Divórcio consensual: o caminho mais fácil para se divorciar!

Nem todo divórcio precisa ser uma disputa. Em muitos casos, o caminho consensual pode tornar a separação mais rápida, organizada e menos desgastante para todos.

imagem representando divórcio consensual

Quais são e como funcionam as etapas do divórcio consensual?

O divórcio consensual é uma alternativa que permite ao casal encerrar o casamento de forma mais tranquila, baseada no diálogo e na construção conjunta de soluções.

Em vez de transformar a separação em uma disputa judicial longa e desgastante, esse modelo prioriza o acordo e a organização do futuro de cada parte.

Mas entender quando essa opção realmente é a melhor escolha exige analisar não apenas a vontade de se separar, mas também o nível de comunicação entre os envolvidos.

Ao longo deste conteúdo, você vai entender em quais situações o divórcio consensual pode ser o caminho mais seguro e equilibrado para encerrar um ciclo com responsabilidade.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é um divórcio consensual?

O divórcio consensual, ou amigável, é o fim do casamento quando há acordo por ambas as partes sobre todas as questões, como partilha de bens, pensão e guarda dos filhos.

Na prática, em vez de cada parte “brigar” para convencer o juiz, o casal apresenta um acordo claro e completo, com os termos definidos.

Pode ser feito por via judicial ou extrajudicial. A Justiça, ou o cartório, apenas confere se está tudo regular e se os direitos, principalmente dos filhos, estão protegidos.

Por isso, costuma ser um caminho mais rápido, menos desgastante e com mais previsibilidade, já que reduz discussões e evita que decisões importantes fiquem nas mãos de terceiros.

Ainda assim, “consensual” não significa que é informal: o acordo precisa ser bem escrito, com informações corretas, documentos necessários e cláusulas que evitem dúvidas no futuro.

Afinal, o divórcio, mesmo quando é amigável, exige um registro formal que dá segurança jurídica para ambas as partes seguirem a vida com organização e sem surpresas.

Partilha de bens no divórcio consensual

Na partilha de bens no divórcio consensual, o casal define de forma conjunta como será feita a divisão do patrimônio, conforme o regime de bens adotado no casamento.

O acordo deve indicar quais bens existem, como imóveis, veículos, valores ou dívidas, e quem ficará responsável por cada item, podendo inclusive prever compensações financeiras.

Essa organização prévia evita conflitos futuros e permite que a separação ocorra com mais clareza e segurança jurídica para ambas as partes.

Como fica o divórcio consensual com filhos?

No divórcio consensual com filhos, o acordo precisa considerar todas as questões sobre crianças e adolescentes, pois o foco é proteger o melhor interesse dos filhos.

Primeiro, o casal define a guarda. Neste caso, a guarda compartilhada é a referência mais comum hoje, em especial nos casos de divórcio amigável.

Depois, é importante organizar a convivência: um “calendário” claro que de dias em que a criança fica com um outro genitor, incluindo finais de semana, feriados e datas comemorativas.

Ademais, é importante definir a pensão alimentícia com regras objetivas. O casal pode chegar a um acordo sobre valor, data de pagamento, forma de reajuste e divisão de despesas.

Também é recomendável prever como será a comunicação entre os pais, como lidar com mudanças de rotina e quem ficará responsável por cada tipo de gasto.

Esse conjunto de pontos pode ser formalizado judicialmente (com a homologação do acordo) e, após a Resolução CNJ nº 571/2024, existe a possibilidade de ser extrajudicial.

Para que ocorra no cartório, no entanto, é preciso primeiro haver comprovação de que os direitos dos filhos menores já foram previamente resolvidos na Justiça.

Qual é o valor para fazer divórcio consensual?

imagem explicando sobre os custos de um divórcio

Qual o valor para fazer um divórcio consensual

 

O valor para fazer um divórcio consensual no Brasil pode variar bastante, mas hoje já é possível ter uma noção realista dos custos envolvidos.

Em casos simples, quando o divórcio é feito em cartório e não há disputa, o custo total costuma ficar entre R$2.000 e R$6.500, somando honorários advocatícios e taxas do cartório.

Só a parte cartorial pode variar aproximadamente de R$300 a R$1.500, dependendo do estado e da existência ou não de partilha de bens.

Além disso, normalmente há despesas menores, como a averbação do divórcio na certidão de casamento, que pode girar em torno de R$100 a R$200.

