Divórcio com Filhos: O Que Fazer Neste Caso?
O divórcio com filhos pode parecer um processo lento e complicado. Contudo, em alguns casos, é possível tornar esse momento menos difícil! Entenda, aqui, as implicações desse ato e o que você pode fazer para garantir a harmonia durante o processo.
Ao longo dos anos, o direito de família sofreu notáveis transformações. Dentre elas, surgiu o instituto do divórcio, que é a dissolução do vínculo matrimonial entre um casal.
Mesmo quando o casal chega a um consenso na dissolução, em regra, o divórcio com filhos menores de idade é conduzido por meio da via judicial. Ou seja, ainda que exista acordo entre as partes, é necessário que o juiz assegure o respeito e a proteção dos interesses do menor ao longo do processo.
Iniciar o processo de divórcio, muitas vezes, se torna algo delicado, especialmente ao considerar os filhos, frutos dessa relação. Aqui, lhe apresentaremos o modo mais prático e tranquilo para a execução desse tipo de divórcio, e também os trâmites que estão permitindo esse divórcio extrajudicialmente
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Como dar entrada no divórcio?
- Como funciona o divórcio quando tem filhos?
- Divórcio Extrajudicial Com Filhos: É possível?
- Como funciona o divórcio de casais com filhos maiores de 18 anos?
- Terei que pagar pensão alimentícia após o divórcio?
- Com quem os filhos ficam após o divórcio?
- Quem deve sair de casa em caso de separação?
- Quais são os documentos necessários para pedir o divórcio com filhos?
- O que a mãe tem direito no divórcio?
- Um Recado Importante Para Você!
- Autor
Como dar entrada no divórcio?
O divórcio é uma ferramenta que encerra as obrigações e as formalidades do casamento. Ele pode ser realizado judicial e extrajudicialmente.
Citamos como exemplos algumas possibilidades atualmente em relação ao divórcio:
- Realizar o divórcio consensual em cartório quando não tiverem filhos menores ou incapazes;
- Divórciar-se no dia seguinte ao casamento, se assim for desejado;
- Casar novamente quantas vezes a pessoa desejar.
Dessa forma, com todos esses novos formatos, você pode estar se perguntando: como faço para pedir o divórcio se eu tenho filhos?
Antes de respondermos a essa pergunta, precisamos lhe explicar os dois tipos de divórcio vigentes no Brasil. Podendo ele ser feito de maneira litigiosa ou consensual. Tanto pessoas com filhos quanto sem filhos podem adotar.
O processo de divórcio litigioso acontece quando você e o seu ex-parceiro(a) possuem divergências. Ou seja, vocês não concordam com questões como a guarda dos filhos e/ou o valor da pensão que será paga por um dos ex-cônjuges, por exemplo.
Neste caso, inicia-se um processo judicial, que discutirá e analisará as questões que vocês divergem.
Por outro lado, quando vocês dois estão em comum acordo (divórcio amigável) e não possuem filhos menores ou incapazes, o divórcio pode acontecer de forma extrajudicial, em cartório. Assim, qualquer um de vocês dois pode requerer o divórcio amigável, de comum acordo e a todo o tempo.
Como funciona o divórcio quando tem filhos?
Vamos supor que vocês dois estão em comum acordo, mas possuem filhos menores de idade. Assim, ainda é obrigatório entrar com processo judicial nestes casos.
Para que você entenda melhor, aqui listamos as principais características desse tipo de divórcio para que você compreenda:
Assim, o primeiro passo que você deve tomar é procurar um bom advogado especializado em direito de família. Ele te orientará quanto a todos os passos seguintes e qual a melhor maneira de proceder.
Divórcio Extrajudicial Com Filhos: É possível?
Em 2023, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) apresentou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um pedido de providências para autorizar a realização extrajudicial de divórcios e inventários, mesmo em casos que envolvem filhos menores e incapazes, desde que haja consenso entre as partes. Esse pedido, fundamentado em um recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), visa expandir a desjudicialização desses processos, incluindo situações onde existe testamento.
