Dissolução de união estável: como posso formalizar?
A dissolução de união estável é o procedimento legal para encerrar oficialmente a convivência reconhecida entre duas pessoas. Formalizar essa decisão é essencial para garantir segurança jurÃdica, organizar bens e direitos de cada parte.
A dissolução de união estável é o encerramento da relação pública, contÃnua e duradoura entre duas pessoas.
Embora muitas vezes a união estável seja formada de forma simples, sem registro em cartório, sua dissolução precisa ser tratada com seriedade!
Para evitar problemas futuros, principalmente quando há bens, dÃvidas, pensão alimentÃcia ou filhos envolvidos, é essencial entender como funciona a dissolução da relação.
Formalizar a separação é o que garante que cada parte tenha seus direitos e deveres reconhecidos de maneira justa, evitando cobranças indevidas ou disputas posteriores.
Esse processo pode ocorrer tanto de forma consensual, em cartório, quando há acordo entre os companheiros, quanto pela via judicial, nos casos de conflito.
Em qualquer cenário, a formalização é o caminho seguro para dar fim à união estável, assegurando segurança jurÃdica e clareza para ambos os lados. Vamos entender melhor?
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a dissolução de união estável?
- Como é feita a dissolução de união estável?
- Quando a dissolução de união estável é judicial?
- A dissolução de união estável precisa ser formalizada?
- Quanto custa o processo de dissolução de união estável?
- Quais são documentos para dissolução de união estável?
- Preciso de advogado para fazer a dissolução de união estável?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é a dissolução de união estável?
A dissolução de união estável é o procedimento jurÃdico que põe fim a uma relação reconhecida pela lei como união estável.
Isto é, uma relação de convivência pública, contÃnua e duradoura entre duas pessoas com a intenção de constituir famÃlia.
Diferente de um simples rompimento afetivo, a dissolução tem como objetivo formalizar o término dessa convivência.
Por sua vez, se organiza de forma clara os efeitos patrimoniais, pessoais e, quando for o caso, familiares decorrentes da relação.
Isso significa definir como ficará a partilha dos bens adquiridos durante a união, a responsabilidade por dÃvidas e as questões relacionadas aos filhos.
Em outras palavras, é a formalização necessária para transformar o fim de uma convivência em um processo seguro e juridicamente válido.
Como é feita a dissolução de união estável?
A dissolução de união estável pode ser feita de forma extrajudicial (em cartório) ou judicial, e o caminho escolhido depende das circunstâncias do caso.
Na prática, o primeiro passo é reunir toda a documentação necessária.
Esse levantamento é essencial, pois servirá de base para a divisão patrimonial e definição de eventuais responsabilidades.
Se houver acordo entre as partes, a dissolução pode ser realizada em cartório por meio de escritura pública!
Neste caso, mesmo com a presença de filhos menores, é possÃvel ser extrajudicial, desde que o Ministério Público garanta a proteção dos filhos antes da dissolução.
Nessa modalidade, o casal define como será feita a partilha dos bens, eventual pensão e a guarda dos filhos, e o documento passa a ter plena validade jurÃdica.
Quando há conflito entre os companheiros, divergência sobre divisão de bens ou questões relacionadas a filhos, o caminho é o processo judicial.
Portanto, o processo prático da dissolução envolve três etapas fundamentais:
- organização da documentação,
- escolha da via adequada (cartório ou Justiça)
- e formalização do acordo ou decisão judicial.
Dessa forma, o fim da união estável não fica apenas no campo pessoal, mas ganha reconhecimento legal, garantindo segurança e evitando disputas futuras.
Quando a dissolução de união estável é judicial?
A dissolução de união estável será judicial quando houver conflito entre os companheiros ou quando for necessário tratar de questões que não podem ser resolvidas apenas no cartório.
Tradicionalmente, o processo judicial era obrigatório sempre que existissem filhos menores ou incapazes, em que o juiz analisava guarda, pensão alimentÃcia e direito de visitas.
Hoje já é possÃvel dissolver em cartório mesmo havendo filhos, desde que o Ministério Público acompanhe e valide os termos do acordo.
Apesar disso, a via judicial continua sendo necessária quando não existe consenso entre as partes, seja sobre a partilha de bens, dÃvidas ou questões sobre os filhos.
Nesses casos, o juiz é quem decide de forma imparcial, após ouvir os dois lados.
Além de ser obrigatória em situações de conflito, a dissolução judicial também pode ser uma opção estratégica mesmo quando não há briga, mas há filhos menores.
Isso porque, em um único processo judicial, o casal pode resolver todas as pendências de forma concentrada: partilha de bens, guarda, visitas, pensão alimentÃcia.
