Dissolução de união estável: como posso formalizar?
A dissolução de união estável é o procedimento legal para encerrar oficialmente a convivência reconhecida entre duas pessoas. Formalizar essa decisão é essencial para garantir segurança jurÃdica, organizar bens e direitos de cada parte.
A dissolução de união estável é o encerramento da relação pública, contÃnua e duradoura entre duas pessoas.
Para evitar problemas futuros, principalmente quando há bens, dÃvidas, pensão alimentÃcia ou filhos envolvidos, é essencial entender como funciona a dissolução da relação.
Esse processo pode ocorrer tanto de forma consensual, em cartório, quando há acordo entre os companheiros, quanto pela via judicial, nos casos de conflito.
Em qualquer cenário, a formalização é o caminho seguro para dar fim à união estável, assegurando segurança jurÃdica e clareza para ambos os lados. Vamos entender melhor?
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a dissolução de união estável?
- Como é feita a dissolução de união estável?
- Quando a dissolução de união estável é judicial?
- A dissolução de união estável precisa ser formalizada?
- Quanto custa o processo de dissolução de união estável?
- Quais são documentos para dissolução de união estável?
- Preciso de advogado para fazer a dissolução de união estável?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é a dissolução de união estável?
A dissolução de união estável é o procedimento jurÃdico que põe fim a uma relação reconhecida pela lei como união estável.
Isto é, uma relação de convivência pública, contÃnua e duradoura entre duas pessoas com a intenção de constituir famÃlia.
Diferente de um simples rompimento afetivo, a dissolução tem como objetivo formalizar o término dessa convivência.
Por sua vez, se organiza de forma clara os efeitos patrimoniais, pessoais e, quando for o caso, familiares decorrentes da relação.
Isso significa definir como ficará a partilha dos bens adquiridos durante a união, a responsabilidade por dÃvidas e as questões relacionadas aos filhos.
Em outras palavras, é a formalização necessária para transformar o fim de uma convivência em um processo seguro e juridicamente válido.
Como é feita a dissolução de união estável?
A dissolução de união estável pode ser feita de forma extrajudicial (em cartório) ou judicial, e o caminho escolhido depende das circunstâncias do caso.
Na prática, o primeiro passo é reunir toda a documentação necessária.
Esse levantamento é essencial, pois servirá de base para a divisão patrimonial e definição de eventuais responsabilidades.
Se houver acordo entre as partes, a dissolução pode ser realizada em cartório por meio de escritura pública!
Neste caso, mesmo com a presença de filhos menores, é possÃvel ser extrajudicial, desde que o Ministério Público garanta a proteção dos filhos antes da dissolução.
Nessa modalidade, o casal define como será feita a partilha dos bens, eventual pensão e a guarda dos filhos, e o documento passa a ter plena validade jurÃdica.
Quando há conflito entre os companheiros, divergência sobre divisão de bens ou questões relacionadas a filhos, o caminho é o processo judicial.
Portanto, o processo prático da dissolução envolve três etapas fundamentais:
- organização da documentação,
- escolha da via adequada (cartório ou Justiça)
- e formalização do acordo ou decisão judicial.
Dessa forma, o fim da união estável não fica apenas no campo pessoal, mas ganha reconhecimento legal, garantindo segurança e evitando disputas futuras.
Quando a dissolução de união estável é judicial?
A dissolução de união estável será judicial quando houver conflito entre os companheiros ou quando for necessário tratar de questões que não podem ser resolvidas apenas no cartório.
Tradicionalmente, o processo judicial era obrigatório sempre que existissem filhos menores ou incapazes, em que o juiz analisava guarda, pensão alimentÃcia e direito de visitas.
Hoje já é possÃvel dissolver em cartório mesmo havendo filhos, desde que o Ministério Público acompanhe e valide os termos do acordo.
Apesar disso, a via judicial continua sendo necessária quando não existe consenso entre as partes, seja sobre a partilha de bens, dÃvidas ou questões sobre os filhos.
Nesses casos, o juiz é quem decide de forma imparcial, após ouvir os dois lados.
Além de ser obrigatória em situações de conflito, a dissolução judicial também pode ser uma opção estratégica mesmo quando não há briga, mas há filhos menores.
Isso porque, em um único processo judicial, o casal pode resolver todas as pendências de forma concentrada: partilha de bens, guarda, visitas, pensão alimentÃcia.
