Divórcio com filhos: Entenda como funciona | Guia 2023
O divórcio com filhos pode parecer um processo lento e complicado. Contudo, em alguns casos, é possível que seja rápido e sem transtornos para sua família! Entenda, aqui, as implicações do divórcio e o que você pode fazer para garantir a harmonia durante o processo.

Saiba como funciona o processo do Divórcio com filhos!
Ao longo dos anos, o direito de família sofreu notáveis transformações. Dentre elas, surgiu o instituto do divórcio, que é a dissolução do vínculo matrimonial entre um casal.
Apesar de haver diversas maneiras de serem feitas essas dissoluções, o divórcio com filhos é realizado, obrigatoriamente, através da via judicial, até mesmo quando há consenso entre o casal. Isso ocorre porque o Ministério Público precisa garantir que os interesses do menor sejam respeitados e assegurados durante o processo.
A abertura desse processo, muitas vezes, é um tópico delicado, principalmente quando existem filhos, frutos de uma relação, que precisam ser considerados. Mas, não se preocupe, aqui lhe apresentaremos o modo mais prático e tranquilo para a execução desse tipo de divórcio.
Caso você já tenha conhecimento sobre o tema, mas deseja entender mais sobre o seu problema em específico, solicite atendimento de um especialista para criar ou ajustar uma estratégia para seu caso. Clique aqui: https://forms.gle/A7nkJRzGMK27k1V46
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Como dar entrada no divórcio?
- Tenho filho menor de idade, como funciona o divórcio neste caso?
- Terei que pagar pensão alimentícia após o divórcio?
- E a guarda dos filhos após o divórcio, como fica?
- Quais são os documentos necessários para pedir o divórcio com filhos?
- Como funciona a partilha de bens em caso de divórcio?
- Aqui está uma dica certeira para você!
Como dar entrada no divórcio?
Antigamente o divórcio não era uma possibilidade para casais que desejavam se separar, no entanto, conforme o tempo foi passando, esse processo passou a ser um direito, e após várias mudanças ai logo da história, hoje é possível realizá-lo até em cartório. Citamos como exemplos algumas possibilidades atualmente:
- Realizar o divórcio consensual em cartório, com exceção de quem tiver filhos menores ou incapazes;
- Se divorciar no dia seguinte ao casamento, se assim for desejado;
- Casar novamente quantas vezes a pessoa desejar.
Dessa forma, com todos esses novos formatos, você pode estar se perguntando: como faço para pedir o divórcio se eu tenho filhos?
Então, antes de respondermos a essa pergunta, precisamos lhe explicar os dois tipos de divórcio vigentes no Brasil. Podendo ele ser feito de maneira litigiosa ou consensual. Ambos podem ser adotados, tanto para quem tem filhos quanto para quem não tem.
Logo, o divórcio litigioso acontece quando você e o seu ex-parceiro(a) possuem divergências. Ou seja, vocês não concordam com questões como a guarda dos filhos e/ou o valor da pensão que será paga, por um dos ex-cônjuges, por exemplo.
Neste caso, inicia-se um processo que discutirá e analisará as questões que vocês divergem.
Além disso, o divórcio também seria judicial se vocês não tivessem filhos, mas tivessem divergências.
Já a segunda maneira ocorre quando vocês dois estão em comum acordo. Assim, qualquer um de vocês dois pode requerer o divórcio amigável, de comum acordo e a todo o tempo.
No entanto, como vocês têm filhos, não é possível realizar o divórcio no cartório. Portanto, obrigatoriamente, ele deve ocorrer na justiça.
Tenho filho menor de idade, como funciona o divórcio neste caso?
Vamos supor que vocês dois estão em comum acordo, mas possuem filhos menores de idade. Assim, é necessário um processo judicial. Isso ocorre porque o Ministério Público precisa garantir que os direitos e interesses dos seus filhos não sejam desrespeitados.
Para que você entenda melhor, aqui listamos as principais características desse tipo de divórcio para que você compreenda:

