Divórcio consensual: Como fazer?

O divórcio consensual é a maneira mais simples de se separar, mas você conhece os documentos e etapas necessárias? Saiba como esse tipo de divórcio pode ser vantajoso para você!

Divórcio consensual ou divórcio amigável: O que é e como fazer?

Divórcio consensual ou divórcio amigável: O que é e como fazer?

divórcio é a dissolução definitiva do casamento e pode ser realizado de várias formas. Apesar de nos depararmos comumente com conflitos durante a separação, existe a possibilidade do divórcio consensual.

Nele, você e seu cônjuge estão de acordo com questões relacionadas à pensãoguarda dos filhos e separação de bens, por exemplo.

Esse tipo de divórcio consensual também é conhecido como divórcio amigável.

A principal característica dessa modalidade de divórcio é a relação amigável entre os cônjuges.

Nesse contexto, o ex-casal entra em acordo e decide sobre todas as implicações que envolvem o processo de dissolução do casamento.

Portanto, esse tipo de divórcio é considerado mais rápido se comparado ao litigioso.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que é o divórcio consensual?

O divórcio consensual, também chamado de divórcio amigável, é a dissolução do casamento onde ambos os cônjuges estão de acordo sobre os termos da separação.

Isso inclui questões como a guarda dos filhos, pensão alimentícia e a partilha de bens.

O principal benefício dessa modalidade é que, ao não haver conflitos, o processo é mais rápido e menos estressante para todos os envolvidos.

No Brasil, essa opção é regulamentada pelo Código Civil e permite que o casal escolha se deseja realizar o divórcio de forma extrajudicial, em cartório, ou judicial, através da justiça.

Quais são os 3 tipos de divórcio?

O divórcio é um processo importante que marca o fim de uma união, e compreender os diferentes tipos pode facilitar sua escolha.

Cada modalidade de divórcio tem suas particularidades e pode atender a diferentes situações e necessidades dos casais.

Vamos explorar os três tipos de divórcio mais comuns, que vão desde o mais amigável até o mais contencioso.

Divórcio consensual: Quando ambas as partes concordam com os termos do divórcio, como mencionado anteriormente. É mais rápido e pode ser realizado em cartório.

Divórcio Litigioso: Ocorre quando os cônjuges não conseguem chegar a um acordo sobre os termos.

Nesse caso, o processo é judicial e pode ser mais longo, caro e emocionalmente desgastante, uma vez que as questões precisam ser decididas por um juiz.

Divórcio Direto: Esse tipo de divórcio é aplicado em casos onde um dos cônjuges já está separado há mais de um ano e deseja finalizar a união.

Não é necessário esperar mais, pois é possível iniciar o divórcio de forma direta.

Entender as diferenças entre esses tipos de divórcio é crucial para que você e seu cônjuge possam escolher a opção mais adequada às suas circunstâncias.

Avaliar cada modalidade pode ajudar a tornar o processo mais simples e menos estressante, garantindo que todos os aspectos sejam considerados com cuidado.

tipos de divórcio

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Como é feito o divórcio amigável?

O divórcio consensual, também chamado de separação amigável, pode variar conforme a situação de cada casal, mas a boa notícia é que é sempre mais simples e rápido que o divórcio litigioso.

Vamos entender como ele funciona para casais com ou sem filhos.

Com a Resolução do CNJ de agosto de 2024, agora mesmo casais com filhos menores ou incapazes podem optar pelo divórcio extrajudicial. Isso permite que o divórcio seja feito diretamente no cartório, simplificando o processo.

Antes dessa mudança, casais com filhos menores só podiam recorrer ao divórcio judicial. Para que o divórcio extrajudicial seja possível, o casal precisa definir previamente a guarda, visitação e pensão alimentícia dos filhos em um processo judicial.

Mesmo com essa etapa judicial para resolver questões dos filhos, o processo ainda é mais rápido do que o divórcio litigioso, já que não há disputas entre as partes.

O divórcio amigável evita longos conflitos, sendo mais rápido, menos caro e emocionalmente mais leve para todos, inclusive para os filhos. Além disso, permite que as decisões sejam tomadas pelo próprio casal, em vez de um juiz, resultando em um processo mais satisfatório.

Quais as vantagens do divórcio consensual?

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Quais as vantagens do divórcio consensual?

O divórcio consensual é a melhor opção de divórcio. Esta é a modalidade mais rápida e pode gerar custos menores quando comparado ao divórcio litigioso.