Dessa forma, evita-se ter que abrir processos separados para cada tema, o que muitas vezes traz mais economia e agilidade, além de dar maior segurança jurÃdica.
A dissolução de união estável precisa ser formalizada?
A dissolução de união estável precisa ser formalizada para que produza efeitos jurÃdicos e dê segurança à s partes envolvidas.
O simples rompimento da convivência, sem qualquer registro, pode gerar inúmeros problemas no futuro.Â
A união estável é reconhecida pela lei como entidade familiar e gera direitos e deveres semelhantes aos do casamento.
Mesmo após a separação de fato, um dos companheiros pode reivindicar bens adquiridos durante a relação, pedir pensão alimentÃcia ou discutir responsabilidades sobre os filhos.
Ao formalizar a dissolução, o casal deixa registrado de forma clara como será feita a divisão do patrimônio, a definição sobre pensão, guarda e visitas, além de eventuais outras obrigações.
Esse registro impede que, anos depois, surjam disputas inesperadas sobre bens ou responsabilidades que já deveriam ter sido resolvidas.
Portanto, formalizar a dissolução não é apenas uma burocracia, mas sim a forma de proteger cada companheiro e garantir direitos e deveres de forma justa.
Quanto custa o processo de dissolução de união estável?
O custo da dissolução de união estável varia bastante porque depende
- da forma escolhida para formalizar o fim da relação (cartório ou Justiça),
- da existência de bens a serem partilhados,
- da presença de filhos
- e também dos honorários advocatÃcios.
Se o procedimento for feito em cartório, por meio de escritura pública, os custos se resumem às taxas cartorárias e aos honorários do advogado.
As custas variam conforme cada estado, mas normalmente giram em torno de R$300 a R$1.000 apenas pela escritura.
Caso haja bens a partilhar, incidem também custos adicionais, como o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), taxas de registro no cartório de imóveis e outros custos.
Já pela via judicial, as despesas incluem as custas processuais, calculadas conforme o valor da causa, além dos honorários advocatÃcios.
Em muitos casos, as custas judiciais podem chegar a valores altos, principalmente quando o patrimônio envolvido é elevado.
Portanto, o preço da dissolução de união estável pode variar de algumas centenas a vários milhares de reais, dependendo do cenário.
Por isso, é sempre importante pedir uma avaliação prévia do advogado, que poderá indicar qual caminho é o mais adequado — e também o mais econômico.
Quais são documentos para dissolução de união estável?
Na dissolução de união estável, a documentação é parte fundamental do processo, seja ele realizado em cartório ou judicialmente.
São esses documentos que comprovam a existência da união, identificam os companheiros e permitem ao juiz ou ao tabelião formalizar a separação de forma segura.
Ter tudo organizado desde o inÃcio facilita o andamento, evita atrasos e dá mais clareza sobre os direitos de cada parte.
São os documentos geralmente exigidos:
- Documentos de identificação pessoal dos companheiros.
- Certidão de nascimento ou de casamento (se houver).
- Comprovante de residência atualizado.
- Certidão de união estável registrada em cartório (quando houver formalização).
- Certidões negativas de débitos.
- Documentos que comprovem a existência e a propriedade de bens.
- Certidões de ônus reais dos imóveis.
- Comprovantes de dÃvidas ou empréstimos contraÃdos durante a união.
- Certidões de nascimento dos filhos, caso existam.
A lista de documentos pode variar conforme a complexidade do caso e o patrimônio envolvido, mas, em todos os cenários, reunir essas provas é indispensável.
Preciso de advogado para fazer a dissolução de união estável?
A presença de um advogado é obrigatória na dissolução de união estável, seja ela realizada em cartório (extrajudicial) ou na Justiça (judicial).
O processo envolve questões jurÃdicas complexas, como a partilha de bens, por isso, o advogado é essencial para garantir que tudo ocorra de forma justa.
Esse profissional é também quem dá validade ao procedimento, assina junto com as partes e garante que todos os direitos sejam respeitados.
Na via extrajudicial, quando há acordo entre os companheiros, a dissolução é feita por escritura pública em cartório.
Nessa modalidade, a lei exige que ambos estejam acompanhados por advogado, podendo ser o mesmo profissional para os dois, caso não haja conflito de interesses.
Já na via judicial, a atuação do advogado é indispensável para elaborar a petição inicial, apresentar provas, acompanhar audiências e defender os interesses do cliente.
Portanto, a atuação do advogado na dissolução de união estável não é apenas uma formalidade legal, mas uma medida de proteção.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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