Partilha de Bens: Tudo o que você precisa saber | Guia Prático 2024

O processo do fim de uma relação é sempre um tópico sensível, porém, existem algumas questões que precisam ser resolvidas antes que esse ciclo de fato se encerre. Por isso, focaremos em lhe explicar como funciona e quais são os tipos de partilha de bens.

Partilha de bens

Veja como funciona e como solicitar a Partilha de Bens!

O casamento é um marco na vida de um casal, mas, às vezes, ciclos precisam se encerrar para que a vida siga novos rumos. O divórcio é um tópico delicado, porém têm se tornado muito comum em nosso país.

Segundo o IBGE, de acordo com um balanço realizado entre 1996 e 2016, um a cada três casamentos terminam em divórcio no Brasil.  Por isso, é importante que você entenda como funciona a partilha de bens, a fim de se assegurar que tudo esteja sendo executado nos conformes da lei.

A partilha de bens é a maneira de dividir os bens adquiridos durante o casamento ou união estável, após a separação. Assim, ele acontece de acordo com o regime que o casal escolheu. Existem algumas possibilidades de escolha, sendo elas: comunhão parcial de bens, comunhão total de bens, separação de bens ou participação final nos aquestos.

Contudo, para entender esse assunto, é necessário ter conhecimento sobre os regimes de bens e as suas consequências, para que, a partir daí, você saiba escolher o regime certo para o seu caso.

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Quais são os regimes de bens no Brasil?

O regime de bens é o mecanismo que regula as relações patrimoniais do casamento civil e da união estável.

Desse modo, é muito importante que o casal discuta bastante sobre ele antes da união, pois é o que vai definir como deve ser feita a partilha de bens.

No Brasil, existem os seguintes tipos de regime de bens:

Por conta dessa variabilidade de regimes, vocês podem optar por um regime misto, ou seja, podem escolher um conjunto de regras de mais de um regime de bens.

Abaixo, detalharemos sobre cada um dos regimes citados:

Comunhão Parcial de Bens ou Regime Legal

O regime de comunhão parcial de bens é o mais relevante e comum no Brasil. Isso ocorre porque a maioria dos casais não celebra o pacto antenupcial. Quando isso ocorre, cabe à lei suprir a ausência da manifestação de vontades. Por outro lado, a escolha desse regime também pode ser voluntária.

Na comunhão parcial, apenas os bens que vocês adquirirem onerosamente (por meio de gastos) durante o casamento farão parte do patrimônio conjunto. Assim, eles serão partilhados igualmente entre os dois.

Logo, os bens anteriores à união não integram o patrimônio comum da comunhão dos bens. Ou seja, o que foi adquirido antes não entra na partilha.

Comunhão Universal de Bens

Ao contrário da comunhão parcial, no regime de comunhão universal não existem bens individuais, apenas bens comuns.

Entretanto, vale ressaltar que, se você receber ou herdar um bem com cláusula de incomunicabilidade (não transferência), este bem será particular. Portanto, não entrará na partilha de bens.

Além disso, é importante lembrar que as dívidas adquiridas no curso do casamento também fazem parte do patrimônio comum. Logo, elas entrarão na divisão de bens.

Assim, quando o divórcio acontecer, por exemplo, se este for o regime do seu casamento, vocês terão o patrimônio dividido em partes iguais. As dívidas, por sua vez, passarão a ser responsabilidade do ex-casal.

Ademais, também há alteração na responsabilidade quando vocês mudam o regime, o que implica na divisão de bens.

Separação total de bens

Uma das formas mais peculiares de regime é o da separação total de bens, visto que exige um diálogo e acordo expresso do casal.

Assim, nesse regime não há nenhuma comunhão de bens e dívidas.

Contudo, vocês devem decidir por este acordo de forma escrita e nítida.

Logo, com o fim do casamento, não existirá partilha de bens. Isso ocorre porque os bens que você adquiriu continuarão sendo seus e o que seu ex-cônjuge adquiriu, continuará sendo dele.

Separação obrigatória de bens

O regime de separação obrigatória de bens é idêntico a separação total de bens. No entanto, existe uma diferença: a imposição desse regime em situações específicas. 

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Saiba quando o regime de separação total de bens é obrigatório!

É interessante deixar claro que em alguns processos jurídicos, em situações excepcionais, há decisões que acabam por aceitar uma divisão de bens proporcional ou até mesmo uma indenização caso um dos cônjuges comprove que colaborou diretamente na compra de determinado bem.

Participação final nos aquestos

Por fim, há o regime da participação final nos aquestos.

