Partilha de bens: o que é e como garantir?
A partilha de bens é o processo de dividir o patrimônio entre os envolvidos em divórcio, separação ou herança, seguindo regras específicas do regime de bens. Saiba mais!
Quando ocorre um divórcio, separação ou até o falecimento de um ente querido, a partilha de bens é uma das etapas mais importantes e, muitas vezes, mais complicadas do processo.
A divisão do patrimônio acumulado ao longo do tempo deve ser feita de forma justa e de acordo com as regras estabelecidas pela legislação brasileira.
Neste artigo, vamos explorar o que é a partilha de bens, como ela deve ser feita, as regras que regem esse processo, e responder às perguntas mais comuns sobre o tema, para te ajudar a entender melhor esse processo e como garantir seus direitos.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é a partilha de bens?
A partilha de bens é o processo pelo qual o patrimônio de uma pessoa, seja ele acumulado durante o casamento, união estável ou até após a morte de um ente querido, é dividido entre as partes envolvidas.
Quando o casamento ou a união estável chega ao fim por divórcio ou separação, ou quando ocorre o falecimento de um dos cônjuges, os bens adquiridos ao longo da convivência devem ser partilhados.
A partilha pode ocorrer tanto de forma extrajudicial (quando há acordo entre as partes) quanto judicial (quando não há consenso).
O processo de partilha visa garantir que os bens sejam distribuídos de maneira justa e conforme as disposições legais ou acordos entre as partes.
Além disso, os bens adquiridos antes do casamento, por doação ou herança, geralmente não entram na partilha, permanecendo como bens particulares de cada cônjuge, a menos que haja disposição em contrário no regime de bens adotado.
Como deve ser feita a partilha de bens?
A partilha de bens pode ser feita de diferentes formas, dependendo do contexto e do acordo entre as partes envolvidas.
Se o casal ou os herdeiros estão de acordo quanto à divisão dos bens, a partilha pode ser feita extrajudicialmente, ou seja, diretamente em cartório.
Esse tipo de partilha é mais rápido e menos burocrático, desde que todas as partes concordem.
No entanto, se houver desacordo ou se as partes não puderem chegar a um consenso, a partilha deve ser feita por meio de processo judicial.
Aqui o juiz decidirá como os bens serão distribuídos, levando em consideração as regras do regime de bens adotado pelo casal ou as disposições legais, no caso de heranças.
É importante destacar que a partilha de bens pode ocorrer em vida, por meio de doações ou testamentos, ou após o falecimento, através de inventário.
Quais são as regras da partilha de bens?
As regras da partilha de bens estão intimamente ligadas ao regime de bens adotado durante o casamento ou união estável, ou ainda, à legislação de sucessão no caso de falecimento.
O regime de bens adotado no momento do casamento ou na união estável determina como os bens serão compartilhados durante o casamento ou união estável.
Esse regime pode ser a comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens ou participação final nos aquestos.
No caso de falecimento de um cônjuge, a divisão dos bens segue as regras da sucessão, que são determinadas pelo Código Civil.
Aqui, entra a questão de herdeiros necessários e testamentários, e como a herança será distribuída.
Como é feita a partilha de bens na comunhão parcial de bens?
No regime de comunhão parcial de bens, apenas os bens adquiridos durante o casamento são partilhados igualmente entre os cônjuges.
Isso significa que os bens adquiridos antes do casamento, como propriedades, veículos, e outros bens pessoais, permanecem como bens particulares de cada cônjuge.
O mesmo se aplica a heranças e doações, que não entram na partilha, a menos que o doador tenha especificado que se tratam de bens comuns.
A partilha é simples: os bens adquiridos a título oneroso durante o casamento (como imóveis e veículos comprados durante a união) são divididos de forma igualitária entre os cônjuges, respeitando sempre a proporcionalidade da contribuição de cada um.
Caso os cônjuges não cheguem a um acordo sobre como realizar a divisão, a partilha pode ser feita judicialmente.
Como é feita na comunhão universal?
No regime de comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são considerados bens comuns, ou seja, são compartilhados igualmente entre os cônjuges.
Isso inclui bens adquiridos por herança ou doação, que no caso de outros regimes seriam bens particulares.
Portanto, no caso de dissolução do casamento, todos os bens, incluindo os recebidos por herança ou doação, são partilhados igualmente entre os cônjuges.
É importante notar que, se a doação ou herança for especificada com uma cláusula de incomunicabilidade, ou seja, se o doador ou testador determinar que aquele bem não se comunicará com o cônjuge, o bem não será compartilhado.
Porém, na falta de especificação, todos os bens são considerados comuns.
Como é feita na separação total de bens?
No regime de separação total de bens, não há partilha dos bens adquiridos antes ou durante o casamento, uma vez que cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens.
Ou seja, se o casal se separar ou divorciar, cada um ficará com os bens que adquiriu, sem divisão de patrimônio.
Esse regime é muitas vezes escolhido por casais que possuem bens significativos ou que preferem manter a administração individual de seus patrimônios.
No entanto, caso haja bens adquiridos conjuntamente durante o casamento (por exemplo, um imóvel comprado em conjunto), esses serão partilhados igualmente.
Como é feita no regime de participação final nos aquestos?
No regime de participação final nos aquestos, durante o casamento, cada cônjuge administra seus próprios bens.
No entanto, ao final da união, os bens adquiridos durante o casamento são partilhados igualmente.
Ou seja, o casal tem a liberdade de administrar seus bens de maneira individual durante a convivência, mas, em caso de separação, a divisão será feita considerando-se o que cada um adquiriu durante o casamento.
Esse regime combina características de separação de bens com a divisão do patrimônio no momento da dissolução da união.
Ou seja, o patrimônio adquirido a título oneroso durante a união será dividido igualmente, enquanto os bens pessoais de cada cônjuge permanecem intactos.
Como funciona a partilha de bens de herança?
A partilha de bens de herança ocorre quando alguém falece e seus bens precisam ser divididos entre os herdeiros.
A partilha de bens de herança depende de alguns fatores, como o regime de bens adotado no casamento do falecido, se ele fez ou não um testamento, e quais são os herdeiros.
Se o falecido era casado, o cônjuge sobrevivente tem direito à herança, conforme o regime de bens adotado.
Caso o casamento tenha ocorrido sob o regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente tem direito a metade dos bens adquiridos durante o casamento.
Se for regime de comunhão universal, o cônjuge tem direito a 50% de todos os bens. Se for separação total de bens, o cônjuge pode ter direito à parte dos bens adquiridos durante o casamento, caso tenha sido estabelecido por acordo ou por disposições legais.
Qual o percentual de cada herdeiro?
O percentual que cada herdeiro recebe depende da existência de herdeiros necessários (filhos, cônjuge e pais).
Os herdeiros necessários têm direito à metade dos bens, chamada de legítima. A outra metade pode ser deixada ao critério do falecido, caso ele tenha feito um testamento.
No caso de filhos: eles dividem igualmente a herança entre si. O cônjuge sobrevivente também tem direito à herança, dependendo do regime de bens adotado.
Se houver herdeiros necessários (filhos), eles têm direito à metade da herança, com a outra metade podendo ser deixada por testamento. Caso o falecido não tenha deixado testamento, a herança será dividida igualmente entre os herdeiros legítimos.
É possível fazer a partilha de bens após o divórcio já decretado?
Sim, é possível realizar a partilha de bens mesmo após o divórcio já ter sido decretado.
O divórcio pode ser feito sem que haja a partilha imediata dos bens, e a divisão pode ser realizada em outro momento, por meio de uma ação de partilha.
O artigo 1.581 do Código Civil Brasileiro permite que o divórcio seja concedido sem que haja prévia partilha de bens.
Mesmo que o divórcio já tenha ocorrido, a partilha pode ser feita judicialmente, se não tiver sido feita anteriormente.
Após o divórcio, as partes podem iniciar uma ação específica para a partilha de bens, conhecida como ação de partilha.
Essa ação pode ser proposta a qualquer momento, desde que respeitado o prazo prescricional de 10 anos para a ação de divisão de bens imóveis, conforme o artigo 205 do Código Civil.
Portanto, não há necessidade de fazer a partilha de bens de imediato durante o divórcio, mas ela pode ser realizada posteriormente, com a devida assistência jurídica para garantir que o processo seja conduzido de maneira justa.
Conclusão
A partilha de bens é um processo essencial que, embora muitas vezes seja visto como um ponto complicado e litigioso, é fundamental para assegurar que os direitos de todos sejam respeitados, seja em caso de divórcio, separação ou falecimento.
Compreender como funciona a partilha de bens e as regras associadas ao regime de bens e à sucessão pode facilitar bastante o processo, evitando complicações futuras e garantindo uma divisão justa do patrimônio.
Se você está passando por um divórcio, separação ou lidando com a partilha de bens após o falecimento de um ente querido, é sempre importante contar com o apoio de um advogado especializado para que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente e seus direitos sejam devidamente assegurados.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema partilha de bens pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário