Averbação de divórcio: o que é e como fazer?

A averbação de divórcio formaliza o fim do casamento nos registros civis, atualizando o estado civil para divorciado e evitando complicações legais. Saiba mais!

imagem representativa de averbação de divórcio

Averbação de divórcio: o que é e como fazer?

Quando o assunto é divórcio, além de toda a parte emocional e burocrática, existe um passo essencial que muita gente desconhece ou acaba deixando para depois: a averbação do divórcio.

Esse é um tema que muitas vezes passa despercebido até o momento em que se torna indispensável. Mas o que é?

A averbação de divórcio formaliza o fim do casamento nos registros civis, atualizando o estado civil para divorciado.

Se você está se divorciando ou conhece alguém que está passando por isso, é essencial entender o que é a averbação, para que serve e como realizá-la corretamente.

Este artigo vai explicar tudo de forma clara e prática, para que você fique tranquilo(a) e evite problemas no futuro.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a averbação de divórcio?

A averbação de divórcio é o registro formal que comprova que o casamento foi dissolvido.

Quando você se casa, essa união é anotada no cartório de registro civil, e seu estado civil muda para “casado(a)”. Ao se divorciar, é necessário atualizar esse registro.

A averbação consiste em uma anotação feita à margem da certidão de casamento original, confirmando que o divórcio foi efetivado e que a pessoa agora é oficialmente divorciada.

Assim, o estado civil dos ex-cônjuges é atualizado de casado para divorciado, assegurando o reconhecimento legal do término da união.

Esse procedimento não é apenas um detalhe burocrático. Ele é uma atualização legal indispensável para que o estado civil seja reconhecido corretamente, permitindo, por exemplo, a possibilidade de contrair novo matrimônio e evitando complicações jurídicas futuras.

Sem a averbação, o registro civil continuará a indicar que você é casado(a), mesmo que o relacionamento tenha sido formalmente encerrado.

Para que serve a averbação de divórcio?

A averbação de divórcio serve para formalizar, perante a lei, o término do casamento.

Esse registro oficial tem uma importância que vai muito além de uma simples atualização no cartório.

Ele assegura que seu estado civil seja reconhecido legalmente e evita uma série de problemas que podem surgir caso o divórcio não seja devidamente averbado.

Com a averbação, você tem a liberdade de recomeçar a vida sem pendências legais. Ela é essencial para:

Sem a averbação, você não poderá se casar novamente, já que, oficialmente, ainda será considerado(a) casado(a).

Caso precise vender, transferir ou adquirir bens, a ausência da averbação pode complicar o processo. Muitos contratos exigem que o estado civil esteja atualizado.

Se você ou seu ex-cônjuge falecer, a falta da averbação pode gerar disputas jurídicas sobre bens e direitos, já que a documentação ainda indicará o vínculo conjugal.

Instituições como bancos, seguradoras e repartições públicas frequentemente pedem comprovação do estado civil atualizado para autorizar transações ou serviços.

Portanto, a averbação do divórcio é um passo essencial para garantir que sua vida jurídica e patrimonial esteja em ordem. Sem ela, complicações podem surgir quando você menos espera.

Como fazer a averbação de divórcio?

Averbar o divórcio é um processo relativamente simples, mas exige atenção aos detalhes. O primeiro passo é reunir os documentos necessários e saber onde realizar o procedimento.

Para realizar a averbação de divórcio, você precisa:

passos para fazer averbação do divórcio

Como fazer a averbação de divórcio?

Esse é o documento principal que será atualizado no cartório.

No caso de um divórcio judicial, será a sentença de divórcio ou o mandado de averbação emitido pelo juiz.

Para divórcios consensuais realizados em cartório, será a escritura pública de divórcio.

RG, CPF e, em alguns casos, comprovante de residência atualizado.

O cartório geralmente cobra uma taxa pela averbação e, se necessário, pela emissão de uma nova via da certidão de casamento com a anotação do divórcio.

Com a documentação em mãos, você deve ir ao cartório de registro civil onde o casamento foi registrado e solicitar a averbação.

O cartório fará a análise dos documentos e realizará a anotação. Após a finalização do processo, você pode pedir uma nova via da certidão de casamento, que virá com a averbação do divórcio.