Aquestos significam todos os bens que vocês adquiriram juntos, por exemplo, uma casa de praia que vocês compraram com o dinheiro dos dois.

Assim, esse regime é uma mistura entre separação total de bens e comunhão parcial de bens.

Logo, durante o casamento, cada um possui patrimônio próprio e autonomia para administrá-lo. Contudo, após o divórcio, vocês devem fazer a partilha dos bens que compraram juntos.

No entanto, é importante salientar a necessidade um acordo prévio, claro e expresso entre as partes para estabelecer este regime.

Após o casamento, o regime de bens pode ser modificado?

É possível mudar o regime de bens após o casamento. No entanto, o casal precisa entrar com um pedido judicial para que isso aconteça.

Sendo assim, vocês passarão por um processo judicial no qual terão que alegar o desejo de mudar o regime e explicar a motivação para a devida alteração.

Como é feita a partilha de bens entre herdeiros e cônjuge?

Quando um casal decide se separar, para saber como será feita a divisão dos bens, é necessário saber qual o regime de bens adotado quando se casaram ou quando formalizaram a União Estável. Se o regime de bens não foi especificado, em regra, é adotada a comunhão parcial de bens. 

Mas, como é feita a partilha de bens quando existem filhos na relação?

Quando existem filhos menores de idade ou incapazes, a divisão dos bens ainda é determinada pelo regime de bens do casamento ou união estável.

Feita a partilha de bens, os direitos e interesses das crianças ainda devem ser protegidos, para isso, pode ser realizada uma ação de alimentos, visando ajudar a suprir suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção (educação, alimentação, saúde, transporte, moradia, etc.).

Como funciona a partilha de bens em união estável não registrada?

Muitos casais preferem não registrar formalmente a união. Assim, estabelecendo assim uma relação de convivência com caráter familiar, conhecida como união estável.

O rompimento dessa relação pode ocasionar questões complicadas, por exemplo, a maneira como acontecerá a partilha de bens.

Nesses casos, a legislação brasileira determina que deve ser aplicado o regime de comunhão parcial de bens, uma vez que vocês não acordaram nada.

E quando existe imóvel financiado, pode fazer partilha?

Se durante o casamento vocês adquiriram um imóvel financiado, os dois serão responsáveis por ele mesmo após o divórcio.

Ou seja, vocês não podem partilhar o imóvel até quitarem o financiamento e, consequentemente, até que esteja ausente o registro de compra e venda.

Isso ocorre em virtude de não existir direito de propriedade nessa situação, uma vez que parte do imóvel ainda pertence ao banco.

Desse modo, vocês só partilharam as parcelas pagas durante a relação conjugal. Por sua vez, vocês podem transferir as demais prestações para o nome dos dois ou de apenas para um de vocês.

Assim, para prosseguir com o processo de partilha de um imóvel financiado, deve-se analisar, inicialmente, o regime de bens oficializado no casamento.

Em seguida, vocês devem decidir quem será responsável pelo financiamento.

O que diz o Código Civil sobre partilha de bens?

O Código Civil Brasileiro trata da partilha de bens nos artigos 1.658 a 1.688, que regulam os regimes de bens entre cônjuges e as disposições específicas sobre a partilha.

Ele detalha como a partilha de bens deve ser realizada conforme o regime de bens escolhido pelo casal e as disposições específicas para casos de divórcio, garantindo um processo justo e conforme a lei.

Como o juiz determina a partilha de bens?

Quando ocorre um divórcio ou separação e os cônjuges não chegam a um acordo sobre a divisão dos bens, cabe ao juiz determinar a partilha de bens.

Esse processo é guiado pelo regime de bens escolhido pelo casal ao se casar.

O juiz faz um inventário de todos os bens do casal, determina seu valor de mercado e realiza a divisão conforme o regime de bens aplicável.

Caso haja divergências, ele avalia as provas e argumentos apresentados para assegurar uma partilha justa, respeitando os direitos de ambas as partes.

O divórcio pode acontecer sem a separação de bens?

Sim. O Código Civil deixa bem claro que o divórcio pode acontecer sem a partilha de bens.

Entretanto, ela deverá ocorrer em outro momento. Além disso, também será  necessário prestar contas acerca dos bens comuns.

Caso um de vocês decida se casar novamente, antes que a partilha aconteça, o regime será, obrigatoriamente, o da separação total de bens. Isso ocorre porque a Lei não autoriza o casamento em situações como essa.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário.

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Autor

  • Dr. Luiz Vasconcelos Jr

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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