Dissolução de união estável: como posso formalizar?

A dissolução de união estável é o procedimento legal para encerrar oficialmente a convivência reconhecida entre duas pessoas. Formalizar essa decisão é essencial para garantir segurança jurídica, organizar bens e direitos de cada parte.

imagem representando dissolução de união estável

Como é feita a dissolução de união estável?

A dissolução de união estável é o encerramento da relação pública, contínua e duradoura entre duas pessoas.

Embora muitas vezes a união estável seja formada de forma simples, sem registro em cartório, sua dissolução precisa ser tratada com seriedade!

Para evitar problemas futuros, principalmente quando há bens, dívidas, pensão alimentícia ou filhos envolvidos, é essencial entender como funciona a dissolução da relação.

Formalizar a separação é o que garante que cada parte tenha seus direitos e deveres reconhecidos de maneira justa, evitando cobranças indevidas ou disputas posteriores.

Esse processo pode ocorrer tanto de forma consensual, em cartório, quando há acordo entre os companheiros, quanto pela via judicial, nos casos de conflito.

Em qualquer cenário, a formalização é o caminho seguro para dar fim à união estável, assegurando segurança jurídica e clareza para ambos os lados. Vamos entender melhor?

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a dissolução de união estável?

A dissolução de união estável é o procedimento jurídico que põe fim a uma relação reconhecida pela lei como união estável.

Isto é, uma relação de convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com a intenção de constituir família.

Diferente de um simples rompimento afetivo, a dissolução tem como objetivo formalizar o término dessa convivência.

Por sua vez, se organiza de forma clara os efeitos patrimoniais, pessoais e, quando for o caso, familiares decorrentes da relação.

Isso significa definir como ficará a partilha dos bens adquiridos durante a união, a responsabilidade por dívidas e as questões relacionadas aos filhos.

Em outras palavras, é a formalização necessária para transformar o fim de uma convivência em um processo seguro e juridicamente válido.

Como é feita a dissolução de união estável?

A dissolução de união estável pode ser feita de forma extrajudicial (em cartório) ou judicial, e o caminho escolhido depende das circunstâncias do caso.

Na prática, o primeiro passo é reunir toda a documentação necessária.

Esse levantamento é essencial, pois servirá de base para a divisão patrimonial e definição de eventuais responsabilidades.

Se houver acordo entre as partes, a dissolução pode ser realizada em cartório por meio de escritura pública!

Neste caso, mesmo com a presença de filhos menores, é possível ser extrajudicial, desde que o Ministério Público garanta a proteção dos filhos antes da dissolução.

Nessa modalidade, o casal define como será feita a partilha dos bens, eventual pensão e a guarda dos filhos, e o documento passa a ter plena validade jurídica.

Quando há conflito entre os companheiros, divergência sobre divisão de bens ou questões relacionadas a filhos, o caminho é o processo judicial.

Portanto, o processo prático da dissolução envolve três etapas fundamentais:

  1. organização da documentação,
  2. escolha da via adequada (cartório ou Justiça)
  3. e formalização do acordo ou decisão judicial.

Dessa forma, o fim da união estável não fica apenas no campo pessoal, mas ganha reconhecimento legal, garantindo segurança e evitando disputas futuras.

Quando a dissolução de união estável é judicial?

A dissolução de união estável será judicial quando houver conflito entre os companheiros ou quando for necessário tratar de questões que não podem ser resolvidas apenas no cartório.

Tradicionalmente, o processo judicial era obrigatório sempre que existissem filhos menores ou incapazes, em que o juiz analisava guarda, pensão alimentícia e direito de visitas.

Hoje já é possível dissolver em cartório mesmo havendo filhos, desde que o Ministério Público acompanhe e valide os termos do acordo.

Apesar disso, a via judicial continua sendo necessária quando não existe consenso entre as partes, seja sobre a partilha de bens, dívidas ou questões sobre os filhos.

Nesses casos, o juiz é quem decide de forma imparcial, após ouvir os dois lados.

Além de ser obrigatória em situações de conflito, a dissolução judicial também pode ser uma opção estratégica mesmo quando não há briga, mas há filhos menores.

Isso porque, em um único processo judicial, o casal pode resolver todas as pendências de forma concentrada: partilha de bens, guarda, visitas, pensão alimentícia.

Dessa forma, evita-se ter que abrir processos separados para cada tema, o que muitas vezes traz mais economia e agilidade, além de dar maior segurança jurídica.

A dissolução de união estável precisa ser formalizada?

formalizar dissolução de união estável é importante

Por que formalizar dissolução de união estável?

A dissolução de união estável precisa ser formalizada para que produza efeitos jurídicos e dê segurança às partes envolvidas.

O simples rompimento da convivência, sem qualquer registro, pode gerar inúmeros problemas no futuro. 

A união estável é reconhecida pela lei como entidade familiar e gera direitos e deveres semelhantes aos do casamento.

Mesmo após a separação de fato, um dos companheiros pode reivindicar bens adquiridos durante a relação, pedir pensão alimentícia ou discutir responsabilidades sobre os filhos.

Ao formalizar a dissolução, o casal deixa registrado de forma clara como será feita a divisão do patrimônio, a definição sobre pensão, guarda e visitas, além de eventuais outras obrigações.

Esse registro impede que, anos depois, surjam disputas inesperadas sobre bens ou responsabilidades que já deveriam ter sido resolvidas.

Portanto, formalizar a dissolução não é apenas uma burocracia, mas sim a forma de proteger cada companheiro e garantir direitos e deveres de forma justa.

Quanto custa o processo de dissolução de união estável?

O custo da dissolução de união estável varia bastante porque depende

Se o procedimento for feito em cartório, por meio de escritura pública, os custos se resumem às taxas cartorárias e aos honorários do advogado.

As custas variam conforme cada estado, mas normalmente giram em torno de R$300 a R$1.000 apenas pela escritura.

Caso haja bens a partilhar, incidem também custos adicionais, como o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), taxas de registro no cartório de imóveis e outros custos.

Já pela via judicial, as despesas incluem as custas processuais, calculadas conforme o valor da causa, além dos honorários advocatícios.

Em muitos casos, as custas judiciais podem chegar a valores altos, principalmente quando o patrimônio envolvido é elevado.

Portanto, o preço da dissolução de união estável pode variar de algumas centenas a vários milhares de reais, dependendo do cenário.

Por isso, é sempre importante pedir uma avaliação prévia do advogado, que poderá indicar qual caminho é o mais adequado — e também o mais econômico.

Quais são documentos para dissolução de união estável?

Na dissolução de união estável, a documentação é parte fundamental do processo, seja ele realizado em cartório ou judicialmente.

São esses documentos que comprovam a existência da união, identificam os companheiros e permitem ao juiz ou ao tabelião formalizar a separação de forma segura.

Ter tudo organizado desde o início facilita o andamento, evita atrasos e dá mais clareza sobre os direitos de cada parte.

São os documentos geralmente exigidos:

A lista de documentos pode variar conforme a complexidade do caso e o patrimônio envolvido, mas, em todos os cenários, reunir essas provas é indispensável.

Preciso de advogado para fazer a dissolução de união estável?

A presença de um advogado é obrigatória na dissolução de união estável, seja ela realizada em cartório (extrajudicial) ou na Justiça (judicial).

O processo envolve questões jurídicas complexas, como a partilha de bens, por isso, o advogado é essencial para garantir que tudo ocorra de forma justa.

Esse profissional é também quem dá validade ao procedimento, assina junto com as partes e garante que todos os direitos sejam respeitados.

Na via extrajudicial, quando há acordo entre os companheiros, a dissolução é feita por escritura pública em cartório.

Nessa modalidade, a lei exige que ambos estejam acompanhados por advogado, podendo ser o mesmo profissional para os dois, caso não haja conflito de interesses.

Já na via judicial, a atuação do advogado é indispensável para elaborar a petição inicial, apresentar provas, acompanhar audiências e defender os interesses do cliente.

Portanto, a atuação do advogado na dissolução de união estável não é apenas uma formalidade legal, mas uma medida de proteção.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para dissolução de união estável

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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