Ademais, outra vantagem é a preservação da saúde emocional dos seus filhos. Nessa modalidade, eles tendem a sofrer menos impacto com o rompimento da relação.

Já nos processos de divórcio litigioso, a probabilidade de as crianças sofrerem é maior, já que este processo é conflituoso, estressante e mais demorado.

Qual a diferença entre o divórcio consensual e o divórcio litigioso?

O divórcio consensual e o divórcio litigioso são duas formas diferentes de encerrar um casamento e a principal diferença entre eles está na maneira como o casal está lidando com o divórcio.

Divórcio consensual

Também conhecido como divórcio amigável, é quando ambas as partes envolvidas concordam com os termos do divórcio e trabalham juntos para resolver questões como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e outros assuntos relacionados ao divórcio.

Por isso, geralmente, é um processo mais rápido e que pode ser feito em cartório.

Além de ser menos desgastante emocionalmente do que o divórcio litigioso, pode envolver também a mediação, onde um terceiro, imparcial, ajuda a facilitar o acordo entre as partes.

Como é consensual, o ex-casal pode contratar o mesmo advogado para lidar com o processo.

Divórcio litigioso (Judicial)

Essa modalidade de divórcio ocorre quando há desacordo entre os cônjuges em relação aos termos, e eles não conseguem chegar a um acordo amigável.

Nesse caso, é necessário que um tribunal decida as questões pendentes, como divisão de propriedades, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros.

Assim, o processo pode ser mais demorado, mais caro e mais emocionalmente desafiador, pois envolve litígios legais para resolver as disputas.

Então, cada parte geralmente é representada por um advogado, e o tribunal toma decisões com base nas evidências e argumentos apresentados por ambas as partes.

Ficou com dúvidas? Temos um vídeo completo para esclarecer o tema!

O que é preciso para um divórcio amigável?

Para realizar um divórcio amigável, além de entender o processo, é importante reunir todos os documentos necessários para formalizar a separação.

Esses documentos são fundamentais para organizar questões relacionadas aos bens, filhos e à união do casal.

Confira alguns exemplos do que você vai precisar:

Reunir esses documentos com antecedência ajuda a agilizar o processo, tornando o divórcio ainda mais rápido e simples.

Quanto tempo demora para sair o divórcio amigável?

O tempo necessário para a conclusão de um divórcio amigável depende de dois fatores principais: a via escolhida e o nível de consenso entre as partes.

Se o divórcio for realizado pela via extrajudicial no cartório, como permitido para casais, inclusive com filhos menores, pela nova decisão do CNJ de 2024, o processo tende a ser mais rápido.

Em situações em que todas as questões (como guarda, visitação e pensão) já estão resolvidas, o divórcio extrajudicial pode ser finalizado em poucas semanas, geralmente entre três a seis semanas.

Quando o divórcio ocorre pela via judicial, como no caso de necessidade de divisão de bens ou se restarem questões a serem resolvidas, o tempo pode aumentar.

Nesses casos, o processo pode levar de três a seis meses, dependendo da carga de trabalho dos tribunais e da complexidade dos acordos.

Em resumo, quanto maior o nível de acordo entre você e seu cônjuge, mais rápido será o processo.

Além disso, a escolha pela via extrajudicial é sempre mais ágil e menos custosa.

Para mais informações detalhadas, assista ao nosso vídeo completo!

Qual o custo de um divórcio amigável?

Se o divórcio for amigável, a nova decisão do CNJ de 2024 permite que o divórcio seja realizado no cartório, mesmo que vocês tenham filhos menores ou incapazes, desde que as questões relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia já tenham sido previamente resolvidas judicialmente.

Dessa forma, o processo pode ser feito de forma extrajudicial, o que costuma reduzir os custos.

Os custos do divórcio amigável podem variar, principalmente de acordo com os honorários do advogado e as taxas do cartório.

Mesmo no divórcio extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória, e seus honorários podem variar conforme a complexidade do caso.

Caso não haja pendências ou questões litigiosas, o divórcio extrajudicial é a opção mais rápida e barata.

Quanto menos burocracias houver para resolver, mais rápido e econômico será o processo.

Alguns fatores que podem alterar o custo do divórcio amigável incluem:

Se não houver bens ou doações envolvidas, o divórcio amigável tende a ser menos custoso do que em casos mais complexos.

Os valores variam conforme os tópicos mencionados e de acordo com os honorários do advogado, que são definidos pela complexidade do caso.