Dessa forma, evita-se ter que abrir processos separados para cada tema, o que muitas vezes traz mais economia e agilidade, além de dar maior segurança jurÃdica.
A dissolução de união estável precisa ser formalizada?
A dissolução de união estável precisa ser formalizada para que produza efeitos jurÃdicos e dê segurança à s partes envolvidas.
O simples rompimento da convivência, sem qualquer registro, pode gerar inúmeros problemas no futuro.Â
A união estável é reconhecida pela lei como entidade familiar e gera direitos e deveres semelhantes aos do casamento.
Mesmo após a separação de fato, um dos companheiros pode reivindicar bens adquiridos durante a relação, pedir pensão alimentÃcia ou discutir responsabilidades sobre os filhos.
Ao formalizar a dissolução, o casal deixa registrado de forma clara como será feita a divisão do patrimônio, a definição sobre pensão, guarda e visitas, além de eventuais outras obrigações.
Esse registro impede que, anos depois, surjam disputas inesperadas sobre bens ou responsabilidades que já deveriam ter sido resolvidas.
Portanto, formalizar a dissolução não é apenas uma burocracia, mas sim a forma de proteger cada companheiro e garantir direitos e deveres de forma justa.
Quanto custa o processo de dissolução de união estável?
O custo da dissolução de união estável varia bastante porque depende
- da forma escolhida para formalizar o fim da relação (cartório ou Justiça),
- da existência de bens a serem partilhados,
- da presença de filhos
- e também dos honorários advocatÃcios.
Se o procedimento for feito em cartório, por meio de escritura pública, os custos se resumem às taxas cartorárias e aos honorários do advogado.
As custas variam conforme cada estado, mas normalmente giram em torno de R$300 a R$1.000 apenas pela escritura.
Caso haja bens a partilhar, incidem também custos adicionais, como o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), taxas de registro no cartório de imóveis e outros custos.
Já pela via judicial, as despesas incluem as custas processuais, calculadas conforme o valor da causa, além dos honorários advocatÃcios.
Em muitos casos, as custas judiciais podem chegar a valores altos, principalmente quando o patrimônio envolvido é elevado.
Portanto, o preço da dissolução de união estável pode variar de algumas centenas a vários milhares de reais, dependendo do cenário.
Por isso, é sempre importante pedir uma avaliação prévia do advogado, que poderá indicar qual caminho é o mais adequado — e também o mais econômico.
Quais são documentos para dissolução de união estável?
Na dissolução de união estável, a documentação é parte fundamental do processo, seja ele realizado em cartório ou judicialmente.
São esses documentos que comprovam a existência da união, identificam os companheiros e permitem ao juiz ou ao tabelião formalizar a separação de forma segura.
Ter tudo organizado desde o inÃcio facilita o andamento, evita atrasos e dá mais clareza sobre os direitos de cada parte.
São os documentos geralmente exigidos:
- Documentos de identificação pessoal dos companheiros.
- Certidão de nascimento ou de casamento (se houver).
- Comprovante de residência atualizado.
- Certidão de união estável registrada em cartório (quando houver formalização).
- Certidões negativas de débitos.
- Documentos que comprovem a existência e a propriedade de bens.
- Certidões de ônus reais dos imóveis.
- Comprovantes de dÃvidas ou empréstimos contraÃdos durante a união.
- Certidões de nascimento dos filhos, caso existam.
A lista de documentos pode variar conforme a complexidade do caso e o patrimônio envolvido, mas, em todos os cenários, reunir essas provas é indispensável.
Preciso de advogado para fazer a dissolução de união estável?
A presença de um advogado é obrigatória na dissolução de união estável, seja ela realizada em cartório (extrajudicial) ou na Justiça (judicial).
O processo envolve questões jurÃdicas complexas, como a partilha de bens, por isso, o advogado é essencial para garantir que tudo ocorra de forma justa.
Esse profissional é também quem dá validade ao procedimento, assina junto com as partes e garante que todos os direitos sejam respeitados.
Na via extrajudicial, quando há acordo entre os companheiros, a dissolução é feita por escritura pública em cartório.
Nessa modalidade, a lei exige que ambos estejam acompanhados por advogado, podendo ser o mesmo profissional para os dois, caso não haja conflito de interesses.
Já na via judicial, a atuação do advogado é indispensável para elaborar a petição inicial, apresentar provas, acompanhar audiências e defender os interesses do cliente.
Portanto, a atuação do advogado na dissolução de união estável não é apenas uma formalidade legal, mas uma medida de proteção.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurÃdico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
Direito Civil | Direito de FamÃlia | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário