Divórcio litigioso: como funciona esse procedimento?
O divórcio judicial litigioso surge quando você e seu cônjuge não conseguem chegar a um acordo durante a separação. Descubra o que esperar desse processo e como agir para proteger seus direitos!
Você sabe como funciona a separação litigiosa?
Sabemos que a separação é um tema delicado, carregado de emoções. Nem sempre o término acontece de forma tranquila, como desejamos.
E quando você e seu cônjuge não concordam sobre a dissolução do casamento ou uma das partes se recusa a aceitar o divórcio, é necessário recorrer à justiça.
Assim, o processo se torna um divórcio litigioso.
O divórcio litigioso é um procedimento que, como o próprio nome sugere, não é amigável.
Ele ocorre quando um dos cônjuges não deseja a separação ou quando existem divergências em relação a pontos fundamentais do processo, como a partilha de bens, pensão alimentícia ou guarda dos filhos.
Por conta disso, sempre envolve um trâmite judicial.
Portanto, quando se trata de um divórcio litigioso, no qual as partes estão em conflito, é essencial agir com cautela.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é divórcio litigioso?
- Quando o divórcio tem que ser litigioso?
- O que acontece em um divórcio litigioso?
- Qual o valor de um divórcio litigioso?
- Quais os documentos necessários para a realização do divórcio litigioso?
- Quanto tempo dura um processo de divórcio litigioso?
- Como funciona a partilha de bens no divórcio litigioso?
- Preciso contratar um advogado para o divórcio litigioso?
- Por que evitar o divórcio litigioso?
- Um recado importante para você!
- Autor
O que é divórcio litigioso?
O divórcio litigioso ocorre quando o casal não consegue se acertar sobre o fim do casamento.
Pode ser porque um não quer se separar ou porque não concordam com os termos, como a divisão dos bens, a guarda dos filhos ou o valor da pensão alimentícia.
Quando não há acordo, é necessário levar o caso para a Justiça, iniciando o que chamamos de “ação de divórcio litigioso”.
Para entendê-la melhor, você precisa ter em mente que o processo de separação divide-se em dois tipos:
- Separação consensual;
- Separação litigiosa.
A separação consensual (ou divórcio amigável) acontece quando você e a outra parte estão em consenso sobre o divórcio. Ou seja, não há conflitos de interesse entre vocês.
Já a separação litigiosa é aquela na qual vocês possuem divergências e quando há conflitos de interesses.
Ou seja, quando o outro cônjuge não concordar com a separação ou se houver disputas sobre questões como guarda dos filhos, partilha de bens ou pensão.
Além disso, ele também é aplicado na modalidade do divórcio unilateral, onde uma das partes decide se separar sem a concordância do parceiro.
No Brasil, a legislação permite que qualquer pessoa inicie o processo de divórcio sem a necessidade de aprovação do outro cônjuge.
Nesse processo, cada lado precisa de um advogado. Quem dá início à ação é chamado de autor (ou requerente), e o outro é o réu (ou requerido). Mas calma: ser “réu” não significa que um está certo e o outro errado – é só uma questão de formalidade jurídica.
Vamos falar mais um pouco sobre como ele ocorre e como se preparar para passar por essa situação.
Quando o divórcio tem que ser litigioso?
O divórcio vai ser litigioso quando os cônjuges não conseguirem chegar a um acordo sobre as questões essenciais da separação citadas anteriormente, como a partilha de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia.
Nesses casos, é necessário recorrer ao poder judiciário para resolver as disputas, o que pode tornar o processo mais demorado e emocionalmente desgastante.
As principais situações que podem levar a um divórcio litigioso incluem:
- Desacordo sobre a divisão de bens:
Quando os cônjuges não concordam sobre como os bens adquiridos durante o casamento serão divididos.
- Disputas pela guarda dos filhos:
Quando há divergências sobre com quem os filhos menores de idade irão morar ou sobre o regime de visitas.
- Desacordo sobre o valor da pensão alimentícia:
Quando as partes não concordam sobre o valor a ser pago para o sustento dos filhos ou de um dos cônjuges.
- Falta de comunicação ou conflitos entre os cônjuges:
Quando a relação entre as partes está tão desgastada que não é possível chegar a um acordo amigável.
Nesses casos, você deve apresentar uma petição ao juiz, explicando os motivos da separação e quais são suas solicitações.
É recomendável contar com a assistência de um advogado para garantir que seus direitos sejam protegidos durante o processo.
Assim, mesmo que você inicie a separação sozinho, a orientação profissional pode ajudar a lidar com as complexidades do divórcio.
O que acontece em um divórcio litigioso?
Esse tipo de divórcio é um processo judicial, ou seja, ocorre na presença de um juiz.
Nesse contexto, há a figura do autor (você) e do réu (seu cônjuge).
Além disso, vocês estarão em “lados opostos”, o que significa que cada um deve ter seu próprio advogado. Para te ajudar a entender melhor esse processo, vamos explicar o passo a passo do divórcio litigioso:
Quais são as etapas de um divórcio litigioso?