Defensoria Pública e Divórcio Consensual

A Defensoria Pública é uma instituição fundamental para garantir o acesso à justiça para quem não pode arcar com os custos de um advogado particular. No caso do divórcio consensual, a Defensoria pode prestar assistência jurídica gratuita às partes interessadas, desde que ambas estejam de acordo com os termos da separação.

Como a Defensoria Pública pode ajudar?

  • Orientação Legal: Os defensores públicos orientam os cônjuges sobre seus direitos e deveres, garantindo que o processo seja justo e que as decisões tomadas sejam compreendidas por ambas as partes.
  • Elaboração de Documentos: A Defensoria Pública prepara os documentos necessários para formalizar o divórcio, como a petição inicial e os termos de acordo.
  • Mediação e Acordos: Os defensores públicos podem atuar como mediadores, ajudando os cônjuges a resolverem questões como partilha de bens e acordos sobre guarda de filhos e pensão alimentícia.
  • Processo Extrajudicial ou Judicial: A Defensoria Pública pode auxiliar tanto em divórcios realizados em cartório, quando não há filhos menores ou incapazes, quanto em processos judiciais que envolvam menores ou incapacidade.

Quem tem direito à assistência?

A Defensoria Pública atende pessoas que comprovem não ter condições financeiras de contratar um advogado particular, garantindo que todos tenham a oportunidade de dissolver o casamento de forma legal e equitativa.

Esse apoio é essencial para assegurar que o divórcio consensual ocorra de maneira tranquila, com respaldo jurídico e segurança para ambas as partes.

Qual o valor do divórcio no cartório em 2024?

Se você e seu cônjuge decidirem fazer o divórcio de forma consensual, o processo pode ser feito no cartório, o que torna tudo mais rápido e menos burocrático.

Além disso,  com a nova decisão do CNJ de 2024, o divórcio consensual pode ser feito no cartório mesmo para casais com filhos menores ou incapazes, desde que as questões de guarda, visitação e pensão alimentícia já estejam previamente resolvidas judicialmente.

Em 2024, o valor de um divórcio no cartório pode variar dependendo do estado, mas geralmente custa entre R$300,00 a R$600,00.

Esses valores incluem as taxas do cartório e outros custos administrativos.

No entanto, é importante lembrar que os honorários advocatícios não estão inclusos nesses valores.

Como a presença de um advogado é obrigatória, mesmo no divórcio consensual, é necessário considerar também esse custo adicional.

Existe tempo mínimo para dar entrada nesse processo consensual?

Desde 2010, não há mais a necessidade do casal estar separado de fato por dois anos, ou judicialmente por um ano, para a realização do divórcio.

Do mesmo modo, não existe mais a necessidade da comprovação da culpa pelo fim do relacionamento, já que para o divórcio acontecer, basta a vontade dos cônjuges. Afinal, ninguém é obrigado a permanecer casado caso não queira.

Tem como entrar com um pedido de divórcio sozinho(a)?

Muitas pessoas realmente acreditam que dar entrada no divórcio só é possível quando ambas partes têm interesse que o processo seja concluído. Isso não é verdade. Você pode dar entrada no divórcio sozinho(a).

Para isso, é necessário que você esteja representado por um especialista em direito, que fará todas as orientações necessárias para que o processo aconteça da melhor forma.

Isso é possível pois o pedido de divórcio é um direito protestativo, ou seja, apenas é necessário expressar sua vontade na justiça e a sua solicitação acontecerá.

Veja nosso vídeo e entenda o assunto de forma clara e objetiva!

Conclusão

O divórcio consensual é uma solução prática e eficiente para casais que buscam encerrar o casamento de forma amigável, sem os desgastes emocionais e financeiros de um processo litigioso.

Com as recentes mudanças legais, inclusive a possibilidade de realizar o divórcio no cartório mesmo para casais com filhos menores, o processo se torna ainda mais acessível e ágil.

Entender as particularidades do divórcio consensual, desde os documentos necessários até os custos envolvidos, permite que você tome decisões informadas e seguras.

Esse tipo de divórcio preserva o bem-estar das partes envolvidas, especialmente dos filhos, tornando o fim da união menos doloroso.

Se você está passando por essa situação, contar com a orientação de um advogado especializado é essencial para garantir que todo o processo ocorra da forma mais tranquila possível.

Um recado importante para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “divórcio consensual ou divórcio amigável” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • LUIZ FOTO

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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