Averbação de divórcio: o que é e como fazer?
A averbação de divórcio formaliza o fim do casamento nos registros civis, atualizando o estado civil para divorciado e evitando complicações legais. Saiba mais!
Quando o assunto é divórcio, além de toda a parte emocional e burocrática, existe um passo essencial que muita gente desconhece ou acaba deixando para depois: a averbação do divórcio.
Esse é um tema que muitas vezes passa despercebido até o momento em que se torna indispensável. Mas o que é?
A averbação de divórcio formaliza o fim do casamento nos registros civis, atualizando o estado civil para divorciado.
Se você está se divorciando ou conhece alguém que está passando por isso, é essencial entender o que é a averbação, para que serve e como realizá-la corretamente.
Este artigo vai explicar tudo de forma clara e prática, para que você fique tranquilo(a) e evite problemas no futuro.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a averbação de divórcio?
- Para que serve a averbação de divórcio?
- Como fazer a averbação de divórcio?
- Qual o valor de uma averbação de divórcio?
- Como faço para pegar a averbação do divórcio?
- O que acontece se não fizer a averbação de divórcio?
- Quanto tempo leva para sair a averbação do divórcio?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é a averbação de divórcio?
A averbação de divórcio é o registro formal que comprova que o casamento foi dissolvido.
Quando você se casa, essa união é anotada no cartório de registro civil, e seu estado civil muda para “casado(a)”. Ao se divorciar, é necessário atualizar esse registro.
A averbação consiste em uma anotação feita à margem da certidão de casamento original, confirmando que o divórcio foi efetivado e que a pessoa agora é oficialmente divorciada.
Assim, o estado civil dos ex-cônjuges é atualizado de casado para divorciado, assegurando o reconhecimento legal do término da união.
Esse procedimento não é apenas um detalhe burocrático. Ele é uma atualização legal indispensável para que o estado civil seja reconhecido corretamente, permitindo, por exemplo, a possibilidade de contrair novo matrimônio e evitando complicações jurídicas futuras.
Sem a averbação, o registro civil continuará a indicar que você é casado(a), mesmo que o relacionamento tenha sido formalmente encerrado.
Para que serve a averbação de divórcio?
A averbação de divórcio serve para formalizar, perante a lei, o término do casamento.
Esse registro oficial tem uma importância que vai muito além de uma simples atualização no cartório.
Ele assegura que seu estado civil seja reconhecido legalmente e evita uma série de problemas que podem surgir caso o divórcio não seja devidamente averbado.
Com a averbação, você tem a liberdade de recomeçar a vida sem pendências legais. Ela é essencial para:
- Permitir um novo casamento:
Sem a averbação, você não poderá se casar novamente, já que, oficialmente, ainda será considerado(a) casado(a).
- Realizar transações patrimoniais:
Caso precise vender, transferir ou adquirir bens, a ausência da averbação pode complicar o processo. Muitos contratos exigem que o estado civil esteja atualizado.
- Evitar problemas em heranças e inventários:
Se você ou seu ex-cônjuge falecer, a falta da averbação pode gerar disputas jurídicas sobre bens e direitos, já que a documentação ainda indicará o vínculo conjugal.
- Atender exigências de órgãos públicos e privados:
Instituições como bancos, seguradoras e repartições públicas frequentemente pedem comprovação do estado civil atualizado para autorizar transações ou serviços.
Portanto, a averbação do divórcio é um passo essencial para garantir que sua vida jurídica e patrimonial esteja em ordem. Sem ela, complicações podem surgir quando você menos espera.
Como fazer a averbação de divórcio?
Averbar o divórcio é um processo relativamente simples, mas exige atenção aos detalhes. O primeiro passo é reunir os documentos necessários e saber onde realizar o procedimento.
Para realizar a averbação de divórcio, você precisa:
- Ter a certidão de casamento original:
Esse é o documento principal que será atualizado no cartório.
- Apresentar o documento que comprova o divórcio:
No caso de um divórcio judicial, será a sentença de divórcio ou o mandado de averbação emitido pelo juiz.
Para divórcios consensuais realizados em cartório, será a escritura pública de divórcio.
- Levar documentos pessoais:
RG, CPF e, em alguns casos, comprovante de residência atualizado.
- Pagar as taxas correspondentes:
O cartório geralmente cobra uma taxa pela averbação e, se necessário, pela emissão de uma nova via da certidão de casamento com a anotação do divórcio.
Com a documentação em mãos, você deve ir ao cartório de registro civil onde o casamento foi registrado e solicitar a averbação.