Qual o valor de uma averbação de divórcio?

O custo da averbação de divórcio varia de estado para estado e de cartório para cartório.

Em média, os custos situam-se entre R$ 60,00 e R$ 180,00. Por exemplo, no Cartório Sarlo, localizado no Espírito Santo, a taxa para averbação de divórcio é de R$ 180,69, incluindo emolumentos e tributos.

No estado da Bahia, os valores podem diferir. O Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA) disponibiliza a Tabela de Custas dos serviços notariais e de registro, que pode ser consultada para obter informações atualizadas sobre os emolumentos praticados no estado.

É importante notar que, além da taxa de averbação, podem existir custos adicionais, como a emissão de uma nova certidão de casamento com a averbação do divórcio.

Por exemplo, a segunda via da certidão de casamento com averbação pode custar em torno de R$ 22,05 (dependendo do cartório) sem contar eventuais taxas administrativas.

Se o divórcio foi consensual e realizado em cartório, pode haver custos adicionais relacionados à escritura pública de divórcio. Em divórcios judiciais, os custos geralmente incluem taxas processuais e honorários advocatícios.

Para evitar surpresas, é sempre uma boa ideia entrar em contato diretamente com o cartório onde o casamento foi registrado. Eles poderão informar os valores atualizados e detalhar todas as etapas do processo.

Como faço para pegar a averbação do divórcio?

Para obter a certidão de casamento com a averbação de divórcio, siga os passos abaixo:

Divórcio judicial: Após a decisão do juiz, você receberá um Mandado de Averbação, documento necessário para solicitar a averbação no cartório.

Divórcio extrajudicial: Nesse caso, será emitida uma Escritura Pública de Divórcio pelo Tabelionato de Notas.

Vá ao cartório onde o casamento foi registrado, levando os documentos mencionados acima, além de documentos pessoais como RG e CPF.

Solicite a averbação do divórcio na certidão de casamento.

Após a averbação, você pode solicitar uma nova via da certidão de casamento, que virá com a anotação do divórcio.

Hoje em dia, muitos cartórios permitem que esse pedido seja feito online, como o Registro Civil, o que facilita muito a vida de quem tem dificuldade em ir até o local.

O que acontece se não fizer a averbação de divórcio?

Deixar de fazer a averbação do divórcio pode trazer complicações significativas. Mesmo que o casamento tenha sido dissolvido judicial ou extrajudicialmente, sem a averbação você continuará sendo considerado(a) casado(a) nos registros oficiais.

Isso pode gerar problemas em várias áreas da sua vida, como:

lista de 4 problemas caso você não faça averbação de divórcio

O que acontece se não fizer a averbação de divórcio?

Para a lei, você ainda é casado(a). Sem a averbação, qualquer tentativa de oficializar uma nova união será bloqueada.

Se você ou seu ex-cônjuge adquirir ou vender bens, a falta de atualização do estado civil pode causar disputas ou atrasos.

Em caso de falecimento, a ausência da averbação pode complicar a divisão de bens, já que a documentação indicará um vínculo conjugal que não existe mais.

Bancos e outras instituições frequentemente exigem comprovação do estado civil atualizado para liberar contratos, empréstimos ou seguros.

Portanto, a averbação do divórcio não é algo que pode ser ignorado. É um passo indispensável para evitar confusões legais e patrimoniais no futuro.

Quanto tempo leva para sair a averbação do divórcio?

O tempo necessário para que a averbação de divórcio seja concluída depende do cartório e do tipo de divórcio.

Geralmente, o prazo é de 1 a 7 dias úteis após a apresentação da documentação correta. Em casos de cartórios com maior demanda ou se houver necessidade de ajustes nos documentos apresentados, o prazo pode ser um pouco maior.

Se o divórcio foi judicial, o prazo também dependerá de quanto tempo levará para o mandado de averbação ser encaminhado ao cartório pelo advogado ou pelas partes envolvidas.

É recomendável entrar em contato diretamente com o cartório onde o casamento foi registrado para obter informações precisas sobre os prazos e eventuais custos adicionais envolvidos no processo de averbação do divórcio.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para averbação de divórcio

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso!

Sabemos que o tema averbação de divórcio: o que é e como fazer? pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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