outros direitos que precisam ser formalizados corretamente.
Mesmo quando o casal está de pleno acordo, o advogado é quem garante que tudo seja feito de forma segura, sem riscos futuros.
No cartório, ele assina junto com o casal a escritura de divórcio; na Justiça, ele elabora a petição inicial e acompanha o processo até a homologação.
O casal pode contratar um único advogado se estiverem totalmente de acordo, ou cada um pode ter o seu, se preferirem mais autonomia.
A contratação do advogado depende das necessidades e preferências dos cônjuges. Caso você precise de assistência jurídica para seu caso de divórcio, clique aqui!
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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