O cartório fará a análise dos documentos e realizará a anotação. Após a finalização do processo, você pode pedir uma nova via da certidão de casamento, que virá com a averbação do divórcio.
Qual o valor de uma averbação de divórcio?
O custo da averbação de divórcio varia de estado para estado e de cartório para cartório.
Em média, os custos situam-se entre R$ 60,00 e R$ 180,00. Por exemplo, no Cartório Sarlo, localizado no Espírito Santo, a taxa para averbação de divórcio é de R$ 180,69, incluindo emolumentos e tributos.
No estado da Bahia, os valores podem diferir. O Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA) disponibiliza a Tabela de Custas dos serviços notariais e de registro, que pode ser consultada para obter informações atualizadas sobre os emolumentos praticados no estado.
É importante notar que, além da taxa de averbação, podem existir custos adicionais, como a emissão de uma nova certidão de casamento com a averbação do divórcio.
Por exemplo, a segunda via da certidão de casamento com averbação pode custar em torno de R$ 22,05 (dependendo do cartório) sem contar eventuais taxas administrativas.
Se o divórcio foi consensual e realizado em cartório, pode haver custos adicionais relacionados à escritura pública de divórcio. Em divórcios judiciais, os custos geralmente incluem taxas processuais e honorários advocatícios.
Para evitar surpresas, é sempre uma boa ideia entrar em contato diretamente com o cartório onde o casamento foi registrado. Eles poderão informar os valores atualizados e detalhar todas as etapas do processo.
Como faço para pegar a averbação do divórcio?
Para obter a certidão de casamento com a averbação de divórcio, siga os passos abaixo:
- Finalize o processo de divórcio:
Divórcio judicial: Após a decisão do juiz, você receberá um Mandado de Averbação, documento necessário para solicitar a averbação no cartório.
Divórcio extrajudicial: Nesse caso, será emitida uma Escritura Pública de Divórcio pelo Tabelionato de Notas.
- Dirija-se ao cartório de registro civil:
Vá ao cartório onde o casamento foi registrado, levando os documentos mencionados acima, além de documentos pessoais como RG e CPF.
Solicite a averbação do divórcio na certidão de casamento.
Após a averbação, você pode solicitar uma nova via da certidão de casamento, que virá com a anotação do divórcio.
Hoje em dia, muitos cartórios permitem que esse pedido seja feito online, como o Registro Civil, o que facilita muito a vida de quem tem dificuldade em ir até o local.
O que acontece se não fizer a averbação de divórcio?
Deixar de fazer a averbação do divórcio pode trazer complicações significativas. Mesmo que o casamento tenha sido dissolvido judicial ou extrajudicialmente, sem a averbação você continuará sendo considerado(a) casado(a) nos registros oficiais.
Isso pode gerar problemas em várias áreas da sua vida, como:
- Impossibilidade de casar novamente:
Para a lei, você ainda é casado(a). Sem a averbação, qualquer tentativa de oficializar uma nova união será bloqueada.
- Confusões patrimoniais:
Se você ou seu ex-cônjuge adquirir ou vender bens, a falta de atualização do estado civil pode causar disputas ou atrasos.
- Problemas em inventários e heranças:
Em caso de falecimento, a ausência da averbação pode complicar a divisão de bens, já que a documentação indicará um vínculo conjugal que não existe mais.
- Dificuldades em transações jurídicas e financeiras:
Bancos e outras instituições frequentemente exigem comprovação do estado civil atualizado para liberar contratos, empréstimos ou seguros.
Portanto, a averbação do divórcio não é algo que pode ser ignorado. É um passo indispensável para evitar confusões legais e patrimoniais no futuro.
Quanto tempo leva para sair a averbação do divórcio?
O tempo necessário para que a averbação de divórcio seja concluída depende do cartório e do tipo de divórcio.
Geralmente, o prazo é de 1 a 7 dias úteis após a apresentação da documentação correta. Em casos de cartórios com maior demanda ou se houver necessidade de ajustes nos documentos apresentados, o prazo pode ser um pouco maior.
Se o divórcio foi judicial, o prazo também dependerá de quanto tempo levará para o mandado de averbação ser encaminhado ao cartório pelo advogado ou pelas partes envolvidas.
É recomendável entrar em contato diretamente com o cartório onde o casamento foi registrado para obter informações precisas sobre os prazos e eventuais custos adicionais envolvidos no processo de averbação do divórcio.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema averbação de divórcio: o que é e como fazer? pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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