Principais características desse tipo de divórcio!
Assim, o primeiro passo que você deve tomar é procurar um bom advogado especializado em direito de família. Ele te orientará quanto a todos os passos seguintes e qual a melhor maneira de proceder.
Ressaltamos que a procura do advogado deve ser o momento no qual você deve depositar mais atenção, uma vez que um advogado não especializado pode trazer danos irreversíveis para a sua família.
Por isso, avalie o escritório ao qual o advogado é afiliado, busque referências e preste atenção às opiniões presentes no site. Essas informações lhe darão uma base quanto à excelência ou não do profissional.
Terei que pagar pensão alimentícia após o divórcio?
Bem, sobre isso é determinado pelo juiz(a) que, o pagamento da pensão alimentícia deve ser feito por meio de uma ação de alimentos. A ação de alimentos pode ser pedida por uma das partes quando houver a necessidade de que seja fixado, judicialmente, um valor, que será pago pela outra parte.
Então, a pensão pode ser pedida pelo(a) ex-cônjuge quando, na duração do relacionamento, dependia financeiramente da outra parte e não tem condições de se sustentar após o divórcio, por idade avançada ou outras dificuldades para se inserir no mercado de trabalho.
Filhos maiores têm direito de receber pensão até completar 24 anos, se ainda estiverem estudando (cursando pré-vestibular, Ensino Técnico ou Superior).
Quer entender melhor sobre pensão alimentícia ou divórcio? Leia mais sobre pensão no nosso blog, clicando aqui. Leia mais sobre divórcio clicando aqui.
E a guarda dos filhos após o divórcio, como fica?
A guarda dos filhos é responsabilidade de ambos os pais, mas, caso existam conflitos de interesse entre eles , ela será definida judicialmente. Os tipos de guarda são:
- Guarda Compartilhada: onde a criança vai morar com uma das partes e haverá o mesmo regime de visitas, pois esse tipo de guarda altera apenas a forma de tomar as decisões;
- Guarda Unilateral: quando apenas um dos pais possui a guarda dos filhos e fica responsável direto por todas as decisões relacionadas à vida da criança. Ao outro cônjuge cabe o pagamento de pensão alimentícia e o direito de visita em intervalos a serem definidos;
- Guarda Alternada: apesar de não estar prevista no nosso ordenamento jurídico, essa é uma modalidade em que os pais alternam o exercício exclusivo das responsabilidades parentais e, também, a guarda provisória pode ser alterada futuramente.
Dito isso, para determinar a guarda, o(a) juiz(a) deve considerar vários fatores relacionados ao desenvolvimento e à realidade da criança (situação de moradia, convívio com outros membros da família, alimentação, educação, deslocamento até a escola, oferecimento de outras atividades extracurriculares, etc.) e quem poderá melhor atendê-los. É sempre priorizado o princípio do melhor interesse da criança.
Portanto, a guarda compartilhada é considerada a melhor escolha em relação às outras modalidades na decisão do juiz. Entretanto, quando é constatado abandono, maus tratos, ou ausência das condições mínimas para garantir os direitos e cuidados da criança, é muito provável que a modalidade de guarda será atribuída a unilateral.
Confira outros textos sobre guarda, clicando aqui.
Quais são os documentos necessários para pedir o divórcio com filhos?
Para dar entrada no processo de dissolução do casamento com filhos menores ou incapazes, serão necessários alguns documentos, por exemplo:
- Certidão de casamento;
- Escritura de acordo pré-nupcial (se houver);
- Certidão do registro do acordo pré-nupcial (se houver);
- Documentos de identificação (seus, da sua ex-mulher e dos filhos);
- Documentos de propriedade de bens dos dois.
Além desses, outros documentos podem ser solicitados. Contudo, quem lhe orientará quanto aos documentos específicos e necessário para o seu caso, será seu advogado.
Portanto, reforçamos o alerta! É preciso escolher com cuidado o profissional que cuidará do seu divórcio. Imagina faltar um documento no momento de dar entrada no processo e ele se arrastar por meses, desnecessariamente, por exemplo? Não é o que você deseja, certo!? Por isso, tenha muito cuidado na hora da contratação do seu advogado.
Como funciona a partilha de bens em caso de divórcio?
Durante o casamento, é possível que vocês tenham adquirido bens. Porém, por conta do divórcio, eles terão de ser divididos.
Portanto, é fundamental saber qual regime de bens vocês adotaram quando casaram, para realizar a divisão.
No Brasil, existem os seguintes regimes de bens (clique aqui para saber mais):
Comunhão universal de bens
Neste caso, todos os bens do casal serão divididos, desde os que foram adquiridos antes do casamento até aqueles obtidos durante a união.
Comunhão Parcial de Bens
Conhecido como regime legal, é definido quando o casal não escolhe nenhum regime de bens antes do casamento.
No entanto, ao contrário da comunhão universal, aqui, apenas os bens que tiverem sido adquiridos durante o casamento fazem parte da divisão.
Separação total de bens
Todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são registrados no nome de cada um dos cônjuges. Sendo assim, não entram na partilha.
Separação Obrigatória de Bens
Este regime segue o mesmo sentido da separação total de bens, porém, serve para alguns objetivos específicos:
- Quando, legalmente, a pessoa não poderia se casar naquele momento;
- Um dos cônjuges, ou os dois, possuir mais de 70 anos;
- O casal precisar de autorização judicial para se casar.
Participação final nos aquestos
Aquestos é o termo dado aos bens adquiridos em conjunto pelo casal, por exemplo, um sítio. Neste caso, o regime é uma fusão da separação total de bens e a comunhão parcial de bens.
Por fim, é possível que o regime de bens também seja alterado durante o casamento. No entanto, a decisão do casal deve ser apresentada ao juiz. Afinal, ele deve analisar a justificativa e autorizar a mudança.

Contrate um advogado especialista no seu caso!
Aqui está uma dica certeira para você!
Bem, para que possamos lhe ajudar mais de perto, é importante que você receba o acompanhamento de um especialista em Direito de Família, pois, apenas ele poderá lhe orientar mais detalhadamente, analisando todas as questões específicas do seu caso.
A organização e abertura de um processo de divórcio, principalmente quando se têm filhos, exige um olhar mais cuidadoso e atencioso que apenas um advogado pode lhe oferecer, porém as mudanças da vida ocorrem apenas quando você toma iniciativas. Por isso, não perca tempo, contrate um profissional para receber a ajuda adequada. Você se aproxima cada vez mais do seu objetivo a cada passo que dá.
Se deseja receber orientações e direcionamentos mais precisos e alinhados ao seu caso, entre em contato com o time VLV clicando AQUI , nós possuímos especialistas da área que estão prontos e dispostos para lhe atender.