Partilha de Bens: Entenda como funciona a separação de bens
Você sabe como funciona a partilha de bens após o fim da relação?

Você sabe como funciona a partilha de bens?
A partilha de bens é a maneira de dividir os bens adquiridos durante o casamento ou união estável, após a separação. Assim, ele acontece de acordo com o regime que o casal escolher. São eles: comunhão parcial de bens, comunhão total de bens, separação de bens ou participação final nos aquestos.
O casamento é um marco na vida de um casal. Contudo, segundo o IBGE, de acordo com um balanço realizado entre 1996 e 2016, um a cada três casamentos terminam em divórcio no Brasil. Assim, é importante que você entenda como funciona a partilha de bens.
Contudo, para entender esse assunto, é necessário ter conhecimento sobre os regimes de bens e as suas consequências.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Quais são os regimes de bens no Brasil?
O regime de bens é o mecanismo que regula as relações patrimoniais do casamento civil e da união estável.
Desse modo, é muito importante vocês discutirem bastante sobre ele antes da união, pois é o que define a partilha de bens.
No Brasil, existem os seguintes tipos de regime de bens:
- Comunhão Parcial de Bens;
- Comunhão Universal de Bens;
- Separação Total de Bens;
- Separação Obrigatória de Bens;
- Participação Final nos Aquestos.
Além disso, você pode optar por um regime misto. Ou seja, você pode escolher um conjunto de regras de mais de um regime de bens.
Comunhão Parcial de Bens ou Regime Legal
O regime de comunhão parcial de bens é o mais relevante e comum no Brasil. Isso ocorre porque a maioria dos casais não celebra o pacto antenupcial.
Desse modo, cabe à lei suprir a ausência de manifestação de vontade de vocês. No entanto, a escolha desse regime também pode ser voluntária.
Dessa forma, na comunhão parcial, apenas os bens vocês adquirirem onerosamente (por meio de gastos) durante o casamento farão parte do patrimônio conjunto. Assim, eles serão partilhados igualmente entre os dois.
Logo, os bens anteriores à união não integram o patrimônio comum da comunhão dos bens.
Comunhão Universal de Bens
Ao contrário da comunhão parcial, no regime de comunhão universal não existem bens individuais, apenas bens comuns.
Entretanto, vale ressaltar que, se você receber ou herdar um bem com cláusula de incomunicabilidade, este bem será particular. Portanto, não entrará na partilha de bens.
Além disso, é importante lembrar que as dívidas adquiridas no curso do casamento também fazem parte do patrimônio comum. Logo, elas entrarão na divisão de bens.
Assim, quando o divórcio acontecer, por exemplo, se este for o regime do seu casamento, vocês terão o patrimônio dividido em partes iguais. As dívidas, por sua vez, passarão a ser responsabilidade de quem as contraiu.
Ademais, também há alteração na responsabilidade quando vocês mudam o regime, o que implica na divisão de bens.
Separação total de bens
Uma das formas mais peculiares de regime é o da separação total de bens, visto que exige um diálogo e acordo expresso do casal. Assim, neste regime não há nenhuma comunhão de bens e dívidas.
Contudo, vocês devem decidir por este acordo de forma escrita e nítida.
Logo, com o fim do casamento, não existirá partilha de bens. Isso ocorre porque os bens que você adquiriu continuarão sendo seus e o que sua esposa adquiriu, continuará sendo dela.
Separação obrigatória de bens
O regime de separação obrigatória de bens é idêntico a separação total de bens. No entanto, existe uma diferença: a imposição desse regime em situações específicas.
Assim, o regime da separação total de bens é obrigatório quando:
- Legalmente, a pessoa não poderia se casar naquele momento;
- Um dos cônjuges, ou os dois, possuir mais de 70 anos;
- O casal precisar de autorização judicial para se casar.
No entanto, é interessante deixar claro que em alguns processos jurídicos, em situações excepcionais, há decisões que acabam por aceitar uma divisão de bens proporcional ou até mesmo uma indenização caso um dos cônjuges comprove que colaborou diretamente na compra de determinado bem.
Participação final nos aquestos
Por fim, há o regime da participação final nos aquestos.
Aquestos significam todos os bens que vocês adquiriram juntos, por exemplo, uma casa de praia que você compraram com o dinheiro dos dois.
Assim, esse regime é uma mistura entre separação total de bens e comunhão parcial de bens.
Logo, durante o casamento, cada um possui patrimônio próprio e autonomia para administrá-lo. Contudo, após o divórcio, vocês devem fazer a partilha dos bens que compraram juntos.
No entanto, é importante salientar a necessidade um acordo prévio, claro e expresso entre as partes para estabelecer deste regime.
O regime de bens pode ser modificado após o casamento?
É possível mudar o regime de bens após o casamento. No entanto, o casal precisa entrar com um pedido judicial para que isso aconteça.
Ou seja, vocês passarão por um processo judicial no qual terão que explicar o desejo de mudar o regime e a motivação para isso.
Como funciona a partilha de bens em união estável não registrada?
Muitos casais preferem não registrar formalmente a união. Assim, estabelecem uma relação de convivência com caráter familiar, conhecida como união estável.
O rompimento dessa relação pode ocasionar questões complicadas, por exemplo, a maneira como acontecerá a partilha de bens.
Nesses casos, a legislação brasileira determina que aplique-se o regime de comunhão parcial de bens, uma vez que vocês não acordaram nada.
Partilha de bens de imóvel financiado, é possível?
Se durante o casamento você e sua esposa adquiriram um imóvel financiado, os dois serão responsáveis por ele mesmo após o divórcio.
Ou seja, vocês não podem partilhar o imóvel até quitarem o financiamento e, consequentemente, esteja ausente o registro de compra e venda do imóvel.
Isso ocorre em virtude de não existir direito de propriedade nesta situação, uma vez que parte do imóvel ainda pertence ao banco.
Desse modo, vocês só partilharam as parcelas pagas durante a relação conjugal. Por sua vez, vocês podem transferir as demais prestações para o nome dos dois ou de apenas um de vocês.
Assim, para prosseguir com o processo de partilha de um imóvel financiado, deve-se analisar, inicialmente, o regime de bens oficializado no casamento.
Em seguida, vocês devem decidir quem será responsável pelo financiamento.
O divórcio pode acontecer sem a separação de bens?
Sim. O Código Civil deixa bem claro que o divórcio pode acontecer a partilha de bens.
No entanto, ela deverá ocorrer em outro momento. Ademais, também será necessário prestar contas acerca dos bens comuns.
Além disso, se você ou sua esposa decidir casar novamente antes que a partilha aconteça, o regime será, obrigatoriamente, o da separação total de bens. Isso ocorre porque a Lei não autoriza o casamento em situações como essa.
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