Divórcio com filhos pode ser feito em cartório!

O divórcio com filhos pode ser um momento muito tenso para todas as partes. No entanto, com as informações corretas, o processo pode ser mais simples e sem surpresas desagradáveis!

imagem representando divórcio com filhos

Como funciona o divórcio com filhos em 2025?

Sabemos que o divórcio com filhos é, sem dúvida, uma das situações mais delicadas enfrentadas por uma família.

Quando há crianças envolvidas, a separação representa o fim de um vínculo conjugal, mas também o início de uma nova estrutura familiar que precisa ser cuidadosamente construída para proteger o bem-estar dos filhos.

Assim, além de lidar com as próprias emoções, os pais precisam tomar decisões importantes e, muitas vezes, urgentes sobre guarda, convivência, pensão alimentícia e a rotina das crianças.

Embora seja comum adiar o processo por medo de conflitos ou por achar que será burocrático demais, a verdade é que prolongar essa indefinição pode causar ainda mais sofrimento emocional para todos, especialmente para os filhos!

Por isso, buscar uma solução legal clara, segura e responsável para o divórcio (seja judicial ou extrajudicial) é uma forma de garantir não só os direitos da criança, mas também de restabelecer a paz e a estabilidade emocional que a família precisa para seguir em frente.

Entendemos que o divórcio é um momento complicado e que gera dúvidas nas partes. Como funciona quando há filhos? Devo optar pelo judicial? Pode ser extrajudicial?

Neste artigo, vamos te explicar com detalhes como funciona o divórcio com filhos!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é o divórcio com filhos?

O divórcio com filhos acontece quando um casal decide encerrar oficialmente o casamento, mas ainda mantém entre si o vínculo da parentalidade.

Nesse tipo de divórcio, não se trata apenas da separação entre duas pessoas, mas também da necessidade de organizar legalmente como será a vida da criança a partir de então.

Isso inclui decisões sobre

Mesmo com o fim da relação conjugal, a função de pai e mãe permanece ativa e essencial, e os dois continuam obrigados a garantir o cuidado e o bem-estar do filho.

O divórcio com filhos exige atenção redobrada e um olhar sensível, tanto do ponto de vista jurídico quanto emocional, já que qualquer escolha tomada nesse momento impacta a criança.

O mais importante é compreender que, apesar da separação, a responsabilidade parental continua, e é justamente esse compromisso que deve orientar todas as decisões pós-divórcio.

Como funciona o divórcio com filhos?

O divórcio com filhos, seja com filhos menores ou incapazes, funciona de forma diferente do divórcio sem filhos porque envolve questões que exigem a atuação do Ministério Público.

Isso significa que, mesmo que o casal esteja totalmente de acordo com a separação, o processo não pode ser feito apenas no cartório, como acontece no divórcio consensual sem filhos.

Quando há filhos envolvidos, o Judiciário precisa garantir que todas as decisões tomadas estejam realmente atendendo ao melhor interesse da criança ou da pessoa incapaz.

Na prática, o casal que deseja se divorciar deve entrar com um pedido na Justiça, apresentando um acordo sobre pontos essenciais como

Esse acordo é analisado pelo juiz e pelo promotor de Justiça, que podem solicitar ajustes se entenderem que algo prejudica o filho.

Se houver consenso entre as partes, o processo costuma ser mais rápido e tranquilo. Mas, se houver brigas ou divergências, o divórcio passa a ser litigioso, e cada parte apresenta suas provas e argumentos, o que pode levar mais tempo.

Já nos casos em que o casal já tem uma decisão judicial prévia sobre guarda, visitas e pensão, o CNJ agora permite que o divórcio seja feito em cartório, mesmo com filhos menores.

Ainda assim, é um cenário mais restrito e precisa ser analisado com atenção.

Portanto, o que diferencia o divórcio com filhos do divórcio sem filhos é que não basta a vontade dos pais. É preciso garantir que todas as questões ligadas à criança ou ao filho incapaz estejam protegidas pela Justiça.

O divórcio com filhos pode ser extrajudicial?

Sim, o divórcio com filhos pode ser feito de forma extrajudicial, ou seja, em cartório, mas apenas em situações específicas.

A regra geral sempre foi que, havendo filhos menores ou incapazes, o divórcio precisaria ser judicial, justamente para que o Ministério Público e o juiz avaliassem os direitos dessas crianças.

No entanto, isso mudou recentemente com uma atualização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a permitir o divórcio extrajudicial mesmo quando há filhos menores.

Para que seja possível, todas as questões relativas à guarda, pensão e convivência já devem ter sido resolvidas judicialmente antes.

Ou seja, o casal pode sim se divorciar diretamente em cartório se estiver em consenso e já houver uma decisão anterior que regulamente todas as obrigações parentais.

Nessa hipótese, o processo no cartório é mais rápido, menos burocrático e mais econômico.

Por outro lado, se ainda houver qualquer ponto indefinido — como disputa de guarda ou desacordo sobre pensão — o divórcio obrigatoriamente terá que ser judicial.

Portanto, a presença de filhos menores ou incapazes não impede o divórcio extrajudicial, mas condiciona essa possibilidade ao fato de que os direitos desses filhos já estejam protegidos por decisões judiciais anteriores.

Quando o divórcio com filhos deve ser judicial?

O divórcio com filhos deve ser judicial sempre que houver filhos menores de idade ou incapazes e as questões relativas a eles ainda não tiverem sido resolvidas judicialmente.

Isso ocorre porque o juiz, junto ao Ministério Público, precisa analisar se os acordos feitos pelos pais realmente protegem o melhor interesse da criança ou do filho incapaz.

Por exemplo, o juiz e o MP precisam verificar as questões como guarda, convivência, pensão alimentícia e tomada de decisões.

Mesmo quando o casal está de pleno acordo sobre tudo, a Justiça precisa intervir para validar e homologar esse entendimento, o que caracteriza o divórcio judicial consensual.

Por outro lado, se o casal não entra em consenso sobre algum ponto, o processo se torna litigioso, e aí o juiz terá que decidir com base nas provas apresentadas por cada lado.

Esse tipo de divórcio costuma ser mais demorado e pode envolver perícias, entrevistas com a criança, ou até assistência de equipe técnica, dependendo da complexidade da disputa.

Resumidamente… O divórcio com filhos será sempre judicial

Somente nos casos em que todas essas questões já estiverem resolvidas em processo anterior, e o casal estiver de pleno acordo com a separação, é que será possível optar por um divórcio extrajudicial, direto no cartório.

Como faço para dar entrada no divórcio com filhos?

Iniciar um divórcio com filhos envolve cuidados legais específicos para garantir os direitos das crianças ou filhos incapazes.

Por isso, é essencial seguir um passo a passo claro e bem orientado desde o início.

Passo O que fazer
1 Contrate um advogado de confiança
2 Separe os documentos necessários
3 Defina se o divórcio será consensual ou litigioso
4 A ação será iniciada no fórum competente
5 O Ministério Público será chamado

1. Contrate um advogado de confiança

O primeiro passo é buscar orientação jurídica. Um advogado será responsável por preparar a petição inicial, reunir os documentos e orientar sobre as melhores estratégias, seja em caso de acordo ou de disputa.

2. Separe os documentos necessários

Tenha em mãos:

Leve todos os documentos, seja para o cartório ou aqueles solicitados pelo advogado em caso de processo judicial.

3. Defina se o divórcio será consensual ou litigioso

O consensual ocorre quando ambos concordam com a separação e com todas as condições dos filhos, desde guarda até a pensão alimentícia.

Neste molde, você pode optar tanto pela via judicial quanto pela via extrajudicial, desde que os direitos dos filhos sejam devidamente homologados pelo Ministério Público.

O divórcio litigioso, por outro lado, ocorre quando há divergência sobre qualquer ponto. Neste caso, o juiz será quem decidirá os termos da separação e dos filhos após análise.

4. A ação será iniciada no fórum compentente

A petição inicial será protocolada na Vara de Família da cidade onde o casal residia ou onde moram os filhos. No caso consensual, o acordo vai anexo ao processo para homologação. N

o caso litigioso, o juiz abrirá prazo para defesa da outra parte.

5. O Ministério Público será chamado

Como envolve filhos menores ou incapazes, o promotor de Justiça atua obrigatoriamente para fiscalizar se os direitos da criança estão sendo respeitados.

Por último…

Após o procedimento, seja consensual ou litigioso, judicial ou extrajudicial, o divórcio será decretado e será homologado todos os termos acordados ou decididos sobre os filhos.

Com a sentença em mãos, o advogado ou o próprio ex-cônjuge leva ao cartório onde o casamento foi registrado para averbar o divórcio e atualizar a certidão.

Quem fica com a casa em caso de divórcio com filhos?

Em caso de divórcio com filhos, a definição sobre quem fica com a casa depende de alguns fatores, como o regime de bens adotado no casamento ou decisões judiciais específicas.

Se o casal estiver sob o regime de comunhão parcial de bens, por exemplo, a casa adquirida durante o casamento é um bem comum, e, em regra, deve ser dividida entre os dois.

No entanto, quando há filhos menores ou incapazes, o juiz pode atribuir o uso exclusivo do imóvel a um dos pais, geralmente aquele que ficará com a guarda da criança, para preservar o direito dos filhos à moradia e à estabilidade.

Isso não significa que o imóvel será transferido em definitivo para um dos cônjuges, mas sim que o uso pode ser garantido provisoriamente ou por tempo determinado.