1. Primeiro passo
Você, através do seu advogado, apresentará a petição inicial ao juiz da vara de família.
No documento, você deve expor todos os fatos relevantes sobre a relação, por exemplo, eventuais bens e a existência ou não de filhos.
No entanto, é importante lembrar que não se discute mais a culpa pelo fim do relacionamento desde 2006.
2. Segundo passo
Assim que o juiz receber a petição inicial, ele marcará a audiência de conciliação, como recomendado artigo 694 do CPC.
Este momento tem o objetivo de concretizar um acordo entre vocês. Logo, é essencial a presença de ambos.
O outro cônjuge é formalmente notificado para tomar ciência do processo e apresentar sua defesa, conhecida como contestação.
Se houver consenso, o processo pode ser convertido em divórcio consensual, simplificando os trâmites.
Caso contrário, o processo segue adiante.
3. Terceiro passo
Mesmo com a audiência de conciliação, vocês não conseguiram chegar a um acordo?
Então, vocês deverão seguir com o divórcio judicial litigioso.
Desse modo, a outra parte envolvida no processo será citada para que apresente sua defesa. Ou seja, ela deve expor a razão de não concordar com os termos do divórcio.
Ele(a) terá 15 dias para que apresente sua defesa, por meio da contestação. Depois que a contestação é apresentada, o autor tem mais 15 dias para dar a sua resposta, podendo rebater as alegações feitas pelo réu, se achar necessário.
Nesta etapa, ambas as partes apresentam provas documentais, testemunhais ou periciais que sustentem suas alegações. Entre elas estão:
- Documentos que comprovem o patrimônio do casal: como matrículas atualizadas de imóveis, certidões do Detran sobre veículos ou contratos de compra e venda.
- Informações bancárias: A Justiça pode pedir aos bancos dados sobre contas, investimentos e aplicações financeiras que devem ser incluídas na divisão de bens.
- Avaliação psicológica e social: Se houver briga pela guarda dos filhos, podem ser realizados estudos para entender o que é melhor para eles.
- Rendimentos do casal: Quando há pedido de pensão alimentícia (para os filhos ou para uma das partes), podem ser solicitados documentos como os últimos contracheques, declarações de imposto de renda ou até a quebra de sigilo bancário.
Tudo isso é usado para garantir que o processo seja o mais justo possível para todas as partes envolvidas e o objetivo é fornecer ao juiz subsídios para a tomada de decisão.
4. Quarto passo
Depois disso, se o casal tiver filhos menores ou que não possam responder por si mesmos, o processo vai para o Ministério Público.
Lá, eles vão dar a opinião final sobre o caso (chamada de parecer de mérito) ou pedir mais alguma medida, se acharem necessário, especialmente nos casos em que a participação deles é obrigatória, como quando há filhos menores ou incapazes.
Então, o juiz ealizará uma audiência onde são ouvidas as partes, testemunhas e, se necessário, peritos.
Essa fase é crucial para o esclarecimento dos pontos controversos.
Após a análise de todas as provas e depoimentos, será determinado o divórcio, uma vez que você não pode permanecer casado contra a vontade.
5. Quinto passo
Em seguida, o magistrado analisará outras questões, como:
- A necessidade de pagar pensão para os filhos ou para o cônjuge;
- Guarda das crianças;
- Divisão dos bens.
Com o trânsito em julgado da decisão (quando não há mais possibilidade de recurso), inicia-se a fase de cumprimento, onde as determinações judiciais são efetivadas, como transferência de bens e pagamento de pensão.
Assim, o processo processo seguirá para o(a) juiz(a), que vai analisar tudo e dar a decisão final, chamada de sentença.
Por fim, lembramos que esse processo costuma demorar. E devemos ressaltar que, de certo modo, essa é a modalidade mais desgastante.
Por isso, é de suma importância contratar um especialista em Direito de Família.
Qual o valor de um divórcio litigioso?
O valor de um divórcio litigioso pode variar bastante, dependendo de diversos fatores, como
- a complexidade do caso,
- o valor dos bens a serem partilhados
- e a quantidade de litígios envolvidos.
Em um divórcio, você pode ter que pagar taxas e impostos.
Assim, é importante saber que as taxas judiciais dependerão do custo da causa. Por sua vez, esse preço depende do valor dos bens a serem partilhados, da pensão alimentícia solicitada, etc.
Além disso, você também pode ter que pagar alguns impostos.
Esses valores podem variar de acordo com cada estado, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação ou de Transmissão de Bens Imóveis (ITCMD e ITBI), além do IR (Imposto de Renda).
Por fim, há os honorários dos advogados, que também variam e serão baseados na soma de fatores como:
Diante desses motivos, é muito difícil dizer quanto custará seu divórcio.
Em geral, os honorários advocatícios são o principal custo a ser considerado.
Esses honorários podem ser cobrados de forma fixa ou por percentual sobre o valor dos bens a serem divididos, variando conforme o profissional e a região.
Em média, os custos com advogados podem variar de R$3.000 a R$20.000 ou mais, dependendo da complexidade do processo.
Quais os documentos necessários para a realização do divórcio litigioso?
Para saber quais os documentos necessários para o divórcio judicial litigioso, você precisa consultar seu advogado.
Isso ocorre porque cada caso exige uma papelada diferente.
No entanto, listamos os documentos mais comuns solicitados nesse momento, para que você comece a se preparar com tranquilidade:
- Certidão de casamento;
- RG e CPF dos cônjuges;
- Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
- Documentos de veículos e imóveis adquiridos;
- Comprovante de residência.
Quanto tempo dura um processo de divórcio litigioso?
O tempo de duração de um processo de divórcio litigioso pode variar consideravelmente, dependendo da complexidade do caso e da sobrecarga do Judiciário.
A sentença do divórcio não demora a sair, uma vez que você não pode permanecer casado(a) contra a sua vontade.
Entretanto, esse é um processo desgastante e que não tem um prazo mínimo ou máximo de duração.
Desse modo, as questões relacionadas à partilha de bens e ao pagamento de pensão podem demorar meses ou até anos. Isso ocorre devido às disputas estabelecidas por cada um de vocês.
Além disso, em casos nos quais uma das parte não quer o divórcio, por exemplo, os conflitos aumentam ainda mais.
Assim, a duração do processo acaba sendo maior em relação ao divórcio consensual.
Por essa razão, sempre aconselhamos que vocês conversem para chegarem a um acordo. O diálogo é sempre a melhor maneira para resolver impasses.
Só assim, vocês poderão realizar a separação de maneira amigável e mais rápida.
No entanto, caso o consenso não seja possível, um bom advogado, especialista no assunto, é a melhor opção para te orientar nesse processo.
Como funciona a partilha de bens no divórcio litigioso?
No divórcio judicial litigioso, a partilha de bens ocorre quando o casal não chega a um acordo sobre a divisão do patrimônio.
Nesse cenário, a decisão é levada à justiça, e o juiz define como será feita a divisão com base no regime de bens adotado no casamento.
Na comunhão parcial de bens, os bens adquiridos durante o casamento são partilhados igualmente, enquanto os bens anteriores à união ou recebidos por herança ou doação não entram na divisão.
No regime de separação total, cada cônjuge mantém seus bens individualmente.
O processo pode ser demorado e envolve a análise de documentos que comprovem a origem dos bens, além da avaliação de eventuais dívidas do casal. É comum que essa fase cause conflitos entre as partes.
A partilha só é finalizada após a decisão judicial e, em alguns casos, pode ser necessária a venda de bens para que a divisão ocorra de forma justa entre os cônjuges.
Preciso contratar um advogado para o divórcio litigioso?
Sim, é necessário contratar um advogado para um divórcio litigioso, uma vez que a intervenção judicial é obrigatória nesse tipo de processo.
Quando o divórcio não ocorre de forma consensual, ou seja, quando há desacordo entre as partes sobre questões como a divisão de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia, o caso é levado ao Judiciário para que o juiz tome as decisões necessárias.
Nesse contexto, o advogado tem um papel fundamental, pois ele irá representar seu cliente nas diversas etapas do processo, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que a resolução dos conflitos seja feita de maneira justa.
Além disso, o advogado especializado no direito de família pode fornecer orientação técnica e estratégica, ajudando a pessoa a compreender suas opções legais e as melhores formas de proceder no tribunal.
Portanto, em casos de divórcio litigioso, a contratação de um profissional qualificado é essencial para a defesa dos interesses de quem está buscando a dissolução do casamento de forma litigiosa.
Por que evitar o divórcio litigioso?
Evitar o divórcio litigioso é recomendado principalmente para minimizar os impactos emocionais e financeiros sobre as partes envolvidas.
Esse tipo de processo, que ocorre quando os cônjuges não chegam a um acordo sobre questões como a partilha de bens, guarda de filhos ou pensão alimentícia, costuma ser mais longo, estressante e desgastante, já que envolve disputas judiciais.
Além disso, o divórcio litigioso tende a gerar uma atmosfera de animosidade entre os ex-cônjuges, o que pode complicar ainda mais a convivência, especialmente quando há filhos menores ou outros vínculos familiares.
Outro motivo para evitar o divórcio litigioso é o alto custo envolvido.
Quando o caso precisa ser resolvido no Judiciário, os honorários advocatícios, as custas processuais e outras despesas podem se acumular, tornando o processo muito mais caro em comparação a um divórcio consensual.
Além disso, caso você contrate um profissional ruim para te orientar no divórcio litigioso, ele poderá não te informar adequadamente sobre os documentos que você deve providenciar e sobre as medidas que deverão ser tomadas posteriormente.
Desse modo, você pode perder direitos e o processo poderá ficar ainda mais longo. Logo, você acabará gastando ainda mais dinheiro.
Portanto, sempre orientamos que vocês cheguem a um consenso para evitar desgastes e gastos desnecessários. Além disso, busque um advogado referência na área de família.
Um recado importante para você!
Sabemos que o tema “divórcio litigioso” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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