Divórcio com filhos e bens, como fazer? | Entenda como funciona
O divórcio com filhos e bens costuma parecer um processo lento e complicado. Contudo, em alguns casos, é possível que seja rápido e sem transtornos para sua família!

Divórcio com filhos: como funciona?
O divórcio com filhos é realizado, obrigatoriamente, através da via judicial, até mesmo quando há consenso entre o casal. Isso ocorre porque o Ministério Público precisa garantir que os interesses do menor sejam respeitados durante o processo.
Ao longo dos anos, o direito de família sofreu notáveis transformações. Dentre elas, surgiu o instituto do divórcio, que é a dissolução do vínculo matrimonial entre você e sua esposa.
Além disso, tal dissolução pode acontecer de diversas formas. No entanto, o divórcio com filhos só é possível através da via judicial.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Como fazer o divórcio?
O divórcio sofreu várias mudanças ao longo do tempo. Por exemplo, antigamente ele nem existia. Contudo, hoje é possível realizá-lo até em cartório. Assim, hoje, é possível:
- Realizar o divórcio consensual em cartório, com exceção de quem tiver filhos menores ou incapazes;
- Se divorciar no dia seguinte ao casamento, se assim for desejado;
- Casar novamente quantas vezes a pessoa desejar.
Desse modo, com todas essas mudanças, você pode estar se perguntando: como faço para pedir o divórcio se eu tenho filhos?
Então, antes de entrarmos nesse assunto, precisamos deixar claro que existem dois tipos de divórcio no Brasil.
Assim, ele pode ser feito de maneira litigiosa ou consensual. Além disso, é desse modo tanto para quem tem filhos quanto para quem não tem.
Logo, o divórcio litigioso acontece quando você ou sua esposa possuem divergências. Assim, vocês não concordam com questões como a guarda dos filhos ou o valor da pensão que você irá pagar, por exemplo.
Desse modo, inicia-se um processo que discutirá as questões que vocês divergem.
Além disso, o divórcio também seria judicial se vocês não tivessem filhos, mas tivessem divergências.
Já a segunda maneira ocorre quando você e sua esposa estão em comum acordo. Assim, qualquer um de vocês dois pode requerer o divórcio amigável, de comum acordo e a todo o tempo.
No entanto, como vocês têm filhos, não é possível realizar o divórcio no cartório. Portanto, obrigatoriamente, ele deve ocorrer na justiça.
Como funciona o divórcio com filhos menores?
Você e sua esposa estão em comum acordo, mas possuem filhos menores de idade. Assim, é necessário um processo judicial. Isso ocorre porque o Ministério Público precisa garantir que os direitos e interesses dos seus filhos não sejam desrespeitados.
Desse modo, as principais características desse tipo de divórcio, são:
- Fim da relação de maneira amigável, apesar de ser feito pela via judicial;
- Realizado quando o casal tem filhos incapazes ou menores de idade;
- Costuma ser um processo rápido, uma vez que não há divergências;
- Necessidade da presença de um advogado.
Assim, o primeiro passo que você deve tomar é procurar um bom advogado especializado em direito de família. Assim, ele te orientará quanto a todos os passos seguintes e qual a melhor maneira de proceder.
Portanto, a procura do advogado deve ser o momento no qual você deve dispensar mais atenção, uma vez que um advogado não especializado pode trazer danos irreversíveis para a sua família.
Por isso, avalie o escritório ao qual o advogado é afiliado, busque referências e preste atenção às opiniões presentes no site. Essas informações lhe darão uma base quanto a excelência ou não do profissional.
Quais são os documentos necessários para pedir o divórcio com filhos?
Para dar entrada no processo de divórcio com filhos, são necessários alguns documentos, por exemplo:
- Certidão de casamento;
- Escritura de acordo pré-nupcial (se houver);
- Certidão do registro do acordo pré-nupcial (se houver);
- Documentos de identificação (seus, da sua ex-mulher e dos filhos);
- Documentos de propriedade de bens dos dois.
Além desses, outros documentos podem ser necessários. Contudo, quem lhe orientará quanto a tudo isso será seu advogado.
Logo, este é outro motivo para escolher com cuidado o profissional que cuidará do seu divórcio. Imagina faltar um documento no momento de dar entrada no processo e ele se arrastar por meses, desnecessariamente, por exemplo?
Ninguém quer isso, certo? Por isso, tenha muito cuidado na hora da contratação de seu advogado.
Como funciona a partilha de bens?
Durante o casamento, é possível que vocês tenham adquirido bens. Porém, por conta do divórcio, eles terão de ser divididos.
Portanto, é fundamental saber qual regime de bens vocês adotaram quando casaram, para realizar a divisão.
No Brasil, existem os seguintes regimes de bens (clique aqui para saber mais):
Comunhão universal de bens
Neste caso, todos os bens do casal serão divididos, desde os que foram adquiridos antes do casamento até aqueles obtidos durante a união.
Comunhão Parcial de Bens
Conhecido como regime legal, é definido quando o casal não escolhe nenhum regime de bens antes do casamento.
No entanto, ao contrário da comunhão universal, aqui, apenas os bens que tiverem sido adquiridos durante o casamento fazem parte da divisão.
Separação total de bens
Todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são registrados no nome de cada um dos cônjuges. Além disso, não entram na partilha.
Separação Obrigatória de Bens
Este regime segue o mesmo sentido da separação total de bens, porém, serve para alguns objetivos específicos:
- Quando, legalmente, a pessoa não poderia se casar naquele momento;
- Um dos cônjuges, ou os dois, possuir mais de 70 anos;
- O casal precisar de autorização judicial para se casar.
Participação final nos aquestos
Aquestos é o termo dado aos bens adquiridos em conjunto pelo casal, por exemplo, um sítio. Neste caso, o regime é uma fusão da separação total de bens e a comunhão parcial de bens.
Por fim, é possível que o regime de bens também seja alterado durante o casamento. No entanto, a decisão do casal deve ser apresentada ao juiz. Afinal, ele deve analisar a justificativa e autorizar a mudança.
Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre esse assunto? Precisa da ajuda de algum advogado? Então, entre em contato conosco e converse com a nossa equipe jurídica especializada em divórcio e direito de família.
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