Atualmente, cinco estados brasileiros (Rio de Janeiro, Santa Catarina, Mato Grosso, Acre e Maranhão) já admitem a possibilidade de divórcios e inventários extrajudiciais nessas condições. Em São Paulo, embora faltem normas administrativas específicas, existem várias decisões e alvarás de autorização que facilitam esses processos.
Assim, ressaltamos que a procura do advogado especialista é necessária, uma vez que um advogado não especializado pode trazer maiores transtornos à sua família. Além disso, um bom advogado pode conseguir uma excessão à regra do divórcio judicial quando há filhos.
Avalie o escritório ao qual o advogado é afiliado, busque referências e preste atenção às opiniões presentes no site. Essas informações lhe darão uma base quanto à excelência ou não do profissional.
Como funciona o divórcio de casais com filhos maiores de 18 anos?
O divórcio de casais com filhos maiores de 18 anos geralmente envolve menos questões legais e pode ser realizado de forma Extrajudicial, uma vez que eles são considerados adultos.
Contudo, é importante que o casal chegue a um acordo sobre a divisão de bens, pensão alimentícia e outros aspectos relevantes. Esse acordo deve ser formalizado em um documento legal e aprovado pelo juiz.
Assim, se o casal não conseguir chegar a um acordo, o divórcio pode ser levado a um processo judicial, onde um juiz tomará as decisões finais com base na legislação vigente.
Ademais, o divórcio pode ter um impacto emocional significativo nos filhos, mesmo que sejam adultos. É importante considerar o apoio emocional e a comunicação com os filhos durante esse período.
Portanto, questões práticas, como a mudança de endereço, a alteração de documentos e a organização da vida pós-divórcio, também devem ser consideradas.
Desse modo, é recomendável que o casal busque orientação legal para garantir que todos os aspectos do divórcio sejam tratados adequadamente e que seus direitos sejam protegidos.
Terei que pagar pensão alimentícia após o divórcio?
Quer entender melhor sobre pensão alimentícia ou divórcio? Leia mais sobre pensão no nosso blog clicando aqui.
Com quem os filhos ficam após o divórcio?
Depende. A criação dos filhos é responsabilidade de ambos os pais, mas, em relação à guarda, o sistema jurídico possui diferentes opções a depender do caso.
Caso existam conflitos de interesse entre eles, a guarda terá sua definicão por decisão judicial. Os tipos de guarda são:
- Guarda Compartilhada: quando a criança vai morar com uma das partes e haverá o mesmo regime de visitas, pois esse tipo de guarda altera apenas a forma de tomar as decisões;
- Guarda Unilateral: quando apenas um dos pais possui a guarda dos filhos e fica responsável direto por todas as decisões relacionadas à vida da criança. Ao outro cônjuge cabe o pagamento de pensão alimentícia e o direito de visita em intervalos a serem definidos;
- Guarda Alternada: apesar de não estar prevista no nosso ordenamento jurídico, essa é uma modalidade em que os pais alternam o exercício exclusivo das responsabilidades parentais e, também, a guarda provisória pode ser alterada futuramente.
Dito isso, para determinar a guarda, o(a) juiz(a) deve considerar vários fatores relacionados ao desenvolvimento e à realidade da criança (situação de moradia, convívio com outros membros da família, alimentação, educação, deslocamento até a escola, oferecimento de outras atividades extracurriculares, etc.) e quem poderá melhor atendê-los. É sempre priorizado o princípio do melhor interesse da criança.
Portanto, a guarda compartilhada é considerada a melhor escolha em relação às outras modalidades na decisão do juiz. Entretanto, quando é constatado abandono, maus tratos, ou ausência das condições mínimas para garantir os direitos e cuidados da criança, é muito provável que a modalidade de guarda atribuída será a unilateral.
Confira outros textos sobre guarda, clicando aqui.
Quem deve sair de casa em caso de separação?
Quando ocorre uma separação, a decisão sobre quem deve sair de casa pode depender de vários fatores. Se o imóvel pertence a um dos cônjuges, geralmente o outro deve sair. No entanto, essa decisão pode precisar de uma resolução judicial. A situação financeira de ambos também influencia, pois quem tem melhores condições pode se mudar mais facilmente.