Essa medida tem base no princípio do melhor interesse do menor, e pode ser revista no futuro, caso haja mudança de guarda, de domicílio ou venda do bem.

Já nos casos em que a casa foi comprada antes do casamento ou está em nome de apenas um dos cônjuges, ela pode ser excluída da partilha, mas o juiz ainda pode manter o direito de uso temporário para proteger os filhos.

Quem fica com a casa não depende apenas da titularidade, mas sim da análise do caso concreto, do regime de bens e, acima de tudo, da necessidade de garantir a moradia segura da criança após o divórcio.

Em quanto tempo sai o divórcio quando há filho menor?

O tempo para que um divórcio com filho menor seja concluído pode variar bastante, principalmente dependendo de dois fatores:

  1. se há consenso entre os pais
  2. e como está a estrutura do Judiciário local.

Quando o casal está de acordo sobre a separação, a guarda, a pensão e o regime de convivência, o processo costuma ser mais rápido.

Em média, pode levar de 30 a 90 dias, já que depende apenas da análise e homologação do juiz e do parecer do Ministério Público, que atua obrigatoriamente em casos com filhos menores.

Por outro lado, se houver qualquer desacordo entre os pais, o processo se torna litigioso e pode levar meses ou até mais de um ano.

Afinal, sendo litigioso, será necessário agendar audiências, apresentar provas, ouvir testemunhas e, em muitos casos, realizar avaliação psicossocial.

Além disso, situações mais complexas, como disputa pela guarda ou partilha de bens com conflito, podem tornar o processo ainda mais demorado.

Ou seja, quanto mais simples e consensual for o caso, mais rápido será o divórcio, mas sempre haverá algum tempo necessário para que a Justiça analise se os direitos da criança estão sendo protegidos adequadamente.

Quanto custa um divórcio com filhos? É um valor mais caro?

O valor de um divórcio com filhos pode variar bastante, uma vez o que envolve mais etapas e, muitas vezes, um acompanhamento jurídico mais complexo.

Mesmo quando é consensual, o divórcio com filhos exige a análise do Ministério Público e a homologação do juiz, o que torna o trabalho do advogado mais técnico e detalhado.

Por isso, sim, geralmente ele tende a ser mais caro do que um divórcio simples e extrajudicial, feito em cartório sem filhos ou sem bens a partilhar.

Os custos envolvem, basicamente:

a) honorários do advogado, que variam conforme a complexidade do caso e a região;

b) possíveis custas judiciais, como taxas de distribuição da ação e eventuais despesas com perícias (caso haja disputa pela guarda, por exemplo);

c) além dos gastos com documentos e certidões.

Em divórcios consensuais, os valores podem ser mais acessíveis, especialmente quando há acordo entre as partes.

Já nos casos litigiosos, com disputas sobre guarda, pensão ou bens, os custos aumentam, tanto pelo tempo de duração quanto pela necessidade de provas, audiências e até psicólogos ou assistentes sociais.

Em média, um divórcio com filhos pode custar desde R$ 2.000 a R$ 8.000 ou mais, dependendo da situação. Por isso, o ideal é consultar um advogado de confiança para entender os valores exatos e as melhores alternativas para o seu caso.

Preciso de advogado para o processo de divórcio com filhos?

Sim, você precisa de um advogado obrigatoriamente para dar entrada no processo de divórcio com filhos, seja consensual ou litigioso.

Isso acontece porque, ao envolver filhos menores ou incapazes, o divórcio passa a depender de análise judicial, com participação obrigatória do Ministério Público;

Ou seja, exige a elaboração de petições técnicas, além da formalização dos termos sobre guarda, pensão e convivência.

Tudo isso precisa estar muito bem estruturado para que o juiz possa homologar as decisões e garantir que os direitos da criança estejam protegidos.

No nosso escritório, por exemplo, atendemos recentemente a Camila (nome fictício), que queria se divorciar de forma tranquila após oito anos de casamento.

Ela e o ex-marido já estavam de acordo com quase tudo, mas tinham dúvidas sobre como organizar a guarda da filha de 5 anos. Muitos pensam que basta “combinar” informalmente, mas não é assim.

Organizamos um acordo claro, que definiu a guarda compartilhada, os dias de convivência, a pensão e até cláusulas sobre decisões escolares.

A petição foi apresentada ao juiz, e em pouco tempo a separação foi homologada — tudo sem brigas, sem traumas e, o mais importante, com a filha preservada emocionalmente.

Sem um advogado, esse processo teria sido muito mais confuso e poderia até ser rejeitado por falta de formalidade.

Assim como no caso da Camila, contar com o apoio de um advogado garante segurança, clareza e evita erros que podem atrasar ou prejudicar o andamento do divórcio, especialmente quando o que está em jogo é o bem-estar de um filho.

Um recado final para você!

imagem representativa de advogado para o divórcio com filhos menores

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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