Já os honorários do advogado, que são obrigatórios mesmo no divórcio amigável, costumam ficar na faixa de R$2.000 a R$5.000, podendo aumentar conforme a complexidade do caso.

Em situações muito simples, sem partilha de bens, existem casos em que apenas a escritura pode custar cerca de R$600 a R$2.000, mas quando há divisão de patrimônio, o valor sobe porque as taxas passam a considerar o montante envolvido.

Em resumo, um divórcio consensual é, de fato, a opção mais econômica, podendo começar na faixa de dois mil reais e aumentar conforme bens, filhos e particularidades do acordo.

Qual a diferença entre divórcio consensual e litigioso?

A diferença entre divórcio consensual e divórcio litigioso está, principalmente, no nível de acordo entre o casal e no caminho que o caso precisa seguir para ser resolvido.

No consensual, as duas pessoas concordam com o fim do casamento e conseguem definir juntas os pontos essenciais, como partilha de bens, guarda e convivência dos filhos.

Por sua vez, o papel do sistema de justiça (ou do cartório, quando permitido) é formalizar e conferir se está tudo regular, o que tende a ser mais rápido e menos desgastante.

no litigioso, existe discordância sobre o divórcio em si ou sobre algum desses temas, e por isso o processo vira uma disputa.

Cada parte apresenta sua versão, documentos e pedidos, pode haver audiências, tentativas de conciliação, produção de provas e decisões do juiz para resolver ponto por ponto, o que costuma aumentar tempo, custo e tensão emocional.

Em outras palavras, no consensual o casal mantém mais controle sobre as decisões e constrói uma solução “sob medida” por meio de acordo.

No litigioso, quem define os rumos é o juiz, com base no que foi provado e no que a lei permite, o que pode ser necessário quando não há diálogo.

Como fazer para dar entrada em um divórcio consensual?

Para dar entrada em um divórcio consensual, o primeiro passo é contratar um advogado especializado. Neste caso, as partes podem optar por um só advogado ou dois.

Com orientação jurídica, o casal terá certeza do acordo sobre todos os pontos importantes, como, por exemplo, partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos.

Ademais, as partes precisarão reunir todos os documentos básicos, também listados por um profissional que esteja acompanhando o caso.

Com essas informações, um advogado elabora o termo de acordo detalhando tudo o que foi definido, evitando lacunas que possam gerar conflitos no futuro.

Dependendo do caso, o divórcio pode ser formalizado diretamente em cartório ou por meio da Justiça, especialmente quando existem filhos ou outras particularidades.

Após a assinatura do acordo, o pedido é apresentado para validação e, uma vez concluído, é feita a averbação do divórcio na certidão de casamento.

Documentos usados no divórcio consensual

Os principais documentos normalmente solicitados no divórcio consensual são:

A lista pode variar conforme a realidade do casal, mas esses são os documentos mais comuns para formalizar o acordo com segurança.

Diferença entre divórcio consensual judicial e extrajudicial

A diferença entre divórcio consensual judicial e divórcio consensual extrajudicial está no local onde o acordo é formalizado e nos requisitos do caso.

No judicial, mesmo havendo acordo, o divórcio é apresentado ao juiz para homologação, o que é comum quando existem situações que exigem controle judicial, como filhos menores.

Já o extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, e costuma ser escolhido quando o casal quer uma solução mais direta e atende às exigências legais para essa via:

Em ambos, é possível tratar de partilha de bens, mudança de nome e demais ajustes, mas o cartório exige que o acordo esteja bem “fechado” e documentado.

No fim, a escolha entre judicial e extrajudicial não depende só de “ser amigável”, mas das particularidades do caso e do que precisa ser formalizado para que a separação tenha validade.

Preciso contratar um advogado para fazer divórcio consensual?

Sim, em regra é necessário contratar um advogado para fazer divórcio consensual no Brasil, porque a lei exige a presença desse profissional para o acordo ser válido.

O divórcio é um processo que envolve direitos importantes, que podem impactar de forma significativa a vida dos divorciados. Por isso, é importante acompanhamento especializado.

Isso vale tanto no divórcio consensual judicial (feito no Judiciário, com homologação do juiz) quanto no extrajudicial (feito em cartório por escritura pública).

Mesmo quando o casal está totalmente de acordo, o advogado é quem:

Uma vantagem do consensual é que o casal pode, se preferir, contratar um único advogado para representar ambos, desde que não exista conflito de interesses.

Um recado final para você!

imagem representando conteúdo jurídico informativo

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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