Se há filhos menores envolvidos, a prioridade é manter a estabilidade deles, então o cônjuge que ficar com a guarda pode permanecer na casa.
Idealmente, o casal deve tentar chegar a um acordo amigável sobre quem sai de casa. Se não conseguem, um juiz pode tomar essa decisão, considerando o bem-estar dos filhos e a situação financeira dos cônjuges.
Em casos de violência doméstica, o agressor deve sair de casa imediatamente, conforme ordem judicial. Buscar orientação jurídica é essencial para entender os direitos e tomar decisões informadas durante a separação.
Quais são os documentos necessários para pedir o divórcio com filhos?
Para dar entrada no processo de dissolução do casamento com filhos menores ou incapazes, serão necessários alguns documentos, por exemplo:
- Certidão de casamento;
- Escritura de acordo pré-nupcial (se houver);
- Certidão do registro do acordo pré-nupcial (se houver);
- Documentos de identificação (seus, do seu ex-cônjuge e dos filhos);
- Documentos de propriedade de bens dos dois.
Além desses, pode-se solicitar outros documentos. Contudo, quem lhe orientará quanto aos documentos específicos e necessário para o seu caso será seu advogado.
Portanto, reforçamos o alerta! É preciso escolher com cuidado o profissional que cuidará do seu divórcio. Imagina faltar um documento no momento de dar entrada no processo e ele acabar durando mais desnecessariamente? Não é o que você deseja, certo!? Por isso, tenha muito cuidado na hora da contratação do seu advogado.
O que a mãe tem direito no divórcio?
Os direitos da mulher após o divórcio com filhos depende de muitos fatores. Um deles é a partilha de bens que foi escolhida (ou não) para aquele casamento.
Muitas pessoas perguntam, diante disso: Quem fica com o imóvel na separação com filhos?
No Brasil, existem os seguintes regimes de bens:
Comunhão Universal de Bens
Neste caso, divide-se todos os bens do casal, desde aqueles adquiridos antes do casamento até os obtidos durante a união.
Comunhão Parcial de Bens
Quando o casal não escolhe nenhum regime de bens antes do casamento, define-se este regime legal automaticamente.
Ao contrário da comunhão universal, aqui, apenas os bens adquiridos durante o casamento fazem parte da divisão.
Separação Total de Bens
Registra-se todos os bens adquiridos antes e durante o casamento no nome de cada um dos cônjuges. Sendo assim, não entram na partilha.
Separação Obrigatória de Bens
Este regime segue o mesmo sentido da separação total de bens, porém, serve para alguns objetivos específicos:
- Quando, legalmente, a pessoa não poderia se casar naquele momento;
- Um dos cônjuges, ou os dois, possuir mais de 70 anos e não tiver decidido, oficiamente, por outro tipo de comunhão;
- O casal que precisou de autorização judicial para se casar.
Participação final nos aquestos
Aquestos é o termo dado aos bens adquiridos em conjunto pelo casal. Neste caso, o regime é uma fusão da separação total de bens e a comunhão parcial de bens.
Por fim, o casal pode alterar o regime de bens durante o casamento, mas deve apresentar a decisão ao juiz para que ele analise a justificativa e autorize a mudança.
Outras questões sobre divórcio com filhos:
Além da questão dos bens, a pensão para o ex cônjuge também e possível. Isso dependerá da avaliação do juiz e da situação da parte interessada.
Se aquele cônjuge dependia financeiramente do outro e comprovar dificuldade ou impossibilidade de retomar ao mercado de trabalho, ele pode ter direito à pensão.
Assim, um valor pode ser determinado pelo juiz, mas também pode ser revisto a qualquer momento e pago apenas por tempo determinado.
Se você tem dúvidas específicas e precisa de mais informações, veja este vídeo abaixo sobre divórcio em caso de traição:
Um Recado Importante Para Você!
Entendemos que o divórcio com filhos pode parecer um tema complicado.
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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista